Pergunta parlamentar - E-1486/2008(ASW)Pergunta parlamentar
E-1486/2008(ASW)

Resposta

Tal como acontece noutras instituições públicas, os serviços do Conselho utilizam normalmente programas da empresa Microsoft. Todavia, o recurso a tais programas de tal empresa não é exclusivo, como o ilustra por exemplo o caso do serviço de manipulação de mensagens electrónicas do Conselho.

O Conselho considera que o risco de dependência da empresa Microsoft alegado pelos Senhores Deputados é suficientemente contido pelos ternos do contrato com ela celebrado. Quanto à sugestão de estudar se seria ou não possível substituir os actuais softwares proprietários pelos chamados «OSS (Open Source Software)», semelhantes mas livres de direitos, foi revelado por um estudo do Comité Interinstitucional da Informática realizado em 2005 que a eventual substituição global dos programas protegidos não traria qualquer economia orçamental em termos de custos mas, inversamente, acarretaria custos adicionais.

Não obstante, Conselho continuará a procurar soluções — inclusive «OSS» — mais coerentes com os princípios da independência, da eficácia e da boa gestão financeira.

JO C 291 de 13/11/2008