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Pergunta parlamentar - P-004937/2016(ASW)Pergunta parlamentar
P-004937/2016(ASW)

Resposta dada por Pierre Moscovici em nome da Comissão

A Comissão reconheceu, em diversas ocasiões, os esforços de Portugal no sentido de melhorar a situação das suas finanças públicas, durante o programa de ajustamento. No entanto, a Comissão salientou igualmente, desde logo, que o esforço esmoreceu consideravelmente após o fim do programa. Por esse motivo, o Conselho estabeleceu, em 12 de julho de 2016, que não havia adotado quaisquer medidas eficazes para corrigir a situação de défice excessivo.

O Conselho ficou assim obrigado, por força da lei[1], a adotar uma decisão sobre a aplicação de multas e uma decisão relativamente a um novo prazo para a correção do défice excessivo. A Comissão propôs o cancelamento da multa[2] tendo em conta o ajustamento orçamental efetuado no passado e as reformas estruturais realizadas, bem como o compromisso do Governo no sentido de respeitar as regras orçamentais da UE no futuro, tal como especificado num pedido fundamentado apresentado por Portugal.

No que diz respeito à nova trajetória de ajustamento, uma vez que o défice previsto para 2016 é inferior mas muito próximo dos 3 % do PIB, a Comissão recomendou um ajustamento de apenas 0,25 % do PIB, em medidas adicionais, para assegurar a correção do défice excessivo em 2016. O Conselho, deliberando por unanimidade, adotou decisões em conformidade com as recomendações da Comissão, em 8 de agosto de 2016[3].