Sophia in 't Veld, relatora. − (EN) Senhor Presidente, com o acordo dos relatores-sombra dos grupos PPE-DE, PSE e Verts/ALE, quero propor uma alteração oral ao n.º 1, alínea g). A alteração oral consiste em duas pequenas modificações.
A primeira modificação é substituir as palavras "não cumpre", na segunda frase, por "pode não estar em conformidade com", de modo a que fique com a seguinte redacção: "e que, consequentemente, o Acordo pode não estar em conformidade com as normas de protecção dos dados comunitários e internacionais".
A segunda pequena modificação é na última frase, onde gostaria de substituir a palavra "é" por "pode ser", de forma a ler-se "considera que, desta forma, o Acordo pode ser objecto de contestação jurídica".
Presidente. – Senhora Deputada in ‘t Veld, uma pergunta. Se não estou em erro, se a sua alteração oral for aprovada, substitui a votação em separado? Por outras palavras, sendo a sua alteração oral aprovada, podemos votar o número na sua totalidade. Correcto?
Sophia in 't Veld, relatora. − (EN) Senhor Presidente, sim, pela minha parte, uma vez que o pedido de votação em separado foi apresentado pelo grupo PSE, que não estava de acordo com a segunda frase. Se a minha alteração oral for aprovada – e estou a olhar para a relatora-sombra do grupo PSE: sim, ela concorda comigo –, significa que o grupo PSE aceita o número na sua totalidade, pelo que podemos votá-lo como um todo.