Comunicado de imprensa
Proibição do comércio de peles de gato e de cão na UE
Consumidores - 19-06-2007 - 14:07
Sessão plenária
Sessão plenária
O Parlamento Europeu e o Conselho chegaram a acordo sobre o regulamento que proíbe a colocação no mercado, a importação e a exportação comunitárias de peles de gato e de cão e de produtos que as contenham. As novas disposições serão aplicáveis a partir de 31 de Dezembro de 2008.
O regulamento tem por objectivo proibir a colocação no mercado e a importação e a exportação comunitárias de peles de gato e de cão e de produtos que as contenham, para eliminar os obstáculos ao funcionamento do mercado interno e restabelecer a confiança dos consumidores na compra de produtos de pele que não contenham peles de gato nem de cão.
Há vários anos que os consumidores estão preocupados com a possibilidade de comprarem peles ou produtos de peles provenientes de gato e de cão, utilizadas como forros ou adornos no vestuário ou nos brinquedos. A Comissão e os Estados-Membros têm recebido um grande volume de cartas e petições em que consumidores, políticos e cidadãos manifestam a sua profunda indignação e repulsa relativamente ao comércio de peles ou produtos de peles provenientes destes animais. Estas reacções foram provocadas por imagens apresentadas na Internet ou difundidas na televisão que mostravam a forma como são tratados os gatos e cães explorados para produção de peles na Ásia. As filmagens mostram a forma cruel como os animais são mortos ou esfolados vivos.
Em Dezembro de 2003, o Parlamento Europeu adoptou uma declaração sobre este assunto, solicitando à Comissão que elaborasse um regulamento para proibir a importação, a exportação, a venda e a produção de peles de gato e de cão, a fim de restabelecer a confiança dos consumidores e dos comerciantes da UE e de pôr termo a este comércio. Este regulamento dá seguimento a estes pedidos.
A grande maioria dos produtos derivados de peles de gato e de cão presentes na UE é originária de países terceiros. Assim, de forma a ser mais eficaz, a proibição do comércio intracomunitário deve ser acompanhada de uma proibição das importações dos mesmos produtos para a Comunidade. A proibição das importações deverá responder às preocupações manifestadas pelos consumidores quanto à possível introdução na UE deste tipo de peles.
Derrogações limitadas
O regulamento prevê apenas possibilidade de derrogações à proibição geral no caso das peles de gato e de cão importadas e colocadas no mercado para fins educativos ou de taxidermia.
Sanções
Os Estados-Membros que apreendam remessas de peles de gato e de cão devem adoptar legislação que lhes permita confiscar e destruir essas remessas, bem como suspender ou revogar as licenças de importação/exportação concedidas aos comerciantes visados. Os Estados-Membros são encorajados a aplicar sanções penais quando essa possibilidade esteja prevista no seu direito nacional.
As sanções devem ser eficazes, proporcionadas e dissuasivas. Os Estados-Membros notificarão essas disposições à Comissão até 31 de Dezembro de 2008.
REF.: 20070615IPR07883
