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Relato integral dos debates
Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2007 - EstrasburgoEdição JO
 ANEXO (Respostas escritas)
PERGUNTAS AO CONSELHO (Estas respostas são da exclusiva responsabilidade da Presidência em exercício do Conselho da União Europeia)
PERGUNTAS À COMISSÃO

PERGUNTAS AO CONSELHO (Estas respostas são da exclusiva responsabilidade da Presidência em exercício do Conselho da União Europeia)
Pergunta nº 9 de Richard Corbett (H-1070/06)
 Assunto: Franquias (duty free)
 

Como justifica o Conselho a sua decisão de duplicar o nível das franquias para os viajantes provenientes do exterior da UE? O Conselho não concorda que esta duplicação reforça a concorrência desleal em relação aos comerciantes nacionais, diminui as receitas dos governos nos Estados-Membros da UE, reduz as possibilidades de os governos nacionais recorrerem a medidas fiscais para dissuadir o consumo de tabaco e de bebidas alcoólicas e fomenta as aquisições nos aeroportos e/ou nos aviões, o que não obsta à segurança aérea mas reforça um ponto de vendas absurdo e ineficaz que não existiria se não para esta redução fiscal indevida?

 
  
 

(DE) Esta resposta redigida pela Presidência, que em si mesma não é vinculativa para o Conselho nem para os seus membros, não foi apresentada oralmente no período de perguntas ao Conselho do período de sessões do Parlamento Europeu realizado em Estrasburgo, em Fevereiro de 2007.

Em 28 de Novembro de 2006, o Conselho chegou a um acordo político sobre a proposta de directiva relativa à isenção do imposto sobre o valor acrescentado e dos impostos especiais de consumo cobrados sobre as mercadorias importadas por viajantes provenientes de países terceiros.

O Conselho decidiu aumentar o actual limiar pecuniário de 175 euros, fixado em 1994, para 300 euros no caso dos viajantes terrestres, incluindo por vias navegáveis, e para 430 euros no caso dos viajantes aéreos e marítimos. No entender do Conselho, era conveniente ajustar o limiar em linha com a evolução do valor monetário. Em consequência da planeada supressão dos limites quantitativos específicos para o perfume, o café e o chá, de futuro, estes produtos também passarão a ser incluídos no limiar pecuniário. Se o limiar não fosse aumentado, os viajantes passariam a poder transportar menos mercadorias isentas de direitos do que anteriormente.

A alteração da directiva também proporcionará uma maior flexibilidade aos Estados-Membros, contribuindo para reduzir a carga administrativa resultante dos controlos de rotina e, em particular, do cálculo de direitos no caso de pequenas quantidades. No interesse dos viajantes, as mercadorias de um valor relativamente baixo deixam de ter de ser declaradas.

No que diz respeito aos produtos do tabaco e às bebidas alcoólicas, gostaria de salientar que estes produtos estão sujeitos a limites quantitativos e, como tal, não são afectados pelo aumento do limiar. Pelo contrário, no intuito de sustentar as suas políticas de saúde, os Estados-Membros devem aplicar limites quantitativos mais reduzidos às importações de produtos do tabaco.

 

Pergunta nº 10 de Robert Evans (H-1074/06)
 Assunto: O dilema Estrasburgo-Bruxelas
 

Quando a Alemanha foi reunificada, tomou-se a decisão de criar uma sede única do Governo em Berlim e de procurar utilizações alternativas para os edifícios de Bona. A Presidência partilhou com o resto do Conselho informações sobre as poupanças efectuadas e sobre as lições colhidas, tendo por objectivo estimular um debate criterioso sobre o dilema Estrasburgo-Bruxelas, no qual se encontra o Parlamento Europeu?

 
  
 

(DE) Esta resposta redigida pela Presidência, que em si mesma não é vinculativa para o Conselho nem para os seus membros, não foi apresentada oralmente no período de perguntas ao Conselho do período de sessões do Parlamento Europeu realizado em Estrasburgo, em Fevereiro de 2007.

A Presidência não debateu no Conselho a questão da sede do seu governo.

 

Pergunta nº 11 de Georgios Papastamkos (H-1076/06)
 Assunto: Para lá do período de reflexão da UE
 

A saída da crise constitucional deve assumir as características de um projecto unificador global que irá "politizar" e tornar visível para o cidadão a acção global da União, tanto interna como externa. Como podemos falar de uma União coerente, eficiente e competitiva a nível mundial sem antes decidir a sua orientação política central? Foi feita a relação entre a crise constitucional na União e a relação dialéctica entre aprofundamento e alargamento? Não será necessário fixar limites à geografia política e económica da União? Tenciona a Presidência alemã apresentar uma proposta que ponha a sociedade civil europeia no centro da legitimidade dos fluxos internacionais?

 
  
 

(DE) Esta resposta redigida pela Presidência, que em si mesma não é vinculativa para o Conselho nem para os seus membros, não foi apresentada oralmente no período de perguntas ao Conselho do período de sessões do Parlamento Europeu realizado em Estrasburgo, em Fevereiro de 2007.

A pergunta do senhor deputado refere-se, essencialmente, a dois pontos, nomeadamente àquilo a que ele apelida de "crise institucional" e ao alargamento.

No que diz respeito ao primeiro ponto, gostaria de remeter o senhor deputado para a declaração dos Chefes de Estado e de Governo, proferida na sua reunião de Dezembro de 2006, segundo a qual a União segue uma dupla abordagem, na medida em que se centra na melhor forma de utilizar as possibilidades que os Tratados em vigor oferecem para obter resultados concretos, preparando simultaneamente o terreno para a prossecução do processo de reforma. Conforme anunciado em Dezembro, a Presidência finlandesa comunicou os resultados das suas consultas com os Estados-Membros a propósito do Tratado Constitucional à Presidência alemã, como parte dos seus preparativos tendo em vista o relatório que deverá apresentar durante o primeiro semestre de 2007. Pretende-se que o relatório identifique possíveis desenvolvimentos futuros. Servirá igualmente de base para novas decisões sobre o modo como o processo de reforma da UE deverá ser planeado.

Quanto ao segundo ponto que o senhor deputado suscitou com respeito ao alargamento, poderei dar uma resposta mais breve. Em primeiro lugar, no consenso renovado em torno do alargamento alcançado em Dezembro, os Chefes de Estado e de Governo salientaram que a UE mantém os seus compromissos em relação aos países envolvidos no processo de alargamento. Em segundo lugar, mas não menos importante, afirmaram que, à medida que a União se alarga, é necessário, para o êxito da integração, que as instituições da UE funcionem eficazmente e que as suas políticas continuem a ser desenvolvidas e financiadas de uma forma sustentável.

 

Pergunta nº 12 de Antonio López-Istúriz White (H-1079/06)
 Assunto: Equiparação das reduções das tarifas dos transportes aéreos e marítimos para os residentes extracomunitários nas Ilhas Baleares
 

O Real Decreto 1316/2001 regulamenta as bonificações nas tarifas regulares de transporte aéreo e marítimo para os residentes das Comunidades Autónomas das Ilhas Canárias e das Ilhas Baleares (desconto de 43% no preço dos bilhetes e, em 2007, desconto de 50%). Trata-se de uma medida adoptada para compensar as desvantagens da insularidade.

O Governo Regional das Baleares reivindica o direito de os imigrantes residentes nas Baleares beneficiarem desse mesmo desconto. Para tal, baseia-se no princípio "para deveres iguais, direitos iguais", posto que os residentes imigrantes têm a obrigação de sustentar a despesa pública, mas, em contrapartida, não têm o direito de beneficiar dos descontos nas tarifas dos serviços regulares de transporte aéreo e marítimo. Para uma política efectiva de integração, cumpre dar aos residentes extracomunitários os mesmos incentivos do que aos cidadãos nacionais ou comunitários. Poder-se-á assim alcançar uma efectiva e real integração desses residentes, num âmbito de solidariedade e igualdade.

Não considera o Conselho que se devem implicar as instituições comunitárias neste problema, uma vez que se trata de uma questão de política de integração entendida do ponto de vista dos direitos humanos, da democracia e do Estado de direito? Poderá o Conselho obrigar ou aconselhar o Governo espanhol a modificar o referido decreto a fim de estabelecer a igualdade dos direitos de todos os residentes, sem que a qualidade de nacional de um Estado-Membro ou de países terceiros seja determinante?

 
  
 

(DE) Esta resposta redigida pela Presidência, que em si mesma não é vinculativa para o Conselho nem para os seus membros, não foi apresentada oralmente no período de perguntas ao Conselho do período de sessões do Parlamento Europeu realizado em Estrasburgo, em Fevereiro de 2007.

O Conselho não debateu esta questão, uma vez que não se inscreve no seu âmbito de competências.

 

Pergunta nº 13 de David Martin (H-1082/06)
 Assunto: Código Europeu de Boas Práticas
 

Em Dezembro de 2003, o Parlamento Europeu aprovou um relatório elaborado por Uma Aaltonen, baseado numa petição submetida por uma cidadã britânica com esclerose múltipla, Louise McVay. O relatório identifica a disparidade e a insuficiência geral no nível de tratamento e cuidados de pessoas com esclerose múltipla, por toda a UE. Em média, apenas 28% das pessoas com esclerose múltipla têm acesso a drogas vitais modificadoras da doença, apesar de existirem provas suficientes de que os tratamentos de alto nível têm um efeito positivo na vida das pessoas com esclerose múltipla, e, em última análise, nos orçamentos de segurança social dos Estados-Membros. O PE propôs um código de boas práticas relativo aos direitos e qualidade de vida das pessoas com esclerose múltipla, o qual se concentraria em questões cruciais como o emprego e a sua conservação, uma agenda de investigação comum e a participação significativa de pessoas com esclerose múltipla. Foi desenvolvido um projecto de código pela Plataforma Europeia de Esclerose Múltipla. Quais as medidas que a Presidência alemã pretende tomar relativamente à aprovação e aplicação de tal código?

 
  
 

(DE) Esta resposta redigida pela Presidência, que em si mesma não é vinculativa para o Conselho nem para os seus membros, não foi apresentada oralmente no período de perguntas ao Conselho do período de sessões do Parlamento Europeu realizado em Estrasburgo, em Fevereiro de 2007.

O Conselho agradece ao senhor deputado o interesse manifestado em relação a este assunto.

O Conselho ainda não debateu um Código de Boas Práticas desta natureza. Não obstante, o Programa de Acção Comunitária no domínio da Saúde Pública (2003-2008) oferece a possibilidade de implementar medidas e programas a fim de estabelecer indicadores sobre doenças cerebrais neurodegenerativas, perturbações do desenvolvimento neurológico e doenças cerebrais não psiquiátricas, incluindo a esclerose múltipla. A Comissão Europeia apoia o projecto "MS-Information Dividend" da Plataforma Europeia de Esclerose Múltipla, que deverá arrancar este ano.

O Conselho chegou a um acordo político sobre o Segundo Programa de Acção Comunitária no domínio da Saúde Pública, e a Presidência espera chegar a um acordo com o Parlamento Europeu em segunda leitura. O programa prevê a possibilidade de promover o intercâmbio de conhecimentos e de melhores práticas, a recolha e análise de dados relacionados com a saúde, bem como a divulgação de informações sobre a saúde.

Além disso, o Sétimo Programa-Quadro de Investigação oferece possibilidades de investigação no domínio da saúde, designadamente no domínio das doenças neurodegenerativas.

A Comissão não apresentou, até à data, nenhuma proposta específica sobre a esclerose múltipla e a Presidência não previu nenhumas actividades especiais do Conselho a este respeito.

 

Pergunta nº 14 de Eugenijus Gentvilas (H-1087/06)
 Assunto: Imposição de sanções económicas à Bielorrússia
 

O Conselho tomou medidas que visam suspender temporariamente o acesso da Bielorrússia ao sistema de preferências generalizadas da Comunidade. No meu entender, a introdução de tais sanções económicas é contrária ao documento intitulado "What the European Union could bring to Belarus", apresentado em 21 de Novembro de 2006 pela Comissária B. Ferrero-Waldner. As medidas tomadas pela UE em relação à Bielorrússia carecem pois de coerência, sendo dificilmente previsíveis.

Aquando da apreciação das iniciativas que visam impor sanções económicas à Bielorrússia, terá o Conselho tido em conta os seguintes aspectos:

O prejuízo económico incorrido pelos Estados-Membros da UE que mantêm relações comerciais activas com a Bielorrússia, ou seja, antes de mais, a Lituânia, a Polónia e a Letónia?

A eventualidade de a Rússia renunciar a aumentar o preço do gás destinado à Bielorrússia ou de moderar as suas ameaças, o que lhe permitiria obter o apoio da população da Bielorrússia e expor a política da UE como hostil à Bielorrússia e, mesmo, destinada a isolar este país?

 
  
 

(DE) Esta resposta redigida pela Presidência, que em si mesma não é vinculativa para o Conselho nem para os seus membros, não foi apresentada oralmente no período de perguntas ao Conselho do período de sessões do Parlamento Europeu realizado em Estrasburgo, em Fevereiro de 2007.

Em 21 de Dezembro de 2006, o Conselho adoptou o Regulamento (CE) n.º 1933/2006 que suspende temporariamente o benefício das preferências pautais generalizadas à República da Bielorrússia(1). Cumpre, no entanto, salientar que esta medida não pretende ser uma sanção, mas antes uma suspensão das preferências devido ao incumprimento pela Bielorrússia das normas internacionais do trabalho, designadamente do direito à liberdade de associação.

O Conselho tem consciência das potenciais consequências económicas que a suspensão do benefício das preferências pautais generalizadas e a consequente reinstituição dos direitos aduaneiros geralmente aplicáveis poderá implicar para determinados Estados-Membros. Convém, no entanto, referir que essas consequências económicas seriam limitadas, uma vez que a grande maioria das mercadorias que a UE importa da Bielorrússia não beneficiam actualmente de preferências generalizadas. Além disso, trata-se de manter a credibilidade da União Europeia, a coerência na aplicação das suas decisões e a salvaguarda dos seus valores fundamentais.

A suspensão do benefício das preferências pautais generalizadas não produz, todavia, efeitos imediatos, mas apenas seis meses após a adopção da decisão, e só se, nessa altura, não existirem ainda provas anteriores a essa data de que a Bielorrússia corrigiu as deficiências detectadas e que, por conseguinte, se tenha decidido que os motivos que fundamentavam o regulamento deixaram de existir. As autoridades bielorrussas têm, assim, mais uma oportunidade de cumprirem as normas internacionais aplicáveis. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) prosseguirá o seu inquérito sobre esta matéria na 298.ª sessão do seu Conselho de Administração em Março de 2007 e na 96.ª Conferência Internacional do Trabalho em Junho de 2007, onde examinará em particular as mais recentes alterações legislativas apresentadas pelo Governo bielorrusso. A Comissão comprometeu-se a apresentar um relatório ao Conselho sobre os actuais progressos realizados pela Bielorrússia no seguimento da sessão do Conselho de Administração da OIT que terá lugar em Genebra em Março de 2007.

Relativamente à última parte da pergunta, a suspensão das preferências pautais generalizadas não alterou em nada a determinação da Rússia de aumentar o preço do gás destinado à Bielorrússia, e o Conselho não tem nenhuma prova de que a Rússia esteja a tentar expor a política da UE como hostil.

Não existe nenhuma contradição entre a suspensão do benefício das preferências pautais generalizadas e o documento informal intitulado "What the European Union could bring to Belarus", de acordo com o qual a UE não poderá normalizar e aprofundar as suas relações com a Bielorrússia enquanto as autoridades deste país continuarem a desrespeitar os valores democráticos e a violar os direitos fundamentais do povo bielorrusso.

 
 

(1)JO L 405 de 30 de Dezembro de 2006, p.35.

 

Pergunta nº 15 de Marian Harkin (H-1089/06)
 Assunto: Acordo sobre o "céu aberto" - acordos bilaterais
 

Perante a estagnação que conhecem as negociações sobre o "céu aberto", qual a posição do Conselho sobre os Estados-Membros que negociam os seus próprios acordos bilaterais no domínio dos transportes aéreos?

 
  
 

(DE) Esta resposta redigida pela Presidência, que em si mesma não é vinculativa para o Conselho nem para os seus membros, não foi apresentada oralmente no período de perguntas ao Conselho do período de sessões do Parlamento Europeu realizado em Estrasburgo, em Fevereiro de 2007.

As negociações sobre o acordo em matéria de transportes aéreos entre a União Europeia e os Estados Unidos foram concluídas em Novembro de 2005. Depois disso, a União Europeia aguardou mais de um ano pelos resultados dos procedimentos internos do Governo norte-americano que deveriam conduzir à elaboração de regras para a participação estrangeira em companhias aéreas dos EUA.

Na sua sessão de 12 de Dezembro de 2006, porém, o Conselho foi informado de que o Departamento dos Transportes dos Estados Unidos havia retirado a notificação de um projecto de regulamentação (Notice of Proposed Rulemaking - NPRM) sobre o âmbito alargado de participações em companhias aéreas dos Estados Unidos, emitida já em Novembro de 2005. O Conselho manifestou a sua profunda decepção e lamentou esta decisão, e reafirmou o seu empenho no objectivo de garantir a primeira fase de um acordo global histórico UE-EUA em matéria de transportes aéreos, que aumente a certeza jurídica e substitua os acordos bilaterais em vigor. Para tal, e no seguimento da proposta dos Estados Unidos, o Conselho pediu à Comissão que encetasse urgentemente consultas com os Estados Unidos, o mais depressa possível, a fim de se encontrar elementos que possam ser usados para restabelecer um equilíbrio de interesses adequado.

As relações entre a União Europeia e os Estados Unidos neste domínio são exclusivamente tratadas no quadro do referido acordo UE-EUA em matéria de transportes aéreos, e as partes envolvidas não consideram a possibilidade de celebrar acordos bilaterais no domínio dos transportes aéreos entre os Estados-Membros da UE e os EUA.

 

Pergunta nº 16 de Nikolaos Vakalis (H-1090/06)
 Assunto: Especificações ambientais para os automóveis
 

A propósito do relatório aprovado em plenário do Parlamento Europeu sobre a aplicação do Regulamento Euro5, refiro o exemplo dos limiares fixados para as emissões dos veículos de passageiros e dos camiões ligeiros de óxidos de azoto (NOx) 180mg/km a partir de 2009 e em seguida de 80mg/km de 2014 em diante ao passo que nos EUA é fixado o limite de 44mg/km com aplicação gradual a partir de 2004 até 2007. A indústria automóvel europeia conseguiu recentemente produzir automóveis cumprindo as especificações americanas.

Quando debatemos documentos e especificações técnicas, não deveríamos ter em consideração as disposições em vigor na concorrência internacional e avaliar a melhoria, não só em relação ao que fazíamos até hoje mas em relação ao que se faz internacionalmente, em particular em matéria de inovação e de sustentabilidade ambiental?

No que diz respeito às especificações para os automóveis, não considera o Conselho que deveríamos avançar com passos mais decisivos e adoptar níveis de emissões mais exigentes como o fazem os nossos concorrentes?

 
  
 

(DE) Esta resposta redigida pela Presidência, que em si mesma não é vinculativa para o Conselho nem para os seus membros, não foi apresentada oralmente no período de perguntas ao Conselho do período de sessões do Parlamento Europeu realizado em Estrasburgo, em Fevereiro de 2007.

O senhor deputado chama a atenção para o facto de os Estados Unidos aplicarem actualmente limiares mais exigentes para as emissões de NOx do que é o caso na União Europeia. No entanto, devido aos diferentes métodos de teste utilizados, os limiares não são directamente comparáveis entre si.

As recém-adoptadas normas "Euro 5" e "Euro 6" permitem alcançar uma redução drástica das emissões de NOx na Europa. Tal como nos EUA, também na Europa o cumprimento dos requisitos é garantido através da obrigação de remover o maior número possível de partículas dos gases de escape emitidos pelos veículos particulares com motor diesel.

Convém referir que, por enquanto, existe apenas um pequeno mercado de veículos particulares com motor diesel nos EUA, pelo que a tecnologia necessária para alcançar os limiares americanos só foi disponibilizada para alguns veículos automóveis com motor diesel do segmento médio alto. Na Europa, os automóveis ligeiros de passageiros de todas as categorias equipados com os mais modernos motores diesel ocupam um segmento de mercado significativamente maior do que nos Estados Unidos, o que contribui, nomeadamente, para a redução das emissões de CO2 provenientes de veículos na UE. O problema das emissões de CO2 será objecto da próxima comunicação da Comissão sobre a alteração da estratégia comunitária de redução das emissões de dióxido de carbono dos automóveis, que o Conselho irá acompanhar atentamente.

A União Europeia está empenhada em defender uma maior harmonização dos requisitos aplicáveis aos veículos automóveis no âmbito da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas, sediada em Genebra.

 

Pergunta nº 17 de Ivo Belet (H-0003/07)
 Assunto: Aquisição de clubes de futebol por investidores duvidosos - recurso à Europol
 

Um político e homem de negócios cazaque, Rachat Aliyev, pretende investir no Excelsior Mouscron, um clube de futebol belga. Rachat Aliyev não é um desconhecido - segundo a "Human Rights Watch", é um corrupto culpado de abuso de poder.

No interesse da importância social do futebol profissional e da sua atracção é absolutamente indesejável que investidores duvidosos possam introduzir-se no domínio dos clubes de futebol profissionais.

O Conselho concorda que, no âmbito da Europol, é conveniente proceder a investigações acerca deste caso e de processos similares para impedir que os clubes desportivos profissionais caiam nas mãos de investidores duvidosos ou de má fé?

 
  
 

(DE) Esta resposta redigida pela Presidência, que em si mesma não é vinculativa para o Conselho nem para os seus membros, não foi apresentada oralmente no período de perguntas ao Conselho do período de sessões do Parlamento Europeu realizado em Estrasburgo, em Fevereiro de 2007.

O senhor deputado deve tomar nota de que é necessário estarem reunidas várias condições para que a Europol possa agir em casos de suspeita de actos criminosos. Acima de tudo, os actos em questão têm de se enquadrar no mandato da Europol (cf. n.º1 do artigo 2.º da Convenção Europol). Se não for esse o caso, o assunto é da exclusiva competência das autoridades policiais nacionais. Convém referir que a Europol não conduz ela própria quaisquer investigações criminais, mas apenas apoia os Estados-Membros nos casos de criminalidade organizada transfronteiras através da partilha e análise de informações.

 

Pergunta nº 18 de Vytautas Landsbergis (H-0008/07)
 Assunto: Não queremos uma Carta da Energia?
 

Depois de a Polónia impor duas condições para iniciar as negociações relativas a um novo acordo de cooperação UE-Rússia - tratava-se da Carta da Energia (recusa da Rússia de a ratificar) e do embargo lançado por razões políticas sobre os produtos alimentares polacos (com ameaça de extensão aos produtos de toda a UE)-, observou-se que se empreendiam esforços para apenas falar de "carne", para insistir nessa questão e para assegurar que as futuras decisões só incidissem sobre esse assunto. Segundo a agência de imprensa Interfax, o Alto Representante da UE para a PESC, Javier Solana, terá declarado que se realizaram importantes progressos para excluir a questão da energia das exigências da Polónia. Será esta atitude superficial ou reflecte uma linha consciente do Conselho da UE - mais para não ferir as susceptibilidades dos representantes da Rússia do que para servir os interesses europeus em matéria de segurança energética?

 
  
 

(DE) Esta resposta redigida pela Presidência, que em si mesma não é vinculativa para o Conselho nem para os seus membros, não foi apresentada oralmente no período de perguntas ao Conselho do período de sessões do Parlamento Europeu realizado em Estrasburgo, em Fevereiro de 2007.

O Conselho garante ao senhor deputado que a segurança do abastecimento constitui uma das principais prioridades da política energética da Comunidade, como aliás demonstram as muitas abordagens adoptadas no âmbito desta política com vista a tornar mais seguro o abastecimento da Comunidade, incluindo, entre outros exemplos, a diversificação das fontes de abastecimento e das rotas de transporte, a diversificação das fontes de energia, a maior eficiência energética, uma política energética externa, a optimização do funcionamento do mercado interno da energia e as medidas destinadas a melhorar a transparência.

O objectivo de garantir a segurança do abastecimento à Comunidade também é um aspecto fundamental das relações entre a Comunidade e a Rússia em matéria de energia. O Conselho está convencido de que a melhor forma de servir os interesses da Comunidade no que se refere à segurança do abastecimento é manter uma relação energética estável com a Rússia que, além de transparente e eficaz, seja vantajosa para ambas as partes.

O Conselho Europeu de 23 e 24 de Março de 2006 declarou que o aumento da segurança do abastecimento implicava garantir abordagens operacionais comuns para resolver situações de crise, num espírito de solidariedade e tendo em conta a subsidiariedade. Cumpre ainda referir que a declaração do G8 emitida em 2006 sobre a segurança do abastecimento aprovou expressamente os princípios da Carta da Energia.

O Conselho pode garantir ao senhor deputado que não foram, nem serão, poupados esforços para que seja encontrado um compromisso no que respeita à introdução, nas directrizes de negociação, das necessárias referências ao Tratado da Carta de Energia.

No que se refere às restantes partes da pergunta, o Conselho não comenta declarações à imprensa.

 

Pergunta nº 19 de Dimitrios Papadimoulis (H-0009/07)
 Assunto: Obrigação de visto de entrada para os cidadãos de 10 Estados-Membros da UE
 

Os EUA continuam a impor, de modo selectivo, a obrigação de visto de entrada aos cidadãos de dez Estados-Membros da União Europeia. A Grécia é o único dos antigos Estados-Membros da União Europeia a 15 a que continua a aplicar-se a obrigação de visto de entrada para os seus cidadãos que pretendam viajar para os EUA por motivos profissionais ou de turismo. Apesar da emissão de novos passaportes mais seguros - idênticos em toda a União Europeia - os EUA continuam a manter o regime de vistos apenas para um grupo de países.

Como, por outro lado, se assinala na Resolução do Parlamento Europeu (P6_TA(2006)0238), aprovada em 1 de Junho de 2006, "os Estados Unidos continuam a impor, numa base não recíproca, a exigência de visto a cidadãos de dez Estados-Membros da União Europeia (...), perpetuando a desigualdade entre cidadãos da União Europeia e demonstrando uma falta de confiança nas próprias disposições da União Europeia em matéria de vistos" (Considerando K e n.º 37).

Que medidas propõe o Conselho para dar seguimento à Resolução P6_TA(2006)0238 do Parlamento Europeu e visando a abolição da obrigação de visto imposta pelos EUA apenas a determinados cidadãos da União?

 
  
 

(DE) Esta resposta redigida pela Presidência, que em si mesma não é vinculativa para o Conselho nem para os seus membros, não foi apresentada oralmente no período de perguntas ao Conselho do período de sessões do Parlamento Europeu realizado em Estrasburgo, em Fevereiro de 2007.

Como está patente no n.º 37 da Resolução do Parlamento Europeu de 1 de Junho de 2006 sobre a melhoria das relações entre a União Europeia e os Estados Unidos no quadro de um Acordo de Parceria Transatlântica, os Estados Unidos continuam a impor, numa base não recíproca, a exigência de visto a cidadãos de vários Estados-Membros.

Os princípios da reciprocidade e da solidariedade continuam a ser elementos fundamentais da política europeia comum em matéria de vistos. A UE prossegue os seus esforços, nos contactos que mantém a todos os níveis com os Estados Unidos, em prol de uma isenção de vistos incondicional e recíproca entre os Estados Unidos e a União Europeia.

A União Europeia reafirmou a sua intenção claramente na Cimeira UE/EUA realizada em 21 de Junho de 2006 em Viena. Na Declaração da Cimeira referia-se a necessidade de realizar progressos tangíveis no sentido de proporcionar a todos os cidadãos da União Europeia e dos Estados Unidos a isenção de vistos nas viagens efectuadas entre a União Europeia e os Estados Unidos, nomeadamente como parte dos esforços envidados para promover as vantagens económicas e sociais do aumento das viagens, sem ameaçar a segurança das fronteiras.

Prevê-se que a Comissão apresente, no final de Março de 2007, o seu terceiro relatório sobre os acordos de reciprocidade em matéria de isenção de visto, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 851/2005 do Conselho(1) relativo ao mecanismo de reciprocidade, que tem por objectivo levar os países terceiros, através da adopção de medidas adequadas, a garantir a reciprocidade. A Presidência espera que assim seja possível realizar progressos nesta matéria na reunião dos Ministros da Justiça e dos Assuntos Internos da União Europeia e dos EUA, bem como na próxima Cimeira entre a União Europeia e os Estados Unidos agendada para Abril de 2007.

 
 

(1)JO L 141 de 4.6.2005, p. 3.

 

Pergunta nº 20 de Paul Rübig (H-0017/07)
 Assunto: Riscos relacionados com a central nuclear Isar 1 na Baviera
 

O jornal “Neues Volksblatt”, na sua edição de 16 de Dezembro de 2006, informa sobre os resultados assustadores de uma inspecção levada a cabo pela Gesellschaft für Anlagen und Reaktorsichereit (GRS), de acordo com a qual, em caso de fusão do núcleo do reactor da central nuclear Isar 1, a população ficaria indefesa perante a contaminação radioactiva.

Está o Conselho ciente da problemática que rodeia a central nuclear Isar 1? Que medidas estão a ser tomadas para proteger a população? Que medidas tem em vista o Conselho para reduzir os riscos que esta central nuclear comporta? Que normas jurídicas são neste caso aplicáveis?

 
  
 

(DE) Esta resposta redigida pela Presidência, que em si mesma não é vinculativa para o Conselho nem para os seus membros, não foi apresentada oralmente no período de perguntas ao Conselho do período de sessões do Parlamento Europeu realizado em Estrasburgo, em Fevereiro de 2007.

O Conselho não comenta notícias veiculadas pela comunicação social.

No entanto, o Conselho sempre sublinhou a importância dos elevados padrões de segurança no sector nuclear e de um elevado nível de protecção ambiental. Deseja reiterar que considera a segurança nuclear um assunto da máxima importância e que apoia de forma incondicional a consecução de um elevado nível de segurança nuclear em toda a União Europeia.

Todos os operadores de centrais nucleares têm de cumprir as normas de segurança comunitárias e nacionais. Compete às autoridades nacionais responsáveis pela segurança e protecção contra as radiações assegurar a realização das necessárias inspecções. A Directiva 96/29/Euratom do Conselho, em particular, fixou normas de segurança de base relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes, e constitui assim a base em que assenta a legislação em matéria de protecção contra radiações.

 

Pergunta nº 21 de Gay Mitchell (H-0021/07)
 Assunto: Eventual pandemia de gripe
 

O Conselho poderá indicar os planos elaborados para a eventualidade de a UE ser atingida por uma pandemia de gripe?

 
  
 

(DE) Esta resposta redigida pela Presidência, que em si mesma não é vinculativa para o Conselho nem para os seus membros, não foi apresentada oralmente no período de perguntas ao Conselho do período de sessões do Parlamento Europeu realizado em Estrasburgo, em Fevereiro de 2007.

O Conselho agradece ao senhor deputado o interesse que lhe mereceu este importante assunto. Desde 2005, a UE tem realizado consideráveis progressos na elaboração dos seus planos de contingência para uma eventual pandemia de gripe.

Em toda a Europa, o planeamento de contingência para uma pandemia está a ser alvo de um forte empenhamento político. Todos os Estados-Membros dispõem agora de planos nacionais de contingência para a gripe, que passaram já da fase de elaboração para a fase de execução. A nível comunitário, também existem orientações para o planeamento de contingência em caso de pandemia de gripe (por ex., a comunicação da Comissão sobre a planificação na Comunidade Europeia da preparação e resposta para uma pandemia de gripe(1)). A maioria dos países da União Europeia possui sistemas para identificar e investigar casos iniciais de gripe pandémica. Em Novembro de 2005, teve lugar um exercício europeu de simulação pandémica, no qual participaram todos os Estados-Membros e que se destinava a testar os planos e sistemas de alerta nacionais. Um segundo simulacro encontra-se já em fase de preparação.

Tanto ao nível da União Europeia como dos Estados-Membros, foram efectuados avultados investimentos na investigação de vacinas contra a gripe e de medicamentos virostáticos. No plano internacional, a União Europeia e a Organização Mundial de Saúde organizam regularmente seminários europeus sobre o planeamento de contingência em caso de pandemias.

O Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) avalia continuamente os planos de contingência dos Estados-Membros e emite recomendações para a sua melhoria.

Graças às suas acções conjuntas e ao apoio de agências comunitárias, como o ECDC, os Estados-Membros e a Comissão alcançaram grandes progressos na preparação da União Europeia para uma pandemia.

 
 

(1)COM(2005) 607 final.

 

Pergunta nº 22 de Bill Newton Dunn (H-0023/07)
 Assunto: Situação de monopólio na página do Conselho na Internet
 

Chegou-me às mãos uma missiva enviada por um dos cidadãos da minha circunscrição eleitoral, dando-me conta de que a página do Conselho na Internet, que proporciona à opinião pública o ensejo de seguir a transmissão ao vivo, via Internet, dos respectivos debates, está finalmente a tornar-se mais moderna e transparente. Ele observa, porém, que, para se ter acesso às referidas transmissões, é necessário dispor-se de uma tecnologia fabricada pela Microsoft, o que significa que ficará excluído quem dispuser de uma plataforma informática para a qual a Microsoft não tenha desenvolvido quaisquer aplicações informáticas. Por exemplo, fica excluído o número cada vez maior de pessoas que vêem vídeos através dos telefones portáteis e os que recorrem a sistemas operativos Unix. O autor da carta sublinha que existem inúmeros sistemas alternativos, alguns dos quais gratuitos, frisando que se torna quase anedótico o facto de uma parte da UE ter condenado a Microsoft por incorrer em práticas monopolistas, no âmbito de uma acção centrada em torno da alegação de que aquela empresa monopoliza o mercado das aplicações de reprodução de imagens vídeo. Atendendo a este estado de coisas, tenciona o Conselho disponibilizar uma alternativa?

 
  
 

(DE) Esta resposta redigida pela Presidência, que em si mesma não é vinculativa para o Conselho nem para os seus membros, não foi apresentada oralmente no período de perguntas ao Conselho do período de sessões do Parlamento Europeu realizado em Estrasburgo, em Fevereiro de 2007.

O projecto de videofluxo do Conselho é um projecto novo. Está disponível desde Setembro de 2006, mas está ainda, sob diversos aspectos, em vias de desenvolvimento, sendo, por conseguinte, perfectível. Este projecto insere-se nos esforços mais vastos do Conselho para abrir os seus trabalhos ao público. Tem em vista permitir que os utilizadores da Internet visionem acontecimentos públicos ocorridos no Conselho – incluindo as suas deliberações públicas – em tempo real ou posteriormente, a partir de um arquivo. Este projecto tem em vista a abertura e a acessibilidade para os cidadãos europeus (e outros) e, como tal, não pretende excluir ninguém.

Neste contexto, os serviços de TI do Conselho estão actualmente a trabalhar na questão da compatibilidade com outros sistemas, incluindo os softwares de código-fonte aberto. Actualmente, a comunidade que utiliza o código-fonte aberto já pode seguir pela Internet os acontecimentos públicos difundidos pelo Conselho através do videofluxo, com base no leitor de código-fonte aberto VLC que está disponível gratuitamente na Internet e que funciona com diversas plataformas, como a MS WINDOWS, bem como com alguns sistemas operativos de código-fonte aberto.

 

Pergunta nº 23 de Jens Holm (H-0026/07)
 Assunto: Suspensão de acordos e obrigação de Israel de respeitar o direito internacional
 

Na sua resposta à pergunta oral H-0995/06(1), o Conselho, embora reconhecendo o direito de Israel a defender os seus cidadãos, também recorda ter, “por diversas vezes, observado que Israel tem a obrigação de utilizar esse direito em conformidade com o direito internacional”. Todavia, o Conselho não aborda a questão da suspensão parcial do acordo de parceria e cooperação com o Uzbequistão, ocorrida em 3 de Outubro de 2005 após violações dos direitos do Homem e do direito internacional naquele país.

Como justifica o Conselho a decisão de suspender o acordo com o Uzbequistão, ao mesmo tempo que é mantido o acordo de livre comércio com Israel, tendo em conta que o próprio Conselho reconheceu que a actuação de Israel não é conforme com o direito internacional?

 
  
 

(DE) Esta resposta redigida pela Presidência, que em si mesma não é vinculativa para o Conselho nem para os seus membros, não foi apresentada oralmente no período de perguntas ao Conselho do período de sessões do Parlamento Europeu realizado em Estrasburgo, em Fevereiro de 2007.

Na sua resposta à pergunta oral H-0995/06 formulada pelo senhor deputado, o Conselho não considerou, de facto, necessário aprofundar a questão da suspensão completa ou parcial do acordo de parceria e cooperação com o Uzbequistão, ocorrida em 3 de Outubro de 2005, nem a suspensão do cumprimento de obrigações emergentes de acordos celebrados com outros países. O Conselho é de opinião que o caso do conflito israelo-palestiniano não é, de forma alguma, comparável ao do Uzbequistão.

 
 

(1) Resposta escrita de 14.12.2006.

 

Pergunta nº 24 de Hélène Goudin (H-0028/07)
 Assunto: Constituição da UE
 

Depreende-se do programa de trabalho da Presidência do Conselho que a Constituição da UE é um dos domínios de actividade a que dará prioridade. A Constituição da UE deveria, é certo, estar morta e enterrada pelo facto de os povos de dois Estados-Membros a terem rejeitado por meio de referendo. As declarações da Presidência levam, porém, a crer que perfilha opinião completamente diferente em relação a este assunto. É indispensável, designadamente de um ponto de vista democrático, que os povos dos Estados-Membros da UE sejam informados de forma clara e inequívoca sobre os planos da Presidência para os trabalhos em curso relativos à Constituição.

Que partes da Constituição tenciona a Presidência conservar? Irá a Presidência propor a supressão ou aditamento de algum capítulo específico à Constituição que foi rejeitada por franceses e neerlandeses? Não considera a Presidência que é democraticamente duvidoso prosseguir os trabalhos para adoptar uma Constituição para a UE, tendo em conta que a totalidade dos Estados-Membros deve chegar a acordo quanto a alterações ao Tratado e que os povos de dois Estados-Membros da UE já disseram "não" à Constituição da UE?

 
  
 

(DE) Esta resposta redigida pela Presidência, que em si mesma não é vinculativa para o Conselho nem para os seus membros, não foi apresentada oralmente no período de perguntas ao Conselho do período de sessões do Parlamento Europeu realizado em Estrasburgo, em Fevereiro de 2007.

Este ponto foi incluído no programa de trabalho da Presidência em resposta ao pedido que o Conselho Europeu de Junho de 2006 dirigiu à Presidência alemã para que esta apresente um relatório no primeiro semestre de 2007. O Conselho Europeu solicitou que esse relatório incluísse uma avaliação dos progressos feitos nos debates sobre o Tratado Constitucional e explorasse possíveis desenvolvimentos futuros.

No âmbito da preparação desse relatório, a Presidência está, presentemente, a realizar, entre outras coisas, uma série de consultas com representantes de todos os Estados-Membros, não podendo, por conseguinte, pronunciar-se neste momento sobre o possível conteúdo do relatório, nem tão-pouco pretende antecipar as recomendações que nele possam vir a ser incluídas ou as medidas que poderão ter de ser tomadas em resposta às mesmas.

 

Pergunta nº 25 de Brian Crowley (H-0029/07)
 Assunto: A UE e as eleições na Sérvia
 

Pode o Conselho informar sobre a forma como prevê que se desenvolvam, este ano, as relações políticas e económicas UE/Sérvia, tendo em conta os resultados das últimas eleições nacionais realizadas na Sérvia?

 
  
 

(DE) Esta resposta redigida pela Presidência, que em si mesma não é vinculativa para o Conselho nem para os seus membros, não foi apresentada oralmente no período de perguntas ao Conselho do período de sessões do Parlamento Europeu realizado em Estrasburgo, em Fevereiro de 2007.

O Conselho não pode ainda emitir uma declaração definitiva sobre como irão evoluir este ano as relações políticas e económicas entre a UE e a Sérvia, uma vez que isso irá depender, entre outros factores, da evolução dos acontecimentos na Sérvia e em toda a região dos Balcãs Ocidentais, a qual é difícil de prever. O resultado das eleições de 21 de Janeiro de 2007 constitui uma oportunidade para a Sérvia formar um governo de coligação que se empenhe nas necessárias reformas e coloque o país na rota da Europa, o que implica também uma cooperação construtiva com o Tribunal Criminal Internacional para a Antiga Jugoslávia. Caso um tal governo venha a ser formado e a adoptar as necessárias medidas com celeridade, isso contribuirá de forma considerável para o progresso das relações entre a UE e a Sérvia no próximo ano. Se estiverem reunidas as necessárias condições, poderão ser retomadas as negociações sobre o Acordo de Estabilização e Associação. Contudo, as conversações entre os partidos do denominado "bloco democrático" com vista à formação de um governo de coligação ainda agora começaram, e o seu resultado permanece em aberto. O prazo constitucional para a formação de um novo governo termina no dia 25 de Maio.

 

Pergunta nº 26 de Liam Aylward (H-0031/07)
 Assunto: Fontes de energia renováveis
 

Pode o Conselho Europeu fornecer informações sobre a natureza dos novos programas que irá apresentar durante a Presidência Alemã da UE, com vista a promover uma maior utilização das fontes de energia renováveis na Europa?

 
  
 

(DE) Esta resposta redigida pela Presidência, que em si mesma não é vinculativa para o Conselho nem para os seus membros, não foi apresentada oralmente no período de perguntas ao Conselho do período de sessões do Parlamento Europeu realizado em Estrasburgo, em Fevereiro de 2007.

Como o senhor deputado sabe com certeza, a Comissão apresentou o seu novo "pacote energético" no passado dia 10 de Janeiro. Nele(1) a Comissão analisa os progressos realizados até à data e a situação actual no que respeita às energias renováveis na Comunidade e apresenta os seus planos e propostas previstas para uma maior promoção do uso (e do desenvolvimento) de fontes de energia renováveis.

Em resposta à questão do senhor deputado, o Conselho pode confirmar que, na sua Cimeira da Primavera em 8 e 9 de Março de 2007, o Conselho Europeu irá debruçar-se, em particular, sobre as medidas prioritárias e as metas que a Comissão estabeleceu na secção 4 da sua comunicação intitulada "Uma política energética para a Europa". Sem querer antecipar as conclusões finais do Conselho Europeu sobre esta matéria, podemos assumir que estas também irão fazer referência às medidas e aos objectivos que a Comissão propôs para promover as energias renováveis.

No que se refere a eventuais medidas para promover ainda mais as energias renováveis, a Comissão já fez saber que tenciona apresentar uma proposta abrangente sobre todas as energias renováveis. O Conselho atribui grande importância a esta matéria e está confiante de que as propostas legislativas da Comissão serão aprovadas quanto antes.

 
 

(1)Especialmente nas suas comunicações intituladas "Uma política energética para a Europa", "Relatório sobre os progressos realizados na utilização de biocombustíveis", "Roteiro das Energias Renováveis" e "Relatório sobre os progressos em electricidade renovável".

 

Pergunta nº 27 de Eoin Ryan (H-0035/07)
 Assunto: Julgamento de jornalistas na Etiópia
 

Tenciona o Conselho Europeu rever as suas relações com o Governo da Etiópia, tendo em conta o facto de o Governo etíope ter violado a liberdade dos meios de comunicação social naquele país, o que resultou no julgamento de 14 jornalistas acusados de porem em causa o funcionamento do Estado?

 
  
 

(DE) Esta resposta redigida pela Presidência, que em si mesma não é vinculativa para o Conselho nem para os seus membros, não foi apresentada oralmente no período de perguntas ao Conselho do período de sessões do Parlamento Europeu realizado em Estrasburgo, em Fevereiro de 2007.

O Conselho tem acompanhado de perto a situação dos direitos humanos e dos direitos civis fundamentais na Etiópia, em especial desde as eleições de 15 de Maio de 2005 e dos acontecimentos que se lhes sucederam.

Os representantes diplomáticos da União Europeia em Addis Abeba elegeram o respeito pelos direitos humanos e o Estado de direito em geral como temas fundamentais para o diálogo político conduzido com a Etiópia ao abrigo do artigo 8.º do Acordo de Cotonou. Neste contexto, manifestaram repetidamente, inclusive em encontros directos com o Primeiro-Ministro Meles, a preocupação da União no que se refere à situação dos direitos humanos na Etiópia e, designadamente, à detenção de líderes da oposição, editores de jornais e jornalistas, bem como de representantes de organizações da sociedade civil. Os representantes da União Europeia exortaram o Governo etíope a pôr cobro à perseguição, pelas forças de segurança, da oposição e das organizações da sociedade civil e a permitir que os meios de comunicação social privados trabalhem livremente. No que se refere, em particular, à situação dos meios de comunicação social, a União Europeia exprimiu a sua preocupação com a liberdade de imprensa e o elevado número de jornalistas detidos.

A União Europeia continuará a acompanhar de perto a situação na Etiópia e a suscitar as questões pertinentes perante o Governo etíope. Continuará também a apelar ao respeito pelos direitos dos detidos e à adopção de medidas para pôr termo às violações dos direitos humanos.

 

Pergunta nº 28 de Catherine Stihler (H-0038/07)
 Assunto: Diamantes de sangue
 

Diamantes provenientes de zonas de conflito são vendidos para financiar conflitos armados e guerras, e financiaram guerras devastadoras em Angola, na República Democrática do Congo (RDC), na Libéria e na Serra Leoa. Embora algumas destas guerras tenham acabado, o problema dos diamantes de sangue permanece, com diamantes provenientes da Costa do Marfim a chegarem ao mercado internacional de diamantes. Em 2003, foi lançado um regime internacional de certificação, denominado Processo de Kimberley, que tornava ilegal o comércio de diamantes provenientes de zonas de conflito.

Pode o Conselho ilustrar a evolução sofrida pelo Processo de Kimberley na União Europeia até aos nossos dias, os objectivos relevantes da Presidência e as medidas tomadas a fim de garantir um apoio financeiro adequado para que o Processo de Kimberley prossiga a sua actividade em prol de um comércio responsável de diamantes?

 
  
 

(DE) Esta resposta redigida pela Presidência, que em si mesma não é vinculativa para o Conselho nem para os seus membros, não foi apresentada oralmente no período de perguntas ao Conselho do período de sessões do Parlamento Europeu realizado em Estrasburgo, em Fevereiro de 2007.

Um dos objectivos da Estratégia da UE para a África, adoptada pelo Conselho Europeu na sua Cimeira de Dezembro de 2005, é assegurar que a riqueza de África beneficie os seus povos e não sirva para alimentar conflitos. O apoio ao Processo de Kimberley é uma forma de atingir este objectivo. O Processo de Kimberley reduziu o comércio de diamantes de conflito para um nível muito baixo (para um valor estimado de 0,2% da produção mundial anual).

O sistema de certificação do Processo de Kimberley (KPCS) é aplicado por força do Regulamento (CE) n.º 2368/2002(1) do Conselho que institui um sistema comunitário de certificação e de controlo das importações e exportações de diamantes em bruto.

A Comunidade Europeia apoia activamente este processo desde que foi iniciado em Kimberley, na África do Sul, em 2000. A Comunidade desempenhou um papel pioneiro na criação do sistema de supervisão dos controlos internos e defendeu com êxito o necessário reforço deste sistema. Em 2007, irá assumir um papel de liderança, uma vez que a presidência do Processo será este ano detida pela Comissão. Durante este período, a Comunidade Europeia tem de demonstrar as necessárias competências de liderança e pôr em prática as recomendações aprovadas na reunião plenária do final de 2006. Os objectivos para 2007, que a Comissão definiu como sendo a "consolidação" e a "resposta a situações de crise" são plenamente apoiados pelo Conselho.

Foi sobretudo graças ao Processo de Kimberley que se conseguiu limitar em larga medida o comércio ilegal de diamantes em bruto. A sua eficaz aplicação fez aumentar, de forma substancial, as importações de diamantes extraídos legalmente, o que beneficiou sobretudo os países que conseguem provar que cumprem o sistema de certificação. Um exemplo é a Serra Leoa, onde a indústria dos diamantes passou a ser uma das principais indústrias em termos de emprego.

No caso de alguns outros países, o Processo de Kimberley continua a desempenhar um importante papel no combate às importações ilegais. De acordo com as sanções impostas pelas Nações Unidas, foram adoptadas posições comuns no âmbito da PESC ou regulamentos comunitários que proíbem as importações de diamantes em bruto da Costa do Marfim e da Libéria para qualquer país da União Europeia. As sanções são revistas regularmente. No caso da Libéria, o Conselho de Segurança das Nações Unidas congratulou-se com os progressos realizados na instituição dos controlos internos exigidos para o cumprimento dos requisitos mínimos. Nos próximos seis meses terá lugar uma nova revisão.

A eficácia do KPCS baseia-se em apoios financeiros e técnicos adequados. Compete essencialmente aos países participantes providenciar as dotações financeiras necessárias para o seu território. Na última reunião plenária do Processo de Kimberley, que teve lugar entre os dias 6 e 9 de Novembro de 2006 em Gaborone, no Botswana, foi debatida a questão de saber se e em que medida os países participantes e a indústria dos diamantes poderiam prestar apoio adicional a determinados países participantes ou observadores. Trata-se sobretudo de criar capacidades para avaliar os diamantes em bruto e para efectuar controlos internos, bem como de proporcionar oportunidades de participação nas visitas de supervisão. Diversas medidas individuais já foram realizadas ou iniciadas, por exemplo, pela Bélgica.

 
 

(1)JO L 358 de 31.12.2002, p. 28.

 

Pergunta nº 29 de Seán Ó Neachtain (H-0043/07)
 Assunto: Relações UE-Canadá
 

Poderá o Conselho especificar como tenciona promover o desenvolvimento positivo das relações políticas e económicas entre a UE e o Canadá nos próximos meses?

 
  
 

(DE) Esta resposta redigida pela Presidência, que em si mesma não é vinculativa para o Conselho nem para os seus membros, não foi apresentada oralmente no período de perguntas ao Conselho do período de sessões do Parlamento Europeu realizado em Estrasburgo, em Fevereiro de 2007.

Durante a Presidência alemã está prevista a realização de uma Cimeira UE-Canadá. Os debates irão, muito provavelmente, centrar-se na segurança internacional, na gestão de crises, nas questões energéticas/alterações climáticas e nas questões comerciais. A União Europeia e o Canadá têm envidado esforços conjuntos para responder aos nossos principais desafios em matéria de política externa, por exemplo, no Afeganistão, nos Balcãs e no Sudão/Darfur. O Canadá já participa actualmente em diversas operações de gestão de crises da UE. Esta cooperação poderia ainda ser alargada. Sendo o Canadá um dos maiores produtores de energia do mundo, um debate estratégico sobre as alterações climáticas e as questões energéticas afigura-se especialmente pertinente. No domínio da política económica, os temas centrais são o nosso empenhamento conjunto na Agenda de Doha para o Desenvolvimento, as medidas para intensificar as nossas relações comerciais e o possível relançamento das negociações sobre um acordo destinado a promover o comércio e o investimento entre a UE e o Canadá. A abolição da obrigação de visto para todos os cidadãos da UE que viajem para o Canadá é um objectivo importante, além de ser uma questão regularmente discutida com o Canadá.

 

Pergunta nº 30 de Georgios Karatzaferis (H-0046/07)
 Assunto: Violação da soberania territorial comunitária
 

O ilhéu de Imia, no Egeu Oriental, faz parte do território da UE?

 
  
 

(DE) Esta resposta redigida pela Presidência, que em si mesma não é vinculativa para o Conselho nem para os seus membros, não foi apresentada oralmente no período de perguntas ao Conselho do período de sessões do Parlamento Europeu realizado em Estrasburgo, em Fevereiro de 2007.

A Turquia, enquanto país candidato à adesão, foi repetidas vezes instada pelo Conselho Europeu a manifestar o seu empenhamento inequívoco na manutenção de boas relações de vizinhança e a resolver todos os diferendos pendentes por meios pacíficos em consonância com a Carta das Nações Unidas. Estes pontos também fazem parte do quadro de negociações e figuram entre as prioridades de curto prazo da Parceria de Adesão revista com a Turquia, que a UE aborda sistematicamente nas suas reuniões com a Turquia no âmbito do diálogo político. Continuarão, naturalmente, a ser acompanhados de perto e poderão, se necessário, ser abordados a todos os níveis, já que as relações de boa vizinhança constituem um dos requisitos de adesão para a Turquia, com base nos quais serão avaliados os progressos realizados pelo país nesta via.

 

Pergunta nº 31 de Leopold Józef Rutowicz (H-0049/07)
 Assunto: Roaming
 

Tencionará o Conselho abolir o roaming dos telemóveis na União Europeia?

Os cidadãos europeus não compreendem por que razão subsistem fronteiras artificiais em matéria de comunicações. Os custos do roaming são uma barreira para os telefonemas nas regiões de fronteira e entre os cidadãos que se movimentam na UE. Têm repercussões financeiras adversas tanto para as empresas, como para os particulares. Não há justificação económica ou técnica para o roaming.

 
  
 

(DE) Esta resposta redigida pela Presidência, que em si mesma não é vinculativa para o Conselho nem para os seus membros, não foi apresentada oralmente no período de perguntas ao Conselho do período de sessões do Parlamento Europeu realizado em Estrasburgo, em Fevereiro de 2007.

Como o senhor deputado saberá, o Parlamento e o Conselho estão, neste momento, a analisar uma proposta da Comissão sobre os custos de roaming dos telemóveis(1). Embora as medidas anteriormente adoptadas pela Comissão tenham resultado, em certa medida, na redução dos preços e numa maior transparência entre os operadores, a margem dos custos internacionais de roaming continua a ser muito considerável, e os consumidores ainda sentem frequentemente a falta de transparência nos preços, pelo que o Conselho partilha da opinião da Comissão de que é necessário adoptar legislação para resolver este problema.

A Presidência alemã pretende manter um estreito contacto com a Comissão e os relatores do Parlamento, os senhores deputados Rübig e Muscat. Em colaboração com o Parlamento, o Conselho deseja alcançar o mais rapidamente possível um resultado satisfatório.

O Conselho defendeu, em diversas ocasiões, que o futuro regulamento deve ser fácil de aplicar e seguro do ponto de vista jurídico, para que possa entrar em vigor sem demora e proporcionar aos utilizadores finais uma redução significativa nos custos de roaming. Além disso, deve basear-se nos princípios da transparência, da boa regulamentação e da protecção dos consumidores, assegurando, ao mesmo tempo, aos operadores a devida flexibilidade que lhes permita desenvolver novos serviços inovadores e manter a sua competitividade no longo prazo. O Conselho está confiante de que o Parlamento irá subscrever estes objectivos.

 
 

(1)Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao roaming nas redes públicas móveis da Comunidade e que altera a Directiva 2002/21/CE relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas (COM(2006)382 – Doc. 11724/06).

 

Pergunta nº 32 de Panagiotis Beglitis (H-0052/07)
 Assunto: Intenção da presidência alemã de adoptar uma lei de penalização da negação do Holocausto em todos os Estados-Membros da União
 

Em declarações recentes, tanto o ministro alemão dos negócios estrangeiros, Steinmayer, como o ministro alemão da justiça, B. Zypries, manifestaram a intenção da presidência alemã de fazer adoptar pelo Conselho de Ministros, uma lei de penalização da negação do Holocausto em todos os Estados-Membros da UE.

Esta iniciativa bem como outras semelhantes a nível nacional, com o caso mais recente da Itália, causaram a reacções por parte da comunidade dos historiadores.

Quais os limites entre a necessária defesa da memória de um facto histórico e a protecção do direito fundamental da liberdade de expressão? Pode a UE fixar limites políticos aos direitos humanos e regulamentar pela lei os factos históricos, por muito dramáticos e incontestáveis que sejam? Examinou as consequências para a nossa civilização democrática europeia da adopção pela UE de uma tal lei que poderia ser utilizada como precedente noutras situações?

 
  
 

(DE) Esta resposta redigida pela Presidência, que em si mesma não é vinculativa para o Conselho nem para os seus membros, não foi apresentada oralmente no período de perguntas ao Conselho do período de sessões do Parlamento Europeu realizado em Estrasburgo, em Fevereiro de 2007.

O Conselho considera que o racismo e a xenofobia constituem uma violação directa dos princípios da liberdade, da democracia, do respeito pelos direitos do Homem e pelas liberdades fundamentais, bem como do Estado de direito, valores nos quais assenta a União Europeia e que são indispensáveis para uma convivência pacífica na UE. A decisão-quadro relativa à luta contra o racismo e a xenofobia não visa, portanto, criar distinções de valor entre este ou aquele direito fundamental, mas antes colocá-los em harmonia uns com os outros.

A proposta leva em conta os elevados requisitos que, quer os Estados-Membros, quer a própria UE, impõem, de diversas formas, às limitações dos direitos fundamentais nacionais e europeus, na medida em que salvaguarda expressamente as obrigações estabelecidas no artigo 6.º do Tratado da União Europeia no que toca ao respeito pelos direitos fundamentais e os princípios gerais do direito, incluindo a liberdade de expressão e a liberdade de associação. Além disso, deixa aos Estados-Membros a necessária margem de manobra para prosseguirem as tradições constitucionais desenvolvidas ao longo dos tempos.

Posto isto, o Conselho parte do princípio de que a decisão-quadro planeada não terá efeitos adversos no desenvolvimento democrático da Europa; pelo contrário, é de esperar que tenha um efeito positivo no clima de convivência na União Europeia.

 

Pergunta nº 33 de Rodi Kratsa-Tsagaropoulou (H-0053/07)
 Assunto: Presidência alemã e iniciativas para resolver a crise no Líbano
 

Nas últimas semanas a situação no Líbano agravou-se de novo perigosamente conduzindo a uma crise incontrolada no interior do país e ameaçando a estabilidade de toda a região. A 24 de Janeiro, no âmbito da Conferência Internacional de doadores para o Líbano, em Paris, o Presidente da Comissão, Durão Barroso, e a Comissária para as relações externas e a política de vizinhança, Benita Ferrero-Waldner, manifestaram a sua vontade política de apoiar a reconstrução deste país (522 milhões de euros de ajuda da UE desde o início da guerra em Junho de 2006) assim como de promover reformas indispensáveis que o governo deste país tem que introduzir (Plano de acção UE-Líbano).

Como avalia a presidência alemã a política no interior do país bem como na região em geral? Qual é a situação no Sul do Líbano e qual será o seu papel em caso de crise militar generalizada no país? Tenciona tomar iniciativas concretas no Líbano para evitar a escalada da crise?

 
  
 

(DE) Esta resposta redigida pela Presidência, que em si mesma não é vinculativa para o Conselho nem para os seus membros, não foi apresentada oralmente no período de perguntas ao Conselho do período de sessões do Parlamento Europeu realizado em Estrasburgo, em Fevereiro de 2007.

Apesar de a situação no Líbano continuar tensa, já se verifica uma certa acalmia. O Conselho continua atento à situação em todo o país, incluindo no Sul do Líbano.

Nas mais recentes conclusões do Conselho (de 22 de Janeiro de 2007), a UE salientou que a resolução do actual impasse político se reveste de primordial importância para a estabilidade e o desenvolvimento do Líbano, a bem de todo o povo libanês. O diálogo e o respeito incondicional pelas instituições democráticas do país, bem como pela soberania, a integridade territorial e a independência são a única via pela qual se deverá procurar resolver o impasse. O Conselho congratula-se com a perspectiva de um diálogo interpartidário e saúda, neste contexto, os esforços de mediação envidados pelo Secretário-Geral da Liga Árabe.

A promessa de atribuir mais de 2 mil milhões de euros ao país, feita pela União Europeia e pelos seus Estados-Membros na Conferência de Paris III, bem como o envio de 8 000 efectivos para as forças de manutenção da paz demonstram que continuamos empenhados no Líbano.

 

Pergunta nº 34 de Georgios Toussas (H-0056/07)
 Assunto: O muro na fronteira entre o México e os EUA - uma violação dos direitos humanos
 

Em violação das convenções internacionais sobre os direitos humanos, a pretexto da imigração clandestina proveniente da América Central e do Sul, o governo dos Estados Unidos decidiu construir um muro que irá cobrir a maior parte da sua fronteira com o México, numa extensão de 1.125 km e com um custo global superior a 6 mil milhões de dólares. Este acto reaccionário revoltou os imigrantes económicos e as organizações de massas nos EUA e suscitou a ira dos povos da América Latina e de um modo geral a reprovação internacional. Esta iniciativa foi fortemente criticada na 16° Cimeira Ibero-americana porque esta vergonhosa decisão do governo dos EUA é uma violação frontal dos direitos humanos. A intensidade das medidas de repressão na fronteira EUA- México teve como resultado o aumento do número de vítimas uma vez que cerca de 10 milhões de imigrantes económicos não foram oficialmente reconhecidos pelas autoridades publicas dos EUA, apesar de residirem e trabalharem nesse país há muitos anos.

Condena o Conselho este acto inaceitável e antidemocrático dos EUA?

 
  
 

(DE) Esta resposta redigida pela Presidência, que em si mesma não é vinculativa para o Conselho nem para os seus membros, não foi apresentada oralmente no período de perguntas ao Conselho do período de sessões do Parlamento Europeu realizado em Estrasburgo, em Fevereiro de 2007.

O México abordou esta questão no âmbito do diálogo político na sexta reunião da Comissão Parlamentar Mista UE/México em Outubro do ano passado, mas o Conselho não a debateu.

 

Pergunta nº 35 de Athanasios Pafilis (H-0057/07)
 Assunto: Política provocatória pro-nazi das autoridades da Estónia
 

Foi recentemente aprovada na Estónia e entrou em vigor em tempo recorde a "lei sobre a protecção dos túmulos militares" que, no fundo, visa a destruição dos monumentos soviéticos e o afastamento dos corpos dos soldados soviéticos caídos na luta contra o nazismo. Esta lei que visa a reabilitação histórica de todos quantos colaboraram com os nazis através das legiões estonianas de SS, já foi condenada por muitas personalidades e organizações na Europa como a "Federação Internacional dos Combatentes da Resistência - União dos Anti -Fascistas (FIR). poucos dias depois, o Parlamento da Estónia iniciou o debate do projecto de lei que prevê a proibição da utilização pública dos símbolos do movimento comunista e operário, como a foice e o martelo.

Condena o Conselho o rumo pro-nazi e ao mesmo tempo anticomunista das autoridades da Estónia? Concorda com a proibição dos símbolos comunistas na Estónia, no momento em que os partidos

comunistas agem legalmente e têm representação parlamentar em muitos países da UE? Que iniciativas irá tomar para que as autoridades estonianas parem de violar direitos democráticos fundamentais penalizando a liberdade de expressão, a circulação de ideias e a acção política?

 
  
 

(DE) Esta resposta redigida pela Presidência, que em si mesma não é vinculativa para o Conselho nem para os seus membros, não foi apresentada oralmente no período de perguntas ao Conselho do período de sessões do Parlamento Europeu realizado em Estrasburgo, em Fevereiro de 2007.

O Conselho não debateu esta questão, uma vez que não se inscreve no seu âmbito de competências.

 

Pergunta nº 36 de Ryszard Czarnecki (H-0059/07)
 Assunto: As intenções do Conselho no que diz respeito à resolução da crise no Médio Oriente
 

Que medidas tenciona o Conselho tomar, nos próximos seis meses, no que diz respeito à resolução da crise no Médio Oriente, em particular aos conflitos internos no seio da Autoridade Palestiniana?

 
  
 

(DE) Esta resposta redigida pela Presidência, que em si mesma não é vinculativa para o Conselho nem para os seus membros, não foi apresentada oralmente no período de perguntas ao Conselho do período de sessões do Parlamento Europeu realizado em Estrasburgo, em Fevereiro de 2007.

No seu discurso proferido no plenário do Parlamento Europeu em 17 de Janeiro, a Chanceler Federal Angela Merkel, Presidente da União Europeia durante o primeiro semestre de 2007, deixou bem claro que o Médio Oriente é uma das principais prioridades da Presidência alemã, e também o seu Ministro dos Negócios Estrangeiros, Sr. Steinmeier, reiterou esta posição perante a Comissão dos Assuntos Externos do Parlamento Europeu, em 23 de Janeiro. O Conselho também manifestou claramente o desejo de superar o actual impasse no processo de paz e de ajudar a reduzir as tensões em toda a região. Além disso, a UE sublinhou a sua determinação em desempenhar um papel activo no contexto de um empenhamento reforçado do Quarteto do Médio Oriente na busca de uma resolução global do conflito israelo-árabe.

O Conselho tem apoiado continuamente os esforços em prol da unidade palestiniana, desenvolvidos sob a égide do Presidente Abbas e com o apoio do Reino da Arábia Saudita e de outros parceiros na região, e foi graças a esses esforços que, em 8 de Fevereiro, foi possível chegar, em Meca, a um acordo sobre a formação de um Governo de unidade nacional. Da sua parte, o Conselho declarou-se disponível para trabalhar com um Governo palestiniano legítimo que adopte uma plataforma que reflicta os princípios do Quarteto.

O Conselho apelou à cessação imediata e incondicional de todos os actos de violência e terrorismo e exortou as partes a consolidarem o cessar-fogo em Gaza e a alargá-lo à Cisjordânia. O Conselho instou Israel a renunciar a quaisquer actos que ameacem a viabilidade de uma solução acordada que assegure a coexistência de dois Estados, incluindo as actividades de instalação de colonatos no interior e em torno de Jerusalém Oriental, bem como no vale do Jordão. O Conselho realçou ainda, em repetidas ocasiões, a importância da plena aplicação do Acordo sobre a Circulação e o Acesso e de Israel proceder à transferência de todas as receitas fiscais e aduaneiras palestinianas que cobrou e actualmente retém.

 

Pergunta nº 37 de Proinsias De Rossa (H-0061/07)
 Assunto: Papuásia Ocidental - visita da tróica de embaixadores da UE
 

Na sequência da resposta da Comissão à pergunta E-1518/06 dada pela Comissária Ferrero-Waldner, o Conselho poderia indicar se a projectada visita a Djacarta (Indonésia) da tróica de embaixadores da União Europeia para investigar a situação em Puncak Jaya (Papuásia Ocidental) teve lugar e, em caso afirmativo, qual foi o seu o mandato e quais os principais resultados?

Quais foram as conclusões das discussões ministeriais com o Ministro indonésio dos Negócios Estrangeiros em Viena, em Março de 2006, a propósito da autonomia da Papuásia Ocidental e de outras províncias? Que desenvolvimentos se registaram desde então sobre esta matéria ao nível da União Europeia?

 
  
 

(DE) Esta resposta redigida pela Presidência, que em si mesma não é vinculativa para o Conselho nem para os seus membros, não foi apresentada oralmente no período de perguntas ao Conselho do período de sessões do Parlamento Europeu realizado em Estrasburgo, em Fevereiro de 2007.

Devido à situação difícil que se vive na região, a tróica de embaixadores da União Europeia ainda não visitou a Papuásia Ocidental, muito embora os chefes da missão em Jacarta se tenham empenhado activamente nesta questão. No final de Janeiro de 2007 começaram os preparativos para a visita de um grupo misto de conselheiros de embaixada, na qual participarão peritos/especialistas em assuntos políticos, económicos e em matéria de desenvolvimento. Esta visita tem por objectivo analisar in loco a situação na região e obter informações em primeira mão dos governadores, de outros agentes políticos e de representantes não governamentais da sociedade civil. A visita pretende ajudar a União Europeia a proceder a uma avaliação abrangente e actualizada da situação nas províncias da Papuásia Ocidental, incluindo no que respeita às necessidades locais de assistência da UE.

No quadro do diálogo político regular que mantém com o Governo indonésio, a UE tem abordado esta questão de forma recorrente, por exemplo, na reunião ministerial anual entre a tróica da União Europeia e a Indonésia. A União Europeia reitera regularmente o seu apelo para que sejam envidados esforços tendentes a encontrar uma solução sustentável para a Papuásia Ocidental através da aplicação de uma Lei de Autonomia Especial, da transferência das responsabilidades em matéria social, económica, sanitária e educativa para a população autóctone e da resolução dos conflitos relativos aos recursos naturais de uma forma coerente com os princípios da equidade e do Estado de direito.

 

Pergunta nº 38 de Diamanto Manolakou (H-0063/07)
 Assunto: Violação do direito internacional sob todas as formas em Guantánamo
 

A violação do direito internacional sob todas as formas em Guantánamo conta com a bênção do Pentágono. Este facto é inclusivamente evidenciado pelo manual editado pelo Pentágono sobre os processos relativos às pessoas detidas em Guantánamo, que autoriza o encarceramento, a condenação e, eventualmente, a execução dos acusados com base em provas testemunhais de "ouvir dizer" ou em declarações obtidas por meio de métodos de interrogação coercivos ou mesmo de tortura, antes de 30 de Dezembro de 2005, até a sua admissibilidade ser apreciada por um juiz. De acordo com o manual, os elementos de informação considerados confidenciais não poderão ser revelados no decurso do processo pelos advogados de defesa das pessoas suspeitas da prática de terrorismo, a menos que tenham sido previamente verificados pelo governo. O manual, que já foi enviado ao Congresso, surge na sequência de um projecto de lei adoptado no Outono passado, relativo à constituição de tribunais militares para os suspeitos de terrorismo e recentemente rejeitado pelo Tribunal Supremo dos Estados Unidos.

Pode o Conselho informar se condena o novo manual do Pentágono, que constitui uma flagrante violação da dignidade humana e do direito internacional? Quais são as iniciativas que pretende tomar no sentido de fazer com que seja encerrada a base de Guantánamo?

 
  
 

(DE) Esta resposta redigida pela Presidência, que em si mesma não é vinculativa para o Conselho nem para os seus membros, não foi apresentada oralmente no período de perguntas ao Conselho do período de sessões do Parlamento Europeu realizado em Estrasburgo, em Fevereiro de 2007.

A União Europeia e os Estados Unidos mantêm um diálogo aprofundado sobre o direito internacional e o combate ao terrorismo, cuja importância foi salientada na declaração emitida por ocasião da Cimeira entre a UE e os EUA, em 2006(1): "No respeito pelos nossos valores comuns, velaremos por que as medidas adoptadas para combater o terrorismo cumpram plenamente as nossas obrigações internacionais, incluindo o direito internacional em matéria de direitos humanos, o direito dos refugiados e o direito humanitário internacional. Atribuímos grande importância ao actual diálogo aprofundado sobre a nossa luta comum contra o terrorismo e sobre as nossas respectivas obrigações jurídicas nacionais e internacionais."

O diálogo entre a UE e os EUA também aborda a questão do estatuto, dos direitos e do tratamento dos prisioneiros de Guantánamo. Um dos objectivos deste diálogo consiste em identificar formas de combater eficazmente o terrorismo internacional sem violar o direito internacional. Para um país tão defensor da liberdade, do Estado de Direito e das suas garantias como os Estados Unidos, Guantánamo é algo estranho, e a União Europeia considera que o Governo norte-americano deverá providenciar para que seja encerrado quanto antes.

Nas Directrizes para a política da UE em relação a países terceiros no que respeita à tortura e a outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes(2) estabelece-se a necessidade de criar garantias legais nacionais para assegurar "que as declarações obtidas sob tortura e maus tratos não sejam apresentadas como meio de prova em qualquer processo, excepto contra a pessoa acusada de tortura, como prova que confirme o facto de que a declaração foi feita".

O Conselho sintetizou a posição da União Europeia nas suas conclusões de 11 de Dezembro de 2006(3): "A UE continua firmemente empenhada na total proibição da tortura, bem como dos tratamentos e penas cruéis, desumanos e degradantes. Todas as nossas acções se pautam por este objectivo e não deixamos de manifestar junto de países terceiros a preocupação que este problema nos suscita".

Neste contexto, o Conselho reafirma a necessidade imperativa de respeitar os direitos humanos, o direito aplicável aos refugiados e o direito internacional humanitário na luta contra o terrorismo. O Conselho continuará a acompanhar de perto a evolução dos acontecimentos no que toca aos direitos humanos no contexto da luta contra o terrorismo e a tomar as medidas que se afigurarem adequadas para a sua protecção. A existência de centros de detenção secretos em que os detidos se mantêm num vazio jurídico não está em conformidade com o direito internacional humanitário e em matéria de direitos humanos."

 
 

(1)Doc. 10783/06.
(2)Directrizes para a política da UE em relação a países terceiros no que respeita à tortura e a outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, aprovadas pelo Conselho em 9 de Abril de 2001 (Doc. 7369/01 + COR 1 (en) + COR 2 (cz) + COR 3 (pl)).
(3)Doc. 16289/06, secção Direitos humanos e democratização – Conclusões do Conselho, ponto 6.

 

Pergunta nº 39 de Simon Coveney (H-0065/07)
 Assunto: Afeganistão - redução da produção de ópio
 

Perante o aumento da produção de ópio no Afeganistão, que medidas tenciona o Conselho tomar para reduzir a dependência dos agricultores afegãos da produção de ópio?

Que negociações estão em curso entre a UE e os EUA para garantir uma abordagem integrada ao problema da produção de ópio?

Quais são os pontos convergentes e divergentes entre a UE e os EUA sobre as estratégias para tratar deste problema? Que medidas são necessárias para garantir a compensação aos agricultores e o desenvolvimento de fontes alternativas de rendimento para as comunidades que, até agora, têm dependido da cultura de papoilas?

 
  
 

(DE) Esta resposta redigida pela Presidência, que em si mesma não é vinculativa para o Conselho nem para os seus membros, não foi apresentada oralmente no período de perguntas ao Conselho do período de sessões do Parlamento Europeu realizado em Estrasburgo, em Fevereiro de 2007.

O Conselho leva muito a sério o aumento da produção de ópio no Afeganistão.

As drogas provenientes do Afeganistão continuam a merecer a máxima prioridade, por parte da UE, na luta contra o tráfico internacional de estupefacientes. A União Europeia defende com determinação que sejam adoptadas medidas de luta contra a droga no Afeganistão. Por esse motivo, a UE apoia a Estratégia Nacional Afegã de Controlo da Droga. Trata-se de uma estratégia equilibrada que constitui uma base adequada para controlar o problema da droga a longo prazo.

A UE continua a aplicar o seu documento orientado para a tomada de medidas de luta contra o cultivo e o tráfico de droga proveniente do Afeganistão, que foi adoptado pelo Conselho em Maio de 2006 e na base do qual estamos a prestar apoio direccionado. Neste contexto, o Conselho reuniu-se na segunda-feira, 29 de Janeiro de 2007, com o Afeganistão para discutir a nossa cooperação no domínio da luta contra a droga.

Em todos os aspectos relacionados com o apoio que presta ao Governo do Afeganistão, a União Europeia pode contar com a cooperação regular e estreita dos Estados Unidos e de outros parceiros internacionais. O mais recente exemplo disso foi a reunião, realizada na terça-feira, 30 de Janeiro de 2007, em Berlim, dos membros do Conselho Conjunto de Coordenação e de Acompanhamento (CCCA), o órgão de direcção central criado ao nível dos directores políticos para aplicar o Pacto com o Afeganistão. Além disso, a UE mantém conversações bilaterais regulares com os Estados Unidos.

O desenvolvimento sustentável a longo prazo é a única forma de criar postos de trabalho alternativos e sustentáveis para os cultivadores de papoilas. Isso foi comprovado em regiões como Nangahar, onde, graças ao bom funcionamento da administração e a um ambiente de segurança, foi possível reduzir a cultura de papoilas de uma forma duradoura. A estratégia da União Europeia atribui grande prioridade às medidas de luta contra o tráfico de droga, aos controlos fronteiriços e ao desenvolvimento alternativo. A maior parte da assistência que a Comunidade e os Estados-Membros prestam destina-se a financiar programas de desenvolvimento alternativo e de desenvolvimento rural.

 

Pergunta nº 40 de Laima Liucija Andrikienė (H-0071/07)
 Assunto: Ausência de quadro regulamentar para a implementação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Federação da Rússia relativo à reintegração de cidadãos
 

O Acordo entre a Comunidade Europeia e a Federação da Rússia relativo à integração de cidadãos estabelece obrigações e procedimentos claros para a readmissão de residentes ilegais. Apesar de a Comissão considerar que os objectivos estabelecidos pelo Conselho nas suas directrizes de negociação foram alcançados e que o Acordo relativo à reintegração é aceitável por parte da Comunidade, o Parlamento Europeu está preocupado com a ausência de um quadro regulamentar para a aplicação do Acordo.

Que medidas tenciona o Conselho tomar para garantir o estabelecimento de um quadro regulamentar para a boa execução do Acordo?

Virá o Acordo UE-Rússia relativo à reintegração de cidadãos a ser conforme com a Directiva do PE e do Conselho relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular (COM(2005)0391-2005/0167(COD)), que se espera vir a entrar em vigor em breve e está sujeita a codecisão?

Que medidas tenciona o Conselho tomar para garantir a implementação integral e incondicional do Acordo? Que requisitos serão estabelecidos no quadro regulamentar para a implementação do Acordo para garantir o respeito pelos direitos humanos em todas as fases da reintegração? Que papel prevê o Conselho para o Parlamento Europeu durante a implementação do Acordo?

 
  
 

(DE) Esta resposta redigida pela Presidência, que em si mesma não é vinculativa para o Conselho nem para os seus membros, não foi apresentada oralmente no período de perguntas ao Conselho do período de sessões do Parlamento Europeu realizado em Estrasburgo, em Fevereiro de 2007.

Com base na proposta da Comissão sobre esta matéria, o Conselho adoptou uma decisão relativa à assinatura do Acordo de readmissão entre a Comunidade Europeia e a Federação da Rússia. O Acordo foi assinado em 2 de Maio de 2006.

A proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo de readmissão entre a Comunidade Europeia e a Federação da Rússia tem por base jurídica o n.º 3, alínea b), do artigo 63.º do Tratado da União Europeia, em conjugação com o primeiro período do primeiro parágrafo do n.º 2 do artigo 300.º do mesmo Tratado. Em conformidade com o Tratado, o procedimento aplicável nestes casos implica a consulta do Parlamento Europeu, que deve emitir o seu parecer sobre esta matéria.

Chama-se a atenção da senhora deputada para a cláusula do Acordo de readmissão que prevê a nomeação de um Comité Misto (artigo 19.º), cuja missão consistirá em acompanhar a aplicação do acordo, assegurar a sua execução uniforme e propor alterações.

A proposta da Comissão para uma directiva relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular(1) ainda está a ser analisada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho.

 
 

(1)COM(2005) 391 final.

 

PERGUNTAS À COMISSÃO
Pergunta nº 47 de Yiannakis Matsis (H-0020/07)
 Assunto: Aquisições e fusões no sector bancário
 

Que medidas pode e se propõe a Comissão tomar para proteger o Mercado Comum Europeu e o mercado interior de cada Estado-Membro contra aquisições e fusões hostis, em particular as provenientes de países terceiros, no sector bancário?

 
  
 

(EN) Em 12 de Setembro de 2006 a Comissão adoptou uma proposta que estabelecia os procedimentos e critérios de avaliação para fusões e aquisições no sector financeiro. A intenção desta proposta é proporcionar segurança jurídica, clareza e transparência do processo de avaliação que permitam às autoridades do Estado-Membro em causa analisar a proposta de aquisição, cujo autor pode encontrar-se no mesmo Estado-Membro, noutro Estado-Membro ou num país terceiro.

Na proposta atrás mencionada não existe nenhuma disposição que proteja especificamente entidades do sector bancário de ofertas de aquisição e fusões hostis. Há salvaguardas que se aplicam a todos os potenciais adquirentes e que se destinam a assegurar a continuação da gestão sólida e prudente da entidade em questão.

Aquisições e fusões hostis fazem parte do funcionamento dos mercados hoje em dia. Tal como uma entidade europeia pode lançar uma oferta de aquisição de uma entidade de um país terceiro, uma entidade de um país terceiro pode lançar uma oferta de aquisição de uma entidade europeia. A Comissão não pode incentivar nem desincentivar aquisições; pode, porém, esforçar-se por fornecer um quadro jurídico mais robusto no seio do qual os participantes no mercado possam executar as suas decisões empresariais.

Também é importante registar que o princípio fundamental da não discriminação, da Organização Mundial do Comércio (OMC), a chamada cláusula da Nação mais Favorecida (NMF), que se encontra estabelecido no artigo II do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS), obriga a CE e os seus Estados-Membros a aplicarem o mesmo tratamento a todos os membros da OMC no que respeita a condições de acesso ao mercado que sejam relevantes para o comércio de serviços. Isto inclui o estabelecimento ou a consolidação de uma presença comercial através de investimentos transfronteiriços no sector dos serviços financeiros.

A Comissão também gostaria de salientar que participações financeiras e aquisições em instituições financeiras são movimentos de capitais na acepção do artigo 56.º e seguintes do Tratado CE. O artigo 56.º proíbe todas as restrições aos movimentos de capitais entre Estados-Membros e entre Estados-Membros e países terceiros.

 

Pergunta nº 48 de Margarita Starkevičiūtė (H-0048/07)
 Assunto: Relações UE-China no domínio dos serviços financeiros
 

As reuniões da delegação da ECON do PE com as autoridades chinesas revelaram a insuficiência de informação sobre a política da UE no domínio dos serviços financeiros. A reunião com os representantes dos Estados-Membros da UE na Delegação da Comissão em Pequim revelou a falta de coordenação no estabelecimento de uma estratégia comum, representando embora os serviços financeiros da UE.

Que pode fazer a Comissão para melhorar a coordenação e a representação da posição da UE na China no que diz respeito à necessidade de regular os mercados financeiros à escala global?

 
  
 

(EN) Perante a existência de mercados cada vez mais globalizados, há necessidade de melhorar o acesso a importantes mercados de países terceiros, bem como de promover a convergência regulamentar com esses mercados e a sua estabilidade financeira. O desenvolvimento da dimensão externa da Comissão foi, por isso, definido como uma das prioridades no Livro Branco sobre a estratégia política no domínio dos serviços financeiros para o período de 2005 a 2010. O diálogo regulamentar da Comissão com a China faz parte desta estratégia.

A Comissão iniciou em 2005 um diálogo de alto nível sobre Serviços Financeiros com o Ministério das Finanças e as autoridades reguladoras da China. Em 2005 e 2006 realizaram-se duas reuniões de alto nível e em 2006 reuniram-se dois subgrupos técnicos no domínio da contabilidade e dos seguros. A Comissão comunica amplamente a todas as instituições e outras partes interessadas o resultado de todos os seus diálogos com países terceiros.

A fim de continuar a melhorar a coordenação e a eficiência, a Comissão, a partir de 2007, vai estar permanentemente representada na sua delegação em Pequim por um funcionário, perito em assuntos relacionados com regulamentação e mercado interno (no domínio dos Serviços Financeiros). Este perito trabalhará principalmente em questões relacionadas com os serviços financeiros, promoverá o quadro regulamentar da UE e ajudará as empresas de serviços financeiros a obterem um melhor acesso ao mercado na China. É intenção da Comissão tentar intensificar as suas relações financeiras com a China no domínio dos serviços financeiros a curto prazo.

 

Pergunta nº 53 de Justas Vincas Paleckis (H-0058/07)
 Assunto: Sanções contra a Bielorússia
 

Em 20 de Dezembro de 2006, o Conselho de Ministros da União Europeia decidiu suspender a aplicação do sistema de preferências generalizadas à Bielorússia. Esta sanção foi aplicada porque a Bielorússia não respeitou os compromissos que assumiu na Organização Internacional do Trabalho relativos à actividade dos sindicatos. É possível duvidar que através destas medidas a UE atinja o seu objectivo. Pelo contrário, estas sanções afectarão essencialmente a população bielorussa e não os líderes do regime autoritário. De acordo com os especialistas, o país perde 44% das suas exportações, o que afecta 130 000 operários da indústria têxtil.

É sabido que a economia bielorussa acaba de sofrer um rude golpe por parte da Rússia. Estará a Comissão disposta a rever, desde já, a situação de uma outra perspectiva?

 
  
 

(EN) O sistema de preferências pautais generalizadas (SPG) é um dos instrumentos chave da UE para dar resposta às necessidades de países em desenvolvimento e para promover o desenvolvimento sustentável e a boa governação. Através do SPG, a UE oferece unilateralmente acesso preferencial ao mercado da União Europeia, incentivando simultaneamente os países em desenvolvimento, entre outras coisas, a obedecer a normas internacionais fundamentais relacionadas com os direitos dos trabalhadores.

No entanto, continuar a conceder benefícios preferenciais a países que faltam ao cumprimento das disposições do sistema SPG violando de forma grave e sistemática direitos humanos e convenções internacionais do trabalho iria fragilizar o incentivo para que outros obedeçam a essas normas. É por isso que o Regulamento sobre o SPG prevê a possibilidade de uma suspensão temporária dos acordos preferenciais em caso de não observância de direitos fundamentais dos trabalhadores, tal como descritos nas Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) enumeradas no Regulamento sobre o SPG. No capítulo III do Regulamento sobre o SPG encontra-se um procedimento pormenorizado, que tem de ser seguido em caso de incumprimento deste tipo.

Nos termos desse procedimento, e com base numa queixa conjunta apresentada por sindicatos internacionais e europeus, foi iniciada pela Comissão em 2003 uma investigação da situação na República da Bielorrússia. A investigação confirmou a existência de violações graves e sistemáticas dos direitos dos trabalhadores na República da Bielorrússia, conclusões também confirmadas pela OIT. A OIT e diversas entidades interessadas confirmaram que durante os quatro anos do procedimento de suspensão, incluindo o período de avaliação e acompanhamento e a realização de consultas, a Bielorrússia não corrigiu a situação.

Não reagir às conclusões da investigação não só constituiria uma violação dos requisitos do sistema SPG como demonstraria uma falta de consideração por direitos fundamentais do trabalho na Bielorrússia.

Nesta situação, em 21 de Dezembro de 2006, os Estados-Membros da UE decidiram adoptar a decisão relativa à suspensão temporária da aplicação das preferências do SPG à República da Bielorrússia. No entanto, a decisão sobre a suspensão da aplicação das preferências só entrará em vigor seis meses depois da sua adopção pelo Conselho, ou seja, em Junho de 2007.

A retirada da Bielorrússia do SPG não significa uma imposição de sanções económicas; significa a suspensão de uma vantagem comercial unilateral positiva que foi oferecida àquele país e que está ligada ao respeito de determinadas condições.

O tratamento preferencial, nos termos do SPG, para produtos provenientes da Bielorrússia pode ser restabelecido, se a Bielorrússia alinhar pelas normas acordadas internacionalmente, que garantirão direitos básicos dos trabalhadores e a cuja verdadeira aplicação a UE atribui grande importância. Não se deverão exagerar as consequências económicas da retirada do SPG. Apenas 12% das exportações da Bielorrússia para a UE beneficiam da redução pautal do SPG. A retirada do SPG não põe fim às exportações da Bielorrússia para a UE, mas apenas repõe as pautas aduaneiras normais do regime da Nação Mais Favorecida.

A UE, em colaboração com a OIT, continua a estar atenta ao processo de reforma interna na Bielorrússia. Se acaso cessarem as violações dos direitos dos trabalhadores, a UE reconsiderará sem dúvida a sua posição.

 

Pergunta nº 54 de Janusz Wojciechowski (H-0073/07)
 Assunto: Aplicação de direitos anti-dumping às importações de morangos da China
 

Em 12 de Outubro de 2006, inter alia, na sequência da forte pressão exercida pela Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, a Comissão passou a aplicar direitos anti-dumping às importações de morangos congelados da China, inicialmente por um período de seis meses. A decisão foi tomada para dar resposta a uma situação catastrófica no mercado comunitário dos frutos de baga, a qual foi documentada por um relatório abrangente apresentado pela missão especial da Comissão.

A decisão razoável, tomada pela Comissão, pode melhorar a situação no mercado dos frutos de baga, mas apenas se a Comissão alargar o período de aplicação das direitos anti-dumping e não proceder à sua abolição no final do período inicial de seis meses. Se estivesse prevista a abolição dos direitos, o dumping reataria no mercado comunitário com força redobrada e provocaria a interrupção da produção de morangos na Europa, em particular nos novos Estados-Membros.

Entretanto, tivemos conhecimento de que a Comissão está a ser alvo de fortes pressões por parte de empresas influentes de lobbies que são favoráveis ao levantamento das restrições às importações de morangos chineses para a UE, no sentido de eliminar os direitos anti-dumping.

Estará a Comissão a sofrer pressões por parte de alguns lobbies, no intuito de não alargar os direitos anti-dumping às importações de morangos da China e, em caso afirmativo, por parte de que empresas ou organizações? Tencionará a Comissão prorrogar a aplicação dos direitos anti-dumping para além do período inicial de seis meses? Quando será tomada uma decisão sobre esta matéria?

 
  
 

(EN) A Comissão tem perfeito conhecimento da situação dos produtores polacos de morangos congelados e da importância desta questão para a Polónia.

Este procedimento de aplicação de direitos anti-dumping às importações de morangos congelados da China teve início em Janeiro de 2006 e a Comissão chegou à conclusão provisória de que as condições exigidas tinham sido satisfeitas, o que justificou a adopção de medidas anti-dumping provisórias em Outubro de 2006.

As medidas anti-dumping são tomadas na sequência de um processo jurídico rigoroso e restritivo que tem precisamente por objectivo proteger a Comissão de pressões indevidas ou da actuação indevida de grupos de interesses, os lóbis, e defender o interesse comunitário. A Comissão baseia, como sempre, as suas propostas nos factos verificados do caso em questão. Durante a investigação, é evidente que todas as partes interessadas têm direito a ser ouvidas e a apresentar propostas.

Na realidade, quaisquer distorções da concorrência por parte de países terceiros receberão o tratamento adequado. Ainda assim, o direito comunitário exige, de facto, que se analise cuidadosamente se as medidas são ou não são do interesse geral da Comunidade.

A Comissão recebeu vários comentários depois da imposição das medidas provisórias, inclusivamente por parte dos utilizadores de morangos congelados (produtores de compotas e de iogurtes). Na sua investigação relativa ao interesse da Comunidade, a Comissão analisou se a imposição de medidas definitivas exerceria um impacto negativo muito forte sobre os produtores de compotas e de iogurtes.

A Comissão registou igualmente que os preços em 2006 subiram relativamente aos de 2005.

O sector polaco dos produtos congelados foi informado da investigação e teve oportunidade de apresentar os seus comentários, que estão neste momento a ser analisados.

Nesta fase, como o senhor deputado compreenderá, a Comissão não pode fazer comentários sobre uma eventual decisão definitiva que tomará neste caso. O assunto tem de ficar decidido em data não posterior a 19 de Abril de 2007.

 

Pergunta nº 58 de Ioannis Gklavakis (H-0001/07)
 Assunto: Simplificação da Política Agrícola Comum
 

Como é sabido, a legislação comunitária que rege as organizações de mercado para os produtos agrícolas é constituída por um amontoado de regulamentos e de directivas que muitas vezes criam confusão aos Estados-Membros quando são chamados a aplicá-los. Por essa razão saudamos a intenção da Comissão de proceder à simplificação da legislação comunitária, contribuindo assim para a redução do peso administrativo bem como dos custos de aplicação da Política Agrícola Comum.

No entanto, a pretexto de simplificar, não queríamos que se procedesse a intervenções mais radicais e substanciais que a simplificação das Organizações Comuns de Mercado para os produtos agrícolas.

Como pode a Comissão garantir que permanecerão intactas as medidas em vigor nos OCM sectoriais e que não se procederá a "correcções" a pretexto da simplificação? Como serão incluídas as OCM para o vinho, as frutas e legumes assim como os produtos biológicos, actualmente em revisão?

 
  
 

(EN) A Comissão concorda com o parecer expresso pelo senhor deputado de que o projecto de Organização Comum do Mercado (OCM) única, tal como foi proposto ao Conselho em Dezembro de 2006, não deverá ser utilizado para, nas palavras do senhor deputado, "intervenções radicais e substanciais" nas OCM.

Esta proposta é um acto de "simplificação técnica", que significa que no seu contexto não vão ser sugeridas alterações de políticas.

Onde se sente que a política de determinados sectores deve ser simplificada, particularmente nos sectores da fruta e dos legumes e no sector do vinho, as propostas pertinentes da Comissão estão a ser desenvolvidas individualmente e serão tratadas em actos jurídicos diferentes.

A Comissão não está disposta a aceitar quaisquer alterações de questões de política no contexto da OCM única e não concordará, portanto, com quaisquer tentativas dos Estados-Membros se eles solicitarem esse tipo de alterações.

A Comissão está muito confiante que os Estados-Membros seguirão esta abordagem.

 

Pergunta nº 59 de Katerina Batzeli (H-0012/07)
 Assunto: Isenção das variedades de tabaco oriental da redução das ajudas comunitárias directas em 2009
 

Na sequência da última revisão da OCM, a produção de tabaco na Grécia sofreu uma redução global de 75% e, ao que tudo indica, determinadas variedades deixarão, mesmo, de ser cultivadas, embora os produtores não disponham de soluções alternativas visando a conversão para outras culturas.

A possibilidade de um tratamento diferenciado consoante as variedades poderia ajudar os Estados-Membros a gerirem o modo de pagamento do montante único no quadro da nova OCM, apoiando principalmente as variedades tradicionais e comerciais.

Neste contexto, poderia a Comissão indicar de que modo a variedade Basma, que é cultivada em explorações familiares na Trácia e, de um modo mais geral, as variedades de tipo oriental, frequentemente cultivadas em regime de monocultura em virtude das particularidades do solo, poderiam ser isentas da aplicação da redução de 50% das ajudas comunitárias directas em 2009, redução essa que terá graves repercussões económicas e sociais nas regiões de produção?

Sabe-se, por outro lado, que a Comissão não havia elaborado qualquer estudo de impacto para a nova OCM.

 
  
 

(EN) O Conselho estabeleceu o quadro em que será implementada a reforma no sector do tabaco, não tendo previsto uma diferenciação de apoios dissociados a partir de 2010. Além disso, excluir os produtores da variedade Basma da redução da ajuda dissociada em 2010 representaria uma diferenciação da dissociação de acordo com a variedade do tabaco. No entanto, isso não é exequível. Como a palavra indica, dissociação implica a não existência de qualquer ligação entre a concessão de apoio e a produção de um determinado produto.

O Conselho previu efectivamente um apoio considerável de 484 milhões de euros para as regiões produtoras de tabaco, para fins de reestruturação. A partir de 2010, designadamente, 50% do envelope financeiro para o tabaco será utilizado para programas de reestruturação em regiões produtoras de tabaco, a fim de aumentar a coesão nas regiões em causa. Esses programas poderão ser utilizados, por exemplo, para melhorar infra-estruturas ou para contribuir para a criação de actividades económicas alternativas e oportunidades de emprego.

Em 2003, os serviços da Comissão efectuaram uma profunda e pormenorizada avaliação do impacto alargada, referente ao regime do tabaco. No relatório de avaliação(1) foram avaliadas e descritas com grande pormenor três opções de política diferentes e o impacto de cada uma delas no sector do tabaco.

 
 

(1) http://ec.europa.eu/agriculture/publi/reports/tobacco/fullrep_en.pdf

 

Pergunta nº 60 de Diamanto Manolakou (H-0064/07)
 Assunto: Extinção dos produtores de tabaco com a redução a metade das ajudas directas
 

A transferência para o chamado segundo pilar de 50% das ajudas directas ao tabaco a partir de 2010 decidida pelo Regulamento (CE) n.º 864/2004(1), irá reduzir drasticamente o rendimento dos produtores de tabaco que receberão financiamentos mínimos ou mesmo nulos do segundo pilar uma vez que a parte do leão irá beneficiar os empresários que operam nos sectores subvencionados do segundo pilar. A transferência de um tão elevado montante para o segundo pilar só se processa no sector do tabaco a pretexto da campanha anti tabaco que injustamente se identifica com a política anti tabaco e cujo preço recai sobre os produtores de tabaco que são talvez os agricultores mais pobres da União.

Tenciona a Comissão reexaminar o regulamento para que os produtores beneficiem da totalidade das ajudas dissociadas a que têm direito mesmo depois de 2010?

 
  
 

(EN) Em 2004, o Conselho decidiu que, a partir de 2010, serão disponibilizados 484 milhões de euros para medidas no âmbito do Desenvolvimento Rural em regiões produtoras de tabaco, para fins de reestruturação. A fim de promover este desenvolvimento, o Conselho decidiu afectar, para este efeito, metade do envelope financeiro histórico para o tabaco. A outra metade continuará a ser utilizada como ajuda dissociada ao rendimento. No caso de Estados-Membros, como a Grécia, onde, em sintonia com o princípio da subsidiariedade, foi decidido proceder-se a uma dissociação total durante o período de transição, isso significará que, a partir de 2010, haverá uma redução dos pagamentos dissociados.

As medidas tomadas no âmbito do Desenvolvimento Rural em regiões produtoras de tabaco poderão ser utilizadas, por exemplo, para contribuir para a criação de actividades económicas alternativas e oportunidades de emprego. Tal como outros agricultores e empresários, os produtores de tabaco têm acesso a estas medidas e poderão beneficiar delas.

Além disso, a Comissão apresentará, até 31 de Dezembro de 2009, um relatório ao Conselho sobre a aplicação da reforma, acompanhado, se for necessário, por propostas adequadas.

Actualmente, os produtores de tabaco que recebem ajuda dissociada ao rendimento, a qual não está ligada à produção de um ou outro produto, poderão passar a desenvolver outras actividades agrícolas ou económicas, e preparar-se para a situação em 2010.

 
 

(1) JO L 161 de 30.4.2004, p. 48.

 

Pergunta nº 61 de Mairead McGuinness (H-0014/07)
 Assunto: Requisitos de condicionalidade no quadro da PAC
 

Terá a Comissão conhecimento da ira e da frustração reinantes entre os agricultores irlandeses relativamente às exigências feitas ao abrigo do princípio da condicionalidade, de que são exemplo as inspecções não anunciadas levadas a efeito por funcionários do Ministério da Agricultura?

Além de palavras de conforto, poderá a Comissão garantir uma redução real, no ano em curso, do ónus regulamentar imposto aos agricultores?

 
  
 

(EN) As regras referentes ao aviso antecipado de controlos in loco não foram instituídas pela condicionalidade. Essas regras estão em vigor desde a introdução, em 1993, do Sistema Integrado de Gestão e de Controlo. Além disso, essas regras apenas abrangem controlos da elegibilidade dos pedidos e, em geral, não a condicionalidade. Em alguns casos, a legislação específica abrangida pela condicionalidade prevê regras referentes a inspecções sem aviso prévio, como no caso do controlo da identificação e do registo de animais. Neste caso, o objectivo é assegurar a eficiência dos controlos, assegurar, por exemplo, que os animais não sejam retirados ou marcados quando se sabe que vai haver controlo.

A senhora deputada referiu igualmente o trabalho da Comissão em matéria de simplificação. Esta é da maior prioridade para a Comissão e esta gostaria de referir o seu Plano de Acção para a Simplificação no domínio da política agrícola comum, que foi apresentado na Conferência sobre Simplificação, realizada em Outubro de 2006, e que a Comissão considera que oferece algo mais substancial do que apenas palavras de conforto. No que respeita, especificamente, à condicionalidade, a simplificação é um factor importante na preparação do relatório sobre condicionalidade que vai ser apresentado ao Conselho na Primavera deste ano – 2007.

 

Pergunta nº 62 de Richard Corbett (H-0019/07)
 Assunto: Projecto de regulamento relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos
 

O artigo 4º do projecto de regulamento da Comissão relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos limita, como fazendo parte dos "princípios gerais" (artigo 4º), a utilização de factores externos de qualquer tipo a, nomeadamente, fertilizantes minerais de baixa solubilidade. Significa isso que, caso o regulamento seja adoptado na versão proposta, a utilização dos fertilizantes altamente solúveis, actualmente autorizados e largamente utilizados na agricultura biológica, como:

sal bruto de potássio (por exemplo: kainite, syvinite, etc.); sulfato de potássio contendo, eventualmente, sal de magnésio; sulfato de magnésio (por exemplo: kieserite); cloreto de cálcio (solução para o tratamento foliar de macieiras depois de identificado um défice de cálcio); oligoelementos e cloreto de sódio

será doravante proibida?

Será o mesmo aplicável a fertilizantes sintéticos altamente solúveis (não extraídos por processos físicos) autorizados ao abrigo das regras actualmente em vigor?

Considera a Comissão que o projecto de regulamento, se adoptado na versão proposta, permitirá que sejam concedidas excepções restritas quando forem adoptadas medidas de execução pormenorizadas ao abrigo do procedimento de comitologia?

 
  
 

(EN) É verdade que o projecto de regulamento indica explicitamente os princípios nos quais terão de se basear as futuras normas de produção biológica. Em primeiro lugar, é necessário que a produção biológica se baseie na concepção e gestão adequadas de processos biológicos e sistemas ecológicos, limitando dessa forma a utilização de factores externos. Em alguns casos excepcionais poderão ser necessários factores externos. Nesses casos, os factores deverão ter origem na produção biológica, ou serem naturais ou derivados por processos naturais, ou então, quando o factor for um fertilizante, ter baixa solubilidade. Por último, quando não existir nenhuma destas características, há uma possibilidade rigorosamente limitada de utilizar factores sintetizados por processos químicos.

No que respeita às perguntas 1 e 2, relativas ao destino de produtos e substâncias actualmente autorizadas na produção biológica, a Comissão pode informar o senhor deputado de que eles não serão proibidos, a menos que venha a ser tomada uma decisão específica posterior no sentido de os retirar da lista. Tal como referido no n.º 3, alínea c), do artigo 11.º do projecto de regulamento, na versão discutida no Conselho "Agricultura" de Dezembro de 2006, os fertilizantes utilizados para "fins correspondentes aos estabelecidos no n.º 1 deste artigo" continuarão a ser permitidos depois da adopção do projecto de regulamento. Segundo a leitura que a Comissão faz destas palavras, estão aqui incluídos os fertilizantes que actualmente constam da lista do Anexo II ao actual regulamento relativo à agricultura biológica (Regulamento n.º 2092/91).

No que respeita à Pergunta nº 3 sobre "excepções", a resposta é sim, são possíveis excepções. O artigo 16.º do projecto de regulamento estabelece um mecanismo em matéria de flexibilidade que autoriza regras de produção excepcionais em diversos casos bem definidos. No entanto, todas essas excepções terão de ser compatíveis com os objectivos gerais do regulamento.

 

Pergunta nº 63 de Hélène Goudin (H-0025/07)
 Assunto: Política agrícola da UE
 

É cada vez maior o número de Estados-Membros que publicam informações relativas aos beneficiários das ajudas agrícolas da UE. Os dados publicados revelam um padrão claro, a saber, que as ajudas agrícolas se concentram basicamente nas grandes empresas, na agricultura industrial e nas grandes explorações. As cervejeiras internacionais, os viticultores, os consórcios industriais do sector dos lacticínios e as açucareiras de renome incluem-se entre os maiores beneficiários das ajudas agrícolas.

Irá a Comissão agir para que as revisões intercalares do quadro financeiro plurianual alterem radicalmente esta situação? Será a Comissão favorável à fixação de um limite máximo para os montantes a pagar, em ajudas agrícolas, a um único beneficiário, de forma a impedir que sejam pagos milhões a, por exemplo, grandes empresas do sector dos lacticínios e do açúcar?

 
  
 

(EN) Recentemente, à luz da Iniciativa Europeia em matéria de Transparência, prestou-se maior atenção à actual distribuição dos pagamentos directos da política agrícola comum (PAC) e às desigualdades e falta de eficiência que daí poderão advir.

A ideia de reduzir os pagamentos directos da PAC aos maiores beneficiários não é uma questão nova e a Comissão vai analisar essa questão; em primeiro lugar, no Controlo Sanitário, onde será avaliada a ideia da fixação de um limite máximo; em segundo lugar, no contexto da Revisão Financeira de 2008/2009, em que será analisado o sistema global de pagamentos directos.

Todas estas questões serão discutidas a fim de proporcionar às nossas comunidades agrícolas uma visão a longo prazo com políticas adequadas correctamente equilibradas e inseridas num quadro estável.

 

Pergunta nº 64 de Liam Aylward (H-0032/07)
 Assunto: Modulação voluntária
 

Os agricultores irlandeses pagarão ao governo da Irlanda, no ano em curso, 5% dos seus prémios no âmbito da modulação voluntária.

Reconhece a Comissão que o valor dos prémios dos agricultores tem vindo a desvalorizar-se devido à inflação? Assim sendo, pode a Comissão garantir que não tentará modificar as disposições que regem o funcionamento do regime de modulação voluntária até 2013?

 
  
 

(EN) É importante distinguir entre modulação obrigatória e modulação voluntária. A modulação obrigatória é aplicada em todos os Estados-Membros desde 2005 e resultou da reforma da política agrícola comum (PAC) de 2003. Além desta, está também em cima da mesa uma proposta de modulação voluntária que dará aos Estados-Membros a possibilidade de aplicar uma modulação adicional acima dos 5% anuais obrigatórios. Este projecto de regulamento está a aguardar o parecer do Parlamento que permita a sua adopção pelo Conselho. Uma adopção rápida permitiria que os Estados-Membros que desejassem fazer uso do mecanismo incorporassem os fundos gerados nos seus novos programas de desenvolvimento rural e lhes dessem início a cem por cento o mais rapidamente possível. Pelo que a Comissão sabe, a Irlanda não tenciona aplicar neste momento a modulação voluntária.

A questão da modulação será provavelmente tratada no contexto do chamado "controlo sanitário" em 2008. Trata-se de um instrumento importante não só para gerar os fundos necessários ao desenvolvimento rural, mas também para garantir que os recursos disponíveis sejam canalizados com toda a eficácia e eficiência possíveis.

 

Pergunta nº 65 de Stavros Arnaoutakis (H-0039/07)
 Assunto: Prolongada seca nos países do Mediterrâneo
 

A prolongada seca que atinge este Inverno os países do Mediterrâneo e a Grécia em particular, cria séria preocupação entre as populações rurais, em particular os agricultores. Que medidas tenciona a Comissão tomar imediatamente, bem como a longo prazo, para fazer face ao fenómeno da seca e para garantir a viabilidade das explorações agrícolas?

 
  
 

(EN) A Comissão pensa que é melhor prevenir do que remediar, entre outras coisas para fazer face a secas prolongadas. A Comissão está disposta a co-financiar medidas de prevenção no âmbito da sua política de desenvolvimento rural. A curto prazo, os Estados-Membros são convidados a incluir essas medidas nos seus programas que estão a ser definidos para o período 2007-2013. Além disso, no quadro do desenvolvimento rural, os Estados-Membros podem implementar medidas específicas para restabelecer o potencial silvícola ou de produção agrícola. No âmbito desses programas, podem também solicitar que uma "catástrofe natural severa" seja considerada como força maior, permitindo assim a derrogação de certas condições, principalmente no âmbito das medidas "agroambientais". Por último, os Estados-Membros têm igualmente a opção de compensar os agricultores através de auxílios estatais.

A Comissão está a trabalhar nas questões da seca e da falta de água e a preparar uma análise aprofundada das mesmas. Com base nas conclusões finais a que chegar, a Comissão tenciona apresentar uma comunicação em meados de 2007, a qual conterá orientações a ter em conta para tratar do problema da falta de água e da seca.

 

Pergunta nº 66 de María Isabel Salinas García (H-0041/07)
 Assunto: Mecanismos de controlo dos produtos hortofrutícolas provenientes de países terceiros
 

O sector das frutas e produtos hortícolas é dinâmico mas, simultaneamente, muito sensível, submetido a constantes crises e à pressão de uma crescente concorrência externa. A OCM do sector das frutas e produtos hortícolas e a sua reforma, apresentada em 24 de Janeiro pela Comissão, deixam à margem importantes questões de regulação que afectam o funcionamento do mercado comunitário. Trata-se dos mecanismos de acesso directo de produtos provenientes de países terceiros ao mercado comunitário, do controlo fronteiriço desses produtos e dos obstáculos não pautais que afectam os nossos produtos no acesso aos mercados desses mesmos países terceiros.

Que medidas tenciona adoptar a Comissão para assegurar o respeito do princípio da preferência comunitária e melhorar os controlos dos produtos importados de países terceiros?

Tenciona a Comissão exigir um maior grau de reciprocidade no tratamento das importações de frutas e produtos hortícolas?

 
  
 

(EN) São os seguintes os objectivos centrais da proposta de reforma da Organização Comum de Mercado (OCM) do sector das frutas e produtos hortícolas: aumentar a competitividade, proteger os produtores de crises, aumentar o consumo, melhorar a protecção do ambiente e simplificar as regras.

No que respeita aos aspectos da proposta que têm a ver com a Organização Mundial do Comércio (OMC), a Comissão propõe acabar com as restituições à exportação para as frutas e os produtos hortícolas, dado que o papel desempenhado pelas restituições para este sector diminuiu consideravelmente ao longo do ano, e reforçar o carácter de caixa verde das ajudas mantendo simultaneamente elementos do sistema de importações como a cláusula de salvaguarda e o regime de preços de entrada.

No que diz respeito a medidas não pautais, os países membros da OMC estão vinculados por acordos no domínio dos Obstáculos Técnicos ao Comércio (OTC) e acordos Sanitários e Fitossanitários (SPS) que visam assegurar que medidas técnicas, sanitárias e fitossanitárias não sejam utilizadas como barreiras disfarçadas e injustificadas ao comércio. A legislação da UE prevê que os produtos importados para a União sejam abrangidos pelos mesmos requisitos ou por requisitos equivalentes. Da mesma forma que se aplicam aos produtos comunitários, essas leis garantem que os produtos importados sejam seguros, comercializáveis e não representem um risco fitossanitário.

A regulamentação da OCM do sector das frutas e produtos hortícolas abrange apenas os requisitos relacionados com as normas de comercialização, as quais incluem, entre outras coisas, requisitos mínimos de qualidade, normas de classificação e requisitos específicos em matéria de rotulagem. Essas regras são idênticas às regras internacionais estabelecidas pela Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) e aplicam-se a todos os produtos existentes no seio da UE, bem como nas fases de importação e exportação. São os Estados-Membros que efectuam os controlos e a proposta permite que a Comissão, ajudada pelos Estados-Membros, modifique as regras existentes sobre controlos, quando isso for necessário. Os Estados-Membros dão conhecimento à Comissão de produtos hortofrutícolas que não estejam em conformidade com as normas de comercialização da UE. Neste momento, não há nenhuma preocupação que necessite de medidas específicas.

Na vertente das exportações, o sistema da UE estabeleceu um estatuto fitossanitário interno que permite dar garantias para muitas doenças das plantas, se bem que não para todas, para os produtos à base de plantas que se destinam à exportação para países terceiros. No entanto, os países terceiros podem exigir, e muitas vezes exigem mesmo, garantias para organismos prejudiciais que não se encontram abrangidos por legislação comunitária. Nesses casos, os Estados-Membros continuam a ter de satisfazer os requisitos dos países terceiros em matéria de importações.

As medidas dos países terceiros no domínio sanitário e fitossanitário poderão exercer um efeito considerável sobre as exportações da UE. A Comissão examina essas medidas SPS juntamente com os Estados-Membros para ver se elas se justificam ou não em termos científicos e, se não se justificarem, desenvolve as acções necessárias para se ocupar delas.

Neste sentido, o princípio da reciprocidade pode ser aplicado de uma forma estritamente administrativa, mas a UE não pode comerciar com normas sanitárias. A situação diferente em matéria fitossanitária no país que exporta e no país que importa significa que muitas vezes não é possível aplicar em ambas as direcções as mesmas medidas fitossanitárias.

É precisamente neste contexto que a Comissão está neste momento a desenvolver uma nova iniciativa que visa melhorar o acesso ao mercado no sector das frutas e dos produtos hortícolas relativamente à China. Resumindo, ela consiste em identificar questões em que os Estados-Mermbros tenham interesses ofensivos e em reforçar a posição negocial falando a uma só voz.

Esta iniciativa foi debatida com Estados-Membros; vai implicar a criação de Grupos de Trabalho específicos, com peritos da Comissão e dos Estados-Membros, que se reunirão em Bruxelas para fornecer o factor técnico que promova negociações em Pequim.

A iniciativa poderá ser alargada a outros países terceiros nos quais a UE tenha interesses em matéria de exportações.

 

Pergunta nº 67 de Albert Deß (H-0042/07)
 Assunto: Reforma da organização comum do mercado de açúcar - plena utilização dos direitos de exportação de açúcar concedidos pela OMC - renúncia a importações adicionais de açúcar isentas de direitos
 

Na prática, é feito muito pouco uso da ajuda à reestruturação introduzida pela reforma da organização comum de mercado do açúcar, pelo que é de contar com uma crescente produção excedentária de açúcar na UE. A Comissária responsável pela Agricultura, Mariann Fischer Boel, ameaçou reduzir linearmente as quotas, se a indústria não renunciasse voluntariamente a um aumento das quotas do açúcar. Tal teria efeitos desastrosos inclusive para a produção de beterraba sacarina competitiva na União Europeia.

Considero existirem vias mais adequadas para resolver a questão do açúcar excedentário na União Europeia.

A Comissão Europeia é, assim, instada a utilizar inteiramente os direitos de exportação concedidos pela OMC, no montante de 1,4 milhões de toneladas de açúcar. Pode ser também aproveitada a possibilidade de uma redução temporária das quotas, como já sucedeu em 2006. Além disso, a Comissária responsável pela Agricultura é convidada a renunciar urgentemente às anunciadas importações adicionais de açúcar isentas de direitos.

Que medidas pensa a Comissão adoptar para obviar ao iminente aumento das existências de açúcar e com base em que argumentos?

 
  
 

(EN) Como é do conhecimento do senhor deputado, a Comissão não está plenamente satisfeita com os progressos da reestruturação da indústria europeia do açúcar. Na ausência de reestruturação, a situação do mercado deteriorar-se-á durante as próximas três campanhas de comercialização devido ao excesso de oferta e à pressão descendente sobre os preços.

Este cenário leva a Comissão a tirar duas conclusões:

Em primeiro lugar, está prevista uma retirada em duas fases: a primeira consiste numa chamada retirada preventiva da produção dentro da quota. Neste contexto, todo o açúcar produzido acima de 88% da quota será retirado, a fim de impedir que se acumule um enorme excedente de açúcar ao longo da campanha de comercialização de 2007/2008. Significa isto que os produtores que produzam até 88% da respectiva quota não ficarão sujeitos à retirada. Se necessário, a esta redução preventiva da produção seguir-se-á uma retirada clássica, tal como previsto no artigo 19.º do Regulamento de base n.º 318/2006, ou seja, se for necessário, será retirada, à parte, uma percentagem de todo o açúcar produzido dentro da quota. Em Fevereiro de 2007, a Comissão irá submeter ao Comité de Gestão o projecto de um regulamento da Comissão que fixa a retirada preventiva. A retirada complementar será definida mais tarde, em Outubro de 2007, quando a Comissão tiver uma ideia mais clara da colheita e da produção de açúcar.

Em segundo lugar, a Comissão tem de analisar a situação no que respeita ao fundo de reestruturação. Tem de o tornar mais eficiente e assegurar que a indústria renunciará a uma quota suficiente nos próximos anos. O seu objectivo tem de ser o de evitar uma simples redução linear no final do período de reestruturação em detrimento da sustentabilidade de todo o sector.

 

Pergunta nº 68 de Jean-Paul Gauzès (H-0045/07)
 Assunto: Declarações proferidas pela Sra. Fischer Boel ao "Financial Times" a 30 de Dezembro de 2006
 

A 30 de Dezembro de 2006, a Sra. Fischer Boel declarou ao "Financial Times" que, a partir de 2013, haverá um aumento do número de agricultores a trabalhar a meio-tempo. Segundo as mesmas declarações, esses agricultores viverão no campo, mas terão necessidade de rendimentos que não da agricultura para poderem fazer face à redução das subvenções que actualmente atingem os 43 mil milhões de euros.

2013 é uma etapa importante para o futuro da política agrícola, a qual deverá tomar em consideração a evolução das práticas agrícolas e adaptar-se às necessidades de uma Europa alargada. No entanto, é inaceitável pôr em causa nestes termos a profissão de agricultor.

Este tipo de declaração constitui uma provocação para com os agricultores!

Que razões levaram a Comissária a expressar-se neste termos, quando, até hoje, ainda nada foi

definido? No actual contexto de cepticismo face à Europa, será oportuno apresentar este tipo

de anúncio?

 
  
 

(EN) A política agrícola comum (PAC) é parte integrante da agenda europeia. Os objectivos da PAC hoje em dia foram formulados sobretudo à luz das reformas da Agenda 2000 e 2003 e são esses objectivos e a agricultura europeia que a Comissão está a defender hoje em dia.

A reforma de 2003 abarcou uma série de "cláusulas de consulta prévia" que constituíram um "Controlo Sanitário" destinado a assegurar que a PAC funcione devidamente e corresponda às expectativas e às necessidades da sociedade europeia. Se for caso disso, esse "Controlo Sanitário" também poderá proporcionar uma oportunidade para simplificação, mas não certamente – e a Comissão já expressou a sua opinião sobre este assunto – para uma reforma aprofundada que poderá pôr em causa os objectivos que todos subscrevemos em 2003.

Desde Outubro de 2002 e do acordo de Bruxelas que a União Europeia tem um quadro financeiro claro até 2013, confirmado pelo acordo sobre as Perspectivas Financeiras para 2007-2013, relativamente ao qual, como a Comissão claramente indicou, não há hipótese de voltar atrás.

No entanto, o quadro financeiro posterior a 2013 é outra questão. A avaliação orçamental intercalar marcada para 2008/09 lançará as bases do que o futuro reserva à agricultura europeia depois de 2013, do ponto de vista orçamental. É evidente que o orçamento geral para a PAC será rigorosamente controlado. Na realidade, alguns Estados-Membros já chegaram ao ponto de manifestar publicamente o seu desejo de reduzir as despesas com a PAC, em especial no âmbito do primeiro pilar, para o período pós-2013. Teremos, sem dúvida, de ser realistas quanto às nossas expectativas em matéria dos recursos disponíveis para a agricultura depois de 2013.

Há muitos anos que as modificações graduais ocorridas nos mercados agrícolas e o contexto mundial levam os agricultores a procurar fontes de rendimento que não as que derivam exclusivamente da venda de matérias-primas produzidas nas suas explorações agrícolas. O contínuo desenvolvimento de empresas de transformação situadas nas explorações agrícolas é um bom exemplo do que atrás se afirmou: os produtores já não retiram o seu rendimento exclusivamente do comércio de produtos de base, mas também do valor acrescentado decorrente da transformação desses produtos. Este é apenas um exemplo da diversificação possível das actividades económicas nas zonas rurais, que também inclui o desenvolvimento de actividades não agrícolas nas explorações agrícolas ou fora delas.

A diversificação das actividades económicas nas zonas rurais é um elemento-chave da nossa política de desenvolvimento rural, que foi reforçado no regulamento sobre o desenvolvimento rural para o período 2007-2013, adoptado pelo Conselho em Junho de 2005. Esta política desempenhará um papel vital na manutenção de uma agricultura de elevada qualidade e da vitalidade das nossas zonas rurais.

A UE no seu todo tem, por isso, uma obrigação de avaliar e antecipar mudanças, a fim de ajudar os agricultores europeus no seu processo de ajustamento, colocando à sua disposição o necessário quadro regulador estável e a orientação para uma política a longo prazo para além de 2013.

 

Pergunta nº 69 de Ryszard Czarnecki (H-0060/07)
 Assunto: Liberalização do comércio no âmbito da OMC
 

É voz corrente que a prioridade da Comissão no âmbito da OMC consiste na liberalização do comércio, em detrimento dos interesses do sector agrícola dos Estados-Membros da União Europeia. Que observações gostaria de fazer a Comissão a propósito desta crítica?

 
  
 

(EN) Na Ronda de Doha é a ambiciosa reforma da PAC(1) de 2003, concluída por algumas reformas sectoriais adoptadas em 2004 e 2005, que marca os limites para a margem negocial da Comissão nas negociações da OMC(2).

A Comissão deixou sempre muito claro que o objectivo era chegar a um acordo equilibrado na Ronda de Doha.

O acordo final tem de estabelecer o equilíbrio certo entre, por um lado, os diversos sectores das negociações e, por outro, os três pilares das negociações relativas à agricultura: acesso ao mercado, apoio interno e concorrência nas exportações, sem esquecer indicações geográficas e preocupações não comerciais.

 
 

(1) Política Agrícola Comum.
(2) Organização Mundial do Comércio.

 

Pergunta nº 70 de Proinsias De Rossa (H-0062/07)
 Assunto: Indemnização dos antigos trabalhadores do sector do açúcar
 

Poderá a Comissão indicar se, ao abrigo do disposto no Regulamento (CE) n.º 320/2006(1), as autoridades irlandesas podem exigir às empresas (por exemplo, Greencore) que têm direito a receber ajudas a cargo do fundo temporário de reestruturação que vão mais além dos requisitos mínimos obrigatórios estabelecidos pela legislação comunitária no que respeita à indemnização de antigos trabalhadores do sector do açúcar? Poderá a Comissão indicar se recebeu algum tipo de correspondência das autoridades irlandesas a este respeito? Em caso afirmativo, qual foi a natureza e quais os resultados dessa correspondência?

Poderá a Comissão informar que Estados-Membros impuseram, ou tencionam impor, esses requisitos às empresas que recebem ajudas a cargo do fundo temporário de reestruturação?

 
  
 

(EN) O Regulamento (CE) n.º 320/2006 do Conselho dá aos Estados-Membros a possibilidade de exigir às empresas que desejem candidatar-se a ajudas de reestruturação que assumam compromissos que vão além dos requisitos mínimos legais no que respeita a facilitar a redistribuição da mão-de-obra.

No Regulamento n.º 968/2006, respeitante às regras de execução, está estabelecido que o Estado-Membro tem de comunicar à empresa a sua decisão relativa aos requisitos específicos a favor dos trabalhadores 45 dias depois de receber uma cópia do convite para a realização de consultas com os produtores de beterraba.

Ao decidir da elegibilidade do pedido de ajuda à reestruturação, o Estado-Membro tem de verificar se os requisitos específicos que apresentou foram completamente levados em conta.

Não existe nenhuma obrigação de a autoridade competente do Estado-Membro comunicar à Comissão a sua decisão relativamente aos requisitos específicos.

Nem as autoridades irlandesas nem as autoridades de outros Estados-Membros contactaram até agora a Comissão sobre este assunto.

 
 

(1) JO L 58 de 28.2.2006, p. 42.

 

Pergunta nº 71 de Jan Březina (H-0068/07)
 Assunto: Atrasos no tratamento dos pedidos de protecção das indicações geográficas e denominações de origem provenientes da República Checa
 

A República Checa apresentou, entre 1 de Maio e 31 de Outubro de 2004, cerca de 30 pedidos de protecção de indicações geográficas e denominações de origem, dos quais até ao momento apenas um foi objecto de tratamento por parte da Comissão, designadamente o pedido de registo da denominação "Štramberské uši" ("orelhas de Štramberk"). Recorde-se, neste contexto, que a Comissão se comprometeu, embora dificilmente possa ser obrigada a fazê-lo, a examinar os pedidos de registo dentro do prazo de 12 meses previsto no artigo 6º do Regulamento n° 510/2006(1) do Conselho.

Por que motivo não iniciou ainda a Comissão o processo de exame, nem promoveu qualquer diligência jurídica, no caso de cinco pedidos provenientes da República Checa (designadamente, para as cervejas "Březnický ležák", "Starobrněnské pivo" e "Znojemské pivo", e para os queijos "Jihočeská Niva" e "Jihočeská zlatá Niva"), pedidos esses que foram apresentados há quase dois anos e meio?

Que resposta daria a Comissão ao argumento segundo o qual o não tratamento dos pedidos configura uma abstenção de agir, nos termos do artigo 232º do Tratado que institui a Comunidade Europeia, passível de recurso ao Tribunal de Justiça?

Enquanto a parte checa responde e reage com eficácia a quaisquer declarações ou observações emanadas da Comissão, esta demora com frequência meses, por vezes mais de um ano, a tratar e avaliar essas respostas. Segundo informações recebidas, a parte checa aguarda que a Comissão se pronuncie relativamente a 16 pedidos. Tenciona a Comissão adoptar medidas concretas para acelerar o processo de tratamento dos pedidos, em especial no que diz respeito ao tempo, excessivamente longo, que demora a reagir às respostas da parte checa (e de outras partes)?

 
  
 

(EN) Esta pergunta tem a ver com a avaliação dos pedidos de protecção de denominações de origem e de indicações geográficas. Como foi salientado durante o debate do relatório Graefe zu Baringforf no plenário de Março de 2006, a aprovação constitui um processo moroso e pormenorizado.

No que respeita à República Checa, a Comissão recebeu um total de 31 pedidos de protecção de indicações geográficas e de denominações de origem para além de 3 nomes registados em aplicação do Tratado de Adesão. Todos os dossiês foram abertos para análise. Depois das perguntas adicionais, os requerentes retiraram 5 pedidos. Até ao fim de Janeiro de 2007 ficou concluída a análise de 11 pedidos, com um resultado positivo. 6 já foram publicados e 5 estão em vias de o ser. A análise de outros 5 pedidos está ainda em curso ou foi concluída muito recentemente. Para os restantes 10 pedidos, após troca de correspondência, é necessário debater ainda outros assuntos com as autoridades checas.

 
 

(1) JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.

 

Pergunta nº 72 de Manuel Medina Ortega (H-1055/06)
 Assunto: Imigração na UE e perspectivas de emprego
 

Que perspectivas de emprego prevê a Comissão para tornar compatível a actual situação social na União Europeia com a afluência massiva de imigrantes ao nosso território?

 
  
 

(EN) A Comissão apresentou a sua avaliação da ligação existente entre a política de imigração, a situação social e as tendências demográficas no Plano de Acção sobre a Migração Legal(1) adoptado em 21 de Dezembro de 2005. A secção 1.2 do Plano de Acção resumiu essa ligação da seguinte forma:

No que respeita à imigração económica, a situação actual e as perspectivas dos mercados de trabalho da UE podem ser globalmente caracterizadas como um cenário em que há necessidade de mão-de-obra. Alguns Estados-Membros já sofrem de carências significativas de mão-de-obra e de competências em determinados sectores da economia, as quais não podem ser compensadas pelo mercado de trabalho interno. Este fenómeno diz respeito a todo o leque de qualificações, desde os trabalhadores não qualificados até aos melhores profissionais de nível universitário superior.

As projecções do Eurostat indicam que, na UE, "o aumento da população até 2025 dever-se-á sobretudo ao saldo migratório, visto que o número total de mortes será superior ao número total de nascimentos a partir de 2010. As consequências do saldo migratório deixarão de compensar o decréscimo natural da população após 2025". Este facto terá graves repercussões na população activa da UE25, visto que "a percentagem da população em idade de trabalhar [...] em relação à população total deve diminuir fortemente, passando de 67,2% em 2004 para 56,7% em 2050, o que corresponde a uma diminuição de 52 milhões [...]". Esta diminuição da população total está prevista para 2025 e a da população activa para 2011. Alguns Estados-Membros (Alemanha, Hungria, Itália e Letónia) já registam uma diminuição da população activa, que se fará sentir mais tarde noutros Estados-Membros (por exemplo, na Irlanda a partir de 2035). Esta evolução demográfica não afectará todos os Estados-Membros na mesma medida, mas há tendências que devem ser abordadas de forma coordenada e eficaz.

A imigração por si só não constitui uma solução a longo prazo para a diminuição da taxa de natalidade e para o envelhecimento da população, sendo apenas um dos instrumentos disponíveis no contexto de um enquadramento político mais vasto. Tendo em conta as baixas taxas de emprego e as elevadas taxas de desemprego em muitos países da UE, deve ser dada prioridade a acções que canalizem para o mercado de trabalho mais cidadãos da UE e migrantes residentes legalmente na UE, a fim de cumprir os objectivos da nova Estratégia de Lisboa de Crescimento e Emprego, nomeadamente as orientações em matéria de emprego. A curto e médio prazo, a imigração laboral - no quadro do pacote global de medidas da Estratégia de Lisboa destinadas a aumentar a competitividade da economia da UE - pode contribuir positivamente para compensar as consequências desta evolução demográfica e revelar-se-á crucial para a satisfação das necessidades actuais e futuras do mercado laboral, assegurando assim a sustentabilidade económica e o crescimento.

Com base na avaliação acima transcrita, a Comissão reconheceu a necessidade de desenvolver uma política da UE para a admissão de imigrantes laborais e apresentou o que considera serem propostas realistas para uma política comum abrangente que abarca regras de admissão para determinadas categorias de imigrantes de que todos os Estados-Membros necessitam, iniciativas em matéria de informação e integração dirigidas especificamente aos imigrantes laborais e respectivos dependentes, para além de medidas destinadas a incentivar a circulação de cérebros e a promover a formação profissional e linguística nos países de origem. As orientações contidas no plano de acção serão aplicadas nos próximos anos (2006-2009), de acordo com um roteiro preciso.

No que diz respeito, em especial, a regras comuns para a admissão de imigrantes económicos, a consulta pública que se seguiu à publicação do Livro Verde sobre uma abordagem da União Europeia em matéria de gestão da migração económica(2) pôs em destaque, por um lado, a falta de apoio dos Estados-Membros a um quadro comum que abranja a admissão de todos os imigrantes económicos e, por outro lado, um interesse comum para atrair determinadas categorias de trabalhadores de países terceiros. O Plano de Acção anunciou, por isso, a apresentação de quatro directivas específicas relativas às condições de admissão de, respectivamente, trabalhadores altamente qualificados (prevista para Setembro de 2007) e trabalhadores sazonais (2008), estagiários remunerados (2008) e pessoas transferidas dentro da mesma empresa (2009). Em Setembro de 2007, a Comissão tenciona igualmente apresentar uma directiva-quadro que se ocupe, entre outras coisas, dos direitos socioeconómicos que deverão ser reconhecidos a todos os imigrantes empregados, independentemente do Estado-Membro de residência.

A respeito dessas futuras propostas, há que frisar que a Comissão reconhece que os volumes da admissão de nacionais de países terceiros na UE para fins de emprego continuam a ser decididos a nível nacional.

 
 

(1) COM (2005) 669.
(2) COM (2004)811 final.

 

Pergunta nº 73 de James Nicholson (H-1060/06)
 Assunto: Normas de segurança aérea
 

As novas normas de segurança aérea da UE, que entraram em vigor em 6 de Novembro de 2006 em todo o território da UE, na Islândia, na Noruega e na Suíça, incluem disposições que visam salvaguardar as compras efectuadas pelos passageiros, nas zonas de trânsito dos aeroportos ou a bordo dos aviões, de produtos líquidos isentos de taxas ('duty free') e a preços interessantes ('travel value'). Estas disposições revestem-se de importância, designadamente para os aeroportos da UE, uma vez que as referidas operações comerciais lhes permitem obter consideráveis receitas. Todavia, a nova legislação estabelece uma distinção entre os aeroportos e transportadoras aéreas da 'Comunidade' e os que se encontram sujeitos a outras jurisdições. Os aeroportos e as transportadoras aéreas da 'Comunidade' podem tirar partido da derrogação de que beneficiam ao abrigo da nova legislação para vender produtos líquidos, gel e produtos pastosos, enquanto que os aeroportos e as transportadoras aéreas não pertencentes à UE/EEE o não podem fazer. Esta distinção parece constituir uma discriminação em matéria de comércio.

Poderá a Comissão indicar a base jurídica em que assenta a distinção entre aeroportos e transportadoras aéreas da 'Comunidade' e aeroportos e transportadoras aéreas de outros países, nos termos da nova legislação?

 
  
 

(FR) Queira o senhor deputado consultar a resposta dada pela Comissão à Pergunta Oral H-1022/06 do deputado Martin no período de perguntas da sessão plenária do Parlamento de 12 de Dezembro de 2006.

 

Pergunta nº 74 de Claude Moraes (H-1062/06)
 Assunto: Aumento da poluição atmosférica e asma infantil
 

Terá a Comissão conhecimento do aumento da poluição atmosférica e respectiva correlação com o aumento do número de casos de asma infantil? Foi recentemente noticiado que, em determinadas zonas de Londres, a poluição atmosférica atinge valores duas vezes e meia superiores à média anual dos níveis recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS). A prevalência da asma regista um aumento na UE, existindo provas de que os problemas respiratórios das crianças se encontram associados à habitação em zonas poluídas. Face ao aumento do número de casos de asma e da poluição atmosférica, que diligências promove a Comissão neste domínio?

 
  
 

(EN) Os ataques de asma são exacerbados por numerosos factores, como sejam a predisposição genética, a poluição atmosférica e factores que têm a ver com o estilo de vida e, em especial, a exposição das crianças e das grávidas a fumo de tabaco existente no ambiente.

Tratar do problema da asma e das doenças respiratórias das crianças é um dos pilares da Comunicação da Comissão, de 2003, sobre uma estratégia europeia de ambiente e saúde, e do Plano de Acção de 2004 sobre Ambiente e Saúde. Na Estratégia temática sobre a Poluição Atmosférica(1), de 2005, trata-se do problema da redução da exposição a partículas finas e ao ozono, que são os principais responsáveis, ao ar livre, pelos efeitos adversos nos sintomas respiratórios das crianças.

É de evitar a exposição das crianças ao tabagismo passivo. A legislação relativa ao tabaco estabelece uma lista de 14 advertências relativas à saúde acerca do tabagismo durante a gravidez e em contacto com crianças. Além disso, a Comissão vai adoptar muito em breve um Livro Verde sobre ambientes sem fumo.

É necessário aplicar integralmente a legislação comunitária existente sobre poluição atmosférica, como a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (PCIP)(2), valores-limite nacionais de emissão(3) e qualidade do ar(4), para garantir uma atmosfera saudável para as nossas crianças. Mas é necessário irmos ainda mais longe. O Conselho e o Parlamento chegaram recentemente a acordo sobre novas normas EURO 5/6 para emissões de veículos(5) que vão reduzir drasticamente as emissões de partículas finas provenientes dos automóveis. Em 2007 a Comissão vai apresentar uma proposta EURO VI conexa para veículos comerciais pesados e a revisão da directiva relativa ao estabelecimento de valores-limite nacionais de emissão, limitando as emissões nacionais de partículas e de precursores do ozono.

A proposta de directiva relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa(6), actualmente em processo de co-decisão, vai introduzir novos objectivos ambientais para partículas finas.

 
 

(1) COM (2005) 446 final.
(2) Directiva 96/61/CE do Conselho de 24 de Setembro de 1996 relativa à prevenção e controlo integrados da poluição, JO L 257, de 10.10.96.
(3) Directiva 2001/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2001, relativa ao estabelecimento de valores-limite nacionais de emissão de determinados poluentes atmosféricos, JO L 309, de 27.11.2001.
(4) Directiva 96/62/CE do Conselho de 27 de Setembro de 1996 relativa à avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, JO L 296, de 21.11.1996, Directiva 1999/30/CE do Conselho de 22 de Abril de 1999 relativa a valores-limite para o dióxido de enxofre, dióxido de azoto e óxidos de azoto, partículas em suspensão e chumbo no ar ambiente, JO L 163, de 29.6.1999, Directiva 2000/69/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro de 2000, relativa a valores-limite para o benzeno e o monóxido de carbono no ar ambiente, JO L 313, de 13.12.2000, Directiva 2002/3/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Fevereiro de 2002, relativa ao ozono no ar ambiente, JO L 67, de 9.3.2002 e Directiva 2004/107/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 2004, relativa ao arsénio, ao cádmio, ao mercúrio, ao níquel e aos hidrocarbonetos aromáticos policíclicos no ar ambiente, JO L 23, de 26.1.2005.
(5) Resolução legislativa do Parlamento sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à homologação dos veículos a motor no que respeita às emissões e ao acesso a informação sobre a reparação de veículos, que altera a Directiva 72/306/CEE e a Directiva ../../CE (COM(2005)0683 – C6-0007/2006 – 2005/0282(COD), em http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+TA+P6-TA-2006-0561+0+DOC+XML+V0//EN&language=EN
(6) COM (2005) 447 final.

 

Pergunta nº 75 de Chris Davies (H-1064/06)
 Assunto: Planos nacionais de atribuição de licenças de emissão de gases com efeito de estufa
 

Quantos Estados-Membros não procederam ainda à apresentação dos Planos nacionais de atribuição de licenças de emissão, em conformidade com os requisitos do sistema comunitário de comércio de direitos de emissão?

 
  
 

(EN) A partir de 18 de Janeiro de 2006, todos os Estados-Membros excepto a Bulgária, o Chipre e a Dinamarca comunicaram os seus planos nacionais de atribuição de licenças de emissão (PNALE) para o período de comércio 2008-2012. A França retirou o seu PNALE em Novembro de 2006, mas voltou a comunicá-lo no final de Dezembro do mesmo ano. Chipre retirou o seu plano nacional de atribuição de licenças de emissão em 16 de Janeiro de 2007. A Bulgária e a Dinamarca publicaram projectos para consultas nacionais. O primeiro destes dois países também comunicou o seu plano para 2007.

A Comissão atribui grande importância a que todos os restantes Estados-Membros apresentem os seus planos de segunda fase o mais rapidamente possível. Escreveu atempadamente cartas em que chamava a atenção dos Estados-Membros para as suas obrigações e em 12 de Outubro de 2006 moveu processos por infracção contra os oito Estados-Membros ainda em causa nessa altura com base no artigo 226.º do Tratado CE. Em 12 de Dezembro de 2006 foram enviados os últimos avisos à Áustria, Dinamarca, Hungria e Itália, tendo a Áustria, a Hungria e a Itália apresentado entretanto os respectivos planos. Se a Dinamarca não comunicar o seu plano na data devida, a Comissão instaurar-lhe-á um processo. No que diz respeito ao Chipre, a Comissão vai intentar uma acção por infracção.

 

Pergunta nº 76 de Adamos Adamou (H-1065/06)
 Assunto: Modernização do direito do trabalho
 

No seu Livro Verde intitulado "Modernizar o direito do trabalho para enfrentar os desafios do século XXI" (COM(2006)0708 final) a Comissão recomenda a inclusão das novas formas "flexíveis" de trabalho no direito do trabalho nacional, salientando que o pleno emprego e as relações laborais regidas pelo direito do trabalho devem ser consideradas tradicionais, isto é, ultrapassadas.

Por outro lado, a Comissão fornece dados que revelam que 60% dos postos de trabalho criados depois de 2000 são postos de trabalho a tempo parcial e que a participação para o emprego global de todos quantos trabalham sem preencher as formalidades de um contrato atinge praticamente 40% da força de trabalho. Desta percentagem, seis anos após o início da actividade sem contrato de trabalho, 20% ficaram desempregados e outros tantos permanecem na mesma posição de baixa qualidade e de fraca protecção social.

É esta a visão da Comissão para os trabalhadores da União Europeia? Trabalhar a tempo parcial e sem completa cobertura?

 
  
 

(EN) O Livro Verde da Comissão intitulado "Modernizar o direito do trabalho para enfrentar os desafios do século XXI" procura, entre outras coisas, identificar desafios fundamentais para o direito do trabalho que ainda não produziram uma resposta adequada e que reflectem a existência de um claro défice entre o actual quadro jurídico e contratual, por um lado, e as realidades do mundo do trabalho, por outro.

A diversidade contratual permite que as empresas se adaptem rapidamente às necessidades do mercado, que vão mudando, e pode proporcionar aos trabalhadores um maior leque de opções no seu tempo de trabalho e maior margem para conciliar a vida profissional e a vida familiar. No entanto, para alguns indivíduos empregados com base em contratos atípicos, poderão faltar elementos fundamentais de qualidade no trabalho. Isto pode conduzir à segmentação do mercado de trabalho, com todos os efeitos negativos que tal acarreta para o rendimento, as perspectivas de carreira e a motivação dos trabalhadores envolvidos.

A consulta aberta lançada pelo Livro Verde oferece uma oportunidade aos Estados-Membros, aos parceiros sociais e a outras entidades interessadas relevantes para reflectirem sobre o papel que o direito do trabalho pode desempenhar na promoção de uma agenda de "flexi-segurança" para apoiar um mercado de trabalho que seja mais justo, mais adaptável às diferentes circunstâncias e mais inclusivo e que contribua para tornar a Europa mais competitiva.

 

Pergunta nº 77 de Marian Harkin (H-1069/06)
 Assunto: Idade limite para a realização dos testes de diagnóstico da EEB no gado bovino
 

Atendendo ao facto de não terem sido detectados na Irlanda quaisquer casos de encefalopatia espongiforme bovina (EEB) no gado bovino com idade inferior a 40 meses, não estará a Comissão disposta a abraçar a ideia do aumento da idade limite para a realização dos testes de diagnóstico da EEB, que se encontra actualmente fixada em 30 meses? Poderá a Comissão dar também a conhecer informações pormenorizadas sobre a incidência da EEB no gado bovino de idade inferior a 36 meses nos outros Estados-Membros da UE?

Considerando que os consumidores da UE se encontram bem protegidos pela regulamentação em vigor, inclusive quanto ao aspecto da rastreabilidade, terá a Comissão na sua posse quaisquer elementos que demonstrem que a flexibilização do actual período regulamentar de 30 meses constituiria uma ameaça para a saúde de consumidores?

 
  
 

(EN) Ao longo dos últimos anos, tem-se registado um decréscimo significativo do número de casos positivos de encefalopatia espongiforme bovina (EEB) detectados na UE, devido à rigorosa aplicação das severas medidas de redução dos riscos a nível da União.

Em 2006, o Parlamento e o Conselho adoptaram uma revisão do Regulamento (CE) n.º 999/2001. De acordo com estas novas regras, os Estados-Membros que puderem demonstrar a melhoria da sua situação epidemiológica e a eficácia das medidas em vigor, poderão apresentar à Comissão um pedido de revisão dos seus programas anuais de controlo na íntegra, o que poderá incluir uma revisão da idade-limite para a realização dos testes da EEB, que actualmente está fixada em 30 meses.

Olhando para os resultados do controlo, foram noticiados casos positivos de EEB em bovinos de idade inferior a 36 meses na Polónia, em Portugal, em Espanha, no Reino Unido e na Alemanha. No entanto, os casos jovens parecem ser raros nos Estados-Membros, pois a prevalência global em animais jovens mostra uma tendência decrescente. É possível encontrar todos os pormenores relativos a estes casos em relatórios anuais sobre controlo e realização de testes relativos à encefalopatia espongiforme transmissível (EET), que a Comissão publica todos os anos e que estão disponíveis no sítio Web da Direcção-Geral da Saúde e da Protecção dos Consumidores (DG SANCO)(1).

Passando ao último aspecto focado pela senhora deputada ligado a futuras alterações, a Comissão vai ser muito clara. Quaisquer adaptações feitas, no futuro, às medidas relativas à EEB não afectarão de forma alguma os objectivos fundamentais da Comissão de erradicação da EEB e a protecção do cidadão europeu. Estes objectivos sempre foram e continuarão a ser a primeira preocupação. Os principais propósitos do actual programa de realização de testes ao gado bovino são acompanhar a evolução da prevalência da EEB e acompanhar a eficácia das medidas de controlo em vigor, como a interdição relativa à alimentação. No entanto, a eliminação de material de risco especificado é a principal medida a tomar para proteger o consumidor. Um aumento da idade-limite para a realização de testes no quadro de uma revisão geral do programa de realização de testes ao gado bovino só será aceite para Estados-Membros onde forem observadas tendências positivas e depois de uma avaliação científica adequada dos riscos possíveis.

 
 

(1) http://ec.europa.eu/food/food/biosafety/bse/annual_reps_en.htm

 

Pergunta nº 78 de Philip Bushill-Matthews (H-1071/06)
 Assunto: Luta contra a imigração clandestina proveniente de África
 

Numa anterior resposta escrita à minha pergunta oral (apresentada na 12ª sessão da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, de 20 a 23 de Novembro de 2006), a Comissão salientou, ao referir os gangs criminosos que praticam o tráfico de pessoas, "a importância de todos os Estados ratificarem rapidamente os protocolos anexos à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional com vista a obter um instrumento eficaz como base para o trabalho conjunto". Tendo em conta que países-chave, como Espanha, Portugal, Malta, o Senegal e a Mauritânia, estão entre os países que já ratificaram a convenção, qual é o obstáculo que impede a Comissão de ter "um instrumento eficaz para o trabalho conjunto" já implementado?

 
  
 

(EN) Sendo embora verdade que diversos países-chave já ratificaram os protocolos anexos à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, alguns importantes países de origem ou de trânsito, como Marrocos, Costa do Marfim, Togo ou Guiné Bissau ainda não o fizeram.

O recente plano de acção de Ouagadougou, acordado entre a UE e Estados africanos em Tripoli, em 22 e 23 de Novembro de 2006, prevê, por isso, explicitamente que os Estados devam adoptar e rever, conforme o caso, legislação, políticas e programas para implementar a Convenção e o Protocolo, bem como outros instrumentos jurídicos regionais e internacionais pertinentes. A UE deverá, portanto, incentivar países parceiros de África que ainda não tenham ratificado o Protocolo a fazê-lo.

Além disso, para se poder tratar com seriedade do flagelo do tráfico de imigrantes clandestinos, é necessário implementar devidamente as disposições do Protocolo e as do Plano de Acção. No quadro dos mecanismos de diálogo em curso a nível nacional (por exemplo, Chefes de missões, avaliação anual do anexo IV ao artigo V de Cotonu, consultas sobre a implementação dos planos de acção da política Europeia de Vizinhança, nos casos em que os mesmos existam) e a nível regional (por exemplo, Chefes de missões da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), Tróica da CEDEAO, análise anual, consultas nos termos do artigo 13º, etc.), a Comissão vai insistir, portanto, na implementação efectiva destes instrumentos e ponderar a hipótese de colocar o seu apoio à disposição dos parceiros, no quadro dos instrumentos de assistência financeira temáticos ou geográficos pertinentes, a fim de contribuir para que eles desenvolvam capacidades neste contexto.

 

Pergunta nº 79 de Elizabeth Lynne (H-1073/06)
 Assunto: Ferimentos causados por picadas de agulha
 

Foi reiteradamente chamada a atenção da Comissão para o risco profissional, extremamente grave, de ferimento causado por picadas de agulhas contaminadas, risco esse enfrentado pelos trabalhadores dos serviços de saúde.

Na Europa registam-se todos os anos mais de um milhão de casos de ferimento causados por picada de agulha, sendo que as directivas comunitárias em vigor relativas à segurança dos trabalhadores se eximem claramente a proteger os enfermeiros, os médicos e os outros trabalhadores do sector da saúde na Europa.

Em 6 de Julho de 2006, o Parlamento aprovou, por considerável maioria, uma resolução formal, na qual convidava a Comissão a elaborar uma proposta legislativa, nos três meses subsequentes à aprovação, tendo em vista melhorar a directiva relativa à segurança dos trabalhadores expostos a agentes biológicos (2000/54/CE(1)), incluindo disposições específicas de prevenção, junto dos trabalhadores da saúde, de ferimentos causados por picada de agulha. Uma vez que se passaram quatro meses desde a aprovação da resolução, para quando prevê a Comissão a apresentação da modificação legislativa requerida ao Parlamento, por forma a que possa ser rapidamente aplicada, permitindo assim aos nossos profissionais do sector beneficiar da protecção coerente e eficaz há muito necessária?

 
  
 

(FR) A Comissão analisou a resolução aprovada pelo Parlamento em 6 de Julho de 2006 relativa à protecção dos trabalhadores dos serviços de saúde da União Europeia contra as infecções por disseminação hematogénica resultantes de ferimentos causados por picada de agulha.

Nos termos do artigo 138º do Tratado, a Comissão adoptou, a 13 de Dezembro de 2006, um documento de consulta aos parceiros sociais a nível europeu sobre este tema(2). Este documento visa recolher, numa primeira fase, o parecer dos parceiros sociais sobre a orientação possível de uma eventual iniciativa com vista a reforçar a protecção dos trabalhadores dos serviços de saúde da União Europeia contra as infecções por difusão hematogénica resultantes de ferimentos por picada de agulha. Os parceiros sociais dispõem de um prazo de seis semanas para transmitirem à Comissão as suas posições.

Se a Comissão, após esta consulta, considerar que é desejável uma acção comunitária, consultará os parceiros sociais, numa segunda fase, sobre o conteúdo da protecção prevista. Os parceiros sociais transmitirão à Comissão um parecer ou, eventualmente, uma recomendação.

 
 

(1) JO L 262 de 17.10.2000, p. 21
(2)http://ec.europa.eu/employment_social/social_dialogue/consultations_en.htm

 

Pergunta nº 80 de Robert Evans (H-1075/06)
 Assunto: Multas por estacionamento indevido
 

Em Londres, 5% das multas por estacionamento indevido e outras são aplicadas a veículos registados no estrangeiro, na sua maioria provenientes de outros países da UE, atingindo um montante aproximado de 32 milhões de euros por ano. As actuais normas da UE, a protecção dos dados e uma cooperação débil tornam extremamente difícil para as autoridades de Londres a cobrança das multas por estacionamento indevido, da portagem urbana e das pequenas infracções cometidas por veículos registados no estrangeiro. A Comissão tem conhecimento dessa situação? Que medidas se propõe adoptar para ajudar as autoridades locais a nível da aplicação transfronteiras?

 
  
 

(EN) A Comissão tem conhecimento das dificuldades com que as autoridades nacionais actualmente se deparam quando procuram cobrar multas aplicadas a veículos registados num Estado-Membro da UE que não aquele em que a multa foi aplicada.

A este respeito, a Comissão gostaria de chamar a atenção do senhor deputado para a Decisão-Quadro 2005/214/JAI do Conselho(1), de 24 de Fevereiro de 2005, relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sanções pecuniárias. Este instrumento visa facilitar o reconhecimento transfronteiras e a execução na UE de decisões, no âmbito de aplicação do artigo 1.º da Decisão-Quadro, que impõe uma sanção pecuniária mediante condenação pela prática de uma infracção. A este respeito, "a conduta que infrinja o código da estrada" é especificamente referida no n.º 1 do artigo 5.º como uma das categorias de infracções nas quais a autoridade de execução não é autorizada a verificar a dupla incriminação do acto. No entanto, a obrigação de executar uma sanção pecuniária que se inscreva no âmbito de aplicação da Decisão-Quadro não é absoluta, porque esta contém motivos opcionais de não execução ou não reconhecimento para os Estados-Membros de execução.

Em conformidade com o artigo 20.º, os Estados-Membros devem transpor as obrigações da Decisão-Quadro para a sua ordem jurídica interna até 22 de Março de 2007. Portanto, a Comissão ainda não se encontra em condições de avaliar se este instrumento será suficiente para eliminar os actuais obstáculos à execução das multas impostas a veículos registados no estrangeiro.

A Comissão também está a preparar um instrumento jurídico para melhorar a execução transfronteiras no domínio da segurança rodoviária. A proposta necessária será feita no Verão de 2007. Nesta fase, ainda não está decidido se as multas por estacionamento indevido deverão ser incluídas nessa proposta.

 
 

(1) JO L 76, de 22.3.2005.

 

Pergunta nº 81 de Olle Schmidt (H-1078/06)
 Assunto: Desenvolvimento e aproveitamento do perfil altamente tecnológico da região de Øresund
 

A Medicon Valey Academy (centro de excelência tecnológica nos arredores de Øresund) preparou, juntamente com associações farmacêuticas da Suécia e da Dinamarca, várias partes interessadas para a candidatura de Ørestad para acolher o secretariado que deverá coordenar a nova iniciativa da UE, IMI (Iniciativa Medicamentos Inovadores), a partir de 2007. A instalação do secretariado desta ambiciosa iniciativa europeia em Ørestad, perto da ponte de Øresund e de Kastrup, enquadra-se bem no elevado nível de prioridade que a saúde e a tecnologia têm, tanto na Suécia como na Dinamarca.

Pode a Comissão indicar o modo como irá seleccionar o país de acolhimento do referido secretariado? Penso que a instalação do secretariado em Öresund seria muito útil e construtiva para uma região com um perfil tecnológico tão marcado como Öresund.

 
  
 

(EN) Do ponto de vista da Comissão, é muito importante que a questão do local de acolhimento não atrase a adopção e o início das Iniciativas Tecnológicas Conjuntas (ITC). Será o Conselho a tomar a decisão final relativa ao local de acolhimento. Uma solução prática seria localizar as ITC em Bruxelas.

 

Pergunta nº 82 de Paulo Casaca (H-1080/06)
 Assunto: Desrespeito pelo artigo 13.º do Tratado
 

Na sua resposta à minha questão oral H-1037/06(1), a Comissão faz algumas apreciações e respostas a hipotéticas questões relativas à aplicação do artigo 49.º do Tratado e das directivas 2000/78/CE(2) e 2004/38/CE(3), mas não responde à questão que eu coloquei, a qual termina, e passo a relembrar, da seguinte forma:

"Não considera a Comissão Europeia esta prática humana e socialmente chocante, contrária à Carta Europeia dos Direitos Fundamentais proclamada em Nice, e que é urgente que sejam tomadas medidas a nível europeu no contexto do artigo 13.º do Tratado, que prevê a tomada de medidas contra a discriminação de pessoas em função da idade?"

Pode a Comissão responder à questão colocada, ou explicar por que não responde, se for essa a sua opção?

 
  
 

(FR) A proibição do acesso das crianças a certos hotéis da União Europeia pode constituir uma violação do princípio de não-discriminação em razão da idade consagrado no artigo 21º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Com efeito, esse artigo prevê: "É proibida a discriminação em razão, designadamente (…) da idade". Os Estados-Membros devem assegurar-se de que esse princípio é plenamente respeitado nas situações que se enquadram no âmbito de aplicação do direito da União.

É conveniente observar que, nos termos do n.º 1 do artigo 52º da Carta, na observância do princípio da proporcionalidade, as restrições ao princípio da não discriminação só podem ser introduzidas se forem necessárias e corresponderem efectivamente a objectivos de interesse geral reconhecidos pela União ou à necessidade de protecção dos direitos e liberdades de terceiros.

Assim sendo, será conveniente examinar, caso a caso, em função do tipo de medida em causa e das circunstâncias concretas, se tais proibições se inserem no âmbito de aplicação do direito da União e se podem objectivamente justificar-se com base, nomeadamente, na protecção dos direitos e liberdades de terceiros e no princípio da proporcionalidade.

No que respeita à necessidade de uma legislação na matéria no contexto do artigo 13º do Tratado CE, é conveniente observar que a Directiva 2000/78/CE, que proíbe as discriminações em razão da idade, não se aplica ao acesso aos serviços de hotelaria.

Entretanto, a Comissão publicou na sua página Internet os resultados do inquérito relativo às medidas legislativas nacionais em vigor e ao seu impacto no combate à discriminação - fora do âmbito do emprego - em razão do sexo, religião ou credo, deficiência, idade e orientação sexual(4).

A Comissão está a avaliar esses resultados e a analisar a exequibilidade da adopção de novas iniciativas eventuais para complementar o actual quadro de luta contra a discriminação.

 
 

(1) Resposta escrita de 12.12.2006.
(2) JO L 303 de 2.12.2000, p. 16.
(3) JO L 158 de 30.4.2004, p. 77.
(4)http://ec.europa.eu/employment_social/fundamental_rights/spot/jan07_en.htm#nat

 

Pergunta nº 83 de Josu Ortuondo Larrea (H-1083/06)
 Assunto: Contingentes de lombos de atum com direitos aduaneiros reduzidos provenientes de países terceiros
 

Que argumentos tem a Comissão Europeia para a abertura de novos contingentes pautais de lombos de atum a favor de países terceiros, quando a indústria comunitária de conservas tem a possibilidade de se abastecer de lombos de atum com direitos zero da zona da área ACP e dos países que integram o grupo Pacto Andino, América Central (actualmente SPG Plus)?

Está a Comissão Europeia consciente do impacto que estas novas concessões podem ter não só para a indústria de extracção comunitária, mas também para os países produtores de lombos da área ACP que baseiam a sua economia na exportação de lombos para a União Europeia sem o pagamento de direitos aduaneiros, graças aos acordos preferenciais Lomé-Cotonou?

 
  
 

(EN) A indústria transformadora da UE está a procurar cada vez mais reduzir os custos de produção importando lombos de atum em vez de atuns inteiros congelados. Esta importante tendência conduziu a uma necessidade crescente de lombos de atum que não podem ser fornecidos unicamente pelas capturas comunitárias e pelas importações de lombos de atum dos países ACP(1) e dos países beneficiários do sistema de preferências pautais generalizadas. Por consequência, e depois de vastas consultas aos Estados-Membros e ao sector industrial, a Comissão propôs um aumento pautal autónomo de 4 000 toneladas para 5 500 toneladas com 6% de direitos para o resto de 2006, o qual foi adoptado pelo Conselho em 20 de Novembro de 2006(2).

As empresas transformadoras de atum da UE deram a indicação de que a procura será ainda maior num futuro previsível, o que leva a que seja necessário que a Comissão analise a possibilidade de aumentar ainda mais o contingente pautal de lombos de atum para o período de 2007 a 2009, em conformidade com a procura real do mercado, tendo em devida consideração as sensibilidades socioeconómicas aqui envolvidas.

 
 

(1)Países de África, Caraíbas e Pacífico.
(2) JO L 324, de 23.11.2006.

 

Pergunta nº 84 de Catherine Stihler (H-1086/06)
 Assunto: Questões relativas à condição de membro da UE
 

Se uma parte de um actual Estado-Membro da UE proclamasse a sua independência, poderá a Comissão confirmar se esse novo Estado seria ou não automaticamente membro da UE?

Se disso não resultasse automaticamente a adesão à UE, que procedimento deveria cumprir o Estado secessionista para se tornar um Estado-Membro?

Adviriam daqui quaisquer consequências para o antigo Estado, em termos da sua condição de membro?

Além disso, que implicações financeiras, por exemplo em termos de Fundos Estruturais, resultariam, nesta eventualidade, para o antigo e o novo Estado?

 
  
 

(FR) As perguntas feitas pela senhora deputada levantam numerosas questões relativas ao direito internacional. A Comissão não tem por hábito pronunciar-se sobre casos que, no estado actual das coisas, são hipotéticos.

 

Pergunta nº 85 de Frank Vanhecke (H-0011/07)
 Assunto: Independência da Flandres
 

O representante da Comissão na Escócia, Neil Mitchison, declarou ao diário "The Scotsman" que, após a independência, a Escócia não passa automaticamente a ser um Estado-Membro da UE, devendo primeiro ser negociadas as condições de adesão.

Muito provavelmente, a afirmação de Neil Mitchison tem por base o direito internacional, segundo o qual, em caso de secessão, o Estado principal ("core state"), neste caso a Inglaterra, sucede ao Estado anterior, neste caso a Grã Bretanha, devendo o novo Estado, neste caso a Escócia, pedir a adesão às organizações internacionais. Muitos especialistas em direito internacional afirmam que, de facto, a República Checa teria podido reclamar o estatuto de Estado principal, dado que no momento da separação dispunha de uma população e de uma economia superiores. De um ponto de vista jurídico-formal, tratou-se de uma dissolução que deu origem a dois novos Estados.

No entender da Comissão, que condições deverá satisfazer uma Flandres independente para ser considerada o Estado principal da Bélgica?

 
  
 

(FR) As perguntas feitas pelo senhor deputado levantam numerosas questões relativas ao direito internacional. A Comissão não tem por hábito pronunciar-se sobre casos que, no estado actual das coisas, são hipotéticos.

 

Pergunta nº 86 de Lidia Joanna Geringer de Oedenberg (H-1091/06)
 Assunto: Lei polaca sobre os princípios que regem a gestão da política de desenvolvimento - política regional
 

A lei sobre os princípios reguladores da política de desenvolvimento na Polónia, de 6 de Dezembro de 2006, relativa ao regime operacional dos fundos estruturais, suscitou um aceso debate naquele país, centrado, principalmente, na questão da conformidade da lei com o Direito comunitário. O diploma em causa estipula o princípio da supervisão governamental das acções empreendidas pelos poderes autárquicos, outorgando aos governadores civis das regiões (ou “voivodias”) um conjunto de prerrogativas sobre a esfera de intervenção dos Presidentes dos Parlamentos regionais. O representante do Governo central nas regiões disporá agora, na prática, de um verdadeiro direito de veto, na medida em que lhe é conferido o poder de ordenar a suspensão do processo de adjudicação de um projecto, seja qual for a fase em que ele se encontre, circunstância que acarreta o sério risco de bloquear sistematicamente o andamento de determinados projectos, atrasar pagamentos e a atribuição de fundos, ou dar preferência às entidades conotadas com os partidos ao poder. Esta fórmula significará a centralização do processo de tomada de decisões no âmbito do desenvolvimento de regiões específicas, o que contraria a tendência geral verificada na União Europeia no sentido de uma descentralização deste tipo de iniciativas.

Não constituirá este poder de veto do representante do Governo central nas regiões uma infracção ao Direito comunitário? Em caso afirmativo, qual será especificamente a norma comunitária infringida?

 
  
 

(EN) A Comissão gostaria de informar a senhora deputada de que, na sequência das preocupações manifestadas por diferentes Instituições, analisou a conformidade da lei polaca sobre os Princípios da Política de Desenvolvimento ("A Lei"), adoptada pelo parlamento polaco em 6 de Dezembro de 2006, com o Regulamento n.º 1083/2006 do Conselho ("Regulamento Geral") que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão(1) e com o artigo 249.º do Tratado CE, que define o carácter jurídico dos regulamentos enquanto fontes do direito comunitário.

De acordo com o artigo 249.º do Tratado CE, os regulamentos caracterizam-se pela sua aplicação geral e directa na ordem jurídica dos Estados-Membros. Quando houver um conflito entre uma disposição do direito nacional e disposições de um regulamento, é o regulamento que tem a primazia. Um Estado-Membro não tem o direito de adoptar disposições que possam violar as disposições de um regulamento.

Esta análise foi transmitida às autoridades polacas por carta de 22 de Dezembro de 2006, enviada pelo Director-Geral da Direcção-Geral (DG) da Política Regional à Ministra do Desenvolvimento Regional, Grażyna Gęsicka.

O n.º 3 do artigo 28.º da Lei polaca confere ao Voivode o direito de supervisionar a selecção de projectos (escolhidos em concursos públicos), juntamente com um direito de veto no caso de haver irregularidades documentadas no processo de selecção. A Comissão considerou que o poder de supervisão e o direito de veto dos Voivodes infringem o Regulamento Geral (artigo 58.º, n.º 1, alínea a) do artigo 59.º e artigo 60.º). O direito de veto constitui uma violação dos direitos conferidos às autoridades de gestão – as regiões, no caso dos Programas Operacionais Regionais – pelo Regulamento Geral. A definição de irregularidades documentadas também necessita de uma cuidada interpretação e explicação, em comparação com irregularidades, tal como definido no n.º 7 do artigo 2.º do Regulamento Geral.

A Comissão considera que no n.º 3 do artigo 28.º da Lei polaca, o Voivode está situado fora do sistema de autoridades (de gestão, de auditoria e de certificação) estabelecidas pelo Regulamento Geral. Os direitos de supervisão deveriam ser executados, em princípio, pelas autoridades de certificação e de auditoria (artigos 61.º e 62.º), bem como pelo comité de acompanhamento (artigos 63.º a 65.º). Em consequência, a autoridade de gestão é supervisionada por estas três autoridades, que são independentes umas das outras.

O facto de o Primeiro-Ministro polaco ter decidido, de acordo com as suas competências, suspender o direito de veto dos Voivodes e aplicá-lo apenas com o seu consentimento, não invalida o facto de o direito de veto não respeitar a legislação comunitária.

 
 

(1) OJ L 210, de 31 de Julho de 2006.

 

Pergunta nº 87 de Georgios Karatzaferis (H-0004/07)
 Assunto: Decisão de Skopje perigosa para a segurança aérea
 

O governo de Skopje decidiu recentemente, em violação do acordo interino com a Grécia, mudar o nome do aeroporto dessa cidade para "Alexandre o Grande", o nome do grande general e civilizador grego.

A Direcção grega da aeronáutica civil e a Força Aérea grega registaram junto do ICAO (bem como junto de outro organismo internacional há já quinze anos) o aeroporto de Chryssoupolis, em Kavala, sob esta denominação. Esta situação irá criar enormes riscos para a segurança aérea uma vez que dois FIR confinantes irão utilizar o mesmo nome para dois aeroportos próximos.

Como reagiu a Comissão para que Skopje (que quer aderir à UE) compreenda que esta sua decisão põe em risco a segurança de milhares de passageiros?

 
  
 

(EN) A Comissão gostaria de informar o Parlamento de que a designação de um aeroporto é uma questão regida por regras internacionais estabelecidas pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI).

No que respeita às preocupações manifestadas pelo senhor deputado de que a segurança aérea possa ser afectada pela decisão tomada pelo Governo da antiga República Jugoslava da Macedónia, a Comissão pode informar que, em conformidade com as regras da OACI, cada aeroporto tem um código específico de designação aeroportuária que o torna único e se destina a evitar incidentes no domínio dos transportes aéreos.

No caso dos aeroportos de Kavala e de Skopje, a Comissão foi informada pela OACI de que os respectivos códigos são LGKV e LWSK.

O reconhecimento único de qualquer aeroporto é ainda assegurado pela Associação do Transporte Aéreo Internacional (IATA), que utiliza o seu próprio sistema de códigos, no qual, com um método semelhante ao da OACI, cada aeroporto tem o seu próprio código.

 

Pergunta nº 88 de Koenraad Dillen (H-0005/07)
 Assunto: Comissões de compensação na Turquia
 

No seu relatório de 2006 sobre os progressos realizados pela Turquia, a Comissão manifestou graves reservas quanto às comissões de compensação criadas para indemnizar as famílias atingidas pelo conflito no sudeste da Turquia. Os pagamentos efectuam-se com demasiada lentidão e os montantes são demasiado baixos. Muitos beneficiários potenciais são excluídos do âmbito da aplicação da lei por numerosas condições e pelo ónus da prova que lhes é imposto. Tais factos são confirmados pela organização de defesa dos direitos do Homem "Human Rights Watch", que solicita à Turquia a suspensão dos trabalhos das citadas comissões até que seja efectuada uma avaliação profunda dos seus métodos de trabalho. Numa nota de informação de 14 de Dezembro de 2006, transmitida ao Governo turco, a "Human Rights Watch" efectua uma análise pormenorizada do processo de indemnização em curso.

Está a Comissão de acordo com a análise da "Human Rights Watch", tal como foi exposta na nota de 14 de Dezembro?

Tenciona a Comissão exigir ao Governo turco que, no mínimo, suspenda as actividades das comissões de compensação?

 
  
 

(EN) A Comissão tem conhecimento do relatório publicado pela "Human Rights Watch" em Dezembro de 2006. O relatório contém algumas informações importantes que confirmam a avaliação da Comissão sobre a situação dos Deslocados Internos na Turquia, tal como explicitada no relatório intercalar de 2006.

No seu relatório, a Comissão declarou que se tinham registado progressos, em especial no que respeita à lei da compensação por perdas resultantes de actos terroristas. Em 2006, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem deliberou que esta lei permite indemnizar adequadamente pessoas a quem foi negado o acesso aos seus bens no seu local de residência. No entanto, o relatório intercalar também dava conta de preocupações relativas à aplicação da lei, em especial no que se refere aos métodos utilizados pelas comissões de compensação e aos seus grandes poderes discricionários.

Desde o relatório intercalar, a Comissão tem sido informada de novos progressos relativamente a esta questão. Em 13 de Dezembro de 2006, a Lei das Compensações foi alterada. As alterações prolongam por mais um ano o prazo concedido para a conclusão do pedido. Trata-se de um desenvolvimento bem-vindo, uma vez que há um grande número de pedidos ainda por analisar.

Para além disso, foram tomadas medidas administrativas para melhorar a aplicação da lei. O Ministério do Interior criou um organismo de coordenação com vista a assegurar que as Comissões de compensação locais tomem decisões mais uniformes.

A Comissão vai continuar a acompanhar de perto esta questão.

 

Pergunta nº 89 de Dimitrios Papadimoulis (H-0010/07)
 Assunto: Grande disparidade entre as taxas de remuneração dos depósitos e as taxas de juro aplicadas ao crédito na Grécia
 

Verifica-se na Grécia que, a cada aumento das taxas de juro decidido pelo Banco Central Europeu corresponde automaticamente um aumento correspondente, por parte dos bancos, das taxas de juro variáveis aplicadas ao crédito à habitação e ao consumo, bem como aos cartões de crédito. Não obstante, raros são os bancos que aumentam proporcionalmente as taxas de remuneração dos depósitos de poupança. Como assinalado pela Comissão na sua resposta a uma pergunta por mim apresentada (E-2737/05), este assunto merece ser examinado. A Comissão afirma que, em 13 de Junho de 2005, decidiu levar a efeito estudos sectoriais na União Europeia no sector da banca a retalho e que espera que estes estudos revelem em que medida a concorrência é eficaz na União Europeia e os mercados suficientemente competitivos para que os consumidores daí possam tirar pleno partido.

Quais os resultados do estudo no tocante à Grécia? Poderia a Comissão fornecer os elementos pertinentes? Confirmar-se-á a grande disparidade entre as taxas de remuneração dos depósitos de poupança e as taxas de juro aplicadas ao crédito? Sendo o caso, a que se deve esse facto?

 
  
 

(EN) A Comissão gostaria de chamar a atenção do senhor deputado para a sua resposta à pergunta E-4554/06(1), que também faz referência à grande diferença existente na Grécia entre as taxas de juro dos depósitos e dos empréstimos.

Em Julho de 2005, a Comissão deu início a um inquérito sectorial no domínio dos serviços da banca a retalho. O primeiro relatório intercalar(2) sobre cartões de débito foi publicado em 12 de Abril de 2006. Um segundo relatório intercalar(3) foi publicado em 17 de Julho de 2006, discutindo, entre outras coisas, a concorrência em matéria de contas correntes e serviços conexos. Depois de levar em consideração as conclusões dos dois relatórios intercalares e os comentários de todas as entidades interessadas, a Comissão publicou, em 31 de Janeiro de 2007, um relatório final e avaliou numa Comunicação(4) as medidas adequadas que se poderiam tomar com base nas conclusões do relatório.

O segundo relatório intercalar inclui uma análise sobre dispersão das taxas de juro na zona do euro e a diferença entre taxas de juro dos depósitos e taxas de juro aplicadas aos empréstimos, conhecida por margens de intermediação. Os resultados deste estudo confirmam que os bancos na Grécia têm as margens de intermediação mais elevadas da zona do euro. No entanto, margens de intermediação mais elevadas não constituem em si mesmas prova suficiente de conluio no mercado bancário grego. Há uma série de factores que pode explicar esta situação, incluindo as determinantes do ciclo económico e do lado da procura (inclusive possíveis prémios de risco), factores institucionais como regulamentação e tributação, o grau de integração do mercado e a concorrência no seio do sector bancário em causa.

 
 

(1) JO
(2) http://ec.europa.eu/comm/competition/antitrust/others/sector_inquiries/financial_services/interim_report_1.pdf
(3) http://ec.europa.eu/comm/competition/antitrust/others/sector_inquiries/financial_services/interim_report_2.pdf
(4) COM(2007) 33 final, de 31.01.2007.

 

Pergunta nº 90 de Manolis Mavrommatis (H-0015/07)
 Assunto: Reforço das ciências exactas nas escolas e universidades
 

Inquéritos recentes da Comissão Europeia revelam que os alunos do ensino secundário nos 25 Estados-Membros não pretendem estudar ciências exactas nas universidades e preferem outras vias de ensino, o que redunda numa diminuição progressiva de estudantes na área das ciências exactas, como, por exemplo, a Física. De acordo com o Eurobarómetro, mais de 80% dos adultos europeus consideram que os jovens se deveriam interessar pelo estudo destas ciências, de forma a permitir, no futuro, uma maior prosperidade. Apesar disso, apenas 15% dos adultos europeus estão satisfeitos com o nível do ensino das ciências exactas nas escolas. Em 2006, a Comissão Europeia encarregou um grupo de peritos de examinar quais as acções a empreender ao nível europeu para reforçar o ensino das ciências exactas nos ensinos primário e secundário.

Pergunta-se à Comissão quais os motivos principais que levam os alunos a enveredar por outras áreas que não as ciências exactas e que medidas pretende tomar, ao nível europeu, para que os alunos se optem, igualmente, por essas ciências, promovendo, assim, a investigação e a inovação de que a Europa hoje tanto necessita?

 
  
 

(EN) A Comissão partilha da preocupação do senhor deputado perante o relativo declínio do interesse nas ciências e na tecnologia em escolas e universidades. Acresce que isto acontece ao mesmo tempo que a Europa se confronta com uma procura crescente de recursos humanos qualificados no domínio das ciências e da tecnologia e com uma escassez de conhecimentos especializados em áreas como as tecnologias da informação e da comunicação (tal como foi posto em destaque no recente relatório(1) do Grupo de Trabalho sobre Tecnologias da Informação e da Comunicação). Isto é absolutamente fundamental dada a importância das ciências e da tecnologia para a competitividade da Europa. São necessários conhecimentos básicos de ciências e tecnologia para que os cidadãos participem efectivamente na discussão de muitas das questões éticas e societais fundamentais que se colocam à Europa, ao mesmo tempo que as cibercompetências se estão a tornar fundamentais para a inclusão e o acesso a melhores empregos.

Por todos estes motivos, o acréscimo do recrutamento e a melhoria do equilíbrio entre os géneros no domínio dos estudos de ciências e tecnologia são objectivos prioritários do Programa de Trabalho "Educação e Formação 2010" e constituem um dos cinco critérios de avaliação da educação europeia acordados pelo Conselho como parte deste Programa de Trabalho. A matemática, as ciências e a tecnologia também fazem parte das oito competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida, definidas na recente Recomendação do Parlamento e do Conselho(2). No critério de avaliação, o Conselho estabeleceu dois objectivos: conseguir um aumento de pelo menos 15% do número de licenciados nestes domínios até 2010 e ao mesmo tempo corrigir o desequilíbrio entre homens e mulheres. Actualmente, o primeiro objectivo já foi atingido antes da data marcada, enquanto no que respeita ao segundo apenas se fizeram lentos progressos. A Eslováquia, a Polónia e a Itália são os países da UE que registam o maior crescimento no número de licenciados em matemática, ciências e tecnologia. Os países com melhor desempenho são a Irlanda, a França e o Reino Unido(3), enquanto Portugal, a Estónia e Chipre têm o melhor equilíbrio entre os géneros. Todavia, parece que em determinadas disciplinas, como a Física, o número de licenciados diminuiu no período 2000-2003.

A investigação recentemente realizada sugere que o desencanto com as ciências na escola, mesmo por parte de alunos muito inteligentes, pode ser influenciado por percepções insatisfatórias da imagem das ciências, dos cientistas e das respectivas carreiras e da relação existente entre as ciências e os valores e interesses dos cientistas. Os conteúdos educativos e a qualidade do ensino podem afectar essas percepções. É por isso que a Comissão está a trabalhar para reforçar a cooperação entre a indústria e a educação formal e para ajudar os intervenientes na educação a melhorar os conteúdos e a prática dos métodos de aprendizagem e ensino no domínio das ciências e da tecnologia, desde a escola à universidade. Com este objectivo, a Comissão realizou um inquérito sobre "Ensino das Ciências nas Escolas da Europa"(4) nos 30 países da rede Eurydice e está a promover a aprendizagem mútua e o intercâmbio de boas práticas. Esta iniciativa visa identificar factores de sucesso para a melhoria da definição de políticas e para a aplicação de reformas na aprendizagem e no ensino das ciências. Além disso, a Comissão está a preparar uma comunicação sobre uma estratégia a longo prazo no domínio das cibercompetências. Isto dará seguimento às recomendações do Grupo de Trabalho sobre Tecnologias da Informação e da Comunicação, em especial no que se refere à sensibilização e informação de pais, professores e alunos quanto a oportunidades de emprego decorrentes da educação no domínio das ciências, da tecnologia e das TIC.

O Sétimo Programa-Quadro de Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Demonstração presta apoio à investigação sobre educação científica, sobre as ligações entre a educação científica formal e informal e sobre as ligações entre a educação científica e carreiras científicas. A equipa de peritos a que o senhor deputado se refere analisará as lições a retirar das actuais iniciativas europeias destinadas a promover um ensino mais eficaz das ciências desde o nível do ensino primário.

 
 

(1) http://ec.europa.eu/enterprise/ict/taskforce.htm
(2) JO L 394, de 30.12.2006, p. 10.
(3) Tal como reflectido na percentagem de licenciados em matemática, ciências e tecnologia na população do grupo etário entre os 26 e os 29 anos.
(4) http://www.eurydice.org/portal/page/portal/Eurydice/showPresentation?pubid=081EN

 

Pergunta nº 91 de Peter Skinner (H-0016/07)
 Assunto: Redução dos serviços Eurostar na estação internacional de Ashford
 

Considerando que foram investidos milhões de euros no financiamento das RTE, que o BEI financiou o Channel Tunnel Rail Link (ligação ferroviária pelo Túnel da Mancha, CTRL) entre o sudeste da Inglaterra e o norte da França e que o Eurostar, que constitui um monopólio, anunciou recentemente o encerramento do seu serviço entre Ashford-Bruxelas em Novembro, não concorda a Comissão que outras empresas concorrentes devem agora ser autorizadas e incentivadas a apresentar propostas relativas a este serviço?

Igualmente, tendo em conta a decisão precipitada do Eurostar, associada ao facto de não ter consultado todas as partes implicadas, não concorda a Comissão que urge investigar a falta de transparência nas decisões do Eurostar, assim como o não reconhecimento da sua posição monopolista enquanto único serviço de exploração de uma ligação terrestre para passageiros entre o sul de Kent e Bruxelas?

Em resultado da presente decisão, os residentes de uma zona de confluência de aproximadamente 5 milhões de pessoas ficam reduzidos à escolha entre viajar de avião ou enfrentar uma incómoda viagem de automóvel até à estação internacional de Ebbsfleet. Como todos estes factores são contrários aos interesses de uma política de transportes ecologicamente sustentável e revelam a inexistência de concorrência económica, ao mesmo tempo que são prejudiciais ao desenvolvimento do sul de Kent e da parte oriental de Sussex, aceitaria a Comissão participar numa audição no Parlamento Europeu, para a qual seriam convidadas todas as partes interessadas?

 
  
 

(FR) A Comissão compreende a convicção do senhor deputado de que o serviço Eurostar Ashford-Bruxelas deverá prosseguir, o que permitiria manter a oferta existente de transporte ferroviário através do Túnel da Mancha para os habitantes daquela região.

Todavia, enquanto esperamos pela adopção da proposta de directiva relativa à abertura dos serviços internacionais de passageiros ferroviários e respectiva transposição, os Estados-Membros envolvidos não são obrigados a abrir a linha Eurostar à concorrência.

No que respeita à transparência, é de boa prática para as empresas transportadoras informarem antecipadamente os clientes das alterações de horários, bem como das decisões de encerramento de serviços, apresentando propostas alternativas de viagem.

A Comissão não deve interferir nas decisões relativas ao tráfego tomadas pelas empresas ferroviárias. Está no entanto disposta a estar presente numa audição do Parlamento, se este assim o desejar.

 

Pergunta nº 92 de Paul Rübig (H-0018/07)
 Assunto: Central nuclear Isar 1 na Baviera
 

Em caso de fusão do núcleo na central nuclear Isar 1 na Baviera, a população ficará exposta, praticamente sem protecção, à contaminação radioactiva, dado que muito provavelmente as barreiras decisivas destinadas a conter a radioactividade fracassarão rapidamente. Este é o resultado de um estudo da Sociedade para Segurança de Instalações e Reactores (GRS), apresentado no congresso EUROSAFE, em Paris.

A Comissão tem conhecimento da problemática da central nuclear Isar 1? Que medidas são adoptadas para proteger a população? Que medidas prevê a Comissão para reduzir os riscos associados a esta central? Nos termos dos artigos 35º e 36º do Tratado Euratom, a Comissão é mantida ao corrente do grau de radioactividade a que a população está exposta. Incumbe igualmente à Comissão assegurar que o direito secundário, designadamente a Directiva 96/92/Euratom, seja correctamente aplicado. Nos termos do artigo 38º do Tratado Euratom, a Comissão tem o direito de encarregar os Estados-Membros de adoptarem as medidas necessárias para evitar uma infracção às normas de base. De que forma pode a Comissão impor a aplicação destas normas?

 
  
 

(EN) A Gesellschaft für Anlagen- und Reaktorsicherheit mbH (GRS), Sociedade para a Segurança de Instalações e Reactores, é uma organização de peritos e de investigação no domínio técnico-científico que fornece conhecimentos interdisciplinares, métodos avançados e dados qualificados para avaliar e melhorar a segurança de instalações técnicas e para aumentar a protecção do homem e do ambiente face a perigos e riscos técnicos. As conclusões a que chegou deverão conduzir a uma reacção da autoridade de supervisão alemã responsável nesta matéria.

Na ausência de legislação comunitária vinculativa sobre a segurança de instalações nucleares, a Comissão só pode aceder a informações com base na boa vontade das autoridades nacionais em matéria de segurança e dos operadores.

Apesar de o acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, de 10 de Dezembro de 2002, no processo C-29/99 reconhecer a competência da Comunidade Europeia da Energia Atómica para legislar no domínio da segurança de instalações nucleares, a falta de uma maioria qualificada no Conselho impossibilitou o avanço do chamado "pacote nuclear"(1).

No entanto, a Comissão adoptou, em 10 de Janeiro de 2007, um pacote de medidas no domínio da energia, que compreendia uma Revisão Estratégica do Sector da Energia e uma Comunicação da Comissão sobre um Programa Indicativo Nuclear, apresentado nos termos do artigo 40.º do Tratado Euratom. Este Programa Indicativo Nuclear descreve o estado actual e os cenários futuros potenciais para o sector do nuclear na UE. Fornece uma base para discutir a opção nuclear no contexto do debate em curso sobre a política energética da UE. Este documento facilitará a realização de um debate transparente e objectivo acerca do papel futuro da energia nuclear no cabaz energético da UE para os Estados-Membros em causa.

O novo Programa Indicativo Nuclear incide sobre o reconhecimento de níveis de referência comuns para aplicação na UE. Prevê a criação de um Grupo de Alto Nível sobre Segurança e Salvaguarda Nuclear com o mandato de desenvolver progressivamente uma compreensão comum e, possivelmente, normas europeias comuns em matéria de segurança e salvaguarda nuclear. Esta proposta será avaliada pelo Conselho Europeu em Março de 2007.

Por outro lado, em caso de um eventual acidente ou incidente, o Estado-Membro em causa tem de informar a Comissão através do mecanismo comunitário de intercâmbio de informações radiológicas urgentes (ECURIE). Se tal acontecer, a Comissão está preparada para reagir em conformidade. Além disso, aplicam-se as disposições estabelecidas no Título IX das Normas de Segurança de Base da UE (Directiva 96/29/Euratom do Conselho) para preparação e execução da intervenção.

 
 

(1) Proposta alterada de directiva (Euratom) do Conselho que define as obrigações de base e os princípios gerais no domínio da segurança das instalações nucleares e proposta alterada de directiva (Euratom) do Conselho relativa à gestão segura do combustível nuclear irradiado e dos resíduos radioactivos (COM (2004) 526 final).

 

Pergunta nº 93 de Gay Mitchell (H-0022/07)
 Assunto: Indústria dos biocombustíveis
 

Que medidas está a tomar a Comissão para promover o crescimento da indústria europeia dos biocombustíveis?

 
  
 

(EN) A Comissão está a procurar activamente definir uma política de promoção da utilização de biocombustíveis como alternativa à gasolina e ao combustível para motores diesel no sector dos transportes. A Directiva 2003/30/CE(1) relativa à promoção da utilização de biocombustíveis ou de outros combustíveis renováveis nos transportes fixa valores de referência para uma proporção mínima de biocombustíveis que os Estados-Membros colocarão nos respectivos mercados. Esses valores de referência são de 2% para 2005 e 5,75% para 2010.

A Comissão adoptou muito recentemente um Roteiro das Energias Renováveis(2), em 10 de Janeiro de 2007, que propõe uma meta vinculativa para a energia renovável no cabaz energético europeu de 20% até 2020 e uma meta mínima para biocombustíveis de 10% até 2020.

Em 31 de Janeiro de 2007, a Comissão adoptou uma proposta de revisão da Directiva 98/70/CE(3), que entre outras coisas, impõe aos fornecedores de combustíveis para transportes rodoviários a obrigação de comunicar e de reduzir progressivamente as emissões de gases com efeito de estufa produzidos ao longo do ciclo de vida dos combustíveis que fornecem.

Esta Directiva revista desempenhará um papel importante para incentivar o desenvolvimento e a introdução no mercado de combustíveis que produzam menos gases com efeito de estufa, como os biocombustíveis. A política relativa aos biocombustíveis também é apoiada pela política agrícola comum, em especial depois da sua reforma de 2003. Muito embora os agricultores não possam cultivar produtos agrícolas alimentares em terras colocadas em pousio, podem utilizar essas terras para cultura de produtos não alimentares, incluindo os biocombustíveis; também está disponível um subsídio de 45 euros por hectare para culturas energéticas.

Além disso, há apoios especificamente dirigidos à investigação e desenvolvimento, especialmente em biocombustíveis de segunda geração, que têm um desempenho ambiental ainda melhor do que os biocombustíveis actualmente disponíveis. Esse apoio é fornecido, entre outros, através do Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento(4) e do Programa de Energia Inteligente para a Europa(5).

 
 

(1) Directiva 2003/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Maio de 2003, relativa à promoção da utilização de biocombustíveis ou de outros combustíveis renováveis nos transportes – JO L 123, de 17.5.2003.
(2) COM(2006) 848, Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Roteiro das Energias Renováveis - Energias Renováveis no Século XXI: construir um futuro mais sustentável.
(3) COM (2007) 18, Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 98/70/CE no que se refere às especificações para a gasolina, o combustível para motores diesel e o gasóleo e à introdução de um mecanismo de monitorização e de redução das emissões de gases com efeito de estufa produzidos pelos combustíveis utilizados nos transportes rodoviários e que altera a Directiva 1999/32/CE do Conselho, no que se refere às especificações para os combustíveis utilizados nas embarcações de navegação interior e que revoga a Directiva 93/12/CEE.
(4) http://ec.europa.eu/research/fp7/documents_en.html
(5) http://ec.europa.eu/energy/intelligent/index_en.html

 

Pergunta nº 94 de Jens Holm (H-0024/07)
 Assunto: Reconstrução do Iraque
 

A reconstrução do Iraque custou, até à data, cerca de 35 mil milhões de dólares, tendo o seu financiamento sido feito com dinheiro proveniente dos Estados Unidos e da venda de petróleo iraquiano. Segundo informações surgidas na imprensa, entre 2003 e 2004, mais de 80% dos contratos para a reconstrução do país terão sido adjudicados a empresas americanas que mantêm contactos estreitos com a administração Bush. Os restantes contratos terão sido adjudicados a empresas de países que foram aliados dos EUA na invasão do Iraque.

A Comissão dispõe de informações sobre a forma como os contratos para a reconstrução do Iraque foram adjudicados após 2004? Quais são as empresas europeias que operam actualmente no Iraque? Existem mecanismos de vigilância e controlo destas empresas?

 
  
 

(EN) A utilização de fundos dos Estados Unidos para a reconstrução do Iraque é da exclusiva responsabilidade das agências dos Estados Unidos directamente envolvidas. Elas não são, por isso, obrigadas a prestar contas a outras agências, inclusive da CE. Por conseguinte, não existe nenhum mecanismo em vigor que permita à CE supervisionar a utilização de fundos dos EUA para a reconstrução do Iraque, incluindo o possível envolvimento de agências europeias no Iraque.

O apoio da CE à reconstrução foi canalizado essencialmente através do Fundo Internacional para a Reconstrução do Iraque (IRFFI), que conta com muitos doadores e é gerido conjuntamente pelo Grupo de Desenvolvimento das Nações Unidas (GDNU) e pelo Banco Mundial e através de diversas agências das Nações Unidas. As agências das Nações Unidas receberam dos recursos orçamentais da UE um total de 429,4 milhões de euros e o Banco Mundial um montante de 120 milhões de euros.

No final de Janeiro de 2007, foram aprovados e financiados pelo fundo fiduciário do GDNU 110 projectos; esses projectos são executados por 16 agências diferentes das Nações Unidas responsáveis pela execução. 14 projectos foram financiados pelo fundo fiduciário do Banco Mundial e executados sobretudo por ministérios e municípios iraquianos. Há que registar que esses projectos são executados de acordo com normas das Nações Unidas e do Banco Mundial no que se refere a fundos fiduciários financiados por muitos doadores.

O valor total e o número de contratos adjudicados por país, bem como o país de origem e o nome dos fornecedores são conhecidos e estão identificados no sítio Web do IRFFI(1). A execução dos contratos adjudicados é acompanhada pelas agências das Nações Unidas.

 
 

(1) http://www.irffi.org/

 

Pergunta nº 95 de Antonio López-Istúriz White (H-0027/07)
 Assunto: Colapso das infra-estruturas de telefonia móvel - necessidade de infra-estruturas de qualidade
 

As infra-estruturas de telecomunicações das Ilhas Baleares sofrem periodicamente colapsos devido ao aumento da população resultante da entrada de turistas, a que se vem acrescentar a escassez de estações de base de telefonia móvel. Reunidos, estes dois factores geram nas ilhas problemas de comunicação inadmissíveis no século XXI. Paralelamente, as autoridades municipais das Baleares e os cidadãos consideram que as ondas electromagnéticas emitidas pelas antenas de telefonia móvel que deveriam ser instaladas nos seus municípios para evitar esses colapsos constituiriam um perigo para a saúde.

Dado que a telefonia móvel já não é um luxo, mas uma necessidade para os cidadãos, e que o problema se agrava com a grande afluência de turistas originários dos Estados-Membros, poderia a Comissão intervir para garantir aos cidadãos de todas as zonas afectadas o seu direito de dispor de infra-estruturas de qualidade? Está a Comissão ao corrente dos problemas que se colocam nas zonas turísticas, onde a saturação das infra-estruturas de telecomunicação e os problemas de recepção se colocam com mais acuidade em certos períodos do ano?

Existem estudos, alguns co-financiados pela Comissão, que demonstram a inocuidade das ondas electromagnéticas não ionizantes. Prevê a Comissão facultar algum tipo de assistência técnica às entidades locais ou à população em geral?

 
  
 

(EN) As questões levantadas são abrangidas pelo quadro regulamentar da UE para as comunicações electrónicas em dois aspectos. Primeiro, em relação aos direitos dos subscritores, o artigo 20.º da Directiva 2002/22/CE (Directiva Serviço Universal) prevê que os Estados-Membros devem garantir que os contratos assinados pelos subscritores com fornecedores de serviços que forneçam ligação e/ou acesso à rede telefónica pública especifiquem, entre outras coisas, os níveis de qualidade de serviços oferecidos, bem como os sistemas de indemnização e de reembolso dos assinantes aplicáveis em caso de incumprimento dos níveis de qualidade de serviço. Além disso, o artigo 22.º da Directiva Serviço Universal prevê a possibilidade de as autoridades reguladoras nacionais exigirem às empresas que prestam serviços que publiquem informações sobre a qualidade dos seus serviços e especifiquem os parâmetros de qualidade dos serviços a medir.

Segundo, em relação ao desenvolvimento de infra-estruturas, os artigos 11.º e 12.º da Directiva 2002/21/CE (Directiva-Quadro) prevêem, respectivamente, que os Estados-Membros assegurarão que, sempre que uma autoridade competente pondere um pedido de concessão de direitos de instalação de recursos, actue com base em procedimentos transparentes e acessíveis ao público, aplicados sem discriminação e sem demora e que, caso seja concedido a uma empresa o direito de instalação de recursos, as autoridades reguladoras nacionais encorajarão a partilha desses recursos.

Embora a Comissão reconheça a preocupação do senhor deputado no que se refere à qualidade das infra-estruturas de telefonia móvel, em especial em regiões turísticas, não há nenhum requisito relativo a níveis específicos de qualidade no quadro regulamentar da UE para serviços de comunicações. No entanto, os Estados-Membros poderão solicitar a publicação de informações sobre serviços de qualidade, tal como atrás se afirma.

No que respeita à possibilidade de oferecer aconselhamento técnico em relação à exposição a campos electromagnéticos, a Comissão tem conhecimento da existência de um organismo consultivo em Espanha, conhecido por SATI (Servicio de Asesoramiento Técnico e Información), que presta aconselhamento técnico a municípios.

 

Pergunta nº 96 de Eoin Ryan (H-0033/07)
 Assunto: Campanha de informação sobre a importância das pensões
 

Pode a Comissão indicar que medidas tomou ou tenciona tomar na Europa para salientar a importância de constituir e reforçar uma pensão de reforma durante a vida profissional activa?

 
  
 

(EN) De acordo com o Tratado CE, a Comunidade tem de promover um elevado nível de protecção social. No entanto, é aos Estados-Membros que cabe a principal responsabilidade pelos sistemas de protecção social. O papel da Comunidade é apoiar e organizar o intercâmbio de políticas. O Tratado CE prevê igualmente a livre circulação de trabalhadores. Nessa base, a Comunidade intervém para coordenar os sistemas de segurança social dos Estados-Membros. No domínio dos regimes legais de pensões, as normas da CE asseguram que os trabalhadores móveis possam agregar períodos de trabalho em diferentes Estados-Membros. A Comissão também apresentou recentemente uma proposta de directiva relativa à transferibilidade dos direitos à pensão complementar(1), a qual, se for adoptada, contribuirá para que os trabalhadores móveis aumentem os direitos à pensão complementar.

A Comissão tem posto repetidas vezes em destaque a importância de se aumentar os direitos à pensão com vista à sustentabilidade dos sistemas de pensão europeus em consequência do aumento da esperança de vida na Europa. O Documento de Trabalho da Comissão, de 2006, relativo a Pensões Adequadas e Sustentáveis(2) examina a ligação existente entre alteração demográfica e pensões. Sublinha que a constituição de direitos adicionais à pensão pode ser efectuada, em primeiro lugar, através da participação em regimes legais por meio de um seguro de emprego e, em segundo lugar, através do aumento das poupanças para fins de reforma – quer individualmente, quer como parte de regimes complementares de reforma. Para além disso, a Proposta de Relatório Conjunto sobre Protecção Social e Inclusão Social 2007(3), que vai ser adoptado pelo Conselho em Fevereiro de 2007, indica que o envelhecimento da população vai traduzir-se no facto de a adequação das pensões depender cada vez mais de haver um maior número de pessoas a trabalhar e de se dar às pessoas a possibilidade de trabalhar mais tempo. O relatório sublinha também a necessidade da constituição de poupanças nos regimes complementares de pensão e do aumento da cobertura dos regimes complementares de pensão.

Como parte do Método de Coordenação aberto, a Comissão vai continuar a incentivar os Estados-Membros a desenvolver medidas que incentivem o acréscimo dos direitos à pensão em regimes legais e o aumento das poupanças para fins de pensão e a reforçar a sustentabilidade global dos sistemas de pensão.

 
 

(1) COM (2005)507 final.
(2) SEC(2006)304.
(3) COM (2007)13.

 

Pergunta nº 97 de Milan Gaľa (H-0034/07)
 Assunto: Preparação de legislação sobre a utilização de mercúrio na UE
 

Em 14 de Março de 2006, o Parlamento Europeu aprovou uma resolução baseada no relatório de iniciativa do Deputado Marios Matsakis sobre a estratégia comunitária sobre o mercúrio (A6-0044/2006; 2005/2050(INI); resolução P6_TA(2006)0078). Ao abrigo desta estratégia, propõe-se que o quadro aprovado de princípios básicos que regem a utilização de mercúrio seja completado pelo progressivo aditamento de normas legislativas que cubram os numerosos domínios em que o mercúrio é utilizado. Qual é o procedimento da Comissão em termos de preparação dos actos legislativos relevantes e existirá um prazo para a respectiva transmissão ao Parlamento Europeu? Na minha qualidade de estomatologista, gostaria igualmente de saber que etapa se alcançou na preparação da legislação que estabelece as condições aplicáveis à utilização de resíduos dentais e, potencialmente, que imponha restrições ou proíba a utilização de mercúrio como ingrediente das amálgamas utilizadas em estomatologia como material de enchimento dentário.

 
  
 

(EN) A Comissão já adoptou duas propostas legislativas relacionadas com a aplicação da Estratégia sobre o Mercúrio, mais precisamente a proposta de directiva que altera a Directiva 76/769/CEE do Conselho relativa à limitação da colocação no mercado de certos instrumentos de medição contendo mercúrio(1) e a proposta de regulamento sobre a proibição de exportação e o armazenamento seguro de mercúrio metálico(2).

Antes de propor medidas legislativas adicionais, a Comissão, respeitando a abordagem baseada no conhecimento, vai analisar cuidadosamente todos as restantes utilizações do mercúrio. A necessidade de tomar novas medidas judiciais será avaliada com base nessa análise. De momento, a Comissão não pode indicar qualquer calendário.

Quanto à questão específica da amálgama dentária, a Comissão apresentou recentemente ao Comité Científico dos Riscos para a Saúde Emergentes e Recentemente Identificados (CCRSERI) perguntas sobre a segurança da amálgama dentária e dos materiais alternativos de enchimento dentário para pacientes e utilizadores. Endereçou igualmente perguntas ao Comité Científico dos Riscos para a Saúde e o Ambiente (CCRSA) sobre os riscos para o ambiente e os efeitos indirectos para a saúde do mercúrio contido na amálgama dentária. Estes comités deverão apresentar os seus pareceres até ao fim de 2007, altura em que a Comissão pode ponderar a necessidade ou não de medidas de gestão dos riscos.

Relativamente à medida n.º 4 da Estratégia sobre o Mercúrio, que abrange a questão dos resíduos de amálgamas dentárias, atendendo ao facto de que alguns Estados-Membros ainda não apresentaram uma reacção à Comissão, será tomada uma decisão sobre como avançar nesta matéria logo que estiverem disponíveis informações mais completas.

 
 

(1) COM(2006)69.
(2) COM(2006)636.

 

Pergunta nº 98 de John Bowis (H-0036/07)
 Assunto: Diamantes de guerra
 

Tendo em conta que a União Europeia deterá a presidência do Processo de Kimberley em 2007, que medidas tenciona a Comissão tomar para garantir que os diamantes de guerra ("diamantes de sangue") sejam eliminados do comércio de diamantes? Mais concretamente, exigirá a Comissão a todos os sectores do comércio de diamantes que implementem sistemas destinados a acompanhar os diamantes da mina ao retalhista? Tenciona a Comissão assegurar um sistema de controlo do cumprimento e melhorar o rigor das estatísticas da UE sobre o comércio de diamantes em bruto?

 
  
 

(EN) A Comissão assumiu a presidência do Processo de Kimberley durante um ano, a partir de 1 de Janeiro de 2007, e deu a conhecer os seus planos para combater os diamantes de guerra através de um Programa de Acção para o Processo de Kimberley em 2007.

A Comissão visa assegurar "a continuidade através da consolidação", reforçando elementos fundamentais do Processo de Kimberley, tais como monitorização ou transparência, e visa igualmente melhorar a capacidade do Processo de Kimberley de mobilizar esforços a nível internacional e de reagir rápida e eficientemente a crises que surjam e de impedir o comércio ilegal de diamantes de guerra, por exemplo, no caso da Costa do Marfim.

A Comissão apoiará em especial a transparência e a exactidão das estatísticas, principalmente assegurando, pela primeira vez em 2007, a publicação de dados estatísticos e apoiando esforços desenvolvidos com o propósito de aumentar a perícia analítica das estatísticas.

O Processo de Kimberley exige que os participantes ponham em prática um sistema de "controlos internos" destinados a eliminar a presença de diamantes de guerra do seu comércio de diamantes. A Comissão, como presidente do Processo de Kimberley e em sintonia com as decisões do Plenário de Gaborone, em Novembro de 2006, intensificará os esforços para reforçar os controlos internos. A Comissão apoiará igualmente uma reconsideração do controlo governamental e de disposições do sector (auto-regulamentação), com vista a assegurar que as regras nacionais de aplicação do Processo de Kimberley oferecem garantias suficientes contra o comércio ilegal de diamantes de guerra. A relação complementar entre os requisitos do Processo de Kimberley para diamantes em bruto e o sistema de garantias do sector, aplicável até ao nível do comércio retalhista, será tratada como parte deste exercício.

Além disso, a questão dos diamantes em bruto juntamente com outras matérias-primas será discutida na Cimeira de 2007 do G8, que se realiza em Heiligendamm (Alemanha), também no contexto do desenvolvimento económico e social de África. O principal foco das atenções é o controlo e a certificação de recursos em países onde esses recursos poderão financiar conflitos militares. A UE participa activamente nos preparativos desta Cimeira e defenderá soluções que garantam o comércio sustentável de diamantes em bruto.

 

Pergunta nº 99 de David Martin (H-0040/07)
 Assunto: Presidência da CE do sistema de certificação do processo de Kimberley
 

Que medidas prevê a Comissão para exigir que todos os sectores do comércio de diamantes instituam sistemas eficazes que assegurem a rastreabilidade dos diamantes desde a mina até ao comércio retalhista? Que medidas prevê a Comissão para assegurar que as empresas de diamantes apliquem políticas de aprovisionamento transparentes e responsáveis e que o seu sistema de garantias seja examinado por um auditor independente? Que medidas pensa adoptar para assegurar que o processo de Kimberley desenvolva, como prioridade para 2007, um sistema eficaz para verificar o respeito por parte da indústria? Tenciona a Comissão disponibilizar fundos adequados para promover a aplicação efectiva do sistema? Tenciona a Comissão melhorar a fiabilidade das estatísticas comunitárias do comércio de diamantes em bruto e assegurar que seja feita uma análise atempada e eficaz das estatísticas, a fim de contribuir para detectar casos de comércio de diamantes de guerra?

 
  
 

(EN) A Comissão chama a atenção para o facto de que uma Revisão do Processo de Kimberley em 2006, levada a efeito por 71 governos, o sector industrial e Organizações não Governamentais (ONG), em ligação com as Nações Unidas, concluiu que o mesmo se saldou por um êxito notável no que respeita a reduzir o comércio potencial de diamantes de guerra para valores entre 0,1 e 0,2% do comércio total, no máximo.

Os principais objectivos da presidência da CE do Processo de Kimberley em 2007 são assegurar a "continuidade através da consolidação", reforçando elementos fundamentais do Processo de Kimberley, tais como a monitorização e a transparência, e também melhorar a capacidade do Processo de Kimberley de mobilizar esforços a nível internacional e de reagir rápida e eficientemente a crises que surjam, impedindo assim o comércio ilegal de diamantes de guerra.

O Processo de Kimberley exige que os Participantes ponham em prática um sistema de "controlos internos" destinado a "seguir" os diamantes em bruto desde a mina até à exportação. Além disso, o Processo de Kimberley está a intensificar esforços através da investigação da exequibilidade científica de assegurar a "rastreabilidade" dos diamantes com base na suas propriedades químicas, como possível salvaguarda complementar para controlos internos. Além disso, o sector industrial pôs em prática um sistema complementar de garantias que vão até ao sector retalhista.

A Comissão está a supervisionar as disposições de execução na União Europeia, através do Regulamento (CE) n.º 2368/2002, que abre a possibilidade da auto-regulação do sector através da adesão a associações industriais e códigos de conduta, para além de controlos no próprio local e auditorias independentes. Outros países, não pertencentes à UE, têm as suas próprias disposições nacionais de execução.

Enquanto presidente do Prcesso de Kimberley, a Comissão intensificará esforços para reforçar os controlos internos e apoiar uma reconsideração da supervisão governamental e das disposições de (auto)-regulação do sector, com vista a garantir que a aplicação nacional das normas do Processo de Kimberley ofereçam garantias suficientes contra o comércio ilegal de diamantes de guerra.

A Comissão faz notar que o Processo de Kimberley é uma disposição única financiada por compromissos e contribuições de Participantes e que este sistema de financiamento flexível assegurou até agora o êxito do funcionamento do Processo. A Comissão identificou como prioridade a continuação da mobilização de recursos dos Participantes, do sector industrial e de NGO para garantir o financiamento de acções futuras relacionadas com o Processo de Kimberley.

Além disso, o Processo de Kimberley intensificou esforços no apoio à mobilização de assistência técnica relacionada com o sector dos diamantes para complementar o Processo de Kimberley como instrumento regulador.

As estatísticas da CE relativas ao comércio de diamantes em bruto estão sujeitas a verificação e melhoria contínuas por meio de um processo de diálogo com os nossos parceiros comerciais. O Processo de Kimberley leva a efeito uma análise anual dos dados fornecidos pelos Participantes relativos a produção e comércio, a fim de identificar quaisquer eventuais anomalias que conduzam a posteriores investigações. A Comissão continuará a apoiar a transparência e a exactidão das estatísticas assegurando, pela primeira vez em 2007, a publicação de dados estatísticos.

 

Pergunta nº 100 de Jim Higgins (H-0037/07)
 Assunto: Informação correcta sobre as tarifas aéreas
 

Pode a Comissão apreciar a possibilidade de introduzir um regulamento que obrigue as companhias aéreas a explicitar, quando anunciam o preço dos bilhetes de avião, as taxas e custos adicionais que poderão/serão aplicados, informando assim o consumidor sobre a tarifa real, em vez de lhe fornecer um número meramente indicativo?

 
  
 

(FR) A Comissão apresentou, em 18 de Julho de 2006, uma proposta de revisão do terceiro pacote relativo ao transporte aéreo (Regulamentos (CEE) n.ºs 2407/92, 2408/92 e 2409/92) que organiza as condições de concessão das licenças, o acesso ao mercado e as tarifas.

No âmbito dessa proposta, embora mantendo a regra geral da liberdade dos preços, a Comissão propôs que "os transportadores aéreos que operam dentro da Comunidade [...] tornem públicas todas as informações sobre as suas tarifas dos transportes de passageiros e de frete e respectivas condições". Assim, o consumidor tomará conhecimento do preço efectivo (preço do bilhete mais os diversos encargos e taxas).

Essa proposta está neste momento a ser apreciada pelo Parlamento e pelo Conselho.

 

Pergunta nº 101 de Seán Ó Neachtain (H-0044/07)
 Assunto: O sistema das Escolas Europeias
 

O sistema das Escolas Europeias foi estabelecido com o propósito de permitir que, em particular, os filhos dos funcionários europeus provenientes dos vários Estados-Membros da União pudessem estudar na sua língua materna. O objectivo era dispor de um sistema em que as crianças pudessem transitar facilmente dos respectivos sistemas de educação para o sistema europeu, e inversamente, sem esquecer o acesso às Universidades dos diversos Estados-Membros. As Universidades irlandesas reconhecem o Diploma Europeu de Estudos Secundários (o chamado “European Baccalaureate”). Mas estará a Comissão a par do facto de as notas do Diploma Europeu de Estudos Secundários sofrerem uma desvalorização que pode atingir 25% em algumas Universidades da Irlanda, apesar de as autoridades deste país terem assinado, em Março de 2000, uma Convenção que define o Estatuto das Escolas Europeias, a qual garante aos titulares do referido Diploma um tratamento idêntico ao dos titulares do certificado irlandês de conclusão do ensino secundário?

Nestas circunstâncias, considera a Comissão justo o actual sistema de admissão dos titulares do Diploma Europeu de Estudos Secundários a algumas das Universidades irlandesas? Entende a Comissão que a conjuntura presente constitui um reflexo adequado dos padrões de comparação constantes do Relatório de Pisa, elaborado pela OCDE em 2003? Considera a Comissão que a situação presente é consentânea com as obrigações irlandesas decorrentes da assinatura da referida Convenção?

 
  
 

(EN) O reconhecimento das habilitações académicas é essencial para a livre circulação dos cidadãos na Europa.

O acesso a universidades irlandesas e a admissão a determinados cursos universitários são determinados pelo desempenho dos estudantes nos exames de conclusão do ensino secundário e, neste caso, no exame para obtenção do Certificado irlandês de conclusão do ensino secundário ("Irish Leaving Certificate"). Para este efeito, os estudantes têm, em primeiro lugar, de satisfazer determinados requisitos mínimos de acesso e, seguidamente, a fim de conseguirem admissão a um curso específico, têm de obter um número especificado de pontos, calculado com base nos resultados do seu Certificado de conclusão do ensino secundário. O número de pontos exigido varia de curso para curso: os cursos mais procurados exigem um número mais elevado de pontos.

No caso de exames que não o do Certificado de conclusão do ensino secundário, como seja o Diploma Europeu de Estudos Secundários ("European Baccalaureate"), as universidades determinam como se estabelece a correspondência dos mesmos ao Certificado irlandês de conclusão do ensino secundário e a base de cálculo dos pontos necessários para admissão a diferentes cursos. Alguns pais têm manifestado a sua preocupação pela forma injusta como as universidades irlandesas tratam os pedidos de admissão de estudantes que são titulares do Diploma Europeu de Estudos Secundários. O principal problema parece estar relacionado com admissões a cursos muito procurados.

A Comissão julga saber que as autoridades irlandesas ainda não formaram uma opinião relativamente aos argumentos apresentados pelos grupos de pais, mas tomaram diversas iniciativas para trazer à atenção das universidades as preocupações expressas pelos pais e não só. Em consequência destas diligências, duas das universidades introduziram algumas alterações nos seus requisitos de admissão. Mais recentemente, a pedido do Departamento de Educação e Ciência, a Associação das Universidades Irlandesas (um organismo representativo das sete universidades irlandesas) concordou em proceder a uma análise muito completa do assunto. O Departamento tomou medidas para que todos os dados estatísticos necessários e outras informações relativas ao Diploma Europeu de Estudos Secundários fossem fornecidos à Associação, aguardando-se agora os resultados da análise.

Além disso, o Conselho Superior das Escolas Europeias, na sua reunião de Janeiro de 2007, decidiu dar início a um estudo para a realização de uma avaliação externa do Diploma Europeu de Estudos Secundários. Espera-se que os resultados sejam dados a conhecer em Março de 2008.

A Comissão vai continuar a acompanhar cuidadosamente este assunto.

 

Pergunta nº 102 de Linda McAvan (H-0047/07)
 Assunto: Intoxicação por monóxido de carbono
 

Terá a Comissão Europeia conhecimento do trágico caso de duas crianças britânicas que morreram devido a envenenamento por monóxido de carbono provocado por um esquentador defeituoso no hotel em Corfu onde se encontravam hospedadas, em Outubro de 2006? Terá a Comissão previsto alguma iniciativa da EU para resolver o problema da segurança nos hotéis e da intoxicação por inalação de monóxido de carbono, nomeadamente em locais públicos como sejam hotéis e locais de trabalho?

 
  
 

(EN) A Comissão tem conhecimento do trágico caso de envenenamento por monóxido de carbono a que a senhora deputada se refere.

A segurança em hotéis é da competência dos Estados-Membros. Nela se inclui a segurança das instalações de água quente, como sejam as caldeiras, tendo os Estados-Membros de assegurar que a segurança dessas instalações não está comprometida. Entre outras coisas, o fabricante, quando coloca esses aparelhos no mercado, tem de fornecer instruções de utilização e serviço(1).

O facto de se considerarem os hotéis como locais de trabalho exige que as entidades patronais garantam a saúde e a segurança dos seus trabalhadores em qualquer actividade que envolva substâncias perigosas. As entidades patronais têm de tomar todas as medidas de prevenção necessárias quando existe a probabilidade de os trabalhadores ficarem expostos a riscos causados por agentes químicos, incluindo o monóxido de carbono(2).

A Comissão anda a discutir há algum tempo com os Estados-Membros a questão da segurança em hotéis – em especial no que se refere à segurança contra incêndios – mas até agora não existem provas que apoiem a tomada de medidas a nível da UE em vez da aplicação eficaz das normas nacionais.

 
 

(1) Directiva 90/396/CEE relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos aparelhos a gás (JO L 196, de 26.7.1990), com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 93/68/CEE (JO L 220, de 30.8.1993).
(2) Directiva 89/391/CEE do Conselho relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho (JO L 183, de 29.6.1989) e Directiva 98/24/CE relativa à protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos no trabalho (JO L 131, de 5.5.1998).

 

Pergunta nº 103 de Leopold Józef Rutowicz (H-0050/07)
 Assunto: Cortes na produção da fábrica de automóveis de Żeran, em Varsóvia
 

De acordo com informações vindas a lume na imprensa, a Comissão Europeia pretende limitar a produção da fábrica de automóveis de Żeran, em Varsóvia, a 150 000 unidades por ano, incluindo a fabricação de peças sobressalentes destinadas à exportação. A empresa conseguiu escapar ao encerramento e encontra-se actualmente em plena fase de reestruturação. O facto de se impor agora limites de produção para os veículos e as peças sobressalentes poderá acarretar a liquidação do complexo fabril.

Pretenderá a Comissão liquidar a empresa em nome da promoção da competitividade?

 
  
 

(EN) Em 20 de Dezembro de 2006 a Comissão chegou à conclusão de que a ajuda à reestruturação da Fabryka Samochodów Osobowych S.A. ("FSO") era compatível com as normas do Tratado CE relativas a auxílios estatais, desde que fossem respeitadas determinadas condições(1).

Chegou-se a esta decisão em sintonia com as orientações da Comunidade sobre auxílios estatais de emergência e à reestruturação concedidos a empresas em dificuldade(2), de acordo com as quais o auxílio só pode ser aprovado se forem preenchidas três condições:

Tem de haver um plano de reestruturação credível que permita que a empresa regresse a uma situação de viabilidade a longo prazo. Só nessa condição é que o auxílio contribuirá para manter os postos de trabalho numa base sustentável na UE;

O auxílio tem de ser limitado ao mínimo necessário; e

Têm de ser tomadas medidas para atenuar as consequências desfavoráveis do auxílio para concorrentes e trabalhadores localizados noutros Estados-Membros.

No caso presente, a Comissão concluiu que o auxílio estava limitado ao mínimo necessário e que o plano de reestruturação da FSO era suficiente para restabelecer a viabilidade da empresa a longo prazo. No entanto, a Comissão considerou também que, sem salvaguardas adequadas, o auxílio poderia ter conduzido a uma distorção indevida da concorrência. O sector do fabrico de automóveis tem excesso de capacidade. O auxílio concedido à FSO evitará a sua saída do mercado, mas arriscava-se com isso a transferir as dificuldades e o ónus do ajustamento para outras empresas e outros trabalhadores noutros Estados-Membros. Neste contexto, uma das condições da aprovação do auxílio é que a FSO deve limitar a sua produção anual de automóveis a 150 000 unidades até Fevereiro de 2011.

O limite máximo da produção foi fixado a um nível que, com base nas informações fornecidas pelas autoridades polacas, permitirá que a FSO obtenha lucros suficientes para recuperar a viabilidade a longo prazo. Assim sendo, esse limite estabelece um equilíbrio entre o interesse da Polónia em salvaguardar os postos de trabalho na FSO e os interesses mais alargados da UE em preservar uma igualdade de condições para todos os concorrentes neste mercado altamente competitivo.

 
 

(1) Para mais pormenores, ver IP/06/1847.
(2) JO C 288, de 9.10.1999.

 

Pergunta nº 105 de Panagiotis Beglitis (H-0055/07)
 Assunto: Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas, (Frontex)
 

Segundo declarações recentes do Sr. Laitinen, Director da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas (Frontex), ao Financial Times, a Agência depara-se com um sério problema para recrutar pessoal o que põe em risco a realização de programas para a protecção das fronteiras da União Europeia, em particular as meridionais, contra a imigração clandestina.

Que programas foram já implementados pelo Frontex para a Grécia e qual o montante do respectivo financiamento comunitário para 2007?

Como avalia a colaboração das autoridades gregas com as suas homólogas comunitárias para fazer face à imigração clandestina, dado que a Grécia tem extensas fronteiras externas e é objecto de crescentes pressões migratórias nas suas fronteiras orientais?

 
  
 

(EN) Há que registar que a Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (Frontex) não elabora programas individuais para Estados-Membros, mas concentra as suas actividades operacionais em torno dos três tipos diferentes de fronteiras externas (fronteiras terrestres, aéreas e marítimas) com base, em particular, na avaliação do risco. Assim sendo, não existe nenhum programa específico para Grécia.

A Frontex é um organismo independente da Comissão, criado pelo Regulamento 2007/2004(1), que define o seu mandato. No seu programa de trabalho para 2007, a Agência anunciou que, de uma maneira geral, ocorrerão as seguintes operações conjuntas, que poderão incluir operações ao longo das parcelas gregas da fronteira externa:

No que respeita às fronteiras marítimas, estão previstas 6 a 8 operações conjuntas durante o ano, combinadas, como fases, em cinco operações conjuntas de longo prazo, realizadas em diferentes áreas geográficas com base na análise do risco. Realizar-se-á igualmente uma operação fronteiriça combinada terra-mar.

A Agência tenciona lançar, além disso, até Maio de 2007 uma Rede de Patrulha Europeia que abarque os Estados-Membros situados ao longo da fronteira marítima meridional, para além de realizar 2 ou 3 projectos-piloto. No orçamento da Agência FRONTEX é atribuído a estas actividades um total de 8 165 000 euros.

Para as fronteiras terrestres, a Agência tenciona realizar 8 a 10 operações conjuntas durante o ano numa área geográfica identificada pela análise do risco em matéria de rotas de imigração ilegal. Além disso, serão lançados 3 ou 4 projectos-piloto. No orçamento da Agência FRONTEX é atribuído a estas actividades um total de 2 200 000 euros.

No que se refere às fronteiras aéreas, a Agência tenciona realizar 6 a 8 operações conjuntas durante o ano e 2 a 3 projectos- piloto. No orçamento da Agência FRONTEX é atribuído a estas actividades um total de 1 800 000 euros.

Este plano de trabalho geral traduzir-se-á em operações concretas no decorrer do ano e por isso não é possível dizer nesta fase em que actividades operacionais específicas a Grécia participará. Além disso, por motivos de segurança, não é possível dar informações pormenorizadas sobre as operações projectadas.

A Comissão não está numa posição que lhe permita avaliar a colaboração das autoridades dos Estados-Membros com as várias Instituições e Organismos comunitários no domínio da imigração ilegal.

 
 

(1) JO L 349, de 25 de Novembro de 2004.

 

Pergunta nº 106 de Simon Coveney (H-0066/07)
 Assunto: Mercado interno - banda larga
 

Quando avaliou a Comissão pela última vez a capacidade dos Estados-Membros no que se refere a assegurar que as empresas e as famílias tenham acesso à banda larga em todo o território de cada um dos Estados-Membros?

Que iniciativas especiais tenciona a Comissão tomar para colmatar as disparidades existentes entre zonas urbanas e zonas rurais e que continuam a ser um grande problema em alguns Estados-Membros?

Tenciona a Comissão desenvolver novas estratégias para encorajar os Estados-Membros com resultados medíocres neste domínio a rectificar essa situação?

 
  
 

(EN) A Comissão recolheu o último conjunto de dados sobre disponibilidade da banda larga com referência a Janeiro de 2006. Este conjunto de dados baseia-se num inquérito feito a operadores de telecomunicações em 25 países, mais a Noruega e a Islândia. Os resultados indicam que a Dygital Subscriber Line (DSL), a tecnologia de banda larga mais implantada na Europa, está disponível para 84% da população, com uma vasta fragmentação através dos Estados-Membros. A cobertura nas zonas rurais é, porém, mais baixa, e chega a uma média de 66% da população. A diferença entre a cobertura nacional e rural é aquilo a que chamamos o "desnível em matéria de banda larga".

Não se deverão confundir estes dados com os que dizem respeito às assinaturas de banda larga, que são recolhidos três vezes por ano. Em Julho de 2006, 15% da população da UE a 25 tinha assinatura de banda larga, mas nas zonas rurais eram apenas 7%.

A Comunicação intitulada "Pôr fim aos desníveis em matéria de banda larga"(1), publicada em Março de 2006, propõe a utilização de diversos instrumentos:

Regulamentação: a aplicação eficaz do quadro regulamentar para comunicações electrónicas aumenta a concorrência e estimula a disponibilização da banda larga através das forças de mercado.

Financiamento: A utilização de financiamento público é incentivada em regiões desfavorecidas e rurais no pleno respeito pelas normas que regem os auxílios estatais. O arranque do próximo período de programação para políticas de Coesão e Desenvolvimento Rural constitui uma grande oportunidade para as regiões e as zonas rurais investirem na banda larga e estimularem o crescimento e o emprego.

Serviços Públicos em Linha: as medidas destinadas a aumentar a disponibilidade e o acesso de serviços públicos em linha (Governo em linha, Saúde em linha, educação) impedem o despovoamento e a deslocalização de empresas destas áreas e melhoram a qualidade de vida.

Intercâmbio de melhores práticas: A Comissão(2) vai organizar uma conferência sobre "Pôr fim aos desníveis em matéria de banda larga" em 14 e 15 de Maio de 2007(3). O objectivo da conferência é promover o intercâmbio de melhores práticas, bem como aumentar a sinergia entre diferentes domínios de política.

A recolha periódica de dados em matéria de disponibilidade de banda larga documenta os desníveis entre países e identifica regiões atrasadas. A Comunicação intitulada "Pôr fim aos desníveis em matéria de banda larga" e o seu seguimento incentivam todos os Estados-Membros a rever as suas estratégias nacionais em matéria de banda larga, introduzindo metas claras e acções concretas. Paralelamente, a Comissão lançou também a ambiciosa iniciativa relativa a "Regiões de transformação económica" no quadro da programação dos Fundos Estruturais, a qual irá criar redes regionais e urbanas, incluindo regiões tanto de convergência como de competitividade, relativas a diversos temas, como as Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC).

 
 

(1)COM (2006) 129 final (Bruxelas, 20.3.2006).
(2)Direcções-Gerais INFSO, AGRI, REGIO e Concorrência.
(3)Para mais informações, ver: http://europa.eu.int/information_society/eeurope/i2010/digital_divide/index_en.htm

 

Pergunta nº 107 de Athanasios Pafilis (H-0067/07)
 Assunto: Protecção da vida humana no mar
 

Os acidentes navais são cada vez mais comuns. A colisão do navio rápido de passageiros Sejesta Jet com um cargueiro ao largo do porto de Messina que custou a vida de quatro passageiros, o facto de o Ro-Ro Napoli ter sido obrigado, em consequência de uma brecha no casco, a encalhar na região de Devon no Reino Unido bem como outros acidentes navais confirmam as graves deficiências de construção, a sumária manutenção e reparação das avarias dos navios e as enormes responsabilidades dos proprietários dos navios que só procuram maximizar os lucros. Também a intensificação do trabalho das equipagens, a pressão exercida pelos proprietários dos navios, com a cobertura das autoridades públicas portuárias, para horários de trabalho de 12 a 16 horas diárias sem férias por 4 a 12 meses, em violação das convenções internacionais de trabalho no mar, constituem mais uma razão do aumento dos acidentes marítimos. São assim violadas de forma flagrante as regras internacionais sobre segurança da vida humana no mar e a protecção do ambiente com o único objectivo de aumentar os lucros dos proprietários dos navios e dos grupos empresariais que operam no sector dos transportes marítimos.

Como avalia a Comissão a responsabilidade dos proprietários de navios e que medidas tenciona tomar para proteger a vida humana no mar?

 
  
 

(FR) A resposta a seguir fornecida pela Comissão não invalida evidentemente os resultados dos inquéritos em curso sobre os dois acidentes referidos pelo senhor deputado.

A Comissão atribui a maior importância ao reforço da qualidade da marinha mercante. Esse objectivo anda a par da sua política em matéria de competitividade dos transportes marítimos.

A Comissão está a participar directamente, por um lado, na melhoria do conteúdo das regras em matéria de segurança dos navios e em matéria das condições de trabalho dos homens do mar, e, por outro, no seguimento da sua aplicação. A sua acção inscreve-se quer no quadro internacional (convenções da Organização Marítima Internacional (OMI) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT)), quer no contexto comunitário. Recorde-se, por exemplo, o terceiro pacote de medidas em prol da segurança marítima, sobre o qual o Parlamento se irá pronunciar em Abril de 2007.

Estas regras dirigem-se a todas os elos da cadeia do transporte marítimo: não só aos proprietários de navios, mas também a outros, inclusive aos carregadores, às sociedades de classificação, às seguradoras, ao Estado que concede o pavilhão, ao Estado que acolhe os navios nos seus portos, etc.

No seguimento de acidentes, tais como os dois referidos pelo senhor deputado, os proprietários dos navios poderão ser considerados responsáveis. É fundamental que as regras aplicáveis contribuam simultaneamente para prevenir os danos e para garantir a sua reparação. Foi neste contexto que a Comunidade se dotou, por iniciativa da Comissão, de um sistema de sanções, que podem ser de natureza penal em caso de poluição marítima. Paralelamente, a Comissão propôs, no âmbito do terceiro pacote acima referido, a introdução à escala da Comunidade de um regime de responsabilidade que garanta indemnização às vítimas.

 

Pergunta nº 108 de Laima Liucija Andrikienė (H-0072/07)
 Assunto: Consequências da implementação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Federação da Rússia relativo à simplificação da emissão de vistos de curta duração para os habitantes do Distrito de Kaliningrad da Federação da Rússia
 

O Acordo entre a Comunidade Europeia e a Federação da Rússia relativo à simplificação da emissão de vistos de curta duração foi, paralelamente ao Acordo relativo à reintegração, formalmente rubricado em Moscovo, em 4 de Abril de 2006.

Quais serão as consequências da implementação do Acordo relativo à simplificação da emissão de vistos de curta duração para os 900.000 habitantes do Distrito de Kaliningrad da Federação da Rússia, assim como para os contactos entre pessoas, universidades e ONG do enclave de Kaliningrad e dos Estados-Membros da UE - Polónia e Lituânia?

 
  
 

(EN) O acordo UE-Rússia em matéria de simplificação da emissão de vistos, que foi assinado em 25 de Maio de 2006, não prevê a derrogação da taxa de concessão de vistos para todos os cidadãos russos residentes em Kaliningrad que se deslocam para países vizinhos pertencentes à UE. Por isso, a partir da sua entrada em vigor, os Estados-Membros vizinhos terão de cobrar 35 euros por vistos emitidos a cidadãos russos, com excepção daqueles para quem a taxa de concessão do visto é derrogada ou reduzida em conformidade com o acordo CE-Rússia em matéria de simplificação da emissão de vistos ou outras normas comunitárias. Na realidade, a fim de evitar a mercagem de vistos ("visa shopping"), é necessário um regime comum, aplicável por todos os Estados-Membros de Schengen, relativamente a taxas e isenções de concessão do visto.

A este respeito, há que registar que o acordo UE-Rússia em matéria de simplificação da emissão de vistos prevê a derrogação da taxa de concessão de vistos para vastas categorias de cidadãos russos que tenham motivos legítimos para viajar com frequência, como sejam parentes chegados, estudantes, pessoas portadoras de deficiência, pessoas que viajam por razões humanitárias ou para participar em actividades desportivas, culturais e artísticas. Além disso, o acervo de Schengen prevê a possibilidade de os Estados-Membros derrogarem ou reduzirem a taxa de concessão de vistos em casos individuais, quando tal medida servir para a promoção de interesses culturais, da política externa, da política de desenvolvimento ou de outras áreas de interesse público vital ou ainda por razões humanitárias.

Acresce que, desde 1 de Janeiro de 2007, a taxa de concessão de vistos é totalmente derrogada para crianças de idade inferior a seis anos, estudantes e professores que os acompanhem em viagens com fins educativos e investigadores que preencham determinadas condições.

Há também outras flexibilidades no acordo CE-Rússia em matéria de simplificação da emissão de vistos que atenuarão a aplicação da taxa de concessão de vistos de 35 euros, especificamente a emissão mais frequente de vistos de entrada múltipla, válidos por um ano e mesmo por um máximo de cinco anos, em casos que o justifiquem.

Além disso, o Regulamento que estabelece normas em matéria de pequeno tráfego fronteiriço permite que os Estados-Membros celebrem acordos bilaterais que prevejam a emissão de uma "licença de tráfego fronteiriço" gratuita para deslocações na "zona fronteiriça", que pode estender-se até 50 quilómetros da fronteira.

Na opinião da Comissão, a conjugação deste vasto leque de medidas contribuirá para manter o "status quo" da maior parte dos cidadãos russos residentes em Kaliningrad no que diz respeito aos contactos pessoais com os cidadãos dos Estados-Membros vizinhos, tendo em conta que, sendo a Lituânia e a Polónia partes de pleno direito de Schengen, os vistos emitidos por estes países serão válidos para viajar em toda a área de Schengen. No entanto, a Comissão está disposta a analisar quaisquer outras possibilidades que se coadunem com as normas comunitárias neste domínio.

 

Pergunta nº 109 de Jacek Protasiewicz (H-0074/07)
 Assunto: Discriminação no mercado de trabalho da UE
 

No âmbito do processo registado com o número EMPL/E/3 MC/ek D(2005) 29782 e arquivado pela Comissão Europeia sob a designação EMPL/E/3/MC/ek D(2006) 13375 com o fundamento da sua não admissibilidade, devido à inexistência de “práticas administrativas gerais e constantes contrárias ao Direito comunitário”, o que, aliás, vai contra as conclusões do relatório Solvit 16481/05, de 26 de Outubro de 2005, com base nos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça no âmbito dos processos C-66/85 (Lawrie-Blum, ponto 17) e C-109/04 (Kranemann, ponto 15), diversos cidadãos europeus queixaram-se da discriminação de que foram vítimas por parte das autoridades do município de Melun, no departamento de “Seine-et-Marne” da região de “Île-de-France”, devido à violação do artigo 39º do Tratado CE e das disposições do Anexo XII do Tratado de Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia, designadamente, do n.º 2 do seu artigo 2º.

Poderá a Comissão dar a conhecer a interpretação que faz das disposições relativas ao lapso de tempo autorizado de inobservância do Direito comunitário pelos Estados-Membros, o que ajudaria a definir o momento a partir do qual a questão passaria a poder ser considerada prática geral e constante, tornando-se então passível de uma análise oficial por parte da Comissão?

Qual é o parecer da Comissão relativamente ao provável incumprimento pelo município de Melun do princípio da livre circulação de trabalhadores, atendendo a que o Governo francês declarou a abertura parcial do mercado do trabalho a partir do dia 1 de Maio de 2006?

 
  
 

(FR) O senhor deputado refere-se a uma carta de um nacional polaco que denuncia uma situação de que teria sido vítima. O queixoso afirma que trabalhou em França, entre Dezembro de 2003 e Junho de 2005, durante um período ininterrupto de 18 meses com base em três contratos de estágio profissional consecutivos. Quando expirou o último contrato, encontrou outro lugar numa empresa francesa. Na sua correspondência, o nacional polaco em causa defende que tinha o direito de aceder livremente ao mercado de trabalho francês com base no n.º 2 do artigo 2.º do Anexo XII ao Tratado de Adesão, que estipula que "os nacionais polacos que, à data da adesão, trabalhem legalmente num Estado-Membro actual e tenham sido admitidos no mercado de trabalho desse Estado-Membro por um período ininterrupto igual ou superior a 12 meses devem gozar do direito de acesso ao mercado de trabalho desse Estado-Membro".

Contudo, as autoridades francesas recusaram-lhe o livre acesso ao mercado de trabalho e não lhe concederam uma autorização de trabalho. A situação deste nacional polaco foi submetida ao serviço SOLVIT(1) sem que este tenha conseguido resolver o caso vertente. Assim, o nacional polaco dirigiu-se à Comissão em Dezembro de 2005.

A Comissão procedeu a uma análise aprofundada do dossier. Com base nas informações fornecidas em Dezembro de 2005, a Comissão considerou que se cumprira a condição definida no n.º 2 do Anexo XII do Tratado de Adesão. A Comissão transmitiu essa posição na primeira carta a que o senhor deputado faz referência. Mais tarde, o nacional polaco enviou informações complementares com base nas quais a Comissão descobriu que três contratos de estágio foram concluídos no âmbito de um acordo bilateral entre a França e a Polónia. Parece que, nos termos desse acordo, o candidato devia, antes de iniciar os estágios em França, comprometer-se a não aceitar nenhum emprego para além daquele que estava previsto nos termos das condições da sua entrada em França. Contrariando esse compromisso, procurou outro emprego em França baseando-se no Anexo XII do Tratado de Adesão. À luz destas novas informações, a Comissão concluiu que não podia considerar-se que o nacional polaco em causa tinha sido admitido no mercado de trabalho francês por um período ininterrupto igual ou superior a 12 meses ao abrigo do Anexo XII do Tratado de Adesão.

No âmbito do poder discricionário que lhe foi consignado pelo Tratado(2), a Comissão decidiu que não devia dar seguimento ao dossier, pois não foi demonstrada a existência de uma prática administrativa geral e constante de inobservância do direito comunitário.

Contudo, a Comissão, na sua última carta, transmitiu ao nacional polaco em causa informações úteis no caso de ele desejar intentar uma acção judicial a nível nacional.

No que respeita à segunda fase dos períodos transitórios, a França decidiu continuar a aplicar medidas nacionais ou resultantes de acordos bilaterais até ao final do período de cinco anos após a adesão (ou seja, até ao final de Abril de 2009). Isto implica, na prática, que a aplicação do direito comunitário em matéria de acesso dos nacionais polacos ao mercado de trabalho francês vai ser atrasado mais três anos e que a França tem o direito de aplicar o direito nacional em matéria de acesso ao seu mercado de trabalho. Neste âmbito, a França afirmou também que vai pensar em liberalizar o acesso ao seu mercado de trabalho em certos sectores para os quais os processos de autorização de trabalho iriam ser simplificados. Nos termos do Tratado de Adesão, a França é no entanto obrigada a respeitar a cláusula dita de "standstill" e o princípio da preferência comunitária.

A Comissão continua disposta a analisar qualquer elemento adicional na posse do senhor deputado, a fim de estabelecer se existiu uma eventual violação do direito comunitário.

 
 

(1) Rede em linha de resolução de problemas decorrentes de uma aplicação incorrecta da legislação do mercado interno pelas autoridades públicas
(2) O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias confirmou em diversos acórdãos que a Comissão gozava de um poder discricionário em matéria dos processos por infracção (ver nomeadamente o Acórdão de 6.12.1989, Comissão vs. Grécia, C-329/88, Col. 1989, p. 4159; Acórdão de 27.11.1990, Comissão vs. Grécia, C-200/88, Col. 1990, p. I-4299; Acórdão de 21.1.1999, Comissão vs. Bélgica, C-207/97, Col. 1999, p. I-275; e Acórdão de 25.11.1999, Comissão vs. Irlanda, C-212/98, Col. 1999, p. I-8571.

 
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