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Processo : 2006/2049(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0294/2007

Textos apresentados :

A6-0294/2007

Debates :

PV 26/09/2007 - 15
CRE 26/09/2007 - 15

Votação :

PV 27/09/2007 - 9.6
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2007)0421

Relato integral dos debates
Quarta-feira, 26 de Setembro de 2007 - Estrasburgo Edição JO

15. Obrigações dos prestadores de serviços transfronteiriços (debate)
PV
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  Presidente. - Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0294/2007), do deputado Lasse Lehtinen, em nome da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, sobre as obrigações dos prestadores de serviços transfronteiriços (2006/2049(INI)).

 
  
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  Lasse Lehtinen (PSE), relator. - (FI) Senhor Presidente, em primeiro lugar queria agradecer aos relatores-sombra, a senhora deputada Wallis, que está hoje aqui presente, e especialmente o senhor deputado Hatzidakis, pelo incentivo e excelente cooperação que me deram. A competência demonstrada foi tanta que foi imediatamente escolhido para o governo do meu país. Estou grato e satisfeito por tanto o senhor deputado Harbour como a senhora deputada Kauppi estarem hoje aqui também.

Como sabemos, o mercado interno baseia-se nas quatro liberdades, uma das quais, no entanto - a saber, a circulação transfronteiriça de serviços -, não está a funcionar muito bem. A directiva relativa aos serviços, que foi decidida neste Hemiciclo há um ano, virá melhorar a situação, uma vez que os Estados-Membros terão de a aplicar no prazo de dois anos, mas isso provavelmente também não será suficiente.

É evidente que os serviços não se podem comparar com os produtos em todas as vertentes, mas irão um dia ser mais importantes do que o são hoje em dia. Os serviços transfronteiriços e de alta qualidade, em especial, são o futuro deste continente. O problema é que o acervo comunitário não protege tão bem os consumidores que compram serviços quanto os que compram produtos. A confiança dos consumidores europeus no consumo transfronteiriço é baixa porque o padrão dos serviços e o nível de protecção varia de um Estado-Membro para outro.

A União dispõe de legislação comunitária em determinadas áreas mas não de normas comuns para os serviços. Os consumidores, tal como os fornecedores de serviços, nem sempre são capazes de saber qual o Estado-Membro cujo regime jurídico se aplica em caso de disputa. É em parte por causa disto que os consumidores receiam recorrer a fornecedores de serviços estrangeiros.

Em meu entender, a União devia chegar a acordo sobre regras e obrigações comuns que fossem vinculativas para os fornecedores de serviços, e que beneficiariam não apenas os consumidores mas também os próprios fornecedores de serviços. Se a Comissão vier a analisar em algum momento a questão das obrigações dos fornecedores de serviços, não deve estabelecer distinções entre serviços privados e públicos, pois ambos deveriam estar igualmente sujeitos à aplicação das directivas relativas à protecção dos consumidores.

Em 1990 a Comissão apresentou uma proposta sobre as obrigações dos fornecedores de serviços transfronteiriços que, no entanto, teve de retirar por falta de empenho político. Mas esse empenho político surge agora de novo. A Comissão devia, se este relatório fosse aprovado, submeter no prazo máximo de 12 meses um programa de trabalho que reavaliasse a necessidade de um instrumento horizontal.

Temos de definir regras gerais de base que permitam ao consumidor obter, se assim o desejar, informação relevante sobre preços, termos contratuais e vias de recurso em caso de falha ou atraso nos serviços.

A Comissão devia também tomar em consideração o impacto de qualquer iniciativa nas condições de funcionamento das pequenas e médias empresas. Nem todas estas questões foram abordadas no Livro Verde sobre a defesa do consumidor, mas constam deste relatório.

Espero que ele receba o maior apoio possível.

 
  
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  Viviane Reding, Membro da Comissão. − (EN) Senhor Presidente, regozijo-me por estar presente neste Hemiciclo esta noite em representação da Comissão, participando nesta importante discussão sobre a confiança do consumidor no mercado interno. Gostaria de felicitar o relator, o senhor deputado Lehtinen, bem como os relatores-sombra da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores pelo seu trabalho extremamente ambicioso na elaboração deste relatório.

Devo começar por salientar que a Comissão concorda com o relatório no que respeita à necessidade de aumentar a confiança do consumidor no mercado interno; muito especialmente o mercado interno de serviços exige a nossa atenção. Logo, uma das prioridades da Comissão é familiarizar os consumidores europeus com os benefícios do mercado interno, e estou grata pelo apoio do Parlamento neste esforço.

A Comissão já tomou uma série de iniciativas a fim de reforçar a confiança do consumidor no mercado interno. Gostaria de mencionar duas: a legislação para a protecção do consumidor europeu e a Directiva relativa aos Serviços.

Actualmente, o acervo do consumidor já estabelece uma série de obrigações para os prestadores de serviços transfronteiriços. Por exemplo, regula as obrigações ao nível da informação que recaem sobre os comerciantes que vendem serviços à distância ou ao domicílio. Também prevê protecção aos consumidores contra cláusulas abusivas nos contratos de serviços. E, com a revisão em curso deste acervo, a Comissão desenvolverá o assunto se houver necessidade de tratar mais em pormenor a questão das obrigações dos prestadores de serviços e dos direitos dos consumidores nestas áreas.

A seguir, a Directiva relativa aos Serviços: os senhores conhecem-na bem, pois não foi há muito que a debateram. Melhora a posição dos consumidores no seio do mercado interno de serviços, além de que garante que os consumidores serão mais bem informados por parte das empresas, mais bem assistidos pelas autoridades públicas, e estabelece ainda uma série de obrigações claras e substantivas para os prestadores de serviços.

Como é evidente, a Comissão faz grande questão de garantir a boa implementação desta Directiva em todos os Estados-Membros, e consideramos que estas duas iniciativas são extremamente abrangentes na medida em que podemos, a partir de ambas, contar com uma verdadeira mudança no mercado interno de serviços face ao consumidor quando estiver completa a implementação da Directiva Serviços e quando a revisão do acervo relativo à defesa do consumidor produzir os seus resultados.

Posto isto, cumpre-me também realçar que a Comissão tem uma opinião diferente da do relatório Lehtinen quanto à necessidade, nesta fase, de um instrumento horizontal à parte para abranger as obrigações dos prestadores de serviços transfronteiriços, pela simples razão de que entendemos que, em primeiro lugar, importa concretizar as nossas iniciativas em curso antes de passar, se necessário, a um instrumento horizontal separado. Motivo por que vos agradeço o vosso empenho em nos ajudar a implementar estes dois instrumentos; em ajudar também os cidadãos europeus a desfrutar de todos os benefícios do mercado interno de serviços. Sei também que os meus colegas, a senhora Comissária Kuneva e o senhor Comissário McCreevy, esperam sinceramente poder discutir a questão convosco, trabalhar convosco, para criar este mercado interno em conjunto com o Parlamento, que é o verdadeiro representante dos cidadãos europeus.

Quero pois agradecer a vossa colaboração, a vossa abertura e estou certa de que os meus dois colegas - e, na realidade, toda a Comissão - continuarão a trabalhar em estreita colaboração com o Parlamento.

 
  
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  Presidente. − Muito obrigada, Senhora Comissária. Gostaria apenas de lhe lembrar que todas as observações devem ser comunicadas através do Presidente. Já é tarde e poucos estão presentes, mas é uma pequena questão de protocolo. Tenho no entanto a certeza que o senhor deputado Lehtinen terá em conta as suas observações.

 
  
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  Piia-Noora Kauppi (PPE-DE), relatora de parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos. - (EN) Senhor Presidente, gostaria de felicitar o relator, que parece estar a perder a sua voz como eu estou. Ao que parece, há muitos colegas que estão com dores de garganta esta semana em Estrasburgo.

Represento a Comissão dos Assuntos Jurídicos, em nome da qual sou relatora de parecer. Em primeiro lugar, gostaria de dizer que concordo plenamente com a avaliação da Comissão do Mercado Interno e da Protecção do Consumidor sobre a importância do sector de serviços para o desenvolvimento da União Europeia. Seria uma missão absolutamente suicida para a União Europeia e para as metas em matéria de concorrência se não deixássemos o sector de serviços florescer e permitíssemos a conclusão do mercado interno neste domínio. Penso de facto que, destes 11,7 milhões de empregos criados ao longo dos últimos oito anos na União Europeia, praticamente 100% do crescimento líquido do novo emprego na Europa tem origem no sector dos serviços, e aliás todas as estatísticas o confirmam. Mas tenho de ser - em finlandês, um fakkijuristi - um "advogado maçador", e dar a conhecer o ponto de vista da Comissão dos Assuntos Jurídicos para este debate.

Em primeiro, partilhamos de facto da posição da Comissão e entendemos também que nesta fase talvez seja prematuro pretender um novo instrumento horizontal de grande alcance para resolver as questões de responsabilidade. Já temos em curso várias iniciativas legislativas, todas elas visando garantir a segurança jurídica, como por exemplo Roma I, Roma II e também o Livro Verde sobre a Revisão do Acervo relativo à Defesa do Consumidor.

Gostaria também de dizer que o artigo 5º da proposta sobre as obrigações contratuais (Roma I) é essencial para determinar a aplicabilidade, ou não, da legislação relativa à protecção do consumidor no país de origem (do prestador de serviços) ou no país do cliente (beneficiário do serviço). Isto é especialmente importante para os Estados-Membros mais pequenos, onde poderemos ter uma insuficiência de prestação de novos serviços no caso de a questão do artigo 5º não ficar correctamente resolvida.

Lamentamos também a actual mistura de instrumentos legislativos. Por vezes não é muito claro que regime jurídico é aplicável a cada um dos aspectos das suas actividades, ou seja, se se aplica o direito civil do país de acolhimento ou do país de origem, ou se se aplica o regime regulamentar do país de acolhimento ou do país de origem. Precisamos também de obter alguma jurisprudência do Tribunal de Justiça Europeu sobre estas questões.

Também gostaria de frisar que a prestação de serviços transfronteiras assume formas muito variadas como, por exemplo, as vendas em linha, as deslocações a outro país para aí beneficiar de um serviço ou por vezes a visita ao país de origem do cliente por parte do prestador de serviços.

Creio que o mercado interno de serviços, cujo enquadramento jurídico se baseia no princípio do país de origem, depende da transparência das medidas relevantes do ponto de vista jurídico e prático, pelo que talvez seja demasiado cedo para se avançar com alguma coisa para já. Como a Senhora Comissária disse e bem, agora é tempo de implementar todo o trabalho de qualidade que temos vindo a fazer nos últimos anos.

 
  
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  Presidente. − Se os colegas querem que fique registada qualquer observação, podem fazê-lo sempre por escrito, durante o período de votação.

 
  
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  Malcolm Harbour, em nome do Grupo PPE-DE. - (EN) Senhor Presidente, intervenho em nome do meu amigo e antigo colega neste Parlamento, o senhor Konstantinos Hatzidakis, que, como diz o senhor deputado Lehtinen, passou rapidamente à posição de Ministro dos Transportes do Governo grego. Gostaria de lhe prestar homenagem pelo trabalho que desenvolveu na Comissão do Mercado Interno e da Protecção do Consumidor. No fundo, peguei no trabalho que ele deixou e conclui-o.

Gostaria de agradecer ao senhor deputado Lehtinen, até porque ainda não foi referido, creio, que este é o seu primeiro relatório como relator. Alguns de vós saberão que o deputado Lehtinen é um distinto autor por direito próprio, muito embora eu, pessoalmente, considere que esta não é a sua melhor obra. Penso que não se importará que diga isto. Tenho uma cópia do seu livro Blood, Sweat and Bears, que ele me deu para ler e creio que o colega pôs um pouco de sangue e suor neste trabalho. Trata-se de um relatório importante, mas devo dizer que, pela nossa parte, estamos fundamentalmente de acordo com a linha adoptada pela senhora deputada Kauppi e a Senhora Comissária Reding.

Temos aqui elementos muito úteis, e gostaria só de tranquilizar a Senhora Comissária pois, se ler o artigo 22.º, que na minha opinião é uma obra-prima de redacção de compromisso, em que se exorta a Comissão a continuar o trabalho e a apresentar um programa de trabalho para uma avaliação, ficará contente por ver que, na realidade, não lhe é solicitado um instrumento horizontal, mas sim que elabore um programa de trabalho para avaliar se é ou não necessário. Já nos confirmou, creio eu, o que muitos de nós também acham: que, com todo o trabalho actualmente em curso para implementar a Directiva relativa aos Serviços, o Livro Verde sobre o Acervo do Consumidor, que acabámos por analisar e que resultará num instrumento horizontal nessa área, mais o outro trabalho que está a correr - que a minha colega da Comissão dos Assuntos Jurídicos, a senhora deputada Kauppi, e, segundo sei, a deputada Wallis, tratarão mais tarde - é demasiado prematuro para se pensar em quaisquer futuras disposições nesta fase. Não há dúvida alguma de que precisamos de acompanhar todo este processo, mas obviamente que no âmbito da própria Directiva Serviços, com todo o trabalho que investimos na mesma, existe um número muito substancial de disposições.

Uma das alterações que esperamos que a Assembleia concorde em eliminar amanhã exorta de facto a Comissão a elaborar códigos de conduta voluntários. Na minha opinião, esse não é o papel da Comissão. Creio que teremos apoio para eliminar essa proposta. Todavia, na realidade, se olharmos para a Directiva "Serviços", o artigo 37.º diz muito claramente que os Estados-Membros, em cooperação com a Comissão, deverão tomar medidas de incentivo à redacção de códigos de conduta a nível comunitário. Não é o caso de ainda não estar previsto. Portanto, creio que é de eliminar essa formulação e, sintetizando o assunto, penso o seguinte: trata-se de uma contribuição extremamente útil para o debate. Creio que reforça o corpo de informação que estamos a preparar para garantir, acima de tudo, que a Directiva Serviços seja plena e atempadamente implementada, com todas as disposições associadas - em especial as questões como o ponto de contacto único para os prestadores de serviços, que lhes proporcionará o tipo de requisitos e informação de que precisam para prestar serviços, mais, esperemos, o tipo de trabalho relativo a códigos de conduta. Salvaguardas estas questões, creio que podemos de facto contar com um mercado de serviços realmente eficaz e imbatível que funcione em benefício dos consumidores.

 
  
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  Anna Hedh, em nome do Grupo PSE. - (SV) Senhor Presidente, começo por agradecer ao meu colega Lehtinen pelo seu excelente trabalho. Com a adopção da Directiva relativa aos Serviços, o mercado interno dos serviços tem regras mais claras sobre a utilização da liberdade de prestação de serviços. Ainda assim, faltam regras claras sobre as obrigações dos prestadores de serviços. Isto significa que, mesmo após a aplicação da Directiva relativa aos Serviços em todos os Estados-Membros até 2009, podemos ficar com um mercado aberto em que os consumidores não confiam.

Apenas 6% dos consumidores fizeram compras transfronteiras na Internet em 2006. As regras para compras de produtos estão muito mais bem definidas. As empresas, principalmente as pequenas e médias empresas, carecem também de regras mais claras, já que optam frequentemente por não prestar um serviço ou fazer uma venda transfronteiras, o que provoca uma redução da concorrência e o consequente aumento de preços para o consumidor final. A definição de regras claras motivará as empresas e os consumidores a aventurarem-se para lá das suas fronteiras, prestando ou adquirindo serviços noutro país com serenidade.

Temos de assegurar que o sentimento de segurança dos consumidores seja bem fundado quando compram no mercado interno e que, ainda que da transacção resulte um litígio, podem facilmente obter ajuda e reparação. Para isso, é necessário articular várias medidas. O relatório refere alguns exemplos, como o código de conduta voluntário para os prestadores de serviços e a possibilidade de uma acção colectiva, numa base transfronteiriça, contra burladores ou empresas que não honram os compromissos assumidos perante os consumidores.

Não faz sentido que os consumidores estejam menos protegidos quando adquirem um serviço para lá das suas fronteiras do que quando compram produtos num Estado-Membro. Assim, o amplo instrumento horizontal que o relatório propõe constitui outro elemento importante de protecção do consumidor, a aplicar na prestação de serviços transfronteiras. Os consumidores têm de conhecer os seus direitos em situações em que um serviço é prestado de forma tardia ou incorrecta.

Se as liberdades forem complementadas com obrigações claras para os fornecedores e uma protecção forte do consumidor, será possível reforçar a confiança dos consumidores. Mais uma vez, tem de ser dada primazia aos nossos consumidores. Sem consumidores satisfeitos e seguros, o nosso mercado interno não prosperará.

 
  
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  Diana Wallis, em nome do Grupo ALDE. - (EN) Senhor Presidente, isto traduz obviamente o trabalho inacabado da Directiva relativa aos Serviços, e, muito embora concorde em grande parte com a análise da senhora Comissária, temos um problema. Temos um problema de confiança. É um pouco como o Banco Northern Rock no Reino Unido nas últimas semanas. Seja o que for que se diga, os clientes continuam fazendo fila lá fora, querendo o seu dinheiro de volta. Connosco, passa-se um pouco a mesma coisa em relação aos serviços transfronteiriços. O que quer que digamos, os consumidores continuam a não ter confiança suficiente para usar esses serviços. Temos de arranjar maneira de resolver essa questão.

Todos aqueles que nesta Assembleia fizeram parte da Comissão Temporária de Inquérito sobre a Crise da "Equitable Life Assurance Society" viram muito claramente que existe um problema de confiança. Mas a verdade é que não conseguiremos resolver a questão recuperando velhas propostas que davam resposta a problemas sentidos há uns 20 anos atrás. Temos de dar resposta aos problemas e à situação actual.

Basicamente, o que está aqui em questão, ao analisar as obrigações dos prestadores de serviços, prende-se com o direito contratual de base e obrigações contratuais de base. A este respeito, temos na mesa, presentemente, Roma I, referida aliás pela senhora deputada Kauppi; levá-la a bom termo, representa uma ajuda. Temos também toda a revisão do acervo do consumidor; levá-la a bom termo, representa uma ajuda. Temos ainda a preparação do Quadro Comum de Referência sobre direito contratual; se o utilizarmos, e se a Comissão envidar um maior esforço junto dos Estados-Membros no sentido de o adoptarem, também representará uma ajuda.

Já temos portanto muita coisa em mãos que podemos utilizar para nos ajudar a conseguir uma boa articulação entre direito internacional privado e regulamentação. Do que não precisamos - concordo com o senhor deputado Harbour - é da Comissão a redigir códigos de conduta não vinculativos.

Utilizemos o que já está a ser feito actualmente e o que está em preparação. Podemos estar atentos à necessidade, ou não, de ter ainda outro instrumento horizontal, mas, nesta fase, tenho sérias dúvidas.

Outra necessidade a que importa atender é a possibilidade de dar aos nossos consumidores o direito de aceder à justiça noutro país, podendo actuar, em conjunto, como um grupo. Isto representaria um equilíbrio de forças face aos prestadores. Compensaria a actual falta de acesso à justiça num contexto transfronteiriço, a que assistimos tão visivelmente com a Equitable Life. As pessoas não gostam de usar as palavras "acções colectivas", e eu também não, mas um direito europeu de recurso colectivo contribuiria para transmitir aos consumidores a confiança que não existe hoje em dia neste continente.

 
  
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  Leopold Józef Rutowicz, em nome do Grupo UEN. - (PL) Senhor Presidente, o desenvolvimento do mercado interno da União tem grande importância para que se forjem relações entre os países e cidadãos da União.

Aumentar a troca transfronteiriça de serviços de forma concorrencial exige um aumento da confiança mútua, o que deverá ser apoiado por uma política amiga do consumidor. Esta política visa melhorar o enquadramento jurídico para os serviços transfronteiriços, simplificando simultaneamente os procedimentos, o que aumentará a concorrência. Melhorará igualmente o acesso aos serviços, reforçando o seu nível e reduzindo ao mesmo tempo os seus custos, o que beneficiará o consumidor europeu.

O relatório contribui para a melhoria desta política, identificando um leque de questões que impedem o desenvolvimento dinâmico do mercado. Entre estas inclui-se um regime regulador único das obrigações dos prestadores de serviços transfronteiras e a necessidade, para esse fim, de documentos europeus. O relatório salienta também a falta de clareza na aplicação das disposições, resultando em barreiras mentais relativamente aos fornecedores estrangeiros; numa protecção jurídica mais fraca dos utilizadores de serviços do que dos prestadores de serviços; no malogro em regular os serviços públicos e privados ao abrigo das mesmas disposições; na diversidade de disposições relativas às obrigações dos prestadores de serviços transfronteiras; e na falta da necessária transparência para a protecção destes serviços.

Deveria ponderar-se na introdução de certificados de qualidade para os prestadores de serviços a fim de melhorar a confiança dos receptores. As conclusões e propostas que emanam do relatório coincidem com as conclusões da Comissão dos Assuntos Jurídicos. Gostaria de agradecer ao relator um relatório de estilo empresarial.

 
  
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  Heide Rühle, em nome do Grupo Verts/ALE. - (DE) Senhor Presidente, gostaria também de agradecer ao relator, embora infelizmente ainda não tenha tido o prazer de ler um dos seus livros. Contudo, tomei já nota desse facto e irei colmatar esta lacuna na próxima oportunidade que tiver.

Agradeço a boa cooperação e também os esforços que fez no seu relatório para abordar questões importantes. Temos que reconhecer que existem já enquadramentos legais para os serviços no mercado interno, como a Directiva relativa aos serviços ou a Directiva relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, mas a execução de ambas deixa ainda, e infelizmente, muito a desejar. Penso, por isso, que é lamentável que o Conselho não esteja esta noite aqui presente, pois poderíamos reiterar-lhe mais uma vez que esperamos que ambas as directivas sejam aplicadas até terminar o prazo e o trabalho dos Estados-Membros prossiga nesses termos.

Contudo, necessitamos também de mais iniciativas - como o relator correctamente salientou - para aumentar a confiança dos consumidores nos serviços transfronteiriços no seio do mercado interno. Também aqui anteriores relatórios abordaram questões importantes. No seu relatório, a senhora deputada Roithová salientou que existem ainda muitas deficiências, sobretudo nas vendas pela Internet, e que os consumidores carecem ainda da imprescindível confiança nos serviços transfronteiriços neste ramo. O senhor deputado Lehtinen chamou, de igual modo, a atenção, no seu relatório, para as obrigações dos fornecedores de serviços e a questão da protecção jurídica dos consumidores. Gostaria de voltar a um tema que já foi mencionado aqui hoje por dois anteriores oradores e que é a possibilidade de recurso colectivo em casos transfronteiriços. Necessitamos urgentemente de iniciativas neste sentido para que os consumidores tenham confiança nos serviços transfronteiriços, e isso só se pode conseguir com o reforço do seu posicionamento legal.

Em meu entender ambos os relatórios - o relatório Roithová e o relatório Lehtinen - dão importantes indicações sobre as deficiências que subsistem. A Comissão, na sua actividade, deveria levar seriamente em conta ambos os relatórios para reformular, modernizar e actualizar genuinamente o acervo em matéria de consumidores.

 
  
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  Jens-Peter Bonde, em nome do Grupo IND/DEM. - (DA) Senhor Presidente, adoptámos uma Directiva relativa aos Serviços através da qual deixamos o Tribunal de Justiça da União Europeia no Luxemburgo decidir sobre aquilo que nós deliberamos! Neste momento não sabemos se os acordos celebrados nos Estados-Membros são para respeitar. Não sabemos até que ponto vai ser permitido estabelecer requisitos nacionais de qualidade. Não sabemos até que ponto será legal os Estados-Membros decidirem quais os serviços que querem manter sob controlo público e quais é que irão deixar sob controlo privado. Por conseguinte, o relatório é tão pouco claro como a situação legal. Estamos à espera que os juízes no Luxemburgo nos digam se podemos manter os nossos hospitais, bem como uma longa lista de outros serviços nucleares que, no conjunto, constituem o nosso Estado-providência.

Na Dinamarca, todos os cidadãos beneficiam de direitos sociais financiados através de elevados impostos, impostos esses que apenas 7% dos Dinamarqueses aceitam reduzir. Ao que parece, estes 7% vão ser recompensados pelos juízes no Luxemburgo, mas como é em relação à maioria? Quem irá salvaguardas as decisões e a nossa democracia? Também possuímos um sistema de flexigurança baseado em acordos voluntários celebrados entre os parceiros sociais. Como podemos protegê-lo? É o centro nevrálgico do modelo social dinamarquês que está a ser ameaçado pelas incertezas da Directiva relativa aos Serviços e pelo activismo judicial.

O Movimento de Junho gostaria muito de contribuir para a criação de regras claras para um mercado comum para todos os serviços, adequadas ao mercado; porém, não queremos impedir os Estados-Membros de possuírem igualmente uma democracia que estabeleça limites relativamente ao que deve ser decidido pelo eleitorado e ao que deve ser decidido pelos capitalistas.

 
  
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  Petre Popeangă, em nome do Grupo ITS. - (RO) Senhor Presidente, a livre circulação de serviços é, como sabemos, uma das quatro liberdades fundamentais que determinam de forma decisiva a funcionalidade e a eficiência do mercado único, um importante elemento do primeiro pilar que está na base da construção da União Europeia.

Este é um dos motivos pelos quais considero que é tão importante quanto necessária uma análise dos progressos realizados na consecução deste instrumento do mercado único. É importante porque o desenvolvimento consistente da União Europeia, em termos económicos e sociais, depende igualmente do sector dos serviços, sendo significativo a este respeito o peso dos serviços no PIB da União, peso que corresponde a 70%. É necessária porque o volume do comércio transfronteiras no sector dos serviços é muito reduzido em comparação com o comércio de mercadorias, uma situação que também gera a falta de confiança dos cidadãos da União Europeia no consumo desses produtos. Com base nestes argumentos, apoio o relatório e vou votar para a sua aprovação.

Ainda assim, considero que, relativamente às soluções pertinentes - e, simultaneamente, valiosas - propostas pelo relator, teria sido necessária uma análise mais substancial referente à situação de alguns dos países que aderiram recentemente à União, como a Roménia, cujos mercados estão muito menos desenvolvidos do que os da maior parte dos outros Estados-Membros da União. Vistas as coisas desta perspectiva, considero que o relatório também deveria incluir um conjunto de objectivos para nivelar os graus de desenvolvimento dos mercados nacionais, uma condição exigida para o desenvolvimento do mercado único e, por consequência, do segmento dos serviços fronteiriços.

 
  
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  Andreas Schwab (PPE-DE). - (DE) Senhor Presidente, Senhora Comissária, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria evidentemente de agradecer também ao relator. Os debates que antecederam este relatório foram sempre muito profícuos e interessantes. Muito do que resultou destes debates foi incorporado no relatório, embora não tudo, o que é lamentável, pelo menos em meu entender, uma vez que o relatório enfatiza em alguns pontos que a conclusão do mercado interno dos serviços na União Europeia está muito atrasada em relação ao mercado interno dos produtos. Na minha perspectiva não existe, de facto, qualquer prova científica ou objectiva real desse facto, uma vez que não só temos a Directiva relativa aos Serviços mas também a Directiva relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, bem como outras directivas no sector dos serviços.

Em segundo lugar, o sector dos serviços no mercado interno é muito mais heterogéneo do que o dos produtos, abrangendo desde os serviços subordinados até aos serviços médicos ou legais e, por último, serviços em grande escala como os serviços bancários e de seguros de maior dimensão. Juntar todos estes serviços, que é o que se faz repetidamente neste Hemiciclo, é algo que entendo ser arriscado. Acredito - e vários oradores que me precederam já o salientaram - que seria certamente útil uma abordagem diferenciada.

O terceiro ponto que tem sido reiteradamente referido, o do recurso colectivo, não é um tema com probabilidades de adquirir uma maior relevância apenas por ser frequentemente debatido. Acho que posso dizer, com clareza e sem equívocos, que o Parlamento espera que a Comissão realize um estudo para analisar qual dos vários modelos já existentes na Europa seria verdadeiramente o melhor para a União Europeia. Penso que é isto a única coisa que é necessário fazer nesta questão.

Os sistemas de responsabilização existentes em cada um dos Estados-Membros - e este é o meu quarto ponto - continuam a ser extremamente diferentes, e é por isso que necessitamos de um sistema unificado de obrigações para os prestadores de serviços. Uma clarificação do quadro jurídico que rege estas obrigações irá gerar uma maior concorrência e proporcionar uma maior escolha ao consumidor, mas creio - como alguns dos oradores precedentes já disseram - que seria errado pedir à Comissão que criasse um instrumento horizontal nesta fase. De qualquer modo, estou muito céptico sobre a criação de uma legislação deste tipo sobre a responsabilização a nível europeu.

 
  
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  Małgorzata Handzlik (PPE-DE). - (PL) Gostaria de felicitar o relator pelo seu relatório, que salienta os muitos problemas que os consumidores encontram no mercado interno.

Este relatório chama a atenção, e com razão, para a falta de clareza e certeza jurídicas no que respeita à segurança e qualidade dos serviços. Refere-se igualmente à falta geral de confiança sentida pelos consumidores europeus no consumo transfronteiras. Isso é confirmado pelas estatísticas. Em 2006, apenas 6% dos consumidores europeus fizeram compras transfronteiras pela Internet. Esta situação tem um impacto negativo na concorrência e nas actividades das pequenas e médias empresas. Contribui também para a expansão do comércio ilegal. As entidades menos escrupulosas exploram, por vezes, as diferenças entre os sistemas jurídicos na União Europeia para defraudar as pessoas. É necessária uma acção urgente, pois, uma vez que essas situações tenham sido identificadas, cumpre responder.

Gostaria de recordar a esta Assembleia os muitos meses de trabalho dedicados à Directiva "Serviços", ou seja, à legislação relativa à defesa do consumidor. Como os senhores deputados bem saberão, a Directiva "Serviços" deverá ser aplicada em todos os Estados-Membros até Dezembro de 2009. Uma percentagem substancial dos problemas referidos pelo relator deixarão certamente de existir depois do período de transposição. Gostaria que se tivesse presente que a Directiva "Serviços" melhorará significativamente os direitos dos consumidores. Graças a esta Directiva, os prestadores de serviços terão de oferecer aos consumidores uma melhor informação sobre os serviços prestados. Isso permitirá aos consumidores fazer escolhas melhores e mais informadas. Os consumidores terão também uma protecção mais eficaz por parte das instituições competentes.

A Directiva "Serviços" impõe igualmente uma série de obrigações claras ao prestador de serviços, incluindo as relacionadas com a resolução de diferendos. Considero não haver necessidade de criar novos instrumentos jurídicos até que as disposições da Directiva "Serviços" entrem em vigor. A meu ver, é prematuro exortar a Comissão a apresentar um instrumento horizontal. O mesmo se aplica a toda a revisão da legislação relativa aos consumidores. A Comissão já apresentou um Livro Verde sobre a defesa do consumidor e, em tempo oportuno, apresentará propostas legislativas a este respeito. Senhoras e Senhores Deputados, há alturas em que mais legislação não significa melhor legislação. Deveríamos tê-lo sempre presente.

 
  
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  Zita Pleštinská (PPE-DE). - (SK) A Directiva relativa aos Serviços, que tem de ser transposta para a legislação nacional em todos os Estados-Membros até ao dia 28 de Dezembro de 2009, terá um impacto significativo para os serviços transfronteiras.

Nem esta directiva, nem o Livro Verde sobre a revisão do acervo relativo à defesa do consumidor, estabelecem as obrigações fundamentais dos prestadores de serviços e, por isso, congratulo-me com o relatório do senhor deputado Lehtinen sobre esta questão. O relatório procura garantir que não só os consumidores, mas também as pequenas e médias empresas que compram e vendem serviços transfronteiras, possam beneficiar de maior segurança jurídica, de maior simplicidade e de redução de custos.

Acredito que a normalização europeia constitui a chave para o sucesso do artesanato, das pequenas e médias empresas. A introdução de normas europeias ao nível da União Europeia constitui, por isso, um instrumento para apoiar a segurança dos serviços e garantir os direitos dos consumidores no que diz respeito a serviços transfronteiras prestados por Estados-Membros. Quando os consumidores se sentem inseguros no que diz respeito à segurança e qualidade dos serviços, tendem a criar barreiras psicológicas em relação a fornecedores estrangeiros que os dissuadem de utilizar serviços transfronteiras. Se um consumidor tiver uma experiência negativa, esta tem, muitas vezes, erradamente, repercussões para todos os prestadores de serviços estrangeiros.

Os consumidores têm uma oportunidade para resolver os problemas que surgem sobretudo em consequência da diversidade de procedimentos em vigor em cada Estado-Membro no âmbito da Rede dos Centros Europeus do Consumidor, ECC-Net, e da Rede de Resolução Extrajudicial de Litígios Transfronteiriços no Sector dos Serviços Financeiros, a FIN-NET. Quando um consumidor tem informação suficiente sobre os seus direitos no âmbito do mercado interno, mas tenta exercê-los em vão num outro Estado-Membro da UE, pode procurar ajuda junto da SOLVIT.

Senhoras e Senhores Deputados, congratulo-me com o facto de este relatório se concentrar sobretudo nos consumidores, porque eles, em particular, constituem um elemento fundamental e importante do mercado interno. Por isso, o nosso objectivo comum tem de consistir em criar condições aos consumidores que lhes permitam ter a mesma confiança quando estão a fazer uma compra noutro país ou quando a fazem no seu país.

 
  
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  Zuzana Roithová (PPE-DE). - (CS) Senhor Presidente, embora o Tratado CE garanta aos seus cidadãos o livre acesso a serviços para além das suas fronteiras nacionais, esta vantagem do mercado comum só é utilizada por uma mão-cheia de prestadores de serviços e consumidores. Sendo assim, o baixo nível de competição torna os serviços nas regiões fronteiriças mais caros e nem sempre de fácil acesso, em comparação com serviços no interior do país.

De acordo com os inquéritos, o problema não consiste em barreiras linguísticas, mas sim na legislação. Nem sempre é claro quando se deve aplicar legislação do país de origem e quando se deve aplicar legislação nacional. Infelizmente, graças aos opositores ao princípio do país de origem, perdemos a oportunidade de proporcionar uma definição mais aperfeiçoada na directiva relativa aos serviços. Aqui, em Estrasburgo, este relatório também está acompanhado de medo irracional de mencionar o princípio do país de origem, não obstante o facto de haver muitas profissões em que os prestadores de serviços não têm a obrigação de conhecer a legislação do país vizinho para prestar serviços transfronteiras.

Teremos em breve uma jurisprudência que acabará com disputas sobre quando a questão da protecção do consumidor se rege por legislação nacional ou pela legislação do país de acolhimento. Considero o relatório do senhor deputado Lahtinen um excelente contributo para esta matéria, uma vez que, na minha opinião, a nossa definição das obrigações gerais dos prestadores deveria basear-se em normas europeias acordadas.

Concordo que se deveria aplicar as mesmas obrigações aos prestadores de serviços privados e públicos no que diz respeito à protecção do consumidor. Também apoio o financiamento de redes de comunicação entre Estados-Membros. Tal levará a um controlo eficaz e ao progresso na resolução extrajudicial de litígios.

Senhora Comissária, devemos muito aos cidadãos europeus no que diz respeito às condições para a livre circulação de serviços transfronteiras. Este relatório paga uma parte desta dívida. O Parlamento Europeu dá apoio político à Comissão para definir claramente as obrigações dos prestadores, independentemente da sua origem. O relatório do senhor deputado Lehtinen constitui uma prova do excelente trabalho da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores.

 
  
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  Viviane Reding, Membro da Comissão. − (EN) Senhor Presidente, tenho ouvido com grande atenção o debate sobre o relatório do Parlamento sobre as obrigações dos prestadores de serviços transfronteiriços. Gostaria de agradecer aos senhores deputados os seus comentários. Permitam-me no entanto que chame a atenção para algumas questões-chave.

Em primeiro lugar, a Comissão apoia o objectivo do relatório que o Parlamento votará amanhã. Na verdade, a falta de confiança dos consumidores no mercado de serviços constitui um motivo de preocupação. Permitam-me que sublinhe, na qualidade de Comissária para a Sociedade da Informação, que esta falta de confiança nos negócios por Internet tem consequências significativas e teremos necessariamente que nos debruçar sobre o assunto.

Em segundo lugar, como mencionei há pouco, a Comissão já empreendeu uma série de iniciativas que visam reparar a actual situação. Referi a Directiva relativa aos Serviços e a revisão do Acervo do Consumidor. Esta última, a propósito, é uma das prioridades chave da minha colega Comissária Kuneva.

Gostaria de dizer que agradecemos sinceramente o apoio do Parlamento, que gostaríamos de encorajar esta Assembleia a continuar a contribuir para o processo de revisão, e gostaríamos ainda, em conjunto com o Parlamento, de poder produzir resultados tão breve quanto possível.

Que vamos propor, em concreto, para as próximas semanas e meses? Em primeiro lugar, no início de Outubro, será publicado no website da Comissão uma síntese das respostas ao processo de consulta realizado. A seguir, haverá uma avaliação de impacto tendo em vista uma possível proposta da Comissão no segundo semestre de 2008. Os senhores deputados que estudaram cuidadosamente este problema estarão certamente interessados.

Em terceiro lugar, a Comissão concorda com a necessidade de promover os aspectos de segurança ligados aos serviços, na medida em que é extremamente importante dar maiores garantias no que toca aos aspectos ligados à saúde e à segurança física dos serviços prestados no mercado interno.

Junto dos Estados-Membros, chamaremos a atenção para possíveis lacunas nos sistemas nacionais, ou para a necessidade de um controlo da aplicação da avaliação feita. Promoveremos a educação do consumidor, bem como iniciativas de consciencialização. Facilitaremos o acesso à informação existente sobre acidentes e danos pessoais relacionados com a segurança dos serviços oferecidos aos consumidores; acrescente-se ainda que um elemento extremamente importante, referido por vários deputados, prende-se com o recurso colectivo. A Comissão tem levado a cabo estudos e reuniões com as partes interessadas a fim de avaliar a oportunidade de uma iniciativa nesta área, mas uma coisa é certa, e gostaria de a frisar - isto não será uma "acção colectiva", a chamada "class-action", do tipo americano.

Por último, gostaria de agradecer ao relator o seu trabalho e ao Parlamento a importância que atribui a esta questão. Temos a certeza de que o relatório parlamentar nos será útil para o nosso trabalho futuro no interesse dos consumidores.

 
  
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  Presidente. − Muitíssimo obrigado, Senhora Comissária, por este interessante debate, em que mais de 50% dos oradores eram mulheres, precisamente como deveria ser.

Está encerrado o debate.

A votação terá lugar quinta-feira, dia 27 de Setembro de 2007.

Declarações Escritas (Artigo 142º)

 
  
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  Bogdan Golik (PSE), por escrito. - (PL) Gostaria de agradecer ao senhor deputado Lehtinen este relatório bem elaborado.

A liberdade de prestação de serviços é uma das quatro liberdades fundamentais do mercado interno. Ao longo dos anos, o sector dos serviços tornou-se cada vez mais importante para o desenvolvimento económico e social da União Europeia e sofreu alterações substanciais.

Apesar das disposições do Tratado que estabelece a Comunidade Europeia e do processo em curso de transposição da Directiva "Serviços" para as legislações nacionais, na prática a liberdade de circulação dos serviços continua a ser prejudicada por disposições administrativas e pelas diferenças entre os sistemas jurídicos dos vários Estados-Membros.

Tendo em conta as ameaças e desafios gerados pela globalização, juntamente com as lacunas no sector dos serviços identificadas no relatório, é particularmente importante tomar medidas destinadas a eliminar os obstáculos à prestação de serviços transfronteiras.

A falta de confiança por parte dos consumidores e a relutância das empresas em operarem fora do seu país de origem limitam o acesso ao mercado interno. A Comunidade deveria introduzir, com carácter de urgência, mecanismos que facilitem às empresas, especialmente às PME, tirar proveito do mercado interno. As disposições comunitárias relativas à prestação de serviços transfronteiras deveriam, por isso, ser racionalizadas, devendo criar-se um período mínimo para a harmonização das normas de qualidade introduzidas, de molde a proteger os interesses dos utilizadores.

O reforço da cooperação entre os Estados-Membros, limitando os processos administrativos e os controlos adequados dos serviços transfronteiras, promoverá um aumento da actividade transfronteiras. A harmonização das normas de qualidade reforçará a confiança dos consumidores e fornecedores nos serviços transfronteiras.

Facilitar a prestação de serviços transfronteiras conduzirá a um funcionamento adequado do mercado interno dos serviços, lançando as bases para um mercado interno coeso do ponto de vista económico.

 
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