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Petições apresentadas ao Parlamento Europeu: o direito a ser ouvido
Instituições - 06-12-2006 - 17:11
O direito de qualquer cidadão europeu apresentar uma petição ao Parlamento Europeu está consagrado no Tratado de Maastricht. A admissibilidade da petição depende do seu enquadramento no âmbito de actividades da União Europeia. Desde 1993, o número de petições apresentadas não tem parado de aumentar: no ano passado o número ascendeu a 1032, o que corresponde a uma média de 3 petições por dia.
No passado dia 21 de Novembro a Comissão das Petições analisou dois casos relacionados com a esclerose múltipla, uma doença do foro neurológico, crónica e complexa, que afecta mais de 500.000 pessoas na UE, entre as quais duas vezes mais mulheres do que homens. É geralmente diagnosticada entre os 20 e os 40 anos de idade, numa fase crítica da vida de um adulto, que enfrenta grandes responsabilidades familiares e profissionais. Geralmente não interfere com a esperança de vida, mas afecta profundamente a qualidade de vida do paciente.
A primeira petição dizia respeito ao acesso a um novo medicamento, cuja comercialização ainda não estava autorizada na UE. A autorização de comercialização foi concedida pouco antes do início da audição.
A segunda petição dizia respeito ao direito à reforma de um cidadão grego, em cujo cálculo não foram consideradas as consequências da doença. O presidente da Comissão das Petições decidiu que a questão ficaria em aberto e convidou a Comissão Europeia a explicar a estratégia que está actualmente em elaboração e que prevê o possível acesso de casos desta natureza ao Fundo Social Europeu.
Os cidadãos determinam a agenda
Durante a reunião, a Comissão das Petições ocupou-se de outros casos, entre os quais os direitos dos trabalhadores da indústria do tabaco, a protecção das tartarugas Caretta caretta na Grécia e a construção de um novo porto em Granadilla (Tenerife).
REF.: 20061201STO00864

