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Período de perguntas à Comissão Europeia

Em cada período de sessões pode haver um período de perguntas à Comissão, com a duração máxima de 90 minutos, sobre um ou mais temas horizontais específicos fixados pela Conferência dos Presidentes um mês antes do período de sessões em causa:

O formato é o seguinte:

  • Cada período de perguntas tem um tema horizontal específico e baseia-se exclusivamente no procedimento de pedido espontâneo de uso da palavra («catch-the-eye»); as perguntas dos deputados alternam com as respostas dos comissários (os deputados dispõem de um minuto para formular a pergunta e o comissário tem dois minutos para responder).
  • São convidados a participar no período de perguntas os comissários que têm uma pasta relacionada com o tema escolhido. O número de comissários é limitado a dois por cada período de sessões (três, no máximo, em função dos temas escolhidos).