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Debates
Quinta-feira, 15 de Janeiro de 2004 - Estrasburgo Edição JO

  

PRESIDÊNCIA: IMBENI
Vice-presidente

(A sessão tem início às 10H00)(1)

 
  
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  Provan (PPE-DE).(EN) Senhor Presidente, alguns dos colegas ainda se lembrarão que ontem, durante a votação sobre o relatório Herzog, fiz uma invocação do Regimento e sugeri ao Presidente que visse o artigo 130º bis. Havia um grande número de alterações para votar. Antes disso, tínhamos votado alterações a um relatório elaborado em nome da Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Política do Consumidor. No entanto, para facilitar a votação, essas alterações tinham sido agrupadas em blocos.

O artigo 130º bis estipula muito claramente que, quando existe um grande número de alterações, a comissão competente deve procurar fazer uma selecção das mesmas, antes de serem postas à votação em sessão plenária.

Gostaria que a Mesa tivesse devidamente em conta o artigo 130º bis e que os serviços do Parlamento pudessem ser instruídos no sentido de assegurar o cumprimento desse artigo por parte das comissões.

 
  
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  Presidente. – Já me solicitaram que considerasse o tema que suscitou e creio que, na sede oportuna, tentarei actuar na linha que sugere.

 
  
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  Harbour (PPE-DE). (EN) Senhor Presidente, dando apenas seguimento à invocação do Regimento feita pelo colega Provan, gostaria de chamar a atenção de todos os colegas para o facto de terem sido apresentadas 215 alterações ao relatório Zappalà, que vamos debater em breve. Pegando na invocação feita pelo senhor deputado Provan, de acordo com o disposto no artigo 130º bis, é da responsabilidade de todos nós, aqui, até ao momento de votar, simplificar o processo de votação. Tenho a certeza de que o senhor deputado Zappalà concordaria com isto. Devemos registar essa lição e zelar por que, quando as alterações forem a voto na sessão plenária de Fevereiro, tenhamos uma lista de votação muito simplificada.

 
  
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  Presidente. – Agradeço-lhe a sua intervenção, Senhor Deputado Harbour.

 
Reconhecimento das qualificações profissionais
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  Presidente. – Segue-se na ordem do dia o relatório (A5-0470/2003) do deputado Zappalà, em nome da Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno, sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (COM(2002) 119 – C5-0113/2002 – 2002/0061(COD)).

 
  
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  Bolkestein, Comissão. - (EN) Senhor Presidente, esta é uma questão muito discutida e muito importante. Gostaria de começar por agradecer ao relator, senhor deputado Zappalà, pelo seu relatório, que completa utilmente em alguns pontos o texto da Comissão e apoia a consolidação substancial que é proposta.

Todos sabemos que esta é uma proposta de grande envergadura que abrange um vasto leque de questões de grande interesse para as profissões e também a nível mais geral. Gostaria de agradecer ao Parlamento pelos esforços que desenvolveu no sentido de encontrar compromissos viáveis. Gostaria de prestar homenagem aos membros da Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno e de outras comissões pelas suas contribuições activas. Nomeadamente, gostaria de saudar a manutenção, com alguma flexibilidade adicional, dos níveis de qualificação existentes, que já desempenharam um papel central no funcionamento do reconhecimento profissional a nível da UE.

Permitam-me assinalar que estamos perante a necessidade de melhorar as condições de livre circulação para os profissionais numa União alargada, através de regras mais simples e mais claras, de sistemas de gestão mais simples e mais efectivos e de condições mais claras e mais simples para a prestação transfronteiriça de serviços.

A Comissão está preparada para ter em conta as considerações especiais aplicáveis às profissões do sector da saúde a fim de se encontrarem soluções adequadas no contexto mais alargado da simplificação.

Terei agora muito prazer em ouvir o debate sobre esta proposta crucial.

 
  
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  Zappalà (PPE-DE), relator. (IT) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, na qualidade de relator do Parlamento, tenho de agradecer à Comissão e ao Senhor Comissário Bolkestein por terem iniciado este importante texto jurídico.

Há dezenas de milhões de profissionais na União. Em virtude das actividades que exercem, regulam e dirigem a vida de todos os cidadãos. Os profissionais constituem o grupo social produtivo mais importante que existe. As suas actividades abarcam todos os aspectos da vida cultural e educativa, da criatividade individual, da afirmação pessoal, da capacidade de confronto e sentido de responsabilidade. É o grupo social que está mais ligado aos cuidados e à protecção, o grupo mais necessitado de regras claras que devem ser respeitadas.

Cada Estado organiza, de forma independente e legítima, de acordo com as suas próprias tradições sociais e históricas, os cursos académicos e define as suas próprias regras de acesso ao exercício das várias profissões. A União deve assegurar a liberdade de circulação e a liberdade de estabelecimento, direitos iguais no acesso ao emprego, a concorrência, a segurança, a saúde e a liberdade, ao concluir o mercado interno, assegurando garantias objectivas para profissionais e consumidores em pé de igualdade.

Na vida real, há enormes diferenças nos sistemas judiciais nacionais e enormes discrepâncias entre os diferentes Estados. A complexidade da matéria, associada à diferente natureza das várias actividades profissionais, dos interesses próprios e dos erros de avaliação política, gera uma enorme confusão e lutas internas no seio da classe política e da classe profissional. A classe profissional tem de aprender a perseguir uma unidade global de objectivo no seu próprio interesse e no interesse dos consumidores que dependem deles na sua vida diária.

Os políticos devem abandonar a sua visão superficial e parcial do problema e enfrentar o sector como um todo. A atitude de alguns políticos e de alguns representantes, associada à arrogância daqueles que deliberadamente se confundem a si próprios e aos outros, prejudica os profissionais e a comunidade. Exorto a Comissão, a quem agradeço de novo por ter elaborado a proposta, a considerar as alterações do Parlamento, não como um acto obstrutivo, mas antes como o exercício, por parte da Assembleia, do seu legítimo poder enquanto órgão democrático representativo e, por esta razão, apelo à máxima cooperação no interesse da União.

Os profissionais são prestadores atípicos de serviços, justamente porque são mais produtivos em termos intelectuais do que em termos de recursos específicos. Os serviços que prestam não são iguais e não podem geralmente ser comparados uns com os outros, nem o princípio da concorrência pode ser facilmente aplicado ao sector porque, acima do preço, um serviço profissional é essencialmente o resultado da criatividade intelectual decorrente tanto da cultura de base como da vivacidade intelectual. As profissões não são todas iguais; as profissões mais na vanguarda, como as ligadas à saúde, à liberdade e à segurança, não estão a par das que dizem respeito às actividades comerciais, artesanais, industriais ou económicas. O acesso a estas profissões é regulado pelos Estados, em conformidade com a tradição e a cultura locais, e está também sujeito à responsabilidade e certezas, conferindo um mínimo de garantias aos consumidores.

A harmonização não significa uma mera similaridade. O sistema britânico não deve ser exportado mas harmonizado com os outros sistemas com o objectivo de alcançar uma situação de igualdade no interior da União. Uma pessoa não representa o grupo, só a assembleia legislativa tem responsabilidade geral. É nosso dever legislar, não no interesse de alguns grupos de pressão arrogantes, mas no interesse geral: ouvir os argumentos esgrimidos por todas as partes e alcançar uma decisão individual constituem o primeiro dever dos que estão mandatados para trabalhar em nome da Comunidade. A proposta assenta nos seguintes pressupostos: reconhecimento de cinco níveis de qualificação, formação contínua, liberdade de circulação e de prestação de serviços profissionais, e não de papéis; consulta dos profissionais; limiares propostos pelos organismos reconhecidos; observância das estruturas nacionais autorizadas, sejam estas ordens profissionais, organizações ou associações; inscrição formal; igualdade de direitos e de deveres; certeza legislativa; eliminação da burocracia; reconhecimento mútuo das profissões exercidas em Estados individuais e, quando necessário, a níveis superiores às qualificações equivalentes; observância das regras em matéria de seguros, de segurança social e sindical.

Qualquer objecção é retórica egoísta que visa entravar a evolução do mercado interno e deste importante sector. Qualquer objecção corre o risco de ser entendida como uma compensação para os grupos de pressão que actuam em interesse próprio e que não agem no interesse colectivo. A directiva é importante independentemente dos seus conteúdos. Não estou a erguer barreiras; o conjunto é mais importante do que o pormenor. Espero que todos o vejam de uma perspectiva europeia e não a partir da posição de grupos de pressão.

 
  
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  Glase (PPE-DE), relatora de parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais.(DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, a directiva proposta pretende substituir 15 das directivas existentes sobre o reconhecimento das qualificações profissionais. A Comissão optou por uma abordagem horizontal, o que implica o risco de todas as qualificações profissionais serem consideradas em bloco. Não deveria ser assim. A protecção do consumidor deveria constituir motivo suficiente para evitar um dumping no domínio das qualificações. Temos de assegurar que a formação seja de qualidade elevada. A nossa comissão também está preocupada com a intenção de facilitar a prestação de serviços transfronteiriços através da redução dos requisitos para o nível de qualificação dos prestadores de serviços. De acordo com a proposta da Comissão, qualquer prestador de serviços que esteja legalmente estabelecido num Estado-Membro será autorizado a prestar serviços temporários num outro Estado-Membro durante 16 semanas por ano, sem necessitar de qualquer autorização para tal ou sem estar sujeito a qualquer controlo. Não nos foi possível concordar com isto.

Os prestadores de serviços têm de cumprir o seu dever, tanto em relação ao destinatário do serviço, como em relação às autoridades do Estado-Membro de acolhimento. É a única forma de garantir a eficácia dos mecanismos de controlo e de protecção. Tem de haver um controlo especial das actividades sensíveis. O cidadão não tem possibilidade de avaliar a qualidade dos médicos ou dos consultores fiscais, por exemplo. Ele confia na existência dos habituais sistemas de formação, qualificação e autorização já provados e testados. Além disso, a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais também gostaria de ter a certeza de que pessoas que, graças a normas nacionais, possuem elevadas qualificações profissionais, não são prejudicadas em relação àqueles que possuem uma baixa qualificação, mas a mesma designação profissional. No entanto, é essencial que o texto da legislação não ponha em causa a liberdade de circulação. Por isso, congratulamo-nos com o facto de a Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno, bem como o seu relator, o senhor deputado Zappalà, a quem dou os meus parabéns pelo seu relatório equilibrado, terem encontrado um compromisso entre uma abordagem horizontal e uma abordagem sectorial, garantindo que as organizações profissionais pudessem contribuir, com o seu conhecimento especializado, para a transposição da directiva.

 
  
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  Bowis (PPE-DE), relator de parecer da Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Política do Consumidor. - (EN) Senhor Presidente, na última terça-feira, no Reino Unido, o Dr. Harold Shipman suicidou-se. Ele não era um mero dado estatístico; era um profissional de saúde que estava a cumprir 15 penas de prisão perpétua por ter assassinado 215 dos seus pacientes. Logo, Senhor Comissário, quando estamos a olhar para as qualificações profissionais e a procurar encontrar formas de facilitar a mobilidade profissional, como de resto é nosso dever, não estamos a falar apenas de oportunidade de emprego ou de preenchimento de vagas, ou até mesmo da liberdade profissional de cada um. Devíamos falar da protecção de indivíduos vulneráveis: procedimentos simples, sim; procedimentos mais arriscados, não.

Na Grã-Bretanha, quando uma pessoa vai ao consultório do seu médico, espera que o novo e simpático doutor vindo de Itália, da Lituânia ou de qualquer outro país, seja qualificado, e parte do princípio de que foram feitas as verificações necessárias quanto à sua integridade e experiência, a fim de garantir que o seu nome não figura em qualquer lista negra por má prática profissional ou outra. O mesmo se pode dizer em relação ao dentista, ao enfermeiro, ao farmacêutico e também a outros profissionais, tais como o arquitecto que construiu a nossa casa. Por isso, ficámos aterrorizados quando nos apercebemos de que a proposta original teria permitido que qualquer profissional se deslocasse para qualquer outro país da UE e exercesse ali a sua actividade durante 16 semanas, sem qualquer autorização, controlo ou verificação.

O Dr. Shipman poderia ter vindo para um consultório perto de qualquer um de nós. Depois de ter falado com organizações de profissionais britânicas e europeias, coloquei esta questão na Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Política do Consumidor, a qual me encarregou de elaborar um parecer. Esse parecer foi aprovado por unanimidade. Propunha a supressão da disposição relativa às 16 semanas, acrescentava o artigo 152º como base jurídica da directiva, e pedia a criação de uma base de dados europeia dos profissionais proibidos de exercerem a sua actividade num Estado-Membro para que não possam exercê-la noutros.

Apraz-me dizer que estas alterações e a maior parte das outras que apresentámos foram aceites pelo senhor deputado Zappalà e pela Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno. Estamos-lhes gratos por isso. Mais importante ainda, os pacientes e os nossos eleitores em cada Estado-Membro ficarão gratos, se estas salvaguardas forem mantidas.

(Aplausos)

 
  
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  Sbarbati (ELDR), relatora de parecer da Comissão das Petições.(IT) Senhor Presidente, a Comissão reafirmou repetidas vezes a necessidade de criar uma Europa baseada no conhecimento dirigida para o mercado dos cidadãos europeus, uma Europa baseada no conhecimento mais competitiva e dinâmica que também promova uma formação e uma educação de qualidade, designadamente garantindo o reconhecimento mútuo das qualificações profissionais e dos diplomas, enquanto prova concreta e tangível da cidadania europeia. Isto requer que se eliminem todos os obstáculos à livre circulação dos cidadãos, à mobilidade dos trabalhadores e dos profissionais no mercado único europeu. Até à data, contudo, tem havido enormes dificuldades que, sem pretender ser demasiado exaustiva, gostaria de enumerar: a falta de um verdadeiro espírito de cooperação, ajuda e compreensão; a complexidade da legislação nacional existente; a relutância das autoridades nacionais; a preferência dada aos critérios educativos e de formação em vez de aos exames para sancionar a real equivalência da formação tendo em vista o reconhecimento de diplomas; a falta de reconhecimento académico dos diplomas e outros estudos.

O relatório equilibrado do senhor deputado Zappalà, que apoio, abordou de forma construtiva e pragmática a questão de uma União Europeia cada vez mais consensual e unida, na qual os cidadãos europeus desempenharão um papel principal, designadamente os cidadãos com qualificações profissionais. Todavia, existem, repito, certos assuntos e problemas pendentes que devem ser resolvidos e, como a Comissão das Petições e eu própria pensamos, acima de qualquer declaração de princípio, é necessária uma acção efectiva - como acontece, por exemplo, no caso da consulta -, com vista a estabelecer instrumentos efectivos de controlo e de promoção de recursos com o objectivo de abarcar as diferentes disposições comunitárias que regem os sistemas jurídicos dos Estados-Membros e de optimizar o potencial do próprio sistema da Comunidade para o reconhecimento das qualificações profissionais e dos diplomas, com a finalidade de tornar o sistema mais transparente, rápido e acessível aos interessados. Além disso, deve dispensar-se uma maior atenção às novas tecnologias da informação para reconhecer a necessidade da formação permanente ao longo da vida. A Comissão das Petições recebeu numerosas petições que incidem sobre esta questão, o que demonstra a urgência de examinar esta situação para fazer efectivamente da Europa um espaço aberto à cultura, aos profissionais e aos cidadãos europeus.

 
  
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  Harbour (PPE-DE). (EN) Senhor Presidente, em nome do Grupo PPE-DE e dos meus colegas britânicos, saúdo vivamente o enorme trabalho desenvolvido pelo senhor deputado Zappalà sobre um texto muito complexo. Estou satisfeito por o Senhor Comissário ter aceite muitas das alterações propostas.

É importante salientar o papel crucial que esta peça de legislação específica e melhorada irá desempenhar na nossa estratégia global para o mercado interno. Assistimos esta semana ao bem-vindo lançamento, pelo próprio Comissário, da proposta relativa ao mercado interno dos serviços. É claro que a prestação transfronteiriça de serviços profissionais por pessoas cujas qualificações são mutuamente reconhecidas, sem qualquer tipo de obstáculo, de uma forma que trata das questões de qualidade e de protecção do consumidor suscitadas por uma série de colegas meus, é uma parte absolutamente indispensável desse passo em frente para a conclusão do mercado interno. Temos de estar absolutamente seguros de que esta proposta é revista nesse contexto.

Neste aspecto, é preciso trabalhar mais sobre o relatório do senhor deputado Zappalà. Eu próprio e alguns colegas meus desta ala da Assembleia consideramos que é importante manter os cinco níveis diferentes de qualificação profissional e a respectiva definição. Apresentei uma série de alterações que clarificam o pacote das qualificações que irá possibilitar a passagem dos profissionais a cada um dos níveis que deverão ser objecto de reconhecimento mútuo. Espero que todos os colegas nesta Assembleia reconheçam essas qualificações específicas.

O outro aspecto importante desta proposta é a necessidade de incentivarmos mais profissionais a procurarem obter o reconhecimento mútuo e a aceitarem uma proposta de plataforma comum para trabalharem em conjunto no seu desenvolvimento. Isso é algo que muitos profissionais precisam de fazer.

Neste ponto, quero declarar o meu interesse enquanto engenheiro profissional. Queremos desenvolver uma plataforma comum para os engenheiros na Europa, mas não concordo com o relator quando propõe um regime distinto para os engenheiros, concebido a partir de uma perspectiva particular. Isso é prematuro. Os engenheiros na Europa querem trabalhar sobre uma plataforma de reconhecimento mútuo, mas não querem que esta lhes seja imposta pelo Parlamento e orientada numa direcção particular. Os meus colegas e eu mesmo vamos, por isso, apresentar em conjunto um pacote de alterações que permite aos engenheiros desenvolverem a sua própria plataforma. Espero que esse pacote venha a merecer o apoio de uma ampla maioria desta Assembleia.

 
  
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  Gebhardt (PSE).(DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, a Assembleia está a apreciar uma directiva relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais com a qual nos congratulamos. Esta directiva é, de facto, algo de que necessitamos urgentemente para criar clareza e segurança jurídica em toda a União Europeia. A abordagem horizontal é positiva. Ela produzirá uma legislação uniforme, em vez de uma diversidade de soluções.

No entanto, o trabalho neste texto custou muito tempo, muito empenhamento e muito suor, devido à variedade de campos profissionais envolvidos e, para sermos completamente honestos, da quantidade enorme de pedidos que foram apresentados pelas pessoas afectadas e pelas suas organizações profissionais. O relator trabalhou arduamente e, com a ajuda dos colegas empenhados na comissão, alcançou um sucesso parcial notável. Mas não é uma solução ideal. Por isso, agora, o plenário está confrontado com uma quantidade enorme de alterações. Eu próprio apresentei 50 alterações em nome do Grupo dos Socias-Democratas e dos Socialistas, com vista a transformar uma boa intenção numa boa directiva.

Por um lado, as nossas alterações pretendem incentivar a mobilidade profissional e a liberdade de estabelecimento dentro da União. Ao mesmo tempo, tendo em mente os interesses dos consumidores, queremos contribuir para garantir que seja possível oferecer serviços de alta qualidade em todo o lado. Isto exige regras e condições, as quais, por outro lado, queremos limitar a um mínimo necessário. Só criaremos uma verdadeira liberdade de circulação e uma verdadeira mobilidade se começarmos por evitar o crescimento de uma selva burocrática. Foi com estes objectivos em mente e desejando chegar a um bom resultado que gastei muito tempo a ouvir atentamente nos últimos meses. Consultámos, então, os colegas aqui na Câmara e procurámos caminhos para salvaguardar o sustento das pessoas afectadas hoje e para dar às suas profissões um futuro brilhante na Europa de amanhã. O resultado destas consultas consubstanciou-se nas alterações apresentadas pelo Grupo do Partido dos Socialistas Europeus. Os senhores deputados só têm de as aprovar e teremos uma boa directiva relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.

Só queria acrescentar algumas palavras dirigidas ao senhor deputado Harbour. Tivemos muitos debates com engenheiros e eu ouvi-os com muita atenção e compreendo perfeitamente a sua abordagem. Talvez o seu grupo possa votar a favor de uma alteração apresentada pelo Grupo do Partido dos Socialistas Europeus que propõe que os engenheiros se reúnam numa plataforma para encontrar um consenso sobre a sua profissão e talvez nós possamos incluir posteriormente este consenso nas futuras deliberações sobre a directiva que estamos a discutir hoje.

 
  
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  Manders (ELDR). - (NL) Senhor Presidente gostaria de agradecer ao senhor relator e aos colegas e, claro está, ao Senhor Comissário e seus funcionários, uma vez que a elaboração deste relatório foi uma tarefa difícil.

A intenção era simplificar as quinze directivas existentes, com o objectivo de conseguir mais segurança jurídica, mas, sobretudo, mais dinamismo e mobilidade no mercado de trabalho. Penso que tal é necessário por forma a optimizar o mercado interno, que, ao fim e ao cabo, é um dos alicerces da União Europeia. É algo que continua por fazer porque ainda existem fronteiras virtuais que obstam à mobilidade. Congratulo-me, por conseguinte, com a presente directiva, que talvez possa contribuir para uma maior mobilidade no mercado do trabalho. Gostaria, ainda, de agradecer ao senhor deputado Zappalà pelo modo construtivo como tentou, no final, apresentar as propostas complexas que tínhamos perante nós de uma forma, esperemos, viável e melhorada, mediante alterações de compromisso.

No entanto, em sintonia com o Grupo do Partido Europeu dos Liberais, Reformistas e Democratas, também tenho de criticar alguns aspectos. Por exemplo, os critérios de tempo. Em nosso entender, a duração da formação não deveria ser objecto de tanta atenção, por ser menos importante do que a qualidade. Deveríamos, assim, chegar a um sistema de pontos que reflectisse a qualidade da formação, já que imagino que os cursos de formação que proporcionam uma determinada qualificação tenham, em certos países, uma duração de quatro anos e, noutros, de cinco ou seis, quando a qualidade é a mesma. Porém, de acordo com a proposta relativa ao critério de tempo, deveriam ser atribuídos diferentes níveis. Não sou a favor disto, e espero que a alteração 12, que apresentei e que, supostamente, está incluída no preâmbulo, acabe por ser incluída no texto legislativo, provavelmente após consulta do relator.

Sou de opinião, igualmente, que os direitos e obrigações para profissões com determinado grau de credibilidade e responsabilidade na saúde pública deveriam ser reforçados. Refiro-me, basicamente, às profissões médicas e sociomédicas. Penso que estas profissões deveriam ser sujeitas a um registo obrigatório. Estou, sobretudo, a pensar também nos requisitos impostos pelos Estados-Membros para os quais se deslocam pessoas que pretendem trabalhar, por exemplo, um seguro de responsabilidade civil. Espero que alcancemos uma solução para este problema.

Gostaria, agora, de me debruçar sobre um aspecto que considero importante, concretamente, o acesso ao mercado de trabalho. A proposta da Comissão afirma que é necessário que as pessoas tenham trabalhado dois anos durante os últimos dez anos. Na Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno, passou-se a dois anos durante os últimos cinco anos. Creio que isto é discriminatório relativamente a determinados grupos, incluindo mulheres que iniciam a sua vida familiar, têm crianças, e regressam, depois, ao trabalho. Teriam, tido, portanto, de trabalhar dois anos num Estado-Membro antes de poderem ter acesso à Europa. Insto a Assembleia a manter a proposta da Comissão relativa aos dois anos de trabalho durante os últimos dez anos. Irei, igualmente, requerer uma votação em separado sobre o assunto.

Se bem que acolha favoravelmente o estabelecimento de plataformas de aconselhamento, solicitaria que estas não se alargassem a plataformas nacionais, o que tornaria demasiado complexo todo o processo, e quaisquer tentativas para chegar a uma recomendação seriam, assim, caóticas. Penso que devemos prosseguir com a proposta da Comissão no sentido de se proceder a uma organização a nível europeu. Por último, faço votos para que a directiva reúna uma vasta maioria, de modo a podermos tornar o mercado interno mais eficaz do que já é.

 
  
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  Alyssandrakis (GUE/NGL). (EL) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, está claro que a finalidade da directiva é liberalizar ainda mais o mercado de trabalho em benefício do grande capital; ao mesmo tempo, ataca o âmago dos direitos laborais e profissionais do reduzido número de categorias de trabalhadores que ainda gozam desses direitos. Dentro deste quadro, o seu objectivo é maximizar o potencial das empresas para garantirem uma abundância de mão-de-obra qualificada que lhes permita seleccionar toda aquela de que precisam, sempre que precisam, de modo a baixar o preço da mão-de-obra, a espezinhar os direitos e os interesses específicos dos trabalhadores e, de um modo geral, a aumentar a exploração da mão-de-obra científica.

Simultaneamente, trata-se de uma intervenção indirecta mas evidente nos sistemas educativos dos Estados-Membros, não obstante a disposição em contrário contida no Tratado da União Europeia. A distinção entre equivalência profissional e académica serve para impor um modelo educativo que limita a abrangência e a profundidade do ensino superior às exigências mínimas das empresas, isto é, que está muito abaixo do nível academicamente aceitável. É um modelo educativo que despromove o ensino superior no seu conjunto e cria mão-de-obra científica especializada sem qualquer profundidade de conhecimento e, consequentemente, sem exigências.

No que toca ao conteúdo da directiva, gostaríamos de salientar que, a pretexto da simplificação dos processos de reconhecimento, os requisitos mínimos fixados para o acesso a profissões científicas protegidas por lei são muito inferiores aos já aplicados em numerosos países da União Europeia e na Grécia. Cada Estado-Membro é obrigado a permitir que qualquer cidadão estrangeiro ou local exerça a sua profissão, desde que possua um diploma aceite por outro Estado-Membro para o exercício da mesma, independentemente do nível de qualificação. Por outras palavras, um engenheiro com um curso de três anos adquire automaticamente os mesmo direitos profissionais que um diplomado com um curso de cinco anos de uma escola politécnica grega. Além disso, a directiva coloca em pé de igualdade todos os diplomas do ensino pós-secundário, sejam eles concedidos por um estabelecimento de ensino superior ou por uma escola de formação profissional. Até a experiência profissional ou o exercício prático podem, de acordo com a directiva, ser equiparados a um curso de três ou cinco anos.

No caso da Grécia em particular, a directiva intervém indirectamente e cria factos consumados, a fim de encerrar questões pendentes em matéria de ensino que são alvo de divergências e controvérsias da parte dos interessados. Assim, por exemplo, os artigos 12º e 13º e certas alterações propostas impõem a equivalência para fins profissionais entre os diplomados por centros de estudos livres que celebraram convénios com universidades estrangeiras e os diplomados pelas universidades gregas, embora os cursos ministrados nesses centros não sejam reconhecidos na Grécia como sendo de nível superior. A fim de aplicar as referidas medidas e tornear qualquer eventual obstáculo a nível nacional, a directiva procura regulamentar pormenorizadamente todos os casos possíveis e excluir qualquer hipótese de derrogação. Prevê inclusivamente a criação de um único comité consultivo especializado para reconhecer as qualificações profissionais e controlar os progressos na implementação das medidas.

Pelos motivos expostos, somos categoricamente contra a directiva. Propomos que a equivalência académica seja o requisito básico para o reconhecimento da equivalência profissional, a qual deverá ser concedida com base nos requisitos estabelecidos pelo país de acolhimento. Pedimos também o encerramento de todos os laboratórios e centros de estudos que celebrem convénios com universidades estrangeiras e comercializem os seus diplomas, bem como a abolição total do sistema de franchising no domínio do ensino universitário.

 
  
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  MacCormick (Verts/ALE). (EN) Senhor Presidente, com todo o respeito que me merece o senhor deputado Alyssandrakis, tenho de discordar da sua opinião. Tal como a maioria dos colegas que intervieram no debate, penso que a presente directiva está na direcção certa e que todos devíamos dar o nosso melhor para se chegar a uma conclusão.

Há pontos de divergência entre nós e esses pontos são importantes. A excelente ideia da simplificação, da reunião de 15 directivas sectoriais diferentes num esquema global, é de facto extremamente importante, não só pelas razões aduzidas pelo senhor deputado Harbour e por outros colegas, por causa da realização do mercado único, mas também pela responsabilidade que nos cabe enquanto União de proporcionarmos aos nossos cidadãos leis razoavelmente claras e inteligíveis. Conseguirmos reunir toda a legislação em matéria de reconhecimento das profissões num pacote único e coerente já é, só por si, uma coisa positiva em termos de qualidade das leis que produzimos nesta União.

É importante não perder as protecções específicas aplicáveis a diferentes profissões. Tal como salientou o senhor deputado Bowis, uma simplificação excessiva a ponto de eliminar protecções fundamentais seria muito negativa. Vejamos, por exemplo, a questão da prestação de serviços de saúde por profissionais de saúde. Pegando no exemplo que referi, todos temos de reconhecer que podemos ter qualificações profissionais muito boas e tribunais disciplinares profissionais e mesmo assim haver pessoas como o Dr. Shipman que conseguem passar pelo crivo. Isso apenas demonstra, e esta é uma questão que o senhor deputado Zappalà estava a colocar, que existe uma relação curiosa entre os profissionais e os outros membros da comunidade: uma pessoa que recorre ao aconselhamento de um profissional submete-se ao poder deste, porque o profissional sabe necessariamente mais sobre o problema do cliente ou do paciente do que o próprio sabe ou pode saber. Se assim não fosse, não haveria profissões. Essa relação de poder entre profissionais e cidadãos exige uma regulamentação como aquela de que temos estado a falar. Exige estruturas adequadas por exemplo, o tipo de estruturas que poderiam emergir a partir de algumas das propostas dos comités e subcomités que vão tratar de profissões específicas dentro do quadro global mais alargado.

O senhor deputado Alyssandrakis disse que estamos empenhados num esforço de nivelamento por baixo. Permitam-me discordar. Dado que há muito tempo que dou um certo tipo de formação profissional, enquanto professor de direito, eu seria a última pessoa a desvalorizar a importância da formação no local de trabalho, na prática, bem como a importância do tipo de trabalho a que tenho dedicado uma grande parte do meu tempo leccionação de aulas, seminários, etc.

O que é importante, e o senhor deputado Harbour referiu este aspecto, é a manutenção dos cinco níveis já existentes. Houve algumas propostas para refinar ainda mais estes níveis. Não há dúvida de que eu lamentaria que isso acontecesse. Considero que dispomos de um conjunto "compreendido" de cinco níveis e que estes devem ser mantidos. Devem também ser clarificados. Depois de ler as alterações 192 a 196 apresentadas em nome da senhora deputada Kauppi, do senhor deputado Harbour e outros, penso que constituem um trabalho bastante elegante e, em todo o caso, daqui até à votação final, cabe-nos a nós tentar juntar tudo de modo a que o produto final seja um pacote claro, inteligível e exequível.

Foi referido o caso da engenharia. Há aqui uma questão que todos partilhamos. Com todo respeito, considero que é demasiado cedo, nesta fase, ir tão longe quanto o sugerido pelo senhor deputado Zappalà. É importante conseguirmos que os engenheiros tenham melhores condições em termos de entendimento mútuo nos diferentes países, bem como melhorar a situação de modo a que uma pessoa com direito ao título de engenheiro em Itália possa sentir que o mesmo se aplica a um engenheiro diplomado no Reino Unido, e vice-versa. Temos de desenvolver uma plataforma comum. Houve na Assembleia indicações de movimentos no sentido de um acordo, e isso é muito importante.

Foi dito que é importante que a mão-de-obra possa circular livremente no mercado único para a prestação de serviços. Estou de acordo. Desde o início do meu mandato neste Parlamento, estive envolvido no processo dos leitores de língua estrangeira nas universidades italianas que durante 14 anos tiveram quatro sentenças a seu favor mas continuam a não ver reconhecido o direito de acesso ao emprego em condições idênticas às dos cidadãos italianos. Este é apenas um exemplo que mostra a importância viral deste nosso trabalho para assegurar a igualdade no acesso ao trabalho e a igualdade de oportunidades para a prestação de serviços, com uma protecção adequada para os cidadãos e consumidores de toda a União. Apoio vivamente a direcção que tomámos e espero que consigamos chegar a bom porto na próxima sessão plenária.

 
  
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  Hatzidakis (PPE-DE). (EL) Senhor Presidente, o objectivo do relatório Zappalà é muito importante na medida em que, através da mobilidade, que evidentemente depende do reconhecimento mútuo das qualificações, estamos a oferecer aos trabalhadores mais oportunidades no âmbito do mercado único europeu.

Obviamente, a condição prévia para o êxito deste empreendimento é o reconhecimento dos diplomas universitários. Na Grécia, existe um problema específico relativamente a esta questão. Como ainda não foram criadas universidades privadas, batemos o recorde mundial da emigração estudantil. Esta situação leva a que universidades europeias cooperem com os chamados centros de estudos livres da Grécia. Os diplomas obtidos por esta via não são reconhecidos pelo Estado e o problema social de milhares de pessoas está a agravar-se. Tanto eu como outros deputados da esquerda, com exclusão do senhor deputado Alyssandrakis, colocámos anteriormente esta questão à Comissão Europeia, cuja resposta foi absolutamente clara. Diz que os diplomas têm de ser reconhecidos. O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias disse o mesmo, recentemente, no processo Neri respeitante a uma situação semelhante em Itália.

Todavia, perante o arrastamento dos problemas do sistema educativo grego, apresentei uma alteração, que foi aprovada em comissão, para que os diplomas europeus possam ser reconhecidos o mais rapidamente possível, sem obstáculos legais inúteis e sem a condenação da Grécia pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, e para que universidades europeias conceituadas possam abrir filiais na Grécia sob um regime de certeza jurídica, por forma a elevar o nível dos cursos através da concorrência e acabar com a emigração estudantil.

A fim de evitar qualquer mal-entendido sobre o nível dos cursos, apresentámos uma segunda alteração, juntamente com os senhores deputados Trakatellis e Zappalà, na qual se afirma o que é óbvio, ou seja, que os Estados-Membros têm o direito de submeter as diferentes instituições que cooperam com universidades de outros Estados-Membros aos mecanismos de controlo aplicados às suas próprias universidades. Nos últimos dias, na Grécia, após o clamor que se levantou, os líderes do Partido Socialista mudaram de opinião sobre o ensino superior particular. Faz sentido, à luz desta mudança, aprovar as nossas alterações e espero que isso fique bem claro, Senhor Presidente, durante a votação.

 
  
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  Koukiadis (PSE). (EL) Senhor Presidente, quando decidirmos aceitar ou não as alterações propostas, deveremos ter em conta duas linhas directrizes. A primeira é que a circulação dos profissionais liberais será muito mais fácil do que tem sido até à data, especialmente para aqueles que exercem profissões regulamentadas. O objectivo aqui é desenvolver o mercado interno e o sector dos serviços, que está a ficar para trás.

A segunda linha directriz é a necessidade de garantir a qualidade dos serviços transfronteiriços prestados. Neste contexto, temos de examinar as inovações básicas da directiva proposta, tais como a distinção entre a prestação transfronteiriça de serviços e o estabelecimento além-fronteiras, os níveis propostos, etc. Nomeadamente no que se refere à prestação transfronteiriça de serviços, considero que devem ser aceites as alterações que estabelecem termos e condições com vista a prevenir infracções.

Por outro lado, há que saudar de um modo especial a inovação contida na directiva, que consiste na introdução do conceito de bases comuns, porque oferece às agências liberalizadas a oportunidade de participarem activamente, reforçando a sua cooperação transfronteiriça. Existe actualmente uma abertura na sociedade civil; no entanto, se queremos proteger os interesses dos consumidores com base na segunda directriz à qual fizemos referência, temos bastante interesse em apelar ao legislador comunitário para que não transforme a mobilidade num pretexto para pôr em risco o nível de formação dos profissionais deslocados. É por isso que, quando são concedidos diplomas que certificam uma formação teórica a diplomados que estudam em vários países, é importante exigirmos como condição sine qua non que os seus cursos sejam ministrados em todos os países por estabelecimentos de ensino reconhecidos e não por empresas não reconhecidas pelo sistema de ensino oficial do país de acolhimento. Temos todos de chegar a acordo sobre esta questão, se não quisermos colocar o produto da educação em pé de igualdade com um produto industrial não controlado.

Consequentemente, uma coisa é incentivarmos a cooperação entre universidades – ou até, se preferirem, entre universidades e outros estabelecimentos de ensino, e sobre isso ninguém poderá discordar – e outra coisa bem diferente é permitirmos indirectamente, a coberto da cooperação, que unidades não reconhecidas legalmente como agências de ensino sejam reconhecidas como tal. É por esse motivo que a alteração proposta pelo senhor deputado Hatzidakis é uma alteração perigosa.

 
  
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  Thors (ELDR). (SV) Senhor Presidente, acontece muitas vezes podermos sentir-nos orgulhosos do trabalho que fazemos - ao contrário do Conselho e dos Estados-Membros, por exemplo - para conseguir que a Agenda de Lisboa se torne uma realidade. Neste momento, porém, não podemos sentir-nos particularmente orgulhosos do nosso trabalho. Desde que a Comissão apresentou a sua proposta, levámos 22 meses a chegar à primeira leitura, impondo-se, além disso, como há pouco afirmou o senhor deputado Harbour, um esclarecimento para evitar que os nossos colegas menos familiarizados com os nossos procedimentos fiquem confusos durante a votação.

Desejo apoiar muitas das coisas que a senhora deputada Gebhardt disse durante a sua intervenção. Simultaneamente, queria aproveitar a oportunidade para a felicitar pelo seu aniversário, na próxima semana. Talvez nem todos possamos estar presentes, mas espero que a senhora deputada tenha um óptimo dia e que possamos ouvir o relato completo da celebração.

Ao escutarmos o debate sobre estas questões, ficamos muitas vezes com a sensação de que cada um dos países tem o melhor sistema de educação do mundo. Talvez uma das grandes vantagens de estarmos aqui, no Parlamento Europeu, seja a de aprendermos a ter uma certa humildade a esse respeito. Dediquei deliberadamente muito tempo à Comissão das Petições, que também trata de queixas dos cidadãos, porque concordo com o senhor deputado MacCormick quando diz que há problemas para cada tipo de professores, coisa que também se aplica aos operadores de gruas de diferentes países. Eu próprio, por exemplo, trabalhei durante muito tempo com um operador de gruas, o senhor Holmström, das ilhas Åland, de fala sueca, que não conseguiu obter o reconhecimento na Finlândia dos exames para operador de gruas que tinha feito na Suécia. O sector da protecção dos trabalhadores de Nyland sempre se opôs a fazê-lo e creio que muitos dos senhores ficariam surpreendidos com o facto de existirem problemas desse tipo entre a Finlândia e a Suécia, dois países que, não obstante, têm muito em comum. Esse é um exemplo de como as pessoas crêem que o seu sistema educacional é o melhor de todos.

Ao mesmo tempo, desejando agradecer à Comissão a sua proposta de uma nova directiva no campo do mercado interno e dos serviços, quero lançar uma palavra de advertência. Não devemos voltar a actuar de molde a tornar mais fácil às empresas do que às pessoas circular através das nossas fronteiras. Acontece com demasiada frequência a nossa actividade ter como resultado não se dar às pessoas, a título individual, o acesso que desejaríamos, quer à livre circulação, quer ao mercado interno. Como ouvimos dizer anteriormente, o nosso grupo vai apoiar muitos aspectos da proposta da Comissão. Queremos, também nós, uma directiva flexível, mas, ao contrário de alguns dos outros grupos, não queremos que os anexos façam parte do texto. Regozijo-me, contudo, por ver que estão a ser introduzidos regulamentos relativos aos requisitos exigidos em matéria de línguas mais pormenorizados do que os apresentados pela Comissão.

 
  
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  Oreja Arburúa (PPE-DE). (ES) Senhor Presidente, em primeiro lugar, gostaria, evidentemente, de felicitar a Comissão por esta proposta – como gostaria de felicitar a sua equipa, que teve a paciência de discutir com todos nós cada uma das alterações. Considero esta atitude louvável, porque não ocorre com muita frequência, motivo por que queria referi-la aqui. Queria felicitar igualmente o senhor deputado Zappalà pelo trabalho que realizou, por ter sido forçado a suportar este elevadíssimo número de alterações, bem como pela sua intervenção no Plenário, que foi muito esclarecedora.

Não cabe dúvida de que se trata de uma directiva extremamente importante, em termos de fazer progressos na prática da livre circulação. Estou de acordo com as palavras da senhora deputada Thors, que disse não poder ser mais fácil o estabelecimento de empresas do que o de indivíduos, quando desejam exercer uma profissão.

A livre circulação de profissionais dentro da União é vital, e regozijo-me por estarmos a falar também de reconhecimento de qualificações profissionais para todas as profissões, e não apenas para algumas. Creio que os profissionais a quem, vez por outra, chamamos intelectuais, engenheiros ou pessoas com um elevado nível de qualificações, têm tanto direito como os que têm menos qualificações.

É certo que houve muitos pontos controversos. Creio que a divisão entre a livre prestação de serviços e liberdade de estabelecimento, de acordo com o critério das dezasseis semanas, era muito difícil de justificar. Creio que, a esse respeito, deveríamos estabelecer, como fizemos na comissão competente quanto à matéria de fundo, uma regra para cada profissão, uma vez que um guia turístico não é o mesmo que um engenheiro, quando se deslocam a outro país para prestar um serviço durante algumas semanas.

Temos de encontrar um equilíbrio entre a livre circulação e a garantia de qualidade do serviço, bem como a competência leal entre aqueles que exercem uma profissão no Estado-Membro de que são naturais e os que a exercem, tendo, para o efeito, vindo de outro país.

Há outros aspectos que creio serem particularmente importantes, como estabelecer características especiais para cada uma das profissões e algumas excepções, como as que estabelecemos - queria mencionar o caso dos notários, por exemplo. Especialmente no que se refere aos engenheiros, também eu, como engenheiro, gostaria de fazer notar que as alterações que apresentámos, juntamente com o senhor deputado Harbour - da alteração 192 à 196 -, estabelecem claramente os níveis profissionais - de um a cinco -, havendo outras alterações, que vou apoiar, juntamente com o senhor deputado Harbour, que visam definir especificamente a profissão de engenheiro. Creio que alguns dos aspectos introduzidos pelo senhor deputado Zappalà são prematuros, como se disse nesta Casa, e queria pedir que se estabeleça uma plataforma comum para engenheiros.

 
  
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  McCarthy (PSE). (EN) Senhor Presidente, há cerca de 15 anos, quando era ainda um jovem professor universitário, candidatei-me a um lugar na Universidade Livre de Berlim e esse lugar foi-me atribuído. No entanto, devido ao problema do reconhecimento mútuo das qualificações, passaram muitos meses até o conseguir ocupar.

Esta directiva deve, penso eu, garantir que os profissionais não enfrentem a mesma incerteza e os mesmos obstáculos que encontrei no exercício do direito, enquanto cidadão da UE, de exercer a minha profissão no mercado único. Além do mais, para que o novo plano do Comissário com vista a uma abertura radical do mercado aos serviços transfronteiriços seja bem sucedido, será vital a livre circulação de profissionais qualificados.

São necessárias salvaguardas específicas no sector dos cuidados de saúde. Também eu apresentei alterações para suprimir a regra das 16 semanas. Agradeço ao relator e à comissão por apoiarem essas alterações. É verdade que a regra teria talvez permitido que falsos profissionais de saúde e outros expulsos por prática indevida trabalhassem noutro Estado-Membro sem terem de se registar no organismo regulador do país de acolhimento.

O senhor deputado Bowis referiu o caso do Dr. Shipman, um médico do meu círculo eleitoral que poderá ter assassinado até 200 pacientes depois de os ter obrigado a alterarem os respectivos testamentos a seu favor. Todavia, o Dr. Shipman não foi expulso por prática indevida e nunca foi identificado como um problema pelo próprio organismo regulador do Reino Unido. A saúde e a segurança do paciente devem ser da máxima importância, mas não devem servir de desculpa para impedir a livre circulação dos profissionais. Sei que o Comissário Bolkestein é sensível a esta questão. No Reino Unido, o legado de um Governo conservador é uma grave carência de médicos. Não faz qualquer sentido levantar obstáculos à livre circulação, mas espero que a directiva final consiga assegurar um equilíbrio justamente entre permitir e incentivar a livre circulação dos profissionais de saúde, juntamente com o reconhecimento automático de direitos para mais de 50 categorias de médicos especialistas – nomeadamente os tão necessários especialistas em oncologia -, e continuar a proteger a saúde e a segurança dos pacientes.

 
  
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  Doyle (PPE-DE). (EN) Senhor Presidente, a nova directiva exige um regime uniforme transparente e flexível para o reconhecimento das qualificações profissionais a fim de facilitar a livre circulação de pessoas qualificadas dentro da União Europeia alargada. Baseia-se nas directivas relativas a sistemas gerais actualmente existentes e tem por objectivo consolidar 15 directivas numa peça de legislação racionalizada e simplificada, que esperamos venha a clarificar questões de interpretação.

Como tal, trata-se de uma directiva ambiciosa e de grande envergadura, muito em linha com a agenda estabelecida no plano de acção da Comissão no domínio das competências e da mobilidade. No entanto, traz consigo um alerta em termos de saúde. A promoção da liberalização e da mobilidade não deve ser alcançada à custa da saúde pública e da protecção do consumidor. Nesse aspecto, saúdo a manutenção de uma distinção clara entre os dois regimes existentes para o reconhecimento das qualificações profissionais: o regime sectorial que abrange sete profissões regulamentadas e um regime geral.

É importante que o conjunto de regras mais exigentes se aplique à prestação de serviços para regimes sectoriais. Temos de realçar as áreas onde o nível de risco público justifica uma verificação prévia das qualificações para a primeira prestação de serviços. Além disso, temos de assegurar que a lista de especialidades incluída na proposta seja suficientemente abrangente por forma a garantir o devido reconhecimento e uma protecção regulamentar obrigatória a disciplinas emergentes, tais como a oncologia médica, ou seja, toda a área de investigação e tratamento do cancro.

É importante que os profissionais deslocados compreendam que têm de dominar a língua do país de acolhimento, visto que a capacidade de comunicar é um pré-requisito para o exercício da actividade. É particularmente importante no campo médico, onde se levantam problemas graves de saúde e segurança quando os pacientes não conseguem comunicar com o médico na sua língua materna.

Gostaria de manifestar o meu apoio à ideia de incluir uma nova secção especial para a profissão de engenheiro, conforme proposta da Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno. No que se refere à profissão de arquitecto, porém, gostaria de chamar a atenção para o considerando 21. A Comissão dos Assuntos Jurídicos votou uma alteração apresentada por Lord Inglewood que permite reconhecer os geómetras como pessoal qualificado para a concepção de edifícios. O problema neste caso reside no modo como a função do geómetra é interpretada em toda a Comunidade. Fora do Reino Unido e da Irlanda, estes profissionais não podem conceber edifícios. Esta ambiguidade que existe na Europa relativamente à função e à responsabilidade dos geómetras tem de ser corrigida de modo a garantir um sistema harmonizado e uma situação igual para todos.

A minha alteração original sobre esta questão não foi aprovada em comissão, mas a sua formulação poderia fornecer uma solução para este importante problema. Preserva a formulação da directiva relativa aos arquitectos, que faz parte do acquis communautaire, e permite assegurar uma continuidade de entendimento no modo como esta disposição é interpretada no âmbito do novo sistema. Partilho das preocupações expressas pela Presidência irlandesa e outros que consideram que os prazos propostos nos artigos 5º a 9º da directiva não são de todo exequíveis.

 
  
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  Lehne (PPE-DE).(DE) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, o objectivo inicial desta directiva era simplificar a questão, assegurar, enquanto parte do programa “SLIM”, a redução, tanto quanto possível, do número de textos jurídicos europeus, assim como que estes fossem de mais fácil compreensão para o cidadão. Tenho grandes dúvidas de que tenhamos conseguido atingir realmente este objectivo com esta proposta de directiva. Como todos nós sabemos, a União Europeia possuiu, durante décadas, directivas sectoriais que funcionavam bem para uma série de profissões especializadas e que foram desenvolvidas especificamente para criar condições adequadas ao reconhecimento nestas profissões. Se estamos agora a abordá-las partindo do princípio de que elas deveriam ser consideradas em bloco e de que deveria existir uma directiva aplicável tanto a mestres carpinteiros como a médicos especialistas e a cirurgiões, então, estou convencido de que o resultado final não pode ser nada razoável.

Era por isso que a maioria do meu grupo queria manter as directivas sectoriais. O que é facto é que a maior parte das queixas recebidas não se referia aos sectores regulamentados, mas sim aos sectores que não estavam regulamentados, portanto, aos sectores que não são abrangidos pelas directivas sectoriais. Não conseguimos que a comissão aceitasse esta opinião. O resultado é, obviamente, que terá de existir um grande número de alterações no sentido da introdução de cada vez mais elementos das directivas sectoriais na directiva geral. Não se pode dizer que o resultado foi uma simplificação da legislação na Europa. Pelo contrário, tornou-se tudo mais burocrático, mais complicado, mais difícil de compreender e mais ineficaz. Em vez de considerar a directiva ágil e leve, como dá a entender a palavra inglesa “slim”, eu considerá-la-ia, também em inglês, como “thick”, querendo assim dizer pesada e obtusa. Além disso, não penso, como é óbvio, que aprovar uma directiva relativa aos médicos especialistas que, depois, nem sequer é implementada nos Estados-Membros, voltando a ser revogada e acabando por ser integrada nesta directiva, seja uma boa forma de legislar.

Em suma, as consultas acabaram por ser sobre a prevenção de algo pior e não sobre formas de chegar a algo positivo. A Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno conseguiu impedir o pior, mas não fez nada positivo. Vamos votar a favor deste resultado, dado que não se conseguiu mais nada.

 
  
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  Gargani (PPE-DE). (IT) Senhor Presidente, intervenho sem ter ouvido o debate devido a um compromisso que tinha na Mesa. Tendo conduzido os trabalhos na comissão durante tanto tempo, posso dizer que a questão foi debatida circunstanciadamente e analisada em profundidade e foi sujeita ao procedimento requerido para uma disposição desta importância, uma das mais importantes de que o Parlamento se ocupa actualmente.

Começámos com uma audição que durou um dia inteiro e que chamou a nossa atenção para problemas que foram analisados em profundidade pelo relator e por outros membros da comissão - o senhor deputado Zappalà, o senhor deputado Lehne e outros, a quem agradeço – e, na sequência de vários debates e intervenções, alcançámos a conclusão de hoje.

Temos uma grande ambição: queremos estabelecer uma regulamentação para as profissões intelectuais. Penso que estamos efectivamente a abrir a Europa ao direito à cidadania e à organização cultural para que a Europa possa ser alcançada através não só da moeda única e através de todas as medidas que propomos, mas, acima de tudo, dando aos cidadãos uma consciência da inter-relação das profissões intelectuais: a possibilidade de exercer actividades profissionais ao mais alto nível nos vários Estados-Membros e nas várias organizações europeias.

O senhor deputado Zappalà fez avançar esta directiva encontrando um equilíbrio que, devo dizê-lo, difere do proposto pela Comissão, um equilíbrio mais de acordo com as exigências do mundo profissional e dos cidadãos, no cerne do qual está, acima de tudo, a qualidade da informação. Precisamos de garantir que as profissões sejam qualificadas ao mais alto nível a fim de que, no interior dos Estados-Membros, os profissionais sejam aceites com base nas qualificações que possuem.

Penso que, ao fazê-lo, prestamos uma grande contribuição à Europa e prestamos um serviço aos seus cidadãos. Penso ainda que a comunicação entre os diferentes países europeus se determina a este nível: as profissões intelectuais têm sido ao longo da história - não só na Itália mas em todos os países - um grande ponto de referência na definição de um país.

Por último, penso que as profissões, uma vez sob uma única definição a nível europeu, conseguirão dar uma contribuição que só pode ser superada pela Constituição, depois de ratificada. É, não obstante, uma contribuição importante para a Constituição e para a cidadania europeia.

 
  
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  Karas (PPE-DE).(DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, tendo em conta o objectivo de Lisboa de nos tornarmos, até 2010, a sociedade do conhecimento mais competitiva e mais dinâmica, não se trata aqui apenas de uma questão de política económica e industrial, mas, sobretudo, de uma questão de educação e de formação.

Uma outra área é o funcionamento do mercado de trabalho e a necessidade de o transformar. Os esforços de promoção da formação e da formação contínua de alta qualidade e a protecção do reconhecimento mútuo transfronteiriço das qualificações profissionais estão na interface entre as duas áreas. Por isso, congratulo-me com a proposta da Comissão.

Gostaria de abordar um aspecto, em particular, na minha intervenção de hoje, nomeadamente, a igualdade, em termos de nível e de condições, das qualificações profissionais de prestadores de serviços e da liberdade de estabelecimento. Os requisitos para a actividade são os mesmos, quer se trate de um serviço, quer se trate de um estabelecimento. As actividades são semelhantes. Por isso, não consigo compreender por que razão está previsto um reconhecimento de qualificações profissionais para estabelecimento, mas não para a prestação de serviços. Penso que esta distinção não é correcta. É até possível que a disposição actual contrarie o artigo 50º do Tratado CE. Este permite a prestação de serviços em todos os Estados-Membros da UE sob as mesmas condições prescritas pelo Estado para os seus próprios cidadãos. As condições incluem a equivalência de títulos de formação, caso estes sejam exigidos no Estado-Membro de acolhimento. Peço-vos que votem a favor da alteração 213, apresentada pelo senhor deputado Zappalà e por mim próprio, para obviar a este problema.

 
  
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  Presidente. – Antes de dar a palavra, de novo, ao Senhor Comissário, refiro que, para evitar que ele esgote todo o tempo de que dispõe a ler números, no final da Acta constará a lista de todas as alterações que a Comissão pretende aceitar na totalidade, parcialmente, com algumas modificações, e aquelas que pretende rejeitar. A lista será anexada à Acta para que o Senhor Comissário não tenha de ler uma longa lista de números.

 
  
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  Bolkestein, Comissão. - (EN) Senhor Presidente, vou explicar alguns dos pontos essenciais que podem interessar aos senhores deputados, nomeadamente as alterações apresentadas por este Parlamento.

Para finalizar este debate, vou resumir a minha resposta em cinco pontos. Em primeiro lugar, algumas alterações põem em questão a legislação em vigor e por isso não podem ser aceites. Trata-se especialmente da limitação do âmbito de aplicação da directiva às profissões liberais, da abolição do reconhecimento de qualificações formais para muitas artes e ofícios, da limitação do reconhecimento a qualificações do mesmo nível e vários outros requisitos mais restritivos para o reconhecimento.

Em segundo lugar, a facilitação da prestação transfronteiriça de serviços. Uma verdadeira simplificação da prestação de serviços temporária e ocasional implica menos formalidades. Garantias adequadas para os consumidores podem ser fornecidas através de uma informação completa, e as declarações às autoridades competentes e o registo pró-forma podem ser aceites para profissões da saúde. Seja como for, o controlo formal das qualificações pelos Estados-Membros de acolhimento não é compatível com uma facilitação efectiva da prestação transfronteiriça de serviços.

Em terceiro lugar, a consolidação não é o quadro adequado para a introdução de novas disposições de harmonização; isso requer uma reflexão aprofundada da parte de todos os interessados e uma avaliação de impacto específica.

Em quarto lugar, o alargamento justifica uma organização mais simples dos sistemas de reconhecimento. Os procedimentos comunitários têm de ser restringidos a medidas de âmbito da União e isso justifica plenamente a nova abordagem para o reconhecimento das especialidades médicas e dentárias comuns a apenas alguns Estados-Membros, que irá melhorar a possibilidade do seu desenvolvimento contínuo.

Em quinto lugar, o alargamento exige igualmente mecanismos de gestão mais simples, particularmente através de um único comité. A Comissão está disposta a contribuir para esse objectivo, criando um grupo de peritos e introduzindo mecanismos de consulta mais abertos e flexíveis com as partes interessadas.

A opinião da Comissão sobre cada uma das alterações que são muitas, como todos sabemos foi dada por escrito e será distribuída em breve.(2)

Além disso, estou confiante em que os valiosos esforços desenvolvidos pelo Parlamento Europeu proporcionarão uma boa base para futuras discussões construtivas.

Por último, também gostaria de felicitar a senhora deputada Gebhardt pelo seu aniversário na próxima semana.

 
  
  

PRESIDÊNCIA: LALUMIÈRE
Vice-presidente

Presidente. – Muito obrigada, Senhor Comissário.
Está encerrado o debate.
A votação terá lugar no dia 29 de Janeiro de 2004.

 
  

(1) Entrega de documentos: ver acta.
(2) Posição da Comissão sobre as alterações propostas pelo Parlamento: ver Anexo.

Última actualização: 14 de Agosto de 2004Advertência jurídica