Perguntas Parlamentares
21 de Junho de 2011
H-000256/2011
Pergunta para o período de perguntas
ao Conselho
Período de sessões: Julho de 2011
Artigo 116.º do Regimento
Silvia-Adriana Ţicău (S&D)

 Assunto: Supressão dos entraves aos trabalhadores romenos e búlgaros - Presidência húngara da UE
 Resposta 

A Presidência húngara da União Europeia reconheceu que a livre circulação das pessoas é uma das liberdades fundamentais consagradas no Tratado e no direito derivado, e que a mesma inclui o direito dos cidadãos da UE a viver e trabalhar noutro Estado-Membro. O Conselho realçou ainda que não é aceitável invocar a crise económica e financeira para justificar que alguns Estados­Membros continuem a aplicar medidas restritivas aos nacionais da Roménia e da Bulgária, países cuja adesão à UE teve lugar em 2007.

Poderia o Conselho informar sobre as medidas concretas tomadas pela Presidência húngara nesta matéria?

Língua original da pergunta: RO
Última actualização: 22 de Junho de 2011Advertência jurídica