Banner page The European Parliament The European Parliament
Banner page

Índice 
 
 

Notícias da sessão: 28-10-99(2)

[Start of Doc] [Previous] [Next]

Redacção


Redacção:     José Luís PACHECO e António SOBRINHO
        

Bruxelas:    PHS 6A15 e PHS 6A17
        Rue Wiertz
        B-1047 Bruxelles
        Tel: +32 2 284 3454 et 284 3535
        Fax: +32 2 284 9253

Estrasburgo: WIC 465 e WIC 467
        Avenue Robert Schuman
        F-67070 Strasbourg
        Tel: +33 3 88 17 5825 et 3 88 17 3799
        Fax: +33 3 88 17 99 84


E-mail: imprensa-PT@europarl.europa.eu

[Start of Doc] [Previous] [Next]

Prémio Sakharov 1999 para Xanana Gusmão


Prémio Sakharov 1999 para Xanana Gusmão

António José SEGURO (PSE, P) anunciou esta tarde no plenário que a Conferência de Presidentes tinha acabado de decidir atribuir o prémio Sakharov 1999 a XANANA GUSMÃO. O deputado português congratulou-se por esta justa decisão, que representa um extraordinário incentivo a todos os que no mundo lutam pelos Direitos do Homem. Na sequência da sua intervenção, vários deputados de vários grupos políticos intervieram para salientar a sua alegria pela atribuição do prémio a XANANA GUSMÃO, entre os quais Paulo PORTAS (UEN, P), o qual destacou o facto de a atribuição do prémio ao líder timorense fazer justiça "a um homem de valores" que lutou durante anos "pelo valor liberdade do seu povo".

Segundo está previsto, XANANA GUSMÃO deverá deslocar-se ao Parlamento Europeu na sessão de Dezembro, em Estrasburgo, a fim de que o prémio lhe seja pessoalmente entregue. A decisão da Conferência de Presidentes foi tomada por 530 votos favoráveis (em 630). Os outros dois candidatos em liça eram Angelina ACHENG ATYAN e a rádio independente B/92.

[Start of Doc] [Previous] [Next]

Acordo de pesca CE-Marrocos


Acordo de pesca CE - Marrocos

Pergunta oral B5-31/99

Daniel VARELA SUANZES-CARPEGNA (PPE/DE, E), na qualidade de Presidente da Comissão das Pescas, dirigiu uma pergunta oral à Comissão sobre o acordo de pesca CE - Marrocos, a fim de que o plenário pudesse ser informado acerca do estado das negociações para a renovação do referido acordo. Na ocasião, ao apresentar a questão à Comissão, o Presidente da Comissão das Pescas interrogou aquela instituição sobre o tipo de medidas que estão previstas para compensar a frota pesqueira comunitária no caso desta vir a ser compelida a interromper a sua actividade em águas marroquinas.

A importância deste acordo é enorme para países como a Espanha e Portugal. É de facto significativo o número de trabalhadores do sector cuja actividade depende da renovação do acordo. Por outro lado, é a partir de águas marroquinas e da actividade dos pesqueiros da Comunidade que é efectuado grande parte do aprovisionamento de peixe na União Europeia. Estes dados, por si só relevantes, demonstram a necessidade de ser alcançado o melhor acordo de cooperação pesqueira possível. Daniel VARELA SUANZES-CARPEGNA salientou que a UE dispõe de mecanismos de apoio estrutural que poderão vir a ser utilizados, caso as negociações não cheguem a ser concluídas até ao final do próximo mês de Novembro, considerando, no entanto, que mais vale uma negociação prolongada que se traduza num bom acordo do que uma negociação rápida que dê origem a resultados pouco prometedores. Para a Comissão das Pescas, um bom acordo será aquele que permita a actividade da frota comunitária em águas marroquinas e uma cooperação o mais ampla possível.

O orador referiu-se ainda à necessidade de ser desenvolvida uma autêntica política de partenariado com Marrocos, nomeadamente, através da abertura daquele país à pesca extractiva. Por outro lado, salientou não querer que venha a verificar-se com Marrocos uma segunda edição do acordo de pesca firmado com a Argentina, o qual produziu os resultados negativos que se conhecem! Daniel VARELA SUANZES-CARPEGNA mostrou-se favorável à aplicação de medidas de idêntico cariz para ambas as partes e que estas se vejam obrigadas a dar cumprimento aos compromissos que vierem a assumir. No que respeita à UE, é inequívoco o seu interesse na salvaguarda dos recursos haliêuticos, o que constitui garantia suficiente para o prosseguimento da actividade da frota pesqueira da Comunidade na região.

O Comissário Franz FISCHLER anunciou aos deputados que os seus serviços já tomaram as disposições necessárias para que as negociações com Marrocos se desenvolvam o mais rapidamente possível. No entanto, até agora Marrocos não quis participar em qualquer reunião extraordinária, de forma a poder acelerar os trabalhos de negociação. A Comissão reafirma que tudo fará para levar a bom termo as negociações que deverão conduzir à renovação do acordo de pesca, devendo ser reconhecido, porém, que a Comunidade está perante um interlocutor difícil e não considera positiva a forma como a frota comunitária vem exercendo a sua actividade. É também intenção da Comissão fazer uso das disposições previstas no Tratado, a fim de serem compensados os pescadores e as empresas ligadas à pesca devido à paralização da sua actividade.

Arlindo CUNHA (PPE/DE, P) destacou a enorme importância do acordo para a frota comunitária. Com efeito, são cerca de quinhentas embarcações que fainam em águas marroquinas, cinquenta das quais portuguesas e a troco de uma contrapartida financeira de 125 meuro. É também sabido que Marrocos vem sendo permanentemente assediado por países como o Japão, a Coreia e a Rússia, que pretendem pescar em águas marroquinas, provavelmente de uma forma muito mais agressiva do que a frota europeia. Para Arlindo CUNHA, este acordo deverá inscrever-se num quadro muito mais vasto de cooperação e de parceria com grandes contrapartidas. Mas, no seio da UE, também existem alguns países que julgam excessivo o custo dos acordos de pesca comunitários...

Afinal, qual é a importância de que se reveste o acordo em questão? Em primeiro lugar, trata-se do acordo mais importante da UE, que representa mais de 30% das capturas e ocupa 30.000 trabalhadores (a não renovação do acordo acarretará dificuldades de reconversão no sector); em segundo lugar, os benefícios resultantes da existência dos acordos de pesca são três vezes mais elevados do que os seus custos (as contrapartidas financeiras pagas pela UE elevam-se a 485 meuro, enquanto que o volume de negócios das empresas comunitárias derivado da existência desses mesmos acordos se eleva a 1.500 meuro); em terceiro lugar, o valor acrescentado derivado da actividade pesqueira da UE traduz-se por 107 meuro, e é gerador de 18.000 postos de trabalho. O período de duração do acordo de pescas deverá ser estabelecido de forma a garantir estabilidade ao sector, isto é, só com acordos com uma duração de cinco ou seis anos é que essa estabilidade poderá ser verificada.

Por fim, o orador espera que o Conselho e a Comissão façam o seu trabalho e dele dêem conhecimento ao PE, devendo ser aceleradas as negociações, de forma a evitar maiores angústias no sector e, caso as negociações venham a prolongar-se por mais algum tempo do que o previsto, deverão ser concedidas ajudas para compensar paragens forçadas de actividade.

Joaquim MIRANDA DA SILVA (CEUE/EVN, P), usando da palavra em nome de Salvador JOVÉ PERES, destacou as incidências negativas da paralisação da frota comunitária. O orador considerou um erro o facto de o acordo de pescas ter sido estabelecido fora de um quadro mais amplo, daí não serem de estranhar as dificuldades que hoje se sentem para a renovação do acordo. Os comunistas são favoráveis a uma negociação rápida e eficaz, desde que aquela se traduza em vantagens mútuas. A propósito do que antes fora referido, Joaquim MIRANDA DA SILVA considerou que o acordo de pescas deverá ser incluído num acordo global de cooperação, desde que tal não implique mais concessões agrícolas, garanta os actuais postos de trabalho no sector das pescas e preveja compensações para a frota comunitária em caso da sua paralisação.

Para António José SEGURO (PSE, P), o problema em questão não é apenas de ordem económica, é antes um problema de relacionamento de dois países numa zona do mundo que exige paz e estabilidade. É um acordo estratégico! Mais adiante, o orador criticaria a pouca convicção colocada pelo Comissário na resposta que deu ao Presidente da Comissão das Pescas, resposta essa que considerou "administrativa", sobretudo, quando se trata de uma situação tão preocupante quanto esta. Importante é saber com que tipo de iniciativas os pescadores poderão contar e durante quanto tempo aquelas virão a estar em aplicação.

Paulo PORTAS (UEN, P), perante a situação que se vislumbra no sector das pescas, traçou um cenário de miséria para a frota de pesca portuguesa: os barcos portugueses vão deixar de pescar, os armadores vão pedir o abate das embarcações e o desemprego vai aumentar, ampliando-se deste modo o campo da pobreza! Chegou-se a uma situação em não se poderá pescar, nem se poderá trabalhar, em virtude de os interesses do país estarem subordinados à Política Comum das Pescas. Em seguida, Paulo PORTAS acusou de incompetentes a Comissão e o Conselho (i.e. o mandato para as negociações não ultrapassa o final do mês de Outubro, sendo sabido que o acordo de pescas expira em Novembro) e considerou que a política da UE é particularmente lesiva para os países pesqueiros e os países do sul. Para além do mais, a Comunidade demonstrou uma grande insensatez no seu relacionamento com Marrocos, devido ao facto de ter estabelecido um acordo económico, sem limite de prazos, quando para as pescas existe um limite bem claro. Em suma, "damos muito mais do que obtemos em troca", concluiu o relator.

Paulo CASACA (PSE, P) criticou a Comissão por não ter ainda esclarecido qual o seu plano de acção perante uma situação que já se previa desde Dezembro de 1995. Várias das iniciativas legislativas da Comissão estão na origem do facto de as pescas ser a única área do domínio agrícola e estrutural que não foi ainda decidida no primeiro semestre deste ano. Aliás, as propostas da Comissão em matéria de compensação financeira são extremamente negativas para os pescadores e para os armadores: algumas das ajudas nela definidas para vários países são inferiores ao salário do próprio Comissário. Se o Comissário FISCHLER afirmou desde o início do seu mandato o seu distanciamento do mar, conviria que não se esquecesse que é um Comissário da União e que nas zonas costeiras da União e nos arquipélagos como a Madeira e os Açores vivem gente que depende do mar e que está entre a mais desfavorecida e carecida de apoio. A terminar, o orador repudiou qualquer retórica nacionalista e de renacionalização da política das pescas, ao mesmo tempo que afirmou a intenção de continuar a prestar apoio a Marrocos.

A encerrar o debate, o Comissário Franz FISCHLER assegurou aos deputados todo o seu empenho em conseguir levar a bom cabo a tarefa de negociar o acordo com Marrocos. O problema é conseguir convencer o nosso parceiro a negociar. Para além disso, o Comissário afirmou-se atento à situação das frotas espanhola e portuguesa e garantiu que tudo fará para minimizar os eventuais prejuízos que elas possam sofrer com o atraso das negociações.

[Start of Doc] [Previous] [Next]

Transporte ferroviário de mercadorias perigosas


Transporte ferroviário de mercadorias perigosas

Relatório HATZIDAKIS (PPE/DE/GR)
A4-27/99

Konstantinos HATZIDAKIS (PPE/DE, GR) pediu ao plenário a aprovação da proposta que altera a directiva relativa à aproximação das legislações nacionais em matéria de transporte ferroviário de mercadorias perigosas.

Nos últimos anos este tipo de transporte tem vindo a aumentar, multiplicando-se assim os riscos de acidente. A garantia de normas e procedimentos de segurança para esta matéria é o objectivo de um regulamento internacional relativo ao transporte ferroviário internacional de mercadorias perigosas, que consta aliás da Convenção relativa aos transportes ferroviários internacionais. Todos os Estados-Membros da UE são partes contratantes desta Convenção, cujo âmbito geográfico transcende de resto o espaço da UE. Todavia, ela apenas se aplica ao transporte transfronteiriço (internacional) e não cobre o transporte nacional ferroviário de mercadorias perigosas. Por isso, e no sentido de garantir um elevado nível de segurança às operações de transporte nacionais e internacionais, a UE adoptou uma directiva sobre a aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao transporte ferroviário de mercadorias perigosas, cujo principal objectivo consiste em alargar ao transporte nacional a regulamentação respeitante ao transporte ferroviário internacional de mercadorias perigosas.

A presente proposta visa apenas introduzir pequenas alterações a esta legislação de base, motivadas sobretudo por questões técnicas e para uma melhor clareza das definições utilizadas, nomeadamente em relação ao transporte ad hoc de mercadorias perigosas. Por isso o relator da Comissão da Política Regional, dos Transportes e do Turismo propõe a sua aprovação quaisquer alterações.


 
  Advertência jurídica