Comunicado de imprensa
 

Financiamento dos partidos políticos a nível europeu

Instituições - 29-11-2007 - 13:56
Sessão plenária
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O Parlamento Europeu deu hoje, por 538 votos a favor, 74 contra e 10 abstenções, o seu apoio às novas regras sobre o estatuto e o financiamento dos partidos políticos a nível europeu, depois de ter chegado a um acordo com o Conselho em primeira leitura. A nova legislação estabelece que as dotações provenientes do orçamento comunitário também podem ser utilizadas para financiar campanhas organizadas por estes partidos no âmbito das eleições para o Parlamento Europeu.

O relator da Comissão dos Assuntos Constitucionais do PE, Jo LEINEN (PSE, DE), apoia esta proposta: "O reconhecimento dos partidos a nível europeu só teria sentido se lhes fosse permitido desempenhar um papel nas campanhas eleitorais para o Parlamento Europeu. No fim de contas, como é que estes partidos poderão tornar-se actores de uma opinião política europeia e contribuir para a formação de uma consciência europeia e para a expressão da vontade dos cidadãos da União se não puderem participar nas campanhas eleitorais?", questiona.
 
Os eurodeputados concordam que a actual legislação sobre o financiamento dos partidos políticos europeus, que data de 2003, deve ser revista, tendo em vista reforçar e promover ainda mais a natureza europeia das eleições para o Parlamento Europeu, reforçar as capacidades de planeamento financeiro de longo prazo dos partidos, integrar as variações das necessidades de financiamento de um ano para o outro e aumentar os incentivos para que os partidos não dependam apenas do financiamento público.
 
Na sua intervenção em plenário, a 13 de Novembro, Manuel LOBO ANTUNES adiantou que, "em relação ao fundo, não há qualquer divergência notável entre as três instituições. A Comissão, o Parlamento e o Conselho estão de acordo quanto ao essencial no que se refere às fundações políticas a nível europeu e à modificação das disposições que regem o funcionamento dos partidos políticos europeus".
 
O Secretário de Estado dos Assuntos Europeus afirmou, em nome do Conselho, que deseja que a aprovação se realize até ao final deste ano, para que as novas regras possam entrar em vigor em 1 de Janeiro de 2008.
 
Não podem ser financiados os partidos nacionais
 
A nova legislação estipula que as dotações provenientes do orçamento comunitário podem ser utilizadas para financiar campanhas organizadas pelos partidos políticos a nível europeu no âmbito das eleições para o PE, desde que isso não constitua um financiamento directo ou indirecto de partidos políticos nacionais ou dos seus candidatos.
 
Maior flexibilidade nas despesas
 
Em derrogação da regra da inexistência de lucro, o regulamento prevê a possibilidade de fazer transitar até 25% das receitas totais de um partido de um ano para o primeiro trimestre do ano seguinte, de maneira a garantir uma maior flexibilidade nas despesas aquando da passagem de um exercício para outro.
 
Os partidos poderão também constituir reservas ao longo de vários anos a partir de recursos próprios (donativos, quotizações de partidos membros e de membros individuais), até um determinado limite que, na sua proposta, a Comissão fixa em 100% das receitas totais médias dos partidos políticos a nível europeu.
 
Os financiamentos pelo orçamento geral da UE não poderão exceder 85% dos custos de um partido político ou de uma fundação política a nível europeu, contra 75% actualmente.
 
Apoio a fundações políticas a nível europeu
 
Outra inovação consiste na possibilidade de financiar através do orçamento da UE não só os partidos políticos europeus mas também as fundações políticas que lhes estejam associadas. Uma fundação apenas pode, no entanto, apresentar um pedido de financiamento a título do orçamento comunitário através do partido político a nível europeu a que esteja associada.
 
Nos termos da proposta de regulamento, compete a cada partido e fundação definir as modalidades específicas da sua relação, bem como um "grau de separação" adequado no que se refere à gestão quotidiana e às estruturas dirigentes.
 
REF.: 20071128IPR14040