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Processo : 2008/0157(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0070/2009

Textos apresentados :

A6-0070/2009

Debates :

PV 22/04/2009 - 17
CRE 22/04/2009 - 17

Votação :

PV 23/04/2009 - 8.8
CRE 23/04/2009 - 8.8
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2009)0282

Relato integral dos debates
Quarta-feira, 22 de Abril de 2009 - Estrasburgo Edição JO

17. Prazo de protecção do direito de autor e de certos direitos conexos (debate)
Vídeo das intervenções
Ata
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  Presidente. - Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0070/2009) do deputado Brian Crowley, em nome da Comissão dos Assuntos Jurídicos, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2006/116/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao prazo de protecção do direito de autor e de certos direitos conexos (COM(2008)0464 - C6-0281/2008 - 2008/0157(COD)).

 
  
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  Brian Crowley, relator. − (EN) Senhor Presidente, gostaria de começar por dar as boas vindas ao Senhor Comissário McCreevy e agradecer a todos os colegas aqui presentes esta noite.

O alargamento do direito de autor e a extensão do prazo de protecção representou para todos nós uma longa e árdua tarefa, sobretudo porque um enorme número de pessoas não tem pleno conhecimento de todos os factos associados à temática dos direitos de autor.

Antes de mais, permitam-me que manifeste oficialmente nesta Câmara a minha gratidão a todos os meus colegas, tanto os que apoiam, como aqueles que são contrários à proposta que aqui apresento, pelas suas contribuições, a sua colaboração e, especialmente, pelo aconselhamento e orientação que prestaram ao longo do trabalho. Gostaria de agradecer igualmente ao secretariado da Comissão dos Assuntos Jurídicos e em particular a Giorgio Napolitano, defensor convicto e firme conselheiro em relação a todas estas matérias, e, por fim, ao Senhor Comissário McCreevy e a todos os seus colaboradores. Não vou nomeá-los um por um, mas o homem que está sentado ao seu lado levou a cabo uma tarefa hercúlea no contexto deste relatório e desta directiva.

Têm sido feitas muitas afirmações falsas, e uso a palavra "falsas" de forma reflectida, em relação ao que estamos a procurar fazer neste âmbito. Em termos muitos simples, o assunto resume-se a quatro áreas muito concretas. Em primeiro lugar, a prorrogação do presente período de protecção de 50 anos por mais alguns anos. Neste momento, aquilo que propomos é um período de 70 anos, nos termos de um compromisso. Esta proposta de compromisso baseia-se, em parte, na relutância do Conselho de Ministros, e sinto-me desapontado pelo facto de a Presidência do Conselho não estar aqui representada esta noite. Considero, com efeito, que ao longo de todo este processo, a Presidência do Conselho pouco contribuiu para fazer avançar esta questão. Desde o início da Presidência checa que adverti o Primeiro-Ministro, bem como o Ministro responsável e os funcionários da Presidência checa, que este tema poderia vir a representar um grande triunfo para a Presidência, assim como um êxito para este Parlamento. Porém, foram exercidas outras pressões, que conduziram a uma atitude de desinteresse e de algum distanciamento em matéria de procura de soluções.

Ao mesmo tempo, outros Estados-Membros procuraram deliberadamente, no Conselho de Ministros, bloquear e travar progressos nesta área, com exigências e alterações espúrias e sem terem estudado verdadeiramente e em pormenor o conteúdo das propostas, nem terem dialogado sequer com o Parlamento, no sentido de auscultar até que ponto poderia ir a sua flexibilidade em relação ao que deve ser feito nesta matéria.

Contudo, no que toca aos objectivos desta Directiva, o segundo aspecto – e porventura o mais importante de todos – é que pela primeira vez reconhece o contributo dos músicos contratados, ao estabelecer um fundo que permite garantir-lhes um retorno e uma remuneração pelo seu trabalho – que foi explorado por outros ao longo de muito tempo – e pelo qual apenas terão recebido, na melhor das hipóteses, um único pagamento. Trata-se de uma protecção complementar para todos aqueles que se aproximam do fim da sua carreira musical ou que enfrentam outros problemas económicos a ela ligadas.

Terceiro, em termos de equilíbrio entre os direitos e os poderes dos intermediários que negoceiam entre as empresas discográficas e os músicos, são atribuídos aos músicos e aos outros intervenientes direitos suplementares.

Em quarto lugar, e acima de tudo, a directiva impõe a transparência em termos de aplicação da lei no seio da União Europeia. Muitos dos meus colegas, em particular de Espanha e de outros países mediterrânicos, têm apresentado ideias em relação ao sector audiovisual, e procurámos integrá-las, ao incluir no projecto de relatório a ideia de uma directiva separada destinada ao sector audiovisual, porque este envolve questões distintas e exige outras soluções. Da mesma forma, como se concluiu dos nossos debates e discussões, há um grande conjunto de questões que se prendem com o funcionamento das sociedades de gestão colectiva e à melhor forma de as mesmas representarem os direitos e gerirem os montantes devidos aos artistas, para que estes possam aceder ao dinheiro.

Por fim, direi simplesmente que importa reconhecer que estamos a falar de um direito de criação; de algo que foi criado e nos foi oferecido por um indivíduo; algo que temos a obrigação de pagar, não com uma soma exorbitante, mas com uma pequena soma. O conceito do direito de autor, hoje em dia, é encarado como algo que podemos deitar fora, como se pudéssemos obter tudo de graça. Enveredar por esse caminho pode parecer excelente no curto prazo, mas a longo prazo acabará por destruir a criatividade e as oportunidades de novos músicos, novas bandas e novas experiências artísticas.

Esta noite, contamos entre o nosso público com a presença de alguns músicos, produtores e, na verdade, de muitos grupos de interessados. Gostaria de dizer-lhes que estamos a dar o primeiro passo no sentido de garantir aos artistas e aos músicos um maior controlo sobre os seus direitos. Se conseguirmos dar este primeiro passo, poderemos continuar a escalar a montanha.

 
  
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  Charlie McCreevy, Membro da Comissão. − (EN) Senhor Presidente, a Comissão apoia inteiramente o texto de compromisso do Parlamento, cuja votação está agendada para o presente período de sessões. Esperamos que este texto de compromisso, muito equilibrado, venha a facilitar a adopção da proposta em primeira leitura, o que representará um resultado muito positivo para os artistas intérpretes ou executantes da UE e constituirá um testemunho do nosso apreço pela contribuição criativa dos músicos para as nossas vidas e a nossa cultura.

O texto de compromisso do Parlamento tem quatro vertentes essenciais, as quais merecem todo o nosso apoio: primeiro, um prolongamento do prazo de protecção do direito de autor, de 50 para 70 anos, para os artistas intérpretes ou executantes e produtores discográficos; segundo, um novo direito para os músicos contratados, representando 20% das receitas de venda das empresas discográficas em lojas e na Internet; terceiro, uma cláusula de "perda de direitos em caso de não utilização" que permite que os artistas intérpretes ou executantes recuperem os direitos ao fim de 50 anos, no caso de o produtor deixar de explorar comercialmente os fonogramas; e em quarto lugar, a chamada "tábula rasa", que impede os produtores discográficos de fazerem deduções dos direitos de utilização pagos aos executantes de música.

Apraz-me sublinhar, em particular, que o fundo para os músicos contratados, que funciona com base em 20% da receita de vendas bruta, se manteve até agora intacto ao longo do processo legislativo. No essencial, este fundo justifica-se pelo facto de, ao contrário de todas as críticas feitas no decurso do último ano, a extensão do período de protecção dever facultar, por um lado, um rendimento aos artistas intérpretes ou executantes ao longo dos últimos anos da sua vida e, por outro, promover a emergência de novas criações artísticas.

Permitam-me realçar que esta proposta representa muito mais do que uma mera extensão de prazo. Pela primeira vez na história dos direitos de autor na Europa, existirá um regime no qual os artistas terão uma participação nas receitas de vendas das editoras: um total de 20% da receita bruta será posto de lado para os músicos contratados, o que constitui uma verdadeira inovação. Acima de tudo, estes 20% não serão um montante reservado a um mero punhado de grandes vedetas mas um montante a ser distribuído pelos músicos contratados. Ao contrário de uma ideia muito divulgada, personalidades como Sir Cliff Richard não receberão um único cêntimo deste fundo para os músicos contratados, e editoras discográficas como a EMI ou a Universal, que contribuem para este fundo para os músicos contratados, deverão passar a contabilizar os seus lucros sobre somente 80% do seu volume de negócios bruto.

Existe ainda a tábula rasa, uma disposição que põe termo à prática negativa das deduções de adiantamentos pagos pelos direitos de utilização dos artistas identificados. Mais uma vez, esta cláusula destina-se aos artistas intérpretes ou executantes menos conhecidos, pois são os fonogramas destes últimos que frequentemente não cobrem tais pagamentos antecipados.

Também existe uma cláusula que permite aos artistas intérpretes ou executantes rescindir contratos de transferência ou cessão no momento em que os seus produtores deixem de explorar comercialmente fonogramas das suas execuções. Tudo isto é altamente inovador e nunca uma proposta da UE levou tão longe a protecção dos executantes. Não se trata de uma proposta para beneficiar as editoras discográficas, mas sim de uma abordagem cuidadosamente equilibrada, destinada a premiar os criadores europeus.

Haverá quem argumente que os criadores europeus se encontram demasiado protegidos, mas essa afirmação é desmentida por todos aqueles que dependem dos direitos de autor como fonte de rendimento. Os consumidores desfrutariam de uma maior diversidade artística se os artistas permanecessem na indústria discográfica por considerarem que vale a pena.

Congratulamo-nos igualmente com o convite endereçado à Comissão para que leve a cabo, em separado, uma avaliação de impacto na esfera dos artistas intérpretes ou executantes no sector audiovisual, e para que apresente propostas neste domínio no ano de 2010. Estamos confiantes na possibilidade de apresentar a avaliação de impacto dentro do prazo previsto pelo Parlamento.

A Comissão também é de opinião que merece toda a atenção o tema da gestão dos direitos de Internet para a retransmissão de programas televisivos e radiofónicos. Em paralelo com a proposta relativa ao prazo, tivemos em linha de conta as legítimas preocupações dos emissores quanto aos direitos de venda através da Internet. A Comissão propõe, deste modo, apresentar a seguinte declaração após a adopção da proposta no Conselho.

A declaração diria: "A Comissão reconhece a necessidade premente de uma gestão colectiva dos direitos dos artistas intérpretes ou executantes de fonogramas e dos produtores de fonogramas sempre que produções de rádio ou televisão incorporando emissões de fonogramas comerciais como sua parte integrante são tornadas acessíveis a membros do público a partir do local e no momento por eles escolhido individualmente. A Comissão tomará as medidas necessárias para facilitar a implementação dessa gestão colectiva e, como primeiro passo, a Comissão estabelecerá um diálogo estruturado entre os interessados, com o objectivo de criar um regime de licenciamento funcional. Esta declaração é limitada à disponibilização de produções de rádio ou televisão a pedido, e não abrange a disponibilização do próprio fonograma." Fim da declaração prevista.

A Comissão apresentou esta proposta em Julho de 2008. Neste momento atravessamos a mais grave crise económica a que o mundo assistiu desde que nasci. Esta crise afecta directamente o dia-a-dia de muitos cidadãos da União Europeia. Os artistas intérpretes ou executantes europeus vivem com frequência uma existência precária, mesmo em épocas de abundância. Esta proposta fará com que os artistas intérpretes ou executantes desfrutem na sua velhice de uma parcela dos rendimentos que produzem.

O Parlamento tem mostrado compreender esta situação e o processo revelou que continua a existir vontade de agir em prol dos nossos criadores. Estou convicto de que se mostrarão infundados todos os receios manifestados por aqueles que são contra ao alargamento do período de protecção.

Para concluir, desejo agradecer calorosamente ao relator, Brian Crowley, e manifestar o meu apreço e admiração pela gestão eficiente deste dossiê por parte do Parlamento Europeu.

 
  
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  Erna Hennicot-Schoepges, relatora de parecer da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia. - (FR) Senhor Presidente, gostaria de felicitar o nosso relator e todos os colegas que trabalharam sobre este dossiê. Gostaria de agradecer também ao Comissário pelo dossiê que nos submeteu.

Os artistas intérpretes ou executantes, com efeito, foram demasiadas vezes esquecidos nas regulamentações anteriores e têm direito, como todos os outros que participam na criação de obras intelectuais, a uma remuneração correcta. Essa modificação alargou esse princípio, por conseguinte, aos artistas intérpretes ou executantes, o que constitui já um progresso considerável.

No entanto, muito falta ainda fazer, pois este compromisso não passa de um primeiro passo. Restam as situações, muito diversas, das sociedades de distribuição de direitos de autor nos diferentes países, que possuem estatutos muito díspares, e, relativamente a este aspecto, a harmonização não está pronta para ser executada na prática.

O relatório do Parlamento pede à Comissão estudos de impacto, bem como o seguimento desta medida. A próxima Comissão será, portanto, chamada a continuar este trabalho. No que respeita à concessão de licenças, gostaria de chamar a atenção para o facto de o meio dos artistas ser um dos mais inseguros nessa matéria, temendo nós que os grandes produtores levem a melhor sobre a criação dos pequenos produtores. Assim, falta encontrar um equilíbrio nesse sentido.

 
  
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  Emmanouil Angelakas, relator de parecer da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores. (EL) Senhor Presidente, também eu gostaria de me juntar às felicitações dirigidas ao relator e à Comissão pelo compromisso alcançado.

As propostas principais contidas na directiva incluem a extensão de 50 para 70 anos do período de protecção de executantes e produtores, a constituição de um fundo para os músicos e a inclusão, nos contratos, de cláusulas relativas à "perda de direitos em caso de não utilização" ("use it or lose it"). Todas estas medidas são importantes e foram por nós discutidas na nossa comissão, assim como o foram a ideia da cláusula relativa à "perda de direitos em caso de não utilização", a simplificação dos procedimentos administrativos e a harmonização das regras em todos os Estados-Membros.

Estas questões importantes foram contempladas no compromisso, com o qual estamos satisfeitos. Ao mesmo tempo, estamos satisfeitos porque o período de 70 anos oferece protecção em sintonia com o prazo de protecção da propriedade intelectual, que também é de 70 anos. A extensão desse período contribuirá para os esforços tendentes a promover os jovens produtores musicais, permitindo assim que a Europa se torne uma fonte global de talentos musicais que contribuem activamente para a criação artística e a segurança do emprego. Simultaneamente, os Estados-Membros terão receitas fiscais e a Europa tornar-se-á uma fonte de exportação de propriedade intelectual.

Considero que o compromisso é completamente satisfatório e congratulo-me com o êxito alcançado.

 
  
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  Christopher Heaton-Harris, relator de parecer da Comissão da Cultura e da Educação. − (EN) Senhor Presidente, também eu gostaria de felicitar o relator e, pela primeira vez nos meus 10 anos nesta casa, desejo felicitar a Comissão, tanto pela sua proposta como pelos compromissos entretanto introduzidos.

Sou a favor dos direitos de autor. Considero que o direito de autor e as patentes protegem as pessoas, as empresas e a propriedade intelectual (PI), e a propriedade intelectual é a pedra basilar das economias de modelo empresarial que caracterizam o mercado livre. As pessoas e as empresas investem alegremente o seu tempo e dinheiro na esperança de encontrarem um produto – neste caso, a música – de que o público goste e sinta o desejo de comprar. Em todo o mundo, vemos progredir as sociedades que protegem com firmeza a PI, enquanto as sociedades com menor número de empresários e de patentes entram em estagnação.

No Reino Unido, uma petição de apoio às propostas em apreço recolheu já as assinaturas de 38 mil músicos contratados. Estes músicos merecem a ajuda que irão obter com esta proposta. No meu círculo eleitoral, um desses músicos, que se chama Ted Carroll – um entre muitas centenas de músicos contratados – escreveu-me a pedir que adoptássemos estes compromissos. Sou convictamente a favor deste relatório.

 
  
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  Jacques Toubon, em nome do grupo PPE-DE. - (FR) Senhor Presidente, caros colegas, esta proposta submetida à vossa apreciação constitui uma medida positiva para os artistas, para a arte e para a cultura, e o nosso Grupo PPE-DE irá apoiá-la.

Com efeito, trata-se agora, perante vós, de um compromisso que se esforça por tomar em linha de conta os diferentes pontos de vista e os diferentes interesses e que - é isso que é interessante - é susceptível de ser adoptado pelo Conselho, que, até agora, tem contrariado uma pequena minoria de bloqueio.

Este compromisso melhora a proposta da Comissão. Torna as relações entre os produtores e os artistas intérpretes ou executantes mais justas, graças a uma cláusula que permite aos artistas intérpretes ou executantes exercerem os seus direitos se os produtores não o fizerem. Garante mais justiça para os músicos contratados relativamente aos músicos solistas. Irão beneficiar de um direito permanente de 20%.

Ponderaremos a possibilidade, durante a Presidência espanhola, da extensão ao audiovisual, isto é, aos produtores e aos actores; quanto aos radiodifusores, quero agradecer-lhe, Senhor Comissário, a declaração que acaba de fazer; penso que deve ser anexada, à posição comum do Conselho, uma declaração muito concreta destinada a evitar que a situação em matéria de difusão de música na rádio não fique comprometida.

Trata-se de rendimentos importantes; os músicos de estúdio verão o seu rendimento triplicar, até um máximo de 2000 euros. Não há qualquer prejuízo para os consumidores, pois o alongamento da protecção não aumenta os preços. Não há prejuízo para as bibliotecas, pois as bibliotecas não pagam direitos aos intérpretes e aos produtores de discos. Apenas pagam aos autores, e com muitas excepções.

Eis a razão por que agradeço vivamente a Brian Crowley, Neena Gill, ao Comissário McCreevy e à Comissão por todo este trabalho, que corresponde ao estado actual do mundo, ao prolongamento da vida, às novas explorações das obras; eis a razão por que é necessário adoptar este texto, tentando que seja definitivo logo em primeira leitura. +

 
  
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  Neena Gill, em nome do Grupo PSE. – (EN) Senhor Presidente, este relatório tem percorrido neste Parlamento um caminho longo, e por vezes complexo, marcado por pressões oriundas dos mais diversos quadrantes e por constantes acusações e desmentidos. Em virtude da urgência e da importância de que se reveste a adopção deste relatório na presente legislatura, o relator e o nosso relator sombra têm trabalhado arduamente para chegar a um acordo sobre os pontos essenciais da posição do Conselho. Felicito, por isso, todos aqueles que têm estado envolvidos na busca de um consenso razoável, justo e sustentável. Sinto-me, no entanto, desencorajada pelo facto de o Conselho já ter falhado repetidas vezes a obtenção de qualquer acordo nesta área.

Congratulo-me, em contrapartida, pelo facto de o relatório satisfazer os meus principais objectivos, assim como os do Grupo PSE, e com o facto de garantir que, no caso ser prolongado o período de protecção dos direitos, as receitas adicionais beneficiarão, em primeiro lugar, os executantes. Este é motivo pelo qual posso aceitar as alterações de compromisso apresentadas pelo relator, já que elas incluem medidas adicionais para os executantes.

Gostaria de salientar algumas alterações essenciais: a alteração 58, que é uma cláusula permanente de "perda de direitos em caso de não utilização"; as alterações 59 a 61 sobre um direito permanente para artistas intérpretes ou executantes, ao abrigo do qual as editoras devem reservar-lhes 20% da totalidade das suas receitas; a alteração 62 sobre uma tábula rasa para os artistas identificados; a alteração 71 sobre a possibilidade de o artista intérprete ou executante renegociar contratos mais favoráveis; e, por fim, a alteração 75 sobre uma avaliação de impacto para os executantes no sector audiovisual.

Gostaria, deste modo, de exortar todos os colegas que têm reservas a reconsiderarem e a votarem a favor deste relatório. Reconheço que não é perfeito, e que algumas preocupações persistem. Em circunstâncias diferentes, gostaria que tivesse sido considerado, especialmente para os artistas identificados, o período de que as editoras discográficas dispõem ao abrigo da cláusula de "perda de direitos em caso de não utilização", a qual é aplicada ao fim de um ano, em vez de apenas alguns meses, o que teria sido preferível.

Para concluir, instaria o Conselho a chegar urgentemente a um acordo sobre esta matéria. Todos os outros intervenientes já chegaram a acordo, e os executantes precisam de clareza, o mais rapidamente possível.

 
  
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  Sharon Bowles, em nome do Grupo ALDE. – (EN) Senhor Presidente, apesar da ofensiva de charme do Senhor Comissário e dos seus serviços, continuo a não poder apoiar esta proposta de extensão do prazo do direito de autor.

Reconheço tratar-se de uma proposta bem-intencionada, mas, na era digital, em que os meios de distribuição de fonogramas estão em plena mutação, não vejo por que motivo devemos impor uma mudança irreversível, ao prolongar um regime que, na sua essência, ainda funciona com base em contratos e numa estrutura que é mais relevante para a venda e a distribuição físicas. A única forma de corrigir a situação consiste em abordar a questão dos contratos que se tornaram injustos com a passagem do tempo, e tal não aconteceu. Importaria sublinhar que a cessão vitalícia sem cláusulas de renovação deixou de ser aceitável, e que existe um preço a pagar pelas empresas discográficas por todo o prolongamento.

Foi investido um esforço muito apreciável para impor boas condições em troca do prolongamento, mas receio que as soluções encontradas não constituam, num futuro a longo prazo, uma resposta inteiramente adequada aos objectivos, além de conterem incoerências e injustiças, por não ter sido resolvida a questão dos contratos.

Procurei um compromisso que pudesse aceitar, e propus que o prolongamento do período fosse limitado a fonogramas publicados antes de 1975, como consta das alterações ALDE 80 e 81, que são compatíveis com o pacote essencial. Admito que se trate de uma reparação para a era do "rock and roll", que domina actualmente o nosso pensamento, e que foi marcada por uma explosão da música popular, ao mesmo tempo que caracterizada por contratos bastante deficientes. Uma alteração neste sentido teria a vantagem de não nos colocar numa posição irreversível relativamente aos fonogramas mais recentes. Levar-nos-ia até ao fim do presente modelo das empresas discográficas, que, bem vistas as coisas, são as grandes beneficiárias, e promotoras, deste prolongamento. Também nos daria tempo para reflectir e desenvolver novas propostas centradas no artistas intérprete ou executante, orientadas para o futuro e verdadeiramente adaptadas a uma era digital.

Caso decidam recuar e dar resposta aos pontos que evoquei, o pacote poderá contar com um voto favorável da nossa parte. De outra forma, não poderei dar-lhe o meu apoio.

 
  
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  Roberta Angelilli, em nome do Grupo UEN. – (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, em primeiro lugar, gostaria de felicitar o relator pelo seu excelente trabalho. Actualmente, a protecção do direito de autor tem uma duração máxima de 50 anos e, na minha opinião, este período não é suficiente para dar uma remuneração justa aos artistas pela sua criatividade e pelas suas obras. Na verdade, é importante melhorar a situação social dos artistas através de uma maior protecção por parte das instituições.

É por este motivo que somos a favor de um alargamento do período de protecção do direito de autor para 95 anos, e solicitamos que os ganhos adicionais gerados por este alargamento sejam concedidos exclusivamente aos artistas e, em particular, que em relação aos 45 anos adicionais, estes últimos sejam libertados da obrigação contratual de transferir para terceiros parte das receitas. De facto, esta medida deve ter como único objectivo proporcionar aos autores e artistas um verdadeiro benefício. Por outro lado, seria também desejável que a Comissão avaliasse o impacto, bem como a necessidade de alargar o âmbito desta extensão por forma a incluir o sector audiovisual.

 
  
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  Eva Lichtenberger, em nome do Grupo Verts/ALE.(DE) Senhor Presidente, os direitos de autor e a remuneração dos artistas levantam um problema. Sendo assim, devemos e temos de nos tornar pró-activos e fazer alguma coisa neste domínio. No entanto, se nos tornarmos pró-activos, será importante reagirmos aos desafios da era digital em vez de continuarmos a bater na mesma tecla.

Permitam-me que explique como cheguei a esta imagem. A proposta em discussão, de facto, só honra uma única promessa, a saber, a de promover a indústria da música. Se nos debruçássemos sobre aquilo que está de facto a acontecer com os artistas e o seu rendimento e fizéssemos o respectivo cálculo, chegaríamos a valores médios que, objectivamente, são demasiado baixos para que os artistas consigam sustentar-se e tirar algum proveito para si.

Além disso, este dinheiro não vai directamente para artistas. O fundo é demasiado reduzido para que se consiga seja o que for. Ao discutir esta questão com um artista, este disse-me que o que está verificar-se é uma redistribuição dos vivos para os mortos. Tive de o contradizer: trata-se de uma redistribuição dos artistas para os produtores, a indústria da música, e, nesta, apenas para os grandes nomes.

Em resumo, Senhor Comissário, esta proposta não é adequada. Necessitamos de encontrar algo melhor. Precisamos, por exemplo, de criar um género de taxa única. Mesmo as próprias propostas que avançam em relação à cláusula sobre a "perda de direitos em caso de não utilização" continuam a ser um direito teórico. Por favor, façamos algo inteligente e bem fundamentado, como os artistas recomendaram e exigiram na nossa audição na Comissão dos Assuntos Jurídicos.

 
  
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  Mary Lou McDonald, em nome do Grupo GUE/NGL. – (EN) Senhor Presidente, acredito que a genuína intenção desta iniciativa tivesse sido a de melhorar a situação social dos intérpretes ou executantes, como afirmaram o Senhor Comissário McCreevy e o nosso colega Brian Crowley, mas na realidade não alcança o objectivo. Infelizmente, as mudanças introduzidas na comissão não foram suficientes para melhorar esta proposta que, estou convencida, iria beneficiar em última análise os artistas que já são bem-sucedidos, e premiar, na realidade, a indústria.

A ideia de prolongar o prazo do direito de autor, quer seja para 70 anos ou 95 anos, deixa-me perplexa, e não apenas por se tratar de uma medida duvidosa e desajustada à era digital, mas também porque, de maneira muito evidente, uma medida desta natureza serviria sobretudo os interesses da indústria e não os dos artistas que enfrentam dificuldades.

Independentemente de toda a boa vontade e do esforço despendido, sou da opinião que os deputados devem rejeitar esta proposta. Penso que a Comissão deve voltar a analisar a questão e apresentar a proposta necessária, ou seja uma proposta que não se limite a apoiar executantes e artistas, mas que em termos concretos alcance precisamente esse resultado.

 
  
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  Manuel Medina Ortega (PSE).(ES) Senhor Presidente, contrariamente às duas oradoras precedentes, estou de acordo com a maioria dos colegas que intervieram sobre este assunto.

Trata-se de uma boa directiva, de uma excelente directiva, aliás, que se destina a proteger os artistas intérpretes ou executantes.

Quando de fala da necessidade de procurar uma forma mais inteligente de fazer negócios, aquilo de que realmente se está a falar é da necessidade de acabar com o conceito de propriedade intelectual. Só é possível fazer negócios se existir um direito consagrado.

Já temos um direito estabelecido ao nível nacional. A Comissão, sob a direcção do Comissário McCreevy, adoptou uma iniciativa meritória, uma iniciativa positiva, e julgo que esta Câmara deve aprovar o acordo que alcançámos na Comissão dos Assuntos Jurídicos graças ao trabalho desenvolvido pelo relator, o senhor deputado Crowley, e pelos diferentes relatores-sombra, como a senhora deputada Gill e o senhor deputado Tourbon.

Penso que esta é uma directiva magnífica, uma directiva que fomentará a criação de propriedade intelectual. Além disso, a directiva inclui diversas recomendações relacionadas com o trabalho que ainda terá de ser feito.

Creio que a aprovação do relatório por parte desta Assembleia – e espero que o Conselho se junte à Comissão e ao Parlamento – servirá para garantir que na próxima legislatura a Comissão continuará por este caminho, apresentará propostas ao Parlamento e zelará por que façamos progressos no quadro da protecção da propriedade intelectual, que é vital para o desenvolvimento da nossa União Europeia como grande instituição alicerçada numa cultura comum.

 
  
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  Olle Schmidt (ALDE). - (SV) Senhor Presidente, Senhor Comissário, o senhor deputado Crowley é um deputado capaz que, muitas vezes, aparece com propostas interessantes. Desta vez, porém, tenho dificuldade em seguir as suas intenções. A Comissão propõe que o prazo de protecção dos fonogramas seja aumentado dos actuais 50 anos para 95 anos, o que quase duplicaria o prazo actual. A maior parte das pessoas concordaria que esse prazo é excessivo. O compromisso que agora está a ser discutido é de 70 anos e vai na direcção correcta.

Subsistem, porém, várias questões. Será que uma extensão irá aumentar a diversidade cultural e facilitar a autoria de novas composições? Qual foi o efeito da extensão do direito de autor nos Estados Unidos na evolução registada nesse país? Reforçou a situação dos artistas, ou os principais beneficiários são as editoras musicais? Teremos justificação para uma extensão que aumenta de forma tão drástica o prazo de protecção? Não será simplista argumentar que a criatividade e o desejo criativo estão directamente relacionados com a duração da protecção? Em meu entender, estas questões ainda não foram respondidas.

Enquanto Liberal, acredito no direito de autor e na finalidade que está por detrás deste, pelo que posso concordar com muitos dos meus colegas deputados nesta assembleia. É claro que é importante salvaguardar a produção de novas composições e que é importante os compositores terem controlo sobre as suas próprias obras, inclusivamente do ponto de vista financeiro. No entanto, as nossas intervenções jurídicas nesta assembleia devem, evidentemente, ser proporcionadas, e não acho que seja o caso aqui.

No meu país, a questão do acesso a composições na Internet está a ser debatida, em especial após o famoso processo que resultou no acórdão Pirate Bay. Neste momento, em que o direito de autor é objecto de um debate intenso, julgo, por isso, que estaríamos a cometer um erro se aprovássemos a proposta da Comissão no sentido da extensão do prazo de protecção das composições musicais de 50 anos para 95 anos. Assim, e tal como a senhora deputada Bowles, vou rejeitar a proposta na íntegra. Penso que a Comissão deveria tentar de novo. Senhor Comissário, repense o assunto, reformule a proposta e volte ao Parlamento!

 
  
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  Roberto Musacchio (GUE/NGL).(IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, parece–me a mim que, diante dos grandes desafios que afectam o sector da música e da cultura em geral, a Europa corre o risco de responder com soluções proteccionistas e esquemas desactualizados, prometendo migalhas aos artistas intérpretes e a pequenas empresas discográficas, e, em última análise, promovendo antes os interesses das grandes estrelas que terão uma oportunidade consideravelmente maior de aumentar os seus lucros.

Registe-se, no rescaldo do acórdão sueco contra os gestores do website The Pirate Bay, que foram condenados por terem encorajado a troca peer-to-peer de material musical, a aprovação do Parlamento de uma medida deste tipo consolidaria uma abordagem negativa e também inadequada às novas dinâmicas da actual era tecnológica e às necessidades de gerações inteiras de cultura, comunicação e liberdade.

A protecção da liberdade de expressão dos artistas reside de facto na sua relação com a sociedade; a liberdade de produzir arte e a liberdade de desfrutar dela andam de mãos dadas e têm um adversário comum na subserviência mercantil da cultura que sairia reforçada com esta legislação.

 
  
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  Athanasios Pafilis (GUE/NGL). - (EL) Senhor Presidente, a proposta da Comissão e o relatório pretendem transformar a criação de arte e a cultura humana em mercadorias perenes. O seu objectivo não é a protecção dos músicos.

Esta extensão irá apenas beneficiar os gigantes monopolistas, as multinacionais da indústria musical, do espectáculo e do entretenimento, que continuarão a enriquecer à custa da criação dos outros. Quem fica a perder são os trabalhadores, os artistas e a própria evolução da humanidade, porque, a esmagadora maioria dos actores e executantes é obrigada a transferir os seus direitos para os monopólios em troca de uma ninharia.

Esta extensão irá gerar lucros de centenas de milhões de euros para as multinacionais, mas apenas algumas dezenas de euros por ano para os músicos. Ao mesmo, as grandes empresas também controlarão a produção intelectual com base na lei do lucro.

A proposta da Comissão, que tem o apoio dos grandes grupos políticos do Parlamento Europeu, é a prova reveladora da natureza, do carácter e dos interesses que a União Europeia defende e salvaguarda. No intuito de salvaguardar os lucros do capital, está a converter tudo numa mercadoria, desde a água até à arte, à cultura e às criações do Homem.

 
  
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  Jens Holm (GUE/NGL). - (SV) Senhor Presidente, a proposta de alargamento do prazo de direito de autor para 95 anos é um exemplo lamentável do modo como as grandes empresas discográficas foram bem-sucedidas no seu lobbying em favor de uma proposta que vai inteiramente ao encontro dos seus interesses. Uma extensão tão grande do prazo de protecção do direito de autor irá apenas afectar os consumidores individuais e inibir a produção de música nova. Foi por isso que nós, Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Verde Nórdica apresentámos uma alteração na qual pedimos que o prazo de 95 anos seja suprimido. Também pedimos a rejeição da totalidade da directiva.

Os direitos da canção Happy Birthday ("Parabéns a Você") pertencem, ao que se supõe, à empresa norte-americana Warner. As pessoas que festejam o seu aniversário em público mal se atrevem a cantar essa canção em determinados locais dos Estados Unidos, com medo de retaliações e multas. É um exemplo absurdo de como as coisas podem evoluir mal quando permitimos que os interesses individuais e a indústria governem a política. Este exemplo vem dos Estados Unidos, onde o prazo de protecção já é de 95 anos. Não deixemos que isto aconteça na Europa. Rejeitemos o prazo de 95 anos e rejeitemos toda a directiva!

Pergunto-me também se a Comissão levou a cabo um estudo de impacto sobre a parte das receitas futuras que caberá aos artistas, individualmente, e sobre a parte que, na verdade, ficará nas mãos das grandes empresas.

 
  
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  Manolis Mavrommatis (PPE-DE). - (EL) Senhor Comissário, como ouvimos dizer durante o debate, existem várias opiniões sobre o regulamento que estende o período de protecção dos direitos de propriedade intelectual.

Gostaria de salientar uma vez mais que a adopção desta directiva específica não irá afectar os consumidores, nem provocar o aumento do preço dos fonogramas. Todos nós estamos a tentar alargar o período de protecção dos direitos conexos por forma a ter em conta o aumento da esperança de vida. A propriedade intelectual é protegida durante um período de 70 anos após a morte do autor, proporcionando desse modo um determinado rendimento para a sua família. A actual protecção dos direitos conexos dos executantes, que abrange 50 anos a contar da data do registo, é portanto muito curto. Por isso é que o compromisso que estabelece um período de 70 anos seria positivo.

Quero também chamar a vossa atenção para o estudo em preparação sobre os actores e a eventual proposta de directiva que será apresentada em 2010. Também considero que as interpretações dos actores devem ser protegidas, especialmente num período em que a criação artística é importante e em que a evolução tecnológica pode ajudar a salvaguardar o rendimento dos artistas.

Para finalizar, aguardo a cooperação da Comissão Europeia sobre a proposta de nova directiva.

 
  
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  Glyn Ford (PSE). - (EN) Senhor Presidente, vou ser muito claro: apoio a extensão do prazo de protecção do direito de autor de 50 para 70 anos. A minha dúvida está em saber quem vai beneficiar da medida.

Congratulo-me com o facto de os músicos contratados obterem 20% dos lucros da distribuição, de acordo com o que defende o Sindicato dos Músicos. O problema reside no equilíbrio entre as editoras discográficas multinacionais e os artistas identificados. Muitos destes artistas assinaram, há 30 ou 40 anos, contratos que lhes garantiam 8% do preço de venda, tendo as empresas ficado responsáveis pela produção, distribuição e recolha das receitas. Agora, estas companhias discográficas multinacionais receberão de mão beijada muitos mais milhões de euros para não fazerem absolutamente nada, porque, nesta nova era digital, nada há para fazer. No contexto de uma estrutura industrial que a mudança tecnológica tornou obsoleta há muito tempo, quem sairá beneficiado é o Xerife de Nottingham, e não o Robin dos Bosques. Estes artistas deviam ter sido capazes de defender aquilo que é seu e que foram só eles a criar.

 
  
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  Christofer Fjellner (PPE-DE). - (SV) Senhor Presidente, que uma coisa seja clara: uma extensão do prazo de protecção do direito de autor não resultaria em mais música nem em melhor música. Um músico de 25 anos de idade poderia convictamente afirmar "não, não vou fazer este disco, pois só beneficiarei dos rendimentos que me proporciona até ter aos meus 75 anos, e não até aos 120"? Esta medida não vai sequer encorajar os músicos "pobres", porque não são os discos destes que se vendem durante mais de 50 anos após a sua produção. Em vez disso, encoraja ou as grandes empresas discográficas, ou aqueles que já ganharam muito com os seus discos. Acho que se perdeu completamente o sentido das proporções.

Alguém que hoje invente uma cura para o cancro terá – para além de receber o Prémio Nobel da Medicina – a sua invenção protegida durante não mais de 20 anos, quando alguém que consegue gravar um disco teria essa invenção, ou melhor, o seu disco, protegido durante 95 anos. É completamente desproporcionado. Concordo, no entanto, que 70 anos é melhor do que 95, não obstante achar que o melhor a fazer seria rejeitar a totalidade da proposta.

 
  
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  Charlie McCreevy, Membro da Comissão. − (EN) Senhor Presidente, gosto de pensar que aprendi muito no tempo que aqui passei como Comissário europeu. Haverá quem não concorde, mas disso continuo convencido.

Uma das lições que aprendi é que o tema da propriedade intelectual é um terreno minado de armadilhas de todo o tipo. São de natureza muito diversa as questões que têm sido levantadas no domínio da propriedade intelectual, tanto no Parlamento como no Conselho de Ministros, quer ao longo do meu mandato de Comissário, quer anteriormente, enquanto fui Ministro do Governo irlandês, e algumas dessas questões vêm sendo debatidas há 20 ou 30 anos. Deste modo, tive ampla oportunidade de verificar que qualquer aspecto desta questão se torna de imediato objecto de uma cobertura mediática tremenda, origina sempre grandes discussões e exerce um efeito polarizador entre deputados do Parlamento, Estados-Membros e partes interessadas.

Aprendi, portanto, que se torna excepcionalmente difícil abordar qualquer aspecto deste domínio e tentar chegar a uma solução consensual. Ao longo do tempo que aqui passei como Comissário, muitas foram as ocasiões, em determinadas áreas, em que não lográmos chegar a qualquer acordo.

Assim sendo, não fiquei nada surpreendido com a convicção e a sinceridade dos argumentos esgrimidos neste debate, porque toda e qualquer questão relacionada com o domínio da propriedade intelectual gera sempre este tipo de discussão, e aqueles que hoje se opõem à proposta de compromisso apresentada pelo senhor deputado Crowley poderão, noutras esferas da propriedade intelectual, vir a situar-se do outro lado da barreira.

Com efeito, considero muito interessante, neste tipo de debate, ver pessoas que, em áreas distintas da propriedade intelectual tomariam uma posição, assumirem neste caso a posição contrária, precisamente porque se trata de um domínio muito complexo. Não duvido, por este motivo, da sinceridade de todos aqueles que deram um contributo para o debate.

De pouco valeria recapitular todas as questões aqui levantadas e tentar responder a cada uma, pois elas já foram discutidas até à saciedade no seio da comissão. Se há coisa que o senhor deputado Crowley e os relatores de outras comissões fizeram foi dedicar muito tempo ao assunto. O Parlamento consagrou a este tema um tempo e um esforço verdadeiramente excepcionais, e muitos dos assistentes e funcionários da minha própria DG trabalharam com grande afinco no sentido de chegar ao que considerámos ser um compromisso aceitável.

Abordarei agora algumas dessas áreas. Permitam-me apenas que elimine à partida alguns pontos não tão directamente relacionados com este debate mas antes com o que rodeou o debate anterior, através do qual chegámos a esta proposta.

Posso garantir-vos que quem me pediu que avançasse com uma proposta neste domínio foram os artistas intérpretes ou executantes – foi esse o principal grupo de pressão envolvido.

Se há desacordos nesta Câmara e nos Estados-Membros, eles também existiram na minha DG relativamente a esta questão, quando procurei sondar, pela primeira vez, a forma como deveríamos proceder, e muitas das divergências aqui registadas também ali se verificaram. Julgo que é natural: se a questão divide tanto as opiniões, aqui como entre os Estados-Membros, é de esperar que o mesmo aconteça no seio da DG.

Mas fui intensamente pressionado pelos artistas intérpretes ou executantes comuns. É verdade que alguns artistas intérpretes conhecidos se lhes juntaram e que deram o seu apoio a esta causa, porque os executantes desconhecidos consideraram que seria mais aconselhável envolver também os grandes nomes nesta área específica, porém, neste caso, os intérpretes comuns, ou seja os músicos contratados, de quem a maioria das pessoas nunca ouviu falar, foram os que mais se empenharam. Julgo que é significativo o facto de esta proposta específica ser apoiada por 38 mil executantes, como referiu o senhor deputado Heaton-Harris.

Por isso, devemos avaliar qual a forma mais correcta de proceder. Eu diria que a maior parte das pessoas conhece os cantores das quatro canções ou discos de que mais gosta, mas duvido que muitas delas saibam quem foi o compositor ou letrista. O autor da canção possui no entanto direitos vitalícios, mais 70 anos.

Se eu citasse aqui seis das canções mais populares de sempre, duvido que alguém nesta Câmara soubesse o nome do autor, mas quem conhece uma determinada canção consegue quase sempre identificar o cantor. O autor tem direitos vitalícios mais 70 anos, ao passo que o intérprete apenas tem direitos durante 50 anos, a partir da data da execução.

É uma situação injusta de todos os pontos de vista. Há músicos que tiveram um grande êxito quando tinham 21 ou 22 anos, e nunca mais ninguém ouviu falar neles, e não ganharam assim tanto dinheiro como isso. No final da sua vida, ao entrarem na velhice, penso que seria mais do que razoável poderem aceder a um pequeno rendimento complementar. É sempre possível invocar argumentos de todo o tipo, técnicos ou intelectuais ou outros, mas numa base de justiça julgo que esta proposta vence.

Como o senhor deputado Crowley e outros sublinharam, foi feito um esforço genuíno para dar resposta a diversas dessas questões – algumas delas muito controversas. Esforçámo-nos ao máximo para conseguir uma proposta. O senhor deputado Crowley dedicou um trabalho imenso a este processo, na busca de acordos e compromissos. Foi uma tarefa longa e árdua.

Comentarei em seguida brevemente algumas das questões levantadas.

A senhora deputada Gill, que é muito favorável à proposta, e agradeço profundamente o seu apoio, referiu a cláusula de "perda de direitos em caso de não utilização", que entra em vigor ao fim de um ano; mas em termos de cumprimento nos Estados-Membros, estes podem decidir, se assim o desejarem, a aplicação da cláusula ao fim de três ou de seis meses.

A senhora deputada Bowles – e não duvido de maneira nenhuma da sua sinceridade – sente não estar em posição de votar a favor desta proposta específica nem da proposta de compromisso apresentada por Brian Crowley. Referiu a questão dos contratos. Bem, não creio que a questão dos contratos deva matar a proposta. Mas é, sem dúvida, mais uma questão, que poderia ser objecto doutra iniciativa, se – mas apenas se – esta proposta vingar.

A senhora deputada Lichtenberger fez uma bela alocução. Devo dizer-lhe que, para um músico contratado, um montante de dois mil euros não é certamente uma pequena quantia. O fundo, como já referi, é apoiado por 38 mil executantes e entendo que estes saberão por que motivo o apoiam.

O senhor deputado Medina Ortega, que tem uma grande experiência como político, sublinhou um aspecto muito importante, e concordo que devemos propor aqui algo que tenha uma hipótese razoável de sobreviver no Conselho de Ministros. Como o senhor deputado afirmou, importa que sejamos realistas, pois, perante a divergência de opiniões que também se verifica naquela Instituição, devemos avançar com uma proposta – como fizeram o senhor deputado Crowley e outros – que tenha reais possibilidades de passar no Conselho de Ministros. O senhor deputado Medina Ortega sublinhou este aspecto com muita clareza.

Os senhores deputados Schmidt e Musacchio aludiram ao modelo actual das editoras discográficas, porém, não estamos aqui a defender modelos empresariais. Um prazo de 70 anos não compromete quaisquer modelos empresariais novos e inovadores.

O senhor deputado Holm referiu a possibilidade de se ser multado por cantar o Parabéns a Você, por exemplo, mas creio existir aqui alguma confusão. Não está em causa a canção, mas apenas a gravação da canção por um artista intérprete ou executante. Por isso, o senhor deputado Holm pode cantar o Parabéns a Você sempre que quiser sem correr o mais pequeno risco de ser penalizado por isso. Tudo o que estamos a tratar diz respeito à gravação da execução de um intérprete, e não ao autor da canção.

O senhor deputado Mavrommatis referiu uma série de aspectos dos quais tomei boa nota, mas insisto que os 70 anos são o prazo mais adequado.

A concluir, gostaria de expressar o meu apreço e admiração pela gestão eficiente deste processo por parte de todos os que, no Parlamento Europeu, contribuíram para este dossiê. O resultado é a proposta de compromisso apresentada por Brian Crowley, que, julgo, demonstra a nossa vontade de melhorar o enquadramento jurídico da nossa comunidade artística. Penso que o futuro confirmará que a protecção dos agentes criativos representa a escolha certa, e que a eficiência crescente das infra-estruturas de gestão de direitos acabará por desmentir aqueles que dizem que mais protecção irá criar entraves ao desenvolvimento da cultura digital.

Desejo agradecer a todos os participantes no debate, em particular ao relator Brian Crowley, não por se tratar de um irlandês, além de um velho amigo, mas pelo extraordinário trabalho que desenvolveu para tornar este compromisso aceitável de todos os pontos de vista neste Parlamento, e por facilitar um compromisso que, como disse o senhor deputado Medina Ortega, tenha uma hipótese razoável de ser igualmente aceite pelo Conselho de Ministros.

 
  
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  Brian Crowley, relator. − (EN) Senhor Presidente, gostaria de agradecer mais uma vez aos colegas as suas contribuições para este debate. Infelizmente, apesar de todas as nossas discussões, propostas, alterações e novas alterações das alterações, e das mudanças que entretanto tiveram lugar, alguns colegas ainda não perceberam o modo como esta situação entretanto evoluiu. Devo dizer, muito sinceramente, que respeito todos os pontos de vista e compreendo todos os argumentos.

No entanto, sinto dificuldade de aceitar, por exemplo, que recebamos de colegas alterações que vêm acompanhadas de um artigo do Financial Times, proclamando que devemos votar contra o direito de autor, quando no rodapé do mesmo artigo descobrimos a menção "todos os direitos reservados". Até o Financial Times, que é contra a protecção do direito de autor e o prolongamento do prazo, utiliza a sigla do direito de autor!

Do mesmo modo, ouvimos dizer às organizações de consumidores que prolongar o direito de autor é um erro, porque interfere com os direitos dos consumidores e as escolhas dos consumidores, sem compreenderem, uma vez mais, ou não reconhecerem, que o direito de autor já existe, tal como a protecção do mesmo.

Oiço colegas dizerem que se trata de uma limitação imposta à inovação e à criatividade, contudo, quem é que se lançará a criar alguma coisa se não puder proteger os seus direitos? E se não puderem proteger as suas criações, que poderão então fazer?

E aqueles que falam no "merchandising" – ou "mercantiling", como também já ouvi dizer – na indústria discográfica, devem abrir os olhos para a realidade. Isto existe desde sempre. Já antes de existir música gravada se compravam pautas, e uma parte do dinheiro ia para o compositor. Sempre que a peça era tocada o intérprete também recebia um quinhão.

O que importa, deste modo, é introduzir algum equilíbrio e justiça na discussão e defender os direitos dos mais vulneráveis, em termos contratuais, e em termos de cumprimento dos contratos, ou seja os direitos daqueles que estão a chegar ao fim sua carreira musical, no sentido de os proteger e de lhes assegurar direitos de utilização.

É importante que as pessoas reconheçam que o advento das novas tecnologias, que nos entusiasma a todos, não significa que tenhamos o direito de nos servir de tudo gratuitamente. Antigamente, quando alguém entrava numa loja de discos e saía com um CD ou disco de vinil sem pagar, podia ser acusado de roubo; fazer "downloads" de música sem pagar nada a ninguém é a mesma coisa.

Do que se trata é de permitir o estabelecimento de mecanismos adequados.

Desejo agradecer a Jacques Toubon, Neena Gill e a todos os meus colegas a sua ajuda e assistência, e fico especialmente grato ao senhor deputado Medina Ortega pelo seu útil aconselhamento e a ajuda que me deu a solucionar um problema relativo à perspectiva da Espanha nesta matéria.

 
  
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  Presidente. - Está encerrado o debate.

A votação terá lugar amanhã às 12H00.

Declarações escritas (Artigo 142.º)

 
  
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  Lidia Joanna Geringer de Oedenberg (PSE), por escrito. – (PL) O objectivo deste relatório é apoiar os artistas europeus mediante o alargamento do prazo de protecção do direito de autor, no que se refere a fonogramas, de 50 anos para 70 anos.

O documento prevê também a constituição de um fundo para os músicos contratados, alimentado por uma contribuição dos produtores no valor de 20%, no mínimo, das receitas líquidas anuais auferidas por via do alargamento do prazo de protecção do direito de reprodução. Decorridos cinquenta anos sobre a publicação de um fonograma, o executante poderá resolver o contrato caso o produtor não o esteja a comercializar.

Trata-se de mudanças, meramente cosméticas, num instituto, o do direito de autor, que está urgentemente carecido de uma revisão integral. A figura do direito de autor é anterior à Internet, e é uma realidade de outra era. Actualmente, há necessidade de uma nova abordagem desta matéria.

A legislação vigente, incluindo a Directiva 2006/116/CE, de 12 de Dezembro de 2006, não supre uma lacuna legal que é imputável ao desenvolvimento de uma nova tecnologia. A aprovação do relatório Crowley pelo Parlamento Europeu propiciará uma certa protecção multicultural, que fomentará a concorrência na indústria da "World Music". O Parlamento pediu ainda à Comissão que procedesse a uma avaliação da necessidade de um alargamento similar do prazo de protecção do direito de autor para os intérpretes ou executantes e produtores do sector audiovisual. Até 1 de Janeiro de 2010, o mais tardar, a Comissão deve apresentar um relatório sobre os resultados dessa avaliação ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu. Teremos de aguardar ainda por uma revisão integral do regime do direito de autor.

 
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