Parlamento Europeu
Textos aprovados pelo Parlamento
Edição definitiva : 28/01/1999



Ambiente, segurança e política externa

A4-0005/1999

Resolução sobre o ambiente, a segurança e a política externa

O Parlamento Europeu,

-  Tendo em conta a proposta de resolução apresentada pela Deputada Rehn sobre a estratégia para a utilização dos recursos militares para fins ambientais (B4-0551/95),

-  Tendo em conta o estudo da ONU "Charting potencial uses of resources allocated to military activities for civilian endeavours to protect the environment" (Inventário da utilização potencial dos recursos destinados a actividades militares em acções civis de protecção do ambiente) (ONU A46/364, 17 de Setembro de 1991)

-  Tendo em conta a sua Resolução de 29 de Junho de 1995 sobre "Minas antipessoal: o criminoso obstáculo ao desenvolvimento" (1),

-  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre não a proliferação de armas nucleares e sobre os ensaios nucleares, bem como sobre o relatório da Comissão de Camberra sobre a abolição das armas nucleares, de Agosto de 1996,

-  Tendo em conta a decisão unânime do Tribunal Internacional de Justiça sobre a obrigação dos Estados que detêm armas nucleares de concluírem um acordo sobre a proibição das armas nucleares (parecer consultivo nº 96/22, de 8 de Julho de 1996),

-  Tendo em conta o seu parecer de 19 de Abril de 1996 sobre a proposta de decisão do Conselho que institui um programa de acções comunitárias de protecção civil (COM(95)0155 - C4-0221/95 - 95/0098(CNS))(2),

-  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre armas químicas,

-  Tendo em conta os resultados das conferências da ONU realizadas em Quioto em 1997 e no Rio de Janeiro em 1992,

-  Tendo em conta a audição pública sobre o projecto HAARP e as Armas Não Letais, realizada em Bruxelas em 5 de Fevereiro de 1998 pela Subcomissão "Segurança e Desarmamento" da Comissão dos Assuntos Externos, da Segurança e da Política de Defesa,

-  Tendo em conta o artigo 148º do Regimento,

-  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos, da Segurança e da Política de Defesa e o parecer da Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Defesa do Consumidor (A4-0005/1999),

A.  Constatando que o final da guerra fria modificou profundamente a situação mundial em termos de política de segurança e que o desanuviamento militar conduziu a um desarmamento geral e, em particular, à limitação das armas nucleares, tendo-se verificado uma forte contracção dos orçamentos da defesa,

B.  Considerando que, apesar da completa transformação da situação geo-estratégica após o final da guerra fria, não diminuiu significativamente o risco de perturbações catastróficas para a integridade e a sustentabilidade do ambiente a nível planetário, nomeadamente para a biodiversidade, tanto no plano da explosão acidental ou não autorizada de armas nucleares como no da utilização autorizada de armas nucleares baseada numa infundada ameaça de ataque iminente;

C.  Considerando que seria possível limitar consideravelmente este risco a muito curto prazo se todos os Estados que possuem um arsenal nuclear aplicassem rapidamente as seis medidas previstas no relatório da Comissão de Camberra, nomeadamente se retirassem todas as armas nucleares do dispositivo de alerta máximo e as transferissem progressivamente para a reserva estratégica,

D.  Considerando que, de acordo com o artigo 6º do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP) de 1968, todas as partes signatárias se comprometem a "continuar negociações de boa fé sobre ...... um tratado de desarmamento geral e completo" e que os princípios e objectivos aprovados na Conferência de Não Proliferação de Armas Nucleares, realizada em 1995, reafirmam que o objectivo último do Tratado é a abolição completa das armas nucleares,

E.  Constatando que as ameaças que pesam sobre o meio ambiente, os fluxos de refugiados, os confrontos étnicos, o terrorismo e a criminalidade internacional constituem novas ameaças graves à segurança, e que a capacidade de resolução de diferentes formas de conflito assume uma importância cada vez maior dado o ritmo actual das modificações do contexto da segurança;

F.  Constatando que os recursos mundiais são utilizados como se não tivessem limites, o que conduziu à ocorrência cada vez mais frequente de catástrofes naturais e ambientais; considerando que os problemas ecológicos locais e regionais deste tipo podem ter consequências importantes para as relações internacionais, e lamentando que esta situação não se reflicta de forma mais clara na política externa, de segurança e de defesa dos vários Estados-Membros,

G.  Considerando que os conflitos que se registam no mundo se situam sobretudo a um nível intra-estatal, e não interestatal, e considerando que os conflitos interestatais que se verificam resultam cada vez mais de problemas relacionados com o acesso a recursos básicos essenciais ou com a sua disponibilidade, em particular a água, os alimentos e os combustíveis;

H.  Considerando que a disponibilidade e o acesso a esses recursos naturais essenciais estão estreitamente ligados, como causa e efeito, à degradação e à poluição do ambiente, e que, por conseguinte, a prevenção desses conflitos deve levar cada vez mais em conta essas questões;

I.  Considerando que todos estes factores, que afectam sobretudo as populações mais pobres e vulneráveis do mundo, estão a provocar um aumento progressivo do número dos denominados "refugiados ambientais", e considerando que tal facto se traduz em pressões directas nas políticas de imigração e de justiça da UE, na ajuda ao desenvolvimento, nas despesas no domínio da ajuda humanitária e, indirectamente, em acrescidos problemas de segurança para a UE devido à instabilidade regional noutras partes do mundo;

J.  Considerando que, segundo dados pormenorizados resultantes de uma investigação internacional efectuada pelo Climate Institute de Washington, o número de "refugiados ambientais" ultrapassa actualmente o número de "refugiados tradicionais" (25 milhões contra 22 milhões), e que se prevê que esta cifra duplique até 2010, podendo mesmo, no pior dos casos, exceder este valor;

K.  Considerando que - embora a gestão de questões de carácter global tenha em grande medida deixado de se inserir, desde o fim da guerra fria, no contexto predominantemente ideológico que anteriormente a caracterizava, sendo actualmente muito menos determinada pela questão do equilíbrio militar - esta situação deverá vir a reflectir-se no sistema de gestão global da ONU, reforçando a coerência e a eficácia das componentes militar e não militar da política de segurança;

L.  Considerando, não obstante, que uma parte cada vez maior das actividades da ONU no domínio das questões de política e de segurança global é essencialmente de carácter não militar e incide na relação entre o comércio, a ajuda, o ambiente e o desenvolvimento sustentável;

M.  Considerando que existe uma necessidade urgente de mobilizar recursos adequados para fazer face aos desafios ambientais e constatando que os recursos disponíveis para a protecção do ambiente são muito limitados, o que exige novas ideias e a utilização de recursos já existentes,

N.  Constatando que, à medida que os recursos militares vão sendo libertados, as forças armadas adquirem uma oportunidade única e uma vasta capacidade para apoiar os esforços civis para resolver os crescentes problemas ambientais,

O.  Considerando que os recursos militares, pela sua natureza, são recursos nacionais, ao passo que os desafios ambientais se põem a nível global, e que por esta razão existe uma grande necessidade de encontrar vias para a cooperação internacional quando se trata de deslocar e utilizar os recursos militares para a protecção do ambiente,

P.  Constatando que os custos imediatos da protecção do ambiente têm que ser comparados com os custos a longo prazo das negligências neste domínio, e que existe uma crescente necessidade de elaborar análises de custo-benefício para as diferentes estratégias ambientais,

Q.  Considerando que o objectivo comum de reparar os ecossistemas perturbados não pode ser atingido independentemente da questão de uma justa utilização dos recursos mundiais, e que existe uma necessidade de facilitar a cooperação técnica a nível internacional e de apoiar a transferência de tecnologias militares adequadas,

R.  Considerando que, apesar das convenções existentes, continuam a realizar-se trabalhos de manipulação ambiental para fins militares, como foi demonstrado, por exemplo, pelo sistema HAARP instalado no Alasca,

S.  Constatando que a preocupação geral com a degradação ecológica e com as crises ambientais exige o estabelecimento de prioridades nas decisões tomadas a nível nacional, e que as nações têm que reagir conjuntamente de forma eficaz às catástrofes ambientais,


1.   Exorta a Comissão a apresentar ao Conselho e ao Parlamento uma estratégia comum, tal como previsto no Tratado de Amesterdão, susceptível de combinar os aspectos da PESC subjacentes à política a UE com as suas políticas no domínio do comércio, da ajuda, do desenvolvimento e do ambiente entre o ano 2000 e 2010, com vista a fazer face às seguintes questões e ao seu mútuo relacionamento:

a)  produção agrícola e alimentar e degradação ambiental;

b)  escassez de água e abastecimento transfronteiriço de água;

c)  deflorestação e restabelecimento das minas de carvão;

d)  desemprego, subemprego e miséria absoluta;

e)  desenvolvimento sustentável e alterações climáticas;

f)  deflorestação, desertificação e crescimento demográfico;

g)  interacção entre os aspectos acima referidos e o aquecimento global do planeta, e impacto humanitário e ambiental de fenómenos climáticos cada vez mais extremos;

2.   Constata que as medidas ambientais preventivas são um importante instrumento da política de segurança; insta, portanto, os Estados-Membros a definirem objectivos ambientais e sanitários nas suas avaliações a longo prazo no domínio da defesa e da segurança, na investigação militar e nos seus planos de acção;

3.   Reconhece o importante papel desempenhado pelo exército numa sociedade democrática e a importância das suas funções de defesa do país, bem como o facto de as iniciativas de fomento e manutenção da paz poderem prestar um contributo essencial no sentido de se evitarem danos ambientais;

4.   Salienta que os ensaios nucleares atmosféricos e subterrâneos, em resultado das precipitações radioactivas, dispersaram grandes quantidades de césio-137 radioactivo, de estrôncio-90 e de outros isótopos cancerígenos em todo o planeta, tendo sido terrivelmente prejudiciais para o ambiente e para a saúde nas zonas de ensaio;

5.   Solicita à Comissão e ao Conselho, considerando que várias regiões do mundo estão ameaçadas pelo armazenamento e imersão incontrolados, perigosos e inapropriados de submarinos e de navios nucleares de superfície, com os seus combustíveis e reactores nucleares fissurados, que tomem iniciativas, visto que é altamente provável que vastas regiões sejam contaminadas a breve trecho pelas radiações provenientes destes navios;

6.   Exige igualmente que seja encontrada uma solução apropriada para o problema das armas químicas e convencionais afundadas em múltiplos lugares nos mares europeus após as duas guerras mundiais, como solução "fácil" para eliminar os stocks, já que até hoje ninguém sabe quais poderão ser as suas consequências ecológicas a longo prazo, em especial para os peixes e para a vida balnear;

7.   Exorta a Comissão e o Conselho a darem a sua contribuição para encontrar uma solução para os problemas ocasionados pelas guerras que continuam a assolar regiões inteiras de África, onde as estruturas humanas e agrícolas foram reduzidas a ruínas e onde os solos estão sujeitos a um desastre ambiental, em particular por deflorestação e erosão, que levam à desertificação;

8.   Solicita ao exército que ponha termo às actividades que contribuem para a deterioração do ambiente e da saúde e que tomem todas as medidas que se impõem para limpar e sanear as zonas poluídas;

Utilização dos recursos militares em benefício do ambiente

9.   Entende que os recursos disponíveis para restaurar e preservar o ambiente deteriorado não são suficientes para enfrentar o desafio ambiental a nível mundial e recomenda, portanto, aos Estados-Membros que actuem no sentido da utilização dos recursos militares para a protecção do ambiente:

a)  avaliando quais os recursos militares que podem ser postos à disposição da ONU a título provisório, a longo prazo ou em "stand by", como instrumento de cooperação internacional em situações de catástrofe ou crise ambiental;

b)  elaborando programas de protecção internacionais e europeus, utilizando pessoal, equipamento e instalações do sector militar que, no quadro da Parceria para a Paz, seriam utilizados em situações de emergência ambiental;

c)  integrando os objectivos de protecção do ambiente e de desenvolvimento sustentável na sua concepção;

d)  garantindo o respeito das normas ambientais estabelecidas por parte das forças armadas e a correcção das anteriores deteriorações ambientais causadas por actividades militares;

e)  introduzindo os aspectos ambientais nos programas militares de investigação e desenvolvimento;

10.   Insta a Comissão, dado que as experiências concretas neste domínio são limitadas, a:

a)  promover o intercâmbio de informações sobre experiências nacionais no domínio da utilização de recursos militares para a protecção do ambiente;

b)  no quadro da ONU, facilitar a difusão a nível mundial dos dados ambientais, incluindo os dados recolhidos através da utilização de satélites militares ou de outras plataformas de recolha de informações;

11.   Insta os Estados-Membros a aplicarem a legislação ambiental civil a todas as actividades militares e a responsabiilizarem-se material e financeiramente pela investigação, limpeza e saneamento das zonas anteriormente danificadas por actividades militares, a fim de que essas zonas possam ser de novo utilizadas para fins civis; este aspecto reveste-se de particular importância no que respeita aos vastos depósitos de munições químicas e convencionais ao longo das costas da UE;

12.   Insta todos os Estados-Membros a formularem objectivos ambientais e sanitários e planos de acção para a melhoria do trabalho ambiental e sanitário no interior das respectivas forças armadas;

13.   Insta os governos dos Estados-Membros a melhorarem progressivamente a segurança ambiental no sector militar, através de formação, desenvolvimento técnico e instauração de uma formação básica em conhecimentos ambientais para todo o pessoal militar permanente ou em cumprimento de serviço militar;

14.   Entende que as estratégias ambientais deveriam abranger a vigilância do ambiente mundial, a avaliação dos dados recolhidos, a coordenação do trabalho científico, a difusão da informação e o intercâmbio de dados relevantes obtidos através dos sistemas nacionais de observação e controlo, afim de permitir a uma visão de conjunto permanente da situação do ambiente;

15.   Constata que uma redução drástica das despesas militares pode conduzir a perturbações regionais importantes e insta aos Estados-Membros a intensificarem os seus esforços para reorientar a produção e a tecnologia militar para produtos e aplicações civis através de programas nacionais e de iniciativas comunitárias como o programa CONVER;

16.   Sublinha a importância de reforçar o trabalho ambiental preventivo, a fim de tornar possível a luta contra as catástrofes ambientais e naturais;

17.   Exorta o Conselho a empenhar-se vigorosamente para que os EUA, a Rússia, a Índia e a China assinem sem demora o acordo de Otava de 1997 sobre a proibição das minas antipessoal;

18.   Entende que a UE deveria reforçar o seu apoio às vítimas das minas antipessoal e encorajar o desenvolvimento das tecnologias de desminagem, acelerando o desenvolvimento destas últimas;

19.   Insta os Estados-Membros a desenvolverem tecnologias ambientais limpas para a destruição de armamento;

20.   Sublinha que uma das ameaças ambientais mais graves nas zonas limítrofes da UE é a falta de controlo dos resíduos provenientes das armas nucleares e dos stocks de armas biológicas e químicas, bem como a falta de medidas de saneamento após a realização de actividades militares; sublinha a importância de os Estados-Membros trabalharem no sentido de uma maior cooperação internacional, por exemplo no quadro da ONU e da Parceria para a Paz, com o objectivo de destruir essas armas de forma tão inócua para o ambiente quanto possível;

21.   Entende que todas as futuras negociações sobre a redução e abolição eventual dos armamentos nucleares deverão ter por objectivo a redução mútua e equilibrada dos stocks de armas;

22.   Entende que, dadas as circunstâncias particularmente difíceis em que se encontram os países da antiga União Soviética, a ameaça ao ambiente global e local colocada pela degradação do estado das armas e materiais nucleares ainda na posse desses países torna ainda mais urgente a necessidade de se chegar a um acordo sobre a eliminação progressiva das armas nucleares;

Aspectos jurídicos da actividade militar

23.   Insta a União Europeia a trabalhar para que as novas técnicas das chamadas armas não letais e o desenvolvimento de novas estratégias de armamento sejam igualmente abrangidas e reguladas por convenções internacionais;

24.   Entende que, em virtude dos seus profundos efeitos para o ambiente, o Programa de Investigação de Alta Frequência Auroral Activa (HAARP), é uma questão de interesse mundial e exige que os aspectos jurídicos, ecológicos e éticos sejam investigados por órgãos internacionais independentes antes da continuação da investigação e da realização de ensaios; deplora que o Governo dos Estados Unidos se tenha repetidamente recusado a enviar um representante para testemunhar, na audição pública ou em qualquer outra reunião subsequente da sua comissão competente, sobre os riscos do projecto HAARP, actualmente financiado no Alasca, para o ambiente e para as populações;

25.   Solicita ao Grupo de Avaliação das Opções Científicas e Técnicas (STOA) que aceite apreciar as provas científicas e técnicas fornecidas em todos os estudos sobre o HAARP, a fim de avaliar a natureza e a amplitude precisas do risco representado pelo HAARP para o ambiente local e mundial e para a saúde pública em geral;

26.   Convida a Comissão a apreciar as eventuais implicações do programa HAARP para o ambiente e para a saúde pública nas regiões árcticas da Europa, e a apresentar um relatório ao Parlamento sobre o resultado das suas investigações;

27.   Solicita a adopção de uma convenção internacional que institua uma proibição global de qualquer tipo de desenvolvimento de armas susceptíveis de permitir a manipulação de seres humanos;

28.   Insta a Comissão e o Conselho a trabalharem para a conclusão de acordos internacionais que permitam a protecção do ambiente contra destruições desnecessárias em casos de conflito;

29.   Insta a Comissão e o Conselho a zelarem para que as consequências ambientais das actividades das forças armadas em tempo de paz sejam igualmente submetidas a normas internacionais;

30.   Insta o Conselho a trabalhar activamente para a aplicação da proposta da Comissão de Camberra e do Artigo 6º do TNP;

31.   Exorta o Conselho e, em particular, os governos britânico e francês a tomarem a iniciativa, no quadro do TNP e da Conferência sobre o Desarmamento, no que se refere ao prosseguimento das negociações com vista à plena aplicação dos compromissos assumidos relativamente à rápida eliminação e redução das armas nucleares para um nível em que, provisoriamente, os depósitos globais das armas ainda existentes não constituam qualquer ameaça à integridade e sustentabilidade do meio ambiente global;

32.   Convida o Conselho, a Comissão e os governos dos Estados-Membros a defenderem a posição aprovada na presente resolução em todas as futuras reuniões da ONU realizadas sob os auspícios ou em relação com o TNP, bem como em todas as reuniões da Conferência sobre o Desarmamento;

33.   Exorta o Conselho e a Comissão a informá-lo, nos termos do artigo J.7 do Tratado da União Europeia, sobre a posição expressa pela União relativamente aos pontos específicos constantes da presente resolução nas próximas reuniões das Nações Unidas, das suas agências e dos seus órgãos, nomeadamente nas reuniões do Comité Preparatório do TNP em 1999, da Conferência sobre o Desarmamento e de todas as outras instâncias internacionais pertinentes;

o
o o

34.   Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros da União Europeia e à ONU.

ANEXO



Devolução dos frisos do Parténon (artigo 48º do Regimento)

8/98

Declaração escrita sobre a devolução dos frisos do Parténon

O Parlamento Europeu,

A.  Verificando que, de acordo com uma sondagem de opinião realizada no último Outono no Reino Unido pelo Instituto MORI, uma maioria significativa da população é favorável à devolução dos frisos do Parténon à Grécia, e que uma sondagem de opinião anterior, organizada pela estação televisiva Channel 4, revelou uma percentagem de 90% de opiniões favoráveis,

B.  Tendo em conta o artigo 128º do Tratado sobre a cooperação entre a União Europeia e as organizações culturais internacionais, como a UNESCO, e o facto de esta organização ter declarado em 1982 no México o Parténon como monumento do Património Cultural Mundial e subscrito a devolução dos Mármores,

C.  Considerando a resposta da Comissão à pergunta E-2800/98, em 30 de Setembro de 1998, nos termos da qual o Parténon e a Acrópole, bem como os seus frisos, formam parte integrante e inestimável do património cultural e arquitectónico europeu,

D.  Verificando que os frisos do Pártenon foram retirados de Atenas durante a ocupação pelo Império Otomano,

1.   Considera que a devolução dos frisos do Parténon à Grécia constituiria um passo crucial no sentido da promoção do património cultural comum da Europa;

2.   Exorta o Governo do Reino Unido a examinar favoravelmente o pedido formulado pela Grécia de devolução dos frisos do Parténon ao seu local natural;

3.   Solicita ao seu Presidente que transmita a presente declaração ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos do Reino Unido e da Grécia, à UNESCO e ao Secretátio-Geral da ONU.

DECLARAÇÃO ESCRITA Nº 8/98LISTA DOS SIGNATÁRIOS

d'Aboville, Aelvoet, Ahern, Ainardi, Alavanos, Aldo, Amadeo, Anastasopoulos, d'Ancona, André-Léonard, Andrews, Angelilli, Añoveros Trias de Bes, Areitio Toledo, Argyros, Arias Cañete, Augias, Avgerinos, Azzolini, Baldarelli, Baldi, Banotti, Barón Crespo, Barros Moura, Barthet-Mayer, Barzanti, Bennasar Tous, Berger, Bernard-Reymond, Bertens, Bertinotti, Bianco, van Bladel, Blak, Bloch von Blottnitz, Blot, Bösch, Bonde, Bontempi, Botz, Breyer, Burtone, Cabezón Alonso, Caccavale, Camisón Asensio, Campos, Candal, Carnero González, C. Casini, Castagnetti, Castellina, Castricum, Caudron, Chanterie, Christodoulou, Coates, Colajanni, Colino Salamanca, Colli, G. Collins, Colombo Svevo, Colom I Naval, Correia, Crampton, Crowley, Cunha, Cushnahan, Damião, Dankert, Daskalaki, De Clercq, De Coene, De Esteban Martin, Delcroix, Dell'Alba, De Luca, Desama, Dillen, Dimitrakopoulos, Donnay, Dührkop Dührkop, Dupuis, Eisma, Elchlepp, Elliott, Elmalan, Ephremidis, Eriksson, Escola Hernando, Escudero, Estevan Bolea, Ettl, Ewing, Fabra Vallés, Fabre-Aubrespy, Falconer, Fantuzzi, Fayot, Féret, Fernández-Albor, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Filippi, Fitzsimons, Florio, Fontaine, Fraga Estévez, Frutos Gama, Gahrton, Gallagher, García Arias, García-Margallo y Marfil, Garosci, Garot, Garriga Polledo, Gebhardt, Ghilardotti, Giansily, Gillis, Girão Pereira, Glante, Gollnisch, González Álvarez, González Triviño, Graefe zu Baringdorf, Graenitz, Graziani, Gröner, Grosch, Grossetête, Günther, Gutiérrez Díaz, Hallam, Happart, Hardstaff, Hatzidakis, Haug, Hawlicek, Hernandez Mollar, Herzog, Hindley, Hudghton, Hughes, Hulthén, Hyland, Imaz San Miguel, Imbeni, Iversen, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Janssen van Raay, K. Jensen, L. Jensen, Jöns, Jové Peres, Junker, Kaklamanis, Karamanou, Katiforis, Keppelhoff-Wiechert, Kerr, Killilea, Kindermann, Kinnock, Klironomos, Kofoed, Kokkola, Krarup, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhn, Kuhne, Lage, La Malfa, Lambraki, Lambrias, Lange, Langen, Lagendijk, Lannoye, Lataillade, Le Chevallier, Lenz, Leopardi, Le Pen, Le Rachinel, Lindeperg, Lindholm, Linkohr, Lööw, Lomas, Lulling, McCartin, McGowan, McKenna, McMahon, McNally, Maes, Malangré, Malerba, Malone, Manisco, E. Mann, T. Mann, Marinho, Marinucci, Martinez, Medina Ortega, Megahy, Méndez de Vigo, Mendiluce Pereiro, Menrad, Metten, Miranda, Miranda de Lage, Mohamed Ali, Mombaur, Monfils, Moniz, Morán López, Moreau, Morgan, Morris, Mottola, Mouskouri, Muscardini, Myller, Napoletano, Nencini, Newman, Novo, Oddy, Ojala, Oomen-Ruijten, Orlando, Otila, Paasilinna, Paasio, Pailler, Panagopoulos, Papakyriazis, Papayannakis, Parigi, Pasty, Pérez Royo, Peter, Pettinari, Piecyk, Podestà, Pollack, Pons Grau, Puerta, van Putten, Querbes, Randzio-Plath, Rapkay, Reding, Redondo Jiménez, Rehder, Ribeiro, Ripa di Meana, Rosado Fernandes, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Roubatis, Ruffolo, Ryynänen, Sakellariou, Salafranca Sánchez-Neyra, Sandbæk, Santini, Sanz Fernández, Sarlis, Sauquillo Pérez del Arco, Scarbonchi, Schäfer, Schifone, Schmid, Schmidbauer, Schörling, Schroedter, .Schulz, Schwaiger, Seal, Secchi, Seillier, Seppänen, Sierra González, Simpson, Sisó Cruellas, Sjöstedt, Smith, Soltwedel-Schäfer, Sornosa Martínez, Spaak, Speciale, Striby, Svensson, Swoboda, Tamino, Tannert, Tatarella, Taubira-Delannon, Telkämper, Terrón I Cusí, Teverson, Theonas, Theorin, Thyssen, Todini, Torres Couto, Torres Marques, Trakatellis, Trizza, Tsatsos, Ullmann, Valdivielso de Cué, Vanhecke, Van Lancker, Varela Suanzes-Carpegna, Vecchi, Verwaerde, Viceconte, Vinci, Viola, Voggenhuber, Waddington, Watson, Weber, Weiler, White, Whitehead, Wibe, Wiebenga, Willockx, Wilson, Wolf, Wurtz, Zimmermann.



(1)JO C 183 de 17.7.1995, p. 47.
(2)JO C 141 de 13.5.1996, p. 258.