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Relato integral dos debates
Terça-feira, 4 de Abril de 2006 - Estrasburgo Edição JO

14. Período de perguntas (perguntas à Comissão)
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  Presidente. Segue-se o período de perguntas (B6-0017/2006).

Foram apresentadas as seguintes perguntas à Comissão.

Primeira parte

 
  
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  Presidente. Pergunta nº 40 de Sarah Ludford (H-0208/06)

Assunto: Directiva relativa ao branqueamento de capitais

A Comissão tenciona organizar uma campanha de informação a nível comunitário para assegurar que as organizações que têm de respeitar a nova Directiva 2005/60/CE(1) relativa ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo (por exemplo, bancos e empresas legais) dispõem de informações suficientes sobre os novos procedimentos?

 
  
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  Charlie McCreevy, Membro da Comissão. (EN) A Comissão reconhece a importância de sensibilizar as pessoas para o novo e mais abrangente regime da UE contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. Daí que a Comissão já tenha levado a cabo uma série de iniciativas no domínio da informação. Nesse contexto, gostaria de referir: em primeiro lugar, a participação da Comissão em trabalhos de proximidade junto de organizações profissionais europeias iniciados pelo Grupo de Acção Financeira da OCDE contra o Branqueamento de Capitais e o Financiamento do Terrorismo; em segundo lugar, o processo de consulta em curso sobre o impacto da segunda directiva relativa ao branqueamento de capitais nas profissões forenses, que conduzirá à publicação de um relatório este Verão, provavelmente no mês de Julho; em terceiro lugar, uma ampla consulta de todas as entidades interessadas no quadro da preparação de possíveis medidas de implementação ao abrigo da 3º Directiva relativa o branqueamento de capitais; em quarto lugar, participação em conferências organizadas pelos Estados-Membros no quadro das suas responsabilidades no domínio da implementação das directivas comunitárias contra o branqueamento de capitais.

Tendo em conta as iniciativas em curso, a Comissão não está a planear levar a cabo uma nova campanha de informação à escala da UE. Continuamos no entanto a acompanhar de perto a implementação da directiva, e não serão de excluir outras acções no caso de surgirem problemas em sectores específicos e a acção da UE representar um valor acrescentado.

 
  
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  Sarah Ludford (ALDE), autora. – (EN) Senhor Comissário, tudo isso soa muito bem, mas os meus olhos caíram numa parte do novo boletim informativo sobre o branqueamento de capitais da Law Society (Ordem de Advogados) de Inglaterra e País de Gales. Referia-se a uma ampla indústria que desenvolveu serviços destinados a ajudar os advogados no cumprimento das obrigações. Tornou-se claro para mim que, uma vez que 3ª directiva relativa ao branqueamento de capitais trouxe a noção de controlos proporcionais ao grau de risco, nos cabe garantir que o cumprimento dos requisitos recaia sobre as situações que representam um verdadeiro risco. Muitas vezes, os constituintes vêm ter comigo, porque, na qualidade de indivíduos, têm dificuldades em abrir contas bancárias. Espero que transmita essa mensagem. A observância tem efectivamente de ser em função do grau de risco.

 
  
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  Charlie McCreevy, Membro da Comissão. (EN) Nesta directiva em particular, a questão relativa ao grau de risco está bem tratada. Há diferentes categorias de risco, e as autoridades devem executar os seus procedimentos com base nas avaliações de risco. Isso está claramente especificado na terceira directiva, e esse ponto foi bem aceite pelos deputados a este Parlamento.

Não gostaria de ver toda uma indústria a desenvolver-se, cobrando às pessoas honorários exorbitantes por aquilo que deveria ser um procedimento relativamente razoável. Os níveis de risco devem ser avaliados. Há muito pouco a fazer relativamente àqueles que apresentam um nível de risco muito baixo, e existindo categorias mais elevadas. Essa noção está claramente definida na directiva. Agradeço à senhora deputada por ter levantado esta questão porque me deu uma oportunidade de realçar a questão que colocou na sua pergunta complementar.

 
  
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  James Hugh Allister (NI). – (EN) Senhor Comissário, tendo presente que se crê que o IRA, após o assalto ao Northern Bank, explorou oportunidades de branqueamento de capitais na Bulgária, que medidas específicas estão a ser tomadas para assegurar que as autoridades e as organizações nesse país, e na realidade na Roménia, estão preparadas e são capazes de implementar os requisitos legislativos ligados ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo?

 
  
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  Charlie McCreevy, Membro da Comissão. (EN) O senhor deputado saberá que parte do processo pelo qual qualquer país candidato tem de passar se prende com a obrigação de assegurar que as directivas comunitárias são implementadas, o que se aplica igualmente à Bulgária e à Roménia. O senhor deputado estará provavelmente a par de que estas recomendações têm origem no Grupo de Acção Financeira – GAFI, como se sabe – e a maioria dos países em todo o mundo são obrigados a implementar as recomendações desse organismo em particular. Na UE, assumimos a responsabilidade, sob a forma de uma directiva, de implementar as recomendações, o que foi feito com a terceira directiva relativa ao branqueamento de capitais.

Pode ficar descansado que a Bulgária transporá essas medidas para a sua legislação, como parte do acordo que prevê o seu estatuto de membro de pleno direito da União Europeia.

 
  
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  Presidente. Pergunta nº 41 de Philip Bushill-Matthews (H-0241/06)

Assunto: Proteccionismo entre os Estados-Membros da União Europeia

É a Comissão detentora de suficientes competências práticas e jurídicas para actuar severa e oportunamente de forma a impedir que os Estados-Membros promulguem legislação nacional que permita, por exemplo, que as empresas tomem medidas de defesa para impedir as OPA lançadas por empresas estrangeiras? Tem a Comissão poderes suficientes para se opor eficazmente aos países que decidem unilateralmente rotular de intocáveis certos sectores industriais em virtude de declarados interesses nacionais por eles próprios definidos? Entende a Comissão que deveriam ser concedidos à União Europeia mais poderes para controlar esta situação e, se assim for, quais deveriam eles ser e qual a melhor maneira de promover a sua instituição?

 
  
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  Charlie McCreevy, Membro da Comissão. (EN) O Senhor Presidente salientou que respondo a esta pergunta em nome da minha colega, a Senhora Comissária Kroes.

A Comissão detém competências suficientes para assegurar que os Estados-Membros respeitem as regras do mercado interno e não criem obstáculos ilegais às fusões transfronteiriças. Se um Estado-Membro desrespeitar as regras do mercado interno, a Comissão pode instaurar um processo por infracção nos termos do artigo 226º do Tratado CE. Este procedimento pode exigir algum tempo, uma vez que a Comissão tem, em duas fases separadas, de conceder ao Estado-Membro a oportunidade de manifestar o seu ponto de vista antes de esta entrar com uma acção no Tribunal de Justiça, que, por sua vez, terá de tomar a decisão final sobre a alegada infracção. Sempre que as circunstâncias o justificarem, a Comissão pode actuar com maior celeridade impondo prazos muito curtos aos Estados-Membros na fase de pré-contencioso, e solicitando ao Tribunal que conceda medidas provisórias. Mesmo nesse caso, a Comissão é obrigada a ter em conta as observações dos Estados-Membros, incluindo respostas tardias, uma vez que a jurisprudência constante prevê que a adequada condução do procedimento pré-contencioso constitui uma garantia essencial exigida pelo Tratado CE, não só para proteger os direitos dos Estados-Membros em causa, como para assegurar também que qualquer procedimento contencioso terá o objecto de litígio claramente definido.

Além do mais, nos casos em que um Estado-Membro intervém com respeito a concentrações com dimensão comunitária, a Comissão tem poderes especiais para adoptar uma decisão nos termos do artigo 21º do Regulamento (CE) No 139/2004, conhecido pelo Regulamento Fusões. Nos termos dessa disposição, a Comissão tem competências exclusivas para avaliar concentrações com uma dimensão comunitária. Os Estados-Membros só podem adoptar medidas que poderão proibir ou prejudicar de jure ou de facto tais operações se, em primeiro lugar, as medidas em causa protegerem outros interesses que não os contemplados no Regulamento Fusões e, em segundo lugar, se essas medidas forem necessárias e proporcionais à protecção de interesses compatíveis com o direito comunitário.

Segurança pública, pluralidade dos meios de comunicação e normas cautelares pertencem à categoria de interesses compatíveis com o direito comunitário. As medidas adoptadas em função desses interesses têm, de qualquer forma, de ser proporcionais e necessárias, sendo que a Comissão pode pedir informação às autoridades nacionais sobre as medidas previstas a fim de verificar se assim é. Os outros interesses têm de ser comunicados à Comissão antes da adopção dessas medidas. A Comissão terá então de decidir, no prazo de 25 dias úteis, se as medidas nacionais se justificam em nome da protecção de um interesse compatível com o direito comunitário.

A Comissão considera que as medidas acima mencionadas podem permitir, em tempo útil, actuar contra quaisquer medidas proteccionistas ilegais adoptadas pelos Estados-Membros. Além disso, a Comissão está absolutamente empenhada em fazer uso de todos os poderes à sua disposição para assegurar o total cumprimento do direito comunitário.

 
  
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  Philip Bushill-Matthews (PPE-DE), autor. – (EN) Foi de facto uma resposta longa, mas, com todo o respeito, não foi realmente uma resposta, na medida em conheço quais são os poderes. A minha pergunta é se de facto não precisava de mais poderes. Concretamente, o Senhor Comissário disse que a fase pré-contencioso podia ser acelerada. Gostaria de receber uma resposta específica, por favor: no que respeita à fase pré-contencioso, não concorda em que esta poderá levar, por vezes, vários anos e mais outros tantos até que seja aplicada uma sanção penal? Não seria mais fácil ter poderes para abreviar o processo e torná-lo ainda mais enérgico?

 
  
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  Charlie McCreevy, Membro da Comissão. (EN) Posso entender a intenção da pergunta complementar que o Senhor Deputado apresenta. Sim, por vezes é frustrante ter de esperar um período de tempo considerável antes de se poder actuar. No entanto, somos uma comunidade de direito e temos de obedecer ao direito constante nesta matéria. Os procedimentos devem ser cumpridos.

Mesmo nos Estados-Membros, estes tipos de acções levam o seu tempo. Embora haja, por vezes, mecanismos para agilizar o processo nos Estados-Membros, e mesmo na Comunidade é possível exercer os direitos que permitem agilizar o processo, o tempo que leva é ainda considerável. Portanto, receio bem que não possamos decidir por fiat ou por dictat nesta Comunidade. Seria um abuso de privilégio. Não creio que haja quem defendesse essa actuação.

Por outro lado, é por vezes frustrante que seja preciso um período de tempo tão dilatado, mas não vejo outra maneira de o fazer. Além disso, não prevejo a possibilidade de qualquer Estado-Membro se prontificar a conceder à Comissão poderes novos e mais imediatos para agilizar o processo. Temos de nos contentar com o que há.

 
  
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  Presidente. Pergunta nº 42 de Harlem Désir (H-0268/06)

Assunto: "Contrato de primeiro emprego": conformidade ou não conformidade com a Directiva 2000/78/CE

O "contrato de primeiro emprego" instaurado em França permite às empresas com mais de 20 assalariados a contratação de jovens com menos de vinte e seis anos, com um período experimental de dois anos, durante o qual estes podem ser despedidos sem justificação. Estes assalariados seriam privados das disposições de protecção do Código do Trabalho, o qual prevê a obrigação de o empregador justificar as razões do despedimento. O nº 2 do artigo 2º da Directiva 2000/78/CE(2) define como discriminação o facto de uma pessoa "ser tratada de forma menos favorável que outra" devido, nomeadamente, à sua idade. Considera a Comissão que o "contrato de primeiro emprego" é conforme com os princípios da Directiva? De contrário, que iniciativas tenciona tomar junto do Estado-Membro em questão?

Segunda parte

 
  
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  Vladimír Špidla, Membro da Comissão.(CS) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, Senhor Deputado Désir, a Comissão ainda não recebeu notificação sobre a lei francesa referida na questão levantada pelo senhor deputado, e, por isso, a Comissão não está preparada para emitir uma opinião pormenorizada sobre a lei.

O objectivo da Directiva 2000/78, como já foi referido, consiste, realmente, em evitar a discriminação no domínio do emprego, em especial, com base na idade. A directiva também estabelece algumas excepções à regra geral. Permitam-me que cite o próprio texto da directiva.

(FR) "Todavia, em determinadas circunstâncias, podem-se justificar diferenças de tratamento com base na idade, que implicam a existência de disposições específicas que podem variar consoante a situação dos Estados-Membros. Urge pois distinguir diferenças de tratamento justificadas, nomeadamente por objectivos legítimos de política de emprego, do mercado de trabalho e da formação profissional, de discriminações que devem ser proibidas." Outra citação: "O estabelecimento de condições especiais de acesso ao emprego e à formação profissional, de emprego e de trabalho, nomeadamente condições de despedimento e remuneração, para os jovens, os trabalhadores mais velhos e os que têm pessoas a cargo, a fim de favorecer a sua inserção profissional ou garantir a sua protecção".

(CS) Como os senhores deputados vêem, a situação do ponto de vista da directiva é de dupla natureza. A directiva reconhece formas diferentes de tratamento, nos casos em que existem motivos legítimos para tal, e medidas diferentes, quando possuem um carácter proporcional ao objectivo visado pelas mesmas. Não tenho nada mais a dizer sobre a situação actual. É compreensível que a opinião definitiva sobre qualquer lei notificada pertença ao Tribunal de Justiça no Luxemburgo.

 
  
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  Harlem Désir (PSE), autor. - (FR) Senhor Comissário, penso com efeito que, quando a Comissão for notificada do "contrato de primeiro emprego", será importante que possa estabelecer uma análise precisa das condições em que a lei autoriza, para os jovens com menos de 26 anos, um tratamento que permite quebrar o contrato de trabalho durante os dois primeiros anos.

Ora, como o senhor disse, se a Directiva 2000/78 permite um tratamento diferenciado, inclusive em função da idade, é no âmbito de acções positivas, de acções proporcionadas ao objectivo pretendido. Recentemente, foi emitido um acórdão pelo Tribunal de Justiça – Acórdão Mangold de 22 de Novembro de 2005 – referente a uma outra legislação, a lei alemã "Hartz 4" relativa às disposições sobre os trabalhadores idosos. Esse Acórdão considerou que a forma de renovar, neste caso, contratos com duração fixa exclusivamente para esses trabalhadores idosos não era proporcional ao objectivo pretendido.

Creio que, no caso do "contrato de primeiro emprego", ninguém pode considerar a medida em questão favorável aos jovens menores de 26 anos. Trata-se portanto de uma discriminação contra os mesmos, que os priva do benefício de um certo número de elementos do Código do Trabalho. Espero que a Comissão se baseie na jurisprudência do Tribunal de Justiça para condenar este CPE.

 
  
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  Vladimír Špidla, Membro da Comissão.(CS) Senhor Deputado Désir, o senhor deputado citou um caso particular que é muito importante para a avaliação de situações semelhantes, uma vez que a directiva pressupõe, de facto, que todas as medidas sejam, por um lado, proporcionais e, por outro lado, legítimas no que se refere ao seu objectivo. No caso referido pelo senhor deputado, relativo a trabalhadores mais velhos, o Tribunal de Justiça no Luxemburgo decidiu que o objectivo era legítimo, mas a medida desproporcionada, o que levou à sua rejeição. Neste momento, como eu disse, como a lei ainda não foi notificada, não sabemos que forma irá assumir, aliás, até li notícias nos meios de comunicação social que afirmavam que a sua forma final ainda não foi determinada, de modo que me é impossível, enquanto representante da Comissão, dar mais pormenores.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI). – (DE) Senhor Presidente, existem Estados-Membros da União Europeia, como a França, Alemanha, Espanha e Itália, onde se desenvolveu um autêntico mercado de trabalho para estagiários. Há cada vez mais trabalhadores regulares a serem substituídos por estagiários não remunerados ou mal pagos, ou, como acontece na Alemanha, por "empregos de 1 euro" financiados pelo Estado, que permitem às pessoas em situação de desemprego ganhar 1 euro à hora para além do subsídio de desemprego, beneficiando ainda de isenção de imposto e de contribuições para a Segurança Social. Até que ponto está a Comissão consciente deste problema?

 
  
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  Vladimír Špidla, Membro da Comissão.(CS) É óbvio que a Comissão monitoriza os mercados de trabalho nos diversos Estados-Membros, assim como a evolução da legislação laboral. Aliás, será publicado em breve um Livro Verde sobre a evolução do direito laboral na Europa, que se tornará, segundo espero, a base para debates muito profundos sobre os hábitos, métodos e evolução do direito laboral e das relações legais entre empregadores e empregados nos Estados-Membros da UE. Aliás, é óbvio que a Comissão só pode monitorizar e tomar decisões no âmbito dos quadros definidos pelo Tratado, e aqui é preciso que se diga que o Tratado não oferece referências directas à legislação laboral.

 
  
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  Presidente. Pergunta nº 43 de Bart Staes (H-0204/06)

Assunto: Avaliação do Regulamento (CE) nº 485/2005 - Transferência de navios para o Oceano Índico

O considerando 3 do Regulamento (CE) nº 485/2005(3) prevê que "É conveniente tornar a possibilidade de retirar navios de pesca da frota de pesca comunitária com ajudas públicas extensiva aos navios que sejam transferidos para países atingidos pelo maremoto, para benefício das comunidades piscatórias em causa."

Uma vez que o regulamento estipula que os Estados-Membros devem informar a Comissão numa base regular, pode a Comissão indicar quantos pedidos de transferência destes navios foram apresentados por que países atingidos pelo maremoto, quantos navios foram oferecidos pelos Estados-Membros e ainda quantos navios foram efectivamente enviados para que países no Oceano Índico?

 
  
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  Joe Borg, Membro da Comissão. (EN) O Regulamento do Conselho (CE) nº 485/2005 a que o Senhor Deputado se refere estende a possibilidade de retirar navios de pesca da frota de pesca comunitária com ajudas públicas a navios que possam ser transferidos para países atingidos pelo maremoto, para benefício das comunidades piscatórias em causa. Esta possibilidade é concedida a título excepcional, obedecendo a determinadas condições e apenas durante um período de tempo limitado.

Embora vários países no Oceano Índico, cujos sectores de pesca foram afectados pela catástrofe do tsunami, inquirissem sobre a possibilidade de transferência de navios, apenas o Sri Lanka apresentou um pedido formal nesse sentido. Dizia respeito a 120 navios com comprimento total de 9 a 12 metros. A Comissão informou os Estados-Membros do pedido e lembrou-lhes, em várias ocasiões, a obrigação de notificar a Comissão sobre a transferência dos mesmos.

Apesar de o regulamento ter sido aprovado por unanimidade pelo Conselho, todos os 20 Estados-Membros com actividades de pesca marítima informaram agora a Comissão de que não havia qualquer possibilidade de transferências de navios em resposta ao pedido apresentado por Sri Lanka. Como o regulamento fixa o prazo de 30 de Junho de 2006, neste momento não há mais perspectivas de transferências de navios ao abrigo deste regime.

 
  
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  Bart Staes (Verts/ALE), autor. – (NL) Senhor Presidente, sou efectivamente obrigado a concluir, portanto, que o regulamento que aprovámos foi um exercício inútil, como na realidade já tínhamos previsto. Penso que o regulamento, tal como foi apresentado, mais não era do que um acto de relações públicas, e a resposta dada pelo Senhor Comissário demonstra claramente que este era um mau diploma. Gostaria de fazer uma pergunta adicional ao Comissário: se este regulamento não ajuda os países atingidos pelo tsunami a reconstruir a sua frota pesqueira, poderá indicar se a Comissão tomou outras medidas destinadas a ajudar realmente esses países a construírem as suas próprias embarcações e a organizar a actividade pesqueira de forma mais apropriada nas regiões que foram atingidas pelo tsunami no ano passado?

 
  
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  Joe Borg, Membro da Comissão. (EN) Obviamente que quando esta legislação foi aprovada, como uma excepção à regra que havia sido estipulada, ao abrigo da qual já não era possível efectuar transferências de navios para países terceiros, ficou submetida a determinadas restrições importantes, sendo que uma delas se relacionava, por exemplo, com o comprimento dos navios. Lembro-me da discussão neste Parlamento em que se sublinhava que não devíamos permitir uma situação em que os navios fossem transferidos para países terceiros afectados pelo tsunami sem impor determinadas condições, dado que se podia, de facto, aumentar o esforço de pesca, intensificando assim os problemas das actividades de pesca nas águas desses países terceiros; logo, os navios deveriam ser adequados e apropriados para as actividades de pesca que tradicionalmente tinham lugar nesses países. Tínhamos pois restrições ligadas à dimensão dos navios, à idade dos navios, ao facto de os navios não deverem aplicar a arte de arrasto; bem como outras condições ainda relacionadas com a gestão ecológica de recursos e a navegabilidade.

Posto isto, devo sublinhar que as respostas que recebemos dos Estados-Membros justificando a impossibilidade de transferir navios para o Sri Lanka se prendiam, ou com o facto de os navios disponíveis, entre aqueles que seriam desactivados, não serem adequados, ou com o facto de a retirada dos barcos da faina não estar prevista em certos Estados-Membros, ou ainda com o facto de os incentivos oferecidos para a transferência dos navios não serem suficientemente atractivos.

Devo também referir que aquela foi uma iniciativa da Comissão que visava, especificamente, ajudar o sector das pescas dos países afectados pelo tsunami, se houvesse margem para o fazer. Havia portanto um elemento de adicionalidade que era a ideia principal da ajuda, ainda que, ao abrigo do dispositivo geral da cooperação para o desenvolvimento e não ao abrigo do dossiê “pescas”. Tratou-se de um “opção suplementar” que não foi aceite.

Chamo a atenção para o facto de que o resultado final foi que alguns Estados-Membros, individualmente, prestaram ajuda aos países afectados pelo tsunami, disponibilizando fundos para a aquisição de navios que foram comprados sem quaisquer medidas de controlo. O resultado final, hoje, é que existe uma frota de pesca nas zonas afectadas pelo tsunami significativamente maior, o que gera uma pressão muito maior em termos de esforço de pesca do que anteriormente, para além de outros problemas. Em vez de se avançar na direcção da pesca sustentável, segundo a informação de que dispomos, existem muito mais problemas do que antes.

 
  
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  Reinhard Rack (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, não será o exemplo que o Senhor Comissário acaba de nos dar um sinal emblemático de que a União deverá encarar a assistência em situações de catástrofe como um caso à parte e disponibilizar prontamente os meios para este fim, à semelhança do que fez aquando das inundações, em vez de tentar fazer avançar as coisas através de derrogações introduzidas nos domínios políticos tradicionais, como sejam as pescas, os transportes ou áreas afins? Afinal de contas, a experiência mostrou-nos que isso demora demasiado tempo e não funciona.

 
  
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  Joe Borg, Membro da Comissão. (EN) Sim, obviamente que é importante tentar encontrar o equilíbrio certo entre as necessidades dos países afectados por essas catástrofes e a ajuda a longo prazo, que deveria esforçar-se por não gerar outras pressões ou dificuldades a esses países ao tentar ajudar a reconstruir a economia de uma forma sustentável. Esforçamo-nos por fazê-lo, especificamente, no sector das pescas; contudo, a menos que haja uma coordenação mais estreita entre as iniciativas da Comissão e as iniciativas dos Estados-Membros, as possibilidades de êxito serão limitadas.

 
  
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  Presidente. Pergunta nº 44 de Rosa Miguélez Ramos (H-0205/06)

Assunto: Proibição de redes de emalhar de fundo

A Comissão admite que a proibição das redes de emalhar de fundo aprovada pelo Conselho em Dezembro de 2005 não se baseia em pareceres científicos específicos e que tão-pouco existem estudos sobre o seu impacto em termos socio-económicos. Na reunião da comissão coordenadora das partes interessadas realizada em 25 de Janeiro de 2006, a Comissão assinalou a sua intenção de solucionar o problema o mais rapidamente possível mediante a alteração do Regulamento relativo aos TAC, afirmando que se trata de uma proibição transitória enquanto se aguarda a regulamentação da utilização destas artes. A Comissão fez depender a abertura do calendário de implementação das medidas da decisão adoptada na reunião do Conselho Consultivo Regional das Águas Norte ocidentais de 31 de Janeiro de 2006. Na reunião em causa, foi acordado por unanimidade manifestar ao comissário Borg o desacordo do conselho face ao processo que conduziu à proibição e foi anunciada a constituição de um grupo de trabalho para regulamentar a utilização deste tipo de artes.

Face à necessidade de uma decisão célere em virtude das consequências socio-económicas nefastas desta proibição, quando tenciona a Comissão apresentar a sua proposta legislativa? Previu a Comissão algumas medidas transitórias para atenuar a proibição até à apresentação da proposta em questão?

 
  
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  Joe Borg, Membro da Comissão. (EN) A pergunta da senhora deputada Miguélez Ramos sobre a proibição das redes de emalhar de fundo a Norte e a Oeste do Reino Unido e na Irlanda vem no seguimento de uma série de perguntas apresentadas por escrito, pela senhora deputada, pela senhora deputada Fraga Estévez e pelo senhor deputado Varela Suanzes-Carpegna, sobre o mesmo assunto.

A proibição que entrou em vigor a 1 de Fevereiro de 2006, foi introduzida no Regulamento relativo aos TAC e quotas que foi aprovado no Conselho em Dezembro de 2005. Foi proposto, em resposta ao relatório dos investigadores envolvidos no projecto DEEPNET, que salientou o potencial perigo que essas pescas poderiam causar aos tubarões de águas profundas e a outras espécies. O Relatório DEEPNET foi elaborado por organizações científicas de renome na Irlanda, no Reino Unido e na Noruega e, como tal, foi levado a sério pela Comissão.

Paralelamente à proibição nas águas comunitárias, na sua reunião anual de Novembro de 2005, a Comissão para as Pescas do Atlântico Nordeste aprovou uma proibição idêntica de redes de emalhar de fundo na sua Área de Regulamentação, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2006.

Em primeiro lugar, gostaria de lhe garantir que esta proibição pretende ser uma medida transitória, em resposta a preocupações graves relacionadas com as práticas de alguns participantes nessas pescas e, em especial, com o impacto dessas práticas em espécies vulneráveis como os tubarões de águas profundas. O estado em que se encontram essas espécies é tal forma pobre e é tão morosa a recuperação das suas unidades populacionais, uma vez destruídas, que a Comissão tem de reagir com grande rapidez, sem esperar pelo parecer científico definitivo do Comité Científico, Técnico e Económico das Pescas (CCTEP).

A proibição foi originalmente considerada como uma medida de emergência, em Setembro, mas adiou-se até ao Conselho de Dezembro para dar tempo a que se procedesse a consultas. Infelizmente, não foram apresentadas sugestões concretas para medidas alternativas a tempo de serem incluídas na proposta discutida no Conselho, em Dezembro.

Estou ciente de que a maioria dos pescadores que usam essas artes de pesca têm um comportamento responsável e que é uma minoria que suscita preocupações. Por essa razão, gostaria de introduzir medidas para regulamentar as actividades de pesca com redes de emalhar de fundo na primeira oportunidade que surgir. A Comissão já recebeu algum feedback sobre possíveis abordagens, especialmente do Conselho Consultivo Regional das Águas Norte Ocidentais, que sugere uma reabertura antecipada da pesca da pescada, bem como um número limitado de navios que participam nas actividades de pesca de alto mar e do tamboril, com a cobertura de um observador.

Os serviços da Comissão encontrar-se-ão com o Conselho Consultivo Regional das Águas Norte Ocidentais na Sexta-feira, 7 de Abril de 2006, altura em que discutiremos essas possibilidades. Dependendo do resultado dessa reunião, poderá ser feita uma proposta em Maio de 2006, com o objectivo de permitir uma actividade de pesca limitada sob um programa de observação. Os dados recolhidos por esse programa poderão então ser disponibilizados ao CCTEP, que se debruçará sobre a questão nos finais de Junho, princípios de Julho.

Os limites geográficos da proibição foram determinados pela cobertura do estudo DEEPNET. Tenho conhecimento de que poderá haver problemas semelhantes noutras áreas, mas, actualmente, não dispomos de informação que justifique um alargamento da área de proibição. Essa é uma outra razão para introduzir uma legislação eficaz, aplicável em todas as áreas, tão depressa quanto possível. Infelizmente, a proibição irá necessariamente criar dificuldades económicas para as frotas em causa.

Não foram previstas medidas transitórias para atenuar os efeitos da proibição, mas, pessoalmente, encorajaria os Estados-Membros a fazer pleno uso das possibilidades que já existem para a cessação temporária de actividades ao abrigo do Instrumento Financeiro de Orientação da Pesca a fim de ajudar os que foram mais gravemente afectados.

 
  
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  Rosa Miguélez Ramos (PSE), autora. (ES) Senhor Comissário, a verdade é que ouvi tudo isso em ocasiões anteriores; pensei que me iria dizer algo de novo. Por exemplo, que insistiria um pouco mais nessas datas que mencionou: Maio e Junho.

O que realmente queria perguntar é que possibilidade existe de alterar esta decisão com carácter imediato, que possibilidade existe de alterar o regulamento sobre TAC e quotas, para que pelo menos os palangres pelágicos – que fazem a captura de pescada com redes menos agressivas, como o senhor mesmo reconheceu em cartas que tive oportunidade de ler – possam voltar a essas águas; e que prazos prevê a Comissão para a regulação definitiva de redes de emalhar fixas, para que o sector não tenha de permanecer numa situação de incerteza.

Pergunto isto, Senhor Comissário, porque esta decisão teve e continua a ter efeitos muito negativos, sobretudo a nível socioeconómico.

 
  
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  Joe Borg, Membro da Comissão. (EN) Sim, há aqui dois aspectos: um diz respeito à acção que pode ser desenvolvida a curto prazo para tentar atenuar o impacto da imposição temporária da proibição relativa a redes de emalhar de fundo. Estamos a discutir isso com o CCR das Águas Norte Ocidentais, e está agendada uma reunião para 7 de Abril, altura em que, esperemos, poderemos discutir esta matéria com este órgão. Logo a seguir, contamos poder tomar certas decisões que prevêem a introdução de pescas limitadas para a pescada e talvez ponderar essa possibilidade em relação ao tamboril, estabelecendo um sistema de supervisão a bordo dos navios.

Estamos também a analisar o estabelecimento de medidas permanentes, que substituam a proibição da rede de emalhar de deriva, cobrindo todas as águas comunitárias. No final do ano, poderemos então apresentar uma proposta para retirar a proibição das redes de emalhar de deriva e substitui-la por métodos permanentes, uma vez convencidos de que já não há qualquer risco de danos irreparáveis para as unidades populacionais de tubarões de águas profundas em resultado das redes que os pescadores deixam no mar por períodos demasiado longos, pescando por conta própria e causando danos significativos ao habitat natural.

 
  
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  John Purvis (PPE-DE). – (EN) O Senhor Comissário, provavelmente, encontra-se entre Scylla e Charybdes nesta discussão, mas tenho a certeza de que terá presente os enormes danos que as redes de emalhar de deriva e as redes de emalhar de fundo fizeram no passado, por exemplo, no que respeita ao salmão selvagem no Atlântico Norte, e que será firme ao proteger as pescas desse método de pesca.

 
  
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  Joe Borg, Membro da Comissão. (EN) Sim, é preciso separar as coisas, pois o que está aqui em questão são as redes de emalhar de fundo, normalmente usadas de forma muito selectiva, pelo que não queremos desencorajar o uso deste tipo de arte. Contudo, se não se fizer nada, essa actividade de pesca prolongada por um período de tempo alargado causa danos significativos. Queremos, pois, reduzir o abuso do recurso a redes de emalhar de fundo, e não uma utilização adequada das mesmas. Portanto, por um lado, dado que o uso de redes de emalhar de fundo é bastante selectivo como arte, não gostaríamos de o desencorajar; mas, por outro lado, queremos, seguramente, desencorajar o abuso de redes de emalhar de fundo, uma vez que dará origem às chamadas “redes fantasmas”, que continuam a ser utilizadas para pescar, por um período de um mês, sensivelmente, causando danos significativos às espécies em questão.

 
  
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  Presidente. Pergunta nº 45 de Pedro Guerreiro (H-0273/06)

Assunto: Acordo de pesca com Marrocos e a defesa dos legítimos direitos do povo sarauita

Tendo em conta as actuais negociações sobre o acordo de parceria entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos relativamente ao sector das pescas e a necessidade de salvaguardar e defender os legítimos direitos e interesses do povo sarauita.

Efectuou a Comissão contactos com a Frente Polisário, legítima representante do povo sarauita, de forma a conhecer a sua posição quanto ao referido acordo? Se sim, qual o resultado desses contactos?

 
  
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  Joe Borg, Membro da Comissão. (EN) Gostaria de lembrar ao senhor deputado que as negociações sobre o novo acordo de parceria entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos relativamente ao sector das pescas estão concluídas e que a Comissão e o Governo de Marrocos rubricaram o projecto de acordo em Julho de 2005. Com respeito à sua aplicação territorial, o texto do novo acordo não é diferente do do acordo anterior, que expirou em 2000.

Com respeito à pergunta específica do senhor deputado, gostaria de lhe dizer que a Frente Polisário não está formalmente acreditada junto da Comunidade Europeia. Não há diálogo político formal entre a Comissão e a Frente Polisário. No que diz respeito às negociações relativas às actividades de pesca, a Comissão foi autorizada pelo Conselho a negociar com o Reino de Marrocos. Não dispõe de qualquer mandato para alargar as negociações a terceiros.

No quadro da preparação para as negociações do acordo de parceria entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos, a Comissão avaliou exaustivamente as implicações políticas, jurídicas e económicas de um possível acordo. Neste caso, como noutros, a Comissão está a tentar evitar a uma situação em que as conclusões de novos acordos no domínio das pescas possam contribuir para litígios ou conflitos internacionais.

Relativamente à questão do acordo de parceria entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos e a questão do Sara Ocidental, a Comissão teve especial cuidado em respeitar integralmente os princípios relevantes do direito internacional e apoiar os esforços das Nações Unidas no sentido de encontrar uma solução adequada para a questão do Sara Ocidental. O conteúdo do texto inicial, como no caso do anterior acordo de pescas, não prejudica de forma alguma a questão relacionada com o estatuto internacional do Sara Ocidental.

A Comissão entende que o novo acordo de parceria entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos está em conformidade com o direito internacional e com o parecer do Consultor Jurídico das Nações Unidas, de 29 de Janeiro de 2002. A opinião da Comissão relativamente ao âmbito geográfico do acordo foi confirmada e subscrita pelo parecer dos serviços jurídicos do Conselho e pelos serviços jurídicos do Parlamento Europeu.

 
  
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  Pedro Guerreiro (GUE/NGL), autor. – No contexto da política de desenvolvimento da União Europeia, esta tem decidido financiamentos a campos de refugiados do povo sarauí geridos pela Frente Polisário na zona do Sara Ocidental. Por isso, gostaria de, uma vez mais, insistir e perguntar se a Comissão Europeia, no quadro da sua abordagem relativamente à problemática do Sara Ocidental, tenciona ou não perguntar à Frente Polisário o que esta pensa do referido acordo, visto que o mesmo tem profundas implicações para o Sara Ocidental.

 
  
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  Joe Borg, Membro da Comissão. (EN) Como disse na minha resposta anterior, as negociações foram conduzidas pela Comissão com os representantes do Governo do Reino de Marrocos. A autorização que tínhamos do Conselho era negociar com Marrocos. As negociações culminaram num acordo que implica que todas as actividades de pesca levadas a cabo em águas sob jurisdição do Reino de Marrocos devem beneficiar as comunidades directamente adjacentes às áreas em que a pesca é praticada. Por conseguinte, é da responsabilidade do Reino de Marrocos fazer com que quaisquer benefícios decorrentes das actividades de pesca levadas a cabo em águas adjacentes à área da Frente Polisário revertam a favor das comunidades que aí vivem.

 
  
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  Manuel Medina Ortega (PSE). (ES) Senhor Comissário, esta manhã o Parlamento concordou em rejeitar o pedido do Conselho no sentido de se aplicar o processo de urgência ao Acordo com Marrocos. Quais vão ser as consequências da decisão desta manhã do Parlamento Europeu no que se refere à entrada em vigor desse acordo?

 
  
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  Joe Borg, Membro da Comissão. (EN) Ontem, participei numa reunião da Comissão das Pescas do Parlamento Europeu, e ficou acordado que o relator apresentará o seu relatório à Comissão das Pescas no início de Maio, com a possibilidade de apresentar alterações que seriam depois postas à votação na Comissão das Pescas, em meados de Maio, e posteriormente submetido à decisão do plenário durante o período de sessões de Estrasburgo, em Maio. Discutirei com a Presidência austríaca a possibilidade de ter uma decisão do Conselho sobre este acordo na reunião do Conselho de Ministros agendada para fins de Maio, de modo a que, se as coisas funcionarem desta forma, o acordo possa entrar em vigor a partir do início de Junho. Assim, ficaríamos apenas com um mês de atraso em relação aos termos do acordo entre a Comissão e o Reino de Marrocos.

 
  
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  Presidente. Pergunta nº 46 de Manuel Medina Ortega (H-0203/06)

Assunto: Perspectivas financeiras e desenvolvimento regional das regiões ultraperiféricas

Face ao acordo alcançado no Conselho Europeu no tocante às perspectivas financeiras para o período de 2007-2013, pode a Comissão indicar quais são as incidências destas últimas no que se refere às políticas de desenvolvimento das regiões ultraperiféricas?

 
  
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  Danuta Hübner, Membro da Comissão. (EN) Com base no acordo do Conselho Europeu datado de 16 e 17 de Dezembro de 2005, a situação das regiões ultraperiféricas para o período 2007-2013 é a seguinte:

Em relação às partes da Europa em questão, haverá uma taxa de co-financiamento mais elevada ao abrigo dos Fundos Estruturais e do Fundo de Coesão. Será de 85%, quer para as regiões abrangidas pelo objectivo “Convergência”, quer para aquelas regiões ultraperiféricas que integram o objectivo “Competitividade regional e emprego”. Haverá também uma dotação financeira adicional para ajudar a financiar o auxílio relativo ao funcionamento, a fim de equilibrar os custos adicionais que incorrem da localização geográfica destas regiões. A taxa de co-financiamento ao abrigo desta dotação adicional será de cerca de 50%; esta dotação adicional corresponde a 35 euros por ano per capita em cada uma das sete regiões ultraperiféricas.

Temos depois situações específicas no que respeita às regiões ultraperiféricas, individualmente. É o caso da Madeira, que manterá o estatuto de região que beneficia de um regime de instauração progressiva da ajuda, mas, simultaneamente, beneficiará de um regime financeiro transitório mais generoso, à semelhança dos das regiões que, estatisticamente, estão em fase de supressão progressiva da ajuda. Temos também as Ilhas Canárias, que beneficiarão de um pacote adicional de 100 milhões de euros ao longo do período 2007-2013.

Com respeito à cooperação territorial – o objectivo político fixado –, todas as regiões ultraperiféricas serão elegíveis para o vector transnacional do objectivo de cooperação territorial europeia, e as regiões ultraperiféricas francesas, como as ilhas Canárias, serão elegíveis para o vector transfronteiriço. Além disso, a Madeira, Açores e as Ilhas Canárias beneficiarão de disposições especiais aplicáveis a Portugal e Espanha. Como sabem, no caso de Portugal, a Madeira e os Açores serão elegíveis para o Fundo de Coesão, bem como para a aplicação temporária da regra n+3 para o período 2007-2010. No caso de Espanha e das ilhas Canárias, isso significa que serão elegíveis para o Fundo de Coesão e para a dotação adicional que foi atribuída a Espanha sob a forma de um fundo tecnológico. A participação das ilhas Canárias seria por decisão do Governo.

Como deverão saber, as regiões ultraperiféricas podem também beneficiar de medidas específicas, que visam apoiar os sectores tradicionais destas regiões. Haverá medidas específicas destinadas à agricultura nas regiões ultraperiféricas da União, bem como um tratamento específico ao abrigo da política de desenvolvimento rural, em especial, no que diz respeito às taxas de intervenção do novo Fundo Agrícola Europeu para o Desenvolvimento Rural. Para além de tudo isso, naturalmente, existem os instrumentos normais que as nossas políticas contemplam, pelo que todas as regiões terão acesso a todos os programas comunitários previstos ao abrigo de todos os títulos do orçamento europeu.

Estas são, sumariamente, as medidas específicas disponíveis ao abrigo das novas perspectivas financeiras para as regiões ultraperiféricas.

 
  
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  Manuel Medina Ortega (PSE), autor. (ES) Senhor Comissário, até agora, a Comissão tem realizado um importante trabalho na ajuda às regiões ultraperiféricas, mas é notório que nas novas Perspectivas Financeiras há uma redução do esforço global da União Europeia.

Queria simplesmente fazer-lhe uma pergunta muito concreta: se, no novo contexto da crise que se está a viver em regiões próximas da União Europeia – sobretudo no Norte de África –, é possível que a União Europeia, através das regiões ultraperiféricas e do novo fundo atribuído às políticas de vizinhança, ajude a resolver o problema, que afecta toda a União, do acesso maciço de imigrantes ao território da União Europeia. Por outras palavras, de que instrumentos de cooperação poderíamos dispor para evitar esta enorme crise que se está a desenrolar nas zonas próximas destas regiões ultraperiféricas da União Europeia.

 
  
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  Danuta Hübner, Membro da Comissão. (EN) Como sabem, as regiões na Europa podem também usar parte dos fundos que lhes são afectados para investir nessas regiões que não se situam nos Estados-Membros, mas que fazem parte dos países vizinhos, pelo que a possibilidade de aplicar parte da dotação em território vizinho está aberta às regiões ultraperiféricas.

Para além disso, no âmbito do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria, que actualmente está ainda em fase de preparação pela Comissão com respeito à sua forma jurídica, haverá a possibilidade de trabalhar em conjunto com os países e regiões vizinhas sobre questões relacionadas com as que o senhor deputado refere, no sentido de criar postos de trabalho e oportunidades de emprego no outro lado da fronteira.

Concretamente, nas Canárias, poder-se-á afectar parte das verbas no âmbito do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria e, assim, desenvolver uma cooperação externa, por exemplo, com as áreas fronteiriças de Marrocos. Portanto, é isto que esta política, através de instrumentos financeiros, pode fazer. Mas a coroar tudo isso, surge uma questão política. Na Comissão, discutimos, há mais ou menos uma semana atrás, a situação em algumas regiões ultraperiféricas no quadro da migração e das situações difíceis que se vivem nestas regiões. Logo, num futuro muito próximo, a Comissão intervirá, no âmbito de outros instrumentos e também politicamente, para ajudar a dar resposta a esta questão.

Temos alguns instrumentos financeiros que são limitados. Como os senhores mesmo disseram, o orçamento não é o que esperávamos quando a Comissão apresentou a proposta, não obstante, para além desses recursos financeiros limitados, estão a ser envidados esforços para trabalhar com países vizinhos, ou regiões próximas das nossas regiões ultraperiféricas, com vista a encontrar soluções políticas para alguns dos problemas.

 
  
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  Piia-Noora Kauppi (PPE-DE). – (EN) Os desafios que se colocam às regiões ultraperiféricas da União são muito semelhantes aos desafios que temos pela frente nas regiões do extremo Norte da UE. Pensa que actualmente existe equilíbrio entre o apoio da UE às regiões ultraperiféricas e o apoio da UE às regiões do extremo Norte nas propostas relativas à coesão?

Para além disso, poderia rapidamente definir quais os índices de co-financiamento e medidas orientadas especiais para as regiões do extremo Norte da União Europeia, em especial o norte da Finlândia e da Suécia?

 
  
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  Danuta Hübner, Membro da Comissão. (EN) Essa é uma questão muito difícil. É muito difícil avaliar qual o equilíbrio que existe neste caso, porque os problemas e as questões que essas regiões enfrentam são muito diferentes. Algumas das nossas regiões sofrem dificuldades porque são regiões altamente subpovoadas, o que significa que os custos de infra-estruturas são muito elevados. Esta situação constitui um desafio não só para nós, a nível europeu, como para os governos em causa. Outras regiões sofrem de excesso demográfico e de problemas de migração. Por conseguinte, é extremamente difícil avaliar se as coisas estão equilibradas.

Como sabem, dentro deste orçamento muito limitado, durante a reunião do Conselho – o que também já faz parte da tradição europeia – foram também apresentados pedidos adicionais. O que propus – todas essas medidas adicionais que foram concedidas às regiões –, surgiu durante a reunião do Conselho e não fazia parte de uma proposta equilibrada global da Comissão.

Cumpre-nos analisar a situação actual e tentar não só aproveitar, o melhor possível, os recursos existentes como usar os recursos que foram afectados às regiões subpovoadas da Suécia e da Finlândia da forma mais eficiente possível, fazendo o nosso melhor. Contudo, não vejo qualquer necessidade de comparar os 540 milhões de euros que a Finlândia e a Suécia recebem para essas regiões com as verbas atribuídas às regiões ultraperiféricas. As situações são muito diferentes: o dinheiro tem um valor diferente. A Comissão trabalhará certamente com os dois tipos de problemas – nas regiões ultraperiféricas e nas regiões subpovoadas – para conseguir que os fundos disponibilizados produzam os melhores resultados possíveis.

 
  
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  Richard Seeber (PPE-DE). – (DE) Senhora Comissária, a Comissão apresentou, de facto, um quadro financeiro muito ambicioso, que foi alvo de cortes drásticos na reunião de Dezembro do Conselho. Neste momento, estão em curso negociações no âmbito do trílogo. O que não me convence, neste contexto, é o papel da Comissão. Ora, se a Comissão apresentou uma proposta tão ambiciosa, por que razão não se ouviu mais nada da sua parte e por que não continua o Parlamento disposto a lutar pelas dotações orçamentais de que necessitamos para implementar estes programas? Isso aplica-se, em especial, ao desenvolvimento rural – não apenas nas regiões ultraperiféricas, mas nas zonas rurais em geral, onde se exige uma transferência maciça de fundos para alcançar os níveis de desenvolvimento necessários.

 
  
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  Danuta Hübner, Membro da Comissão (EN) Não tenho essa impressão de que a Comissão não é forte nas negociações. A minha opinião é que estamos a tentar contribuir para se alcançar um compromisso que seja satisfatório para as três Instituições. Acontece, sim, que as duas Instituições – Conselho e Parlamento – foram bastante longe em termos financeiros; em termos do nível de orçamento que temos na mesa. Os esforços da Comissão deveriam ser, na minha opinião, no sentido de ajudá-los a encontrar um compromisso. O montante do orçamento é extremamente importante. Também esperamos vir a dispor dos fundos para essas áreas, tão drasticamente reduzidos em Dezembro. De toda a forma, é importante que se consiga um acordo. Não sei como está a correr o trílogo, uma vez que não participo nele, mas posso imaginar que há momentos em que o papel da Comissão seja o de ajudar a encontrar um compromisso. Isso poderá dar-vos a impressão de que não nos importamos com o dinheiro, mas não é verdade. Preocupamo-nos! Sabemos que se tivermos mais dinheiro podemos fazer mais pela Europa, com a Europa e na Europa a favor de todos os cidadãos. Contudo, por vezes, o realismo e a necessidade de actuar em tempo útil também são importantes. Esta é a minha opinião.

 
  
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  Presidente. Pergunta nº 47 de Dimitrios Papadimoulis (H-0217/06)

Assunto: Utilização das dotações comunitárias e regra n+2

A regra n+2 constitui um dos critérios para a implementação das acções do QCA e prevê que as dotações atribuídas para financiamento de um programa devem ser executadas dentro de um prazo de dois anos. Pode a Comissão informar para que montantes e que programas apresentou o Governo grego pedidos de isenção da aplicação n+2? Em que fase de apreciação pelos serviços da Comissão se encontram esses pedidos?

Pode igualmente a Comissão informar se é possível, no âmbito do 3° QCA, prorrogar os prazos para a assinatura de contratos legais, mesmo para além de 2006. Se tal for possível, em que condições? É possível executar dotações comunitárias do 3° QCA mesmo depois de 2008? Em caso afirmativo, em que condições?

 
  
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  Danuta Hübner, Membro da Comissão. (EN) Estará com certeza a par de que, antes do final do ano passado, as autoridades gregas apresentaram à Comissão uma lista de pedidos de isenções da regra n+2. O montante total foi de mais de 655 milhões de euros. A intenção foi abranger um montante de 342 milhões de euros, potencialmente sujeito à regra n+2. O pedido apresentado diz respeito a 12 programas operacionais na Grécia e envolve também a intervenção de três fundos: o FEDER, o FSE e o Fundo Agrícola.

A Comissão concluiu a tramitação do pedido da Grécia respeitante à regra n+2 e chegou à conclusão de que o montante que ficou como sendo a possível redução em razão da regra n+2 é de 8 638 000 euros, o que é muito menos do que estava inicialmente na mesa. Estamos ainda à espera da confirmação por parte das autoridades gregas e, se o confirmarem, este será o montante que a Comissão espera, efectivamente, autorizar.

A segunda parte da sua questão diz respeito ao período de elegibilidade para as autorizações e pagamentos. Como sabe, em relação ao período de programação para 2000-2006, o período de elegibilidade termina a 31 de Dezembro de 2008. As autorizações são, teoricamente – e gostaria de o frisar – possíveis durante todo o período de elegibilidade, o que significa 2008. Contudo, as autorizações devem ser feitas suficientemente cedo, de forma a permitir que os destinatários finais implementem as operações e projectos e efectuem os pagamentos antes da data final de elegibilidade das despesas, a saber finais de 2008. Fecharemos as despesas para todos os Estados-Membros ao abrigo das actuais Perspectivas Financeiras, a 31 de Dezembro de 2008, com excepção de programas e medidas que são abrangidas por auxílios estatais. De acordo com as regras, esta data de elegibilidade é 30 de Abril de 2009.

Gostaria de o informar que, de acordo com as nossas análises jurídicas e a informação que temos na Comissão, não poderá haver excepções a estas condições – quer dizer finais de 2008 ou Abril de 2009 – no que respeita à data final de elegibilidade possível. Ora, assim sendo, a data final é finais de 2008 ou Abril de 2009; esta é a situação.

 
  
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  Dimitrios Papadimoulis (GUE/NGL), autor.(EL) Senhor Presidente, Senhora Comissária, permita-me que lhe pergunte ainda uma coisa.

Dado que a aceitação dos pedidos de isenção transfere a pressão para os próximos anos, gostaria que a Comissão me dissesse como estão a ser formuladas as obrigações da Grécia para 2006 e 2007 e quais são as previsões da Comissão, se é que as tem, relativamente à aplicação da regra n+2 para esses dois anos?

 
  
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  Danuta Hübner, Membro da Comissão. (EN) Com este tipo de perguntas é demasiado arriscado embarcar num esforço de responder, sem verificar bem os factos e sem estar preparado, pelo que posso comprometer-me a tentar obter, o mais cedo possível, dentro dos próximos dias, a resposta e apresentar-lhe então uma avaliação da situação no que respeita a pagamentos e autorizações para a Grécia.

 
  
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  Presidente. Às perguntas 48 a 59 serão dadas respostas por escrito.

 
  
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  Presidente. Dado referirem-se ao mesmo assunto, as perguntas que se seguem serão chamadas em conjunto:

Pergunta nº 60 de Bernd Posselt (H-0210/06)

Assunto: Introdução do euro nos dez novos Estados-Membros

O que pensa o Comissário sobre o actual ponto da situação dos preparativos e o calendário para a introdução do euro nos dez novos Estados-Membros, que aderiram à UE em 1 de Maio de 2004?

Pergunta nº 61 de Justas Vincas Paleckis (H-0222/06)

Assunto: Entrada de novos Estados-Membros da UE na zona euro

De acordo com opiniões expressas na imprensa e declarações oficiais, o nível de preparação dos novos Estados-Membros da UE para a introdução do euro é apreciado, não só em função dos critérios de Maastricht, mas também do grau de desenvolvimento económico geral do país. Concretamente, foi anunciado que a Eslovénia, por ter um PIB per capita mais elevado que o da Lituânia e da Estónia, pode ser convidado a entrar na zona euro, e que os dois últimos países não serão aceites, mesmo satisfazendo os critérios de Maastricht, incluindo a taxa de inflação.

Estas declarações têm fundamento? A Comissão pode indicar claramente se a decisão relativa à adesão dos novos Estados-Membros à zona euro terá por base apenas os critérios de Maastricht e não qualquer outro tipo de critérios?

 
  
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  Joaquín Almunia, Membro da Comissão. (ES) Responderei à primeira pergunta do senhor deputado Posselt dizendo que a Estónia, a Lituânia e a Eslovénia estabeleceram o dia 1 de Janeiro de 2007 como data objectivo para a adopção do euro; o Chipre, a Letónia e Malta propõem-se adoptar o euro em 1 de Janeiro de 2008; a Eslováquia prevê fazê-lo em 1 de Janeiro de 2009; a República Checa e a Hungria esperam entrar na zona euro em 2010 e a Polónia não estabeleceu uma data objectivo.

Pelo menos de dois em dois anos, ou a pedido de um Estado-Membro, a Comissão e o Banco Central Europeu devem informar o Conselho sobre os progressos realizados pelos Estados-Membros no cumprimento da sua obrigação de se tornarem membros plenos da União Económica e Monetária.

Em Fevereiro de 2006, a Comissão, com o acordo do Banco Central Europeu, anunciou que o próximo relatório de convergência, relativo a todos os Estados que não integram a zona euro, à excepção dos dois que têm uma cláusula de opt-out, o Reino Unido e a Dinamarca, será publicado em Outubro de 2006, ou seja, dois anos depois da avaliação anterior. No entanto, e em conformidade com o artigo 122º do Tratado, dois Estados-Membros, a Eslovénia e a Lituânia, solicitaram à Comissão e ao Banco Central Europeu um relatório individual sobre os seus progressos em matéria de convergência; a Comissão e também o Banco Central Europeu tencionam aprovar este relatório sobre estes dois Estados-Membros em 16 de Maio de 2006.

No caso de a avaliação sobre o cumprimento dos critérios de convergência económicos e jurídicos ser positiva, a Comissão apresentaria a correspondente proposta e, após consulta ao Parlamento, em meados de Junho o Conselho Europeu poderia analisar e, eventualmente, tomar uma decisão, com o que a proposta definitiva de derrogação poderia, por conseguinte, ser discutida pelo Conselho Ecofin em 11 de Julho.

Independentemente deste processo, a Comissão mantém, como é natural, contactos regulares com todos os Estados que aspiram a entrar na zona euro, segue muito atentamente a sua evolução e coopera com eles nos preparativos práticos desta importante decisão.

(ES) Em resposta à pergunta do senhor deputado Paleckis, devo dizer-lhe que, naturalmente, a Comissão aplicará o princípio de igualdade de tratamento na avaliação dos progressos feitos pelos dez novos Estados-Membros em matéria de convergência económica e jurídica. Como acabo de dizer, os países serão avaliados em função do procedimento e dos critérios estabelecidos no Tratado, nomeadamente no artigo 122º e, como é óbvio, a Comissão não tem qualquer intenção de alterar este procedimento ou introduzir critérios adicionais.

No que se refere ao critério da inflação, como os senhores deputados sabem, o Tratado estabelece que o Estado-Membro em causa tem a obrigação de manter uma evolução de preços sustentável e uma taxa média de inflação que não exceda em mais de 1,5% a de três Estados-Membros com os melhores resultados em matéria de estabilidade de preços. A Comissão propõe-se aplicar com rigor este critério no futuro, tal como o fez no passado.

 
  
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  Bernd Posselt (PPE-DE), autor. – (DE) Senhor Presidente, fico muito grato ao Senhor Comissário por me ter dado uma resposta tão precisa. No entanto, se me é permitido, devo dizer que, como ele falou tão depressa no início, a interpretação alemã foi praticamente incompreensível. Por isso, gostaria de perguntar se terei entendido bem que a adesão dos últimos dois destes dez Estados-Membros, nomeadamente da República Checa e da Hungria, está prevista para 2010? Gostaria de perguntar ao Senhor Comissário se o processo foi realmente finalizado ou se haverá ainda algum destes dez Estados-Membros que tenha solicitado um adiamento para além de 2010?

 
  
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  Justas Vincas Paleckis (PSE), autor. – (EN) Muito obrigado pela sua resposta à minha pergunta. Os critérios de Maastricht estão a ser rigorosamente aplicados aos países candidatos a participar na zona euro. A Lituânia não pode ser aceite na zona euro, ainda que actualmente exceda os critérios de inflação em apenas 0,1%. A Lituânia cumpriu esta condição ao longo dos últimos seis anos, como o fizeram outros. Na actual zona euro, há muitos membros que desrespeitam um ou mais critérios de Maastricht. Por exemplo, alguns grandes países, durante muitos anos, desrespeitaram as condições relativas ao défice orçamental sem receber o cartão vermelho, o mesmo acontecendo com a inflação e outros critérios. Ora, não estarão os novos Estados-Membros a ser discriminados mediante estas normas duplas?

 
  
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  Joaquín Almunia, membro da Comissão. (ES) Começarei por responder ao senhor deputado Posselt e não falarei muito depressa.

Os objectivos que me referi relativamente à altura em que os Estados-Membros desejam aderir à zona euro são as datas que esses mesmos Estados definiram.

Os primeiros três Estados, Estónia, Lituânia e Eslovénia, afirmaram inicialmente que desejariam aderir à zona euro em 2007. Por seu turno, a Hungria estabeleceu como meta o ano de 2010, como o senhor deputado referiu.

Como disse, o único Estado que não fixou uma data como meta foi a Polónia.

Essa é uma condição necessária, mas não é uma condição suficiente. A condição suficiente é que a avaliação, quer da Comissão, quer do Banco Central Europeu, quanto ao cumprimento dos critérios estabelecidos no Tratado demonstre que os Estados-Membros que desejam aderir à zona euro tenham efectivamente cumprido esses critérios.

Ambas as partes têm de demonstrar vontade, os Estados-Membros e, por fim, o Conselho sob proposta da Comissão, depois de a Comissão e o Banco Central Europeu terem considerado que os critérios foram preenchidos. É esta a situação.

No caso da Polónia, que é o único dos Estados-Membros que ainda não fixou uma data como meta para a adesão à zona euro — a Suécia encontra-se também nesta posição na sequência da vitória no “não” no referendo de 2003 —, a Comissão gostaria de salientar que é uma obrigação dos próprios Estados-Membros — excepto nos casos em que exista uma cláusula de excepção, que são apenas os casos do Reino Unido e da Dinamarca — propor a sua entrada na zona euro, cabendo-nos então a obrigação e responsabilidade de avaliar se estão em conformidade com os requisitos.

Não posso dizer antecipadamente ao senhor deputado Paleckis qual será o conteúdo do relatório que a Comissão aprovará a 16 de Maio e ser-me-ia ainda mais difícil antecipar o conteúdo do relatório do Banco Central Europeu, por razões óbvias. O que posso afirmar, uma vez mais, ao senhor deputado — e já o afirmei em muitas ocasiões — é que a Comissão avaliará o cumprimento ou não dos critérios tal como definidos no Tratado.

A Comissão não estabelece estes critérios por capricho. Trata-se de um requisito imposto pelos Tratado, e a nossa obrigação é cumprir o Tratado. Reitero que, ao proceder a essa avaliação, trataremos todos os casos da mesma forma e não aplicaremos aos vários países dois pesos e duas medidas.

Em suma, cumpriremos o Tratado, fazendo uma análise clara e rigorosa do cumprimento dos critérios e aplicando a igualdade de tratamento para todos.

Estarei e posição de poder informar o senhor deputado e todo o Parlamento em 16 de Maio.

 
  
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  Gábor Harangozó (PSE). – (HU) Os novos Estados-Membros têm de cumprir os critérios de convergência para poderem introduzir o euro. A fim de assegurar o cumprimento dos critérios de convergência, a Comissão e o Conselho estão a formular várias propostas relativas a estes Estados-Membros. A minha pergunta é: pode um Estado-Membro seguir uma política económica que ignora as propostas do Conselho e da Comissão e, se o fizer, em que riscos incorre?

 
  
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  Joaquín Almunia, Membro da Comissão. (ES) Senhor Presidente, em geral, para todos os Estados-Membros que beneficiam de derrogações, que não são membros da zona euro, mas que têm a obrigação de a ela aderir no futuro, levámos a cabo essa avaliação em Outubro de 2004 e repeti-la-emos em Outubro de 2006. No caso dos dois Estados-Membros que apresentaram pedidos individuais para essa avaliação — a que têm direito, nos termos das disposições do Tratado —, a saber, a Eslovénia e a Lituânia, apresentaremos a nossa avaliação individual relativamente a cada um dos países em 16 de Maio. Não posso antecipar o resultado do relatório que será aprovado pelo Colégio de Comissários em 16 de Maio.

Se o desejarem, poderei deslocar-me ao Parlamento na tarde de 16 de Maio e explicar o conteúdo do relatório, mas nada poderei adiantar antes dessa data.

 
  
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  Reinhard Rack (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, o senhor Comissário já mencionou um dos problemas. Estamos a discutir até que ponto os novos Estados-Membros levam a sério os seus compromissos, mas não nos preocupamos, de facto, em saber como é que um Estado-Membro, que já há algum tempo cumpre os critérios, mas não pretende manifestamente aderir à zona euro, a saber a Suécia, perspectiva o seu futuro. A questão que se coloca é se o caso da Suécia não poderá constituir um mau exemplo para os novos Estados-Membros. O senhor Comissário mencionou um novo Estado-Membro que ainda não anunciou a data de introdução do euro. Se não forem impostas sanções, não estaremos a criar um precedente negativo?

 
  
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  Joaquín Almunia, Membro da Comissão. (ES) Concordo com o senhor deputado Rack que estamos perante um problema, porque existe um Estado-Membro que convocou um referendo, cujo resultado foi negativo e, com base no qual não pode, não quer, ou não tenciona cumprir uma obrigação que lhe cabe enquanto Estado-Membro.

Trata-se de uma questão que teremos de resolver. A Comissão considerou prudente não o fazer de imediato após um referendo. A Comissão tem de honrar as suas obrigações de cumprimento do Tratado, tendo simultaneamente em conta a opinião expressa pelos cidadãos desse Estado-Membro, porém, não me esqueço de que a Comissão terá de entabular conversações com a Suécia a fim de analisar a forma como esse país poderá cumprir, de futuro, as suas obrigações enquanto membro da União Europeia.

O mesmo acontece no que respeita à Polónia, que de início havia proposto um ano específico como objectivo para a sua adesão ao euro. As novas autoridades polacas afirmam não tencionar cumprir o objectivo fixado pelos seus predecessores, não fixando, de momento, qualquer nova meta para esse fim. Tive já a oportunidade de recordar ao novo Governo polaco que terá de o fazer.

Não queremos exercer pressões, mas não podemos esquecer que se trata de uma obrigação dos Estados-Membros. Como disse, temos de combinar o cumprimento das nossas responsabilidades com a prudência política, mas o que direi — e já o afirmei publicamente noutras ocasiões — é que o cumprimento de uma obrigação que recai sobre os 25 Estados-Membros da União Europeia não pode ser colocada a referendo.

Neste caso, existem duas derrogações para dois países, o Reino Unido e a Dinamarca, mas, em geral, as obrigações estatais não deveriam ser referendadas, nem deverão os 23 Estados-Membros não abrangidos por uma derrogação fazê-lo, pois a questão do cumprimento ou não de um Tratado não deve ser posta a votação.

 
  
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  Danutė Budreikaitė (ALDE). – (LT) Senhor Comissário, gostaria de fazer uma pergunta sobre a inflação. Como sabemos, a inflação nos onze países que primeiro aderiram à União Económica e Monetária e mostraram disponibilidade para introduzir o Euro, ultrapassou o índice durante um período significativo. Apenas dois países não excederam este índice. Os restantes ultrapassaram-no durante períodos entre os dez meses e quase seis anos, desde o final de 1998 até ao final de 2005. A minha pergunta é: estamos a aplicar dois pesos e duas medidas aos novos Estados, e será que a União Económica e Monetária é uma união no sentido técnico ou trata-se simplesmente de uma união política?

 
  
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  Joaquín Almunia, Membro da Comissão. (ES) Senhor Presidente, a obrigação da Comissão é fazer cumprir os Tratados, e dou como adquirido que, em ocasiões anteriores, aquando da criação da zona euro ou da adesão do décimo segundo membro da zona euro, a Comissão e o Conselho de então, com o parecer favorável do Parlamento Europeu, tiveram em conta a obrigação de cumprimento dos Tratados.

Naturalmente que eu próprio, na qualidade de Comissário, e a Comissão presidida por José Manuel Barroso, não deixaremos de cumprir a nossa obrigação de aplicar e fazer cumprir os Tratados. Os critérios económicos, incluindo o da inflação, encontram-se estipulados num protocolo anexo ao Tratado com valor jurídico equivalente aos das disposições e artigos do Tratado. Por conseguinte, não podemos ignorá-los ou alterá-los.

É verdade que existe uma discussão académica sobre a definição dos critérios, mas o procedimento para alteração dos Tratados implica a realização de uma Conferência Intergovernamental e de um processo de ratificação em momento oportuno e assim que exista uma maioria para o efeito. Não cabe à Comissão alterar os Tratados, esta tem a obrigação de os aplicar.

É verdade que existe uma assimetria, já que se exige o cumprimento dos critérios para entrar na zona euro, mas depois, uma vez que o país seja membro, pode deixar de os cumprir; uma vez membro da zona euro, o país pode apresentar valores de inflação, dívida ou défice mais elevados. No caso do défice e da dívida, existem regras relativas à disciplina orçamental – artigo 104º do Tratado – e ao Pacto de Estabilidade e Crescimento, mas, no caso da inflação, essas regras não existem. Contudo, há certas regras que são provavelmente mais rígidas do que as regras jurídicas do Tratado: as regras do mercado. Existem actualmente países da zona euro que enfrentam consideráveis dificuldades por não terem sido capazes de moderar a evolução da sua inflação e dos custos laborais unitários.

Penso que temos igualmente de ter em conta a dura realidade da forma como os mercados julgam aqueles que não cumprem determinadas regras, para além da obrigação da Comissão de fazer cumprir as regras do Tratado.

 
  
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  Presidente. Pergunta nº 62 de Brian Crowley (H-0226/06)

Assunto: Pacto de Estabilidade e Crescimento

Está a Comissão satisfeita com o funcionamento na prática do Pacto de Estabilidade e Crescimento, ou tenciona proceder futuramente à alteração das normas que regem esse funcionamento?

 
  
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  Joaquín Almunia, Membro da Comissão. (ES) Senhor deputado Crowley, o Pacto de Estabilidade e Crescimento revisto foi acordado pelo Conselho ECOFIN há praticamente um ano, em Junho de 2005, na sequência de um acordo político no Conselho Europeu, em Março do ano passado.

A nossa experiência inicial do Pacto revisto foi positiva e encorajadora, e as indicações que recebemos é que os Estados-Membros assumiram um compromisso renovado para com esse quadro.

Em todos os casos recentes que tratámos, quando a Comissão e o Conselho aplicaram as regras do procedimento por défice excessivo, de acordo com a letra e o espírito do Pacto revisto, houve total consenso, não tendo surgido quaisquer discrepâncias ou dificuldades políticas que tinham surgido da última vez.

No que respeita à vertente preventiva do Pacto, a avaliação dos programas de estabilidade e convergência de 2005, realizada durante os primeiros meses de 2006, demonstrou que os Estados-Membros estabeleceram os seus objectivos orçamentais de médio prazo de acordo com os princípios acordados. Alguns países decidiram inclusivamente fixar objectivos mais ambiciosos, que reflectem uma estratégia nacional destinada a garantir uma maior sustentabilidade das finanças públicas. Quanto ao ajustamento ao objectivo de médio prazo, os Estados-Membros que ainda não se encontram nessa situação de equilíbrio de médio prazo estão, em geral, a cumprir a exigência de realização de um esforço orçamental pelo menos equivalente a 0,5% do seu PIB, em termos estruturais.

Para referir alguns casos, recordo que, desde a aprovação do novo Pacto, no ano passado, o procedimento por défice excessivo foi aplicado a Itália, Portugal, Hungria, Reino Unido e Alemanha, com unanimidade no Conselho e sem os problemas de aceitação política que se levantaram na fase anterior.

Em resposta à sua pergunta, por conseguinte, a Comissão está satisfeita com a forma como o novo pacto tem funcionado.

 
  
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  Brian Crowley (UEN), Autor. – (EN) Muito obrigado, Senhor Comissário, pela sua resposta. Em relação à última observação que V. Exa. fez com respeito às regras relativas aos défices públicos excessivos e ao facto de as propostas terem sido apresentadas a Itália, Portugal, Hungria e Reino Unido, gostaria de saber o que se passa então com França e Alemanha? Ambos têm défices públicos que estão muito para além dos limites acordados nos critérios. Concretamente, que se faz com o enfraquecimento da confiança no Pacto de Estabilidade, que essa situação gera no mercado mais alargado? Isso é particularmente visível quando olhamos para as actuais dificuldades respeitantes ao reconhecimento do euro e da economia da zona euro nos Estados Unidos e no Extremo Oriente, e para o constante questionamento do controlo da aplicação das regras relativas ao Pacto de Estabilidade e de Crescimento nessas zonas.

 
  
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  Joaquín Almunia, Membro da Comissão. (ES) Senhor Deputado Crowley, Senhor Presidente, o procedimento por défice excessivo está a ser aplicado a França, estando este país sujeito ao procedimento estabelecido no nº 7 do artigo 104º do Tratado. De acordo com as suas obrigações de aplicação das recomendações do Conselho no quadro do procedimento por défice excessivo, as autoridades francesas foram obrigadas a reduzir o seu défice público para menos de 3% em 2005. Na semana passada, as autoridades francesas notificaram a Comissão de que o défice público em finais de 2005 se situava abaixo dos 3%.

Ao longo dos próximos três meses, até 24 de Abril, o Eurostat terá que analisar os valores comunicados pelas autoridades francesas e explicará se esses valores, um défice de 2,87%, estarão ou não correctos. No caso afirmativo – espero que seja o caso, embora não possa antecipar a decisão do Eurostat – França terá cumprido as recomendações em 2005.

O Governo francês tenciona igualmente manter o seu défice abaixo dos 3% durante 2006; a Comissão Europeia toma devida nota dessa intenção e congratula-se com a mesma, mas publicaremos as nossas previsões económicas da Primavera, a 8 de Maio. Até essa data, não poderei antecipar essas nossas previsões para este ano, contudo, sem antecipar as avaliações finais, penso que a situação orçamental em França está a melhorar relativamente às nossas previsões de há um ano, entre outras coisas porque o Governo francês, e em particular o seu Ministro das Finanças, Thierry Breton – a quem agradeço, como o fiz publicamente no outro dia em Bruxelas –, estão empenhados politicamente no cumprimento do Pacto de Estabilidade e Crescimento.

Este é um sinal da forma como está a funcionar o consenso renovado em torno do novo Pacto de Estabilidade e Crescimento. Há um ano, antes da revisão do Pacto, dificilmente teríamos tido a possibilidade ver os Ministros francês, alemão ou italiano contrair reiteradamente o compromisso político de manter contas públicas em consonância com as recomendações da Comissão e do Conselho para a aplicação do Pacto de Estabilidade e Crescimento.

Há dois anos, teria sido impossível; há um ano, difícil. Hoje, é uma realidade, um verdadeiro compromisso político. Mas ainda temos por diante tempos difíceis, porque não devemos contentar-nos com défices de 2,8%. A Europa, a União Europeia e as maiores economias da zona euro devem perseguir a consolidação orçamental até que as contas públicas, a médio prazo, estejam numa situação de equilíbrio em termos estruturais, para que possamos enfrentar os consideráveis desafios que, de futuro, se perfilam diante de nós, o primeiro dos quais se prende com as consequências do envelhecimento da população.

No que se refere ao euro, a confiança na economia da zona euro cresce de dia para dia, e determinados indicadores de confiança, tais como o índice alemão IFO, registam os valores mais elevados dos últimos quinze anos. Os valores dos indicadores produzidos pelos serviços da Comissão pelos quais sou responsável foram publicados ontem e mostram que os níveis de confiança estão a atingir os valores mais elevados dos últimos cinco anos. Já não atingíamos esses níveis de confiança desde a última fase de expansão.

A nossa moeda mantém-se perfeitamente estável nos mercados de câmbio, estando, na verdade, sobrevalorizada de acordo com alguns sectores económicos. O euro é utilizado nos mercados financeiros, nos mercados de dívida e nos mercados de capitais e monetários a nível mundial numa proporção superior ao peso relativo da economia da zona euro na economia mundial. Por conseguinte, acredito que devemos manter-nos vigilantes, mas devemos também estar satisfeitos com os êxitos conseguidos durante os primeiros sete anos da União Económica e Monetária.

 
  
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  Piia-Noora Kauppi (PPE-DE). – (EN) Pergunto se o alargamento do mandato da Presidência para a zona euro teve algumas implicações práticas no trabalho da Comissão como guardiã dos Tratados e guardiã do Pacto de Estabilidade e Crescimento? Quais os efeitos práticos da Presidência com prazo alargado da zona euro?

 
  
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  Joaquín Almunia, Membro da Comissão. (ES) Quando os Estados-Membros da zona euro decidiram designar um Presidente estável para o Eurogrupo, manifestei a minha grande satisfação. Estava convicto de que um diálogo regular, contínuo e permanente com o Presidente dessa entidade, que não é um órgão do Conselho, mas que, na prática, realiza importantes debates e detém grandes responsabilidades, seria uma decisão eficaz.

Quando me dei conta de que o Presidente seria Jean-Claude Juncker, a minha confiança confirmou-se.

Posso agora afirmar que essas relações com o Presidente do Eurogrupo são excelentes, os nossos contactos têm sido contínuos e a preparação das reuniões melhorou consideravelmente. Considero que o papel que cumpre face ao exterior, manifestando as opiniões e os critérios dos países da zona euro, é muito apreciado. Tenho uma opinião muito positiva da Instituição, da sua institucionalização, do seu Presidente, bem como do trabalho que a instituição e o seu Presidente desenvolvem.

Considero que as necessidades da zona euro em matéria de coordenação da política económica são evidentes. Já antes referi os problemas enfrentados por determinadas economias da zona euro no que respeita, por exemplo, a fazer face às perdas de competitividade resultantes de uma evolução acima da média dos seus custos laborais. Certas economias da zona euro enfrentam problemas como a inflação dos activos, existindo uma clara necessidade de melhorar o diálogo entre o Eurogrupo e o Presidente do Banco Central Europeu. Todas estas funções estão a ser levadas a cabo pelo Eurogrupo, o que se deve, em larga medida, à orientação eficaz e inteligente dos trabalhos do Eurogrupo por parte do Presidente Juncker.

 
  
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  Gay Mitchell (PPE-DE). – (EN) Gostaria de perguntar ao Senhor Comissário que nível de debate teve com os Estados-Membros em relação ao seu desempenho e ao seu potencial desempenho. No caso da Irlanda, por exemplo, a inflação dos activos, o índice de preço das casas, subiu 1,5% em Fevereiro. Tivemos uma inflação de dois dígitos na habitação durante algum tempo e, ao que parece, vamos continuar a ter. Se houver uma “aterragem dura” no sector da construção, esta terá implicações nas receitas; terá implicações nos subsídios de desemprego e, por conseguinte, nas receitas; e terá implicações na confiança dos consumidores. Pergunto se esta questão foi discutida com o Governo irlandês e até que ponto a Comissão considerou as implicações da possibilidade de uma “aterragem dura” para um membro da zona euro?

 
  
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  Joaquín Almunia, Membro da Comissão. (ES) Obviamente que discuto a evolução da economia da zona euro, e não só da zona euro, mas de toda a União Europeia. Em particular, no entanto, já que inquiriu sobre a zona euro, discuto a economia da zona euro de forma bilateral com os vários Ministros da zona e com o Presidente do Banco Central Europeu, bem como colectivamente, uma vez por mês, nas reuniões do Eurogrupo.

Na maioria das reuniões do Eurogrupo, dedica-se um ponto da agenda à análise da situação económica. Por vezes, analisa-se a situação económica em termos gerais, e, por vezes, um aspecto específico dessa evolução económica.

No que respeita à inflação, o organismo responsável pela manutenção da inflação, de acordo com os objectivos estipulados pelo Banco Central Europeu, é o próprio Banco Central Europeu. Trata-se de uma Instituição independente, que, nos termos do Tratado, dispõe de um mandato das outras Instituições europeias no sentido de manter a estabilidade dos preços e que toma as suas decisões de uma forma totalmente independente, mantendo também um diálogo com as demais Instituições.

O Presidente do Banco Central Europeu participa, todos os meses, nas reuniões do Eurogrupo. Para além disso, o Presidente do Eurogrupo e o Comissário responsável pelos assuntos Económicos e Monetários são convidados a participar, com direito a manifestar-se embora sem direito de voto, nas reuniões do Conselho do Banco Central Europeu, e aceitamos esses convites.

No que se refere ao sector imobiliário, em particular, num dos tópicos da última reunião do Eurogrupo em Bruxelas, em Março, discutimos a situação dos mercados imobiliários, que não é idêntica em todos os países da zona euro. Alguns países da zona euro apresentam um problema de inflação imobiliária, enquanto noutros se verifica a situação oposta, nalguns casos com estabilidade total e, noutros com um decréscimo ao longo de vários anos do preço das habitações e de outros bens imóveis.

Esta discrepância interna no seio da zona euro, no que se refere aos preços do sector imobiliário, gera problemas, porque, por definição, apenas poderá haver uma política monetária na zona euro, enquanto o seu impacto varia de país para país. Já debatemos a questão. A Comissão Europeia comprometeu-se a apresentar novas análises e considerações ao Eurogrupo nos próximos meses. Se estiverem particularmente interessados em conhecer a nossa análise dos preços das propriedades em determinados países da zona euro, poderei transmitir-vos o último relatório trimestral sobre a economia da zona, publicado há poucos dias pelos serviços de que sou responsável na Comissão.

 
  
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  Presidente. As perguntas que, por falta de tempo, não obtiveram resposta obtê-la-ão ulteriormente por escrito (ver Anexo).

O período de perguntas à Comissão está encerrado.

(A sessão, suspensa às 19h45, é reiniciada às 21h05)

 
  
  

PRESIDÊNCIA: FRIEDRICH
Vice-presidente

 
  

(1) JO L 309 de 25.11.2005, p. 15.
(2) JO L 303 de 2.12.2000, p. 16.
(3) JO L 81 de 30.3.2005, p. 1.

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