Comunicado de imprensa

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Sessão plenária
PE defende que Galileo deve ser "inteiramente financiado" pelo orçamento da UE
Orçamento - 20-06-2007 - 12:39
O PE opor-se-á a qualquer solução que combine o financiamento comunitário do Galileo com um financiamento intergovernamental suplementar, avisam os eurodeputados na resolução hoje aprovada sobre o financiamento do programa europeu de radionavegação por satélite.

O PE manifestou hoje o seu "vivo apoio" para que o programa europeu de radionavegação por satélite (Galileo) prossiga sob a responsabilidade da União Europeia. Os eurodeputados consideram que este programa, o qual tem "um elevadíssimo valor acrescentado europeu", deve ser "inteiramente financiado pelo orçamento da União".
 
No documento hoje aprovado, o Parlamento manifesta a sua preocupação face à possibilidade de que o financiamento necessário para suprir o défice resultante do malogro da parceria público-privada possa ser acordado no âmbito intergovernamental.
 
Se o sector público assumir o financiamento integral deste projecto, bem como tomar a seu cargo a totalidade ou parte dos riscos e responsabilidades, "este factor deve ser tomado em conta num futuro contrato de concessão revisto", em especial no que se refere ao mecanismo de reembolso das contribuições financeiras públicas e aos preços dos serviços, afirmam os deputados.
 
O PE lembra que a Comissão deve apresentar uma proposta revista de regulamento relativo ao financiamento do programa Galileo (que deve ser objecto de um acordo entre o Parlamento e o Conselho em sede de co-decisão) e convida-a a tomar a iniciativa de propor uma revisão do quadro financeiro.
 
O quadro financeiro plurianual prevê um montante de aproximadamente 1000 milhões de euros destinado às despesas de funcionamento do Galileo durante o período 2007-2013. O montante de referência financeira que figura na proposta alterada de regulamento relativo à realização das fases de implantação e de exploração do programa europeu de radionavegação por satélite é de 1005 milhões de euros a preços correntes.


REF.: 20070615IPR07886
Última actualização: 7 de Dezembro de 2007Advertência jurídica