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Parlamento e União Europeia 

Os direitos fundamentais

Assinatura da Carta dos Direitos Fundamentais

Desde sempre que a União Europeia afirmou o seu empenho em defesa dos direitos humanos e das liberdades fundamentais. Por conseguinte, a União Europeia confirmou de forma explícita, no Tratado de Amesterdão (Tratado da União Europeia), o seu apego aos direitos sociais fundamentais e, mais tarde, no Tratado de Nice, a sua luta contra as violações dos direitos fundamentais.

Tendo entrado em vigor em 1 de Maio de 1999, o Tratado de Amesterdão estabelece procedimentos destinados a garantir a protecção destes direitos. Enuncia o princípio geral nos termos do qual a União Europeia deve respeitar os direitos humanos e as liberdades fundamentais em que assenta a União (artigo 6.º do Tratado).

Em seguida, o Tratado de Nice completou este dispositivo com um procedimento nos termos do qual a União pode suspender certos direitos de um Estado-Membro se constatar uma violação grave e persistente desses princípios (n.º 1 do artigo 7.º do Tratado da União Europeia). Os países candidatos devem respeitar esses princípios para aderir à União (artigo 49.º do Tratado da União Europeia). Por fim, o Tratado conferiu ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias a competência para assegurar que os direitos e as liberdades fundamentais são respeitados (artigo 46.º do Tratado).

 Objectivos e realizações
 Adesão à Convenção Europeia
 Rumo a uma Agência dos Direitos Fundamentais da UE
 Garantir um lugar para os direitos humanos nos acordos internacionais