ࡱ > { bjbjSS G 1w 1w 3 "* : \* , * * * * * * 8 * D + * )E p + N, L , , , u- s. L . ( lD nD nD nD nD nD nD $ F KI D Q * . u- u- . . D * * , , D 4 4 4 . * , * , "> J 4 . lD 4 4 8 $ ; , G{uR u2 j ; > D 0 )E ; gJ 2 gJ 4 ; gJ * ; , . . 4 . . . . . D D 3 B . . . )E . . . . gJ . . . . . . . . . ( : PARLAMENTO EUROPEU2009 - 2014
Documento de sesso
A7-0268/2014
{04/04/2014}4.4.2014
*
RELATRIO
sobre o projeto de regulamento do Conselho relativo aos mtodos e ao procedimento para a colocao disposio dos recursos prprios tradicionais e dos recursos prprios baseados no IVA e no RNB e s medidas destinadas a satisfazer as necessidades da tesouraria (reformulao)
(05603/2014 C70037/2014 2011/0185(CNS))
{BUDG}Comisso dos Oramentos
Relatores: Jean-Luc Dehaene, Anne E. Jensen
(Reformulao Artigo 87. do Regimento)
TITLE \* MERGEFORMAT PR_CNS_Recastingapp
Legenda dos smbolos utilizados * Processo de consulta
*** Processo de aprovao
***I Processo legislativo ordinrio (primeira leitura)
***II Processo legislativo ordinrio (segunda leitura)
***III Processo legislativo ordinrio (terceira leitura)
(O processo indicado tem por fundamento a base jurdica proposta no projeto de ato.)
Alteraes a um projeto de atoAlteraes do Parlamento apresentadas em duas colunas
As supresses so assinaladas em itlico e a negrito na coluna da esquerda. As substituies so assinaladas em itlico e a negrito na coluna da esquerda e na coluna da direita. O texto novo assinalado em itlico e a negrito na coluna da direita.
A primeira e a segunda linhas do cabealho de cada alterao identificam o passo relevante do projeto de ato em apreo. Se uma alterao disser respeito a um ato j existente, que o projeto de ato pretenda modificar, o cabealho comporta ainda uma terceira e uma quarta linhas, que identificam, respetivamente, o ato existente e a disposio visada do ato em causa.
Alteraes do Parlamento apresentadas sob a forma de texto consolidado
Os trechos novos so assinalados em itlico e a negrito. Os trechos suprimidos so assinalados pelo s m b o l o %o u r a s u r a d o s . A s s u b s t i t u i e s s o a s s i n a l a d a s f o r m a t a n d o o t e x t o n o v o e m i t l i c o e a n e g r i t o e s u p r i m i n d o , o u r a s u r a n d o , o t e x t o s u b s t i t u d o .
E x c e o : a s m o d i f i c a e s d e n a t u r e z a e s t r i t a m e n t e t c n i c a i n t r o d u z i d a s p e l o s s e r v i o s c o m v i s t a e l a b o r ao do texto final no so assinaladas.
NDICE
Pgina
TOC \o "1-3" \t "PageHeading;1;PageHeadingCaps;1" PROJETO DE RESOLUO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU PAGEREF _Toc384654853 \h 5
EXPOSIO DE MOTIVOS PAGEREF _Toc384654854 \h 7
ANEXO: CARTA DA COMISSO DOS ASSUNTOS JURDICOS PAGEREF _Toc384654855 \h 8
ANEXO: PARECER DO GRUPO CONSULTIVO DOS SERVIOS JURDICOS DO PARLAMENTO EUROPEU, DO CONSELHO E DA COMISSO PAGEREF _Toc384654856 \h 10
PROCESSO PAGEREF _Toc384654857 \h 12
PROJETO DE RESOLUO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre o projeto de regulamento do Conselho relativo aos mtodos e ao procedimento para a colocao disposio dos recursos prprios tradicionais e dos recursos prprios baseados no IVA e no RNB e s medidas destinadas a satisfazer as necessidades da tesouraria (reformulao)
(05603/2014 C70037/2014 2011/0185(CNS))
(Processo legislativo especial - consulta - reformulao)
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta o projeto do Conselho (05603/2014),
Tendo em conta a proposta da Comisso ao Conselho (COM(2011)0742)),
Tendo em conta o artigo 322., n. 2, do Tratado sobre o Funcionamento da Unio Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C70037/2014),
Tendo em conta a sua resoluo, de 29 de maro de 2007, sobre o futuro dos recursos prprios da Unio Europeia,
Tendo em conta a sua resoluo, de 8 de junho de 2011, sobre Investir no futuro: um novo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para uma Europa competitiva, sustentvel e inclusiva,
Tendo em conta a sua resoluo, de 13 de junho de 2012, sobre o Quadro Financeiro Plurianual e os recursos prprios,
Tendo em conta a sua resoluo, de 23 de outubro de 2012, sobre o interesse em obter um resultado positivo do procedimento de aprovao do Quadro Financeiro Plurianual,
Tendo em conta a sua resoluo, de 13 de maro de 2013, sobre as concluses do Conselho Europeu de 7-8 de fevereiro de 2013 relativas ao Quadro Financeiro Plurianual,
Tendo em conta a sua resoluo, de 3 de julho de 2013, sobre o acordo poltico sobre o Quadro Financeiro Plurianual para 2014-2020,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 28 de novembro de 2001, para um recurso mais estruturado tcnica de reformulao dos atos jurdicos,
Tendo em conta a carta que, em 6 de Maro de 2012, a Comisso dos Assuntos Jurdicos endereou Comisso dos Oramentos, nos termos do artigo 87., n. 3, do seu Regimento,
Tendo em conta os artigos 87. e 55. do seu Regimento,
Tendo em conta o relatrio da Comisso dos Oramentos (A7-0268/2014),
A. Considerando que o Grupo Consultivo dos Servios Jurdicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comisso concluiu, no seu parecer, que a proposta da Comisso no contm alteraes de fundo para alm das que nela foram identificadas como tal e que, no que diz respeito codificao das disposies inalteradas dos atos anteriores com as referidas alteraes, a proposta se cinge codificao pura e simples dos atos existentes, sem alteraes substantivas;
1. Aprova o projeto do Conselho, na redao resultante da adaptao s recomendaes do Grupo Consultivo dos Servios Jurdicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comisso;
2. Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;
3. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posio do Parlamento ao Conselho e Comisso, bem como aos parlamentos nacionais.
EXPOSIO DE MOTIVOS
A proposta de regulamento do Conselho relativo aos mtodos e ao procedimento para a colocao disposio dos recursos prprios tradicionais e do recurso prprio baseado no RNB e s medidas destinadas a satisfazer as necessidades de tesouraria faz parte do pacote relativo reforma do sistema de recursos prprios apresentado pela Comisso em 2011. Constitui uma reformulao da legislao existente, para que as necessidades de tesouraria sejam satisfeitas no quadro da nova estrutura dos recursos prprios. As disposies baseiam-se no atual Regulamento n.1150/2000, que d execuo Deciso 2007/436/CE relativa ao sistema de recursos prprios das Comunidades Europeias (alterado pelo Regulamento n.105/2009 do Conselho). A base jurdica pertinente para o presente regulamento reside no artigo322., n.2, do TFUE.
O projeto apresentado pelo Conselho no altera de forma significativa a proposta da Comisso, exceto no seu ajustamento ao resultado final das negociaes QFP/RP, em que as propostas de um novo recurso prprio IVA e de um recurso prprio ITF no foram acolhidas pelo Conselho.
Tudo somado, e com base no parecer favorvel da Comisso JURI, os relatores recomendam a adoo do presente projeto de regulamento do Conselho sem alteraes.
ANEXO: CARTA DA COMISSO DOS ASSUNTOS JURDICOS
Ref.: D(2012)12426
Exmo. Sr. Deputado Alain Lamassoure
Presidente da Comisso dos Oramentos
ASP13E207
Bruxelas
Assunto: Proposta alterada de regulamento do Conselho relativo aos mtodos e ao procedimento para a colocao disposio dos recursos prprios tradicionais e do recurso prprio baseado no RNB e s medidas destinadas a satisfazer as necessidades da tesouraria (reformulao)
(COM(2011)0742 C70204/2011 2011/0185(CNS))
Senhor Presidente,
A Comisso dos Assuntos Jurdicos, a que tenho a honra de presidir, examinou a proposta referida em epgrafe, nos termos do artigo87. do Regimento do Parlamento Europeu relativo reformulao.
No n.3 do referido artigo pode ler-se:
Se a comisso competente para os assuntos jurdicos chegar concluso de que a proposta no implica alteraes de fundo para alm das que nela foram identificadas como tal, informar deste facto a comisso competente quanto matria de fundo.
Neste caso, para alm das condies estipuladas nos artigos 156. e 157., a comisso competente quanto matria de fundo s poder admitir as alteraes que incidam sobre as partes da proposta que contenham alteraes.
No entanto, se em conformidade com o ponto 8 do Acordo Interinstitucional a comisso competente quanto matria de fundo tiver tambm a inteno de apresentar alteraes s partes codificadas da proposta, comunicar imediatamente essa inteno ao Conselho e Comisso, e esta ltima informar a comisso, antes da votao nos termos do artigo 54., da sua posio sobre as alteraes e da sua inteno de retirar ou no a proposta de reformulao.
Na sequncia do parecer do Servio Jurdico, cujos representantes participaram nas reunies do Grupo de Trabalho Consultivo que examinou a proposta de reformulao, e em conformidade com as recomendaes do relator de parecer, a Comisso dos Assuntos Jurdicos considera que a proposta em questo no contm alteraes de fundo para alm das que foram identificadas como tal na proposta e que, no que respeita codificao das disposies inalteradas dos atos anteriores com as referidas alteraes, a proposta se cinge codificao pura e simples dos textos existentes, sem modificaes substantivas.
Em concluso, a Comisso dos Assuntos Jurdicos, aps ter debatido este assunto na sua reunio de 1 de maro de 2012, recomenda, por 22 votos a favor e nenhuma absteno, que a Comisso dos Oramentos, competente quanto matria de fundo, examine a proposta referida em epgrafe em conformidade com o disposto no artigo 87..
Com os melhores cumprimentos,
Klaus-Heiner LEHNE
Anexo: Parecer do Grupo Consultivo.
ANEXO: PARECER DO GRUPO CONSULTIVO DOS SERVIOS JURDICOS DO PARLAMENTO EUROPEU, DO CONSELHO E DA COMISSO
GRUPO CONSULTIVO
DOS SERVIOS JURDICOSBruxelas, 10 de janeiro de 2012
PARECER
ATENO DO PARLAMENTO EUROPEU
DO CONSELHO
DA COMISSO
Proposta de regulamento do Conselho relativo aos mtodos e ao procedimento para a colocao disposio dos recursos prprios tradicionais e dos recursos prprios baseados no IVA e no RNB e s medidas destinadas a satisfazer as necessidades da tesouraria (reformulao)
COM(2011)0742) de 9.1.2011 2011/0185(CNS)
Atento o Acordo Interinstitucional, de 28 de novembro de 2001, para um recurso mais estruturado tcnica de reformulao dos atos jurdicos, nomeadamente o seu ponto 9, o Grupo Consultivo, composto pelos Servios Jurdicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comisso, efetuou uma reunio em 28 de novembro de 2011 para examinar, entre outros assuntos, a proposta referida em epgrafe, apresentada pela Comisso.
Nessa reunio, a anlise da proposta de regulamento do Conselho que reformula o Regulamento (CE, Euratom) n. 1150/2000 do Conselho, de 22 de maio de 2000, relativo aplicao da Deciso 2007/436/CE, Euratom relativa ao sistema de recursos prprios das Comunidades Europeias, levou o Grupo Consultivo a decidir, de comum acordo, que, no que respeita exposio de motivos que acompanha a proposta, deveria a mesma ter fundamentado todas as alteraes de fundo propostas e especificado quais as disposies do ato jurdico anterior que se mantm inalteradas na proposta, como se prev no ponto 6, alnea a), subalneas ii) e iii), do dito acordo, respetivamente, para que a sua redao respeitasse inteiramente os requisitos relevantes estabelecidos no Acordo Interinstitucional.
A anlise efetuada permitiu, assim, ao Grupo Consultivo concluir, de comum acordo, que a proposta em apreo no contm alteraes de fundo para alm das nelas identificadas como tal. O Grupo Consultivo verificou ainda que, no que respeita codificao das disposies inalteradas do ato precedente com essas alteraes de fundo, a proposta se cinge codificao pura e simples do ato existente, sem alteraes substantivas.
PROCESSO
Ttuloprojeto de regulamento do Conselho relativo aos mtodos e ao procedimento para a colocao disposio dos recursos prprios tradicionais e dos recursos prprios baseados no IVA e no RNB e s medidas destinadas a satisfazer as necessidades da tesouraria (reformulao)Referncias05603/2014 C7-0037/2014 COM(2011)0512 COM(2011)0742 C7-0204/2011 2011/0185(CNS)Data de consulta do PE18.7.2011Comisso competente quanto ao fundo Data de comunicao em sessoBUDG
13.9.2011Comisses encarregadas de emitir parecer Data de comunicao em sessoJURI
13.9.2011Relator(es) Data de designaoAnne E. Jensen Jean-Luc Dehaene
28.9.2011 28.9.2011Data de aprovao1.4.2014Resultado da votao final20
1
1Deputados presentes no momento da votao final M a r t a A n d r e a s e n , Z u z a n a B r z o b o h a t , J e a n L o u i s C o t t i g n y , G r a n F r m , V r a F l a s a r o v , S a l v a d o r G a r r i g a P o l l e d o , J e n s G e i e r , I v a r s G o d m a n i s , I n g e b o r g G r l e , J u t t a H a u g , M o n i k a H o h l m e i e r , S i d o n i a E l |b i e t a J d r z e j e w s k a , A n n e E . J e n s e n , I v a i l o K a l f i n , J a n K o z Bo w s k i , J a n M u l d e r , J u a n A n d r s N a r a n j o E s c o b a r , A n d r e j P l e n k o v i , L s z l S u r j n , H e l g a T r p e l , A n g e l i k a W e r t h m a n n D a t a d e e n t r e g a 4 . 4 . 2 0 1 4
J O C 2 7 E d e 3 1 . 1 . 2 0 0 8 , p . 2 1 4 .
J O C 3 8 0 E d e 1 1 . 1 2 . 2 0 1 2 , p . 8 9 .
J O C 3 3 2 E d e 1 5 . 1 1 . 2 0 1 3 , p . 4 2 .
T e x t os aprovados, P7_TA(2012)0360.
Textos aprovados, P7_TA(2013)0078.
Textos aprovados, P7_TA(2013)0304.
JO C 77 de 28.3.2002, p. 1.
Encontravam-se presentes no momento da votao final: Klaus-Heiner Lehne (Presidente), Evelyn Regner (Vice-Presidente), Raffaele Baldassarre (Vice-Presidente), Franoise Castex (Vice-Presidente), Sebastian Valentin Bodu (Vice-Presidente), # $ % & 9 : ; D P Z [ a m u | }
*
ھھ鉂rirrrrrrrrrr hK! hn 0J! hK! h^k 0J aJ mHnH u hK! hn hK! hn 0J mHnH u hK! hn mHsH hK! h^k aJ mHsH hK! h^k CJ OJ QJ aJ 7hK! h^k 0J <B* CJ ^J aJ mHnH ph sHu hK! h^k ^J aJ mHsH hK! h^k aJ j hK! h^k UaJ % $ F $If E $If U kd- $$If T l 0 H* (
t 4 4
l abT $If $ % & : ; [ }
U
3 * + 6 4 7 2 D B C h kd(. $$If T l F H (
t 4 4
l abT
*
0
G
T
`
h
, B C D H g h
#
m
v
z
O 켯켯ttttttf*hK! h^k aJ mHsHhK! h^k 56aJ mHsH hK! h^k 5aJ mHsHhK! h^k CJ aJ h!hK! h^k B*aJ mHph sHhK! h^k 56aJ hhK! h^k aJ mHsH
hq aJ j hK! h^k UaJ hK! h^k 0J aJ mHnH u hK! h^k aJ hK! h^k 0J! aJ (
' B z B | v H $If ' $If ^ ` ' $If Y kd. $$If k 0 4
k a G $$If a$
$
E1$a$
B C D E F G H g G $$If a$ ^ kd / $$If k 4 0 4
k af4' $If ^ ` g h
O P 0 ) * H $$If a$H $If Y kd/ $$If l 0 4
l a O t { * + = > ? [ \ ] ^ m n p q r οάάάεu] .h] hq CJ OJ QJ aJ hmH nH sH u j hq UmH nH u* j0 hq UmH nH u j hq UmH nH u hq mH nH uhK! hK! aJ hK! h^k 5aJ j hK! h^k 5UaJ hK! h^k aJ hK! h^k CJ aJ hhK! h^k 56aJ mHsH hK! h^k aJ mHsH!* + , - . 6 = N ? U % $ #
f#
$
E1$a$ Y kdA0 $$If l 0 4
l a . / I J K L M N ɱנɱׁɱpɱaX hK! h^k aJ j hK! h^k 5UaJ j2 hq UmH nH u j?2 hq UmH nH u h!8 hq ;mH nH u j1 hq UmH nH u .h] hq CJ OJ QJ aJ hmH nH sH u j hq UmH nH u hq mH nH uj hq UmH nH u* jE1 hq UmH nH u M \ 7 h 3 X# Y# o$ p$ % % A% # # &