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Relato integral dos debates
Quarta-feira, 14 de Junho de 2006 - Estrasburgo Edição revista

Declarações de voto
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Texto apresentado : A6-0172/2006

  Carlos Coelho (PPE-DE), por escrito. Este Acordão veio reconhecer que a Comissão Europeia, apoiada pelo Parlamento, tinha razão ao impugnar a Decisão-quadro relativa à protecção do ambiente através do direito penal, reconhecendo que a protecção do meio ambiente na UE exige uma acção concertada mediante a criminalização das infracções mais graves. Assim, o seu objectivo e a sua substância relevam das competências da Comunidade em matéria de ambiente (TCE) e não das disposições do TUE sobre cooperação policial e judiciária em matéria penal.

Reconhecendo que de um modo geral a Comunidade não dispõe de competência em matéria penal, vem abrir um precedente útil no sentido da comunitarização de matérias que relevam do 3º pilar e reforça o controlo parlamentar sobre um domínio tão sensível como o direito penal.

As consequências serão enormes quer ao nível da adopção de futuros instrumentos jurídicos, quer ao nível de instrumentos jurídicos já em vigor, que terão que assentar numa nova base jurídica, o 1º pilar, que implica uma participação do Parlamento enquanto co-legislador.

Foi anulada uma decisão-quadro na área do ambiente, mas as suas consequências deverão fazer sentir-se para além desta área, repercutindo-se sobre todo o conjunto de políticas comunitárias, bem como sobre as liberdades fundamentais, quando seja necessário recorrer a medidas de direito penal para assegurar a sua eficácia.

 
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