Dossier
 

Constituição para a Europa - situação actual

Instituições - 07-09-2005 - 18:26
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Apesar do choque dos referendos negativos em França e nos Países Baixos, a ratificação da Constituição prossegue o seu curso em vários países. Outros preferiram suspender o processo. Eis um mapa da situação

Embora designado pelo nome de "Constituição", o texto assinado em Roma, em 29 de Outubro de 2004, pelos chefes de Estados e de Governo é um tratado internacional como os que foram ratificados ao longo da construção europeia. Para entrar em vigor, deve ser ratificado pelos vinte e cinco Estados-Membros que compõem a União Europeia.
 
Cada Estado ratifica o tratado de acordo com as suas próprias regras: quer por via parlamentar, quer por via de referendo, quer por ambos.
 
Quem diz sim, quem diz não, quem aguarda
 
Até à data, treze países ratificaram já a Constituição Europeia: o Luxemburgo e a Espanha por referendo, os outros países (a Alemanha, a Áustria, Chipre, a Grécia, a Hungria, a Itália, a Letónia, a Lituânia, Malta, a Eslovénia e a Eslováquia) por via parlamentar.
 
Na Bélgica, a aprovação do tratado faz-se por um processo parlamentar complexo que está a chegar ao seu termo. A Suécia decidiu adiar a votação no Parlamento e a Finlândia prepara-se para o fazer. A Dinamarca adiou o seu referendo e a Polónia, que se inclinava também para a via referendária, continua a ponderar qual o procedimento a aplicar. Portugal e a República Checa preferiram igualmente esperar antes de organizar uma consulta popular. Os referendos também foram abandonados na Irlanda e no Reino Unido, dois países onde um referendo deveria acompanhar o processo parlamentar. A Estónia ainda não optou claramente por uma ou outra solução. Neste país, no entanto, o modo de ratificação dependerá dos tribunais. Na sequência de uma queixa, os juízes devem pronunciar-se sobre a conformidade do tratado europeu com a Constituição estónia. Se tal conformidade for confirmada, o Parlamento estónio poderá pronunciar-se sobre a Constituição após a organização de um debate público. No caso contrário, a via referendária será a única possível.
 
Dos 25 Estados-Membros, dois disseram não à Constituição: a França e os Países Baixos. Os dois países fizeram-no por referendo e embora o Nee holandês, do ponto de vista jurídico, tenha apenas valor consultivo, politicamente continua a ser válido.
 
Nos países que optaram pelo referendo, as posições a favor do Sim ou do Não são claras. Os Holandeses rejeitaram a Constituição por 61,7% dos votos apurados e os Franceses fizeram o mesmo por 54,8%. Nos dois casos, as taxas de participação são elevadas (respectivamente, 63 e 70%). Em contrapartida, os Espanhóis, os primeiros a ter votado, apoiaram maciçamente o novo tratado constitucional (por 76,7%), assim como os Luxemburgueses que disseram sim a 56,52%. Um ponto importante: os cidadãos do Grão-Ducado votaram após os referendos francês e neerlandês, numa atmosfera de crise generalizada.
 
 
REF.: 20050819FCS00974

E se a Constituição estivesse morta?

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O voto negativo na França e nos Países Baixos, dois países fundadores da Comunidade Europeia, eclipsou o Sim da Espanha. Muitos emitiram então um certificado de óbito ao tratado constitucional. Por conseguinte, o Primeiro-Ministro luxemburguês Jean- Claude Juncker teve de rectificar o tiro declarando, no seguimento da votação positiva no seu país, que "a Constituição não estava morta''.
 
Não é a primeira vez na história da construção da Europa que um tratado europeu é rejeitado por referendo. Em 1992, os Dinamarqueses disseram não ao Tratado de Maastricht, que lançou o projecto da moeda única. Em 2001, são os Irlandeses que dizem "No" ao Tratado de Nice sobre a reforma das instituições da UE antes do futuro alargamento da Europa. Para estes dois países, tratava-se de pontos particulares incluídos nos tratados e, após alguns reajustamentos dos textos, o Sim acabou por vencer na sequência um segundo referendo. Em contrapartida, a recusa da Assembleia Nacional Francesa de ratificar o Tratado que instituia a Comunidade Europeia de Defesa, em 1954, constituiu um golpe fatal para este projecto político.
 
Qual será o destino da Constituição? Uma declaração que se encontra anexada ao Tratado constitucional estipula que "se, decorrido um prazo de dois anos a contar da data de assinatura do Tratado (...), quatro quintos dos Estados-Membros o tiverem ratificado e um ou mais Estados-Membros tiverem deparado com dificuldades em proceder a essa ratificação, o Conselho Europeu analisará a questão."
 
A Constituição nada mais diz. No seguimento dos veredictos negativos da França e dos Países Baixos, esta declaração suscita interpretações divergentes. Após terem decidido atribuir-se "um período de reflexão", os chefes de Estado e de Governo dos vinte e cinco acordaram em fazer o ponto da situação sobre o processo de ratificação no primeiro semestre de 2006.
 
Uma coisa está certa: enquanto o tratado constitucional não entrar em vigor, é o Tratado de Nice que dita a sua lei. De facto, se, em 29 de Outubro de 2006, vinte Estados aprovarem a Constituição, o Conselho Europeu poderá, a partir de 1 de Novembro, estudar a situação e tomar uma decisão. Pelo menos sete países devem ainda ratificar o tratado para que esta hipótese figure na ordem de trabalhos. A Constituição não prevê disposições específicas par o caso de o número de ratificações ser inferior. Enquanto o tratado constitucional não entrar em vigor, é o Tratado de Nice que continua a ser aplicável.
 
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