A Presidência húngara da União Europeia reconheceu que a livre circulação das pessoas é uma das liberdades fundamentais consagradas no Tratado e no direito derivado, e que a mesma inclui o direito dos cidadãos da UE a viver e trabalhar noutro Estado-Membro. O Conselho realçou ainda que não é aceitável invocar a crise económica e financeira para justificar que alguns EstadosMembros continuem a aplicar medidas restritivas aos nacionais da Roménia e da Bulgária, países cuja adesão à UE teve lugar em 2007.
Poderia o Conselho informar sobre as medidas concretas tomadas pela Presidência húngara nesta matéria?