Comunicado de imprensa
 

Telecomunicações: novos direitos para os utilizadores e protecção dos dados

Indústria - 24-09-2008 - 14:31
Sessão plenária
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Malcolm Harbour

PE reforça regras sobre os direitos dos utilizadores

A proposta do "pacote das telecomunicações" relacionada com os consumidores visa alterar duas directivas e um regulamento actualmente em vigor. O direito de mudar de operador de telecomunicações no prazo de um dia, a transferência de números, o direito a informações tarifárias transparentes e comparáveis, a possibilidade de ligar para números verdes a partir do estrangeiro e uma maior eficácia do número europeu de emergência 112 são algumas das novidades asseguradas pelo Parlamento Europeu.

A proposta relacionada com os consumidores, sobre a qual o Parlamento Europeu votou hoje em primeira leitura (processo de co-decisão com o Conselho), visa alterar a directiva relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores, a directiva sobre o tratamento de dados pessoais e protecção da privacidade nas comunicações electrónicas e o regulamento relativo à cooperação na defesa do consumidor.
 
No relatório elaborado pelo eurodeputado britânico Malcolm HARBOUR (PPE/DE), aprovado por 548 votos a favor, 88 contra e 14 abstenções, o Parlamento Europeu salienta que, "a fim de resolver as questões de interesse público relativas à utilização dos serviços de comunicações e incentivar a protecção dos direitos e liberdades de terceiros, as autoridades nacionais competentes devem poder criar e divulgar, com o auxílio dos fornecedores, informação de interesse público respeitante à utilização dos serviços de comunicações".
 
Esta informação deve compreender advertências de interesse público sobre a violação dos direitos de autor, outras utilizações ilegais e a divulgação de conteúdos nocivos, bem como conselhos e meios de protecção contra riscos para a segurança pessoal, decorrentes, nomeadamente, da divulgação de informação pessoal em determinadas circunstâncias, para a privacidade e para os dados pessoais.
 
A informação de interesse público deve ser "actualizada sempre que necessário e apresentada sob a forma de um texto facilmente compreensível, impresso e em suporte electrónico, tal como for determinado em cada Estado-Membro, e publicada nos sítios Internet das autoridades nacionais".
 
As autoridades reguladoras nacionais (ARN) devem ter a "possibilidade de obrigar os fornecedores" a divulgarem esta informação normalizada junto de todos os seus clientes. "As despesas adicionais significativas incorridas pelos fornecedores com a divulgação desta informação devem ser acordadas entre os fornecedores e as autoridades competentes e suportadas por estas", clarifica o PE. A informação deve ser igualmente incluída nos contratos.
 
As ARN poderão também exigir dos operadores que estes disponibilizem gratuitamente aos seus assinantes programas informáticos de protecção e/ou filtragem, "plena e livremente configuráveis, fiáveis e de utilização fácil", que permitam evitar o acesso das crianças ou de pessoas vulneráveis a conteúdos que lhes são prejudiciais. Os dados de controlo do tráfego susceptíveis de serem recolhidos por este software "serão para utilização exclusiva do assinante", acrescenta o PE.
 
Caberá às autoridades competentes dos Estados-Membros, e não aos fornecedores de redes ou serviços de comunicações electrónicas, decidir se os conteúdos, aplicações ou serviços são lícitos ou ilícitos.
 
Os fornecedores de serviços, que têm de fazer investimentos substanciais para combater as comunicações comerciais não solicitadas (spam), deverão ter a possibilidade de intentar acções judiciais contra os autores do spam pelas referidas infracções.
 
A transferência de números e a sua activação devem ser executadas no prazo mais curto possível, nunca superior a um dia útil a contar do pedido inicial do assinante. Sempre que necessário, as autoridades reguladoras nacionais podem prorrogar este período de um dia e prever medidas destinadas a assegurar que os assinantes não sejam transferidos contra a sua vontade. As ARN podem impor sanções adequadas aos fornecedores, incluindo a obrigação de compensar os clientes, em caso de atraso na transferência do número ou de transferência abusiva da sua parte ou em seu nome.
 
O PE estabelece que o período de vigência dos contratos celebrados entre os utilizadores e as empresas que fornecem serviços de comunicações electrónicas não deverá ser superior a 24 meses, ou seja, a 2 anos. As empresas deverão mesmo oferecer aos utilizadores a possibilidade, "relativamente a todos os tipos de serviços e de equipamentos terminais", de assinarem um contrato com a duração máxima de 12 meses.
 
Números destinados a serviços de valor social, incluindo o número verde para crianças desaparecidas
 
O Parlamento Europeu introduz na proposta um novo artigo relativo aos "números harmonizados destinados a serviços harmonizados de valor social [números começados por 116], incluindo o número verde para crianças desaparecidas", 116000.
 
Caberá a cada Estado-Membro assegurar que os cidadãos sejam adequadamente informados acerca da existência e utilização dos serviços prestados pela gama de números 116, nomeadamente através de "iniciativas que visem especialmente as pessoas que viajam entre os Estados-Membros".
 
O PE estabelece ainda que o acesso dos utilizadores com deficiência a serviços de comunicações electrónicas deve ser equivalente ao disponibilizado à maioria dos utilizadores finais, reforçando as suas garantias de acesso e de escolha.
 
Protecção dos dados
 
As alterações aprovadas pelo Parlamento Europeu visam ainda melhorar a protecção da privacidade e dos dados pessoais, nomeadamente através de um novo requisito de notificação de violação de dados e de melhores mecanismos de controlo.
 
Em caso de violação da segurança, o fornecedor, bem como qualquer empresa que opere na Internet e preste serviços a consumidores que seja controladora dos dados e prestadora de serviços da sociedade da informação, notificará, "sem atrasos injustificados", essa violação à autoridade reguladora nacional ou à autoridade competente nos termos do direito nacional.
 
Caso a violação seja considerada grave, a autoridade competente solicitará ao fornecedor de serviços de comunicações electrónicas e ao fornecedor de serviços da sociedade de informação acessíveis ao público que "notifique adequadamente e sem atrasos injustificados as pessoas directamente afectadas pela violação".
 
REF.: 20080923IPR37902