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20042009Documento de sesso
{16/01/2006}16.1.2006 B60027/2006
PROPOSTA DE RESOLUO
apresentada na sequncia de uma declarao da Comisso
nos termos do n 2 do artigo 103 do Regimento
por
Karl-Heinz Florenz, Eija-Riitta Korhola e Anders Wijkman, em nome do Grupo{PPE} PPE-DE
Guido Sacconi, Dorette Corbey e Edite Estrela, em nome do Grupo{PSE} PSE
Chris Davies, Chris Davies, em nome do Grupo{ALDE} ALDE
Satu Hassi, em nome do Grupo{VERT} Verts/ALE
Liam Aylward, em nome do Grupo{VERT} UEN
Kartika Tamara Liotard, Roberto Musacchio, Umberto Guidoni, Dimitrios Papadimoulis, Jonas Sjstedt, Paul Verges, Ilda Figueiredo e Willy Meyer Pleite, em nome do Grupo{VERT} GUE/NGL
Johannes Blokland
sobre a Dcima Primeira Conferncia das Partes na Conveno de Montreal sobre as Alteraes Climticas
B60027/2006
Resoluo do Parlamento Europeu sobre a Dcima Primeira Conferncia das Partes na Conveno de Montreal sobre as Alteraes Climticas
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a Dcima Primeira Conferncia das Partes na Conveno-Quadro das Naes Unidas sobre as Alteraes Climticas e a primeira reunio das Partes no Protocolo de Quioto, realizadas em paralelo, em Montreal, em Dezembro de 2005,
Tendo em conta as suas resolues precedentes, em particular, as de 12 de Maio de 2005 sobre o Seminrio de Peritos Governamentais sobre alteraes climticas e de 16 de Novembro de 2005 intitulada "Ganhar a batalha contra as alteraes climticas globais",
Tendo em conta o n 2 do artigo 103 do seu Regimento,
1. Congratula-se com o resultado global da conferncia, em particular no que diz respeito abertura do dilogo sobre um futuro regime de alteraes climticas, no apenas no contexto do Protocolo de Quioto mas igualmente no contexto da Conveno-Quadro das Naes Unidas sobre as Alteraes Climticas; congratula-se igualmente, com os processos tcnicos alcanados em matria de normas de aplicao relativas ao regime das alteraes climticas;
2. Felicita a Presidncia canadiana pela energia e empenho de que fez prova na preparao da conferncia e pela conduo da mesma no sentido de uma concluso positiva;
3. Congratula-se pela vontade manifestada em Montreal pelas Partes no Anexo I do Protocolo de Quioto em aceitarem um segundo perodo de compromisso aps 2012;
4. Congratula-se com a posio de liderana contnua assumida pela Unio Europeia no sentido de contribuir para promover um acordo internacional em Montreal, mas considera que esta no deve manifestar qualquer condescendncia relativamente sua misso e convida-a, instantemente, a manter um alto nvel de ambio em futuras discusses com os seus parceiros internacionais;
5. Lamenta que a administrao dos Estados Unidos se mantenha to relutante em aderir a qualquer parceria internacional significativa em relao s alteraes climticas sublinhando, no obstante, que ela no manifestou oposio concluso de um acordo em Montreal; congratula-se com a nfase acrescida conferida luta contra as alteraes climticas por parte de numerosos agentes essenciais da sociedade americana, incluindo membros do Congresso, de ambas as cmaras e ambos os partidos, legisladores estatais, autarcas, ONGs, bem como de numerosos agentes do mundo empresarial;
6. Congratula-se pelo facto de os pases em desenvolvimento onde se regista uma industrializao rpida se mostrem mais empenhados num dilogo sobre as alteraes climticas e que explorem formas inovadoras de combate e adaptao s alteraes climticas;
7. Aprova a adopo de uma srie de medidas de aplicao importantes destinadas a garantir que as possibilidades oferecidas pelo Protocolo de Quioto so devidamente aproveitadas, em particular:
(i) a aprovao final dos Acordos de Marraquexe e do Roteiro de Quioto;
(ii) o acordo sobre um regime adequado ao cumprimento do Protocolo de Quioto;
(iii) o reforo do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) por molde a melhorar o seu financiamento; a torn-lo menos burocrtico e, de um modo geral, mais operacional;
(iv) o relanamento e a execuo conjunta de forma a que esta possa desempenhar um papel de maior relevo no futuro;
(v) a adopo no programa quinquenal sobre a adaptao aos efeitos das alteraes climticas, sendo que se trata de medidas essenciais e complementares das medidas paliativas;
8. Congratula-se pelo facto de em Montreal ter sido reconhecida no apenas a necessidade de um novo perodo de compromisso aps 2012 para os pases signatrios do Anexo I Partes no Protocolo de Quioto, mas tambm pelo reconhecimento de que no deve haver um interregno entre o primeiro e o segundo perodos de compromisso; considera que tal deve conferir um sentimento de urgncia retoma das discusses sendo que estas devem ser concludas atempadamente a fim de permitir a concluso do processo de ratificao; recorda a solicitao formulada neste contexto, na sua resoluo de 16 de Novembro de 2005, no sentido de que o final de 2008 seja fixado como prazo para a concluso de um acordo sobre futuros compromissos em matria de clima;
9. Observa que as partes ao Protocolo de Quioto devem submeter as suas observaes iniciais at 15 de Maro de 2006 e que a primeira reunio do grupo de trabalho se realizar em Maio de 2006;
10. Congratula-se com o compromisso de um dilogo no contexto mais amplo da Conveno, destinado a elaborar respostas eficazes e adequadas escala nacional e internacional face s alteraes climticas, susceptveis de serem subscritas por todos os pases; observa que tal ser organizado sob a forma de workshops, em que as Partes sero convidadas a apresentar os seus pareceres iniciais at 15 de Abril de 2006, e que haver um relatrio sobre as questes suscitadas ao longo das duas prximas conferncias das Partes (COP 12 e COP 13);
11. Preconiza um dilogo intensivo entre o Parlamento, a Comisso e o Conselho, na perspectiva dos prazos acima mencionados;
12. Insta veementemente a UE a apresentar uma agenda ambiciosa para as duas sries de discusses, nos contextos do Protocolo de Quioto e da Conveno;
13. Recorda dois objectivos estratgicos e essenciais indicados na sua reunio de 16 de Novembro de 2005:
(i) uma limitao do aumento da temperatura do globo a 2 C no mximo, em relao aos nveis da era pr-industrial;
(ii) uma clara reduo das emisses nos pases desenvolvidos - na ordem de 30% at 2020 e de 60 a 80% at 2050;
14. Preconiza um reexame intensivo das vantagens e inconvenientes das abordagens inovadoras destinadas a completar as novas redues obrigatrias para os pases-chave industrializados signatrios do Anexo I tais como o conceito de contraco e de convergncia e a proposta "abordagem sectorial" prevendo-se que os pases em desenvolvimento adoptem objectivos voluntrios em matria de reduo de gases com efeito de estufa para os principais sectores industriais e beneficiem de incentivos comerciais e tecnolgicos a fim de ultrapassarem tais objectivos;
15. Recorda o seu apoio a uma utilizao contnua de mecanismos flexveis e aos objectivos a longo prazo do mercado mundial do dixido de carbono com base no modelo "cap and trade";
16. Preconiza uma explorao detalhada das possibilidades oferecidas pelas novas tecnologias tais como as tecnologias relativas s energias renovveis e s de reteno e armazenagem de carbono;
17. Considera que os pases industrializados signatrios do Anexo I devem continuar a desempenhar um papel capital no combate s alteraes climticas ao nvel mundial; solicita, a este respeito, s Partes signatrias do Anexo I ao Protocolo de Quioto que respeitem os seus compromissos e que adoptem objectivos ambiciosos para um segundo perodo de compromisso aps 2012; solicita, por outro lado, aos pases industrializados que no ratificaram o Protocolo de Quioto que reconsideram as respectivas posies, que adoptem medidas internas rigorosas e que desempenhem um papel activo em futuras negociaes internacionais tendo em vista a respectiva participao no futuro regime de alteraes climticas;
18. Sublinha ser essencial envolver os pases em desenvolvimento, que registam uma industrializao rpida, num futuro regime internacional de alteraes climticas respeitando os seus interesses vitais e promovendo o respectivo desenvolvimento econmico e combate pobreza; observa as suas reticncias em subscrever, nesta fase, objectivos vinculativos em matria de reduo das emisses, espera que tal seja finalmente possvel e considera que a adopo de objectivos sectoriais voluntrios poderia ser o primeiro passo til; considera que, por outro lado, que a promoo de uma parceira tecnolgica entre os pases desenvolvidos e pases em desenvolvimento contribuiria para que os ltimos promovessem um crescimento econmico contnuo mas numa base sustentvel e amiga do ambiente;
19. Insiste para que os Estados-Membros da Unio Europeia, bem como a UE reavivem os seus compromissos existentes porquanto a posio de liderana da UE em debates internacionais ficar fragilizada se tal no for alcanado; compromete-se, neste contexto, a iniciar uma fiscalizao mais sistemtica da aco interna da UE sobre as alteraes climticas e sobre a avaliao da aplicao das actuais medidas;
20. Sublinha a importncia fundamental de uma abordagem integrada da UE quanto poltica relativa s alteraes climticas, secundada por polticas sectoriais relativas conservao de energia e s energias renovveis, transportes, agricultura, indstria, investigao e desenvolvimento, etc., que devem ser complementadas e no contraditrias. Recorda as suas diversas propostas especficas neste sentido, vertidas na sua resoluo de 16 de Novembro de 2005;
21. Exorta uma urgente reviso dos mecanismos flexveis pertinentes:
(i) o funcionamento do Regime comunitrio de comrcio de licenas de emisso, das possibilidades do seu aprimoramento (por exemplo examinando alternativas aos direitos adquiridos, tais como a avaliao comparativa e a licitao), o modo como o seu mbito pode ainda ser alargado aviao e a outros sectores e, por ltimo, como pode ser associado a regimes noutros pases;
(ii) a utilizao pelos Estados-Membros da UE do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, Implementao Conjunta e modos para a maior promoo destes mecanismos;
22. Sublinha a necessidade de uma estratgia eficaz de comunicao da UE relativa s questes ambientais que abranjam uma publicidade adequada baseada nas mais recentes provas cientficas sobre o impacto das alteraes climticas, os custos da inaco, a disponibilidade de informao detalhada sobre o contedo de dixido de carbono de todos os produtos e servios, as propostas polticas apresentadas pela UE, o estdio actual das negociaes internacionais e o passos especficos que devero ser envidados a todos os nveis da Unio Europeia, dos Estados-Membros e do cidado a ttulo individual;
23. Solicita s suas comisses e delegaes pertinentes que trabalhem estreita e conjuntamente sobre as questes relativas s alteraes climticas, por forma que a poltica energtica, os transportes, a agricultura, a investigao e desenvolvimento e outras iniciativas sejam mais bem coordenadas com os objectivos das alteraes climticas de molde a que as questes atinentes s alteraes climticas sejam suscitadas com regularidade ao nvel de delegaes interparlamentares e no contexto do dilogo legislativo transatlntico;
24. Reitera a sua permanente insatisfao com a excluso dos seus deputados membros de delegaes da UE da participao em reunies de coordenao da UE e exorta a que tal seja resolvido rapidamente, se possvel antes da COP 12 em Novembro de 2006;
25. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resoluo ao Conselho, Comisso, aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros, ao secretariado da ConvenoQuadro das Naes Unidas sobre as Alteraes Climticas (CQNUAC), com a solicitao de que a mesma seja distribuda a todas as Partes Contratantes que no pertenam UE.
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