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Relato integral dos debates
Quinta-feira, 23 de Abril de 2009 - Estrasburgo Edição JO

Condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção (debate)
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  Catherine Neris, relatora. – – (FR) Senhor Presidente, Senhor Comissário, caros colegas, chegamos esta noite ao termo da primeira fase do trabalho de análise da proposta da Comissão sobre as condições de comercialização dos produtos de construção.

Quero, a propósito, agradecer à Comissão o seu apoio técnico, e quero agradecer também ao conjunto dos relatores-sombra a sua disponibilidade e o seu sentido do diálogo, que permitiu que convergíssemos progressivamente sobre posições e pontos importantes deste dossiê.

Embora possamos aderir plenamente aos objectivos da reforma, que são: um melhor funcionamento do mercado, uma credibilização da marcação CE e uma simplificação do sistema; e embora partilhemos o interesse indiscutível de dispormos de uma linguagem técnica comum, uma larga maioria dos nossos membros da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores quis apresentar as suas dúvidas.

Essas dúvidas são explicadas, antes de mais, pela nossa vontade unânime de evitar a simplificação e a flexibilização dos procedimentos que nos conduzam a uma inflexão do controlo, da declaração dos produtos.

Referem-se também ao posicionamento da Comissão que, em nossa opinião, tende a contentar-se com uma situação em que a escolha dos critérios de avaliação dos produtos é parcialmente deixada aos Estados-Membros, fazendo variar o significado real da marcação CE em função do país onde os produtos são colocados no mercado, com as respectivas consequências problemáticas em termos de credibilidade.

Por fim, as nossas reservas baseiam-se no facto de, neste momento em que queremos introduzir a Europa no caminho da economia verde, o texto que nos é proposto não aborda a eficiência energética dos produtos ou ainda a sua perigosidade parcial para os utilizadores.

Para responder a estas preocupações, a Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores introduziu toda uma série de alterações. Pela minha parte, falarei de cinco.

Em primeiro lugar, propomos manter a obrigação que visa que todos os produtos de construção colocados no mercado disponham de marcação CE, de forma a garantir que tudo o que se vende na Europa foi sujeito a adequados processos de controlo.

Esta opção não deve contribuir para aumentar o peso dos encargos que recaem sobre as empresas mais frágeis, dificultando assim a sua actividade. Eis a razão por que defendemos a manutenção dos processos simplificados destinados às microempresas e introduzimos uma medida que permite excluir os pequenos artesãos da marcação CE obrigatória.

O segundo ponto diz respeito aos processos simplificados que permitem aceder mais facilmente à marcação CE. Todavia, optámos por reservar o seu acesso aos fabricantes dos produtos de construção, e não aos importadores. Esta opção, que visa melhorar a vigilância do mercado, permitirá evitar a importação de produtos de menor qualidade através de sociedades de importação duvidosas.

Terceira grande alteração: a introdução de um nível mínimo de harmonização no que se refere aos critérios de avaliação dos produtos de construção na Europa, para que a marcação CE possa ter o mesmo significado seja qual for o país onde o produto é comercializado.

Quando tal é possível, pretendemos, com efeito, que as exigências aplicáveis para avaliar um produto na Europa sejam comuns a todos os Estados-Membros. Dentro desta lógica, introduzimos igualmente a possibilidade de criar novos critérios de avaliação que não sejam apenas técnicos, mas que permitam medir os desempenhos relativos a questões de interesse geral, como o ambiente, a segurança ou os riscos para a saúde.

Dentro destas mesmas perspectivas – eis o meu quarto ponto –, contribuímos para um reforço de alto nível das informações transmitidas ao utilizador pelo fabricante, através da declaração de desempenho. O fabricante será obrigado, nomeadamente, a declarar toda e qualquer substância perigosa figurando agora numa lista anexa, que retoma, além disso, os elementos referidos na Directiva REACH.

Por fim – e eis o meu último ponto –, os membros da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores tentaram introduzir um nível mais elevado de transparência no que respeita às condições de certificação dos produtos de construção, mais transparência no que se refere ao lugar das empresas no processo de certificação, e mais transparência também quanto à clarificação das condições de acesso à marcação CE, distinguindo claramente os caminhos de acesso para os produtos abrangidos por uma norma harmonizada do caminho reservado aos produtos que não o são e que classificámos muitas vezes de produtos inovadores.

Este trabalho, efectivamente, está a chegar ao fim, mas não chegou onde nós queríamos. As dificuldades enfrentadas no Conselho no que respeita ao acordo sobre uma posição não permitiram que ela fosse alcançada, apesar de uma boa cooperação das Presidências francesa e checa.

Neste momento, lamento-o, sabendo que o prazo que nos cabe graças ao prazo suplementar permitir-nos-á talvez, em segunda leitura, alcançar um consenso muito mais alargado, mas sobretudo um aprofundamento, como é evidente, das nossas trocas de opinião, que vão fazer valer estas posições sobre o sector.

 
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