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 Texto integral 
Processo : 2010/0160(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0340/2010

Textos apresentados :

A7-0340/2010

Debates :

PV 14/12/2010 - 15
CRE 14/12/2010 - 15

Votação :

PV 15/12/2010 - 9.3
CRE 15/12/2010 - 9.3
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0478

Relato integral dos debates
Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2010 - Estrasburgo Edição JO

9.3. Agências de notação de risco (A7-0340/2010, Jean-Paul Gauzès) (votação)
Ata
 

- Antes da votação da alteração 81:

 
  
MPphoto
 

  Jean-Paul Gauzès, relator.(FR) Senhor Presidente, trata-se de uma alteração estritamente técnica, destinada a ter em conta a data de entrada em vigor do regulamento que cria a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados e a eventualidade de esse regulamento poder entrar em vigor numa data posterior.

Consequentemente, é necessário adaptarmos um considerando e um artigo do texto que vamos votar. No considerando 22, devemos suprimir a segunda frase, e no artigo 2.º sugiro que suprimamos igualmente a segunda frase. Esta alteração oral foi objecto de uma informação e de um acordo entre os diferentes grupos que subscreveram o acordo de compromisso. Este texto que hoje vamos votar completa o regulamento relativo às agências de notação de risco e insere-se na política da União Europeia de aperfeiçoamento da regulação em matéria de serviços financeiros.

Gostaria de aproveitar a ocasião para agradecer ao Senhor Comissário Barnier e à Presidência belga o enorme empenho com que se envolveram nesta questão.

 
  
 

(O Parlamento manifesta o seu acordo quanto à alteração oral)

 
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