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Processo : 2007/0173(CNS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0443/2007

Textos apresentados :

A6-0443/2007

Debates :

PV 12/12/2007 - 19
CRE 12/12/2007 - 19

Votação :

PV 13/12/2007 - 6.4
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2007)0618

Relato integral dos debates
Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2007 - Estrasburgo Edição JO

19. Cooperação entre a Agência dos Direitos Fundamentais e o Conselho da Europa (debate)
Ata
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  Presidente. - Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0443/2007) do deputado Adamos Adamou, em nome da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão de um Acordo entre a Comunidade Europeia e o Conselho da Europa de cooperação entre a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia e o Conselho da Europa (COM(2007)0478 - C6-0311/2007 - 2007/0173(CNS)).

 
  
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  Franco Frattini, Membro da Comissão. − (EN) Senhora Presidente, gostaria de agradecer ao Parlamento e, em particular, ao relator, senhor deputado Adamou, a sua colaboração constante e construtiva bem como o apoio dado com vista à consecução deste tão importante acordo de cooperação.

A criação da Agência dos Direitos Fundamentais representou um grande êxito para a promoção e o respeito dos direitos fundamentais na União Europeia. Também em termos de cooperação interinstitucional foi um passo bem-sucedido. Sempre me empenhei em assegurar que esta importante iniciativa contasse com o total apoio das três Instituições. Uma boa cooperação entre a União Europeia e o Conselho da Europa é crucial para garantir o êxito da Agência.

O projecto de decisão do Conselho reflecte este objectivo. Configura a vontade genuína das duas organizações de trabalhar em conjunto, e apraz-me ver que as negociações com vista ao acordo foram céleres e conduzidas de uma forma muito construtiva por ambas as partes.

Este importante acordo permitirá à Agência trabalhar aproveitando ao máximo as suas capacidades. Aliás, para tornar a Agência plenamente operacional, já foram tomadas uma série de medidas e outras há, ainda, na calha. Este acordo contribuirá para fomentar um quadro de cooperação abrangente. Ajudará a proporcionar uma plataforma estrutural para ambos os organismos, tornando mais viáveis e mais eficazes o diálogo mútuo e a acção comum.

Ajudará também a evitar a duplicação de trabalho entre os dois organismos. O acordo prevê contactos e reuniões regulares entre funcionários da Agência e do Conselho da Europa, bem como a troca regular de informações. A nomeação de uma pessoa independente que terá assento nos conselhos de administração e executivo da Agência fomenta o intercâmbio de pontos de vista e a cooperação.

Por último, este acordo reforça o nosso objectivo comum de promover e proteger os direitos fundamentais na União Europeia.

 
  
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  Adamos Adamou, relator. (EL) Senhora Presidente, Senhor Comissário, Caros Colegas, gostaria de começar por manifestar a minha satisfação com a excelente cooperação que tem havido até este momento entre a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia e o Conselho da Europa, especialmente no que toca à conclusão de um acordo que satisfaz ambas as partes. Espero que a sua cooperação no futuro prossiga sem dificuldades nesta mesma base.

Não obstante as discussões e consultas prolongadas com os relatores-sombra sobre o conteúdo substancial do relatório, fomos informados pelo Tabling Office (serviço de entrega de documentos) de que o n.º 7 do artigo 83.º e o n.º 2 do artigo 51.º do Regimento não permitem alterar o texto do Acordo e que o próprio relatório só poderia ser objecto de alterações de natureza processual, uma circunstância que levou uma série de membros da Comissão LIBE a votar o relatório sob protesto. Assim, o meu relatório limita-se a aprovar a conclusão do Acordo entre o Conselho da Europa e a Agência dos Direitos Fundamentais.

O sistema de princípios da UE em matéria de protecção dos direitos fundamentais desenvolveu-se principalmente através da jurisprudência do Tribunal de Justiça Europeu e foi confirmado pelo seu reconhecimento explícito no texto dos Tratados da UE. No entanto, é particularmente importante garantir que esse sistema de protecção seja ainda mais reforçado, salvaguardando em simultâneo princípios básicos como a não discriminação, a não exclusão, o respeito pela liberdade de expressão e de religião, pela liberdade de pensamento, e pelos direitos sociais e económicos.

A Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia poderia oferecer essas salvaguardas às instituições, organismos, gabinetes e agências relevantes da Comunidade e dos seus Estados-Membros quando procedem à implementação do direito comunitário. Importa reconhecer que foi o Conselho da Europa quem desenvolveu, através dos seus trabalhos avançados neste domínio, um sistema abrangente de normas e instrumentos jurídicos e judiciários para a protecção e promoção dos direitos humanos e do Estado de direito, e reuniu uma vasta experiência nestas matérias. Consequentemente, o objectivo comum da protecção dos direitos fundamentais, partilhado pela Agência dos Direitos Fundamentais e pelo Conselho da Europa, tem de ser alcançado de maneira significativa e positiva, evitando duplicações e qualquer risco de fragilidade no bem estabelecido sistema judiciário e não judiciário instituído pelo Conselho da Europa para a protecção dos direitos humanos e dos direitos individuais. Temos de usar de cautela para garantir que não serão postos em causa o precedente jurídico e o conteúdo substancial da protecção dos direitos humanos tal como estabelecidos pelo Conselho da Europa, uma organização com 47 Estados-Membros.

Também gostaria de realçar a necessidade de evitar eventuais riscos de duplicação de competências e procedimentos para que não haja qualquer confusão relativamente aos objectivos e responsabilidades dos dois organismos e para que possamos assegurar uma cooperação harmoniosa entre eles. Isso deve reflectir-se, acima de tudo, no programa de trabalho anual da Agência, bem como no reforço da coesão e da complementaridade entre as duas instituições.

No que respeita ao intercâmbio de informações entre o Conselho da Europa e a Agência dos Direitos Fundamentais, é extremamente importante que, na medida do possível, esse intercâmbio se desenrole em condições de absoluta confidencialidade observada pelas duas partes. A Agência dos Direitos Fundamentais e o Conselho da Europa deverão chegar a acordo sobre regras mais específicas relativamente à aplicação do artigo 15.º do Acordo, nos termos do qual a Agência concede subvenções ao Conselho da Europa, por forma a assegurar total transparência e evitar qualquer insinuação sobre uma excessiva interdependência entre as duas instituições.

É igualmente essencial aplicar o artigo 7.º do Acordo de uma maneira que permita às duas instituições partilhar, por mútuo consentimento, o máximo de informação possível, com o devido respeito pelos seus regulamentos internos, na medida em que as regras de confidencialidade em vigor o permitam. Essa informação não deverá ser utilizada por outras instituições que não estejam directamente envolvidas na apreciação das questões em jogo, nem deverá ser disponibilizada a instituições ou agências de países terceiros que não dêem garantias nem permitam um controlo quanto à sua utilização.

Como já referi, a cooperação entre a Comissão e o Conselho da Europa durante as negociações do Acordo revelaram-se frutíferas, e espera-se que as duas instituições continuem no futuro a trabalhar eficientemente em conjunto, no mesmo espírito de cooperação, transparência e complementaridade. No entanto, é extremamente importante que o Parlamento Europeu participe neste processo, através de relatórios periódicos, e que o Conselho da Europa seja convidado a emitir a sua opinião sobre todas as análises e avaliações levadas a cabo, com vista a assegurar a complementaridade, a não duplicação de trabalho, e a transparência do funcionamento das duas instituições.

 
  
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  Kinga Gál, em nome do Grupo PPE-DE. – (EN) Senhora Presidente, é de bom grado que hoje intervenho na qualidade de relatora-sombra do Grupo PPE-DE sobre este relatório respeitante à conclusão de um Acordo entre a Comunidade Europeia e o Conselho da Europa de cooperação entre a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia e o Conselho da Europa.

Houve longos debates e muitas perguntas em torno da questão de saber se é necessária uma Agência, se o Conselho da Europa a pode aceitar, se haverá uma cooperação real e útil entre ambos os organismos.

O tempo todo, tanto o Parlamento como a Comissão afirmaram claramente que sim, que a Agência é necessária, que faz sentido a criação desta instituição e que prevêem uma boa cooperação entre o Conselho da Europa e a Agência.

Acolho, pois, com satisfação o facto de, agora que temos este Acordo, podermos falar de uma cooperação institucionalizada. Por outro lado, lamento que realmente não tenhamos podido melhorar o texto da proposta alterando determinados aspectos, pois eu teria sublinhado a necessidade de ter em linha de conta, sempre que a Agência lida com questões concretas, toda a experiência e conhecimentos especializados acumulados pela Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, com o seu sistema de informação e comunicação nas suas várias comissões, por exemplo, na Comissão dos Assuntos Jurídicos e dos Direitos do Homem, que possui uma excelente especialização e experiência no tratamento destas questões.

Mas apesar disso estou satisfeita, pois a conclusão deste Acordo assinala a necessidade de este organismo, a Agência, iniciar quanto antes o seu trabalho. A Agência foi oficialmente inaugurada em 1 de Março mas, por enquanto, a sua estrutura funcional e de gestão ainda não está criada. É imperioso seguir em frente e melhorar a situação, a fim de se poder avançar.

Este é um dossiê que tenho acompanhado desde o início do meu mandato e em relação ao qual me tem sido dado testemunhar as enormes dificuldades em definir o seu âmbito de actuação, a sua esfera de competências e as suas estruturas de decisão, a contento de todos os actores envolvidos.

Todos somos partes interessadas, pois a Agência irá recolher e compilar informações e elaborar recomendações às Instituições no seu domínio de actuação, competências estas cujos limites são difíceis de definir, já que são de natureza horizontal e afectam todas as políticas comunitárias.

Só poderemos ficar satisfeitos se criarmos uma Agência credível e responsável à qual sejam confiadas competências suficientes e um orçamento adequado para dar resposta a essa tarefa. Este Acordo poderá ajudar nesse sentido.

Faremos por garantir que seja evitada qualquer sobreposição de tarefas e qualquer duplicação de esforços. Façamos votos de que a proclamação solene, hoje, da Carta dos Direitos Fundamentais represente uma face, e a Agência a outra face, da mesma moeda: um primeiro passo prático rumo a uma futura política da União em matéria de direitos humanos e liberdades fundamentais.

 
  
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  Genowefa Grabowska, em nome do Grupo PSE. (PL) Senhora Presidente, o que hoje estamos a discutir é um procedimento atípico, já que o Parlamento Europeu está a pronunciar-se sobre o fundamento de um acordo de cooperação entre a União Europeia e o Conselho da Europa. Não temos qualquer possibilidade de intervir neste acordo, apenas oportunidade de o avaliar e de manifestar a nossa opinião.

O Conselho da Europa é a mais antiga organização europeia dedicada aos direitos humanos e à defesa da democracia. Todos sabemos que a cooperação entre o Conselho da Europa e a União Europeia − e anteriormente as Comunidades Europeias – existe desde sempre. A adesão de um país à União Europeia é condicionada ao seu respeito por valores que se encontram inscritos no Estatuto do Conselho da Europa: Estado de direito, democracia e, acima de tudo, respeito pelos direitos humanos.

É por isso positivo que estas duas instituições, as Comunidades Europeias − hoje União Europeia − e o Conselho da Europa, cooperem uma com a outra e se envolvam em acções comuns, e não apenas por se sentarem lado a lado em Estrasburgo. O acordo que hoje debatemos não é muito original nem representa algo de novo, tal como a Agência dos Direitos Fundamentais não é uma instituição completamente nova.

Como sabemos, a Agência dos Direitos Fundamentais substituiu o Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia, sediado em Viena, e o Observatório já tinha um acordo de cooperação com o Conselho da Europa. Esse acordo, celebrado em 1999, contemplava ambas as partes e permaneceu em vigor até agora, ou seja, até ao momento em que o Observatório foi substituído pela Agência dos Direitos Fundamentais.

No entanto, existindo agora um novo órgão da UE, devemos analisar o novo acordo de cooperação com o Conselho da Europa para garantir a cooperação entre duas instituições da mesma natureza e evitar duplicações.

Devo acentuar que este acordo foi negociado de forma rápida mas correcta. Não temos grandes reservas quanto ao seu conteúdo, nem poderíamos ter. O mesmo estabelece um quadro de cooperação, prevê contactos regulares e, sobretudo, cria vínculos pessoais, já que estipula o recurso pelo Conselho da Europa a um representante externo – e ao seu respectivo vice-representante – que terá assento no conselho de administração e na comissão executiva da Agência. Tudo isto me leva a dar o meu inteiro apoio à proposta e à aprovação deste acordo, que será muito útil para as duas instituições.

 
  
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  Irena Belohorská (NI). (SK) Senhoras e Senhores Deputados, obrigada pela oportunidade de usar da palavra. O relatório debruça-se sobre possíveis conflitos de interesses entre a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia e o Conselho da Europa. Em minha opinião, esta questão é secundária. A dificuldade real coloca-se entre o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, em Estrasburgo, e o Tribunal de Justiça Europeu, no Luxemburgo.

Estes dois tribunais têm autoridade para actuar na área da violação de direitos humanos, existindo algumas decisões em que os dois organismos se contradizem um ao outro. A maioria destes casos está relacionada com os artigos 6.º e 8.º da Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais e dizem respeito a procedimentos de infracção das regras da concorrência, tal como aconteceu nos casos que envolviam a National Panasonic, a Hoechst AG, a Niemetz, etc.

Afinal, a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e a Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, aprovada pela União Europeia, constituem dois documentos semelhantes, mas distintos. As competências da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia concentram-se na monitorização e no apoio. Por isso, é necessário saudar o Acordo concluído nos termos do artigo 300.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia, que esclarecerá as competências específicas. Também é necessário saudar o facto de o Conselho da Europa ter um representante no conselho de administração da Agência.

Sendo as competências da Agência limitadas, creio que as suas actividades irão completar as do Conselho da Europa, e não competir com as mesmas. De qualquer modo, teremos de continuar o debate sobre este tema, à luz das mudanças do estatuto jurídico da Carta dos Direitos Fundamentais.

 
  
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  Panayiotis Demetriou (PPE-DE). - (EL) Senhora Presidente, Senhor Comissário, nos últimos meses, a União Europeia deu quatro passos decisivos no sentido da promoção e protecção dos direitos humanos. Em primeiro lugar, foi criada a Agência especial dos Direitos Fundamentais. Em segundo lugar, foram incluídas no Tratado Reformador uma cláusula sobre a natureza juridicamente vinculativa da Carta dos Direitos Fundamentais e uma cláusula sobre a adesão da União Europeia à Convenção Europeia dos Direitos do Homem de 1950. Em terceiro lugar, a Carta dos Direitos Fundamentais foi hoje solenemente assinada no Parlamento e, com a sua proclamação oficial, passa a integrar o acervo europeu. Um código moderno dos direitos humanos! Em quarto lugar, a conclusão – hoje em debate – do acordo entre a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia e o Conselho Europa, que representa exactamente aquilo que a União Europeia defende – a promoção dos direitos humanos – e mostra que este elemento é fundamental para qualquer sociedade moderna, para qualquer Estado moderno.

Não vemos qualquer subordinação, qualquer duplicação, qualquer substituição do papel do Conselho da Europa, que tem o seu lugar seguro como guardião internacional dos direitos humanos. Pelo contrário, deu-se início a uma nova fase de cooperação, não de antagonismo. Por isso, concordo com o meu compatriota, o relator, concordo com tudo o que ele disse sobre esta questão, subscrevo inteiramente o seu relatório, e felicito-o por no-lo ter apresentado.

Sou membro honorário da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, o que é para mim uma honra; mas hoje também me sinto muito orgulhoso e satisfeito porque as duas instituições, a União Europeia e o Conselho da Europa, estão a inaugurar a sua cooperação nesta área, e espero que este século conquiste o seu lugar na História mundial como o século dos direitos humanos.

 
  
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  Sylwester Chruszcz (NI). - (PL) Senhora Presidente, a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia em Viena é mais uma instituição dispendiosa que, além do mais, se arroga o direito de fiscalizar e tutelar, entre outros assuntos, o cumprimento pelos Estados-Membros da Carta dos Direitos Fundamentais.

Dificilmente se resiste à sensação de que o dinheiro dos contribuintes europeus está a ser investido em mais um programa destinado a reforçar os poderes das autoridades de Bruxelas e do Estado Europeu em formação. O Conselho da Europa e a OSCE são instituições que já existiam antes, para tratar dos mesmos assuntos a nível internacional, mas não a um nível supranacional. Aquilo a que estamos a assistir é a uma duplicação de instituições, que aumenta os poderes da União Europeia e da burocracia da UE.

Os países da Europa, incluindo o meu, a Polónia, estão obrigados a defender e a promover os direitos humanos através, entre outros, do cumprimento da Convenção Europeia de Direitos Humanos. A Agência dos Direitos Fundamentais, em contrapartida, bem como outras agências que vêm sendo criadas a um ritmo impressionante, não é apenas um desperdício de dinheiro mas mais uma iniciativa de carácter duvidoso, para não dizer nocivo, de Bruxelas.

 
  
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  Roberta Alma Anastase (PPE-DE). - (RO) Senhoras e Senhores Deputados, esta sessão plenária foi marcada por várias acções europeias na área dos direitos humanos, bem como pela possibilidade de realizar a sua avaliação relativamente ao ano de 2007.

Por ouro lado, com a criação da Agência para os Direitos Fundamentais e a proclamação da Carta dos Direitos Fundamentais, a decisão de concluir o acordo de cooperação entre a referida Agência e o Conselho da Europa faz parte dos esforços da União Europeia para consolidar o seu desempenho e o seu papel como promotora dos direitos humanos, a nível interno e externo. Gostaria de salientar dois aspectos que considero importantes neste domínio.

Em primeiro lugar, congratulo-me com a intenção de dar cumprimento a um duplo objectivo com este acordo, nomeadamente, a eficácia e a consolidação da política europeia em matéria de direitos humanos, por um lado, e, por outro lado, a coerência e o cuidado de evitar duplicações. É a única forma de podermos continuar a promover o respeito dos princípios fundamentais estabelecidos pela Convenção Europeia dos Direitos Humanos e complementados pela Carta dos Direitos Fundamentais, incluindo a consolidação dos nossos próprios mecanismos com este propósito.

Em segundo lugar, congratulo-me com a intenção de consolidar a cooperação nos projectos específicos lançados pelo Conselho da Europa no domínio da protecção dos direitos humanos. Este tipo de interacção irá permitir-nos contribuir mais para melhorar a situação dos direitos humanos, actuando em casos específicos, a nível interno e externo. Gostaria de chamar a atenção para o facto de essa cooperação dever ser especialmente promovida nos países europeus limítrofes da União Europeia, tendo em vista criar uma verdadeira área de democracia na fronteira externa da União Europeia.

Na minha qualidade de relatora para a cooperação regional na zona do Mar Negro, peço às instituições europeias que apoiem os projectos de cooperação regional. Considero a iniciativa de criar uma Euro-região do Mar Negro para promover a democracia a nível regional, lançada pelo Conselho da Europa, um bom ponto de partida nesse sentido, e convido a Comissão a manifestar o seu pleno apoio para que sejam coroados de êxito.

 
  
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  Presidente. - Está encerrado o debate.

A votação terá lugar na quinta-feira, dia 13 de Dezembro de 2007.

 
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