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Processo : 2009/2584(RSP)
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Textos apresentados :

O-0071/2009 (B6-0230/2009)

Debates :

PV 07/05/2009 - 7
CRE 07/05/2009 - 7

Votação :

Textos aprovados :


Relato integral dos debates
Quinta-feira, 7 de Maio de 2009 - Estrasburgo Edição JO

7. Projecto de regulamento da Comissão respeitante ao registo, à avaliação e à autorização das substâncias químicas, bem como as restrições aplicáveis a essas substâncias (REACH) nos termos do Anexo XVII (debate)
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Ata
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  Presidente. - Segue-se na ordem do dia a pergunta oral (O-0071/2009) apresentada por Miroslav Ouzký e Guido Sacconi, em nome da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, à Comissão, sobre a proposta de regulamento da Comissão relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), no que respeita ao Anexo XVII (B6-0230/2009).

 
  
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  Guido Sacconi, autor. – (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, como se sabe, este nosso debate é particularmente importante por duas razões: em primeiro lugar, porque estamos a falar de uma das substâncias que mais danos e mortes causaram entre os cidadãos e os trabalhadores das instalações em que é usada e produzida: refiro-me ao amianto. Em segundo lugar, pelo facto de estarmos a debater uma das primeiras medidas de aplicação do importantíssimo regulamento que, de algum modo, marcou esta legislatura, ou seja, o Regulamento REACH.

Com a pergunta que apresentámos e com o projecto de resolução que vamos hoje votar – quero dizê-lo desde já para tranquilizar a Comissão e o Senhor Vice-Presidente Tajani, que está aqui presente em seu nome pessoal –, não nos opomos ao projecto de regulamento de aplicação que a Comissão adoptou sobre esta questão. Refiro-me ao ponto 2, n.º 6 deste projecto, que inclui o Anexo XVII que faltava e que deverá reproduzir as medidas previstas no Anexo I da Directiva 76 – a directiva relativa a substâncias perigosas, que é substituída pelo Regulamento REACH, e portanto revogada. O ponto 2, n.º 6 alarga a proibição da colocação no mercado às fibras de amianto e aos produtos que contêm amianto.

A verdade é que nesta mesma decisão estão, contudo, previstas derrogações para certos Estados-Membros – quatro, efectivamente –, que podem manter no mercado os artigos nele colocados antes de 2005, bem como os diafragmas que contêm amianto-crisótilo utilizados nas instalações de electrólise já existentes. A possibilidade de utilizar estas derrogações depende, naturalmente, do respeito, por parte dos Estados-Membros, de todas as normas comunitárias em matéria de protecção dos trabalhadores, o que significa que as referidas instalações, trabalhando, fundamentalmente, em circuito fechado, não causem problemas para a saúde dos trabalhadores.

Não nos opomos a esta situação por uma razão: estas derrogações existem, efectivamente, mas temos de reconhecer que a Comissão previu um mecanismo, por assim dizer, mediante o qual tais derrogações serão, a seu tempo – em 2012, para ser exacto –, revistas através de relatórios a elaborar pelos Estados-Membros envolvidos, sobre cuja base a Agência Europeia dos Produtos Químicos elaborará um dossiê que permitirá a sua eliminação gradual.

É por isso que não nos opomos, mas, com a nossa resolução, pretendemos incentivar a Comissão a ser um pouco mais corajosa, a ir um pouco mais longe e um pouco mais depressa, digamos assim, sobretudo tendo em conta a actual existência de alternativas ao amianto-crisótilo, pelo menos para as instalações de alta voltagem. Na realidade, as empresas envolvidas já lançaram programas de investigação promissores para a busca de alternativas igualmente para as instalações de baixa voltagem.

O nosso estímulo, o nosso input, tem dois objectivos. O primeiro é o estabelecimento de uma data-limite, de um prazo – propomos 2015 – para pôr termo a estas derrogações, lançando uma verdadeira estratégia de superação, incluindo as medidas necessárias para o desmantelamento destas instalações em condições de segurança, e também visando garantir a segurança das exportações.

Finalmente, a segunda coisa que pedimos à Comissão – e gostaríamos de ter uma resposta também quanto a isto – respeita a um ponto que é, para nós, crítico, ou seja, o facto de não ter sido ainda aprovada uma lista comunitária dos artigos que contêm amianto e que estão isentos da proibição. Por isso pedimos, naturalmente, que, o mais depressa possível, até 2012, seja elaborada essa lista, para permitir um maior controlo e um maior conhecimento da situação.

 
  
  

PRESIDÊNCIA: MARTÍNEZ MARTÍNEZ
Vice-presidente

 
  
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  Antonio Tajani, Vice-Presidente da Comissão. - (FR) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, permitam-me, antes de mais, apresentar-lhes as desculpas dos meus colegas Dimas e Vice-Presidente Verheugen, que, infelizmente, não podem estar presentes esta manhã para participar neste debate. Sei que o Senhor Vice-Presidente Verheugen realizou contactos intensivos e frutuosos com o relator, o senhor deputado Sacconi, a quem quero agradecer, também a título pessoal, o excelente trabalho desenvolvido.

A Comissão subscreve inteiramente o objectivo das profissões relativas à saúde humana e ao ambiente, na prevenção, por um lado, de toda e qualquer exposição ao amianto e, por outro lado, na tentativa de proibição total de toda e qualquer utilização do amianto, em todas as suas formas.

Na União Europeia, a colocação no mercado, a utilização, a exportação e a eliminação das fibras de amianto encontram-se regulamentadas muito rigorosamente. A colocação no mercado e a utilização de todo o tipo de fibras de amianto já foram totalmente proibidas pela Directiva 1999/77/CE.

No que respeita às outras utilizações, os Estados-Membros podem autorizar a utilização de uma forma de amianto crisótilo nas instalações de electrólise já em serviço antes de 1999 até elas atingirem o final da sua vida útil, e a colocação à disposição de substitutos adequados sem amianto.

Quatro Estados-Membros utilizam essa derrogação. Uma revisão realizada em 2006-2007 demonstrou que todos os limites de exposição no local de trabalho eram respeitados e que não havia nenhuma alternativa disponível, para já, no que respeita a certos procedimentos muito específicos. Esta limitação existente será incorporada no anexo XVII no Regulamento REACH, e a derrogação relativa aos diafragmas contendo crisótilo será de novo revista em 2011.

Os Estados-Membros terão de elaborar um relatório, em Junho de 2011, sobre os seus esforços no sentido de desenvolverem o diafragma sem crisótilo, sobre as medidas tomadas para proteger os trabalhadores, sobre os recursos e sobre as quantidades de crisótilo utilizadas. A Comissão pedirá em seguida à Agência Europeia dos Produtos Químicos que analise as informações transmitidas, com vista a pôr fim a essa derrogação.

A Directiva 87/217/CEE, relativa à prevenção e à redução da poluição ambiental por amianto, prevê medidas destinadas a controlar as emissões de amianto durante certas operações de demolição, de descontaminação ou de eliminação, a fim de garantir que essas actividades não provocam poluição por fibras de amianto ou poeiras.

A Directiva 83/477/CEE, alterada pela Directiva 2003/18/CE relativa à protecção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição ao amianto durante o trabalho contém uma série de medidas destinadas a assegurar uma protecção adequada da saúde dos trabalhadores, quando estes são sujeitos aos riscos ligados a uma exposição a fibras de amianto. As empresas devem fornecer a prova da sua capacidade para conduzirem trabalhos de demolição ou de retirada de amianto. Devem, antes dos trabalhos de demolição ou de retirada do amianto, estabelecer um plano que deverá especificar as medidas necessárias para garantir que os trabalhadores não serão expostos a uma concentração de amianto em suspensão no ar superior a 0,1 fibras de amianto por cm3 durante a duração média de tempo de trabalho de oito horas.

A Directiva-Quadro 2006/12/CE relativa aos resíduos e a Directiva 1999/31/CE relativa à deposição de resíduos, em conjunto com a Decisão do Conselho sobre os critérios de admissão dos resíduos nos aterros, obrigam os Estados-Membros a garantir a eliminação controlada das fibras de amianto e dos equipamentos que contêm fibras de amianto. Os Estados-Membros devem assegurar que os resíduos serão recuperados ou eliminados sem pôr em perigo a saúde humana e sem exigir a utilização de processos ou de métodos que poderiam prejudicar o ambiente.

Existem exigências ao pormenor relativas ao procedimento segundo o qual o amianto deve ser eliminado e depositado em aterro; por exemplo, a zona de armazenamento deve ser coberta todos os dias e antes de cada operação de compactação. O aterro deve ser coberto de uma camada final, a fim de evitar qualquer dispersão das fibras. Devem ser tomadas medidas para evitar uma eventual utilização do terreno após o encerramento do aterro. As eventuais exportações de fibras de amianto são regulamentadas pelo Regulamento (CE) n.º 689/2008 e, desde 2005, só foi notificado um único caso de exportação de fibras de amianto da União Europeia para um país terceiro.

Além disso, as decisões relativas ao amianto que figuram no Anexo XVII do REACH vão proibir o fabrico das fibras de amianto na União Europeia, pelo que a sua exportação deixará de existir. Os resíduos contendo amianto são resíduos perigosos. A Convenção de Basileia e o Regulamento (CE) n.º 1013/2006 relativo às transferências de resíduos proíbem a exportação de resíduos de amianto para os países não membros da OCDE. Quanto à transferência entre Estados-Membros da União Europeia e da OCDE, estão sujeitos a um procedimento prévio de notificação e de consentimento por escrito.

Para concluir, e considerando estes elementos, posso garantir-lhes que a Comissão irá analisar se será necessário propor outras medidas legislativas relativas à eliminação controlada das fibras de amianto, assim como à descontaminação ou à eliminação dos equipamentos contendo fibras de amianto, que ultrapassam a legislação em vigor no que respeita, tanto à gestão dos resíduos, como à protecção dos trabalhadores.

(IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, relativamente à lista dos artigos que contêm amianto e que podem ser autorizados no mercado de segunda mão, ela ainda não está disponível – para responder desde já à questão levantada pelo senhor deputado Sacconi –, mas a Comissão tenciona, efectivamente, rever a situação em 2011 a fim de estabelecer uma lista harmonizada válida em toda a União Europeia. Espero ter respondido à sua questão.

 
  
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  Anne Ferreira, em nome do grupo PSE. - (FR) Senhor Presidente, Senhor Comissário, caros colegas, em 1999 - como já foi dito -, a União Europeia tinha adoptado uma directiva que proibia o amianto a partir de 1 de Janeiro de 2005, autorizando, no entanto, uma derrogação relativa aos diafragmas das células de electrólise existentes até ao fim da sua vida útil.

Era suposto essa derrogação, que devia ser reapreciada antes de 1 de Janeiro, permitir às empresas envolvidas planearem o fim da utilização do amianto. Cá estamos nós hoje, com um atraso de 18 meses; assim, é mais que tempo de avançar. Evidentemente que, no quadro da revisão do Anexo XVII do REACH, a Comissão propõe alargar a actual proibição relativa à utilização e à colocação no mercado de fibras de amianto e de produtos relativos a essas fibras, mas mantém a possibilidade de utilizar amianto nas instalações de electrólise de fábricas, sem limite de tempo, quando já existem, e são utilizadas por inúmeras empresas, alternativas que não utilizam o amianto.

Além disso, a Comissão adopta uma disposição que autoriza a colocação no mercado de artigos contendo amianto, nos termos de um regime que pode variar de país para país. Não é aceitável, pois a utilização desse produto é responsável por um grande número de doenças ligadas à exposição às fibras de amianto, e o número de doenças deverá continuar a aumentar nos próximos anos, dada a sua utilização ainda há poucos anos. Os efeitos do amianto para a saúde são conhecidos há muito tempo.

Acresce que a decisão da Comissão mina algumas disposições do REACH e, nomeadamente, o princípio da substituição; trata-se de um mau sinal dirigido às outras empresas. A actual crise económica não pode justificar essa prorrogação.

Além disso, esta posição da Comissão, seguida por uma maioria de Estados-Membros do Conselho, não é coerente com a posição da União Europeia, que pretende levar a uma proibição mundial do amianto.

Por fim, último ponto: a Confederação Europeia dos Sindicatos afirma, agora, não ter sido consultada sobre o assunto e refere que só o parecer de certas empresas teria sido ouvido e aprovado. A Comissão, pelo seu lado, pretende o contrário. Poderá o senhor esclarecer-nos sobre este ponto?

 
  
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  Satu Hassi, em nome do Grupo Verts/ALE.(FI) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, a história do amianto é uma história triste que serve de alerta para o que pode suceder quando o princípio da precaução é ignorado. O amianto foi inicialmente utilizado como um material que possui excelentes propriedades técnicas, tendo mais tarde sido anunciado que causava a morte das pessoas. Por exemplo, no meu país, o número de mortes por ano devido ao amianto ainda não começou a decrescer. Ao fim e ao cabo poderá demorar qualquer coisa como 40 anos para que a doença comece a desenvolver-se.

A resolução que temos à nossa frente não tem por objectivo anular a decisão de comitologia à qual se reporta. Considero que os pontos mais importantes são os n.ºs 8 e 9, que dizem respeito à ideia que a Comissão deveria apresentar uma proposta legislativa ainda este ano sobre o modo como o amianto, a fibra de amianto e os equipamentos e estruturas que contêm amianto devem ser totalmente destruídos.

Naturalmente que ainda existe um número significativo de edifícios, incluindo edifícios públicos, navios, unidades fabris e centrais eléctricas, cujas estruturas contêm amianto e às quais as pessoas ficam expostas quando, por exemplo, os edifícios são recuperados, a menos que sejam tomadas medidas rigorosas de protecção. Estas estruturas que contêm amianto devem ser identificadas e demolidas e o amianto deve ser destruído de modo seguro, a fim de que as pessoas não voltem a ser expostas ao mesmo.

Devíamos tirar uma lição da triste história do amianto e da nossa experiência com o mesmo, quando abordamos novos e actuais riscos para a saúde. Por exemplo, os investigadores que estudam os tubos de nanocarbono afirmam que os efeitos para a saúde são muito semelhantes aos do amianto. Por esse motivo precisamos de aprender com a nossa experiência e de agir de acordo com o princípio da precaução, por exemplo, através da adopção de instrumentos legislativos básicos aplicáveis aos nanomateriais.

 
  
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  Vittorio Agnoletto, em nome do Grupo GUE/NGL. – (IT) Senhor Presidente, Senhor Comissário Tajani, Senhoras e Senhores Deputados, efectivamente, é como se os milhares de mortes já causadas pelo amianto, e as dezenas de milhares de pessoas em risco de morrer nos próximos anos devido a exposição prolongada ao amianto – o período de latência, como sabemos, pode ir até 15 ou mesmo 20 anos – não tivessem qualquer importância.

É como se o processo Eternit, iniciado em Turim relativamente aos acontecimentos verificados em Casale Monferrato, onde não há nenhuma família que não tenha sofrido uma perda, não tivesse qualquer importância. O amianto deveria ter sido banido operacionalmente pelos Estados-Membros em aplicação da directiva de 1999. Os Estados deveriam ter tomado todas as providências possíveis para proteger os trabalhadores expostos, aplicando a directiva de 2003, encerrando fábricas, neutralizando as instalações contaminadas e indemnizando as vítimas e as populações locais. Tal não aconteceu em muitos casos. Pouco ou nada foi feito.

Já referi o processo de Turim, em que estão acusados proprietários belgas e suíços. Todos tinham conhecimento, mas pouco foi feito, e, sobretudo, toda a indústria se furtou às suas responsabilidades, aproveitando-se dos espaços criadas pela inércia das autoridades públicas. Exemplos dessa inércia são os acontecimentos em Itália, em Brioni, onde o amianto não foi removido, em Porto Marghera e em Cengio, onde as pessoas continuam a morrer. A indústria pede hoje à Comissão que aceite mais uma derrogação com base no regulamento REACH de 2006, já concedida por um período de tempo limitado, para as fibras de amianto-crisótilo.

É verdade que as instalações de electrólise de baixa voltagem representam uma aplicação limitada, e o seu número é reduzido. Mas há casos em que os industriais afirmam ser impossível recorrer a alternativas, correndo as fábricas o risco de encerramento. Pode tratar-se de chantagem, mas, na Suécia, foram encontradas alternativas a este processo, com recurso a tecnologias de substituição (membranas que não contêm amianto), nas instalações de baixa voltagem, e uma solução semelhante foi também adoptada para a produção de hidrogénio. Porquê "sim" em alguns Estados e "não" em outros? Porque na longa batalha para banir os PCB, houve numerosas omissões e manobras de bloqueio, inclusivamente apoiadas pela Direcção-Geral Empresas e Indústria da Comissão Europeia. Também neste caso não foi dado um bom exemplo.

A directiva de 1999 relativa à proibição do amianto estabelecia que a revisão dessa autorização deveria ser precedida de um parecer do Comité Científico da Toxicologia, o qual nunca foi produzido. É assim que a Comissão respeita as directivas? Para não falar dos sindicatos, que afirmam não ter sido nunca sequer consultados.

O Parlamento Europeu está a dar o seu contributo para compensar as falhas alheias. Esta resolução insta a Comissão a colmatar, até ao final de 2009, um vazio legislativo sobre a proibição de produtos em segunda mão que contêm amianto: devem eliminar-se definitivamente componentes de telhados e de aeronaves e tudo o resto. Uma vez mais, estabelecem-se datas precisas para uma estratégia de proibição de todos os tipos de amianto até 2015, mas esses objectivos já tinham sido estabelecidos em 1999. Decorreram dez anos, e as pessoas continuaram a morrer.

Entre as primeiras iniciativas desta legislatura, o Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde reivindicou a constituição de um fundo comunitário para indemnização das vítimas e de fundos ad hoc para descontaminação. Tratava-se de uma proposta específica dirigida à Comissão, que hoje, em vez disso, se inclina perante o interesse das multinacionais. Temos de avançar, contudo, para acções e compromissos concretos. Só quando isso acontecer, a começar pelas propostas desta resolução, poderemos ser mais compreensivos. Essa vontade não é hoje evidente, e por isso vamos votar contra a concessão da derrogação.

 
  
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  Presidente. – Tem a palavra o senhor deputado Bowis. Temos por ele uma grande afeição e respeito, e apraz-nos vê-lo restabelecido.

 
  
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  John Bowis, em nome do Grupo PPE-DE. – (EN) É muito amável, Senhor Presidente. Agradeço as suas palavras. É bom estar aqui, na que é a minha última semana neste Parlamento – em qualquer Parlamento, aliás. Ao fim de 25 anos como político eleito, penso que é tempo de partir.

Queria apenas aproveitar esta última ocasião para dizer que muitos de nós, neste Parlamento, investiram bastante no processo REACH: Guido Sacconi e outros colegas lançaram as bases para um enquadramento mais seguro e melhor das substâncias químicas. Eis a mensagem que deixo ao próximo Parlamento: "Mantenham a vigilância; não percam de vista o processo".

Como referiu Satu Hassi, temos uma longa história com o amianto, e pensamos claramente que há que não reduzir a atenção dispensada ao assunto. Após o bypass a que fui sujeito, enquanto me lamentava na minha cama de hospital, vi na televisão o tremor de terra em Itália, o que me ajudou a relativizar a minha situação. Ao mesmo tempo, porém, essas imagens fizeram-me pensar que, quando acontece uma catástrofe dessa dimensão, é possível que haja libertação de amianto para o ambiente. O amianto é, normalmente, seguro quando coberto. É perigoso quando se liberta, pelo que uma das lições a extrair daqui deve referir-se à necessidade de analisarmos as áreas de risco da nossa União Europeia para percebermos onde o risco é mais elevado e onde devemos, de futuro, exercer maior controlo.

Dito isto, gostaria agora de agradecer aos colegas a amizade e o apoio demonstrados e as mensagens que me enviaram nas últimas semanas. Os 10 anos que passei neste Parlamento terão sempre um lugar especial no meu coração, e acompanharei com interesse os trabalhos do próximo Parlamento, esperando que prossiga os projectos por nós lançados.

(Aplausos)

 
  
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  Presidente. – Muito obrigado, Senhor Deputado Bowis. Pode estar certo de que muitos de nós sempre o guardaremos na nossa memória e lhe ficaremos gratos pelo seu esforço e a sua dedicação neste Parlamento.

 
  
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  Guido Sacconi, autor. – (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, partilho desses sentimentos e também eu gostaria de fazer um comentário pessoal.

Em primeiro lugar, porém, tenho de reconhecer que a resposta dada pela Comissão às questões específicas apresentadas na nossa resolução foi, globalmente, positiva. Caberá, naturalmente, ao novo Parlamento verificar e controlar a concretização destes compromissos, e que tal aconteça dentro dos prazos previstos.

A título pessoal, gostaria de dizer duas coisas. Em primeiro lugar, queria saudar calorosamente o senhor deputado John Bowis, com quem colaborámos muitíssimo. Talvez pudéssemos formar os dois um clube de observadores do Parlamento Europeu, em especial para acompanharmos os temas sobre os quais juntos trabalhámos intensamente, a meu ver de um modo muito proveitoso.

Em segundo lugar, devo dizer, com algum simbolismo, que o facto de a minha última intervenção nesta Assembleia ser sobre o Regulamento REACH e a sua aplicação, um tema que me ocupou desde o início desta legislatura, quando parecia que não conseguiríamos chegar ao fim dessa epopeia legislativa, pois bem, esse facto mostra que sou uma pessoa afortunada, inclusivamente por ter conhecido pessoas como vós, e como o senhor, Senhor Presidente; o trabalho em comum proporcionou-nos um maior conhecimento e conseguimos chegar a resultados que são, quanto a mim, muito importantes para os cidadãos europeus.

 
  
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  Presidente. – Obrigado, Senhor Deputado Sacconi. Pode estar certo de que também iremos sentir a sua falta, devido ao seu trabalho e à sua dedicação. Permita-me que lhe deseje boa sorte e felicidades nas suas actividades futuras, que, estou certo, prosseguirão com o mesmo estilo a que nos habituámos aqui.

 
  
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  Antonio Tajani, Vice-Presidente da Comissão.(IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, também eu, antes de concluir este debate, gostaria de agradecer ao senhor deputado Sacconi e ao senhor deputado John Bowis, e faço-o na qualidade de antigo colega, pois também eu tive assento neste Parlamento ao longo de tantos anos.

Gostaria de lhes agradecer pelo trabalho que realizaram, e por terem participado nas várias alianças que honraram o nosso Parlamento. Por conseguinte, como deputado ao Parlamento Europeu e hoje como Comissário e Vice-Presidente da Comissão, agradeço-lhes pelo contributo extremamente importante que deram para os trabalhos do Parlamento, demonstrando que se pode ser – apesar do que às vezes escreveram alguns jornalistas – bom deputado, estando presente e prestando um bom serviço às instituições, que representam quinhentos milhões de cidadãos europeus. Por isso fiz questão de lhes agradecer na minha última intervenção desta legislatura como Comissário.

Como disse, queria agradecer ao senhor deputado Sacconi, na qualidade de membro da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, por ter posto na ordem do dia este tema tão importante, e ao senhor deputado John Bowis, cuja intervenção e comentários mostraram a importância deste tema para todos os cidadãos. Espero – e acredito – que este debate tenha permitido dissipar quaisquer dúvidas e preocupações: a Comissão manterá o Parlamento a par da aplicação do regulamento e – que isto fique bem claro – não transigirá quanto à protecção dos trabalhadores, da saúde e do ambiente.

Relativamente às observações feitas pela senhora deputada Anne Ferreira e pelo senhor deputado Vittorio Agnoletto, gostaria de recordar, em nome da Comissão, que foi consultada a Confederação Europeia dos Sindicatos, e que os trabalhadores químicos, em particular, se declararam a favor da manutenção da derrogação.

Gostaria também de salientar que não é verdade que não haja limites temporais, pois a derrogação é revogada quando fica disponível um produto de substituição. Além disso, recordo que a Comissão procederá a uma revisão geral em 2011. Agradeço, uma vez mais, os vossos comentários e todo o intenso trabalho que foi realizado relativamente a um tema tão sensível respeitante à saúde dos trabalhadores e, acrescentaria, à saúde de todos os cidadãos da UE.

 
  
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  Presidente. - Nos termos do n.º 5 do artigo 108.º do Regimento, declaro que recebi uma proposta de resolução(1) para encerrar o debate.

Está encerrado o debate.

A votação terá lugar hoje às 12H00.

Declarações escritas (Artigo 142.º)

 
  
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  Richard Seeber (PPE-DE), por escrito. (DE) As novas reduções do amianto na Europa devem ser saudadas sem reservas.

Dado que os efeitos cancerígenos das fibras de amianto são conhecidos há décadas e que a UE introduziu em 2003 uma proibição da utilização desta substância nociva em novos produtos, os derradeiros vestígios da utilização do amianto devem desaparecer agora lentamente na Europa.

A maioria dos Estados-Membros estão já a optar por métodos alternativos. No domínio das instalações de electrólise, nomeadamente, podem ser utilizados com frequência outros materiais, em vez do amianto.

Atendendo à sensibilização crescente da população da Europa para as questões de saúde e ao nível muito elevado de protecção do ambiente e da saúde existente na Europa, é inadmissível que continuem a circular na Europa substâncias cancerígenas.

 
  

(1) Ver Acta.

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