As alterações à posição comum do Conselho que visam revogar o "opt-out" em relação à duração máxima do trabalho semanal (421 votos a favor, 273 contra e 11 abstenções) e que o período inactivo do tempo de permanência seja considerado tempo de trabalho, que afecta particularmente o sector da saúde (576 votos a favor, 122 contra e 13 abstenções), foram hoje aprovadas por larga maioria dos eurodeputados, em Estrasburgo.
A proposta em discussão no Parlamento Europeu e no Conselho, onde esteve bloqueada durante mais de três anos, tem por objectivo rever algumas das disposições da directiva actualmente em vigor (Directiva 2003/88/CE), sobretudo as que dizem respeito a derrogações ao período máximo de trabalho semanal e à cláusula de não participação, ou "opt-out". A directiva estabelece as prescrições mínimas em matéria de organização do tempo de trabalho, aplicáveis designadamente aos períodos de descanso diário e semanal, aos tempos de pausa, ao tempo máximo de trabalho semanal, às férias anuais e a certos aspectos do trabalho nocturno, do trabalho por turnos e do ritmo de trabalho.
Em Junho, o Conselho (governos dos Estados-Membros) alcançou, por maioria qualificada, um acordo político sobre a alteração da directiva relativa ao tempo de trabalho, com a abstenção de Portugal, Bélgica, Chipre, Hungria e Malta e o voto contra da Espanha e da Grécia.
Ao aprovar alterações ao texto negociado entre os ministros do Trabalho dos 27 Estados-Membros, o Parlamento Europeu reenvia assim a directiva ao Conselho. No caso de o Conselho não aceitar aprovar todas as alterações do Parlamento Europeu à posição comum, as duas instituições, que co-legislam nesta matéria, darão início à chamada fase de "conciliação", durante a qual tentarão ainda chegar a um acordo.
Duração máxima do trabalho semanal: 60 ou 65 horas é "excessiva"
Embora o princípio geral seja que a duração máxima do trabalho semanal na UE é de 48 horas, a posição comum do Conselho estipula que os Estados-Membros podem prever uma cláusula de não participação ("opt-out"), ou seja, a possibilidade de não aplicar a duração máxima semanal de 48 horas se o trabalhador aceitar trabalhar mais tempo. O exercício desta faculdade deve, porém, estar expressamente previsto em convenção colectiva ou acordo celebrado entre parceiros sociais ou na legislação nacional.
O Parlamento Europeu defende que a faculdade de "opt-out" deveria ser revogada 36 meses (ou seja, três anos) após a entrada em vigor da directiva, isto é, a cláusula de não participação só deveria ser aplicada durante um período transitório (alteração 16).
"A presente alteração visa abolir uma cláusula que enfraquece a protecção da saúde e a segurança dos trabalhadores e a inalienabilidade dos direitos fundamentais", salienta o relator da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais do PE, o eurodeputado socialista espanhol Alejandro CERCAS.
Embora algumas delegações no Conselho fossem a favor do princípio de pôr fim à utilização do "opt-out" depois de um certo período, a maioria dos países opôs-se a essa solução (sem que isso implique necessariamente que todos eles façam uso do "opt-out").
A posição comum autoriza, de acordo com a posição do PE, a fixação de um período de referência de 12 meses para calcular o tempo de trabalho semanal, na sequência de consultas com os parceiros sociais. No entanto, o período de referência máximo será de seis meses se os Estados-Membros decidirem recorrer às disposições relativas à não participação.
O limite ao número de horas de trabalho semanal autorizado no âmbito do "opt-out" seria, segundo o Conselho, de 60 horas, calculadas como média num período de três meses (que poderia ser ultrapassado a título de uma convenção colectiva), ou de 65 horas, também calculadas como média num período de três meses, no caso de não haver convenção colectiva e de o período inactivo do tempo de permanência ser considerado tempo de trabalho.
Os eurodeputados (544 votos a favor, 160 contra e 12 abstenções) suprimem esta disposição. "A duração de 60 ou 65 horas de trabalho semanal é excessiva, tanto mais que, contabilizada em períodos trimestrais, pode resultar em 79 horas semanais", explicam os parlamentares (alteração 19).
Período inactivo do tempo de permanência
A revisão da directiva sobre o tempo de trabalho toma em consideração a jurisprudência do Tribunal de Justiça Europeu, em especial os acórdãos nos processos SIMAP e Jaeger, em que se declara que os deveres de permanência desempenhados por um médico que deve estar fisicamente presente no hospital devem ser considerados tempo de trabalho. Esta interpretação de certas disposições da directiva teve um profundo impacto sobre a noção de "tempo de trabalho".
Segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça, o que caracteriza o conceito de "tempo de trabalho" é a obrigação de estar presente no local determinado pela entidade e à disposição da mesma, a fim de poder, se necessário, prestar serviços imediatamente, relembra o PE.
Para o Conselho, o período inactivo do serviço de permanência não deve ser considerado tempo de trabalho, a não ser que a legislação nacional, os acordos colectivos ou os acordos entre parceiros sociais decidam em contrário.
Para o PE, todo o tempo de permanência, incluindo o período inactivo do tempo de permanência, é considerado tempo de trabalho. Trata-se, segundo os deputados, de "respeitar a dignidade do trabalho das pessoas que fazem permanências".
O PE acrescenta, no entanto, que os períodos inactivos do tempo de permanência "podem ser calculados de forma específica", por via de convenções colectivas ou de acordos celebrados entre os parceiros sociais, ou por via legislativa ou regulamentar, de molde a respeitar a duração máxima do trabalho semanal (alteração 9).
Descanso compensatório
O princípio geral é que deve ser concedido aos trabalhadores tempo de compensação quando os períodos normais de descanso são impossíveis. Segundo o Conselho, a fixação de um "prazo razoável" para conceder aos trabalhadores o descanso compensatório deverá ser da responsabilidade dos Estados-Membros.
Para o PE, os trabalhadores deverão poder beneficiar de "períodos de descanso compensatório após a realização de períodos de serviço", em vez de "num prazo razoável". "O senso comum requer que os períodos de serviço sejam seguidos de períodos de descanso, como indica o Tribunal de Justiça e exige a saúde e a segurança dos trabalhadores", sublinham os eurodeputados (alterações 3, 13 e 14).
Flexibilidade para conciliar vida profissional e familiar
Os eurodeputados insistem em que os empregadores informem com a devida antecedência os trabalhadores de quaisquer alterações no ritmo de trabalho, que os trabalhadores disponham do direito de solicitar alterações ao seu horário e ao seu ritmo de trabalho e que os empregadores tenham a obrigação de considerar tais pedidos de "forma equitativa", tendo em conta as necessidades de ambas as partes em matéria de flexibilidade. "O empregador só poderá negar provimento a esses pedidos se as desvantagens para o empregador em termos de organização forem desproporcionadamente maiores do que os benefícios para o trabalhador", acrescentam (alteração 11).
Debate em plenário
Para Alejandro CERCAS (PSE, ES), relator da Comissão do Emprego do PE, "a posição do Conselho sobre as 65 horas é um enorme erro político e jurídico". "Há uma distância astronómica entre as propostas do Conselho e as solicitações de milhões de trabalhadores europeus", disse, dando o exemplo dos médicos. Os cidadãos devem "trabalhar para viver e não viver para trabalhar", sublinhou, insistindo que "não podemos andar para trás", comprometendo os direitos que já foram conquistados. Segundo o relator do PE, a posição do Conselho faz com que as relações laborais "regressem ao século XIX".
"Há estudos que demonstram que a opção do opt-out teve efeitos negativos na saúde e na segurança dos trabalhadores", referiu o eurodeputado, qualificando a posição do Conselho de "agressão sem limites". "O Conselho não quer mudar uma vírgula à sua posição comum", disse, mas "o Parlamento tem de parar as intenções do Conselho". Esta é uma "oportunidade para ultrapassar o fosso que existe entre a Europa e os seus cidadãos", frisou.
Intervenção dos grupos políticos
José Albino SILVA PENEDA, em nome do Grupo PPE/DE: "Penso que um acordo com o Conselho sobre esta directiva era possível ser obtido antes da segunda leitura pelo Parlamento. A verdade é que, apesar do empenho posto pela Presidência francesa, o Conselho não lhe conferiu qualquer mandato para negociar com o Parlamento. Quero que fique claro que aceito rever as posições adoptadas em primeira leitura, mas só o posso fazer de forma responsável num quadro de compromisso, o que pressupõe um diálogo entre as duas instituições. O meu objectivo continua a ser o de obter um acordo com o Conselho. Não foi possível antes da primeira leitura, confio que poderá acontecer em sede de conciliação.
Os dois temas com maior incidência política nesta directiva são o chamado tempo de guarda e a cláusula do opt-out. Quanto ao tempo de guarda, não vejo que possam existir razões para não cumprir as decisões do Tribunal de Justiça. Há uma solução para este problema – que, estou seguro, irá ser aprovada em sede de conciliação – que resolve os problemas de diversos Estados-Membros e que é aceite por todo o corpo médico europeu, que está hoje representado de forma unânime na manifestação que tem lugar, em frente ao Parlamento, por 400 médicos que representam mais de 2 milhões de médicos de toda a Europa.
Quanto ao opt-out, na minha opinião, é um tema que não tem a ver com a flexibilidade no mercado laboral. A flexibilidade, na minha opinião, é plenamente obtida através da anualização do período de referência. O ponto fundamental aqui é saber se queremos ou não que os trabalhadores europeus possam trabalhar mais de 48 horas por semana, em média anual, isto é, de segunda a sábado, 8 horas por dia, e se isso é coerente com afirmações que todos fazemos aqui, por exemplo, no sentido de conciliar a vida familiar com a vida profissional.
Quero recordar a todos que a base jurídica desta directiva é a segurança e a saúde dos trabalhadores. E não posso deixar, ao terminar, de agradecer muito aos muitos colegas do PPE todo o apoio que me têm dado neste processo".
Falando em nome do Grupo PSE, Jan ANDERSSON (SE) salientou também que "o que está em causa é a saúde e a segurança dos trabalhadores". O tempo de permanência "evidentemente que é tempo de trabalho, está-se à disposição do empregador", relembrou. Numa altura em que tantos cidadãos estão no desemprego, "querem que outros trabalhem 65 horas", criticou.
Para Elizabeth LYNNE (ALDE, UK), a posição do Conselho "não é ideal", mas não vê razão para não se aceitar o opt-out. "Se perdermos o opt-out mais pessoas podem ficar numa zona cinzenta", disse. Quanto ao tempo de permanência, a situação "é mais complicada". A eurodeputada acredita que o Conselho "não irá mexer-se", pedindo-lhe, no entanto, que repense a sua posição.
"Será que alguém quer ser tratado por um médico já esgotado, que esteve demasiado tempo de permanência?", questionou Elisabeth SCHROEDTER (Verdes/ALE, DE). "Uma directiva como esta falha o objectivo de segurança no local de trabalho", salientou. A eurodeputada é contra o alargamento do opt-out e concorda que os Estados-Membros tenham três anos para adaptar a sua legislação nacional a esta directiva, revogando-se o opt-out.
Roberta ANGELILLI (UEN, IT) declarou que "é necessária flexibilidade, mas de uma forma equilibrada". Para a eurodeputada, a posição do Conselho "levanta dúvidas muito sérias", defendendo que "o opt-out precisa de uma cláusula de revisão, não um opt-out sem limites". Uma revisão da directiva é necessária, mas não pode ser feita sem qualquer restrição ao Conselho, concluiu.
Dimitrios PAPADIMOULIS (CEUE/EVN, EL) disse que o seu Grupo rejeita a posição comum do Conselho, que "só ajuda o lobby dos empregadores e dos neoliberais mais radicais". O opt-out é uma abordagem bem à margem do interesse dos trabalhadores e o tempo de permanência tem de ser considerado como tempo de trabalho, defendeu.
Para Derek Roland CLARK (IND/DEM, UK), esta directiva "é uma perda de tempo" e instituiria "a lei da selva". "A Presidência portuguesa não quis desbloquear a situação no Conselho", disse, passando o dossier à Presidência eslovena. "Ponhamos cobro uma vez por todas a esta directiva sobre o tempo de trabalho", pediu.
Irena BELOHORSKÁ (NI, SK) frisou que quando os trabalhadores estão em permanência não podem organizar livremente o seu tempo. A posição do Conselho "põe em causa a vida dos pacientes" que vão ser tratados por médicos com horas seguidas de permanência, concluiu.
Intervenção de eurodeputados portugueses
Ilda FIGUEIREDO (CEUE/EVN): "O objectivo central desta proposta do Conselho é desvalorizar o trabalho, aumentar a exploração e possibilitar mais ganhos ao patronato, mais lucros para os grupos económicos e financeiros, através de um horário semanal médio de 60 ou 65 horas, e de menores salários, através do conceito de tempo inactivo de trabalho.
É um dos aspectos mais visíveis da exploração capitalista e põe em causa tudo o que têm afirmado sobre conciliação entre a vida profissional e a vida familiar. A proposta é um retrocesso de cerca de 100 anos nos direitos conquistados em duras lutas dos trabalhadores, que são pessoas, e não máquinas.
Por isso, defendemos a rejeição desta posição vergonhosa do Conselho Europeu e apelamos ao voto dos deputados, que oiçam o protesto dos trabalhadores para evitar mais graves tensões sociais, mais retrocessos e o retorno a uma espécie de escravatura em pleno século XXI.
Num momento de crise e desemprego, o que se impõe é a redução progressiva da jornada de trabalho sem perda de salários, visando a criação de mais empregos com direitos. É preciso respeitar a dignidade de quem trabalha".