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Secção de briefing
LIFE+, instrumento financeiro para o ambiente 2007-2013
Ambiente - 15-05-2007 - 23:25
O Parlamento Europeu e o Conselho chegaram, a 27 de Março, a acordo sobre o regulamento relativo ao instrumento financeiro para o ambiente, LIFE+. O texto saído da conciliação vai ser submetido à votação do plenário no dia 22 de Maio, devendo o regulamento entrar em vigor três dias após a sua publicação no Jornal Oficial da UE.
O LIFE+ apoia a execução do Sexto Programa Comunitário de Acção em Matéria de Ambiente (PAA), incluindo as estratégias temáticas, e financia medidas e projectos financeiros com valor acrescentado europeu nos Estados-Membros.
O LIFE+ tem três componentes: o "LIFE+ Natureza e Biodiversidade", o "LIFE+ Política e Governação Ambiental" e o "LIFE+ Informação e Comunicação".
O enquadramento financeiro para os sete anos é de 2.143.409.000 euros, devendo pelo menos 78% dos recursos orçamentais ser usados em subvenções de acção para projectos. Dos recursos destinados a subvenções de acção para projectos pelo menos 50% devem ser atribuídos a medidas de apoio à conservação da natureza e da biodiversidade.
Entre as medidas elegíveis para financiamento, encontram-se:
– Actividades operacionais de ONG activas fundamentalmente no domínio da protecção e melhoria do ambiente a nível europeu e envolvidas na elaboração e na execução da política e da legislação comunitárias;
– Desenvolvimento e manutenção de redes, bases de dados e sistemas informáticos directamente ligados à execução da política e da legislação ambientais da Comunidade, nomeadamente quando melhoram o acesso do público às informações sobre o ambiente;
– Estudos, análises, modelização e elaboração de hipóteses de trabalho;
– Monitorização, incluindo o acompanhamento das florestas;
– Ajuda à criação de capacidades;
– Formação, seminários e reuniões, incluindo a formação dos agentes que participam em iniciativas de prevenção de incêndios florestais;
– Constituição de redes e plataformas de melhores práticas;
– Acções de informação e comunicação, incluindo campanhas de sensibilização e, em especial, campanhas de sensibilização sobre os incêndios florestais;
– Demonstração de abordagens políticas, de tecnologias, de métodos e de instrumentos inovadores.
No que se refere à componente natureza e biodiversidade, podem ser financiadas pelo LIFE+ a gestão dos sítios e espécies e planificação dos sítios, incluindo o reforço da coerência ecológica da rede Natura 2000; a monitorização do estado de conservação, incluindo a elaboração de procedimentos e estruturas para essa monitorização; a elaboração e execução de planos de acção de conservação das espécies e dos habitats; o alargamento da rede Natura 2000 nas zonas marinhas; a aquisição de terrenos se, entre outras condições, essa aquisição contribuir para manter ou recuperar a integridade de um sítio Natura 2000.
O LIFE+ deverá ser um programa complementar de outros instrumentos financeiros comunitários, não financiando medidas abrangidas pelos critérios de elegibilidade e pelo âmbito de aplicação principal de outros instrumentos financeiros – como o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu, o Fundo de Coesão, o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural ou o Fundo Europeu para as Pescas, entre outros – ou que beneficiem de assistência ao abrigo desses instrumentos para os mesmos fins. Os beneficiários do LIFE+ devem fornecer informações sobre os financiamentos recebidos do orçamento comunitário e sobre os pedidos de financiamento em curso à Comissão, cabendo a esta e aos Estados-Membros assegurar a coordenação e a complementaridade com os outros instrumentos comunitários.
Marie Anne ISLER BÉGUIN (Verdes/ALE, FR)Relatora :
Projecto comum aprovado pelo Comité de Conciliação sobre o regulamento relativo ao instrumento financeiro para o ambiente (LIFE+)
Processo: co-decisão, terceira leitura
Debate: 21/5/2007
Votação: 22/5/2007