Comunicado de imprensa
 

Automóveis: imposto de circulação anual substitui imposto de registo

Transportes - 05-09-2006 - 14:17
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O Parlamento Europeu acolheu hoje favoravelmente a proposta sobre a tributação dos veículos automóveis ligeiros de passageiros que prevê que o imposto de registo seja abolido e que a tributação seja ligada às emissões de CO2. Os eurodeputados consideram que a extinção do IR será benéfica para os cidadãos e que a mudança para o imposto anual de circulação oferecerá aos Estados-Membros uma fonte de receitas mais estável, dependente da utilização dos automóveis e não da sua aquisição.

Existem actualmente 25 regimes de tributação diferentes de veículos automóveis ligeiros de passageiros na UE, que aplicam de forma arbitrária um vasto conjunto de imposições, tais como o imposto de registo (IR), a taxa de registo, o imposto anual de circulação (IAC), o imposto sobre os combustíveis, o IVA, o imposto sobre prémios de seguro, as portagens, o selo automóvel, etc.
 
A proposta de directiva da Comissão – hoje votada no Parlamento em processo de consulta com base no relatório de Karin RIIS-JØRGENSEN (ALDE, DK), aprovado por 385 votos a favor, 139 contra e 109 abstenções –, não tem por objectivo harmonizar ou introduzir novos impostos. O seu objectivo geral consiste em estabelecer uma base a nível da UE para os regimes de tributação sobre os automóveis ligeiros de passageiros e em promover a sustentabilidade, comportando três elementos essenciais:
 
- Abolição do imposto de registo
 
O IR é uma preocupação para os cidadãos europeus, o qual contraria a noção de liberdade de circulação consagrada no Tratado e induz a dupla tributação, na medida em que, frequentemente, os automobilistas pagam duas vezes o IR quando mudam, a título permanente, os seus automóveis de um Estado-Membro para outro e ambos aplicam este imposto (aplicado em 16 Estados-Membros, entre eles Portugal). Estes impostos dependem do preço de base do veículo, da cilindrada, da potência, de normas de emissões, ou de uma combinação de todos estes indicadores. As taxas podem variar entre 0% a 180% do preço do automóvel antes do imposto. Finalmente, ao contrário do IAC, o IR nunca é reembolsado – a ausência de um sistema de restituição do IR parece ser uma preocupação importante dos automobilistas, 73,4% dos quais a aponta como um obstáculo.
 
Na proposta original, a Comissão Europeia sugere um período de transição para a supressão do imposto de registo de 5 a 10 anos.
 
O Parlamento Europeu considera que a eliminação do IR tem um impacto positivo sobre a segurança rodoviária e o ambiente, uma vez que permite uma renovação mais rápida do parque automóvel. As estatísticas revelam que a idade média dos veículos automóveis ligeiros de passageiros é consideravelmente superior nos países que aplicam um IR mais elevado do que nos países que não aplicam esse imposto. De um ponto de vista ambiental e da segurança rodoviária, a renovação do parque automóvel é desejável, a fim de incentivar a utilização de veículos automóveis ligeiros de passageiros mais seguros e mais eficientes do ponto de vista energético.
 
- Estabelecimento de um sistema de reembolso do IR
 
As disposições que estabelecem este sistema devem ser aplicadas aos veículos automóveis ligeiros de passageiros que tenham sido comprados e registados num Estado-Membro e que sejam, em seguida, exportados ou transferidos a título definitivo para outro Estado-Membro. Esta medida visa um duplo objectivo: em primeiro lugar, procura evitar o duplo pagamento do IR e, em segundo, procura assegurar que o IR seja cobrado em função da utilização do veículo automóvel no Estado-Membro em causa.
 
Numa das alterações introduzidas à proposta da Comissão, o Parlamento Europeu insta expressamente os Estados-Membros a abster-se de impor a dupla tributação no caso dos impostos de registo dos veículos automóveis ligeiros de passageiros; em particular, deve ser considerado o caso dos cidadãos da UE que regressam ao seu país de origem após mais de dois anos passados noutro Estado-Membro (alteração 4).
 
Os eurodeputados consideram conveniente que os sistemas de reembolso dos impostos de registo e dos impostos anuais de circulação sejam introduzidos no mais curto prazo para evitar distorções e diferenças de tratamento fiscal dos veículos automóveis ligeiros de passageiros. Os custos de transacção ligados ao pagamento dos impostos de registo devem ser reduzidos através da criação de um ponto único de soluções em linha para o cálculo, o reembolso e o pagamento dos impostos de registo em caso de deslocação para outro Estado-Membro (alterações 13 e 22).
 
- Reestruturação do IR e do IAC baseando-os nas emissões de CO2
 
Além das emissões de dióxido de carbono, há outros poluentes atmosféricos, tais como os óxidos de azoto e as partículas em suspensão no ar, que são prejudiciais para a qualidade do ar. O Parlamento Europeu quer que os outros poluentes também sejam considerados para fixar o imposto anual sobre os veículos automóveis.
 
Até ao final deste ano, a Comissão Europeia deverá apresentar um estudo sobre a ponderação que deve ser atribuída a outros possíveis factores para estabelecer a base de tributação do imposto sobre os veículos automóveis ligeiros de passageiros (alteração 20, 2ª parte).
 
Até 31 de Dezembro de 2015, nos casos em que o IR tenha sido mantido, deve ser aplicada a cada veículo automóvel ligeiro de passageiros, de modo progressivo e gradual, uma diferenciação fiscal baseada nas emissões de dióxido de carbono e nas emissões de poluentes medidas em gramas por quilómetro e no consumo de combustível (alteração 25).
 
Os Estados-Membros devem também ser encorajados a aplicar incentivos fiscais coordenados em favor de veículos automóveis ligeiros de passageiros, a fim de acelerar a introdução no mercado de veículos automóveis ou de equipamentos para veículos automóveis que respondam aos requisitos de eficiência e economia energética, quer utilizem combustíveis fósseis, como gasolina, gasóleo ou GPL, ou aproveitem combustíveis alternativos, como biocombustíveis, gás natural ou hidrogénio, ou ainda utilizem electricidade, mesmo em motores híbridos (alteração 5).
 
Devido ao seu impacto histórico e ao seu reduzido número, os veículos clássicos e os veículos antigos não devem ser tratados como veículos de uso normal. Tendo em conta o interesse da preservação destes veículos, os eurodeputados adoptaram uma alteração que especifica que "nada na presente directiva obstará ao direito de os Estados-Membros isentarem do imposto de circulação os veículos com, pelo menos, 20 anos de idade" (alteração 40).
 
Princípio da neutralidade orçamental
 
O princípio da neutralidade orçamental é de interesse vital para os Estados-Membros que aplicam uma taxa de imposto de registo elevada, a fim de evitar custos orçamentais excessivos com a abolição do IR e a passagem para o imposto anual de circulação.
 
O Parlamento Europeu clarifica que a directiva visa eliminar os obstáculos fiscais à livre circulação de pessoas e dos seus bens pessoais, reestruturando os impostos sobre os veículos automóveis ligeiros de passageiros aplicados pelos Estados Membros "sem os obrigar a introduzir novos impostos, e de acordo com o princípio da neutralidade orçamental" (alteração 10, 1ª parte).
 
Intervenção de deputados portugueses
 
Luís QUEIRÓ (PPE/DE): "Em Portugal, também dou o exemplo português, quem compra um carro novo paga um imposto de matrícula ao Estado extraordinariamente elevado. Às vezes chega a ser quase metade do custo final do automóvel e por cima desse imposto ainda paga IVA e depois, ao longo dos anos, paga um imposto de circulação que é mínimo. Ou seja, comprar um carro no meu país é muito mais caro do que na maioria dos países da Europa comunitária e não faz sentido. Mas tem sido assim e assim continuará a ser porque o Estado, o Estado português neste caso, gosta de cobrar por antecipação, como todos os outros, aliás.
 
Se revelo estes factos, como outros colegas o fizeram, é porque eles têm a ver com o que nós estamos aqui a debater. Esta proposta de directiva destinada precisamente a eliminar, nos países da União Europeia, o chamado imposto de matrícula substituindo-o por um imposto de circulação anual, cujo valor terá em conta as emissões de dióxido de carbono, é mais justa, mais lógica e mais amiga, tanto do ambiente como da economia. Este, sim, é o sistema correcto, pois torna o preço dos veículos mais acessível, sobretudo para as classes médias e baixas, permitindo a renovação do parque automóvel, quer do ponto de vista ambiental, quer do ponto de vista da segurança rodoviária.
 
Ao contrário do que alguns podem pensar nem sempre o aumento do preço dos automóveis pela via fiscal é favorável ao ambiente. No meu país, por exemplo, como os carros novos, ambientalmente mais eficazes, são caros, compram-se carros usados de outros países menos seguros e mais poluentes. Pelo contrário, com um imposto de circulação definido como defende a proposta de directiva, a carga fiscal automóvel não só passaria obrigatoriamente a acompanhar a vida útil dos veículos como evitaria que os cidadãos que se estabelecem em mais de um país da União tenham de pagar um imposto duplo, para além de contribuir para regras mais transparentes do mercado interno ao permitir uma verdadeira comparação dos preços dos veículos nos diversos Estados-Membros.
 
Aumentar o custo dos automóveis não reduz o número dos veículos em circulação, apenas piora a qualidade dos carros em que circulamos. Um imposto de circulação justo e equilibrado é sempre melhor do que um imposto de matrícula exagerado, para o ambiente, para a economia e para os cidadãos. Só espero que os governos dos Estados-Membros também assim o entendam na altura própria".
 
REF.: 20060901IPR10225