Acordos sobre o tabaco
13.5.2015
Pergunta com pedido de resposta oral O-000056/2015
à Comissão
Artigo 128.º do Regimento
Bart Staes, Igor Šoltes, Benedek Jávor, José Bové, em nome do Grupo Verts/ALE
A UE e os seus Estados-Membros assinaram acordos de cooperação com quatro empresas tabaqueiras: a Philip Morris International (PMI), a Japan Tobacco International (JTI), a Imperial Tobacco Limited (ITL) e a British American Tobacco (BAT).
O acordo com a PMI expira em julho de 2016, o que requer que as partes se encontrem em breve para verificar se deverá ser prolongado ou não.
1. Quando tenciona a Comissão apresentar ao Parlamento a avaliação pedida por este último em 3 de abril de 2014[1] Quais são os principais resultados alcançados ao abrigo dos presentes acordos com as tabaqueiras? Quais foram os reveses?
2. Qual é a posição da Comissão no que diz respeito ao valor acrescentado da renovação dos atuais acordos?
3. Em que ponto se encontram as negociações? Qual é o calendário previsto? Quando e como virá o Parlamento a ser informado?
4. Que implicações financeiras tiveram os acordos para a União e os Estados-Membros, incluindo no que respeita a multas aplicadas durante o seu período de vigência?
5. Que propõe a Comissão no que diz respeito à finalidade e à distribuição dos benefícios financeiros resultantes de qualquer futuro acordo?
- [1] Resolução de 3 de abril de 2014 sobre o relatório anual de 2012 relativo à proteção dos interesses financeiros da União Europeia – Luta contra a fraude (Textos Aprovados, P7_TA(2014)0338), e decisão de 3 de abril de 2014 sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2012, Secção III – Comissão e agências de execução (Textos Aprovados, P7_TA(2014)0287).