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Processo : 2010/2594(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

RC-B7-0181/2010

Debates :

PV 09/03/2010 - 16
CRE 09/03/2010 - 16

Votação :

PV 10/03/2010 - 7.8
CRE 10/03/2010 - 7.8
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0059

Relato integral dos debates
Terça-feira, 9 de Março de 2010 - Estrasburgo Edição JO

16. Regulamento relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas (debate)
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Ata
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  Presidente. – Segue-se na ordem dia o debate sobre a pergunta oral apresentada à Comissão pelos deputados Daniel Caspary, em nome do Grupo PPE, Kader Arif, em nome do Grupo S&D, Niccolò Rinaldi, em nome do Grupo ALDE, Yannick Jadot, em nome do Grupo Verts/ALE, Joe Higgins, em nome do Grupo GUE/NGL, e Robert Sturdy, em nome do Grupo ECR, sobre o Regulamento relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas (O-0022/2010 - B7-0018/2010).

 
  
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  Daniel Caspary, autor. (DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, ao abrigo do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG), a União Europeia concede actualmente acesso ao seu mercado a 176 países em desenvolvimento, que beneficiam para o efeito de direitos de importação reduzidos. Nós, União Europeia, concedemos estes benefícios sem exigir nada em troca aos nossos parceiros. Existe também o regime SPG+, aplicável a determinados países que enfrentam desafios específicos ou preenchem condições especiais.

Qual é o nosso ponto de partida? Precisamos de um novo regulamento a partir de 1 de Janeiro de 2012, porque o anterior terá expirado. Precisamos de tempo para um processo adequado que nos permita efectuar duas leituras. Assim, em nome do meu grupo, faço votos para que a Comissão apresente uma nova proposta o mais rapidamente possível. Tal como referi, precisamos de tempo suficiente para um processo com duas leituras e seria inaceitável que o Parlamento Europeu fosse instado a tomar decisões dúbias sob pressão. Precisamos, igualmente, de avaliar o sistema existente. Espero que, muito em breve, nos sejam facultados factos, números e dados que revelem quão bem sucedido o sistema existente foi na prática. O sistema actual facilitou realmente o comércio dos Estados que dele beneficiam? Os números das exportações também aumentaram? Os países beneficiários do sistema são mesmo os que deviam sê-lo? Lanço esta pergunta a todos os presentes: está tudo bem com o sistema existente? Por exemplo, incluindo o sistema SPG países como o Qatar, cujo rendimento per capita é mais elevado do que o registado em 25 Estados-Membros da União Europeia, estou certo de que teremos de assumir uma atitude bastante crítica quando procedermos à revisão global do sistema.

Em relação à votação de amanhã, tenho um pedido a fazer aos meus colegas deputados de todos os grupos: tal como foi acordado no projecto inicial, devemos manter a resolução num tom bastante geral. Ficaria muito grato aos colegas deputados se não mencionássemos na resolução os casos específicos que foram objecto de discussão.

 
  
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  David Martin, em substituição do autor.(EN) Senhor Presidente, à semelhança do senhor deputado Caspary, congratulo-me com os três regimes de preferências existentes no âmbito do SPG: o “Tudo Menos Armas”, o SPG e o SPG+.

É correcto que os 49 países mais pobres do mundo tenham livre acesso aos nossos mercados para comerciar tudo menos armas. É correcto, como afirmou o senhor deputado Caspary, que 176 países em desenvolvimento tenham um acesso preferencial ao nosso mercado. É igualmente correcto que, por intermédio do regime SPG+, 16 países tenham um acesso ainda mais facilitado ao nosso mercado, como contrapartida pela celebração e aplicação de 27 convenções internacionais especificadas em matéria de Direitos do Homem, normas laborais, desenvolvimento sustentável e boa governação.

Porém, é também correcto esperarmos que esses 16 países beneficiários apliquem e respeitem os compromissos que assumiram ao abrigo dessas convenções.

Se permitirmos que esses países fiquem impunes depois de não respeitarem os seus compromissos ou não aplicarem as disposições previstas nas ditas convenções, perde-se o incentivo dado pelo regime SPG+. E isto não é tudo, pois, na verdade, estaremos a punir os outros países abrangidos pelo sistema SPG erodindo as suas preferências e concedendo preferências a 16 países que não respeitam os seus direitos.

É por estas razões que saúdo o facto de o Sri Lanka ter sido alvo de um inquérito por iniciativa da Comissão, que propôs também a tomada de medidas contra o Sri Lanka. É por estas razões que acredito fortemente que a Comissão deveria conduzir um inquérito sobre o respeito ou não da Colômbia pelas 27 convenções. Isto não quer dizer que tenhamos de tomar medidas contra a Colômbia. Significa apenas que devíamos proceder a um inquérito, tal como fizemos com El Salvador, após o que decidimos não haver necessidade de acções adicionais.

Assim, tenho três perguntas a colocar ao Senhor Comissário.

Reconhece a Comissão que, no futuro, deve ser dado ao Parlamento o direito de solicitar inquéritos ao abrigo do SPG+?

Em segundo lugar, entretanto, irá a Comissão apresentar ao Parlamento Europeu o solicitado relatório sobre o estado da ratificação e da aplicação das convenções pelos actuais países beneficiários do regime SPG+?

Por último, quando prevê a Comissão enviar ao Parlamento o regulamento revisto sobre a próxima fase do SPG? Prometeram-nos que esse envio ocorreria até Junho e gostaríamos que o dito regulamento nos fosse realmente entregue até Junho.

 
  
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  Niccolò Rinaldi, autor. - (IT) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, pouco tempo após a eleição deste Parlamento, vimo-nos confrontados com a questão da suspensão do Sistema de Preferências Pautais Generalizadas (SPG +), em particular com a aplicação ou a não aplicação deste mecanismo ao Sri Lanca e à Colômbia.

No primeiro caso, assistimos a uma série de erros, alguns deles graves, cometidos pelo Sri Lanca, um país com a circunstância atenuante de ter acabado de sair de uma longuíssima guerra civil contra uma terrível organização terrorista. Em meu entender, a Comissão actuou de modo apressado neste caso, o que conduziu rapidamente à proposta de suspensão do SPG +. Mas o Sri Lanca não tinha ‘padrinhos’, digamos assim, no Conselho, e por isso a decisão foi tomada. Quanto ao Parlamento Europeu, não teve qualquer papel, ninguém lhe pediu o seu parecer.

No segundo caso, temos um país a braços com uma terrível guerrilha interna, e onde houve uma série de violações dos direitos humanos, incluindo o homicídio frequente de sindicalistas. Até agora, a Comissão ainda não se pronunciou sobre a oportunidade de instaurar um processo, e, na realidade, prossegue - bem, a meu ver - na via do acordo de comércio livre. Sabemos que, no Conselho, há governos muito activos na protecção dos interesses das autoridades colombianas e, mais uma vez, o papel do Parlamento Europeu foi nulo: ninguém pediu o seu parecer, apesar de termos de ouvir, quase diariamente, as razões de todos.

Em nenhum dos dois casos houve estudos de avaliação de impacto sobre os possíveis efeitos, a nível do emprego e a nível económico, da eventual suspensão. Todavia, no meio de todas as incongruências, há um aspecto comum: o papel marginal do Parlamento Europeu. E, contudo, estas decisões são de carácter eminentemente político, e não técnico, pelo que considero tudo isto inaceitável. Por isso precisamos de um novo regulamento, aproveitando a expiração do actual no final de 2011, e penso que estes dois exemplos concretos o demonstram. Entretanto, porém, seria bom discutirmos também o que tem vindo a acontecer nos últimos meses nos países em causa.

Por exemplo, seria interessante saber que limiar de violações dos direitos humanos considera a Comissão dever ser ultrapassado para instaurar um inquérito relativamente à Colômbia ou a qualquer outro país, e que passos concretos deve dar o Governo do Sri Lanca - por exemplo, suspender a lei marcial - para evitar a suspensão.

Senhor Comissário, o que pedimos é o seguinte: uma nova proposta, se possível até ao fim de Junho; critérios claros em matéria de elegibilidade para os países beneficiários, tendo em conta que o SPG é um instrumento de ajuda ao desenvolvimento e que na lista dos beneficiários temos alguns países que, francamente, não são verdadeiramente países em desenvolvimento; a assinatura e a aplicação das 27 convenções da Organização Internacional do Trabalho nos países beneficiários; transparência das normas para a sua conduta; um sistema de avaliação de impacto do SPG; e a prestação de informações ao Parlamento. Como referiu também o senhor deputado Martin, o Parlamento deve ter uma palavra importante a dizer em caso de suspensão, visto que se trata, repito-o, de uma decisão eminentemente política.

 
  
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  Nicole Kiil-Nielsen, em substituição do autor. (FR) Senhor Presidente, o nosso debate de hoje é motivado por três aspectos relativos ao sistema de preferências pautais generalizadas.

Em primeiro lugar, o actual regulamento expira em 31 de Dezembro de 2011. A fim de permitir que o Parlamento Europeu exerça as suas competências nos termos do Tratado de Lisboa, a Comissão tem de nos entregar um novo projecto de regulamento até Junho de 2010, o mais tardar.

Em segundo lugar, a maneira como o Sistema de Preferências Generalizadas+ (SPG+) funciona está longe de ser perfeita. Quem decide qual a lista dos países beneficiários e com base em que critérios? É espantoso! Quem é que de facto acompanha a implementação das 27 convenções internacionais sobre questões sociais e ambientais que constituem um requisito para se ser beneficiário do SPG+? Não sabemos.

Que resultados tem demonstrado o SPG+? Tem-se traduzido num desenvolvimento sustentável, na diversificação da produção e na criação de emprego condigno, ou antes na proliferação de contratos de curto prazo, num aumento do número de explorações agrícolas abandonadas e na concentração das grandes explorações que se dedicam à exportação? Não fazemos ideia.

Portanto, é necessária uma reforma completa do regulamento que garanta o controlo democrático e assegure que as medidas tomadas atinjam efectivamente os objectivos desejados.

No entanto, o verdadeiro motivo do debate desta noite é o caso lamentável da Colômbia. Até hoje, a Comissão tem-se recusado a encetar uma investigação das gravíssimas violações dos direitos humanos que ocorrem naquele país. Todavia, essa investigação está prevista no regulamento.

Atendendo aos valores defendidos pela União Europeia, é inconcebível que, na procura de lucros para as nossas multinacionais, nos sectores dos lacticínios, da indústria automóvel, dos produtos farmacêuticos, das telecomunicações e da banca, a UE abandone a condicionalidade associada ao SPG e, nestes últimos dias, se tenha apressado a celebrar um acordo de comércio livre com a Colômbia. Trata-se de um golpe fatal desferido contra os sindicatos, os pequenos agricultores e os consumidores da Colômbia e contra a produção industrial nacional do país.

 
  
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  Joe Higgins, autor.(EN) Senhor Presidente, o sistema pelo qual a UE concede um tratamento preferencial a alguns países no domínio do comércio vigora desde 1971. Trata-se, supostamente, de um mecanismo destinado a resolver os desequilíbrios comerciais entre os países capitalistas desenvolvidos e os países mais pobres do mundo e a contribuir para o desenvolvimento sustentável.

Senhor Comissário, concorda que, a este respeito, o sistema se revelou um fracasso e que os acordos comerciais da UE beneficiaram sobretudo as sociedades transnacionais estabelecidas na UE, que fazem uso dos seus maiores recursos para neutralizar os pequenos produtores locais de muitos países pobres, causando situações graves de deslocalização, perda de emprego a nível local e destruição ambiental? Não é este o verdadeiro significado do documento estratégico da Comissão Europeia "Europa global: competir a nível mundial", publicado há apenas três anos?

Além disso, Senhor Comissário, que esperança podem ter os trabalhadores de África, da Ásia e da América Latina, quando, ainda nas últimas semanas, a sua Comissão se curvou covardemente perante a especulação criminosa e saqueadora dos negociantes de fundos de alto risco (hedge funds), que procuram obter lucros rápidos e maciços através de uma especulação aviltante contra o euro e a Grécia em particular? A Comissão colocou a classe trabalhadora e os pobres da Grécia à mercê destes parasitas, ou melhor dizendo, destes criminosos. Perante este quadro, que esperança podem ter os pobres e os trabalhadores fora das fronteiras da Europa?

A pergunta questiona como avalia a Comissão se os Estados beneficiários dos acordos comerciais preferenciais com a UE protegem ou não os direitos dos trabalhadores e os Direitos do Homem. Gostaria, pois, que nos esclarecesse sobre este aspecto.

E como pode a Comissão continuar a manter relações com o governo da Colômbia, onde é por de mais evidente que as agências governamentais, em especial o exército, são constantemente culpadas dos crimes mais hediondos, como muito recentemente demonstrou a horrível descoberta da vala comum de inocentes vítimas de homicídio de La Macarena?

Finalmente, qual é a presente posição da Comissão no que respeita à continuação da aplicação do regime SPG+ ao Sri Lanka, tendo em conta que, após as eleições, as políticas do governo de Rajapaksa continuam a afrontar os Direitos do Homem e os direitos dos trabalhadores deste país?

 
  
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  Syed Kamall, em substituição do autor.(EN) Senhor Presidente, penso que todos nós entendemos que um dos objectivos do sistema SPG era integrar os países mais pobres no sistema de comércio mundial. A concessão de um tratamento preferencial era vista como uma forma positiva de enfrentar alguns dos desequilíbrios comerciais entre os países mais ricos e os países mais pobres.

Enquanto alguém que tem um grande número de amigos e parentes em muitos desses países mais pobres, julgo que temos que olhar atentamente para os seus governos: problemas de má governação, monopólios estatais e governos corruptos que impedem que os empresários desses países criem riqueza, dificuldades sentidas por estes para importar os materiais de que necessitam para acrescentar valor e criar riqueza, e ainda o facto de muitos cidadãos desses países não terem acesso aos bens e serviços que temos como garantidos aqui na UE e em muitos países mais ricos.

Reconheçamos, de igual modo, que a melhor maneira de ajudar as pessoas a sair da pobreza é ajudar os empresários. Os empresários criarão postos de trabalho, criarão riqueza e, com isso, tirarão as pessoas da pobreza.

Durante as recentes negociações sobre os acordos de parceria económica, muitos deputados de todos os quadrantes do espectro político se mostraram preocupados com a abordagem de “tamanho único” da Comissão face aos APE.

Numa situação que me envolveu pessoalmente, o funcionário da Comissão, questionado em sede de comissão parlamentar, afirmou que os APE não se cingem apenas ao comércio, abrangendo também a integração regional e a exportação do modelo da UE. Mas, quando lhe foi perguntado se determinados países ACP com preocupações específicas poderiam, como alternativa, beneficiar do regime SPG+, foi-nos dito que isso não era possível, pois esses países violam algumas das convenções e, portanto, não são elegíveis para o regime SPG+.

Prosseguindo, é um dado que devíamos equacionar uma aplicação mais flexível do regime SPG+, talvez como alternativa aos APE. Podemos fazê-lo de várias maneiras. Podemos impor sanções a países que não cumpram as normas ou estabelecer um diálogo contínuo com vista a assegurar uma melhoria das condições desses países, e perceber que nem Roma nem os elevados padrões superiores da Europa se fizeram num dia. É tempo de envolver e ajudar os empresários dos países em desenvolvimento, e não de politizar excessivamente a questão.

 
  
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  Karel De Gucht, Membro da Comissão.(EN) Senhor Presidente, o actual sistema SPG expira em 31 de Dezembro de 2011. A Comissão está já a trabalhar numa actualização e revisão substantiva do sistema actual. Ainda este mês, iniciarei uma ampla consulta pública sobre as melhorias e alterações possíveis, seguida de uma nova e exaustiva avaliação de impacto. Assim, é de prever que a proposta de um regulamento de substituição da Comissão esteja concluída no primeiro trimestre de 2011. Naturalmente, esta proposta será sujeita ao processo legislativo ordinário, que poderá muito bem perdurar para além do prazo de validade do actual sistema, 31 de Dezembro de 2011.

Todos concordaremos que é preciso evitar uma situação na qual os beneficiários do sistema SPG percam todas as suas preferências em 1 de Janeiro de 2012. Nesse sentido, iremos apresentar, paralelamente com o lançamento dos trabalhos preparatórios essenciais para o estabelecimento de um novo sistema SPG, uma proposta de prorrogação da vigência do actual regulamento relativo à continuidade da concessão das preferências, até o novo regime entrar em vigor. Esta prorrogação dar-vos-á tempo para trabalharem aprofundadamente no sistema de substituição, garantindo, entretanto, a continuidade das preferências concedidas aos beneficiários do sistema SPG até que o processo esteja concluído. O Parlamento Europeu deverá receber este documento em Abril.

Tomei nota da pergunta que exprime as vossas preocupações quanto à forma como a Comissão acompanha o cumprimento, por parte dos países beneficiários, dos actuais critérios aplicáveis ao tratamento concedido no âmbito do regime SPG+. O critério básico do regime SPG+ é a ratificação e a aplicação efectiva das 27 convenções internacionais em matéria de Direitos do Homem, normas laborais fundamentais, desenvolvimento sustentável e boa governação. Incumbe à Comissão acompanhar de perto o cumprimento destes critérios por parte de todos os países beneficiários.

A Comissão está obrigada e determinada a aplicar o sistema SPG de forma equitativa e objectiva. Assim sendo, baseamos o mais possível o nosso acompanhamento e a nossa avaliação da aplicação efectiva das disposições do regime SPG+ nas conclusões e nos relatórios de organizações internacionais como as Nações Unidas, a OIT e outras organismos relevantes, bem como nos mecanismos de acompanhamento previstos nas próprias convenções.

Estas condições permitem um processo de revisão inequívoco e imparcial. O acompanhamento assenta também no diálogo bilateral entre a Comissão e os países do SPG+ sobre questões relativas à aplicação. Se esses relatórios derem conta de que os critérios do sistema SPG não estão a ser plenamente cumpridos, o regulamento SPG prevê a possibilidade de a Comissão proceder a um inquérito para esclarecer a situação de facto e propor as medidas adequadas.

O inquérito é um instrumento sério que deve ser utilizado se a situação o justificar, mas o lançamento de um inquérito não é um passo a dar de ânimo leve, pois, a um nível mais lato, pode ter impacto no nosso relacionamento com os países parceiros. Pensem, por exemplo, no caso recente do Sri Lanka.

Uma vez que o objectivo do regime SPG+ consiste em incentivar os países a aderir às normas internacionais de boa governação, os países incluídos no SPG+ devem, em primeiro lugar, ter a oportunidade de provar o seu empenho na realização dos objectivos do SPG+ e a sua disponibilidade para cooperar com os organismos de acompanhamento internacionais, bem como de colmatar as lacunas identificadas .

Esta abordagem dá crédito às medidas já tomadas por estes países e está em consonância com a abordagem geral baseada nos incentivos subjacente ao regime SPG+.

Aguardo com grande expectativa a oportunidade de debater convosco o futuro do sistema SPG e do regime SPG+ em particular. Os trabalhos preparatórios da revisão do actual sistema, que abarca também os critérios do SPG+ e o acompanhamento do seu cumprimento, darão a devida atenção aos temas suscitados pelo Parlamento Europeu.

Uma vez que, doravante, essa revisão se fará seguindo os trâmites do processo legislativo ordinário, o Parlamento Europeu estará em posição de igualdade com o Conselho para determinar o formato final do novo sistema SPG.

 
  
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  Laima Liucija Andrikienė, em nome do Grupo PPE.(EN) Senhor Presidente, na sequência do que foi dito pelo nosso colega deputado Daniel Caspary, com quem concordo plenamente, gostaria de salientar alguns pontos. Primeiro que tudo, a entrada em vigor do Tratado de Lisboa vem, em muitos aspectos, reformular o papel do Parlamento na formulação da política comercial da UE. O SPG é um dos domínios em que o Parlamento terá mais voz e mais capacidade de influência.

Senhor Comissário, gostaria igualmente de exortá-lo a considerar favoravelmente o reforço do papel do Parlamento no domínio sob a sua tutela. Insto-o, por isso, a consultar o Parlamento para proceder à conclusão ou revisão da lista de beneficiários do SPG e do SPG+.

Em terceiro lugar, o Parlamento deve também participar no processo de acompanhamento do respeito - incluindo não só a ratificação, mas também a aplicação efectiva - dos países beneficiários do SPG pelas 27 convenções da OIT e das Nações Unidas. A Comissão deve, pelo menos, consultar o Parlamento sobre esta matéria, cabendo-os, obviamente, aqui no Parlamento, assegurar a criação de mecanismos no seio dos nossos órgãos competentes, das nossas comissões, que contribuam para esse acompanhamento. Em jeito de nota final, gostaria de reiterar o apelo expresso na proposta de resolução que será votada amanhã. A Comissão deve elaborar o novo regulamento sobre o sistema SPG o mais rapidamente possível.

Por último, mas não menos importante, não concordo com o que aqui foi dito por alguns colegas deputados sobre a Colômbia. A Colômbia é um país igual a tantos outros da região e não podemos ignorar a evolução positiva e os avanços no domínio dos Direitos do Homem, bem como na situação dos defensores dos mesmos, ocorridos nesse país. Não há necessidade de o verberar e de lhe apontar o dedo, pois a nossa resolução diz respeito ao novo regulamento e à necessidade de termos um novo regulamento.

 
  
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  Vital Moreira, em nome do Grupo S&D. – Senhor Presidente, Senhor Comissário, é agradável ouvir a garantia do Comissário De Gucht de que, em breve, a Comissão enviará a este Parlamento a iniciativa legislativa destinada a rever o sistema de preferências generalizadas de modo a que o processo legislativo possa ser ultimado a tempo de evitar a caducidade do actual sistema de preferências generalizadas, que termina no final do próximo ano.

Esse sistema deve ser renovado. Primeiro, porque constitui um instrumento de ajuda ao desenvolvimento, conferindo aos países acesso ao mercado europeu em condições privilegiadas sem qualquer reciprocidade. Em segundo lugar, porque esse esquema constitui também um instrumento de melhoria da situação dos direitos humanos e do bom governo nesses mesmos países, visto que a sua concessão está sujeita a condições a preencher por esses países beneficiários.

Por essas duas razões, a União deve renovar a utilização desse instrumento, que põe o comércio ao serviço do desenvolvimento e dos direitos humanos. Todavia, a renovação deveria tirar proveito de uma avaliação dos resultados no período antecedente.

Por outro lado, o novo regulamento deveria observar os seguintes requisitos tirados da prática até agora. Em primeiro lugar, manter a natureza temporária da concessão do sistema de preferências generalizadas de modo a permitir a sua retirada logo que desnecessário. Em segundo lugar, aprofundar e refinar a diferenciação e selectividade dos países beneficiários, de acordo com o nível de desenvolvimento de cada um e a sua competitividade externa. Em terceiro lugar, e finalmente, melhorar os mecanismos de monitorização do cumprimento das condições associadas ao sistema de preferências generalizadas, especialmente no que respeita à observância dos direitos humanos.

E, finalmente, Sr. Comissário, era conveniente que a opinião do Parlamento fosse tida em conta desde o início do procedimento legislativo.

 
  
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  Georgios Papastamkos (PPE).(EL) Senhor Presidente, o tratamento que decorre do sistema de preferências generalizadas, enquanto excepção ao princípio da OMC da nação mais favorecida, tem de ser direccionado. Por outras palavras, tem de ser aceite pelos países em desenvolvimento, pois são eles os mais necessitados. A nova lista dos países beneficiários tem de reflectir as verdadeiras situação económica e competitividade dos países em desenvolvimento.

Além disso, a falta de diferenciação entre os países em desenvolvimento joga, em última análise, em desfavor dos países menos desenvolvidos. É lógico que a revisão proposta seja precedida de uma avaliação do impacto que o sistema teve nos países beneficiários durante o período de aplicação anterior.

A política comercial, nomeadamente as condições em matéria de comércio, pode, indubitavelmente, contribuir para uma governação global mais eficaz, através do exercício do poder suave (mild power). Pode contribuir, através da concessão de incentivos, para a promoção da dimensão social da globalização em sentido lato: trabalho digno, desenvolvimento sustentável e responsabilidade democrática.

O Parlamento Europeu deve ter a possibilidade de participar de forma criativa no quadro do novo sistema revisto e de acompanhar de forma efectiva a aplicação das convenções por parte dos países beneficiários.

 
  
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  Bernd Lange (S&D).(DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, todos sabemos que o SPG é um bom sistema e que o SPG+ é um regime muito positivo. Temos também de garantir a sua prorrogação. Para isso, precisamos que apresente a sua proposta, de modo a podermos realizar um verdadeiro debate no Parlamento. Posto isto, Senhor Comissário, pedia-lhe que desse celeridade ao processo.

Mesmo em relação ao regime SPG+, poderemos introduzir algumas melhorias. Neste contexto, existem cinco pontos a que gostaria de aludir, referentes aos domínios nos quais poderá ser possível introduzir mais melhorias. Em primeiro lugar, quem determina se as 27 convenções são efectivamente aplicadas, ou seja, não apenas formalmente reconhecidas, mas aplicadas na prática? Cabe essa tarefa exclusivamente à OIT ou necessitamos também de uma comissão de avaliação para prestar apoio específico durante a aplicação?

Em segundo lugar, como estamos a envolver a sociedade civil no processo? À semelhança do que acordámos com a Coreia do Sul, gostaria de ver a coordenação da sociedade civil no país em causa durante a avaliação da aplicação do regime SPG+.

Em terceiro lugar, caso se detectem problemas, quem deve iniciar um inquérito? O Parlamento deve ter aqui uma palavra a dizer, porquanto tenho a sensação de que, em sede de Conselho Europeu, se impõem interesses contrários à realização de inquéritos. Nesse sentido, o Parlamento deve também poder iniciar um inquérito.

Precisamos ainda, seguramente, de estruturas claras para os passos que nos propomos dar, bem como de estruturas mais claras para efeitos de suspensão, mas talvez possamos abordar mais pormenorizadamente este assunto noutra altura.

 
  
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  Thomas Mann (PPE). (DE) Senhor Presidente, em termos gerais, o sistema SPG concede privilégios comerciais aos países em desenvolvimento e às economias emergentes. Este moderno tipo de ajuda ao desenvolvimento, que vai da redução ao desagravamento das pautas nos mercados dos países industrializados, teve grandes resultados. O regime especial SPG+ destina-se a promover a aplicação de normas sociais e ambientais. De igual modo, nele reside a razão para o aumento das convenções celebradas sob a égide das Nações Unidas e da OIT.

Não obstante, Senhor Comissário, como controla a Comissão a aplicação destes critérios? É a suspensão dos privilégios aplicada de forma coerente quando os bens exportados são produzidos por trabalho forçado ou escravo, quando são descobertas práticas comerciais ilícitas e quando não existem garantias de controlo dos produtos originários? Além disso, em última análise, não devia a melhoria da situação dos Direitos do Homem que se pretende através do regime SPG+ incluir também Estados de maior dimensão? Estou a pensar na China, por exemplo. As nossas resoluções, as manifestações e as negociações bilaterais entre a UE e a China não produziram qualquer melhoria na situação dos Direitos do Homem. Em consequência disso, centenas de milhar de pessoas vão para as ruas amanhã, Dia Internacional em Memória das Vítimas do Tibete, e serão hasteadas bandeiras tibetanas em dez mil cidades e comunidades da União Europeia. Vamos exprimir a nossa solidariedade para com as pessoas que lutam pela sua autonomia cultural, linguística e religiosa.

Senhor Comissário, comunga da opinião de que as normas nos domínios dos Direitos do Homem, social e do ambiente têm de ser retiradas do regime especial e incorporadas na lista de critérios do sistema SPG? A cooperação com os nossos parceiros comerciais não deve cingir-se a preocupações estritamente económicas.

 
  
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  Gianluca Susta (S&D). - (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, esta é uma importante oportunidade para reafirmarmos, em primeiro lugar, a importância do Sistema de Preferências Generalizadas. Tanto o sistema SPG básico como o sistema SPG +, ambos associados à iniciativa "Tudo Menos Armas", contribuem para a redução da pobreza, em estreita sintonia com o dever primordial de garantir o respeito dos direitos humanos. Foi a violação destes princípios básicos de convivência que levou recentemente a União Europeia a retirar ao Sri Lanca os benefícios das tarifas preferenciais, na sequência de um rigoroso inquérito conduzido pela Comissão.

O novo quadro institucional deve, contudo, envolver plenamente o Parlamento no processo legislativo tendente a modificar a legislação em vigor. Por isso esperamos que haja uma completa revisão das normas, de acordo com os procedimentos ordinários, visto que elas apresentam várias lacunas, inclusivamente no tocante à questão da instauração de inquéritos. É nesta linha que se enquadra a proposta de resolução.

A eficácia do regulamento depende da sua credibilidade, da objectividade dos critérios que adoptar e do rigor da sua aplicação. Numa Europa em que a maioria dos cidadãos não concorda com a exportação da democracia à força das baionetas, o comércio e as ajudas ao comércio são instrumentos essenciais para a difusão dos princípios da convivência baseados no respeito dos direitos humanos fundamentais. É nosso dever não nos deixarmos cair na indiferença - o que seria um erro -, mas também evitar fazer juízos apressados sobre alguns, juízos que soam como sentenças inapeláveis, como no caso da Colômbia.

É por isso que não posso apoiar atitudes inflexíveis e quase tendenciosas relativamente a determinados países, mas considero uma necessidade absoluta o reforço da vigilância de todas as situações problemáticas, no espírito da legislação em vigor e de acordo com os princípios das regras que queremos que estejam na base da revisão legislativa que estamos a considerar.

 
  
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  Christofer Fjellner (PPE).(SV) Senhor Presidente, o Sistema de Preferências Generalizadas que estamos aqui hoje a debater é um instrumento extremamente positivo e importante, visto que facilita as exportações e o comércio com a Europa de países que estão, porventura, entre os mais pobres do mundo. Muitos dos países europeus construíram a sua riqueza desta forma, razão pela qual importa tentar estender este modelo a outros países.

Num debate como este e nos próximos trabalhos de revisão do Sistema de Preferências Generalizadas, temos de reflectir e de nos concentrar na tarefa e no objectivo principais do Sistema de Preferências Generalizadas: o combate à pobreza. O comércio é, de longe, a forma mais eficaz de combater a pobreza e gerar crescimento económico, e importa que nos lembremos disso.

Naturalmente, o Sistema de Preferências Generalizadas é também uma boa forma de exercer pressão sobre os países, de modo a levá-los a respeitar os acordos e convenções internacionais, os compromissos em matéria de Direitos do Homem, etc. Não devemos esquecer, no entanto, que o objectivo é o desenvolvimento. Naturalmente, a UE tem de ser capaz de recusar ou suspender este tratamento preferencial a países que não cumpram os seus compromissos, mas importa lembrar que caminhamos sobre gelo fino. Um país ao qual sejam negadas uma maior liberdade de comércio e novas oportunidades de exportação não terá maiores facilidades para cumprir os compromissos e as exigências que lhe venhamos a impor.

A relação é clara: a corrupção, as más condições de trabalho e o desrespeito pelos Direitos do Homem contribuem para a pobreza, mas a pobreza também dificulta a luta contra a corrupção, os problemas dos Direitos do Homem e as más condições de trabalho. Gostaria de conhecer a opinião do Comissário sobre o conteúdo do n.º 22, por outras palavras, sobre o risco de a suspensão das preferências comerciais tornar mais difícil aos países afectados superar situações como as más condições de trabalho.

Seguidamente, gostaria também de referir que exigimos agora que diversos países ratifiquem e apliquem na plenitude 27 convenções da OIT e da ONU. Gostaria de poder consultar uma verdadeira análise que indicasse se todos os Estados-Membros da UE ratificaram e aplicaram na íntegra todas essas convenções da OIT e da ONU. Penso que será pelo menos improvável que todas elas tenham sido plenamente aplicadas. Importa que tenhamos isso em mente quando fazemos exigências aos outros.

 
  
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  Rareş-Lucian Niculescu (PPE).(RO) Tenho uma simples pergunta a colocar ao Senhor Comissário. De acordo com o Regulamento (CE) n.º 732/2008, os Estados que pretendam obter condições preferenciais no âmbito do sistema SPG+ podem apresentar os respectivos pedidos até final de Abril do corrente ano. Dado que o fim do prazo se aproxima, gostaria de perguntar ao Senhor Comissário, caso ele tenha essa informação disponível, que Estados apresentaram os seus pedidos até agora e se devemos conceder condições preferenciais a alguns novos Estados, numa altura em que nos preparamos para alterar os critérios exigidos. De igual modo, gostaria de manifestar o meu apoio aos colegas deputados que insistiram no facto de o Parlamento Europeu dever ser consultado quanto à aplicação do Sistema de Preferências Generalizadas.

Obrigado.

 
  
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  Karel De Gucht, Membro da Comissão.(EN) Senhor Presidente, foram apresentadas várias perguntas sobre o Sri Lanka e a Colômbia, tendo-se questionado por que, num caso, decidimos abrir um inquérito e tomar uma decisão e, no outro, não.

No caso do Sri Lanka, a atenção da Comissão incidiu sobre relatórios e declarações tornados públicos pelas Nações Unidas e por outras fontes relevantes, entre as quais organizações não-governamentais, indicando que o Sri Lanka não estava, efectivamente, a aplicar várias convenções em matéria de Direitos do Homem, designadamente, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, a Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes e a Convenção sobre os Direitos da Criança.

No entanto, ao contrário da Colômbia, a atitude geral do Sri Lanka foi negar a existência de quaisquer problemas e não cooperar com a Comissão em nenhuma fase do inquérito.

No caso da Colômbia, os resultados do acompanhamento feito pelas Nações Unidas e pela OIT indicam que existem dúvidas quanto ao grau de aplicação efectiva de certas convenções das Nações Unidas e da OIT, mas é igualmente notório que a Colômbia assumiu compromissos junto da OIT e dos organismos das Nações Unidas e procedeu a alterações substanciais no seu sistema judicial, estando ainda o governo a tomar medidas no sentido de alterar a sua legislação e melhorar a sua aplicação no terreno. É mantido um diálogo permanente em cooperação com as Nações Unidas e a OIT.

No que diz respeito à pergunta colocada pelo senhor deputado Moreira, gostaria de dizer que, na revisão do regulamento SPG, estamos a trabalhar no sentido de encontrar um ponto de equilíbrio entre os diferentes pedidos que aqui foram feitos. Foi-nos pedido para o fazermos o mais rapidamente possível, e vamos fazê-lo. Fomos solicitados a apresentar uma avaliação de impacto e receberemos os dados relativos ao SPG de 2009 apenas em Julho deste ano, após o que, naturalmente, consultaremos o Parlamento.

Gostaria também de recordar o compromisso que assumi perante a Comissão do Comércio Internacional, por altura e depois da minha audição, de fornecer um calendário das propostas legislativas que iremos apresentar junto da dita comissão nos próximos meses. Como saberão, temos uma sessão agendada para amanhã. Vamos tentar descobrir, em conjunto, a forma de o Parlamento ter todas as possibilidades de discutir abertamente os vários processos, incluindo o novo regulamento SPG e o sistema roll-over (sistema de renovação), que devemos introduzir no início de Abril.

 
  
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  Presidente. – Comunico que recebi duas propostas de resolução(1), apresentadas nos termos do n.º 5 do artigo 115.º do Regimento.

Está encerrado o debate.

A votação terá lugar na quarta-feira, 10 de Março de 2010.

 
  

(1)Ver acta

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