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Processo : 2009/0173(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

A7-0287/2010

Debates :

PV 15/02/2011 - 3
CRE 15/02/2011 - 3

Votação :

PV 15/02/2011 - 9.11
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2011)0053

Relato integral dos debates
Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2011 - Estrasburgo Edição JO

9. Declarações de voto
Vídeo das intervenções
Ata
  

Declarações de voto orais

 
  
  

Relatório: Evelyne Gebhardt (A7-0012/2011)

 
  
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  Clemente Mastella (PPE).(IT) Senhora Presidente, o objectivo da Directiva "Serviços", que entrou em vigor em Dezembro de 2006, é abrir o mercado aos prestadores de serviços na União Europeia e eliminar todas as barreiras proteccionistas, obstáculos arbitrários e eventuais regras discriminatórias.

Em todo o caso, o Parlamento Europeu sempre insistiu no facto de esta directiva não dever constituir um pretexto para uma perigosa desregulamentação e liberalização desse sector, prejudicando com isso os direitos dos trabalhadores. O princípio do país de origem, criticado como precursor do dumping social, foi suprimido e substituído pelo princípio do país de destino.

Votei a favor deste relatório porque, no que respeita à implementação da directiva em questão por parte dos Estados-Membros, ele coloca particular ênfase nos atrasos injustificados e nas falhas, bem como numa série de questões ligadas à sua interpretação e aplicação. Termino aqui, Senhora Presidente, porque falar nestas condições é muito complicado.

 
  
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  Adam Bielan (ECR).(PL) Senhora Presidente, o desenvolvimento do mercado europeu de serviços desempenha um papel absolutamente essencial no estímulo ao crescimento económico na União Europeia. Por conseguinte, devemos saudar o facto de o Parlamento Europeu estar a examinar de perto o modo como a Directiva "Serviços" está a ser aplicada. São igualmente fundamentais outras medidas de apoio ao desenvolvimento adequado do mercado europeu de serviços. O nosso principal objectivo foi facilitar a prestação de serviços em toda a Europa. Deste modo, ficámos alarmados ao constatar que alguns dos Estados-Membros estão a revelar uma tendência para adoptar e aplicar leis que não são de modo nenhum justificadas pelas disposições da directiva, sendo assim colocadas barreiras artificiais à actividade dos prestadores de serviços.

Presentemente, pelo menos 90% dos novos empregos são criados no sector de serviços. Creio, pois, que uma directiva que funcione eficazmente constitui uma condição essencial para o desenvolvimento do mercado único e um projecto fundamental para a economia europeia. Apraz-me, por isso, registar que começamos a ver exemplos de que a directiva está conseguir resultados quantificáveis, como seja o grande número de comunicações de alterações à legislação que estamos a receber dos Estados-Membros.

 
  
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  Claudio Morganti (EFD).(IT) Senhora Presidente, votei com grande convicção contra a adopção e implementação da Directiva "Serviços", também conhecida como Directiva Bolkestein. O objectivo dessa directiva deveria ser a criação de mais concorrência na Europa, ajudando ao desenvolvimento das pequenas e médias empresas.

Infelizmente, porém, o verdadeiro objectivo parece ter sido a conquista e o assalto às nossas pequenas e médias empresas. Em Itália, há sectores que representam autênticas forças de excelência, como é o caso dos estabelecimentos balneares, em que os proprietários investiram todos os seus haveres e pelos quais fizeram enormes sacrifícios. Agora, graças a esta directiva, perderam tudo.

Não é este o sistema a adoptar, com uma Europa burocrática e grandes corporações e multinacionais que querem invadir a Itália e dominar as nossas empresas. Não podemos permitir isso e eu vou ficar ao lado dessas pequenas e médias empresas e defendê-las, porque queremos preservar as nossas tradições e a excelência italiana.

 
  
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  Sergej Kozlík (ALDE). (SK) Senhora Presidente, a Directiva "Serviços" actualmente em vigor exige que todos os países comunitários eliminem obstáculos burocráticos e tornem a vida mais fácil para os empresários. Contudo, a aplicação da directiva está a deparar-se com dificuldades. Os problemas principais residem no desrespeito do âmbito de aplicação da directiva, atrasos na criação de balcões únicos, deficiências na cooperação administrativa e diferenças na avaliação mútua. O relatório a que dei o meu apoio considera muito importante o estabelecimento rápido dos balcões únicos. Estes serão capazes de se ocupar de tudo o que é necessário para a prestação de serviços transfronteiriços, incluindo a disponibilização de informação em moldes facilmente compreensíveis sobre as formalidades e procedimentos administrativos de um dado país. Os serviços representam quase 40% do produto interno bruto da União. A eliminação de obstáculos e atrasos desnecessários pode dar uma contribuição significativa para o aumento da competitividade e a criação de empregos.

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D).(LT) Senhora Presidente, considero que a avaliação da Directiva "Serviços" nos deu uma boa oportunidade de verificar se este documento facilita efectivamente a melhoria do sector dos serviços e se as suas disposições estão a ser convenientemente aplicadas nos Estados-Membros. Para que haja acordo em todas as fases da sua implementação, é essencial que os serviços públicos não sejam abrangidos pela directiva, mas que esta garanta os direitos sociais e cumpra os requisitos da legislação do trabalho.

É evidente que a Comissão e os Estados-Membros têm de acentuar os seus esforços para criar balcões únicos de elevada qualidade nos Estados-Membros. Tem de ser afectado um financiamento adequado para este fim, de modo a assegurar que estes centros prestem informação de alta qualidade e que seja acessível.

 
  
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  Daniel Hannan (ECR).(EN) Senhora Presidente, desde os primeiros dias da União Europeia que tem havido um equívoco sobre o que entendemos por um mercado livre de bens e serviços.

Quando os meus eleitores votaram a favor da adesão à CEE em 1975, entenderam que o mercado comum significava reconhecimento mútuo dos produtos. Se pudermos vender uma garrafa de água mineral no Reino Unido, deve-nos ser permitido vender a mesma água em França, na Alemanha ou na Itália e vice-versa. O que eles verificaram na prática é que isso significa normalização – que a água mineral "tem de conter estes minerais, mas não aqueles", que "o volume não pode ser superior a x nem inferior a y", e por aí adiante. Podemos então descobrir que um produto que nunca foi destinado à exportação é susceptível de ser proibido no próprio país de origem.

Foi isso que constatámos repetidamente, não só com os bens mas também com os serviços. Em vez de termos um aumento da escolha por parte dos consumidores, temos uma restrição, muitas vezes impulsionada por um produtor particular algures na União Europeia, que por acaso satisfaz uma série de especificações e que vê a legislação da UE como a maneira de exportar os seus custos para os concorrentes. É por isso que a nossa quota do PIB mundial continua a encolher e é assim que o meu país ficou acorrentado a um bloco regional estreito e confinado.

 
  
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  Syed Kamall (ECR).(EN) Senhora Presidente, lembro-me do dia em que a Directiva "Serviços" foi apresentada neste Parlamento no passado mandato, e de como foram controversos muitos dos seus elementos. Lembro-me também pessoalmente, enquanto relator do relatório sobre comércio e serviços, da grande polémica que houve quando falei da necessidade de liberalizar muitos serviços – serviços financeiros, serviços de saúde, serviços de educação, serviços de abastecimento de água – para oferecer aos consumidores mais escolha e melhores serviços, em vez de ficarem dependentes de velhos monopólios estatais ultrapassados, muitas vezes subfinanciados pelos contribuintes.

Temos aqui uma definição dos serviços de interesse económico geral, como se de alguma forma a disciplina que nos permite ter uma excelente escolha quando se trata de supermercados ou outros tipos de serviços não se aplicasse à água, à educação e à saúde. É tempo de abandonarmos a política de há 30 anos, quando certas coisas só podiam ser fornecidas pelo Estado. A conclusão foi que eles têm sido subfinanciados e insuficientemente sustentados. Avancemos para uma maior liberalização dos serviços em toda a União Europeia e em todo o globo.

 
  
  

Relatório: Antonio Cancian (A7-0020/2011)

 
  
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  Gesine Meissner (ALDE).(DE) Senhora Presidente, gostaria de explicar por que razão a maioria do Grupo da Aliança dos Liberais e Democratas pela Europa se absteve na votação desta directiva. É bom que tenhamos tomado uma decisão e que os direitos das pessoas com deficiência sejam respeitados. Porém, isto só acontece no que se refere a distâncias mais longas. Relativamente a muitos dos outros pontos, não se justifica que eles sejam objecto de uma directiva europeia. Por exemplo, o facto de a directiva abranger apenas deslocações superiores a 250 quilómetros faz que ela não tenha aplicação no caso de muitos países. Chipre, Malta e o Luxemburgo não têm direitos, do mesmo modo que alguns outros Estados-Membros que não têm carreiras de autocarro superiores a 250 quilómetros. A livre deslocação de pessoas, bens e serviços é um dos princípios centrais da Europa. Agora os passageiros mais pobres não são protegidos, porque alguns Estados-Membros não têm um sistema de direitos dos passageiros. Esta é a razão pela qual nos abstivemos. Há alguns aspectos positivos, mas também muitos que são negativos, o que justifica a nossa abstenção.

 
  
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  Clemente Mastella (PPE).(IT) Senhora Presidente, a proposta de regulamento apresentada pela Comissão em 2008 pretendia introduzir novos direitos à escala europeia para proteger os passageiros de autocarro, semelhantes aos aplicados a outras modalidades de transporte, garantindo assim iguais condições de concorrência entre empresas de transporte e entre as diversas modalidades de transporte nos diferentes Estados-Membros. Foram necessárias longas e difíceis negociações com o Conselho, incluindo o recurso ao processo de conciliação, para se poder chegar ao texto hoje votado.

O texto final pode ser considerado um compromisso muito satisfatório e bem equilibrado, uma vez que consegue garantir os direitos dos passageiros sem, simultaneamente, impor pesados encargos às empresas de transporte, que – não esquecer – são, na sua maior parte, pequenas e médias empresas.

O resultado do processo de conciliação pode, com toda a razão, ser considerado um êxito para o Parlamento Europeu, uma vez que foram aceites alguns dos nossos principais pedidos, nomeadamente em termos do seu âmbito de aplicação, dos direitos fundamentais dos passageiros independentemente da distância, das derrogações e, por último, contemplando os casos de acidentes, cancelamentos e atrasos, com a previsão de formas adequadas de reembolso, assistência e indemnização aos passageiros.

 
  
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  Guido Milana (S&D).(IT) Senhora Presidente, aproxima-se uma nova época de direitos, mas esses direitos poderiam ser mais alargados. Devemos estar conscientes de que, com distâncias inferiores a 250 km, os direitos dos mais vulneráveis, das pessoas com deficiência, dos idosos e das pessoas com mobilidade reduzida não encontram qualquer resposta nesta iniciativa.

Se é verdade que se estabelecem padrões de qualidade homogéneos, é igualmente verdade que a exclusão do transporte local limita seriamente o número de passageiros afectados. A implementação no decorrer dos próximos quatro anos permitirá que este sector se prepare o melhor possível, mas teremos igualmente de supervisionar a criação dos organismos de implementação.

O resultado deste processo representa uma vitória para o Parlamento e é um sinal positivo da nossa atenção em relação às necessidades dos cidadãos. No entanto, um compromisso implica sempre mediação – e, neste caso, concessões – relativamente à vontade desta Assembleia. Basicamente, demonstrámos ser bons intérpretes de necessidades, ao contrário do Conselho, que demonstrou ser exclusivamente representante de interesses.

 
  
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  Giommaria Uggias (ALDE).(IT) Senhora Presidente, gostaria de felicitar o senhor deputado Cancian pelo excelente trabalho de levar esta iniciativa a bom termo.

O senhor deputado Mastella permitir-me-á que não concorde com ele quando afirma que esta iniciativa representa uma grande conquista para os nossos cidadãos. Não podemos deixar de lembrar que os cidadãos só são protegidos se viajarem mais de 250 km de autocarro. Onde está a protecção dos direitos dos cidadãos da Europa se – como já foi salientado pela colega Meissner – há Estados inteiros, como Chipre, o Luxemburgo e Malta que ficam excluídos dessa protecção?

Estas são as razões pelas quais o nosso grupo se absteve na votação. Não votámos contra o relatório uma vez que alguns direitos estão protegidos, como os das pessoas com deficiência ou das pessoas com mobilidade reduzida. Por essa razão abstivemo-nos. Quanto ao resto, gostaríamos de voltar a esta matéria com a maior brevidade possível, a fim de protegermos, em termos reais, os nossos cidadãos

 
  
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  Hannu Takkula (ALDE).(FI) Senhora Presidente, em primeiro lugar, gostaria de dizer que é excelente e importante que nos preocupemos com os direitos dos nossos cidadãos. Sempre que se fala de direitos, temos de ter presente que eles acarretam obrigações, pelo que não há direitos sem obrigações.

Há muito de bom e de positivo no relatório sobre os direitos dos passageiros no transporte de autocarro. Precisamos também de ter presente que as companhias de autocarros pan-europeias diferem muito umas das outras. Por exemplo, na Finlândia, existem muitas pequenas empresas familiares, e podemos interrogar-nos se devemos estar a sobrecarregar continuamente estas pequenas companhias com novos custos e obrigações, quando elas lutam por tornar lucrativas as suas empresas.

Posso afirmar que mostrámos, de várias maneiras, flexibilidade a este respeito, e que os direitos dos diferentes passageiros foram tomados em conta. Reconhecer as necessidades dos deficientes traz sempre consigo uma clara mais-valia. É muito importante garantir que as pessoas com deficiência e as pessoas com mobilidade reduzida tenham melhores condições para viajar e deslocar-se de uma forma geral, e que seja dada uma maior atenção às suas necessidades. Isso é positivo mas, como referi anteriormente, a questão é ligeiramente incoerente pois, quando falamos de direitos e obrigações, é igualmente importante assegurar que os custos não são demasiado elevados para as pequenas companhias do sector do transporte de autocarro.

 
  
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  Marian Harkin (ALDE). (EN) Senhora Presidente, votei a favor deste regulamento, embora não tenha dúvidas de que ele não vai suficientemente longe. Contudo, é um começo, e por vezes neste Parlamento, e na União Europeia, avançamos por pequenos passos. Foi isso que fizemos hoje.

É pena que alguns Estados-Membros fiquem fora deste regulamento e que este só se aplique de facto a trajectos superiores a 250 quilómetros. Teria certamente preferido a linha do Grupo ALDE, em que os direitos dos passageiros se teriam aplicado a trajectos de muito menor duração. Mesmo assim, apraz-me constatar que alguns dos direitos básicos expressos no regulamento abrangem passageiros em deslocações mais curtas. Esses direitos, em particular, aplicam-se a pessoas com deficiência, ou mesmo a pessoas com mobilidade reduzida. Entre esses direitos contam-se o acesso não discriminatório ao transporte, bem como formação em matéria de assistência a pessoas com deficiência para o pessoal dos autocarros.

Infelizmente, os Estados-Membros têm um período de derrogação que vai até dez anos e, embora as pequenas empresas precisem de algum tempo para se adaptarem, gostaria de pedir aos Estados-Membros que procurassem garantir o cumprimento deste regulamento o mais cedo possível, e de incentivá-los a fazê-lo.

 
  
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  Pat the Cope Gallagher (ALDE). (EN) Senhora Presidente, sou um veemente defensor dos direitos dos passageiros, e, em particular, de um aumento dos direitos para as pessoas com deficiência.

Não fiquei muito satisfeito com o compromisso alcançado. Teria preferido, ao contrário da minha colega, um limiar de 200 quilómetros, pois isso teria permitido à Irlanda isentar as áreas rurais da minha circunscrição eleitoral. Estou a pensar na parte norte e oeste de Donegal, Mayo, e mesmo Galway. A maioria das zonas rurais está fora do limite de 250 quilómetros. O nível de direitos que se procura em termos de compensação é desproporcionado relativamente ao tipo de serviço que opera nas áreas rurais.

Queria ainda referir a questão dos custos, principalmente os custos dos seguros, que fariam que alguns dos operadores tivessem de abandonar o mercado. Em muitos casos, não existe um serviço de transportes públicos alternativo.

É claro que temos de aceitar a decisão que foi tomada hoje e oxalá o período de derrogação possa dar oportunidade àqueles que se encontram fora do limite de 250 quilómetros de se adaptarem.

Deste modo, embora esteja de acordo em princípio, tenho de me abster pelas razões expostas.

 
  
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  Sergej Kozlík (ALDE). (SK) Senhora Presidente, todos os anos, mais de 70 milhões de passageiros na Europa desloca-se de autocarro. Já é altura de entrar em vigor um regulamento que proteja os direitos dos passageiros do mesmo modo que no transporte aéreo, marítimo ou ferroviário. Os passageiros gozarão de 12 direitos básicos que se aplicam a todos os trajectos, independentemente da sua extensão. Para além disto, no caso de trajectos superiores a 250 km, terão o direito a indemnização por atrasos, assistência em caso de acidente ou morte, indemnização por perda ou danos da bagagem, e melhor informação. Contudo, sobretudo no que se refere aos pequenos países, o mínimo de 250 km é bastante exagerado. Aplaudo o facto de os passageiros com mobilidade reduzida terem direito a assistência especial, tal como já acontece no transporte aéreo. No futuro, apoiarei certamente a introdução de um regulamento comum para unificar os regulamentos já existentes relativos aos direitos dos passageiros em vários sistemas de transporte, que irá clarificar substancialmente todo o sistema de direitos dos passageiros.

 
  
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  Miroslav Mikolášik (PPE). (SK) Senhora Presidente, os direitos dos passageiros no transporte em autocarro, que é muito utilizado na União Europeia, exigem um enquadramento jurídico claro, como acontece no transporte aéreo, ferroviário e marítimo. Considero que o texto final do regulamento apresentado constitui um compromisso satisfatório. Congratulo-me em particular com a aprovação dos 12 direitos básicos dos passageiros, que se aplicam a todos os passageiros neste tipo de transporte, independentemente da distância. Apreciei especialmente o reconhecimento e a consideração das necessidades especiais das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida. A garantia do direito de indemnização por perda ou danos de uma cadeira de rodas ou de outros dispositivos de apoio à mobilidade, e a formação do pessoal dos autocarros no domínio do transporte de pessoas com deficiência, estão a tornar-se importantes instrumentos na luta contra a discriminação e contra a exclusão social destas pessoas.

 
  
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  Peter Jahr (PPE).(DE) Senhora Presidente, votei a favor do relatório porque ele representa uma melhoria significativa da situação actual. Conseguimos alcançar uma solução equilibrada que protege os direitos dos passageiros de autocarro e garante que continuem a existir pequenos e médios operadores. O regulamento abrange trajectos superiores a 250 quilómetros e dá aos passageiros de autocarro o direito de exigirem uma indemnização se os trajectos forem cancelados, tiverem sido vendidos bilhetes em excesso ou se houver atrasos superiores a duas horas. Frequentemente, os operadores de autocarros são pequenas e médias empresas que ficariam à beira da ruína perante um excesso de pedidos de indemnizações. Este é um aspecto positivo do regulamento, que garante que o pagamento de indemnizações não pode ficar fora do controlo. No que respeita à distância de 250 quilómetros, não há razão para não permitir que a nova legislação entre em vigor e ver então como poderá ser melhorada.

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D).(LT) Senhora Presidente, em primeiro lugar, gostaria de felicitar o relator, o senhor deputado Cancian, porque o documento que aprovámos hoje constitui de facto um compromisso muito satisfatório e bem equilibrado. Consegue garantir os direitos dos passageiros sem, simultaneamente, impor um encargo pesado às transportadoras, a maioria dos quais são pequenas e médias empresas. Os cidadãos da União Europeia poderão sentir-se mais bem protegidos. Este acordo melhora também as condições em que viajam as pessoas com deficiência e as pessoas com mobilidade reduzida. Estabelece igualmente regras claras sobre as indemnizações por danos e a simplificação da assistência.

Considero que ele constitui um contributo significativo para a melhoria das condições em que viajam os nossos cidadãos e dar-lhes-á maior clareza jurídica no caso de acidente ou de outros acontecimentos imprevistos.

 
  
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  Alfredo Antoniozzi (PPE).(IT) Senhora Presidente, gostaria de felicitar o senhor deputado Cancian pelo seu excelente trabalho e, em especial, pelo bom resultado obtido no processo de conciliação com o Conselho. Quer do ponto de vista do âmbito de aplicação da directiva quer no que toca à inserção na proposta de 12 direitos fundamentais, o compromisso conseguido representa um passo importante na protecção dos direitos dos passageiros.

A proposta tem em linha de conta os direitos e as necessidades das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida, em especial no que se refere ao acesso não-discriminatório aos transportes, ao direito a indemnização em caso de extravio ou danificação do equipamento de mobilidade, à apresentação e ao tratamento de reclamações, à formação dos funcionários dos autocarros na sua assistência a casos de deficiência e às informações a fornecer durante a viagem.

O texto final conseguiu ainda garantir os direitos dos passageiros sem, simultaneamente, sobrecarregar as empresas de transporte, a maior parte das quais são pequenas e médias empresas, não podendo, portanto, suportar pesados encargos.

 
  
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  Diane Dodds (NI).(EN) Senhora Presidente, embora reconheça que há muitos aspectos positivos neste relatório – e defendo veementemente o direito de as pessoas portadoras de deficiência terem acesso ao transporte e a indemnizações – considero que este tipo de regimes deve ser instituído pelos governos nacionais.

Considero igualmente que o encargo financeiro associado a esta proposta seria proibitivo para muitas transportadoras. Este Parlamento tem de ter em conta que muitas empresas de autocarros são privadas e relativamente pequenas, estando sujeitas a uma pressão financeira cada vez maior em consequência do enorme aumento do preço dos combustíveis que ocorreu nos últimos 12 a 18 meses. Para muitas empresas privadas, e mesmo para os sistemas de transporte estatais, o custo adicional só irá resultar em duas coisas: preços mais elevados dos bilhetes para os utentes e redução de carreiras. Na verdade, ele vai levar muitas associações de utilidade pública - que gerem muitos dos sistemas para as pessoas com deficiência - a abandonar a actividade.

 
  
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  Carlo Fidanza (PPE).(IT) Senhora Presidente, foi longo o caminho que conduziu hoje à votação deste relatório, pelo que gostaria de me associar às felicitações dirigidas pelos meus colegas ao senhor deputado Cancian, que tão grandes esforços envidou para nos fazer chegar aqui. Todas as modalidades de transporte possuem agora, finalmente, o seu próprio regulamento sobre os direitos dos passageiros. Penso que o próximo passo consistirá na elaboração de um verdadeiro texto único que reúna todas essas diferentes regulamentações.

O campo de aplicação é razoável, muito embora o tivéssemos negociado noutras bases, mas o facto de termos conseguido incluir todos os Estados-Membros, excepto dois, é sem dúvida positivo, como positivo é também o facto de muitas cláusulas se terem tornado obrigatórias, mesmo para distâncias inferiores a 250 km, renunciando ao mesmo tempo a algumas outras formas de compensação.

No debate desta manhã, alguns colegas afirmaram que não estava prevista nenhuma medida com vista a uma protecção adequada dos passageiros com mobilidade reduzida, mas, felizmente, isso foi desmentido nas últimas intervenções. Pelo contrário, esta protecção constitui um grande passo em frente deste compromisso em termos de civismo e deve ser para nós motivo de orgulho.

 
  
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  Siiri Oviir (ALDE).(ET) Senhora Presidente, vou votar contra este documento porque a presente directiva não garante o tratamento equitativo dos passageiros. Não é comparável com outros modos de transporte, nem com passageiros de diferentes Estados. Em consequência disso, diversos pequenos países da União Europeia ficam fora da zona abrangida pelo regulamento. A directiva funciona apenas parcialmente em outros Estados-Membros.

O problema das viagens de autocarro transfronteiriças também fica por resolver. Os autocarros são utilizados por pessoas de baixos rendimentos e pelos jovens, designadamente estudantes e crianças em idade escolar. Por conseguinte, não é aceitável que a sua aplicação seja adiada para uma data posterior.

 
  
  

Relatório: Martin Callanan (A7-0287/2010)

 
  
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  Andrzej Grzyb (PPE).(PL) Senhora Presidente, alcançou-se um compromisso entre as propostas da Comissão e da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia do Parlamento Europeu e da sua Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, respeitante aos veículos comerciais e às normas de emissões, segundo o qual estas últimas serão reduzidas para esses veículos de 203 g para 147 g por quilómetro ao longo de um período de dez anos. A nova norma de emissões que foi introduzida é aceitável por parte dos fabricantes e utilizadores e é importante em termos dos custos suportados pelos utilizadores em resultado do aumento do preço desses veículos. Este grupo de utilizadores é constituído sobretudo por pequenas e médias empresas, comerciantes e empresas familiares, e estivemos há pouco a discutir, no decurso deste período de sessões, os instrumentos comunitários que visam prestar apoio financeiro a pequenas e médias empresas. Um dos objectivos neste domínio é reduzir as barreiras ao crescimento das pequenas e médias empresas. Esperemos que o aumento dos custos para as frotas de veículos comerciais ligeiros resultante dos limites para as emissões e de custos de produção mais elevados não se torne uma barreira significativa. Em 2014, poderemos ver se os princípios subjacentes a este regulamento foram implementados com êxito.

 
  
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  Peter Jahr (PPE).(DE) Senhora Presidente, o Parlamento Europeu conseguiu estabelecer uma meta ambiciosa a longo prazo, perante a oposição do Conselho e da Comissão, que limitará, até 2020, as emissões de CO2 das pequenas furgonetas a um máximo de 147 gramas por quilómetro. Este limite ambicioso, mas realista, pode ser alcançado recorrendo a tecnologia ambiental inovadora. Os veículos serão consideravelmente mais limpos, mas manter-se-ão acessíveis para as pequenas e médias empresas. Isto foi particularmente importante para nós, pois não se vai ajudar a combater as alterações climáticas se o preço dos veículos for tão proibitivo que as velhas furgonetas continuem a circular nas nossas estradas e, em particular, se mantenham um fardo para o ambiente. Apraz-me que tenhamos votado hoje esta proposta e que ela tenha sido aprovada por uma maioria esmagadora.

 
  
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  Vicky Ford (ECR).(EN) Senhora Presidente, acabámos de votar um relatório intitulado "normas de desempenho em matéria de emissões dos veículos comerciais ligeiros". Tal como acontece com muita da legislação comunitária, trata-se de um título prolixo para uma questão real. Permitam-me que traduza: os veículos comerciais ligeiros são, evidentemente, furgonetas, e normas de desempenho significa emissões de combustíveis, que dependem do combustível consumido.

Ora, todos vimos o crescimento dos preços dos combustíveis nas bombas, mas, para empresários em nome individual, como empreiteiros, canalizadores e carpinteiros, a utilização da sua furgoneta constitui um custo decisivo para o seu negócio. Eles querem veículos eficientes em termos de consumo de combustível e esta eficiência constituiu sempre um aspecto fundamental da sua decisão de comprar.

Na linha de produção da fábrica da General Motors em Luton, no meu círculo eleitoral, vi também que a inovação necessária para as melhorias provém da fábrica.

Há quem pense que o simples facto de estabelecermos metas neste Parlamento na Europa, faz que elas sejam atingidas. Mas a verdade é que alcançar essas metas significa que há inovação, quer venha das furgonetas ou de outro lado, e ela virá das exigências dos consumidores e das melhorias dos fabricantes e não apenas da legislação europeia.

 
  
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  Seán Kelly (PPE).(GA) Senhora Presidente, lamento não ter podido estar presente neste debate, mas tive outras reuniões a essa hora. Por conseguinte, agradeço que me tenha sido dada agora a oportunidade de proferir algumas palavras.

Na estratégia Europa 2020, colocámos grande ênfase nas energias renováveis, e é correcto que assim seja. Mas a eficiência energética será igualmente importante para a consecução dos nossos objectivos, em particular no que respeita aos veículos automóveis – privados e comerciais.

Os veículos comerciais andam todos os dias na estrada e percorrem enormes distâncias. Uma directiva desta natureza ajudará a cumprir a estratégia Europa 2020 relativamente à eficiência dos combustíveis, pois obrigará os fabricantes a produzir motores mais económicos em consumo de energia e, embora o custo possa ser elevado a curto prazo, as poupanças em termos de quilómetros percorridos por litro e em termos de ambiente são enormes.

 
  
  

Relatório: Klaus-Heiner Lehne (A7-0021/2011)

 
  
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  Clemente Mastella (PPE). - (IT) Senhora Presidente, o Conselho transmitiu-nos uma proposta de decisão que autoriza uma cooperação reforçada no domínio da criação da protecção de patente unitária. Tal deve-se ao facto de alguns Estados-Membros - incluindo a Itália e a Espanha - se terem várias vezes manifestado contra a adopção do regime de tradução previsto, um sistema assente em três línguas que acabaria por se tornar verdadeiramente discriminatório, pois viola claramente o princípio da igualdade de todas as línguas oficiais da União.

Apesar das numerosas negociações que têm tido lugar e da votação desta manhã, a aprovação deste regulamento por unanimidade não parece possível. Todavia, razões de oportunidade jurídica e institucional teriam sugerido, ou terão sugerido, que se aguarde o parecer do Tribunal de Justiça, previsto para os próximos dias, que poderá não só esclarecer numerosos aspectos técnicos relativos ao sistema de patente unitária, mas também todas as consequências jurídicas dele decorrentes. Não foi escolhida essa via, e por isso votei contra.

 
  
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  Jens Rohde (ALDE).(DA) Senhora Presidente, depois de assistir ao debate neste Parlamento sobre reforço da cooperação europeia relativamente a uma patente única europeia, é difícil não ficar aqui sentado com um sorriso – um sorriso indulgente – no rosto. Os políticos de alguns países, cuja língua é, na sua opinião, a mais importante do mundo, alegaram que destruiremos o mercado interno nesta área se optarmos pela cooperação reforçada. Como é evidente, isto é uma afirmação absurda na medida em que não temos um mercado interno no que respeita à patente única. Obter uma patente na União Europeia custa dez vezes mais caro do que nos Estados Unidos, e isso corresponde a um volume de negócios anual de 250 milhões de euros para as nossas empresas. Por conseguinte, é positivo o facto de termos finalmente aprovado hoje a cooperação reforçada, para que certos países deixem de assumir uma postura obstrutiva. Já basta! Não alcançámos o objectivo, mas fizemos mais progressos num único dia do que nos últimos dez anos.

 
  
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  Adam Bielan (ECR).(PL) Senhora Presidente, há mais de 20 anos que realizamos debates a nível europeu sobre a criação de um sistema único de protecção de patentes. O sistema extremamente complexo actualmente em vigor para registo de patentes, que é muito moroso e dispendioso comparativamente com o sistema americano, não ajuda em nada os empresários europeus. As patentes desempenham um papel significativo no desenvolvimento e crescimento de uma economia moderna e no apoio à investigação científica. Tendo em conta que os mercados globais estão a tornar-se cada vez mais competitivos, não podemos dar-nos ao luxo de adiar durante mais tempo decisões sobre esta matéria. Temos, pois, de intensificar o trabalho para a criação de um mercado único das patentes. Todavia, embora devamos apoiar a ideia, não podemos ignorar a natureza controversa de muitas questões, como, por exemplo, a questão da língua. Assim, o nosso objectivo deveria consistir em combater a discriminação contra os Estados-Membros mais pequenos, menos povoados e, com frequência, mais pobres.

 
  
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  Alfredo Pallone (PPE). - (IT) Senhora Presidente, vivemos num mercado em que as nossas empresas operam em regime de concorrência global. O espírito da reforma do regime linguístico das patentes, como anunciado pela Comissão, é reduzir os custos associados à tradução com vista à competitividade nos mercados, sobretudo o mercado asiático, em que concorremos com os Estados Unidos.

Por isso pergunto a mim mesmo se não seria mais eficiente a instituição de patentes apenas numa língua. Isso ajudaria, efectivamente, as nossas empresas a competirem no mercado global. Além disso, é sabido que há, actualmente, dois regimes jurídicos na Europa, com diferentes características e regras. Considero que teria sido preferível começar por harmonizá-los.

Finalmente, estabelecer uma cooperação reforçada não só é contrário ao espírito da União Europeia, mas também prejudica o mercado interno, que fica geograficamente segmentado e em que se vê distorcida a concorrência entre os Estados-Membros, pois alguns Estados ficarão, seguramente, em situação menos favorável do que os outros.

 
  
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  Mario Pirillo (S&D). - (IT) Senhora Presidente, se, por um lado, me congratulo com o objectivo alcançado pela Europa ao dotar-se - após muitos anos - de um importante instrumento como a patente, que permitirá, finalmente, que a União Europeia concorra, em circunstâncias de igualdade, com outras realidades territoriais, devo também lamentar que este resultado tenha sido conseguido em detrimento de outras realidades, como a italiana, que desde sempre tem defendido o reforço do papel da União.

A decisão de registo da patente apenas numa das três línguas de trabalho do Instituto de Patentes criará, com efeito, uma desigualdade entre as empresas italianas e os países que integram o regime linguístico proposto. Permitam que recorde que apresentei há alguns meses uma pergunta à Comissão em defesa da utilização da língua italiana. Entretanto, 25 países em 27 alinharam, o que me levou a abster-me.

 
  
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  Andrzej Grzyb (PPE).(PL) Senhora Presidente, ninguém está satisfeito com as actuais respostas ao problema da protecção das patentes na União Europeia e nos Estados-Membros. Por consequência, a introdução de um sistema unitário de protecção das patentes é essencial, quer para as economias dos nossos Estados-Membros, quer para a economia do conjunto da UE. Em particular, o novo sistema deveria ajudar a estimular a inovação e a investigação científica. A introdução de um sistema relativamente simples baseado num formato normalizado – embora esta seja a questão polémica – que utilize três línguas, ainda que se tenha falado em utilizar apenas uma língua ou muitas línguas, com tradução para a língua de origem do requerente, representa um passo importante.

Isto será particularmente significativo para pequenas e médias empresas, muitas das quais não possuem recursos financeiros suficientes para requerer patentes. Espero que este venha a revelar-se um passo crucial para emprestar alguma dinâmica ao grupo de pequenas e médias empresas que frequentemente designamos por "inovadores adormecidos". Debatemos muitas vezes qual a melhor forma de incentivar este grupo de empresas a introduzir inovações e a patentear as suas invenções, em particular na Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia. Queremos que este novo regulamento mobilize estas pequenas e médias empresas e que proporcione igualmente uma melhor protecção para as invenções patenteadas na União Europeia.

 
  
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  Constance Le Grip (PPE). (FR) Senhora Presidente, votei a favor do relatório do senhor deputado Lehne, que dá o aval do Parlamento Europeu a uma cooperação reforçada tendo em vista a criação da protecção de patente unitária no seio da União Europeia. E em boa hora! Vinte anos de esforço para chegar a um resultado, para chegar ao ponto em que começamos a fazer algo de concreto em prol das empresas europeias, tanto das nossas PME como das nossas grandes empresas, que já aguardavam há muito por este importante instrumento para a sua competitividade e crescimento.

Ao dar a sua aprovação à cooperação reforçada, o Parlamento mostra quão interessado está neste processo especial de cooperação reforçada – e quero frisar que esta é a segunda vez que este processo foi aplicado - mas transmite também uma mensagem muito positiva e muito concreta para promover a inovação e a competitividade das nossas empresas. Como já foi dito, 25 dos 27 Estados-Membros optaram por avançar com este processo de cooperação reforçada a fim de criar uma patente unitária da União Europeia. Não subestimo as dificuldades que alguns dos nossos Estados-Membros ainda possam sentir, mas andemos para a frente e demos o exemplo. É isso que as nossas empresas esperam.

 
  
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  Izaskun Bilbao Barandica (ALDE).(ES) Senhora Presidente, abstive-me na votação porque penso que a decisão de criar uma patente unitária através da cooperação reforçada é outro fracasso do Conselho. Só há acordo entre nove Estados-Membros, e o próprio documento reconhece que os objectivos não podem ser alcançados dentro de um período razoável. Competitividade? Eficácia?

Além disso, a decisão do Tribunal de Justiça a respeito da jurisdição relativa ao regime linguístico está pendente. O Conselho devia ter envidado o esforço de alcançar uma posição comum, e devia porventura ter trabalhado mais na questão da utilização de uma única língua, atendendo ao número de registos e à língua utilizada na maioria deles, a fim de nos tornar mais competitivos no nosso contexto global.

Uma vez mais, a perspectiva nacional dos Estados-Membros resultou numa decisão fragmentada sem critérios claros no que respeita à utilização de três idiomas. Se aplicarmos medidas como esta, jamais progrediremos na consolidação do projecto europeu.

 
  
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  Miroslav Mikolášik (PPE). (SK) Senhora Presidente, para que a União Europeia impulsione a competitividade e se torne um líder mundial no campo da inovação, o seu potencial criativo tem der ser adequadamente protegido.

Todavia, o sistema de patentes europeu padece de muitas deficiências, o que impede a criação de uma protecção unitária das patentes, mas igualmente o desenvolvimento do mercado interno, reduzindo, por consequência, a segurança jurídica de inventores e de firmas inovadoras. A criação de uma protecção unitária de invenções em todos os Estados-Membros, através da existência de um processo europeu único de concessão de patentes com base num sistema unitário de direito das patentes, simplificaria definitivamente um sistema complicado e reduziria ao mesmo tempo os custos, em particular para as pequenas e médias empresas, que, por exemplo, têm neste momento de pagar custos três vezes mais elevados do que nos EUA. Uma vez que as tentativas de criar uma protecção unitária das patentes em toda a UE não conseguiram satisfazer as expectativas, e tendo em conta o facto de que todas as condições jurídicas estipuladas para um reforço da cooperação na área da criação da protecção de patentes individuais foram preenchidas, concordo que o Parlamento Europeu dê o seu consentimento.

 
  
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  Giommaria Uggias (ALDE). - (IT) Senhora Presidente, quando, há um século, a patente de Antonio Meucci não foi reconhecida pela indústria americana de telefonia, não foi por ele não ter utilizado o inglês ou por ter utilizado o italiano, mas sim por não satisfazer um requisito: não tinha dinheiro para registar a sua patente por mais um ano.

De modo semelhante, encontramo-nos hoje numa situação paradoxal e, independentemente da votação, penso que o facto de vir a ser adoptado um sistema de patentes assente em três línguas, que exclui o italiano, constitui, basicamente, um sinal da fraqueza do nosso Governo, da sua incapacidade de se fazer ouvir na política europeia, e da fraqueza do nosso sistema político, que se reflecte, sobretudo, na investigação e na inovação.

A este propósito, convém recordar o estudo sobre competitividade publicado no passado mês de Dezembro, que revela que, nos últimos anos, a Itália desperdiçou quatro mil milhões de euros, entregues voluntariamente a outros países que acolheram os nossos investigadores. Esses investigadores já não precisam, certamente, da língua italiana, pois aprenderam inglês, francês e alemão e dispõem de todos os instrumentos necessários para registarem as suas patentes, em detrimento dos produtos italianos.

 
  
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  Antonello Antinoro (PPE). - (IT) Senhora Presidente, intervenho para explicar as razões por que votei hoje contra o relatório. A criação da patente trará, seguramente, vantagens para o sistema de patentes na Europa, mas o resultado seria muitíssimo melhor se tivéssemos seguido um procedimento diferente. O recurso à cooperação reforçada não conduz, quanto a mim, a lado nenhum.

Com efeito, o actual procedimento é apenas uma nova etapa na longa história da adopção da patente na União Europeia, que remonta a 1990, e foi requerida por apenas 12 Estados-Membros.

Votei contra esta resolução porque ela é incompatível com o requisito de última instância previsto no n.º 2 do artigo 20.º do Tratado. A proposta da Comissão não estabelece uma patente unitária para todo o território da União, como determinado pelo artigo 118.º, e a cooperação reforçada tem um efeito negativo para o estabelecimento de empresas e para a livre circulação de capitais.

Além disso, em termos políticos, teria sido muito mais correcto e, no mínimo, oportuno aguardar as decisões do Tribunal de Justiça, previstas para 8 de Março. Na sequência desse acórdão, seremos, provavelmente, obrigados a rever a nossa posição.

 
  
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  David-Maria Sassoli (S&D). - (IT) Senhora Presidente, testemunhámos, mais uma vez, a incapacidade do Governo italiano de defender a reputação europeísta da Itália e os interesses das suas empresas num aspecto tão importante como a adopção da patente europeia. Vinte e cinco dos 27 países e a grande maioria do Parlamento apoiam a proposta que regulamenta a matéria das patentes e que tem um efeito real nas empresas mais inovadoras e mais orientadas para os mercados internacionais.

Excluindo-se desta decisão, a Itália irá expor as nossas empresas ao risco de não serem devidamente protegidas na Europa e no mundo. É inaceitável que um governo que não faz nada para difundir a cultura italiana no mundo, cortando os financiamentos dos institutos de cultura, e que não valoriza a língua do país detentor do maior número de lugares classificados como Património Cultural, possa atropelar a questão linguística de modo chauvinista, quando as nossas empresas sempre pediram, de facto, que as patentes fossem redigidas apenas em inglês, a actual língua franca da economia global. Todavia, foi conseguido um resultado que permite que quem submete um pedido de registo de patente o faça na sua própria língua.

Senhora Presidente, nada obrigava o Senhor Comissário Barnier a forçar a situação solicitando uma votação tão apressada antes do parecer do Tribunal de Justiça, que, como sabemos, será expresso na primeira semana de Março e que versará principalmente sobre dois pontos fundamentais: o uso da língua nacional para os cidadãos se defenderem perante o Tribunal de Patentes Europeu e a própria legitimidade da criação de um tribunal de patentes. Como sabemos, trata-se de questões importantes que devem ser resolvidas antes de se tomar qualquer decisão. Por isso, a delegação italiana do Partido Democrático (PD) decidiu abster-se.

 
  
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  Seán Kelly (PPE).(EN) Senhora Presidente, esta proposta não é certamente perfeita, e é verdade que poderá ter de ser revista como resultado do acórdão do Tribunal de Justiça dentro de algumas semanas. Não obstante, penso que é um passo na direcção certa, e, por essa razão, votei a favor.

Participei numa série de seminários sobre inovação realizados aqui, no Parlamento Europeu. A General Electric fez alguns estudos por toda a União Europeia que mostram que a maioria das pessoas acredita que o progresso para sair da recessão só poderá ser alcançado através da inovação. Inovação significa investigação, desenvolvimento e novos produtos. Novos produtos têm de ser patenteados, e quanto mais fácil for fazê-lo, melhor. Temos de tentar criar um sistema que abranja toda a União Europeia, que seja tão simples e tão eficiente em termos de custo como é nos EUA.

Ainda estamos muito longe disso mas, ao mesmo tempo, estamos, pelo menos, a tentar avançar nessa direcção. Votei, pois, favoravelmente as propostas de hoje.

 
  
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  Philip Claeys (NI).(NL) Senhora Presidente, abstive-me na votação do relatório Lehne, não porque eu tenha quaisquer objecções à criação de um regime de protecção de patente unitária. Bem pelo contrário. Já há muito que as empresas na Flandres reclamam um sistema dessa natureza. A ideia em si só pode ser aclamada, sobretudo se consideramos o quão oneroso e complicado é o processo actual, que implica pedir uma patente separada em cada Estado-Membro.

Abstive-me na votação porque o regime linguístico ainda não é inteiramente claro. Falta ainda saber até que ponto o projecto de regulamento da Comissão permitirá a utilização de outras línguas oficiais para além da inglesa, francesa e alemã. Seja como for, eu sou, e continuo a ser, de opinião que também deveria ser possível submeter um dossiê em neerlandês.

 
  
  

Relatório: Ivo Belet (A7-0001/2011)

 
  
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  Miroslav Mikolášik (PPE). (SK) Senhora Presidente, a codificação das disposições já referidas dos textos aplicáveis, juntamente com as alterações já mencionadas, trarão indubitavelmente a clarificação necessária ao regime jurídico sobre radioactividade nos alimentos.

Todavia, na minha opinião, no contexto da adopção do Tratado de Lisboa, seria desejável reavaliar a base jurídica do regulamento proposto, que deve igualmente levar em conta os novos poderes do Parlamento Europeu na área da protecção da saúde pública. Neste caso, concordo com a opinião de que a alínea b) do n.º 4 do Artigo 168.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia fornece uma base jurídica para a proposta, uma vez que o objectivo directo das medidas aprovadas nesta base consiste em proteger a saúde pública, como acontece quando se (e cito) "fixa os níveis máximos tolerados de contaminação dos géneros alimentícios e alimentos para animais".

 
  
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  Giommaria Uggias (ALDE). - (IT) Senhora Presidente, apoio a maior parte das alterações apresentadas neste texto, embora ele, no essencial, mais não faça do que codificar a legislação anterior relativa aos níveis máximos tolerados de contaminação radioactiva dos géneros alimentícios e alimentos para animais.

Estamos a esquecer e a deixar passar um pouco em silêncio que o que está em causa são resíduos provenientes de acidentes nucleares. Isto significa que temos de continuar a acompanhar de muito perto o risco das centrais nucleares, conscientes de que se trata das consequências dos frutos podres e envenenados daquilo que, em certos Estados, insistimos em desenvolver. Trata-se, portanto, de uma medida que requer de todos nós a máxima atenção possível.

Todavia, passando ao cerne da questão, penso que se pode, efectivamente, fazer mais no sentido da obrigatoriedade da comunicação imediata, que permitiria abordar conjuntamente todos os factores de risco. Além disso, não deveria ser possível qualquer derrogação a este dever de comunicação às autoridades governamentais em caso de acidente.

 
  
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  Andrzej Grzyb (PPE).(PL) Senhora Presidente, os regulamentos que asseguram que os géneros alimentícios não estejam contaminados com substâncias radioactivas foram criados após o acidente na central nuclear de Chernobyl. Isto é uma questão muito importante, em particular da perspectiva da saúde pública, mas é, ao mesmo tempo, uma questão difícil. A implementação do Tratado de Lisboa significa que certos regulamentos têm de ser actualizados, nomeadamente estes, ainda que haja uma divergência entre as propostas da Comissão Europeia e do Parlamento relativamente à base jurídica. O Parlamento cita o n.º 4 do Artigo 168.º do Tratado de Lisboa, ao passo que a Comissão cita o Artigo 31.º do Tratado Euratom. É importante reiterar a necessidade de proteger os consumidores, mas igualmente realçar a necessidade de proteger os agricultores, que deveriam receber uma indemnização pelas perdas que sofrem na sequência de acidentes. O debate que realizámos mostrou igualmente as grandes divergências de opinião no que diz respeito à avaliação de possíveis ameaças, nomeadamente níveis de radiação causados por acidentes ou por fontes naturais. O facto de uma proporção crescente do mercado comunitário estar ocupada por produtos agrícolas e géneros alimentícios importados de diversas partes do mundo deveria igualmente ser salientado, uma vez que as normas de saúde pública, designadamente aquelas que garantem que os géneros alimentícios não estejam contaminados por substâncias radioactivas, devem ser cumpridas.

 
  
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  Alfredo Antoniozzi (PPE). - (IT) Senhora Presidente, o novo considerando na proposta de codificação dos três regulamentos adoptados entre 1987 e 1990, que fixam os níveis de contaminação radioactiva em caso de emergência radiológica, introduz a necessária motivação ex post para um artigo já existente e justifica o direito do Conselho a exercer directamente a sua competência adoptando um regulamento para confirmar atempadamente as medidas de emergência propostas pela Comissão.

Concordo com o relator, o senhor deputado Belet, quanto ao facto de o considerando não poder ser dissociado do artigo a que se refere. Em todo o caso, à luz das novas regras introduzidas pelo Tratado de Lisboa, precisamos de esclarecer se esta justificação constitui uma motivação suficiente para a reserva do exercício da competência de execução prevista para o Conselho e se essa competência de execução delegada no Conselho está adequadamente definida e enquadrada.

Deve ser garantido o interesse dos cidadãos mediante uma gestão eficaz das situações após os acidentes. As medidas adequadas a esse objectivo incluem a racionalização dos procedimentos em caso de emergência nuclear, conferindo um claro papel de supervisão à Comissão e clarificando, simultaneamente, o regime dos seus actos.

 
  
  

Declarações de voto escritas

 
  
  

Recomendação: Eva Joly (A7-0018/2011)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Concordo com a posição do relator relativamente ao consenso necessário para a conclusão do acordo, já com novas provisões em concordância com os objectivos de cooperação para o desenvolvimento da União, conforme disposto no art. 208.° do TFUE. Por outro lado, considero que a abordagem foi extremamente concentrada nas preocupações comerciais, económicas e no livre comércio em detrimento de uma abordagem mais robusta no que respeita ao desenvolvimento, acolhendo novas provisões que devem ser inseridas no acordo revisto, principalmente no que respeita ao combate à pobreza, à eficiência da ajuda, à ODM e à ligação entre a migração e o desenvolvimento. No entanto, aprovo a presente proposta uma vez que considero que as relações e as trocas comerciais com a África do Sul são essenciais para ambas as partes.

 
  
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  Laima Liucija Andrikienė (PPE), por escrito. (LT) Votei a favor deste documento porque ele inclui alterações importantes. Deve ser saudado o facto de o desarmamento se tornar um elemento essencial do acordo, a par, mais precisamente, dos princípios democráticos, dos direitos humanos e do Estado de direito. Estas disposições são muito importantes e contribuem para a manutenção da paz e para a segurança na região, bem como para o respeito pelos direitos humanos e para o desenvolvimento da democracia. O princípio da eficácia da ajuda (enquanto objectivo da cooperação para o desenvolvimento) juntamente com a prioridade conferida às operações que contribuem, em especial, para a luta contra a pobreza, no âmbito da consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, foram adicionados ao acordo.

É de salientar que, evidentemente, de uma perspectiva de desenvolvimento da África do Sul, alargar a cooperação a muitas áreas novas é um ponto a favor do acordo revisto, tanto mais que esta extensão da cooperação, que no acordo original de 1999 era considerada simplesmente como uma possibilidade, é desejada por ambas as partes. Além disso, é igualmente importante que seja dada muita atenção às questões comerciais, económicas e relativas ao mercado livre, que deveriam contribuir para o desenvolvimento económico da região.

 
  
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  Elena Oana Antonescu (PPE), por escrito. (RO) Este acordo revisto introduz um certo número de alterações, sobretudo no que respeita ao desenvolvimento dos princípios democráticos e à cooperação nos aspectos relacionados com o desarmamento e com a não-proliferação de armas de destruição maciça. Saúdo a iniciativa por dar prioridade às operações que ajudam a alcançar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, designadamente: as estratégias de redução da pobreza, a melhoria das condições de vida e de trabalho e a criação de emprego. Penso que tem de ser realizado um diálogo aprofundado sobre as formas de combater o terrorismo e o branqueamento de capitais, sobre o financiamento do terrorismo e o crime organizado, e sobre o combate ao fabrico, comércio e acumulação de armas. Além disso, defendo a necessidade de nos centrarmos igualmente no desenvolvimento da cooperação com o objectivo de melhorar os sectores da educação e da saúde. Por estas razões, votei a favor deste relatório.

 
  
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  Sophie Auconie (PPE), por escrito. – (FR) A África do Sul é um país que está a desenvolver-se rapidamente em todas as áreas e com o qual a União Europeia deseja fomentar uma relação privilegiada. Na sequência da recomendação positiva da Comissão do Desenvolvimento e do parecer positivo da Comissão do Comércio Internacional, apoiei a assinatura deste acordo, que irá reforçar a nossa cooperação com aquele país.

 
  
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  Alain Cadec (PPE), por escrito. – (FR) Votei a favor da renovação do acordo de cooperação UE-África do Sul, tal como revisto em 2009, porque o mesmo introduz uma nova dimensão na cooperação entre a União Europeia e a África do Sul. O acordo inicial de 1999 previa a cooperação em matéria de comércio, o apoio à África do Sul no seu processo de transição económica e social, a integração económica do país na África Austral e a cooperação para o desenvolvimento. Hoje, o acordo foi alargado às seguintes áreas de cooperação: luta contra a pobreza, eficácia da ajuda ao desenvolvimento, implementação dos ODM, luta pela segurança, luta contra as armas de destruição maciça e luta contra o terrorismo. Estas são áreas de cooperação estratégica que me parecem importantes, tendo em conta a cooperação activa da União Europeia com a África do Sul e a influência deste país na região da África Austral.

 
  
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  Maria Da Graça Carvalho (PPE), por escrito. Congratulo-me com este novo acordo que visa reforçar a cooperação bilateral numa série de domínios. Sublinho a importância dos direitos da criança, a igualdade de género, a luta contra a violência de que são vítima as mulheres, a cooperação ambiental, em especial no que respeita às alterações climáticas, a cooperação cultural, a cooperação em matéria de luta contra a droga e o branqueamento de capitais, bem como a cooperação em matéria de saúde e, nomeadamente, a luta contra a SIDA. A relação entre cooperação e desenvolvimento deve abranger as estratégias de redução da pobreza, de melhoria das condições de vida e de trabalho, bem como a criação de emprego; a participação dos migrantes no desenvolvimento do seu país de origem; a cooperação para reforçar as capacidades, em especial nos sectores da saúde e da educação, a fim de compensar o impacto negativo da "fuga de cérebros" sobre o desenvolvimento sustentável na África do Sul. Aplaudo o mérito da extensão da nossa cooperação nestes numerosos novos domínios e congratulo-me com as novas disposições sobre o desenvolvimento incluídas no acordo revisto, nomeadamente as relativas à luta contra a pobreza, à eficácia da ajuda, aos ODM ou à relação entre migração e desenvolvimento.

 
  
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  Edite Estrela (S&D), por escrito. Votei favoravelmente esta recomendação por defender a aplicação de novas disposições do acordo ligadas ao desenvolvimento. É importante garantir o acompanhamento eficaz por parte das autoridades europeias, tal como previsto no Tratado de Lisboa, para que seja possível alcançar os objectivos de redução e erradicação da pobreza na África do Sul.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. A África do Sul é um país que, desde o fim do apartheid, vem concitando o interesse, o apoio e a estima internacionais pelo modo como, apesar das dificuldades e dos reveses, conseguiu fazer uma transição relativamente pacífica de um regime supremacista para uma democracia em que vigora o sufrágio universal. É impossível recordar essa transição sem evocar a figura inspiradora de Nelson Mandela e o seu testemunho de dignidade, bondade e reconciliação, que ainda hoje marca positivamente aquele país.

Pode hoje dizer-se que a África do Sul é incontornável na geopolítica e geoestratégia do continente africano e um exemplo para outros países que não conseguiram ainda libertar-se das ditaduras que os oprimem e que lhes limitam o desenvolvimento. A União Europeia tem todo o interesse em aprofundar os laços que a unem à África do Sul e estabelecer com esta parcerias que sejam mutuamente vantajosas. Por isso, apoio a alteração do Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação UE-África do Sul.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. Em 1 de Maio de 2004, entrou em vigor o primeiro Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da África do Sul, por outro. Este acordo, assinado em Pretória no dia 11 de Outubro de 1999, embora estabelecido para vigorar por um período indeterminado, previa uma revisão no prazo de cinco anos da sua vigência.

Saúdo, pois, a presente recomendação, que vem terminar com um longo processo negocial (o acordo revisto foi assinado em Kleinmond, em 11 de Setembro de 2009) e possibilitar a entrada em vigor de um normativo que introduz alterações significativas no acordo inicial, nomeadamente ao nível do desarmamento e não proliferação de armas de destruição maciça, bem como na luta contra a pobreza (indo ao encontro dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio [ODM]), entre muitas outras alterações significativas.

Embora concorde com a relatora sobre a primazia dada às questões comerciais em detrimento de uma abordagem de desenvolvimento, voto favoravelmente esta recomendação, ciente de que constitui mais um avanço da UE em termos de cooperação para o desenvolvimento, indo ao encontro do objectivo de, a prazo, erradicar a pobreza.

 
  
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. Esta proposta de alteração do Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação (ACDC), com vista à inclusão de um envelope global de ajuda ao desenvolvimento, deve ser analisada à luz dos esforços que a UE vem desenvolvendo para que a África do Sul assine um Acordo de Parceria Económica (APE), procurando ultrapassar críticas e legítimas resistências tanto ao actual ACDC, como ao que a UE pretende que venham a ser os APE. O ACDC acentuou as assimetrias económicas entre as duas partes a favor da UE, que aumentou as suas exportações para a África do Sul. É visível o falhanço das políticas de liberalização do comércio de bens, serviços e capitais seguidas pela UE.

O aprofundamento da crise económica e financeira do capitalismo coloca-o em evidência. Em lugar da ajuda mútua e da reciprocidade, promove-se a competição, impondo uma divisão do trabalho que remete para a África do Sul a exportação de produtos agrícolas e para a UE a exportação de produtos industriais. Os beneficiários são os do costume: as grandes potências da UE e os seus grupos económicos. As consequências estão à vista, não apenas para os países em desenvolvimento, mas também para países da UE como Portugal: debilitação dos sectores produtivos, aumento da dependência externa, desemprego, pobreza...

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Votei a favor deste documento porque o acordo revisto introduz um certo número de alterações interessantes ao acordo original, em especial – relativamente ao desenvolvimento – o seguinte: o desarmamento torna-se um elemento essencial do acordo, a par, mais precisamente, dos princípios democráticos, dos direitos humanos e do Estado de direito; o princípio da eficácia da ajuda (enquanto objectivo da cooperação para o desenvolvimento) e a prioridade conferida às operações que contribuem, em especial, para a luta contra a pobreza, no âmbito da consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, foram adicionados ao documento. Concordo com o objectivo de fortalecer o apoio ao Tribunal Penal Internacional e ao trabalho que este realiza no sentido de pôr fim à impunidade e de fazer cumprir a justiça internacional; a cooperação em matéria de migração será igualmente objecto de um diálogo politico regular, tal como o é, neste contexto, a relação entre cooperação e desenvolvimento, incluindo, mas não se restringindo a: estratégias de redução da pobreza, de melhoria das condições de vida e de trabalho, bem como a criação de emprego; participação dos migrantes no desenvolvimento do seu país de origem; cooperação para reforçar as capacidades, em especial nos sectores da saúde e da educação, a fim de compensar o impacto negativo da "fuga de cérebros" sobre o desenvolvimento sustentável na África do Sul; meios legais, rápidos e pouco onerosos de transferência para o país do dinheiro enviado pelos expatriados. Os aspectos mais importantes são os seguintes: a manutenção da paz e da segurança na região, bem como o respeito pelos direitos humanos e pelo desenvolvimento da democracia.

 
  
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  Elisabeth Köstinger (PPE), por escrito. (DE) Apoio a conclusão do acordo entre a União Europeia e a África do Sul com vista a alargar a cooperação bilateral. Para além da consolidação do Estado de direito, serão tomadas importantes medidas com vista a combater o terrorismo e o financiamento do terrorismo e prevenir a utilização de armas de destruição maciça. O apoio esmagador dado pelo Parlamento Europeu ao acordo conduzirá a melhorias nas condições de trabalho e no sistema de saúde, e contribuirá para a redução da pobreza na África do Sul.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. - (IT) O Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da África do Sul, por outro, assinado em Pretória em Outubro de 1999, entrou em vigor em 2004 com uma cláusula de revisão no prazo de cinco anos após essa entrada em vigor. Hoje, sete anos após a ratificação do Acordo, o Parlamento Europeu conseguiu emitir o seu parecer sobre as negociações conduzidas pela Comissão, com base nas directivas do Conselho. O texto foi-nos submetido para aprovação e eu decidi votar a favor, pois respeita, sobretudo, ao desenvolvimento na África do Sul. O seu objectivo fundamental é o compromisso das duas partes do Acordo em lutarem para que seja, finalmente, possível erradicar definitivamente o problema da pobreza, contribuindo seriamente para a consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio. Todavia, isso só será possível se a África do Sul, por seu turno, conseguir agir concretamente e conduzir uma séria política de desarmamento, considerada a verdadeira base para a construção do projecto de desenvolvimento daquele país.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito.(EN) Saúdo este acordo entre a União Europeia e a África do Sul, que estabelece novas disposições relativas ao desenvolvimento, em especial no que diz respeito ao combate à pobreza, à eficácia da ajuda e aos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio. A África do Sul é um parceiro importante, tanto para o comércio como para as relações em matéria de desenvolvimento.

 
  
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  Jean-Luc Mélenchon (GUE/NGL), por escrito. – (FR) Este acordo tem lugar num contexto específico que a relatora parece ignorar. A Comissão exerce uma pressão sem precedentes sobre os países da África Austral, especialmente a África do Sul, com vista a celebrar acordos de parceria económica nefastos. A referência às negociações do APE e a suspensão de todas as negociações comerciais a fim de abrir caminho para o mesmo constituem o exemplo acabado desta chantagem. Voto contra este relatório, que valida, ao invés de condenar, o projecto de acordo da Comissão Barroso.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. Um primeiro Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da África do Sul, por outro, foi assinado em Pretória, em 11 de Outubro de 1999, e entrou em vigor em 1 de Maio de 2004, por um período indeterminado. Este acordo tinha uma cláusula de revisão para 5 anos após a sua entrada em vigor. Também a entrada em vigor do Tratado de Lisboa vem obrigar à aprovação de novo acordo, passando assim a UE a exercer todos os direitos e obrigações que anteriormente eram exercidos pela Comunidade Europeia.

O acordo revisto que foi assinado em Kleinmond, em 2009, introduz no acordo inicial um certo número de alterações significativas, nomeadamente as seguintes alterações no domínio do desenvolvimento: o desarmamento, a par dos princípios democráticos, dos direitos do Homem e do Estado de direito, da cooperação sobre as questões de desarmamento e não proliferação das armas de destruição maciça.

Daí o meu sentido de voto.

 
  
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  Alexander Mirsky (S&D), por escrito.(EN) Abstive-me de votar sobre este assunto porque: (1) a República da África do Sul possui recursos naturais tremendos e é suficientemente capaz de resolver, por si própria, os seus problemas; (2) o nível de corrupção na África do Sul é tão elevado que a economia paralela representa mais de 60% do seu mercado; (3) existem países que não conseguem resolver os seus problemas por si próprios e que precisam mais de um apoio financeiro da União Europeia, e cuja situação é mais desesperada; (4) a UE pode auxiliar a República da África do Sul de um modo consultivo.

 
  
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  Alfredo Pallone (PPE), por escrito. - (IT) Votei a favor do texto apresentado pela senhora deputada Joly sobre o Acordo entre a União Europeia e a República da África do Sul, porque, à luz da nova situação internacional delineada nos últimos anos, precisamos de rever os acordos com a África do Sul em matéria de comércio, desenvolvimento e cooperação. Na vertente das relações económicas, os acordos trazem benefícios para as indústrias de ambas as partes. Por exemplo, a África do Sul é um importante parceiro comercial para a Itália, tanto em termos de projectos de co-financiamento como em termos de intercâmbios comerciais. Outro objectivo da revisão destes acordos é o estabelecimento da coordenação da luta contra o terrorismo, inclusivamente à luz da entrada em vigor do Tribunal Penal Internacional, e ainda a abertura de um diálogo sobre valores e interesses comuns em áreas como emigração, energia, espaço, transportes e segurança.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. Votei favoravelmente a celebração do acordo entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da África do Sul, por outro, que altera o Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação. Desde a entrada em vigor do ACDC, o comércio de mercadorias da UE com a África do Sul tem aumentado de forma constante. A União Europeia é o principal parceiro comercial da África do Sul: em 2009, a UE era o destino de cerca de 34% do total das exportações da África do Sul e a origem de cerca de 35% do total das importações da África do Sul. É notório o equilíbrio entre importações e exportações, preocupando-me apenas com os modos de produção na África do Sul dos produtos exportados para a UE, os quais devem obedecer às mesmas normas que obrigam os produtores europeus do mesmo ramo de actividade. Estes indicadores apontam um caminho em que os resultados do primeiro acordo assinado em 1999 são já evidentes. Desejo, tal como o relator, o respeito dos objectivos da União em termos de cooperação para o desenvolvimento, sendo o principal desses objectivos a redução e, a prazo, a erradicação da pobreza.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. Votei favoravelmente esta recomendação, relativa à revisão do Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros e a África do Sul. Por comparação com o acordo inicial, assinado em Pretória, em 11 de Outubro de 1999, este acordo revisto, assinado em Kleinmond, em 11 de Setembro de 2009, veio estender o diálogo político entre as partes a importantes domínios, tais como a luta contra as armas de destruição maciça e o combate ao terrorismo, e, bem assim, reforçar a vertente da cooperação para o desenvolvimento, com especial enfoque para as operações que contribuem para a luta contra a pobreza, no âmbito da consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio. Considero, por isso, de saudar as alterações introduzidas.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito.(EN) O Parlamento manifesta a sua concordância com a conclusão do acordo e propõe que sejam plenamente aplicadas as novas disposições do acordo em matéria de desenvolvimento e as novas modalidades para a cooperação nele contempladas e que a sua aplicação seja acompanhada de perto à luz do Artigo 208.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, ou seja, em conformidade com os objectivos de cooperação para o desenvolvimento da União, que esta deverá ter em conta em todas as políticas que implementa que sejam passíveis de afectar países em desenvolvimento, sendo o objectivo principal o de reduzir e, a longo prazo, de erradicar a pobreza.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. - (IT) Votei a favor desta recomendação porque apoio inteiramente o seu conteúdo, sobretudo no que respeita à vontade de reforçar a cooperação bilateral entre a União Europeia e a República da África do Sul. Por se tratar, sobretudo, de um acordo económico e comercial, o texto alterado apoia o processo de transição económica e social da República da África do Sul, promovendo a cooperação regional e dando um novo ímpeto à integração económica do país na economia global.

Também devido às minhas responsabilidades institucionais, considero prioritário reforçar o diálogo político com aquele país, sobretudo no tocante a temáticas de interesse específico para os Estados da África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP). Apoio, em particular, a decisão de destinar grande parte dos 980 milhões de euros postos à disposição da UE para o período 2007-2013 à criação de novos postos de trabalho, e ainda ao financiamento da construção, na África do Sul, das infra-estruturas necessárias para a prestação de serviços básicos de saúde e de segurança. Prosseguir estes objectivos com um forte envolvimento da sociedade civil significa percorrer com determinação o caminho para o cumprimento dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio e colocar a erradicação da fome e de todas as formas de pobreza acima de qualquer outro objectivo.

 
  
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  Catherine Stihler (S&D), por escrito.(EN) Votei a favor deste acordo pois ele irá melhorar as relações entre a Europa e a África do Sul em matéria de comércio e de desenvolvimento, que são cruciais para a região da África do Sul e também para nós.

 
  
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  Nuno Teixeira (PPE), por escrito. O ano de 1999 marca a assinatura do primeiro Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os Estados-Membros e a República da África do Sul, que entrou em vigor em 2004. Este primeiro acordo tinha um carácter vincadamente económico, de liberalização do comércio, deixando pouco espaço para a cooperação para o desenvolvimento. A revisão do mesmo, prevista no acordo, foi assinada em 2009, e introduz importantes alterações na política de desenvolvimento, nomeadamente a cooperação nas questões ligadas ao desarmamento e não proliferação das armas de destruição em massa, a incorporação do princípio do Estado de Direito e direitos do Homem, do princípio da eficácia da ajuda, em particular no que toca à luta contra a pobreza, e a consecução dos Objectivos do Milénio.

Novos domínios foram agregados para reforçar a cooperação: combate ao terrorismo e crime organizado, prevenção das actividades dos mercenários, luta contra o fabrico, o comércio e a acumulação das armas ligeiras e de pequeno calibre, cooperação em matéria de migração. Aplaudo a aprovação deste acordo com um parceiro estratégico da União Europeia, e a institucionalização de actores não estatais como parceiros de cooperação, e assim elegíveis para ajuda financeira.

 
  
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  Angelika Werthmann (NI), por escrito. (DE) Apoiei a recomendação do Parlamento Europeu para alterar as disposições do Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação no campo dos direitos, das liberdades e da segurança. Considero importante introduzir na cooperação para o desenvolvimento uma abordagem baseada nos resultados, se quisermos fazer progressos com vista a alcançar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio. O principal objectivo da criação de empregos aborda o problema central do desenvolvimento económico da África do Sul. Durante anos, houve apelos para que fosse desenvolvido um conceito para a criação de pequenas e médias empresas no país. A União Europeia, que é o parceiro comercial mais importante da África do Sul, pode prestar um auxílio valioso no processo da transformação económica e social.

 
  
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  Iva Zanicchi (PPE), por escrito. - (IT) Votei a favor do relatório da senhora deputada Joly sobre a revisão do Acordo entre a União Europeia e a República da África do Sul, em vigor desde 2004.

Com efeito, o objectivo da referida revisão é configurar novas possibilidades de liberalização do comércio em sectores específicos e, ao mesmo tempo, adaptar o Acordo ao novo contexto internacional. Considero fundamental salientar que esta revisão lança as bases de uma melhoria e de um aprofundamento do diálogo entre a União Europeia e a África do Sul sobre matérias tão importantes como a emigração, a exploração das fontes de energia e a segurança.

 
  
  

Recomendação: Maria Eleni Koppa (A7-0372/2010)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Tendo em conta que os quatro acordos contidos na proposta da Comissão oferecem a possibilidade de reforçar o contributo EEE/EFTA para a redução das disparidades económicas e sociais no Espaço Económico Europeu, aprovo o presente relatório.

Há que salientar o acordo entre a UE, a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega e o acordo entre a UE e a Noruega, dois mecanismos financeiros para o período 2009-2014 que prevêem um pacote global de 1 800 milhões de euros, representando um aumento de 31 % do mecanismo financeiro do EEE e um aumento de 22 % do mecanismo financeiro da Noruega em relação ao período anterior. Estes recursos são disponibilizados à Islândia, aos 12 Estados-Membros mais recentes, bem como a Portugal, Espanha e Grécia, contribuindo para relançar algumas das economias europeias mais fragilizadas pela crise.

 
  
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  Diane Dodds (NI), por escrito.(EN) Votei contra este relatório, pois questiono a justeza de efectuar à Islândia quaisquer concessões relativas à importação de produtos de pesca para a União Europeia, quando este país continua a insistir na mesma abordagem relativamente à gestão da cavala, com o impacto negativo que possivelmente isso terá sobre os pescadores de espécies pelágicas comunitários. Estabelecido em 1994, o acordo permite que a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega participem no mercado único europeu sem uma adesão convencional à União Europeia. Em troca, estes países estão obrigados a adoptar toda a legislação europeia relacionada com o mercado único, à excepção dos textos legislativos referentes à agricultura e às pescas. A Islândia pode exportar produtos de pesca para a UE livres de direitos aduaneiros.

É difícil aceitar que a Islândia, depois de ter desrespeitado descaradamente a gestão internacional do stock da cavala e, em 2010, ter declarado a captura de 100 000 toneladas, possa exportar toda a cavala capturada para a UE. Enquanto as concessões de pesca para a Islândia não se alteraram no novo acordo, o comportamento do país relativamente à gestão das pescas certamente que mudou, pelo que, neste contexto, tenho reservas quanto à ratificação deste acordo.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. O objectivo da presente resolução é dar o seu voto favorável a quatro acordos entre a União Europeia e a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega, que se destinam a estabelecer os contributos destes países para a redução das disparidades económicas e sociais no seio do Espaço Económico Europeu e que os reforçam face ao período anterior. Esta proposta reforça o contributo dos Estados referidos e não altera substancialmente as concessões de pesca. Neste tocante, o período 2009-2014 é, fundamentalmente, uma renovação do previamente acordado para o anterior período 2004-2009. A votação unânime em sede das comissões do Comércio Internacional e das Pescas é elucidativa quanto ao carácter incontroverso desta questão.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. A Comissão Europeia apresenta ao Parlamento uma proposta de quatro acordos. Dois desses acordos, sobre os mecanismos financeiros para o período de 2009 a 2014, apresentam uma dotação financeira global de 1 800 milhões de euros e dizem respeito a um acordo entre a UE, a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega (mecanismo financeiro do Espaço Económico Europeu – EEE, com um aumento de 31 %) e a outro entre a UE e a Noruega (mecanismo financeiro da Noruega, com um aumento de 22 %). Os outros dois acordos estão relacionados com concessões de pesca para a Islândia e a Noruega entre os anos de 2009 e 2014 e prevêem a sua renovação.

Em relação à Islândia, as concessões são as mesmas; quanto à Noruega, como aumentaram um pouco, haverá lugar à renovação do acordo de trânsito caducado em 30 de Abril de 2009.

Considerando que os recursos financeiros do EEE serão colocados à disposição dos 12 Estados-Membros mais recentes, entre os quais se inclui Portugal, além da Grécia e da Espanha, e que entre as áreas a financiar se incluem o ambiente (alterações climáticas e energias renováveis), a sociedade civil e a protecção do património, entre outras, voto favoravelmente a proposta.

 
  
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. A celebração deste acordo, hoje aqui aprovada, vem no seguimento do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE), existente desde 1994, envolvendo os Estados EEE-EFTA. Nessa altura, foram acordadas contribuições quinquenais por parte desses Estados para reduzir as disparidades económicas e sociais no EEE, objectivo que naturalmente valorizamos. As dotações para este período de cinco anos (2009-2014) aumentaram para mais do dobro do disponibilizado no período anterior.

Estes recursos financeiros do EEE vão ser colocados à disposição dos 12 Estados-Membros mais recentes, bem como da Grécia, Portugal e Espanha, podendo ser utilizados num conjunto importante de domínios, entre os quais se contam a protecção do ambiente, o desenvolvimento social e humano e a defesa do património cultural. Tendo em conta os alargamentos da UE e o agravamento da situação social e económica em muitos dos seus países, como é o caso de Portugal, consideramos importante o aumento destas dotações.

 
  
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  Pat the Cope Gallagher (ALDE), por escrito. (GA) Na qualidade de Presidente da delegação do Parlamento Europeu para as relações com a Suíça, a Islândia e a Noruega e do Comité Parlamentar Misto do Espaço Económico Europeu, saúdo este relatório. Fui eu que elaborei o Parecer da Comissão das Pescas sobre o relatório.

 
  
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  Ian Hudghton (Verts/ALE), por escrito. – (EN) Votei a favor do relatório Koppa sobre o Mecanismo Financeiro relativo às pescas. Não obstante, isto não indica que tudo esteja bem em matéria de pescas da UE e do EEE. A recusa da Islândia em chegar a um acordo com a UE e com a Noruega relativamente à cavala é extremamente lamentável, e exorto todas as partes a regressar à mesa das negociações.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Concordei com este documento, pois desde a entrada em vigor do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE) em 1994, os estados EFTA do EEE (Islândia, Liechtenstein e Noruega) contribuíram para atenuar as disparidades económicas e sociais no EEE. O período quinquenal mais recente de contribuições financeiras expirou em 2009 (1 467 mil milhões de euros). A actual proposta da Comissão inclui quatro acordos. Estes acordos prevêem um pacote de 1,8 mil milhões de euros, que inclui um aumento de 31% no mecanismo financeiro do EEE e um aumento de 22% no mecanismo financeiro norueguês, comparativamente com o período de 2004-2009. Este resultado reflecte as directrizes de negociação aprovadas pelo Conselho, que solicitavam um "aumento substancial" dos fundos. Os fundos do EEE serão disponibilizados aos 12 Estados-Membros mais recentes, bem como à Grécia, a Portugal e à Espanha. Os sectores prioritários são designadamente o ambiente, as alterações climáticas e as energias renováveis, a sociedade civil, o desenvolvimento humano e social e a protecção do património cultural. Os fundos destinados à Noruega serão disponibilizados para os 12 Estados-Membros mais recentes. Constituem sectores prioritários a captura e o armazenamento de carbono, a inovação na indústria ecológica, a investigação e bolsas de estudo, o desenvolvimento humano e social, a justiça e os assuntos internos, a promoção do trabalho digno e do diálogo tripartido. Dois protocolos relativos a algumas concessões de pesca para a Islândia e a Noruega para o período de 2009-2014 prevêem a renovação dos anteriores protocolos de 2004-2009, com concessões inalteradas para a Islândia e um aumento relativamente modesto das concessões para a Noruega, com base no qual este país renovará o acordo de trânsito de pesca.

 
  
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  Elisabeth Köstinger (PPE), por escrito. (DE) Apoio o acordo entre a UE, a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega relativo à continuação do mecanismo financeiro do Espaço Económico Europeu (EEE), pois deveríamos todos estar a trabalhar com vista à redução das disparidades sociais e económicas dentro do EEE. O pacote total de 1,8 mil milhões de euros representa um aumento de 31% ou de 22% no período dos últimos cinco anos. O alargamento dos protocolos sobre concessões de pesca e acesso ao mercado são regulamentações importantes e a longo prazo no campo da aquicultura.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. - (IT) Hoje, o Parlamento votou a favor do Acordo proposto pela Comissão relativo, por um lado, aos mecanismos financeiros para o período 2009-2014 entre a União Europeia e a Islândia, o Principado do Liechtenstein e a Noruega, e, por outro lado, a um acordo entre a União Europeia e a Noruega. Os acordos prevêem um aumento do mecanismo financeiro do Espaço Económico Europeu no domínio das alterações climáticas e das energias renováveis, da sociedade civil, do desenvolvimento humano e social e da defesa do património cultural. Concretamente, prevê-se um pacote global de 1,8 mil milhões de euros. Os últimos 12 Estados a tornarem-se membros da União, e ainda a Espanha, a Grécia e Portugal, são os países que poderão beneficiar desses fundos. Por isso votei a favor do relatório, pois considero que devemos apoiar a cooperação económica e, além disso, não devemos esquecer-nos de que o bem-estar de um Estado-Membro contribui para melhorar a economia de toda a Europa, e, portanto, para melhorar a qualidade de vida dos seus 500 milhões de cidadãos.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito.(EN) Votei a favor desta proposta que oferece a oportunidade de reforçar o contributo dos Estados EEE/EFTA para a redução de disparidades económicas e sociais no Espaço Económico Europeu. Entretanto, as concessões de pesca mantêm-se inalteradas no caso da Islândia e sofrem um ligeiro aumento no caso da Noruega.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. Estes acordos prevêem um pacote global de 1 800 milhões de euros, constituído por um aumento de 31 % do mecanismo financeiro do EEE e de um aumento de 22 % do mecanismo financeiro da Noruega. É de salientar que estes recursos financeiros do EEE deverão ser canalizados para financiar prioritariamente a protecção do ambiente, as alterações climáticas e as energias renováveis, a sociedade civil, o desenvolvimento humano e social e a defesa do património cultural. Os recursos financeiros da Noruega serão canalizados para os sectores prioritários de que fazem parte a captura e armazenagem de carbono, as inovações na indústria ecológica, a investigação e bolsas de estudo, o desenvolvimento humano e social, a justiça e assuntos internos e a promoção do trabalho digno e do diálogo tripartido.

Quanto aos dois protocolos relativos a certas concessões de pesca para a Islândia e a Noruega no período 2009-2014, estes prevêem a renovação dos protocolos anteriores relativos a 2004-2009, tendo as concessões para a Islândia permanecido inalteradas e as destinadas à Noruega aumentado ligeiramente, o que servirá de base para a renovação do acordo de trânsito de pesca por este último país.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. O presente relatório dá luz verde à renovação dos acordos relativos ao EEE. Desde a entrada em vigor do Acordo sobre o EEE em 1994, os Estados EEE-EFTA (actualmente a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega) contribuíram para reduzir as disparidades económicas e sociais no EEE. Estas contribuições foram sempre acordadas por períodos de cinco anos e pretende-se agora renovar os acordos para o período 2009-2014. Paralelamente, mas independentemente destas negociações, foram também iniciadas e depois concluídas em 18.12.2009 negociações com base na cláusula de revisão dos dois protocolos bilaterais sobre o peixe com a Islândia e a Noruega. Do resultado das negociações supracitadas, cumpre destacar, nomeadamente, o aumento significativo do mecanismo financeiro, pese embora a posição da Islândia ter permanecido inalterada tendo em conta a grave crise que atravessa. No que se refere aos acordos relativos a certas concessões de pesca para a Islândia e a Noruega no período 2009-2014 acompanho o parecer favorável da Comissão de Pescas que destaca o ligeiro aumento das concessões à Noruega, que servirá de base para a renovação do acordo de trânsito de pesca por este último país, que caducou em 30.04.2009. Nestes termos votei favoravelmente o presente relatório.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. Desde a entrada em vigor do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE) em 1994, os Estados EEE-EFTA (actualmente, a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega) contribuíram para reduzir as disparidades económicas e sociais no EEE. Estas contribuições foram sempre acordadas por períodos de cinco anos, estando agora aqui em causa os acordos alcançados quanto aos mecanismos financeiros para o período 2009-2014 e, bem assim, a renovação de dois protocolos bilaterais com a Islândia e a Noruega, referentes a concessões de pesca. No que respeita a estes protocolos, não foram introduzidas alterações de relevo face ao período anterior, tendo as concessões para a Islândia permanecido inalteradas e as destinadas à Noruega sofrido apenas um ligeiro aumento. Quanto aos acordos referentes aos mecanismos financeiros, os mesmos conduziram a um reforço significativo do contributo dos Estados EEE-EFTA em relação ao período de 2004 a 2009, estando previsto um pacote global de 1800 milhões de euros, que será colocado à disposição dos 12 Estados-Membros mais recentes, bem como da Grécia, Portugal e Espanha, para financiar prioritariamente importantes sectores, entre os quais se contam a protecção do ambiente, as alterações climáticas, as energias renováveis, o desenvolvimento humano e social e a defesa do património cultural. Votei, por isso, favoravelmente.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito.(EN) Esta proposta oferece uma oportunidade de reforço do contributo dos Estados EEE/EFTA para a redução das disparidades económicas e sociais no Espaço Económico Europeu e para aumentar significativamente o mecanismo financeiro, pese embora as concessões para a Islândia terem permanecido inalteradas e as destinadas à Noruega, aumentado ligeiramente. Por isso, sugiro que a Comissão das Pescas emita um parecer favorável à proposta da Comissão COM(2010)234.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. - (IT) Apoiei esta recomendação porque ela constitui uma oportunidade para reforçar as contribuições dos Estados da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) para a redução das disparidades económicas e sociais no Espaço Económico Europeu (EEE). As concessões de pesca para a Islândia mantêm-se inalteradas, tendo sido ligeiramente aumentadas as da Noruega.

Os dois acordos relativos aos mecanismos financeiros para o período 2009-2014 entre a UE, a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega, e a UE e a Noruega, prevêem um pacote global de 1,8 mil milhões de euros, com aumentos substanciais relativamente ao período 2004-2009. Precisamos agora de trabalhar com vista a ultrapassar as divergências que ainda subsistem entre a UE, a Islândia e a Noruega sobre questões relacionadas com a gestão da vida marinha, nomeadamente a caça à baleia.

 
  
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  Catherine Stihler (S&D), por escrito.(EN) Votei a favor deste acordo que reforçará o contributo dos Estados EEE/EFTA para a diminuição das disparidades económicas e sociais no Espaço Económico Europeu.

 
  
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  Thomas Ulmer (PPE), por escrito. (DE) Votei a favor do acordo porque ele representa mais um passo lógico no sentido da harmonização da cooperação entre os membros da Associação Europeia de Comércio Livre. Enquanto vice-presidente da delegação, apraz-me muito que continuemos na direcção de uma parceria privilegiada.

 
  
  

Recomendação: Silvia-Adriana Ţicău (A7-0004/2011)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Aprovo a presente recomendação, uma vez que este acordo horizontal permite a remoção de restrições nacionais nos actuais acordos bilaterais entre os Estados-Membros e o Brasil, o que beneficia toda a indústria aérea europeia. Para além disso, tal acordo possibilita a restauração de uma base jurídica sólida para as relações entre a UE e o Brasil no sector da aviação, sendo um contributo importante para o reforço das relações UE-Brasil neste sector. Prevejo que este acordo pode gerar benefícios para os consumidores em termos de redução de tarifas na ordem dos 460 milhões de euros, promover o emprego e permitir o surgimento de novas oportunidades de negócio para as companhias aéreas da UE.

 
  
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  Sophie Auconie (PPE), por escrito. – (FR) Uma vez que a União Europeia tem competência exclusiva em vários aspectos da política externa no domínio da aviação, era necessário, do ponto de vista jurídico, substituir uma dúzia de acordos bilaterais celebrados pelos Estados-Membros com a República Federativa do Brasil por acordos negociados e celebrados pela União Europeia. Após aprovação pelo Conselho da União Europeia em 2003, a Comissão Europeia negociou o acordo ao qual eu decidi dar hoje o meu apoio. Este acordo abrirá o caminho para a negociação de “um acordo geral sobre serviços aéreos com o Brasil, com base numa combinação de abertura gradual do mercado e de cooperação e convergência regulamentares”. Este futuro acordo irá proporcionar melhores serviços aos viajantes e reforçar a posição das companhias aéreas europeias.

 
  
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  Vasilica Viorica Dăncilă (S&D), por escrito. (RO) Penso que o acordo entre a União Europeia e o Brasil sobre as relações no sector da aviação oferece uma base jurídica sólida e marca um primeiro passo importante no sentido do reforço das relações entre a UE e o Brasil no sector da aviação. Penso que este acordo lhes permitirá continuar a reforçar a cooperação a este nível e iniciar negociações sobre um acordo geral no domínio dos serviços aéreos.

 
  
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  Edite Estrela (S&D), por escrito. Votei favoravelmente esta recomendação por se tratar de um importante reforço das relações UE-Brasil no sector da aviação, que permite que o Brasil e a UE avancem para a negociação de um acordo geral no domínio dos serviços aéreos.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. O acordo que aprovamos hoje é um importante passo para o reforço das relações da UE com o Brasil no sector da aviação. Estima-se que este acordo possa vir a gerar benefícios para os consumidores, por redução de tarifa – na ordem dos 460 milhões de euros – para além de criar novas oportunidades de negócio para as companhias aéreas da UE e vantagens para as pessoas que viajam entre a UE e o Brasil. Ao tomar em conta os especiais laços que ligam Portugal ao Brasil, congratulo-me com a conclusão deste acordo que permitirá uma nova proximidade entre a Europa e o Brasil, com todas as vantagens económicas, sociais e culturais que daí poderão resultar.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. O Tratado de Lisboa, cuja entrada em vigor ocorreu a 1 de Dezembro de 2009, veio alterar substantivamente as competências de várias Instituições europeias, nomeadamente do Parlamento Europeu, que, no novo contexto, é chamado a pronunciar-se sobre matérias que, anteriormente, não eram da sua competência, como o caso presente de um acordo internacional entre a UE e a República Federativa do Brasil quanto aos serviços aéreos.

Este acordo, assinado em 14 de Julho de 2010, visa substituir as disposições constantes nos acordos bilaterais entre doze Estados-Membros e a República Federativa do Brasil sobre serviços aéreos por um acordo bilateral entre a UE e a República Federativa do Brasil. Concordo com este acordo, que representa um reforço nas relações entre a UE e o Brasil no sector da aviação.

 
  
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. Tal como relativamente a anteriores acordos de âmbito idêntico, recentemente aprovados pelo parlamento, tendo em conta o quadro concreto actual em que se desenvolve a actividade da aviação civil, esta proposta suscita-nos sérias dúvidas quanto ao seu alcance e possíveis consequências. Trata-se de uma área com impactos evidentes nas companhias de transporte aéreo, num sector que é, por diversas razões, estratégico para a salvaguarda dos interesses nacionais. Neste caso, tratando-se do Brasil, esta preocupação ganha reforçada premência. A intenção é clara e a relatora não a esconde: o que se pretende é uma abertura de mercado que crie "para as companhias aéreas da UE novas oportunidades de negócio".

Ora, sabemos que a alegada criação de condições iguais às diversas companhias europeias concorre para a facilitação do processo de concentração monopolista em curso no sector, assim como para a consequente redução da capacidade dos Estados de defenderem as suas companhias de transporte aéreo de bandeira e, por essa via, os seus legítimos interesses, a vários níveis. A sempre referida e sacrossanta "livre concorrência", defendida a todo o custo, volta a ser o pilar sobre o qual assenta esta iniciativa. As consequências, neste como noutros sectores não diferem substancialmente: é a concentração monopolista que sempre se acaba por impor neste cenários.

 
  
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  Carlo Fidanza (PPE), por escrito. - (IT) Juntamente com os meus colegas italianos do Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos), decidi abster-me na votação de hoje relativa às relações entre a União Europeia e o Brasil no tocante a certos aspectos dos serviços aéreos. Tal decisão foi tomada com base na resolução sobre o caso Cesare Battisti. Teria sido preferível um adiamento da votação para depois da nova decisão do Supremo Tribunal Federal brasileiro sobre a extradição do criminoso Cesare Battisti.

Tendo em conta que não se trata de um dossiê urgente, o seu adiamento para o próximo período de sessões ou para o período de Abril não teria, certamente, sido problemático, sobretudo se pensarmos na dor das famílias das vítimas deste assassino em série. Essas famílias aguardam há 31 anos que seja feita justiça e que Cesare Battisti cumpra, nas nossas prisões, a pena prevista pela justiça italiana.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Concordo com este relatório, uma vez que a UE tem competência exclusiva em vários aspectos da aviação externa que, anteriormente, eram regulamentados por acordos bilaterais sobre serviços aéreos celebrados entre os Estados-Membros e países terceiros. Consequentemente, o Conselho autorizou a Comissão, em 5 de Junho de 2003, a iniciar negociações com países terceiros tendo em vista a substituição de certas disposições dos acordos bilaterais vigentes por acordos da UE. O acordo foi assinado em 14 de Julho de 2010. Ele cobre aspectos como a segurança, a tributação do combustível utilizado na aviação, regras da concorrência, etc. A conclusão deste acordo constituiu um primeiro passo importante para o reforço das relações UE-Brasil no sector da aviação e permitiu que o Brasil e a UE continuassem a reforçar a sua cooperação a este nível e avançassem para a negociação de um acordo geral no domínio dos serviços aéreos. Este acordo baseia-se numa combinação de abertura gradual do mercado e de cooperação e convergência regulamentares. Prevê-se que este acordo possa gerar benefícios para os consumidores (em termos de redução de tarifas) na ordem de 460 milhões de euros. Ele terá efeitos positivos sobre o emprego e espera-se que se abram novas oportunidades de negócios para as companhias aéreas da UE, a par de vantagens para as pessoas que viajam.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito.(EN) Votei a favor deste acordo horizontal, que não é importante em si mesmo, mas constitui um primeiro passo importante para o reforço das relações UE-Brasil no sector da aviação, permitindo que o Brasil e a UE continuem a reforçar a sua cooperação a este nível e avancem para a negociação de um acordo geral no domínio dos serviços aéreos entre eles. O acordo geral deveria basear-se numa combinação de abertura gradual do mercado e de cooperação e convergência regulamentares. Os benefícios para a UE consistirão em mais rotas e tarifas mais baixas para os consumidores.

 
  
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  Erminia Mazzoni (PPE), por escrito. - (IT) A minha abstenção na votação do relatório relativo ao acordo entre a União Europeia e a República Federativa do Brasil sobre serviços aéreos expressa uma posição que ultrapassa esta questão específica.

Não aprovo a conduta do Governo brasileiro no caso Cesare Battisti. O processo de extradição - definido num acordo bilateral - deveria ter sido concretizado. A interpretação das autoridades judiciais viola os compromissos assumidos. A pena - que Cesare Battisti deveria cumprir em Itália - foi sentenciada por um juiz ordinário, em aplicação de leis ordinárias, por um crime comum: assassínio em série. É difícil apoiar relações internacionais, como as definidas nos relatórios aprovados pelo Parlamento, com um país que não respeita acordos e que, sobretudo, se pronuncia sobre o direito fundamental à defesa da vida.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. A livre concorrência sempre foi defendida pela UE. Daí que faça todo o sentido o mandato conferido à Comissão, em 15 de Outubro de 2010, para a negociação de um acordo geral sobre serviços aéreos com o Brasil, com base numa combinação de abertura gradual do mercado e de cooperação e convergência regulamentares. Com este novo acordo, concede a todas as transportadoras aéreas da UE acesso não discriminatório às ligações com o Brasil e substitui ou complementa as disposições dos actuais 14 acordos bilaterais de serviços aéreos entre os Estados-Membros e o Brasil.

Trata-se de um primeiro passo importante para o reforço das relações UE-Brasil no sector da aviação, que permitiu que o Brasil e a UE continuassem a reforçar a sua cooperação a este nível e avançassem para a negociação de um acordo geral no domínio dos serviços aéreos entre o Brasil e a UE. Com este novo acordo, quem beneficia são todos os consumidores, com a possibilidade da redução das tarifas no transporte aéreo para o Brasil.

 
  
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  Alfredo Pallone (PPE), por escrito. - (IT) Abstive-me na votação da recomendação apresentada pela senhora deputada Macovei, tal como relativamente aos outros dois relatórios, tendo em conta a conduta das autoridades brasileiras no caso Cesare Battisti. A não extradição de um terrorista - que não é reconhecido como tal pelo Brasil - não pode ser ignorada. Por isso, juntamente com os restantes membros da delegação italiana do Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos), decidi abster-me sobre o projecto de decisão relativo à celebração do acordo entre a União Europeia e a República Federativa do Brasil sobre isenção de visto para as estadas de curta duração para fins de negócios ou turismo, assim como sobre o relatório relativo à melhoria dos acordos em matéria de serviços aéreos entre a UE e o Brasil. Deve ficar claro que esta nossa posição não expressa desacordo relativamente ao conteúdo dos relatórios, sendo antes um sinal político através do qual pretendemos, uma vez mais, reiterar o nosso desapontamento face à conduta das autoridades brasileiras no caso Cesare Battisti.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. Vota-se com este relatório o necessário parecer favorável do Parlamento Europeu ao acordo internacional celebrado entre a UE e o Brasil. Trata-se de um acordo horizontal com o Brasil que instaurará uma base jurídica sólida para as relações entre a UE e o Brasil no sector da aviação. Este passo importante para o reforço das relações UE-Brasil no sector da aviação permitirá que o Brasil e a UE continuem a reforçar a sua cooperação a este nível e avancem para a negociação de um acordo geral no domínio dos serviços aéreos entre o Brasil e a UE. Prevê-se que este acordo possa gerar benefícios para os consumidores (em termos de redução de tarifas) da ordem dos 460 milhões de euros. Os efeitos sobre o emprego serão positivos e espera-se que se abram para as companhias aéreas da UE novas oportunidades de negócio, a par de vantagens para as pessoas que viajam. Tendo em atenção o exposto acompanho a relatora na proposta de aprovação por parte do Parlamento do presente relatório e no pedido ao Conselho para que conclua o presente procedimento com brevidade.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. Atentos os importantes laços que unem Portugal ao Brasil, congratulo-me naturalmente com a aprovação do presente acordo, que veio substituir certas disposições dos 12 acordos bilaterais de serviços aéreos concluídos entre os Estados-Membros e a República Federativa do Brasil. Este acordo fornece a base para o reforço das relações entre a UE e o Brasil no sector da aviação, estimando-se que possa vir a saldar-se em importantes benefícios para os consumidores (em termos de redução de tarifas) e em novas oportunidades de negócio para as companhias aéreas da UE.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito.(EN) O acordo horizontal com o Brasil restaurará uma base jurídica sólida para as relações entre a UE e o Brasil no sector da aviação. Tratou-se de um primeiro passo importante para o reforço das relações UE-Brasil no sector da aviação, que permitiu que o Brasil e a UE continuassem a reforçar a sua cooperação a este nível e avançassem para a negociação de um acordo geral no domínio dos serviços aéreos entre o Brasil e a UE. O Conselho "Transportes" da UE conferiu em 15 de Outubro de 2010 um mandato à Comissão Europeia, a pedido da mesma, para a negociação de um acordo geral sobre serviços aéreos com o Brasil, com base numa combinação de abertura gradual do mercado e de cooperação e convergência regulamentares.

Prevê-se que este acordo possa gerar benefícios para os consumidores (em termos de redução de tarifas) da ordem dos 460 milhões de euros. Os efeitos sobre o emprego serão positivos e espera-se que se abram novas oportunidades de negócio para as companhias aéreas da UE, a par de vantagens para as pessoas que viajam.

 
  
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  Catherine Stihler (S&D), por escrito.(EN) Apoiei este acordo que promoverá o desenvolvimento da cooperação entre a UE e o Brasil no sector da aviação civil. A indústria aeronáutica da UE beneficiará da eliminação das restrições por razões de nacionalidade entre os Estados-Membros e o Brasil.

 
  
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  Nuno Teixeira (PPE), por escrito. As relações entre a União Europeia e o Brasil são um domínio de grande importância na actualidade das relações externas europeias. Este acordo, que considero o primeiro passo de muitos no sentido de uma nova política de aviação civil da UE com o Brasil, vem estabelecer o quadro geral para o desenvolvimento de relações neste campo. É denominado de Acordo Horizontal por criar uma base jurídica sólida para vários aspectos da aviação civil entre as duas partes, através da substituição dos acordos bilaterais tradicionais por disposições de aplicação geral e uniforme a todo o território europeu previstas neste acordo.

O projecto de recomendação, do qual fui relator sombra, acolhe favoravelmente os termos do acordo, que trata de aspectos tão importantes como a segurança e a imposição de taxas sobre os combustíveis de aplicação geral a todo o território europeu e a exigência de conformidade com as regras de concorrência europeias.

Considero que o acordo abrirá caminho para novas vantagens económicas, quer para os consumidores, quer para as companhias aéreas, e para o reforço das relações de cooperação entre ambas as partes transatlânticas, sendo, assim, uma mais-valia para a União Europeia. Pelos motivos apresentados, votei a favor do documento.

 
  
  

Recomendação: Wim van de Camp (A7-0007/2011)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho (07853/2010), o projecto de acordo entre a CE e a República da Islândia, a Confederação Suíça e o Principado do Liechtenstein sobre normas complementares relativas ao Fundo para as Fronteiras Externas para o período 2007-2013 e o pedido de aprovação que o Conselho apresentou no âmbito do TFUE, legalmente enquadrado e recomendado pela Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, aprovo a celebração do presente acordo.

 
  
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  Carlos Coelho (PPE), por escrito. Aprovo o Acordo celebrado entre a Comunidade Europeia e a Islândia, a Noruega, a Suíça e o Liechtenstein sobre as normas suplementares relativas ao Fundo para as Fronteiras Externas para o período de 2007-2013. Os países associados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen devem participar no Fundo para as Fronteiras Externas, de acordo com o disposto na Decisão que cria este Fundo. Este Acordo deverá, assim, prever a aplicação de normas no território destes países associados, com vista a permitir à Comissão assumir a responsabilidade final pela execução do orçamento do Fundo nestes Estados. Contempla aspectos ao nível da gestão financeira e do controlo do Fundo e estabelece ainda as disposições relativas às contribuições financeiras destes países para o orçamento do Fundo.

Ressalvo ainda a escolha que o Liechtenstein fez, através de uma Declaração comum, de não participar no Fundo, embora isso não prejudique a sua obrigação de contribuir financeiramente para o mesmo, uma vez que foi criado com vista a partilhar os encargos e a apoiar financeiramente a aplicação do acervo de Schengen no domínio das fronteiras externas e da política de vistos.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. A proposta respeita à conclusão, em nome da União Europeia, de um Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Islândia, o Reino da Noruega, a Confederação Helvética e o Principado do Liechtenstein que, grosso modo, respeita à participação destes países no Fundo para as Fronteiras Externas da União, decorrente da sua participação na execução, na aplicação e no desenvolvimento do acervo de Schengen. Está previsto que acordos posteriores venham a ser concluídos fixando as disposições complementares necessárias à efectivação desta participação, nomeadamente as que assegurem a protecção dos interesses financeiros da União e que autorizem o Tribunal de Contas a fiscalizar todo o processo. À votação favorável do Parlamento seguir-se-á a aprovação definitiva do Acordo pelo Conselho.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. A presente recomendação refere-se a um projecto de decisão do Conselho Europeu sobre o estabelecimento de um Acordo entre a UE e a República da Islândia, o Reino da Noruega, a Confederação Suíça e o Principado do Liechtenstein sobre normas complementares relativas ao Fundo para as Fronteiras Externas (2007-2013).

Considerando que este acordo se enquadra nos objectivos que levaram à assinatura do Tratado de Schengen sobre a livre circulação de pessoas e bens; considerando os acordos já estabelecidos entre a UE e os países acima referidos relativos aos objectivos definidos pelo Tratado de Schengen; considerando que a UE criou um Fundo para as Fronteiras Externas para o período de 2077 a 2013 no quadro do programa geral Solidariedade e Gestão dos Fluxos Migratórios, congratulo-me com a celebração deste acordo, que contribuirá para reforçar a coesão no espaço europeu.

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. Este relatório surge na sequência do acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Islândia, o Reino da Noruega, a Confederação Suíça e o Principado do Liechtenstein sobre normas complementares relativas ao Fundo para as Fronteiras Externas para o período 2007-2013.

Está ligado aos acordos realizados ou em vias de concretização sobre os movimentos e liberdade de circulação de pessoas entre estes Estados e países da União Europeia.

Assim, com o objectivo de apoiar a fiscalização das fronteiras externas, designadamente na área da imigração, a União Europeia quer atribuir, em certas condições, apoios comunitários do Fundo para as Fronteiras Externas para o período 2007-2013, o que nos merece críticas quanto aos objectivos da União Europeia e à actuação da Comissão, já que não podemos ignorar a inadmissível directiva do retorno.

 
  
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  Pat the Cope Gallagher (ALDE), por escrito. (GA) Enquanto Presidente da Delegação do Parlamento Europeu para as relações com a Suíça, a Islândia e a Noruega e da Comissão Parlamentar Mista do Espaço Económico Europeu, congratulo-me com este relatório.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito.(EN) Votei a favor deste acordo que permite a Estados envolvidos na implementação, aplicação e desenvolvimento do Acordo de Schengen participar no Fundo para as Fronteiras Externas para o período 2007-2013.

 
  
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  Alfredo Pallone (PPE), por escrito. - (IT) Na óptica de uma verdadeira Comunidade Europeia - em termos políticos, económicos e, sobretudo, geográficos -, considero necessário e de fundamental importância votar a favor desta proposta, visto que países como a Islândia, a Noruega e o Liechtenstein, tal como a Suíça, estão geograficamente situados na Europa. Por isso considero que deve ser implementada uma política única de gestão das fronteiras com vista a facilitar a integração e a mobilidade entre os países. A criação de um fundo europeu para a gestão das fronteiras seria uma medida justa e significativa no sentido de uma coordenação centralizada, tanto em termos de recursos como de políticas concretas. Tal medida iria também facilitar e incrementar o turismo e a livre circulação de veículos e de pessoas.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. No âmbito das novas competências conferidas pelo Tratado de Lisboa ao Parlamento Europeu torna-se necessário aprovar o projecto de decisão do Conselho relativo à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo entre a UE, a República da Islândia, o Reino da Noruega, a Confederação Suíça e o Principado do Liechtenstein sobre normas complementares relativas ao Fundo para as Fronteiras Externas para o período de 2007-2013. A Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos recomendou a aprovação do referido acordo. O acordo prevê a participação no Fundo dos países terceiros associados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen. A concretização desta participação faz-se através de acordos adicionais que devem ser alcançados para clarificar as disposições necessárias a tal participação, incluindo-se disposições de protecção dos interesses financeiros da UE e a concessão de autorização ao Tribunal de Contas para auditoria. O Acordo entre as partes foi alcançado e não havendo nota negativa em nenhum dos pareceres formulados votei favoravelmente a presente resolução.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. De acordo com a Decisão n.º 574/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Maio de 2007, que cria o Fundo para as Fronteiras Externas para o período de 2007 a 2013, os países terceiros associados à implementação, aplicação e desenvolvimento do acervo de Schengen devem participar neste Fundo, prevendo-se, para o efeito, a conclusão de acordos que especifiquem as normas complementares necessárias a tal participação, incluindo disposições que garantam a protecção dos interesses financeiros da Comunidade e o exercício das competências de auditoria do Tribunal de Contas. A presente proposta respeita à conclusão de um Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Islândia, o Reino da Noruega, a Confederação Suíça e o Principado do Liechtenstein, que tem justamente por objecto a definição de normas complementares relativas à participação destes países no mencionado Fundo, tendo merecido o meu apoio, em conformidade com a recomendação da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito.(EN) Em conformidade com a posição que assumimos durante a votação na Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (a comissão competente), nós, no Grupo Verts/ALE, decidimos votar contra esta proposta.

 
  
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  Thomas Ulmer (PPE), por escrito. (DE) Votei a favor do acordo, porque estes Estados não constituem qualquer problema em termos de qualidade ou fiabilidade e, por conseguinte, não representam qualquer risco de segurança para a UE.

 
  
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  Angelika Werthmann (NI), por escrito. (DE) A recomendação diz respeito à celebração de um acordo com países terceiros associados ao espaço Schengen, neste caso a Islândia, a Noruega, a Suíça e o Liechtenstein. Eles deverão ser envolvidos na execução, aplicação e desenvolvimento do acervo de Schengen. São necessários regulamentos suplementares nesta matéria para proteger os interesses financeiros da UE e para dar poderes de fiscalização ao Tribunal de Contas. Estas normas suplementares são razoáveis, pelo que votei a favor da celebração do acordo.

 
  
  

Recomendação: Carlos Coelho (A7-0008/2011)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Aprovo o presente relatório tendo em consideração que o espaço Schengen já permite a livre circulação num território de 42 673 km de fronteiras marítimas externas e de 7 721 km de fronteiras terrestres, abrangendo 25 países e 400 milhões de cidadãos. O alargamento progressivo deste espaço permitiu que países terceiros com relações especiais com a UE participassem na cooperação Schengen e que a Confederação Suíça aderisse também ao acervo de Schengen a 1 de Março de 2008. Tendo em conta a política de abertura entre a Suíça e o Principado de Liechtenstein, um micro-Estado que tem vindo gradualmente a integrar a zona de comércio europeu desde a sua adesão ao Espaço Económico Europeu em 1995, o facto de já ter transposto 98,4% das directivas da UE para o seu direito interno e sendo este Estado parte do Mercado Único, não há razão para me opor à sua adesão ao Espaço Schengen.

 
  
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  Sophie Auconie (PPE), por escrito. – (FR) Micro-Estado situado entre a Suíça e a Áustria, o Principado do Liechtenstein tem uma área de 160 km2 e uma população de 35 mil habitantes. Embora não seja membro da União Europeia, o país está associado a ela no contexto do Espaço Económico Europeu (EEE). O Liechtenstein aplica praticamente toda a legislação comunitária e apresentou um pedido de adesão ao Espaço Schengen para a livre circulação de pessoas. Tendo em conta a tradição de cooperação entre a União Europeia e o Liechtenstein e a inexistência de quaisquer ameaças relacionadas com a adesão deste país ao Espaço Schengen, votei a favor da sua adesão.

 
  
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  Vilija Blinkevičiūtė (S&D), por escrito. (LT) Votei a favor desta recomendação, de acordo com a qual a assinatura do Protocolo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Liechtenstein relativo à adesão do Principado do Liechtenstein ao Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, aplicação e desenvolvimento do acervo de Schengen teve lugar em 28 de Fevereiro de 2008.

A Suíça aderiu ao espaço Schengen sozinha, em 12 de Dezembro de 2008, com a abolição dos controlos nas fronteiras terrestres, a que se seguiu a supressão dos controlos fronteiriços nos aeroportos nos voos intra-Schengen, em 29 de Março de 2009. Foi necessário proceder pela primeira vez a controlos em locais onde, durante um século, não existiu qualquer fronteira real. Os 41 km que separam os dois países tornaram-se uma fronteira externa de Schengen.

Em 2007, o Parlamento Europeu foi convidado, pela primeira vez, a emitir o seu parecer sobre a celebração do presente protocolo. Na sequência de um pedido do relator indigitado à época – a senhora deputada Ewa Klamt – a Comissão dos Assuntos Jurídicos emitiu o seu parecer por unanimidade, em 11 de Junho de 2007, recomendando a mudança da base jurídica, de molde a remeter para o segundo parágrafo do n.º 3 do artigo 300.º do Tratado CE, que exige o parecer favorável e não apenas a mera consulta do Parlamento Europeu.

Congratulo-me com as novas regras introduzidas pelo Tratado de Lisboa, as quais permitem que o Parlamento Europeu seja informado mais pormenorizadamente sobre os acordos internacionais.

 
  
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  Carlos Coelho (PPE), por escrito. Cinco Estados-Membros decidiram, há 25 anos, abolir as fronteiras internas entre eles e criar uma única fronteira externa. Neste momento, todos os Estados-Membros são membros de pleno direito de Schengen, com excepção do Reino Unido, Irlanda, Chipre, Bulgária e Roménia. Estão, igualmente, integrados três Estados associados: Noruega, Islândia e Suíça, em que Liechtenstein deverá tornar-se o quarto. Esperava-se que a associação de Liechtenstein a Schengen acontecesse na mesma altura da Suíça – 2008. Porém, o processo não decorreu com a normalidade prevista, nomeadamente devido às reservas levantadas por dois Estados-Membros (Alemanha e Suécia) relativamente a questões relacionadas com evasão fiscal. A adesão isolada da Suíça tornou necessário introduzir controlos em zonas onde, há mais de cem anos, não existia uma fronteira real, e os 41 km que separam a Suíça do Liechtenstein tornaram-se uma fronteira externa.

Tendo em conta as novas regras do Tratado de Lisboa, que permitem que o PE seja associado de uma forma muito mais próxima à celebração de acordos internacionais, bem como o facto de terem sido levantadas as reservas que existiam no Conselho, proponho que o PE dê o seu consentimento à conclusão deste Protocolo, esperando que Liechtenstein se possa juntar a Schengen logo que possível.

 
  
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  Ioan Enciu (S&D), por escrito. (RO) Votei a favor deste relatório, uma vez que penso que é necessário e natural abolir os controlos nas fronteiras com o Liechtenstein, tendo em conta tanto a dimensão deste Estado, como as relações com os seus vizinhos, a Áustria e a Suíça, com os quais tem uma tradição de livre circulação. Além disso, a associação efectiva do Liechtenstein ao acervo de Schengen e ao acervo de Dublim acontecerá naturalmente, uma vez que este país já implementou uma grande parte da legislação da UE e utiliza a mesma infra-estrutura para aceder ao SIS e ao VIS da Suíça, país que já faz parte do espaço Schengen.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Dada a política de abertura de fronteiras entre o Principado do Liechtenstein e a Confederação Suíça, seria de esperar que os dois países tivessem aderido a Schengen ao mesmo tempo. Contudo, não foi isso que aconteceu. A Suíça aderiu ao espaço Schengen sozinha, a 12 de Dezembro de 2008. Todavia, o acordo de adesão da Suíça previa já a possibilidade de adesão por parte do Liechtenstein, através de Protocolo, o qual agora este Parlamento aprova. Com esta adesão, foi pela primeira vez necessário proceder a controlos de fronteiras entre o Liechtenstein e a Suíça, em locais onde, durante um século, não existiu qualquer fronteira real.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. A presente recomendação aconselha o Parlamento a aprovar o estabelecimento de um Protocolo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Liechtenstein relativo à adesão do Principado do Liechtenstein ao Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça sobre a associação da Suíça à execução, aplicação e desenvolvimento do acervo de Schengen, o qual foi assinado a 28 de Fevereiro de 2008.

O Tratado de Schengen visa criar um território onde haja liberdade de circulação de pessoas e bens, sem controlo nas fronteiras internas entre os Estados, existindo apenas uma fronteira externa única. Com o Tratado de Amesterdão (1999), a cooperação Schengen foi assumida pela União Europeia no quadro das suas competências jurídicas. Durante décadas, o Principado do Liechtenstein e a Confederação Suíça praticaram uma política de abertura de fronteiras com a livre circulação de pessoas. Com a adesão da Suíça ao Espaço Schengen, em 2008, foi criado um problema de circulação entre os dois Estados – ao transformar esta fronteira em externa – que se pretende agora resolver.

Assim, considerando as vantagens advindas com a entrada em vigor deste Protocolo, nada obsta à sua aprovação.

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. O Acordo de Schengen remonta a 1985 e foi celebrado entre a Alemanha, a Bélgica, a França, o Luxemburgo e os Países Baixos. O acordo, e a convenção que se lhe seguiu, adoptada em 1990, visa suprimir os controlos sistemáticos nas fronteiras comuns e instaurar um regime de livre circulação das pessoas.

Com a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen foram abolidos os controlos nas fronteiras internas entre Estados signatários e criada uma fronteira externa única, com regras comuns em matéria de vistos, instituída uma cooperação policial e judicial, assim como foi criado o sistema de informação de Schengen.

Actualmente, o espaço Schengen engloba 25 Estados­Membros Schengen: os Estados­Membros da União Europeia – Áustria, Bélgica, Dinamarca, França, Finlândia, Alemanha, Grécia, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal, Espanha, Suécia, Eslovénia, República Checa, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia, Eslováquia, bem como os três países associados que não são membros da UE – Noruega, Islândia e Suíça. No momento presente, a Bulgária, a Roménia e Chipre só parcialmente aplicam o acervo de Schengen, pelo que os controlos continuam a ser efectuados nas suas fronteiras.

 
  
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  Ian Hudghton (Verts/ALE), por escrito.(EN) Votei a favor do relatório Coelho. Embora a Escócia não faça parte do espaço Schengen, adoptámos algumas partes do acervo de Schengen. O Governo escocês esteve envolvido activamente neste domínio a nível do Conselho e eu tenho todo o gosto em apoiar este trabalho.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Votei a favor desta recomendação, de acordo com a qual a assinatura do Protocolo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Liechtenstein relativo à adesão do Principado do Liechtenstein ao Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, aplicação e desenvolvimento do acervo de Schengen teve lugar em 28 de Fevereiro de 2008. A Suíça aderiu ao espaço Schengen sozinha, em 12 de Dezembro de 2008, com a abolição dos controlos nas fronteiras terrestres, a que se seguiu a supressão dos controlos fronteiriços nos aeroportos nos voos intra-Schengen, em 29 de Março de 2009. Foi necessário proceder pela primeira vez a controlos em locais onde, durante um século, não existiu qualquer fronteira real. Os 41 km que separam os dois países tornaram-se uma fronteira externa de Schengen. Congratulo-me com as novas regras introduzidas pelo Tratado de Lisboa, as quais permitem que o Parlamento Europeu seja informado mais pormenorizadamente sobre os acordos internacionais. O alargamento progressivo do espaço Schengen permitiu que países terceiros com relações especiais com a UE participassem na cooperação Schengen. A pré-condição para a associação ao acervo de Schengen por parte dos países não comunitários consiste num acordo sobre a livre circulação de pessoas entre esses países e a UE. Para estes países, esta participação consiste em serem incluídos no espaço constituído pela ausência de controlo nas fronteiras internas, aplicarem as disposições do acervo de Schengen e todos os textos relevantes para efeitos do Acordo de Schengen adoptados com base neste acordo, serem envolvidos nas decisões relativas aos textos relevantes para efeitos do Acordo de Schengen.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. - (IT) Em 2008, foi assinado um protocolo relativo à adesão do Principado do Liechtenstein ao Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça. Esse acordo obriga o Principado a implementar, aplicar e desenvolver o acervo de Schengen. Com efeito, apesar de já ser membro do Espaço Económico Europeu desde 1995 e tendo-se adequado progressivamente à legislação europeia mediante a transposição de muitas directivas para o direito nacional, o Principado do Liechtenstein ainda não tinha iniciado as negociações para a adesão aos acordos de Schengen. Com este acordo - que eu apoiei -, foram estabelecidos direitos e deveres para ambas as partes, possibilitando, desse modo, a livre circulação das pessoas. Além disso, foi introduzida uma série de regras de execução para as disposições do Tratado de Lisboa em matéria de acordos internacionais, de modo a conferir ao Parlamento Europeu um papel mais incisivo em termos de informação e de aprovação desses acordos.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito.(EN) Votei a favor deste relatório. O Liechtenstein é um micro-Estado alpino da Europa Ocidental, rodeado por dois países, tendo fronteira com a Suíça, a Oeste e a Sul, e com a Áustria, a Leste. Tem um território de 160 km2, uma população estimada de 35 000 habitantes e o produto interno bruto por pessoa mais alto do mundo. O Liechtenstein tem estado firmemente integrado na zona de comércio livre europeu desde a sua adesão ao Espaço Económico Europeu (EEE), em 1995. A jurisdição transpôs, até agora, 98,4% das directivas da UE para o direito nacional. O Liechtenstein também faz parte do Mercado Único, no qual as mesmas regras se aplicam a todos os Estados participantes.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. A adesão de novos países ao Sistema de Informação Schengen é essencial para que se consiga uma Europa sem fronteiras. O Liechtenstein já faz parte do Espaço Económico Europeu (EEE) desde 1995 e tem vindo gradualmente a integrar a zona de comércio europeu. Foi sujeito a vários procedimentos de avaliação, nomeadamente no que respeita à protecção de dados, ao Sistema de Informação de Schengen, às fronteiras aéreas, terrestres e marítimas, à cooperação policial e à política de vistos. Com a adesão a este acordo, o Liechtenstein passa a fazer parte do acervo de Schengen.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. O Acordo de Schengen foi assinado em 14 de Junho de 1985 entre a Alemanha, a Bélgica, a França, o Luxemburgo e os Países Baixos. Actualmente a cooperação Schengen está integrada no quadro jurídico e institucional da UE e compreende 25 Estados­Membros Schengen, em que se inserem os três países associados ao EEE – Noruega, Islândia e Suíça. A Suíça aderiu ao espaço Schengen sozinha, em 12 de Dezembro de 2008, com a abolição dos controlos nas fronteiras terrestres, a que se seguiu a supressão dos controlos fronteiriços nos voos intra-Schengen nos aeroportos, em 29 de Março de 2009. Uma vez que o Liechtenstein não aderiu e entre estes dois países existe uma política de livre circulação intensa, pela primeira vez foi necessário proceder a controlos em locais onde, durante um século, não existiu qualquer fronteira real. Os 41 km que separam os dois países tornaram-se uma fronteira externa de Schengen. Com o presente acordo suprime-se esta barreira através da adesão do Principado do Liechtenstein a Schengen. Congratulo-me com as novas regras introduzidas pelo Tratado de Lisboa e que permitem ao Parlamento Europeu ter um papel activo na aprovação destes acordos. Pelo exposto votei favoravelmente o presente relatório.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. O Acordo sobre a adesão da Confederação Suíça ao acervo de Schengen, em vigor desde 1 de Março de 2008, previa já explicitamente a eventual associação do Liechtenstein através de um protocolo. Com efeito, dada a política de abertura de fronteiras existente há décadas entre o Principado do Liechtenstein e a Confederação Suíça, esperava-se que ambos os países aderissem ao espaço Schengen ao mesmo tempo. A verdade, porém, é que tal não sucedeu, tendo a Suíça aderido sozinha ao acervo Schengen em 12 de Dezembro de 2008, o que acabou por determinar a necessidade de se proceder a controlos em locais onde, durante um século, não existiu qualquer fronteira real. Ora, por forma a superar esta barreira e tendo ainda em conta que o Liechtenstein faz parte do Espaço Económico Europeu e do Mercado Único, dei o meu apoio à celebração deste protocolo, na expectativa de que a adesão do Liechtenstein ao acervo Schengen possa finalmente concretizar-se.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito.(EN) Em 2007, o Parlamento foi convidado, pela primeira vez, a emitir o seu parecer sobre a celebração deste protocolo. Na sequência de um pedido do relator indigitado na época, a senhora deputada Ewa Klamt, a Comissão dos Assuntos Jurídicos emitiu o seu parecer por unanimidade, em 11 de Junho de 2007, recomendando a mudança da base jurídica, de molde a remeter para o segundo parágrafo do n.º 3 do artigo 300.º do Tratado CE (as propostas de decisão do Conselho têm por objectivo alterar o "quadro institucional específico" estabelecido no Acordo principal, do qual o Protocolo proposto faz parte integrante), que exige o parecer favorável e não apenas a mera consulta do Parlamento Europeu. Por isso, e dada a iminente entrada em vigor do Tratado de Lisboa, este relatório foi reenviado à Comissão das Liberdades Cívicas, Justiça e Assuntos Internos.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. - (IT) Votei a favor desta recomendação porque penso que pode contribuir para a entrada em vigor, a aplicação e o desenvolvimento do acervo de Schengen em países como a Islândia, o Reino da Noruega, a Confederação Suíça e o Principado do Liechtenstein.

Com efeito, é importante que esses países participem no Fundo para as Fronteiras Externas para o período 2007-2013, de acordo com as disposições e os acordos em vigor. Para uma Europa cada vez mais unida, mas que não perca o sentido prático, a sua participação será regulamentada com disposições complementares que garantirão igualmente a protecção dos interesses financeiros da União Europeia e o poder de controlo do Tribunal de Contas.

 
  
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  Thomas Ulmer (PPE), por escrito. (DE) Votei a favor do acordo respeitante à adesão do Liechtenstein ao acordo relativo ao acervo de Schengen, uma vez que se trata de um avanço lógico que não nos causará quaisquer problemas. É de esperar que o acordo funcione agilmente.

 
  
  

Recomendação: Monika Hohlmeier (A7-0013/2011)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Aprovo a presente recomendação tendo em conta que o acordo concluído a 26 de Outubro de 2004 com a Confederação Suíça relativo aos critérios e mecanismos de determinação do Estado responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num EM ou na Suíça prevê a possibilidade do Liechtenstein se associar ao acervo de Dublim através de um protocolo. Dada a política de abertura entre os dois países e o facto do Liechtenstein ter manifestado em 2001 interesse em aderir ao Acordo e o mesmo não ter sido concluído devido às divergências entre o Conselho e o Parlamento Europeu, resolvidas no Tratado de Lisboa, não há razão para me opor à celebração do acordo em apreço.

 
  
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  Vilija Blinkevičiūtė (S&D), por escrito. (LT) Votei a favor deste documento que afirma que o acordo concluído com a Confederação Suíça em 26 de Outubro de 2004, relativo aos critérios e mecanismos de determinação do Estado responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num Estado-Membro ou na Suíça (o "Acordo Dublim com a Suíça"), prevê a possibilidade de o Liechtenstein se associar ao acervo de Dublim através de um protocolo.

O Conselho deu à Comissão a autorização necessária para esta encetar negociações com o Liechtenstein e a Suíça, em 27 de Fevereiro de 2006. Após as negociações, foi apresentado um projecto de protocolo relativo à adesão do Liechtenstein ao Acordo de Dublim com a Suíça. A proposta da Comissão, de 4 de Dezembro de 2006, relativa a um protocolo sobre a associação do Liechtenstein, tinha como base jurídica o primeiro parágrafo do n.º 3 do artigo 300.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia, o qual previa a consulta do Parlamento.

Congratulo-me com o facto de o Parlamento Europeu ser novamente consultado sobre o projecto de decisão do Conselho e de, por conseguinte, as negociações relativas à associação do Liechtenstein ao Acordo de Dublim com a Suíça prosseguirem. De acordo com a vontade já expressa pelo Parlamento na primeira leitura, é necessária a aprovação do Parlamento Europeu para a conclusão deste Protocolo com o Liechtenstein. Tendo em conta o êxito das negociações com o Liechtenstein e a alteração da base jurídica, recomendo a aprovação da conclusão do Protocolo.

 
  
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  Carlos Coelho (PPE), por escrito. Em 2004 foi concluído o acordo relativo aos critérios e mecanismos de determinação do Estado responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num Estado-Membro ou na Suíça – Acordo de Dublim/Eurodac com a Suíça. Tendo em conta que existia há décadas uma política de abertura de fronteiras para a circulação de pessoas entre a Suíça e Liechtenstein, seria lógico que este país fosse associado a essas negociações. Apesar de ter manifestado o seu interesse, o Liechtenstein ficou de fora, uma vez que ainda não tinha concluído um acordo sobre a fiscalidade das poupanças com a Comunidade Europeia.

Tendo em conta as novas regras do Tratado de Lisboa, que permitem que o PE seja associado de uma forma muito mais próxima à celebração de acordos internacionais, bem como o facto de Liechtenstein ter concluído o acordo em questão, que se encontra em vigor desde 1 de Julho de 2005, apoio a decisão do PE de dar o seu consentimento à conclusão deste Protocolo.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Em 2004 foi concluído com a Suíça um acordo relativo aos critérios e mecanismos de determinação do Estado responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num Estado-Membro. Este acordo prevê a possibilidade de o Liechtenstein se associar através de um protocolo. A 27 de Fevereiro de 2006, o Conselho deu à Comissão a autorização necessária para esta encetar negociações com o Liechtenstein e a Suíça. A 21 de Junho de 2006, as negociações foram concluídas e o projecto de protocolo relativo à adesão do Liechtenstein ao Acordo de Dublim com a Suíça foi rubricado. Neste momento cabe ao Parlamento dar a sua aprovação à conclusão deste protocolo, o que entendo que deve acontecer, razão pela qual voto favoravelmente esta recomendação.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. O Conselho apresentou um projecto de Protocolo entre a Comunidade Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Liechtenstein sobre a adesão do Principado do Liechtenstein ao Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos critérios e mecanismos de determinação do Estado responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num Estado-Membro ou na Suíça.

Congratulo-me com a aprovação deste Protocolo que envolve a União Europeia e dois Estados que apresentam um histórico de relações de boa vizinhança, como a livre circulação de pessoas. Concordo com as conclusões apresentadas pela relatora, nomeadamente, congratulando-me com a continuação das negociações relativas à associação do Principado do Liechtenstein ao Acordo de Dublim com a Suíça, formulando votos para que sejam rapidamente concluídas.

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. Trata-se das questões ligadas ao direito de asilo e aos critérios e mecanismos de determinação do Estado responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num Estado-Membro ou na Suíça.

Ora, o acordo concluído em 26 de Outubro de 2004 com a Confederação Suíça relativo aos critérios e mecanismos de determinação do Estado responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num Estado-Membro ou na Suíça (o Acordo de Dublim com a Suíça) prevê a possibilidade de o Liechtenstein se associar a este acervo.

Uma vez que há décadas que existia uma política de abertura das fronteiras para a circulação de pessoas entre o Liechtenstein e a Suíça, o Liechtenstein manifestou, em 2001, interesse em aderir ao Acordo de Dublim com a Suíça. Mas não foi associado às negociações com a Suíça por não ter concluído um acordo sobre a fiscalidade das poupanças com a UE.

Com a posterior conclusão e entrada em vigor desse acordo entre a UE e o Liechtenstein, este confirmou, em 2005, o desejo de se associar ao acervo de Dublim.

Em 2006, o Conselho deu à Comissão a autorização necessária para esta encetar negociações com o Liechtenstein e a Suíça, as negociações foram concluídas e o projecto de protocolo foi rubricado.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Votei a favor deste documento que afirma que o acordo com a Confederação Suíça concluído em 2004, relativo aos critérios e mecanismos de determinação do Estado responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num Estado-Membro ou na Suíça (o "Acordo Dublim com a Suíça"), prevê a possibilidade de o Liechtenstein se associar ao acervo de Dublim através de um protocolo. Congratulo-me com o facto de o Parlamento Europeu ser novamente consultado sobre o projecto de decisão do Conselho e de, por conseguinte, as negociações relativas à associação do Liechtenstein ao Acordo de Dublim com a Suíça prosseguirem. Tendo em conta o êxito das negociações com o Liechtenstein e a alteração da base jurídica, recomendo a aprovação da conclusão do Protocolo.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor da recomendação à Comissão sobre os critérios e mecanismos de determinação do Estado responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num Estado-Membro, na Suíça ou – se o protocolo for ratificado, como espera a maioria do Parlamento Europeu – também no Principado do Liechtenstein. O Acordo de Dublim visa dotar os Estados participantes de critérios destinados a determinar que Estado é responsável pela análise de um pedido de asilo, garantindo, assim, melhor tratamento dos requerentes de asilo e proporcionando, simultaneamente, aos Estados ferramentas para combater o crime organizado. A importância destas questões – nomeadamente, a protecção de refugiados e a segurança internacional – exige um esforço minucioso e constante de todas as instituições europeias, de modo a que os refugiados ou requerentes de asilo possam contar com critérios e referências jurídicos e regulamentares claros.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito.(EN) Congratulo-me com o facto de o Parlamento ser novamente consultado sobre o projecto de decisão do Conselho e de, por conseguinte, as negociações relativas à associação do Liechtenstein ao Acordo de Dublim com a Suíça prosseguirem. É necessário obter a aprovação do Parlamento – tal como foi exigido na primeira leitura – para a conclusão deste Protocolo com o Liechtenstein. Apoio a conclusão do Protocolo. Votei a favor da aprovação, dado o êxito das negociações com o Liechtenstein e a alteração da base jurídica.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. Congratulo-me com o facto de o Parlamento Europeu ser novamente consultado sobre o projecto de decisão do Conselho e de, por conseguinte, as negociações relativas à associação do Liechtenstein ao Acordo de Dublim com a Suíça prosseguirem. De acordo com a vontade já expressa pelo Parlamento em primeira leitura, é necessária a aprovação do Parlamento Europeu para a conclusão deste Protocolo com o Liechtenstein. Perante a ligação já existente entre o Liechtenstein e a UE, julgo importante a conclusão do Protocolo, com a necessária alteração da base jurídica. Daí o meu sentido de voto.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. O acordo concluído em 26 de Outubro de 2004 com a Confederação Suíça relativo aos critérios e mecanismos de determinação do Estado responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num Estado-Membro ou na Suíça, o denominado Acordo de Dublim com a Suíça, prevê a possibilidade de o Liechtenstein se associar ao acervo de Dublim através de um protocolo. De facto, a existência de uma política de abertura das fronteiras para a circulação de pessoas entre o Liechtenstein e a Suíça que tem várias décadas, conduziram o Liechtenstein a manifestar de novo, em 2005, o seu interesse em aderir ao Acordo de Dublim com a Suíça. A conclusão final do acordo não aconteceu até à presente data por diversas razões: primeiramente por não se encontrarem concluídos outros acordos em negociação com o Liechtenstein; depois por existir um diferendo em relação à base jurídica e posteriormente pela entrada em vigor do Tratado de Lisboa. Finalmente, o Parlamento Europeu vê os seus objectivos alcançados quando é ouvido para dar um parecer favorável em vez de ser apenas consultado. Congratulo-me com este facto e voto favoravelmente o presente relatório.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. O acordo concluído, em 26 de Outubro de 2004, com a Confederação Suíça, relativo aos critérios e mecanismos de determinação do Estado responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num Estado-Membro ou na Suíça (o Acordo Dublim) prevê a possibilidade de o Liechtenstein se associar ao acervo de Dublim através de um protocolo. Uma vez que há décadas existia uma política de abertura das fronteiras para a circulação de pessoas entre a Suíça e o Liechtenstein, este país manifestou, logo em 2001, interesse em aderir ao Acordo de Dublim com a Suíça, não tendo, no entanto, sido associado às negociações por não ter concluído um acordo sobre a fiscalidade das poupanças com a Comunidade Europeia. Com a posterior conclusão e entrada em vigor desse acordo entre a Comunidade Europeia e o Liechtenstein, este país confirmou, em 10 de Junho de 2005, o desejo de se associar ao acervo de Dublim. Superadas as divergências com o Conselho em relação à base jurídica e assumida a necessidade da aprovação do Parlamento Europeu, entendo estarem reunidas todas as condições para que seja dado o consentimento à conclusão deste Protocolo com o Liechtenstein.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito.(EN) Embora a relatora se congratule com o facto de o Parlamento Europeu ser novamente consultado sobre o projecto de decisão do Conselho e, de por conseguinte, as negociações relativas à associação do Liechtenstein ao Acordo de Dublim com a Suíça prosseguirem, e peça a aprovação do Parlamento, o Grupo Verts/ALE decidiu não seguir esse conselho. Por isso, votámos contra a proposta, como já fizemos na Comissão das Liberdades Cívicas, Justiça e Assuntos Internos.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor deste relatório, porque apoio a celebração do Protocolo relativo à adesão do Liechtenstein ao Acordo de Dublim com a Suíça. Este acordo já permitiu à Suíça utilizar instrumentos importantes na luta contra o crime internacional e a imigração ilegal.

Além disso, o estabelecimento deste tipo de coordenação permite evitar pedidos de asilo múltiplos e injustificados. Agora, visa-se permitir que o Liechtenstein usufrua dos mesmos benefícios, aproximando-o ainda mais do objectivo final da plena adesão à União Europeia.

 
  
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  Thomas Ulmer (PPE), por escrito. (DE) Congratulei-me por poder votar a favor da adesão do Liechtenstein ao acordo sobre o sistema de asilo da UE. Tal evitará a apresentação de pedidos de asilo múltiplos na UE e no Liechtenstein. Se um pedido de asilo for rejeitado no Liechtenstein, também será rejeitado na UE e vice-versa. Ao simplificarmos o processo, conseguimos, simultaneamente, uma maior harmonização.

 
  
  

Recomendação: Monica Luisa Macovei (A7-0011/011)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Aprovo a presente recomendação tendo em consideração que o actual Acordo UE -Brasil concede uma isenção de visto recíproca para viagens com fins turísticos e profissionais para todos os cidadãos brasileiros e da UE, incluindo os nacionais dos quatro EM que não gozam actualmente de isenção de visto para o Brasil. Na medida em que o Acordo não substitui, mas complementa os acordos actualmente em vigor entre vários EM e o Brasil, que abrangem deslocações com outras finalidades que não turísticas e profissionais ou de actividade remunerada, não se encontram razões contrárias à celebração do mesmo. A duração da estadia foi limitada a três meses no decurso de um período de seis meses no Espaço Schengen, não suscitando preocupações sobre a permanência ilegal de cidadãos brasileiros.

 
  
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  Laima Liucija Andrikienė (PPE), por escrito. (LT) Votei a favor desta resolução sobre a celebração do Acordo entre a União Europeia e a República Federativa do Brasil sobre a isenção de vistos para as estadas de curta duração para titulares de um passaporte comum. Este Acordo UE-Brasil concede uma isenção de visto recíproca para viagens com fins turísticos e profissionais, conforme definido no Acordo, para todos os cidadãos brasileiros e da UE, incluindo os nacionais dos quatro Estados-Membros – a Estónia, a Letónia, o Chipre e Malta – que não gozam actualmente de isenção de visto para o Brasil. Note-se que, dada a política comum de vistos, bem como a competência externa exclusiva da União Europeia neste domínio, apenas a União pode negociar e celebrar um acordo de isenção de visto, e não os Estados-Membros a título individual.

O que é importante é que, para salvaguardar a igualdade de tratamento de todos os cidadãos da UE, tenha sido incluída no Acordo uma disposição nos termos da qual o Brasil apenas pode decidir a suspensão ou denúncia do mesmo relativamente a todos os Estados-Membros da UE. Reciprocamente, a União apenas pode suspender ou denunciar o Acordo relativamente a todos os seus Estados-Membros. Concordo com a opinião da relatora, segundo a qual temos de garantir a implementação do princípio de reciprocidade na política de vistos da UE.

 
  
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  Vilija Blinkevičiūtė (S&D), por escrito. (LT) Em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 539/2001 do Conselho, os cidadãos brasileiros podem viajar para todos os Estados-Membros da União Europeia, sem necessidade de visto, para estadas de curta duração. Não obstante, o Brasil continua a exigir um visto, para a entrada no seu território, aos cidadãos de quatro Estados-Membros: Estónia, Chipre, Malta e Letónia. Os outros Estados-Membros celebraram acordos bilaterais com o Brasil que permitem aos seus cidadãos a entrada naquele país, sem necessidade de visto, para estadas de curta duração.

Dada a competência externa exclusiva da União Europeia nesse domínio, apenas a União pode negociar e celebrar um acordo de isenção de visto, e não os Estados-Membros a título individual. Por tal motivo, em 18 de Abril de 2008, o Conselho adoptou uma decisão que autorizava a Comissão a abrir negociações para a celebração de um Acordo de isenção de visto entre a União Europeia e o Brasil para estadas de curta duração. Após as negociações, o Acordo foi rubricado em 28 de Abril de 2010, tendo a assinatura oficial, em nome da União e do Brasil, ocorrido em Bruxelas, em 8 de Novembro de 2010.

Considero essencial melhorar a conclusão deste acordo de isenção de visto, de modo a que todos os cidadãos da UE, incluindo os da Estónia, Lituânia, Malta e Chipre, possam deslocar-se ao Brasil sem visto para viagens com fins turísticos e profissionais, tal como os cidadãos brasileiros podem sempre deslocar-se sem visto a todos os Estados-Membros da UE. Temos de implementar sem demora a política comum da UE em matéria de vistos.

 
  
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  Carlos Coelho (PPE), por escrito. Embora os cidadãos brasileiros possam viajar para todos os Estados-Membros da UE sem terem de obter um visto, quando se trate de uma estadia de curta duração, no entanto, existem ainda quatro Estados-Membros da UE (Estónia, Chipre, Malta e Letónia) cujos cidadãos necessitam de um visto para poder entrar no território brasileiro. Se, por um lado, todos os restantes Estados-Membros negociaram acordos bilaterais com o Brasil de forma a garantir uma isenção de vistos para estadas de curta duração, neste momento, no entanto, deixou de existir a possibilidade de os Estados-Membros celebrarem este tipo de acordos a título individual.

A União detém, assim, uma competência externa exclusiva no domínio da política comum de vistos. Foi, assim, concluído, em 8 de Novembro de 2010, um acordo entre a UE e o Brasil, que concede uma isenção de visto recíproca para viagens com fins turísticos e profissionais a todos os cidadãos da UE e do Brasil. Apoio este Acordo que permite, assim, garantir uma igualdade de tratamento entre todos os cidadãos da UE, salvaguardando que só poderá existir uma suspensão ou denúncia do mesmo, quer da parte do Brasil, quer da parte da UE, se for aplicada a todos os seus Estados-Membros.

 
  
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  Edite Estrela (S&D), por escrito. Votei favoravelmente esta recomendação por salvaguardar a igualdade de tratamento de todos os cidadãos europeus no âmbito da política comum de vistos entre a UE e o Brasil. O Acordo não substitui, mas complementa os acordos bilaterais actualmente em vigor que abrangem deslocações com outras finalidades, que não turísticas e profissionais.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Na última Presidência portuguesa, a União Europeia estabeleceu uma Parceria Estratégica Especial com o Brasil. Dentro do espírito que deve presidir a semelhante acordo, todas as medidas que removam obstáculos aos contactos entre os cidadãos europeus e os daquele país lusófono são, obviamente, de saudar. Atendendo a que quatro países europeus ainda não gozam de semelhante isenção, considero que há toda a vantagem em estender-lhes esse mesmo regime e, consequentemente, em avaliar positivamente o acordo que agora nos é proposto. A propósito das relações UE-Brasil, recordo que a relevância estratégica deste país há muito que justifica o estabelecimento de uma delegação específica, tal como acontece já com os restantes integrantes do grupo dos BRIC e com países objectivamente menos relevantes na cena internacional.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. Os cidadãos brasileiros, nos termos do Regulamento (CE) n.º 539/2001, podem viajar para todos os Estados-Membros da União Europeia sem visto prévio e desde que as estadas sejam de curta duração.

Todavia, nem todas as pessoas oriundas da União Europeia usufruem dos mesmos privilégios. Encontram-se nesta situação os naturais dos países seguintes: Estónia, Chipre, Malta e Letónia, não sendo, por conseguinte, respeitado o princípio da reciprocidade.

Para que estes cidadãos possam estar em pé de igualdade com os restantes habitantes da União Europeia e do Brasil, é necessário o estabelecimento de um acordo entre a UE e o Brasil. Porque não podemos ter uma União Europeia a duas velocidades, saúdo a aprovação deste acordo, não só porque se afigura de inteira justiça, mas também por terminar com uma das poucas discriminações negativas ainda existentes entre os cidadãos da União Europeia.

 
  
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  Carlo Fidanza (PPE), por escrito. (IT) Decidi, juntamente com o meus colegas do Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos), abster-me na votação de hoje sobre as relações entre a União Europeia e o Brasil em matéria de isenção de vistos para estadas de curta duração para titulares de um passaporte comum, uma vez que, à luz do conteúdo da resolução sobre o caso Cesare Battisti, teria preferido que a votação houvesse sido adiada para data posterior à nova decisão do Tribunal Federal do Brasil sobre a extradição de Cesare Battisti, um criminoso.

Dada a natureza não urgente do dossier, o adiamento para o próximo período de sessões ou para o período de sessões de Abril não constituiria, certamente, nenhum problema, especialmente se pensaremos na dor das famílias das vítimas deste assassino em massa. Estas famílias esperam há 31 anos que se faça justiça e que Cesare Battisti cumpra nas nossas prisões a sentença pronunciada pela justiça italiana.

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. Trata-se de alargar aos países da União Europeia (UE) que ainda estão sujeitos a sua abolição para estadas de curta duração para titulares de um passaporte comum.

O relatório é favorável a que se aprove, tão rapidamente quanto possível, a celebração do presente acordo sobre a isenção de visto, a fim de que todos os cidadãos da UE, incluindo os cidadãos da Estónia, Letónia, Malta e Chipre, possam deslocar-se sem visto ao Brasil para fins turísticos e profissionais, do mesmo modo que os cidadãos do Brasil já podem deslocar-se sem visto a todos os Estados-Membros da UE. Trata-se de aplicar a política de reciprocidade de vistos.

O Parlamento Europeu considera que deve avançar a reciprocidade em matéria de vistos até que todos os seus cidadãos, de todos os Estados-Membros, possam entrar sem visto na totalidade dos países cujos cidadãos podem já deslocar-se sem visto à UE, incluindo os Estados Unidos e o Canadá. O que nos parece justo.

 
  
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  Jacqueline Foster (ECR), por escrito.(EN) A indústria aérea europeia e os seus clientes não tiveram a vida fácil nos últimos meses. A abominável crise das cinzas vulcânicas ocorreu precisamente na altura em que as companhias aéreas e os seus passageiros, como é óbvio, estavam a lidar com os efeitos de uma recessão muito grave.

No entanto, estes desafios trouxeram algumas boas notícias para o negócio, assim como para os passageiros. A votação de hoje relativa ao acordo sobre os serviços aéreos entre a UE e o Brasil traz alguns benefícios mútuos significativos.

Em primeiro lugar, o Brasil é um parceiro estratégico muito importante para a UE, com um enorme potencial para o mercado futuro. Actualmente, mais de quatro milhões de passageiros voam anualmente entre o Brasil e a UE. Tratando-se de um país com um sector do turismo em rápido desenvolvimento, este número só pode crescer.

Do ponto de vista dos negócios, São Paulo é a capital financeira da América do Sul. O desenvolvimento da indústria petrolífera e financeira, altamente especializada, levará a uma maior procura de transporte aéreos.

O principal resultado deste acordo consiste na eliminação de restrições baseadas na nacionalidade nos acordos bilaterais existentes entre os Estados-Membros e o Brasil. Trata-se de um primeiro passo extremamente importante para o reforço das relações UE-Brasil no sector da aviação que permitiu que o Brasil e a UE avançassem para a negociação de um acordo geral no domínio do transporte aéreo.

(Declaração de voto abreviada nos termos do artigo 170.º do Regimento)

 
  
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  Salvatore Iacolino (PPE), por escrito. (IT) Abstive-me na votação final sobre o relatório da senhora deputada Macovei, tal como na votação sobre os relatórios da senhora deputada Ţicău e do senhor deputado Enciu, para manifestar o meu desapontamento com o comportamento do Governo brasileiro no caso da extradição do terrorista Cesare Battisti.

Os acordos sobre a isenção de visto e serviços aéreos confirmam as boas relações existentes entre o Brasil e a União Europeia. Durante a reunião da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, pedi que nos fosse dada a possibilidade de ouvir o Embaixador brasileiro junto da União Europeia, para debatermos algumas questões fundamentais, como o respeito pelos direitos humanos, a luta contra o terrorismo e perspectivas sobre liberdade e segurança na Europa e no Brasil. Estou seguro de que podemos alcançar resultados concretos, tanto para os cidadãos europeus, como para o povo brasileiro.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Votei a favor desta resolução relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República Federativa do Brasil sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração para titulares de um passaporte comum. Em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 539/2001 do Conselho, os cidadãos brasileiros podem viajar para todos os Estados-Membros da União Europeia, sem necessidade de visto, para estadas de curta duração. Não obstante, o Brasil continua a exigir um visto, para a entrada no seu território, aos cidadãos de quatro Estados-Membros: Estónia, Chipre, Malta e Letónia. Os outros Estados-Membros celebraram acordos bilaterais com o Brasil que permitem aos seus cidadãos a entrada naquele país, sem necessidade de visto, para estadas de curta duração. Dada a existência de uma política comum de vistos e a competência externa exclusiva da União Europeia nesse domínio, apenas esta pode negociar e celebrar um acordo de isenção de visto, e não os Estados-Membros a título individual. É essencial aprovar a celebração deste acordo sobre a isenção de visto de modo a que todos os cidadãos da UE, incluindo os da Estónia, da Letónia, de Malta e do Chipre, possam viajar para o Brasil com fins turísticos e profissionais sem necessidade de vistos, tal como os cidadãos brasileiros já podem viajar sem visto para todos os Estados-Membros da UE. Precisamos de tomar rapidamente medidas neste domínio.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito.(EN) Votei a favor da aprovação tão rápida quanto possível, pelo Parlamento, da celebração do acordo sobre a isenção de visto, para que todos os cidadãos da UE, incluindo os cidadãos da Estónia, Letónia, Malta e Chipre, possam deslocar-se ao Brasil sem visto para fins turísticos e profissionais, do mesmo modo que os cidadãos do Brasil já podem deslocar-se sem visto a todos os Estados-Membros da UE. Importa aplicar rapidamente a política de reciprocidade de vistos da UE.

 
  
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  Erminia Mazzoni (PPE), por escrito. (IT) A minha abstenção na votação do relatório sobre o acordo entre a União Europeia e a República Federativa do Brasil sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração para titulares de um passaporte comum exprime uma posição que extravasa o âmbito da matéria.

Não aprovo a conduta do Governo brasileiro no caso de Cesare Battisti. Devia ter sido concedida uma extradição, nos termos dos procedimentos definidos num acordo bilateral. A interpretação das autoridades judiciais viola os compromissos assumidos. A sentença – que Cesare Battisti deveria cumprir em Itália – foi proferida por um juiz ordinário, que aplicou leis ordinárias a um crime comum: assassínio em massa. É difícil apoiar relações internacionais como aquelas que são definidas nos relatórios votados pelo Parlamento com um país que não respeita acordos e, sobretudo, que toma posição relativamente ao direito fundamental à protecção da vida.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. Todos os cidadãos da União Europeia que queiram viajar para o Brasil para fins turísticos e profissionais não vão precisar de visto para estadias até três meses, do mesmo modo que os cidadãos brasileiros já podem deslocar-se sem visto a todos os países da UE, segundo o acordo agora aprovado pelo Parlamento Europeu. Este acordo vem beneficiar principalmente os cidadãos da Estónia, Letónia, Malta e Chipre, que ainda precisavam de visto para entrar no Brasil. Este acordo é relativo aos titulares de um passaporte comum. Com a aprovação deste acordo, todos os cidadãos da UE – incluindo os cidadãos da Estónia, Letónia, Malta e Chipre, a quem o Brasil continuava a exigir um visto – vão poder entrar sem visto no país para fins turísticos e profissionais, do mesmo modo que os cidadãos brasileiros já podem deslocar-se sem visto a todos os Estados-Membros da UE. A duração da estada é limitada a três meses, e durante um período de seis meses no espaço Schengen. Este acordo vai abranger cerca de 90 a 95 % de todos os viajantes.

 
  
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  Alexander Mirsky (S&D), por escrito.(EN) Votei a favor, porque considero essencial ajudar o povo brasileiro a instalar-se nos enormes territórios. A ajuda tecnológica e financeira garantirá competitividade no sector alimentar e preços baixos. O Brasil pode passar de produtor agrícola a grande consumidor de bens europeus, abrindo um novo mercado de vendas e alargando os seus serviços de turismo, se receber apoios nos sectores certos.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. Os cidadãos brasileiros podem viajar para todos os Estados-Membros da União Europeia, sem necessidade de visto, para estadas de curta duração, nos termos do Regulamento (CE) n.º 539/2001 do Conselho. No entanto, o Brasil continua a exigir um visto, para a entrada no seu território, aos cidadãos de quatro Estados-Membros: Estónia, Chipre, Malta e Letónia. Os demais Estados-Membros celebraram directamente acordos bilaterais com o Brasil. Para colmatar este facto e atenta a competência externa exclusiva da União Europeia neste domínio, o Conselho adoptou uma decisão que autorizava a Comissão a abrir negociações para a celebração de um Acordo de isenção de visto entre a União Europeia e o Brasil para as estadas de curta duração. O actual Acordo UE-Brasil, que voto favoravelmente, concede uma isenção de visto recíproca para viagens com fins turísticos e profissionais para todos os cidadãos brasileiros e da UE, incluindo os nacionais dos quatro Estados-Membros que não gozam actualmente de isenção de visto para o Brasil. O Acordo não substitui, mas complementa, os acordos actuais em vigor entre vários Estados-Membros e o Brasil, que abrangem deslocações com outras finalidades, que não turísticas e profissionais (p.e. estudantes e investigadores).

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. Votei favoravelmente a celebração do Acordo UE-Brasil sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração para titulares de um passaporte comum, por forma a garantir que, em conformidade com as exigências postuladas pelo princípio da reciprocidade e pelo princípio da igualdade de tratamento, todos os cidadãos da UE - incluindo os cidadãos da Estónia, Letónia, Malta e Chipre, que, até à data, continuavam a necessitar de visto para entrar em território brasileiro - possam deslocar-se sem visto ao Brasil, para fins turísticos e profissionais, do mesmo modo que os cidadãos do Brasil já podem deslocar-se sem visto a todos os Estados-Membros da UE.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito.(EN) O actual Acordo UE-Brasil concede uma isenção de visto recíproca para viagens com fins turísticos e profissionais, conforme definido no Acordo, para todos os cidadãos brasileiros e da UE, incluindo os nacionais dos quatro Estados-Membros que não gozam actualmente de isenção de visto para o Brasil. O Acordo não substitui, mas complementa, os acordos actuais em vigor entre vários Estados-Membros e o Brasil e que abrangem deslocações com outras finalidades que não turísticas e profissionais (por exemplo, estudantes e investigadores).

O presente Acordo também não abrange a categoria de pessoas que se deslocam com o objectivo de exercer uma actividade remunerada. Foi incluída uma disposição no Acordo, a fim de salvaguardar a igualdade de tratamento de todos os cidadãos da UE, nos termos da qual o Brasil apenas pode decidir a suspensão ou denúncia do mesmo relativamente a todos os Estados-Membros da UE. Reciprocamente, a União apenas pode suspender ou denunciar o presente Acordo relativamente a todos os seus Estados-Membros.

 
  
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  Nuno Teixeira (PPE), por escrito. O Tratado de Lisboa institucionalizou a competência exclusiva da União Europeia em relação à celebração de acordos sobre a política comum de vistos com países terceiros. O Regulamento (CE) n.º 539/2001 do Conselho já permitia aos cidadãos brasileiros viajar para todos os Estados-Membros sem necessidade de um visto. Contudo, o Brasil continuava a exigir visto para entrada no seu território aos cidadãos provenientes da Estónia, Chipre, Malta e Letónia, Estados-Membros da União Europeia. O objecto deste acordo recíproco de isenção de vistos é para fins turísticos e profissionais, o que trará vantagens económicas para ambas as partes. A duração da estadia é de três meses, para um período de seis meses no espaço Schengen.

Considero importante sublinhar que este acordo tem em conta os Estados-Membros que ainda não aplicam na totalidade o acervo Schengen, nomeadamente Chipre, a Bulgária e a Roménia, concedendo isenção de visto aos nacionais brasileiros por um período de três meses no território de cada um dos Estados-Membros, independentemente da duração no conjunto do espaço Schengen. Voto favoravelmente este acordo, porque considero essencial evitar a discriminação entre cidadãos de diferentes Estados-Membros e a aplicação concreta do princípio da reciprocidade, princípio constituinte da Comunidade Europeia.

 
  
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  Artur Zasada (PPE), por escrito.(PL) Congratulo-me com os resultados da votação. Acredito firmemente que devemos apoiar todas as medidas que impliquem que os cidadãos de todos os Estados-Membros da UE gozem dos direitos iguais. Apraz-me sobretudo o facto de estes direitos iguais dizerem respeito a matérias decisivas como a liberdade de cruzar fronteiras. Como polaco, lembro-me das inúmeras dificuldades associadas à passagem da fronteira antes de a Polónia se ter tornado membro da União Europeia e, por isso, considero extremamente importantes todos os passos que damos para a total e mútua abolição de vistos. A recomendação Macovei também é importante por uma outra razão. Na exposição de motivos, a relatora refere dois países terceiros, nomeadamente, o Canadá e os Estados Unidos, que continuam a impor a obrigação de vistos; no caso do Canadá, esta obrigação aplica-se a três Estados-Membros e, no caso dos Estados Unidos, a quatro Estados-Membros. Penso que as medidas tomadas recentemente pelo Parlamento, como a Declaração escrita 89/2010, obterão o efeito pretendido e conduzirão a uma mudança na política de vistos dos Estados Unidos e do Canadá.

 
  
  

Recomendação: Ioan Enciu (A7-0010/2011)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Aprovo a presente recomendação tendo em conta que o Brasil de acordo com o Regulamento (CE) nº539/2001 faz parte da lista de países cujos cidadãos estão isentos de visto aquando da passagem das fronteiras externas da União, no entanto, quatro EM da União Europeia ainda não têm os benefícios da reciprocidade postos em prática. Uma vez que as alterações introduzidas pelo Tratado de Lisboa implicam que a Política Comum de Vistos em relação a países estrangeiros passe a ser competência exclusiva da UE, todos os EM beneficiarão da isenção de visto com o Brasil. Para além disso, a salvaguarda dos acordos bilaterais já existentes entre os EM e o Brasil mantêm-se, uma vez que incluem algumas categorias de passageiros não abrangidas pelo Acordo UE- Brasil. Concordo ainda com a posição da relatora quando indica que o presente acordo deve servir de exemplo para a reciprocidade com outros países, nomeadamente os EUA e o Canadá.

 
  
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  Vilija Blinkevičiūtė (S&D), por escrito. (LT) Este acordo concede a todos os cidadãos da UE e do Brasil titulares de um passaporte diplomático, de serviço ou oficial, acesso recíproco a isenção de visto para estadas de curta duração e viagens turísticas e profissionais. Para garantir igualdade de tratamento de todos os cidadãos da UE no que diz respeito a viagens sem necessidade de visto, o artigo 8º do acordo estipula que o Brasil só pode suspender ou denunciar o Acordo relativamente a todos os Estados-Membros da União e, reciprocamente, que a União só pode suspender ou denunciar o Acordo relativamente a todos os seus Estados-Membros.

O Acordo prevê a criação de um comité de peritos para dirimir litígios que possam resultar da interpretação ou aplicação das suas disposições. O Acordo prevê igualmente o intercâmbio de exemplares de passaportes entre o Brasil e os Estados-Membros. Estou convicto de que a salvaguarda dos acordos bilaterais existentes continua a ser da maior importância para a União Europeia, uma vez que eles prevêem a isenção de visto para estadas de curta duração de categorias de viajantes que não se encontram cobertos pelo Acordo UE-Brasil.

A este respeito, cumpre recordar que, em caso de denúncia por parte do Brasil dos acordos bilaterais, a União Europeia pode aplicar a cláusula de suspensão da isenção de visto UE-Brasil. Este acordo sobre a isenção do visto para titulares de passaportes diplomáticos, de serviço ou oficiais representa um passo em frente no estabelecimento da isenção total recíproca de vistos nos termos do Regulamento (CE) Nº. 539/2001.

 
  
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  Carlos Coelho (PPE), por escrito. Embora o Brasil faça parte da chamada lista positiva de países cujos cidadãos estão isentos de visto aquando da passagem das fronteiras externas da UE, ainda existem cidadãos nacionais de 4 países da UE (Estónia, Letónia, Malta e Chipre) que não podem gozar de um direito semelhante quando viajam para o Brasil. De acordo com o Tratado de Lisboa, a política comum de vistos em relação a países terceiros é da exclusiva competência da UE, logo coube à UE negociar este Acordo que permite garantir uma igualdade de tratamento entre todos os cidadãos da UE.

Foi decidido celebrar dois Acordos distintos: um para os titulares de um passaporte comum e outro para os titulares de um passaporte diplomático, de serviço ou oficial. Apoio essa decisão que permite que, pelo menos, o Acordo relativo aos passaportes diplomáticos, de serviço, ou oficiais possa entrar em vigor mais rapidamente, uma vez que ao contrário do Acordo relativo aos passaportes comuns, não necessita de ratificação por parte do Congresso brasileiro.

Os Acordos bilaterais anteriormente celebrados permanecem válidos, uma vez que proporcionam uma isenção de visto para as estadas de curta duração de algumas categorias de passageiros não abrangidas em nenhum dos Acordos UE-Brasil.

 
  
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  Ioan Enciu (S&D), por escrito. (RO) Na qualidade de relator do Parlamento Europeu, votei a favor da aprovação deste acordo. Este acordo irá isentar da exigência de visto para o Brasil os titulares de passaportes diplomáticos, de serviço e oficiais, bem como os cidadãos de quatro Estados-Membros, designadamente Estónia, Letónia, Malta e Chipre. Creio que o acordo assinala um progresso significativo no estabelecimento da plena reciprocidade em matéria de vistos para todos os cidadãos da UE relativamente a países terceiros. Os esforços que tinham por objectivo assegurar a total reciprocidade deviam prosseguir para isentar da exigência de visto para o Canadá e os EUA os cidadãos de cinco Estados-Membros: Roménia, Bulgária, República Checa, Chipre e Polónia.

 
  
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  Edite Estrela (S&D), por escrito. Votei favoravelmente esta recomendação por significar um progresso no estabelecimento de uma plena e recíproca isenção de visto para as estadas de curta duração para titulares de um passaporte diplomático, de serviço ou oficial, entre a UE e o Brasil. A conclusão deste acordo deverá servir de exemplo a outros países, nomeadamente os EUA e o Canadá, que continuam a manter a obrigatoriedade de vistos para determinados Estados-Membros da UE.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Tal como quanto à resolução que hoje votámos relativa ao Acordo a celebrar entre a União Europeia e a República Federativa do Brasil quanto à isenção de visto para as estadas de curta duração para titulares de um passaporte comum, por maioria de razão, também no caso dos detentores de passaportes diplomáticos, de serviço ou oficiais deverão gozar do mesmo regime. A reciprocidade neste tipo de acordos é fundamental e é importante, para que efectivamente se verifique que semelhantes isenções não sejam coarctadas com recurso a exigências administrativas ou burocráticas que possam pôr em causa as legítimas expectativas dos cidadãos. O Brasil é um parceiro cada vez mais importante da União Europeia, com a qual partilha uma História e uma língua comum. Tudo aquilo que permitir facilitar o relacionamento deste grande país sul-americano com a Europa deve ser amplamente saudado.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. Os cidadãos brasileiros, nos termos do Regulamento (CE) n.º 539/2001, podem viajar para todos os Estados-Membros da União Europeia sem visto prévio e desde que as estadas sejam de curta duração.

Todavia, nem todas as pessoas oriundas da União Europeia usufruem dos mesmos privilégios. Encontram-se nesta situação os naturais dos países seguintes: Estónia, Chipre, Malta e Letónia, não sendo, por conseguinte, respeitado o princípio da reciprocidade.

Em 2008, o Conselho adoptou uma decisão que autoriza a Comissão a negociar a conclusão de um acordo entre a UE e o Brasil que termine com as violações do princípio da reciprocidade. A fim de agilizar procedimentos e não atrasar a sua entrada em vigor, as Partes Contratantes decidiram estabelecer dois acordos: um para titulares do passaporte comum e outro para possuidores do passaporte diplomático (este não necessita da ratificação do Congresso brasileiro).

Louvo, pois, mais esta iniciativa que vem garantir a igualdade de tratamento de todos os cidadãos da União Europeia, no respeito absoluto pelo princípio da reciprocidade.

 
  
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  Carlo Fidanza (PPE), por escrito. (IT) Juntamente com os meus colegas italianos do Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos), decidi abster-me na votação de hoje sobre as relações entre a União Europeia e o Brasil no que diz respeito à isenção de visto para titulares de passaportes diplomáticos, de serviço e oficiais, para estadas de curta duração. E fi-lo porque, à luz do conteúdo da resolução sobre o caso Cesare Battisti, eu teria preferido que a votação tivesse sido adiada enquanto se aguarda a nova decisão do Tribunal Federal do Brasil sobre a extradição de Cesare Battisti, que é um criminoso.

Dada a natureza não urgente do dossiê, a prorrogação da votação para o próximo período de sessões ou para o período de sessões de Abril não teria, certamente, constituído um problema, sobretudo se pensarmos na dor das famílias das vítimas deste assassino em massa. Essas famílias aguardam há 31 anos que se faça justiça e que Cesare Battisti cumpra nas nossas prisões a sentença ditada pelo sistema judicial italiano.

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. O Brasil faz parte da chamada lista positiva de países cujos cidadãos estão isentos de visto aquando da passagem das fronteiras externas da União Europeia. De acordo com o princípio da reciprocidade, subjacente ao presente Regulamento, todos os cidadãos da UE devem gozar de um direito semelhante quando viajam para o Brasil.

Até agora, o princípio da reciprocidade foi posto em prática através de acordos bilaterais de isenção de visto celebrados entre o Brasil e os Estados-Membros a título individual. No entanto, há quatro países da UE – a Estónia, a Letónia, Malta e Chipre – que não assinaram acordos deste tipo. Por conseguinte, os seus cidadãos ainda são obrigados a estar na posse de um visto para viajar para o Brasil, o que viola o princípio da reciprocidade.

Agora o Acordo UE-Brasil sobre a isenção de visto, que não substitui os outros acordos bilaterais assinados com vários Estados Membros, abrange as deslocações para fins turísticos e profissionais dos titulares de um passaporte diplomático, de serviço ou oficial.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito.(LT) Concordei com este documento, porque ele concede, com carácter de reciprocidade, a todos os cidadãos da UE e do Brasil titulares de passaportes diplomáticos, de serviço ou oficiais, possibilidade de viajar com isenção de visto para estadas de curta duração. A fim de assegurar igualdade de tratamento a todos os cidadãos da UE, o artigo 8º do acordo estipula que o Brasil possa suspender ou denunciar o acordo, apenas relativamente à totalidade dos Estados-Membros da União e, reciprocamente, que a UE possa suspender ou denunciar o acordo apenas relativamente à totalidade dos seus Estados-Membros. Este acordo sobre a isenção de visto para titulares de passaportes diplomáticos, de serviço ou oficiais representa um passo em frente no estabelecimento da isenção total recíproca de visto, nos termos do Regulamento Nº. 539/2001.

 
  
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  Monica Luisa Macovei (PPE), por escrito.(EN) Votei a favor da concessão ao PE de permissão para celebrar com o Brasil os dois acordos sobre a isenção de visto. Actualmente, os cidadãos brasileiros não necessitam de visto para entrarem na UE, ao passo que os cidadãos da Estónia, da Letónia, de Malta e de Chipre necessitam de visto para entrarem no Brasil. Estes acordos irão assegurar a aplicação do princípio da reciprocidade no que diz respeito à isenção de visto entre a UE e o Brasil.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito.(EN) Votei a favor deste relatório. A isenção de visto cobre os titulares de passaportes diplomáticos, de serviço ou oficiais em viagem de turismo ou de negócios. Os cidadãos das partes contratantes podem permanecer no território da outra parte durante um período máximo de três meses, no decurso de um período de seis meses a partir da data da primeira entrada. A isenção de visto para viagens com outros fins que não os estipulados no acordo ainda é possível, ao abrigo de acordos bilaterais concluídos pelo Brasil com 23 dos 27 Estados-Membros. O acordo tem em conta a situação dos Estados-Membros que ainda não aplicam integralmente o acervo de Schengen. Enquanto estes Estados-Membros (Chipre, Bulgária e Roménia) não fazem parte do espaço Schengen, a isenção de visto confere aos cidadãos do Brasil o direito de permanecerem por um período de três meses no território de cada um deles, independentemente da duração calculada para o conjunto do espaço Schengen.

 
  
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  Erminia Mazzoni (PPE), por escrito. (IT) A minha abstenção na votação do relatório relativo ao acordo entre a União Europeia e a República Federativa do Brasil sobre a isenção de visto para estadas de curta duração para titulares de passaportes diplomáticos, de serviço ou oficiais expressa uma posição que vai além do âmbito do assunto.

Não aprovo a conduta do Governo brasileiro no caso Cesare Battisti. A extradição - cujos procedimentos se encontram definidos num acordo bilateral - devia ter sido concedida. A interpretação fornecida pelas autoridades judiciárias viola os compromissos assumidos. A sentença - que Battisti devia cumprir em Itália - foi ditada por um juiz ordinário, aplicando as leis ordinárias a um crime comum: assassínio em massa. É difícil apoiar relações internacionais, como as que se encontram definidas no relatório sujeito a votação pelo Parlamento, com um país que não respeita acordos e que, acima de tudo, toma uma posição sobre o direito fundamental de protecção da vida.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. Todos os cidadãos da União Europeia que queiram viajar para o Brasil para fins turísticos e profissionais não vão precisar de visto para estadias até três meses, do mesmo modo que os cidadãos brasileiros já podem deslocar-se sem visto a todos os países da UE, segundo o acordo agora aprovado pelo Parlamento Europeu. Este acordo vem beneficiar principalmente os cidadãos da Estónia, Letónia, Malta e Chipre, que ainda precisavam de visto para entrar no Brasil. Este acordo é relativo aos titulares de um passaporte diplomático, de serviço e oficial. Com a aprovação deste acordo, todos os cidadãos da UE – incluindo os cidadãos da Estónia, Letónia, Malta e Chipre, a quem o Brasil continuava a exigir um visto – vão poder entrar sem visto no país para fins turísticos e profissionais, do mesmo modo que os cidadãos brasileiros já podem deslocar-se sem visto a todos os Estados-Membros da UE. A duração da estada é limitada a três meses, e durante um período de seis meses no espaço Schengen.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. Em conformidade com o Tratado de Lisboa, a política comum de vistos em relação a países terceiros é da exclusiva competência da UE. Só a UE, e não os Estados-Membros a título individual, pode negociar e celebrar um acordo sobre a isenção de visto com o Brasil. Tal não acontecia até à entrada em vigor do Tratado de Lisboa. No presente relatório analisa-se o acordo UE-Brasil sobre a isenção de visto para os titulares de um passaporte diplomático, de serviço ou oficial. A assinatura formal do Acordo, em nome da União e do Brasil, teve lugar em Bruxelas, em 8.11.2010. Este acordo sobre a isenção de visto não substitui os outros acordos bilaterais assinados com vários Estados-Membros, mas completa-os. No entanto, o Acordo celebrado pela União prevalecerá sobre os acordos bilaterais nos domínios abrangidos por estes, nomeadamente as deslocações para fins turísticos e profissionais. Congratulo-me com as cláusulas de reciprocidade entre os nacionais do Brasil e os cidadãos da UE e com a garantia de igualdade de tratamento de todos os cidadãos da UE. Prevê-se que o Brasil e a UE só podem suspender ou denunciar o Acordo relativamente a todos os Estados-Membros. Por tudo isto votei favoravelmente.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. Votei favoravelmente a celebração do Acordo UE-Brasil sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração para titulares de um passaporte diplomático, de serviço ou oficial, por forma a garantir que, em conformidade com as exigências postuladas pelo princípio da reciprocidade e pelo princípio da igualdade de tratamento, todos os cidadãos da UE titulares de um passaporte diplomático, de serviço ou oficial - incluindo os cidadãos da Estónia, Letónia, Malta e Chipre, que, até à data, continuavam a necessitar de visto para entrar em território brasileiro - possam deslocar-se sem visto ao Brasil, para fins turísticos e profissionais, do mesmo modo que os cidadãos do Brasil já podem deslocar-se sem visto a todos os Estados-Membros da UE.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito.(EN) A isenção de visto abrange os titulares de passaportes diplomáticos, de serviço ou oficiais que viajam com fins turísticos ou profissionais. Os cidadãos das Partes Contratantes podem permanecer no território da outra parte por um período máximo de três meses, no decurso de um período de seis meses a partir da data da primeira entrada no território da outra parte contratante. A isenção de visto para viagens com outros fins que não os estipulados no acordo ainda pode ter lugar ao abrigo dos acordos bilaterais celebrados pelo Brasil com 23 dos 27 Estados-Membros.

O acordo tem em conta a situação dos Estados-Membros que ainda não aplicam integralmente o acervo de Schengen. Enquanto estes Estados-Membros (Chipre, Bulgária e Roménia) não fizerem parte do espaço Schengen, a isenção de visto confere aos cidadãos do Brasil o direito de permanecerem durante três meses no território de cada um deles, independentemente do período calculado para o conjunto do espaço Schengen.

 
  
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  Nuno Teixeira (PPE), por escrito. O Brasil faz parte da lista positiva de países cujos cidadãos estão isentos de visto ao entrar nas fronteiras externas da União Europeia. Até agora, esta política de reciprocidade tem sido levada a cabo por acordos bilaterais entre o Brasil e os Estados-Membros. Contudo, a Estónia, a Letónia, Malta e Chipre não celebraram qualquer tipo de acordo, e os seus cidadãos não estão isentos de vistos. Este acordo visa a isenção de visto para os titulares portadores de passaporte diplomático, de serviço ou oficial e têm o mesmo objecto e âmbito do acordo referente aos titulares de passaporte comum.

Contudo, devido à legislação brasileira, o acordo referente aos titulares de passaporte diplomático não necessita da ratificação do Congresso brasileiro e, por isso, a entrada em vigor será mais célere. Os dois acordos não substituem os acordos bilaterais celebrados entre os Estados-Membros e o Brasil, apenas os complementam. Considero importante que esta prática de reciprocidade nos acordos de isenção de vistos seja aplicada a outros países terceiros, de forma a eliminar a discriminação existente, nomeadamente no que diz respeito aos Estados Unidos da América e ao Canadá.

 
  
  

Recomendação: Silvia-Adriana Ţicău (A7-0004/2011), Monica Luisa Macovei (A7-0001/2011) e Ioan Enciu (A7-0010/2011)

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito.(IT) Embora apoie o conteúdo deste acordo, decidi abster-me na votação, como protesto contra as escolhas políticas que o Governo brasileiro está a adoptar há algum tempo em relação a Cesare Battisti.

É um facto que este assassino, condenado várias vezes, não está a cumprir as penas às quais foi condenado pela justiça italiana.

 
  
  

Relatório: Evelyne Gebhardt (A7-0012/2011)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Aprovo o presente relatório uma vez que reconheço o potencial que a directiva relativa aos serviços de mercado interno possui para uma melhor integração da economia, considerando mesmo, que a aplicação da directiva pode consolidar a relação de reforço mútuo entre o mercado interno e a política de coesão. Para que este objectivo seja alcançado é necessário maior transparência em matéria de informação aos cidadãos e às empresas. Importa ressalvar as condições de não aplicação do princípio de país de origem em determinadas matérias ou actividades, nomeadamente no que respeita a legislação diferente enquadrada noutros instrumentos comunitários e ao conjunto de garantias que o Estado provedor deve atribuir aos trabalhadores destacados. Esta matéria provocou uma longa discussão e impediu uma prévia aplicação da directiva. Receio que a aplicação ao nível regional e local desta directiva possa vir a contrariar as medidas de desregulamentação e impedir tentativas de simplificação dos procedimentos administrativos, especialmente porque a aplicação da mesma pode implicar recursos adicionais, sendo indispensável a contribuição dos fundos estruturais e outros instrumentos para proceder à sua compensação, durante o período de transição. Solicito, neste contexto, uma maior coerência e coordenação entre todas as políticas.

 
  
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  Laima Liucija Andrikienė (PPE), por escrito. (LT) Votei a favor desta resolução do Parlamento Europeu sobre a aplicação da Directiva "Serviços", que entrou em vigor em 2006. O objectivo desta directiva é abrir o mercado aos prestadores de serviços da União Europeia, eliminar por fases as restrições de índole proteccionista ao exercício da actividade de prestação de serviços nos Estados­Membros e dar cumprimento ao princípio da livre circulação, que constitui a base do mercado comum. Por outras palavras: os prestadores de serviços europeus têm de estar habilitados a propor os seus serviços, sem entraves burocráticos, em todo o território da UE. A directiva abrange vários serviços, cujo produto interno bruto (PIB) representa 40% do PIB da UE. Esperamos que a implementação desta directiva acarrete um lucro de até 140 milhares de milhão de EUR e que o PIB da UE cresça cerca de 1,5%. Todavia, para que a Directiva produza os benefícios esperados é necessário que seja devidamente implementada. Infelizmente, chegou-se à conclusão de que nem todos os Estados-Membros conseguiram transpô-la plenamente para a sua legislação nacional até finais de 2009. Concordo que estabelecer os balcões únicos constitui uma parte essencial da eficaz implementação desta directiva.

Estes balcões únicos têm por objectivo proporcionar as informações requeridas e criar uma oportunidade de levar a cabo todos os procedimentos, por meios electrónicos e não apenas na língua nacional. Segundo dados fornecidos pela Comissão Europeia, 22 Estados-Membros da UE estabeleceram balcões únicos desse género, mas apenas 17 desses 22 dispõem de portais electrónicos do Governo, que também variam muito de Estado-Membro para Estado-Membro. Cumpre acentuar que, sem balcões únicos a funcionar devidamente, os consumidores não obterão todas as informações, o que nos impedirá de atingir os objectivos estabelecidos pela Directiva.

 
  
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  Alfredo Antoniozzi (PPE), por escrito. (IT) Os potenciais benefícios decorrentes da implementação da Directiva "Serviços" são incontroversos. As actividades cobertas pela directiva representam 40% do produto interno bruto (PIB) e postos de trabalho na União Europeia. Implementando-a correctamente, poderíamos revelar um enorme potencial económico, criando postos de trabalho e contribuindo para a recuperação económica. A qualidade da implementação da directiva pelos Estados-Membros é precisamente tão fundamental como o respeito dos prazos estabelecidos para o efeito.

Nas negociações prévias à aprovação da directiva, o Parlamento já mostrou que ela pode desempenhar um papel crucial. Penso, por conseguinte, que o Parlamento devia proporcionar a supervisão do processo de implementação da directiva pelos Estados-Membros. Os prestadores europeus de serviços devem poder oferecer os seus serviços através de toda a União Europeia, sem serem impedidos de o fazer por obstáculo burocráticos. Todavia, no decurso da fase de implementação, temos, também, de ter consciência de outros aspectos, sobretudo dos custos administrativos que actualmente pesam sobre os Estados-Membros.

Pessoalmente, estou de acordo com a relatora em que o processo de avaliação mútua introduzido pelo Conselho dá azo a desnecessários encargos burocráticos para as administrações dos Estados-Membros a nível nacional, regional e local. Espero que as vantagens potenciais destes procedimentos sejam avaliadas o mais brevemente possível, porquanto, caso contrário irão manter-se os elevados custos burocráticos.

 
  
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  Sophie Auconie (PPE), por escrito. – (FR) Votei a favor do presente texto. Não se tratava aqui de fazer um balanço da aplicação da Directiva "Serviços", adoptada pelo Parlamento em 2006, pois ainda é demasiado cedo para isso. Tratava-se, sim, de realçar não só a importância, tanto económica como social, desta abertura do sector dos serviços na Europa (os domínios abrangidos representam 40% do PIB e do emprego da União Europeia, e o potencial de desenvolvimento situar-se-ia entre 0,6 e 1,5% do PIB), como também de destacar as componentes fundamentais da transposição da directiva. Em primeiro lugar, os balcões únicos. O seu objectivo é facilitar a prestação de serviços em toda a Europa. Em termos práticos, os empresários que desejam abrir um negócio no estrangeiro ou prestar serviços transfronteiriços devem poder dirigir-se a um balcão único, onde lhes serão explicados todos os procedimentos e formalidades que têm de seguir para esse efeito. Estes balcões únicos são a chave do sucesso da Directiva "Serviços". Em segundo lugar, o âmbito de aplicação da directiva: eu penso que devemos realizar um verdadeiro debate político a nível europeu sobre aquilo que entendemos por serviços de interesse geral e sobre as regras que queremos aplicar aos mesmos.

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) Votei a favor deste documento. O objectivo da Directiva "Serviços" é tornar significativamente mais fácil a trabalhadores independentes e, sobretudo, às pequenas e médias empresas, prosseguirem as suas actividades, desenvolverem novas áreas de actividade, bem como recrutarem novo pessoal em outros Estados-Membros. O sector dos serviços, que representa 40% do PIB da UE, é particularmente importante para o crescimento económico e para combater o desemprego. Esta directiva constitui um passo em frente essencial rumo a um mercado único de serviços, que devia permitir às empresas, sobretudo às pequenas e médias empresas, fornecer, em todo o mercado interno, serviços de melhor qualidade a preços competitivos e libertar o enorme potencial económico e de criação de emprego do mercado interno de serviços europeu. Para os prestadores de serviços usufruírem dos benefícios da Directiva "Serviços", cumpriria assegurar, em todos os Estados-Membros, a implementação integral e oportuna das disposições desta directiva. Estou convicto de que a Comissão deve supervisionar de perto a aplicação da directiva nos Estados-Membros, a fim de eliminar os obstáculos remanescentes no sector dos serviços, bem como libertar o seu potencial económico.

 
  
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  Regina Bastos (PPE), por escrito. A Directiva relativa aos Serviços no Mercado Interno, adoptada em Dezembro de 2006, vem dar cumprimento ao princípio da livre circulação, tendo por finalidade criar um mercado comum para os serviços no seio da União Europeia. Apesar de adoptada em 2006, a presente avaliação realizada à sua aplicação revelou alguns atrasos na sua implementação, em alguns Estados-Membros, quer por questões de ordem legislativa, quer por questões de carácter técnico, uma vez que foram necessários diferentes instrumentos legislativos para a sua correcta aplicação.

Um mercado único de serviços a funcionar na sua plenitude é fundamental para a retoma económica da Europa, representa mais de 70 % dos postos de trabalho e da criação líquida de emprego no mercado único. Os ganhos à escala da União Europeia poderão ascender a um total entre 60 e 140 mil milhões de euros, o que representa um potencial crescimento entre 0,6 e 1,4 % do PIB.

Pelo exposto, apoiei o presente relatório sobre a aplicação da Directiva Serviços por considerar importante a avaliação da aplicação das directivas, tendo em conta que estas avaliações poderão revelar algumas falhas existentes na aplicação das mesmas, sendo, deste modo, possível a sua correcção.

 
  
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  Jean-Luc Bennahmias (ALDE), por escrito. – (FR) A aplicação da Directiva "Serviços" é, em meu entender, a ocasião indicada para evidenciar as suas lacunas, especialmente no que se prende com o seu
âmbito de aplicação. No parecer que redigi em nome da Comissão do Emprego, fiz referência à actual incerteza jurídica em torno dos Serviços de Interesse Geral (SIG) e à necessidade absoluta de ter em conta a sua especificidade. Embora a necessidade de clarificar os conceitos (serviço de interesse geral de carácter económico e não económico, serviços sociais) seja unanimemente reconhecida, o Parlamento ainda está muito dividido quanto à forma de o fazer. Defendi a necessidade de definir um quadro jurídico claro, se necessário através de uma directiva-quadro. Embora lamente que isto não esteja no texto final, felicito a senhora deputada Gebhardt, que conseguiu mencionar estas questões no seu relatório em nome da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, o qual se centrou fundamental na avaliação mútua e nos balcões únicos. O nº 45 indica a necessidade de um quadro legislativo comunitário – de natureza sectorial, por certo -, e recorda o compromisso assumido pelo Comissário Barnier na sua recente comunicação de apresentar propostas sobre os balcões únicos em 2011. Estou à espera, portanto, de que estas propostas sejam apresentadas e de medidas que possam finalmente dar resposta aos prestadores de serviços e às autoridades regionais, mas que reconheçam também o contributo vital destes serviços para a coesão social e territorial.

 
  
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  Sergio Berlato (PPE), por escrito. (IT) A Directiva europeia relativa aos serviços no mercado interno entrou em vigor em Dezembro de 2006, com o ambicioso objectivo de abrir o mercado aos prestadores de serviços da União Europeia, eliminar por fases as barreiras proteccionistas dos Estados-Membros ao exercício da actividade de prestação de serviços e dar cumprimento ao princípio de livre circulação de bens e serviços na União. Segundo o disposto na directiva, os prestadores de serviços europeus deverão poder trabalhar em todo o território da União Europeia, sem quaisquer entraves burocráticos.

O relatório de iniciativa em discussão, apresentado pelo Parlamento para vigiar de perto o processo de implementação da directiva para os sistemas jurídicos nacionais, faz uma avaliação do trabalho realizado até ao momento pelos Estados-Membros. Nesse trabalho, foram detectados, sobretudo, atrasos no processo de implementação da directiva, bem como problemas consideráveis de interpretação, no que diz respeito ao seu âmbito de aplicação.

Para proteger os operadores no mercado, peço, por conseguinte, que se proceda a uma definição urgente e inequívoca dos serviços ao abrigo desta directiva. Finalmente, creio que a eficaz implementação do Sistema de Informação do Mercado Interno, o alargamento das suas funções e maior informatização dos balcões únicos na Europa, representariam, sem dúvida, uma vantagem enorme para os prestadores de serviços e iriam facilitar às pequenas e médias empresas o acesso à informação.

 
  
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  Vilija Blinkevičiūtė (S&D), por escrito. (LT) Votei a favor deste relatório, porque o objectivo da Directiva "Serviços" é abrir o mercado aos prestadores de serviços da União Europeia, eliminar por fases as barreiras proteccionistas às actividades do serviço, e dar cumprimento ao princípio de livre circulação, que constitui a base do mercado comum. Em princípio, o âmbito de aplicação da Directiva "Serviços" abrange todos os serviços comerciais oferecidos por um prestador de serviços estabelecidos num Estado-Membro. Os serviços não abrangidos incluem serviços de interesse geral que não sejam de natureza económica, serviços financeiros, os transportes, os serviços de agências de trabalho temporário, serviços de saúde, e os serviços considerados serviços sociais nos sectores da prestação de cuidados, serviços de assistência à criança e a habitação social. A directiva não constitui uma ameaça para os serviços de interesse geral, não podendo servir o objectivo de minar a assistência social prestada por serviços públicos. É necessário não só estabelecer uma nítida distinção entre os serviços abrangidos por esta directiva, mas também salvaguardar serviços de interesse geral económico por meio de legislação-quadro.

 
  
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  Sebastian Valentin Bodu (PPE), por escrito. (RO) A Directiva "Serviços" de modo algum irá conduzir à desregulação ou liberalização do sector de serviços, como sugerem algumas especulações. O seu objectivo é assegurar o acesso aos mercados nacionais, de modo a eliminar por fases as barreiras arbitrárias e a tornar proporcionais e não-discriminatórias quaisquer regras mantidas pelos Estados-Membros. A directiva estabelece explicitamente que nem o Direito do Trabalho, nem os direitos dos trabalhadores, serão afectados por estas disposições legislativas. Inclusive, o Parlamento insistiu neste ponto, quando apresentou este parecer ao Conselho.

O artigo 16º declara que nenhum Estado-Membro está impedido de impor requisitos no que diz respeito à prestação de uma actividade de serviços, sempre que esses requisitos se justifiquem por políticas de ordem pública, de segurança pública, de saúde pública ou de protecção do ambiente.

A implementação da directiva está a ser adiada em alguns Estados-Membros, coisa que fica a dever-se, sobretudo, às diferenças da sua interpretação. É esse o motivo por que é importante que o âmbito de aplicação da directiva seja definido de modo claro e transparente. Tendo isso em mente, é necessário não só estabelecer uma nítida distinção entre os serviços abrangidos por esta directiva e os serviços de interesse geral, mas também salvaguardar serviços de interesse geral económico por meio de legislação-quadro.

 
  
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  Vito Bonsignore (PPE), por escrito. (IT) O objectivo da Directiva "Serviços", que entrou em vigor em Dezembro de 2006, é abrir o mercado a prestadores de serviços da União Europeia, libertando-o de todas as barreiras proteccionistas, de obstáculos arbitrários e de todas as regras discriminatórias. Além disso, o Parlamento sempre insistiu em que esta directiva não deve ser pretexto para uma perigosa desregulação e liberalização do sector.

Votei a favor deste relatório, que faz bem em chamar a atenção para os atrasos (frequentemente injustificados) e para os litígios em torno da implementação da Directiva "Serviços", que diz respeito a um sector que representa cerca de 40% do produto interno bruto (PIB) e emprego na UE. Além disso, a directiva também tem a vantagem de permitir às empresas europeias - sobretudo às pequenas e médias empresas - prestar serviços de melhor qualidade a preços competitivos. A correcta - e transparente - transposição da Directiva "Serviços" teria como efeito positivo a libertação do enorme potencial económico e a criação de emprego do mercado interno, calculado em 0,6-1,5% do PIB europeu, algo de que a União Europeia necessita desesperadamente. Logo, a transposição integral da directiva em toda a UE irá introduzir no mercado interno aspectos de concorrência que irão resultar em vantagens para os cidadãos e para as empresas.

 
  
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  Maria Da Graça Carvalho (PPE), por escrito. A Directiva relativa aos serviços constitui um instrumento fundamental para o crescimento da União Europeia, permitindo aos trabalhadores independentes e às pequenas e médias empresas, em particular, exercer muito mais facilmente as suas actividades noutros Estados-Membros e aí desenvolver novos sectores de actividade e recrutar pessoal. Estas actividades representam 40% do PIB e do emprego da União Europeia e são um sector primordial para o crescimento económico e a luta contra o desemprego. É importante reforçar o enorme potencial de desenvolvimento económico e de criação de emprego que encerra o mercado interno europeu dos serviços, pois constitui uma etapa essencial rumo a um verdadeiro mercado interno dos serviços, que deveria permitir às empresas, nomeadamente às PME, fornecer aos cidadãos serviços de melhor qualidade a preços competitivos em todo o mercado interno. Espero que os objectivos da directiva possam começar a ser realizados num futuro próximo e que toda a UE e as suas regiões possam beneficiar de tal facto, contribuindo, assim, para uma verdadeira coesão económica, social e territorial através da criação de empregos dignos, duradouros e de qualidade, bem como em termos de melhoria da qualidade e da segurança dos serviços fornecidos.

 
  
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  Philippe de Villiers (EFD), por escrito. – (FR) O Parlamento pronuncia-se sobre a aplicação da Directiva "Serviços", cuja revogação foi prometida na altura em que ainda era conhecida por Directiva Bolkestein. O Parlamento Europeu decide agora se a directiva foi, ou não, devidamente transposta nos Estados-Membros.

Os serviços representam 40% do PIB e do emprego da União Europeia, com diferenças significativas entre os Estados-Membros. A Directiva propõe "progressos" e normalização a nível jurídico, o que será feito em detrimento do povo francês e resultará num nivelamento por baixo das normas sociais.

A protecção dos mercados e dos consumidores, que contribuem para a riqueza do nosso país e do nosso continente, é impreterível, mas a União Europeia, como sempre, opõe-se a essa ideia.

 
  
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  Edite Estrela (S&D), por escrito. Votei favoravelmente este relatório por considerar que a aplicação da Directiva Serviços pelos Estados-Membros foi, até ao momento, parcial e limitada. Apesar desta directiva ser uma das mais importantes leis europeias, tendo por objectivo abrir o sector dos serviços à livre circulação na União Europeia, ainda há um longo caminho a percorrer. É necessário garantir que esta legislação, aprovada há mais de três anos, seja correctamente aplicada, nomeadamente com a efectiva criação de pontos de contacto, aos quais qualquer cidadão que pretenda vender serviços noutro país pode recorrer para obter as informações necessárias.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. A Directiva 2006/123/CE relativa aos serviços no mercado interno tem como objectivo abrir o mercado aos prestadores de serviços na União Europeia, eliminar as restrições de índole proteccionista ao exercício da actividade de prestação de serviços, e dar cumprimento ao princípio da livre circulação, visando alcançar um verdadeiro mercado interno para o sector. O sector dos serviços representa 40 % do PIB e do emprego da União e tem um enorme potencial de crescimento e de criação de emprego, nomeadamente nas PME. O prazo para a implementação da directiva terminou no final de 2009, mas permanecem ainda alguns desvios à sua correcta e efectiva aplicação por alguns Estados-Membros.

Apenas 22 Estados têm em funcionamento o portal online com toda a informação administrativa necessária, e desses 22 em apenas 14 é possível efectuar os procedimentos necessários por via electrónica. É necessário garantir e acompanhar a correcta aplicação pelos Estados desta directiva, visando a eliminação de entraves arbitrários e/ou tornar as regras que continuem a existir nos Estados­Membros proporcionais e de natureza não discriminatória.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. A presente proposta de resolução refere-se à aplicação da Directiva 2006/123/CE relativa aos serviços no mercado interno.

O princípio da livre circulação de pessoas e bens em todo o espaço da União Europeia está presente em todos os Tratados e visa sustentar a criação do mercado comum. Com o objectivo de acabar com a burocracia que restringia a actividade de prestação de serviços nos Estados-Membros, foi aprovada a Directiva 2006/123/CE.

Observa-se, todavia, que nem todos os Estados-Membros estão a aplicar esta directiva devido a certos aspectos que consideram não estar devidamente esclarecidos. Daí a pertinência da presente resolução.

Congratulo-me com a criação de um meio rápido e eficaz para responder às solicitações dos empresários e representantes dos trabalhadores como são os balcões únicos e espero que não se reduzam ao formato electrónico, mas que contemplem também um atendimento personalizado, pois conhecemos a sua importância quando nos encontramos num país estrangeiro.

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. Votámos contra este relatório em coerência com todas as posições anteriores relativamente à famigerada directiva Bolkestein e aos seus inaceitáveis objectivos de facilitar a liberalização de serviços, incluindo públicos, para favorecer os interesses dos grupos económicos e financeiros da União Europeia à custa do agravamento do desemprego e de piores serviços prestados aos respectivos utentes, como hoje já é bem visível em sectores que enveredaram por este caminho.

Este relatório visa pressionar os Estados-Membros que não avançaram tão rapidamente como a maioria dos deputados pretende, dando cobertura aos interesses de grupos económicos europeus, na transposição desta directiva relativa aos serviços no mercado interno (2006/123/CE), que entrou em vigor em 28 de Dezembro de 2006, tendo por finalidade, como se refere no próprio relatório, abrir o mercado aos prestadores de serviços na União Europeia, eliminar as restrições de índole proteccionista ao exercício da actividade de prestação de serviços nos Estados­Membros e dar cumprimento ao princípio da livre circulação, que constitui a base do mercado comum.

Ora, o que se impunha era avaliar de forma objectiva as consequências da aplicação das liberalizações e subsequentes privatizações de serviços, nalguns casos de serviços públicos essenciais, para retomar a defesa intransigente dos direitos das populações e dos trabalhadores.

 
  
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  Bruno Gollnisch (NI), por escrito. – (FR) A Directiva Bolkestein sofreu atrasos porque, segundo se afirma, os Estados-Membros teriam levado demasiado tempo a transpô-la e tê-la-iam aplicado de forma incorrecta. É verdade que, em França, ela só foi parcialmente transposta para a legislação nacional. E por uma boa razão! A fim de evitar um debate público e, logo, uma nova onda de protestos, o Governo do Sr. Nicolas Sarkozy optou deliberadamente por não recorrer a uma lei-quadro mas por integrar os princípios da directiva em todos os textos relevantes. Na realidade, há apenas um princípio: a liberdade plena e absoluta de estabelecimento e a liberdade de prestar serviços! A dispersão das alterações legislativas contribuiu para a opacidade do processo. O âmbito de aplicação do texto continua a não ser claro: alguns serviços sociais que supostamente são excluídos acabam, na realidade, por ser cobertos pela directiva. Aqueles que são realmente excluídos hoje foram simplesmente colocados em espera: de três em três anos, a Comissão pode propor a eliminação das derrogações. Além disso, a cláusula mais escandalosa do texto, o princípio do país de origem, embora tenha sido formalmente suprimida, voltou sorrateiramente graças à possibilidades abertas pela directiva relativa ao destacamento de trabalhadores e pelo regulamento sobre a lei aplicável às obrigações contratuais.

 
  
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  Louis Grech (S&D), por escrito.(EN) Votei a favor deste relatório porque os serviços representam 70% da totalidade do emprego e da totalidade da criação líquida de emprego no mercado único europeu, bem como a fonte mais importante de investimento directo estrangeiro. A Directiva "Serviços" cria o enquadramento fundamental para um índice mais elevado de liberdade de circulação dos prestadores de serviços, reforça os direitos dos consumidores como destinatários dos serviços e melhora a disponibilidade das informações, a assistência e a transparência, no que diz respeito aos prestadores de serviços e aos seus serviços.

É por essas razões que a correcta implementação da Directiva "Serviços" devia continuar a constituir uma prioridade máxima para a Comissão. A Comissão deve, por conseguinte, colaborar com os Estados-Membros para continuar a melhorar a cooperação administrativa de mecanismos abrangidos pelo âmbito de aplicação da directiva, assegurando, sobretudo, a criação pelos Estados-Membros de balcões únicos plenamente operacionais.

Além disso, exorto a Comissão a continuar, juntamente com os Estados-Membros, a desenvolver o mercado único de serviços, com base no processo de "avaliação mútua" estabelecido na Directiva "Serviços", a fim de receber feedback actualizado por parte dos consumidores, cidadãos e empresas, relativamente a medidas nacionais para a implementação da Directiva "Serviços" nos respectivos Estados-Membros, garantindo desse modo que os Estados-Membros assumem verdadeiramente a responsabilidade do mercado único.

 
  
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  Estelle Grelier (S&D), por escrito. – (FR) Adoptada em 2006, a Directiva "Serviços", que devia ter sido transposta para o direito nacional até 28 de Dezembro de 2009, continua a suscitar interrogações nos Estados-Membros e no seio das autoridades locais que são directamente afectadas pela mesma. O relatório de iniciativa parlamentar da senhora deputada Gebhardt, que propõe uma avaliação inicial da aplicação da directiva, aborda, assim, algumas destas dificuldades, e em especial a incerteza em torno dos serviços sociais e dos serviços de interesse geral de carácter económico (como são estes definidos? quais as áreas abrangidas?), assim com a falta de transparência do processo de transposição em alguns Estados-Membros. Além disso, incumbe dizer que a França se distingue pela sua problemática falta de transparência e de flexibilidade na aplicação desta directiva. Tem uma multiplicidade de decretos e de disposições jurídicas em matéria de aplicação, e uma interpretação restritiva das derrogações previstas na directiva, o que suscita dúvidas quanto ao futuro de alguns serviços, tais como o acolhimento de crianças e a prestação de cuidados às pessoas com deficiência. Agora, mais do que nunca, este relatório de iniciativa, que foi aprovado por uma larga maioria, constitui uma oportunidade para salientar que os eurodeputados, especialmente os Socialistas, irão manter-se atentos à aplicação desta directiva e ao seu impacto nos serviços públicos.

 
  
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  Nathalie Griesbeck (ALDE), por escrito. – (FR) Quatro anos após a adopção da Directiva "Serviços", o Parlamento Europeu pronunciou-se esta semana sobre a aplicação da directiva nos Estados-Membros. O défice de informação, os bloqueios no que se refere aos serviços transfronteiriços, as restrições administrativas inúteis, entre outros, são as críticas que o Parlamento Europeu expressa no relatório que nós aprovámos e que eu votei favoravelmente. Com efeito, é necessário que os Estados-Membros progridam na implementação desta directiva a fim de melhorar e facilitar a prestação de serviços transfronteiriços. Além disso, gostaria de destacar a difícil questão do âmbito de aplicação da directiva, que exclui um certo número de domínios, como os serviços de interesse geral de carácter não económico e alguns outros serviços (serviços sociais, acolhimento de crianças, assistência às pessoas, etc.) efectuados por prestadores mandatados pelo Estado. Há dois conceitos - o de "serviços de interesse geral de carácter não económico" e o de "mandatados" - que não se encontram claramente definidos e/ou a sua interpretação varia de Estado-Membro para Estado-Membro. Isto resultou numa falta de clareza jurídica, que eu deploro profundamente.

 
  
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  Mathieu Grosch (PPE), por escrito. (DE) É da maior importância para o mercado interno europeu, um mercado comum, que os Estados-Membros implementem, rápida e eficazmente, a Directiva "Serviços". É sobretudo importante para as pequenas e médias empresas que querem poder oferecer os seus serviços para além das fronteiras nacionais disporem de um balcão único que possa proporcionar-lhes as informações essenciais e explicar-lhes os necessários procedimento.

Mais de um ano decorreu agora desde o prazo fixado para os Estados-Membros implementarem a Directiva ""Serviços". Não faz muito sentido continuarmos a discutir as numerosas alterações. Seria mais útil investigar mais de perto o processo de implementação. Muito embora alguns Estados-Membros já tenham adoptado as medidas necessárias, outros parecem ter-se esquecido do documento que subscreveram. Temos, por conseguinte, de assegurar que a directiva seja implementada imediata e correctamente na totalidade dos Estados-Membros, para simplificarmos, o mais rapidamente possível, o processo de prestação de serviços em outros países.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Votei a favor da resolução do Parlamento Europeu sobre a aplicação da Directiva "Serviços", que entrou em vigor em 2006. O objectivo desta directiva é abrir o mercado aos prestadores de serviços da União Europeia, eliminar por fases as barreiras proteccionistas às actividades do serviço, e dar cumprimento ao princípio de livre circulação, que constitui a base do mercado comum. O objectivo da directiva é influenciar o acesso aos mercados, de modo a que as barreiras arbitrárias sejam eliminadas por fases e que todas as regras mantidas pelos Estados-Membros sejam tornadas proporcionais e não-discriminatórias. Ficou expressamente confirmado que nem o Direito do Trabalho, nem os direitos dos trabalhadores, serão afectados pelo projecto legislativo, aspecto a que o Parlamento Europeu atribuiu especial importância. Os prestadores de serviços europeus devem poder trabalhar, sem quaisquer entraves burocráticos, em todo o território da UE. A directiva cobre vários serviços, cujo produto interno bruto (PIB) representa 40% do PIB da UE. Concordo que o estabelecimento de balcões únicos constitui uma parte essencial da eficaz implementação desta directiva.

 
  
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  Petru Constantin Luhan (PPE), por escrito. (RO) A Directiva "Serviços" constitui um passo fundamental para um verdadeiro mercado de serviços, que irá permitir às empresas, sobretudo às PME, oferecer aos cidadãos serviços de melhor qualidade a preços competitivos. Apoiei a posição da relatora, que considera a criação de balcões únicos um elemento fundamental para a eficaz implementação da directiva. Este instrumento pode ser de grande importância para as pequenas e médias empresas. Os balcões únicos devem permitir o acesso a informações exactas, exaustivas e abrangentes sobre formalidades, procedimentos administrativos, Direito do Trabalho, sistemas fiscais em vigor nos Estados-Membros, especialmente, em matéria de IVA, etc. Além disso, os profissionais deviam receber apoio para levarem a cabo os necessários procedimentos administrativos. Penso que, após a transposição integral, é crucial proceder-se a uma análise exaustiva do impacto da Directiva "Serviços" sobre a actividade económica, sobre os aspectos quantitativo e qualitativo do emprego, a protecção social, o cumprimento dos objectivos ambientais e a qualidade dos serviços oferecidos ao consumidor.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito.(EN) Votei a favor desta resolução. A Directiva "Serviços" aprovada em 2006 tinha por objectivo a harmonização de certos aspectos do mercado único relacionados com a prestação de serviços. A sua implementação integral pelos Estados-Membros devia ter sido alcançada em finais de 2009. Exorto os Estados-Membros que não cumpriram as suas obrigações a fazê-lo agora com carácter de urgência.

 
  
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  Jean-Luc Mélenchon (GUE/NGL), por escrito. – (FR) O único contributo positivo deste texto é o convite aos Estados-Membros para que "assegurem uma maior transparência" na transposição desta Directiva "Serviços". O Governo francês não faz caso! Para além disso, este relatório redigido por uma eurodeputada social-democrata valida o diktat neoliberal desta perniciosa directiva, e vai mesmo ao ponto de chamar à ordem os Estados-Membros que "carecem de ambição" na sua aplicação. Pior ainda, este Parlamento admite ser incapaz de avaliar as consequências da sua aplicação! É por essa razão, provavelmente, que não há votação nominal. Os nomes dos responsáveis não serão conhecidos. Votarei contra o documento.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. A Directiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno, pretende eliminar os entraves que ainda se verificam no estabelecimento transfronteiriço de serviços. Após algumas dificuldades verificadas na transposição da Directiva, devido às dúvidas de alguns Estados-Membros, as directrizes deste procedimento, programadas para simplificar a coordenação entre os Estados-Membros em matéria de defesa dos consumidores, protecção do ambiente, segurança e saúde pública, vão finalmente ser postas em prática em todos os Estados-Membros, e este relatório irá contribuir para uma ainda mais eficaz implementação e melhor operacionalidade das medidas apresentadas. Daí o meu sentido de voto.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI), por escrito. (DE) A UE proporciona um amplo leque de oportunidades, sobretudo para os prestadores de serviços. Regulamentos transfronteiriços normalizados da UE tornaram muito mais fácil trabalhar além fronteiras, estando a oferecer-se aos trabalhadores um número cada vez maior de incentivos para passarem alguns anos a trabalhar no estrangeiro. Não obstante, eles vêem-se frequentemente confrontados com legislações nacionais, relacionadas com os serviços, que não compreendem, o que, frequentemente, dá azo a problemas ou a más interpretações. Não votei a favor do relatório, porque ele não proporciona informações suficientes sobre os custos dos balcões únicos.

 
  
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  Radvilė Morkūnaitė-Mikulėnienė (PPE), por escrito. (LT) A adopção da Directiva "Serviços" tem por objectivo facilitar às empresas operarem além das suas fronteiras nacionais. O sistema estabelecido reduziu significativamente a quantidade de obstáculos administrativos. Não obstante, a experiência demonstra que ainda existe em alguns Estados-Membros da União Europeia grande quantidade de armadilhas burocráticas que as pequenas empresas têm de ultrapassar. Em muitos países, o projectado princípio do balcão único não está a funcionar, ou não está a funcionar devidamente, pelo que os empresários ainda têm, por vezes, de obter um sem número de licenças, que têm de ser verificadas por todo um exército de organismos de controlo. Esses contratempos são forçosamente enfrentados não só por empresários locais, mas também por prestadores de serviços que pretendam prestar serviços em outros Estados-Membros da UE. Estou, portanto, de acordo com o texto do relatório. Além disso, convido os Estados-Membros da UE a continuarem a facilitar a vida às empresas e a assegurar a livre circulação de serviços.

 
  
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  Alfredo Pallone (PPE), por escrito. (IT) O processo de transposição da Directiva "Serviços" baseia-se num delicado procedimento que tem por objectivo criar transparência e coerência nos sistemas dos Estados-Membros com referência aos resultados da implementação da própria directiva, bem como avaliar os resultados para o mercado interno na sequência da transposição. Este é o objectivo do relatório, a favor do qual votei, dada a necessidade de verificar o trabalho dos Estados-Membros. Promover a convergência dos regulamentos através da avaliação mútua das suas transposições concretas não só iria facilitar o trabalho dos Estados-Membros (que estão a ficar tão atrasados que, neste relatório, o Parlamento considera necessário controlar o seu trabalho), como também iria estabelecer um enquadramento bem definido para os balcões únicos, o que iria garantir o fluxo de informações para as pequenas e médias empresas. Gostaria apenas de fazer notar que 75% da nossa economia se baseia em serviços e que, num mercado global, eles devem, sem dúvida, representar o nosso ponto forte. Estou convicto de que, no futuro, se torna desejável maior liberalização, o que não significa ausência de regras, mas simplesmente maior concorrência.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. A Directiva relativa aos serviços visa contribuir para a conclusão do mercado interno dos serviços, com a garantia concomitante de elevados níveis de qualidade e coesão social. Trata-se de um instrumento destinado a servir o propósito de crescimento da UE e a sua aplicação integra-se no quadro da Estratégia 2020 e no Acto para o Mercado Único. A transposição da Directiva relativa aos serviços constitui um grande desafio para os Estados-Membros, as administrações públicas e as autoridades locais, tanto pelo que preceitua em matéria de direito de estabelecimento e de prestação de serviços, como pela criação de balcões únicos para assistir os prestadores de serviços, sobretudo as PME. Esta Directiva permite aos trabalhadores independentes e às PME, em particular, exercerem muito mais facilmente as suas actividades noutros Estados-Membros e aí desenvolverem novos sectores de actividade e recrutar pessoal. Votei favoravelmente por estar convencida que o Sistema de Informação do Mercado Interno e os balcões únicos, por exigirem um grande esforço de cooperação administrativa entre todas as autoridades envolvidas, dão lugar a uma maior interoperabilidade e à criação de redes a nível nacional, regional e local em toda a UE, potenciando a aproximação das regiões ultraperiféricas de um verdadeiro mercado interno.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. A Directiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno (a Directiva “Serviços”) tem por finalidade abrir o mercado aos prestadores de serviços na União Europeia, eliminar as restrições de índole proteccionista ao exercício da actividade de prestação de serviços nos Estados-Membros e dar cumprimento ao princípio da livre circulação, que constitui a base do mercado comum. Trata-se de um importante instrumento rumo a um verdadeiro mercado interno dos serviços, que visa permitir às empresas, nomeadamente às PME, fornecer serviços de melhor qualidade a preços competitivos em todo o território da UE, contribuindo para a promoção da prosperidade e competitividade, bem como para a criação de postos de trabalho. É, por isso, fundamental, como justamente observa a relatora, assegurar a sua adequada transposição e aplicação por parte dos Estados-Membros, que devem garantir a eliminação de entraves burocráticos e o acesso à informação relevante por parte dos empresários, promovendo designadamente a criação de balcões únicos.

 
  
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  Evelyn Regner (S&D), por escrito. (DE) Votei a favor do relatório sobre a aplicação da Directiva "Serviços", porque o considero muito equilibrado. Além de se concentrar na avaliação das dificuldades práticas, apresenta propostas específicas para a sua solução. Sou oriunda de um país em que a Directiva "Serviços" não foi transposta para o Direito nacional. Creio ser essencial que a directiva seja implementada, e que seja forçosamente acompanhada por medidas destinadas a evitar a introdução de trabalho barato e dumping social. Em minha opinião, também é importante que o relatório sobre a aplicação da Directiva "Serviços" realce os domínios que foram deliberadamente omitidos, como, por exemplo, os serviços sociais e os serviços de saúde pública, que devem ser mantidos até ao último ponto final durante o processo de implementação.

 
  
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  Frédérique Ries (ALDE), por escrito. – (FR) Quase quatro anos e meio após a adopção da famosa Directiva "Serviços", conhecida como Directiva Bolkestein, esta questão essencial, que abrange um largo espectro de actividades que representam 40% do PIB e do emprego da UE, figura de novo na ordem do dia do Parlamento Europeu. Felizmente, as coisas estão agora mais calmas e os partidos da esquerda parecem ter abandonado a sua postura dogmática face a esta Directiva, cujo objectivo - importa assinalar – consiste em remover as barreiras desnecessárias e restritivas à prestação de serviços no seio da União Europeia. Cumpre dizer que o relatório Gebhardt, que foi hoje votado, se preocupa menos com o conteúdo do texto do que com a avaliação dos esforços que os Estados-Membros desenvolveram para o transpor.

A transposição é consentânea com a directiva, na medida em que esta solicita aos Estados-Membros que simplifiquem os seus procedimentos administrativos e criem "balcões únicos" até ao final de 2009, para que as empresas possam preencher mais facilmente as formalidades por via electrónica. O mínimo que podemos dizer é que ainda há progressos a fazer em muitos Estados-Membros para reforçar o mercado único e facilitar o trabalho quotidiano das PME, das quais só 8% exercem a sua actividade fora das suas fronteiras nacionais.

 
  
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  Crescenzio Rivellini (PPE), por escrito. (IT) Votámos hoje neste Parlamento o relatório sobre a aplicação da Directiva relativa aos serviços. O objectivo da directiva consiste em abrir o mercado aos prestadores de serviços na União Europeia, eliminar as restrições de índole proteccionista ao exercício da actividade de prestação de serviços nos Estados-Membros e dar cumprimento ao princípio da livre circulação de bens e serviços na União, que constitui a base do mercado comum. Em suma, os prestadores de serviços europeus devem ficar habilitados a trabalhar sem entraves burocráticos em todo o território da União Europeia.

O relatório de iniciativa da senhora deputada Gebhardt permite-nos avaliar a aplicação da Directiva "Serviços", cujo período de três anos expirou a 28 de Dezembro de 2009, tendo esta directiva, que se reveste de extrema importância, entrado em vigor em Dezembro de 2006. A avaliação da relatora revela, efectivamente, que alguns Estados-Membros ainda não adoptaram toda a legislação horizontal que uma aplicação correcta desta directiva exige, razão pela qual ainda é necessário trabalhar para tentar accionar todos os mecanismos facultados pela Directiva "Serviços".

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito.(EN) Votámos contra o texto em apreço porque, no que respeita os serviços de interesse geral, o relatório considera que a maioria dos Estados-Membros não se deparou com problemas significativos. Embora esta redacção não seja tão categórica como a proposta inicial da relatora-sombra do PPE (Handzlik, Polónia), segundo a qual não existiram quaisquer problemas, tende ainda a ignorar as incertezas criadas pela directiva no que respeita, em particular, à inclusão ou não dos serviços sociais no âmbito de aplicação.

Além disso, o relatório mantém expectativas positivas relativamente ao impacto sobre o emprego, quando não houve qualquer avaliação por parte da Comissão, e algumas avaliações de impacto a nível nacional apontam para números reduzidos no tocante à criação de emprego; não existem números de impacto em relação à perda de empregos; por outro lado, nada refere sobre o impacto na qualidade dos empregos, para não falar já da pressão sobre o nível das normas laborais criadas pela jurisprudência do TJCE após a adopção da directiva.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor desta resolução porque considero que a plena concretização de um mercado de serviços dinâmico constitui uma das prioridades básicas da União Europeia. Actualmente, apesar dos progressos significativos registados a nível do mercado único, os serviços representam apenas 20% da totalidade das transacções comerciais na Europa, e apenas 8% das PME operam em Estados-Membros diferentes daquele onde estão sediadas. Os números revelados na Comunicação sobre o Mercado Único adoptada pela Comissão em Outubro último são muito claros: com a liberalização dos serviços, obteríamos um crescimento de 4% do produto interno bruto (PIB) nos próximos 10 anos. Este objectivo só pode ser alcançado com o desenvolvimento e a aplicação de regras partilhadas.

Nesta época de crise, devemos explorar o potencial de crescimento existente ajudando as empresas a crescer, a inovar e a criar mais empregos. Só desta forma conseguiremos oferecer mais e melhores serviços competitivos tanto aos consumidores particulares como às empresas. O mercado único dos serviços deve ser um instrumento da recuperação do crescimento económico, de recuperação da confiança dos consumidores e de garantia de produtos fiáveis para todos.

 
  
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  Czesław Adam Siekierski (PPE), por escrito.(PL) Ainda subsiste uma série de restrições aos serviços no mercado único, razão pela qual o relatório em apreço se reveste de importância na medida em que analisa a aplicação das soluções que foram adoptadas. A Directiva "Serviços" visa alcançar a plena aplicação do mercado interno único dos serviços. Pretende ainda simplificar em grande medida a constituição de PME e o alargamento da actividade destas. Isto contribuirá para promover a criação de novos empregos e para combater o desemprego. Os cidadãos terão à sua disposição serviços de melhor qualidade a preços mais competitivos, e registar-se-á uma melhoria dos níveis de segurança no sector.

Todavia, será fundamental avaliar o impacto da directiva depois da sua plena aplicação pelos Estados-Membros. O Parlamento Europeu, na qualidade de um dos actores principais do projecto, deve desempenhar um papel importante no controlo deste processo. Uma aplicação célere e correcta da directiva é uma condição fundamental para alcançar os objectivos da política de coesão e da política regional, e pode ajudar-nos a alcançar os objectivos da estratégia "Europa 2020", ao permitir eliminar a saturação do mercado único actualmente evidente no sector dos serviços.

 
  
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  Bart Staes (Verts/ALE), por escrito. – (NL) A liberalização do mercado dos serviços foi introduzida em 2006. Na altura, o Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia votou contra da Directiva "Serviços" porque esta tinha muitas lacunas e não garantia segurança jurídica. O relatório que vai ser votado hoje faz o balanço das dificuldades com que nos deparámos na implementação desta Directiva "Serviços". Embora contenha alguns bons elementos, como o apelo a uma revisão periódica da directiva e à investigação dos seus efeitos a longo prazo, o relatório contém elementos com os quais eu não concordo, como, por exemplo, a afirmação de que os Estados-Membros encontraram poucas dificuldades ou dificuldades pouco significativas no processo de implementação. Isso não corresponde à verdade, pois continua a não ser claro se determinados serviços sociais são, ou não, cobertos pela directiva. O relatório é também demasiado optimista quanto à possibilidade de se criarem empregos.

Nunca foi levada a cabo qualquer investigação quanto ao número de empregos criados, nem quanto ao número de empregos que se perderam ou à qualidade dos empregos disponíveis, e muito menos quanto ao aumento da pressão sobre as condições laborais resultante dos acórdãos do Tribunal de Justiça. Além disso, o relatório não faz qualquer referência à incerteza jurídica que irá surgir em virtude do facto de não ter sido formulada qualquer alternativa clara ao princípio do país de origem. Contudo, os Verdes solicitaram uma revisão da proibição de os Estados-Membros imporem requisitos adicionais aos prestadores de serviços, mas esse pedido foi rejeitado. Votei contra.

 
  
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  Catherine Stihler (S&D), por escrito.(EN) Dei o meu apoio a este relatório sobre a aplicação da Directiva 2006/123/CE relativa aos serviços. É importante que os direitos sociais e a legislação em matéria laboral sejam respeitados à medida que se melhora o mercado interno dos serviços, o que beneficiará os comerciantes e os consumidores.

 
  
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  Róża Gräfin von Thun und Hohenstein (PPE), por escrito.(EN) Dou o meu firme apoio ao relatório Gebhardt. O prazo para a aplicação da Directiva "Serviços" expirou há um ano, e saúdo o facto de o Parlamento salientar o progresso dos Estados-Membros. O sector dos serviços representa uma grande quota do PIB da UE, embora a prestação de serviços transfronteiras ainda esteja muito aquém do nível do comércio de bens. Este relatório revela que a aplicação está incompleta e que os cidadãos ainda não colheram todas as vantagens da directiva. Os balcões únicos em todos os Estados-Membros, que prestam informação aos prestadores de serviços sobre os direitos e as oportunidades existentes noutros Estados-Membros da União, constituem uma disposição importante da directiva. Em minha opinião, a questão fundamental suscitada por este relatório é a grande subutilização desses balcões únicos. Apoio firmemente a proposta de realização de uma campanha de informação eficaz que vise aumentar a visibilidade dos balcões únicos. A Comissão deve destinar fundos a uma campanha promocional. Todavia, saliento o papel que incumbe às autoridades no terreno nos Estados-Membros que detêm os contactos e os conhecimentos necessários para garantir que essa campanha seja direccionada para os alvos certos. Se isto não se fizer, serão em vão os esforços da União para promover a prestação de serviços transfronteiras.

 
  
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  Georgios Toussas (GUE/NGL), por escrito. (EL) A aplicação da fracassada lei anti-trabalho sobre a "liberalização" dos serviços, conhecida como Directiva Bolkestein, promove mudanças reaccionárias radicais à custa das classes trabalhadoras e do povo. A abertura dos mercados dos serviços, que representam 40% do PIB e dos empregos na UE, implica a abolição dos acordos colectivos, um ataque aos salários, ao trabalho, aos direitos designadamente sociais adquiridos pelos trabalhadores e a liquidação de sectores públicos estratégicos da economia que são propriedade do povo. O Parlamento Europeu exorta, na sua proposta de resolução relativa aos serviços, a UE e os governos burgueses dos Estados-Membros a acelerar as reestruturações capitalistas, para que a directiva sobre a "liberalização" dos serviços seja plenamente aplicada, com base na recente comunicação da Comissão intitulada "Um Acto para o Mercado Único", de 2011, visando mais cortes drásticos na força de trabalho e permitir aos monopólios penetrar em sectores novos e lucrativos para o capital. A criação de balcões únicos para as empresas no domínio dos serviços em todos os Estados-Membros é um pretexto para acelerar a aplicação da directiva anti-trabalho, cuja ratificação desencadeou uma onda de protesto dos trabalhadores em todos os Estados-Membros. O Partido Comunista Grego votou contra esta proposta de resolução sobre a aplicação da Directiva "Serviços".

 
  
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  Derek Vaughan (S&D), por escrito.(EN) Dou o meu total apoio ao relatório da senhora deputada Evelyne Gebhardt sobre a aplicação da Directiva "Serviços". As actividades abrangidas pela directiva de 2006 representam 40% do PIB e dos empregos da UE. Todavia, os diferentes métodos de implementação dos Estados-Membros impediram que o sector dos serviços tirasse pleno partido da directiva. Permitir que os prestadores de serviços operem fora dos seus países faz parte integrante do mercado único da UE e reduzir a burocracia a nível nacional pode permitir que a directiva contribua para o crescimento económico da União e para os seus objectivos em matéria de emprego. De acordo com o relatório, todos os Estados-Membros devem assegurar a divulgação de mais informação às empresas que pretendem prestar serviços fora das suas fronteiras. Fazê-lo através de balcões únicos permitirá ao sector dos serviços beneficiar do comércio transfronteiras. É igualmente fundamental assegurar que os balcões únicos permitem um contacto humano e electrónico para garantir que os utilizadores recebem toda a informação relevante e que as perguntas recebem respostas. O relatório propõe ainda a inclusão dos serviços que ficaram excluídos na directiva original de 2006: serviços de saúde, transporte e serviços sociais. Esta medida alargará o âmbito de aplicação da directiva e trará benefícios a mais trabalhadores do sector dos serviços.

 
  
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  Angelika Werthmann (NI), por escrito. (DE) Na UE, o sector dos serviços é responsável por cerca de 70% do PIB. Nalguns países, como a Áustria, de onde procedo, este sector é um motor de crescimento económico. O objectivo da directiva consiste em remover obstáculos absurdos à prestação de serviços transfronteiras. As pequenas e médias empresas, em particular, são muitas vezes confrontadas com entraves burocráticos e com discriminação que as impede de beneficiar plenamente do mercado interno comum. A directiva tem em consideração as circunstâncias sociais específicas dos diferentes Estados-Membros. O reforço das opções de controlo no país de destino representa um importante passo em frente. Todavia, é preciso lançar rapidamente um mecanismo para impor sanções efectivas aos prestadores de serviços estrangeiros que infringem a lei. Votei a favor do relatório da senhora deputada Gebhardt, porque espero que a aplicação da Directiva "Serviços" se traduza num novo estímulo para o mercado de trabalho.

 
  
  

Relatório: Antonio Cancian (A7-0020/2011)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Aprovo o presente relatório, considerando o compromisso satisfatório e equilibrado, uma vez que consegue garantir os direitos dos passageiros sem simultaneamente impor um pesado encargo aos transportadores, muitos dos quais PME.

Trata-se, pois, de um êxito para o PE, uma vez que conseguiu alterar o âmbito de aplicação dos 500 km, defendidos pelo Conselho, para os 250 km, bem como relativamente aos direitos dos passageiros, com incidência particular nas pessoas com mobilidade reduzida. A salientar ainda a garantia de alojamento em caso de cancelamento, o direito a assistência imediata em caso de acidente, o direito de indemnização em caso de cancelamento e a prestação de informações actualizadas aos passageiros por via electrónica.

 
  
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  Marta Andreasen (EFD), por escrito.(EN) Opusemo-nos a esta legislação por termos a certeza que, por um lado, os custos adicionais incorridos por direitos adicionais se traduzirão em bilhetes globalmente cada vez mais caros para todos os passageiros; por outro, os serviços de autocarro que obtêm um lucro marginal ou nenhum lucro, que não podem aumentar os preços dos bilhetes, serão eliminados e não serão substituídos por qualquer outro serviço.

A UE não deveria poder legislar para o Reino Unido. Afirmamos o direito do Reino Unido como um Estado-Nação de se governar e de fazer as suas próprias leis, não sendo as leis em matéria de transporte e em matéria ambiental uma excepção.

 
  
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  Laima Liucija Andrikienė (PPE), por escrito. (LT) Votei a favor desta proposta de resolução, na qual o Parlamento Europeu exprime a sua posição sobre a protecção dos direitos dos passageiros. O regulamento deve ser aplicável aos serviços regulares, nacionais e transfronteiriços, não sendo a distância a percorrer superior a 250 km. Estão em causa os direitos dos passageiros em transporte de autocarro quando um serviço regular de autocarro é cancelado ou tenha um atraso superior a 120 minutos. Nesse caso, deve ser imediatamente oferecida aos passageiros a possibilidade de escolherem entre a continuação da viagem ou o reencaminhamento para o seu destino final sem custos adicionais ou o reembolso do preço do bilhete. Se a empresa de transporte não oferecer essa opção, os passageiros têm o direito, para além do reembolso do preço do bilhete, a uma indemnização. Em caso de cancelamento ou de atraso, devem ser fornecidas aos passageiros todas as informações necessárias. Além disso, cumpre igualmente prestar assistência quando uma viagem de duração superior a três horas for cancelada ou a sua partida registar um atraso superior a 90 minutos.

Nestes casos, a assistência prestada deve ser sob a forma de fornecimento de refeições ou refrescos, bem como de alojamento em hotel durante duas noites, no máximo. Não obstante, a obrigação de assegurar alojamento não se aplica caso o cancelamento ou o atraso seja devido a más condições meteorológicas ou a catástrofes naturais de grandes dimensões. Tendo em conta as dificuldades vividas pelos passageiros este Inverno, quando não puderam chegar ao seu destino devido às condições climatéricas, tendo inclusivamente de passar várias noites em estações, consideramos que o direito a alojamento deve ser assegurado.

 
  
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  Elena Oana Antonescu (PPE), por escrito. (RO) Na União Europeia, mais de 70 milhões de europeus viajam em autocarro todos os anos. A posição firme adoptada pelo Parlamento Europeu sobre os direitos das pessoas que viajam em autocarro significa que, a partir de agora, os transportadores prestarão informações, assistência e pagarão indemnizações em toda a União para observar os direitos dos passageiros. Independentemente do meio de transporte que utilizem, os europeus gozam agora de uma protecção a nível comunitário. Apoio este relatório que regula a sobre-reserva (overbooking) de autocarros ou os atrasos das partidas superiores a duas horas para viagens que percorram uma distância superior a 250 quilómetros, bem como o cancelamento de viagens. Além disso, penso que a política de não discriminação contra pessoas com mobilidade reduzida está reflectida numa série de direitos básicos relativos à prestação de assistência em estações de autocarro, incluindo o transporte gratuito de equipamento particular como cadeiras de rodas. Votei a favor deste relatório, que apoia os direitos das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, nomeadamente o acesso não discriminatório ao transporte e o direito de indemnização pelo extravio ou danificação de cadeiras de rodas ou de outro equipamento de mobilidade.

 
  
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  Liam Aylward (ALDE), por escrito. (GA) As pessoas com deficiência devem ter acesso ao sistema de transporte e os direitos das pessoas com mobilidade reduzida deve ser salvaguardado através da prestação de assistência nas estações e nos terminais. Concordo que os passageiros têm o direito a receber uma melhor informação e ajuda dos organismos nos terminais em toda a União, mas é importante não sobrecarregar excessivamente os organismos pequenos, nacionais ou voluntários que operaram nas zonas rurais, o que os pressionaria a reduzir os serviços que prestam.

Muitas vezes, os serviços de transporte em autocarro prestados por organismos internos ou voluntários são serviços essenciais para as comunidades locais e rurais. Assistiríamos, como resultado dos custos adicionais recomendados no relatório, a preços mais altos e a uma restrição do número de serviços disponíveis, e alguns organismos seriam porventura obrigados a encerrar. Uma regulamentação excessiva representaria um enorme encargo para estes organismos, encontrando-se já alguns deles sob pressão, e as populações rurais apenas teriam acesso a um serviço restrito. Um sistema de transporte que funciona bem a nível local é melhor do que um serviço que encerra devido a uma regulamentação excessiva.

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito.(LT) Votei a favor deste importante documento. Com o crescimento do sector dos transporte e com uma mobilidade crescente dos cidadãos da União Europeia, é essencial estabelecer direitos à escala comunitária para a protecção dos passageiros e assegurar que os transportadores dos diferentes Estados-Membros operam em pé de igualdade. Os passageiros aéreos há muito que gozam de muitos direitos e, há dois anos, os passageiros do transporte aéreo e do transporte ferroviário na UE passaram a gozar dos mesmos direitos e de um nível de protecção elevado. Direitos similares devem também ser assegurados aos passageiros no transporte de autocarro, e as pessoas com mobilidade reduzida devem ver melhoradas as suas oportunidades de viajar. Penso que, na sequência de longas e complicadas negociações, foi possível alcançar um acordo bom e equilibrado com o Conselho, que protege plenamente os direitos dos passageiros sem impor uma carga aos transportadores, que são, na sua maioria, pequenas e médias empresas. A partir de agora, os passageiros no transporte de autocarro têm o direito a uma indemnização no caso de cancelamento, atraso ou adiamento de uma viagem, tendo-se abordado a questão do extravio ou danificação da bagagem e estabelecido regras claras sobre os direitos a indemnização no caso de acidente.

 
  
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  Gerard Batten e Nigel Farage (EFD), por escrito.(EN) Opusemo-nos a esta legislação por termos a certeza que, por um lado, os custos adicionais incorridos por direitos adicionais se traduzirão em bilhetes globalmente cada vez mais caros para todos os passageiros; por outro, os serviços de autocarro que obtêm um lucro marginal ou nenhum lucro, que não podem aumentar os preços dos bilhetes, serão eliminados e não serão substituídos por qualquer outro serviço.

A UE não deveria poder legislar para o Reino Unido. Afirmamos o direito do Reino Unido como um Estado-Nação de se governar e de fazer as suas próprias leis, não sendo as leis em matéria de transporte e em matéria ambiental uma excepção.

 
  
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  Jean-Luc Bennahmias (ALDE), por escrito. – (FR) Alinhar os direitos dos passageiros no transporte de autocarro com os direitos dos passageiros no transporte ferroviário e aéreo é, obviamente, uma excelente intenção. No entanto, abstive-me na votação porque considero que o texto não vai suficientemente longe.

Com efeito, limitar a 250 km o limiar de elegibilidade para a indemnização em caso de problemas graves significa, efectivamente, excluir três países da União Europeia. No entanto, teria sido fácil introduzir um mecanismo de derrogação simples para os países em causa. De uma forma mais generalizada, as pessoas que viajam de autocarro são, de um modo geral, as menos abastadas. Uma vez que a mobilidade é um tema frequentemente discutido, teria sido boa ideia enviar-lhes uma mensagem a respeito de distâncias muito mais curtas do que 250 km.

 
  
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  Mara Bizzotto (EFD), por escrito. (IT) Tendo em conta o texto em apreço, só posso dar o meu apoio ao relatório do senhor deputado Cancian, com o qual, no centro do debate institucional, não preconizamos apenas a criação de uma base comum de garantias para os direitos dos passageiros no transporte de autocarro, mas também uma reflexão adequada sobre os requisitos de mobilidade das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida. Por esta razão, as empresas de serviços de autocarros são obrigadas a estar equipadas e a ter pessoal formado para prestar um nível mínimo de assistência às pessoas com deficiência ou às pessoas com mobilidade reduzida, desde que o passageiro informe a empresa das suas necessidades pelo menos 36 horas antes da partida. O compromisso alcançado parece, por conseguinte, estabelecer normas mínimas comuns muito favoráveis aos passageiros, sem colocar encargos excessivos aos transportadores, que são, na sua maioria, pequenas e médias empresas.

 
  
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  Sebastian Valentin Bodu (PPE), por escrito. (RO) Com base no resultado da votação de terça-feira, o Parlamento Europeu acrescentou, com êxito, a peça que faltava à legislação sobre os direitos dos passageiros europeus, que será aplicada em toda a União a partir da Primavera de 2013.

As negociações foram difíceis. Todavia, abrangem todos os serviços de transporte rodoviário nacionais e transfronteiras em distâncias superiores a 250 km. As normas do transporte rodoviário tiveram de ser normalizadas numa época em que os cidadãos europeus utilizam cada vez mais este modo de transporte, dado que este constitui uma opção mais barata e mais conveniente para curtas distâncias que não são servidas pelo transporte aéreo. No contexto do tráfego europeu, é natural que o sector dos transportes rodoviários tenha regras de indemnização similares àquelas que são aplicadas ao transporte aéreo, regras que se encontram normalizadas há muito tempo.

Em muitos casos, os transportadores rodoviários aplicam a regra de agir segundo os seus próprios critérios, em particular nos países que aderiram recentemente à União. Todavia, torná-los responsáveis contribui para melhorar os serviços prestados. Todos os passageiros, no transporte aéreo e no transporte rodoviário, devem estar conscientes dos seus direitos, em especial em situações em que pagam por um determinado serviço e, por vezes, recebem algo complemente diferente. Espero que não sejam muitos os Estados que solicitem uma derrogação temporária destes regulamentos e que estes sejam aplicados em toda a União Europeia a partir de 2013.

 
  
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  Vito Bonsignore (PPE), por escrito. (IT) Desejo felicitar o senhor deputado Cancian pelo excelente trabalho que desenvolveu, graças ao qual conseguimos alcançar um compromisso satisfatório e bem equilibrado. Com efeito, como resultado deste relatório, a partir do dia de hoje, os direitos dos passageiros no transporte de autocarro – os únicos até à data sem uma protecção específica a nível comunitário – serão também assegurados. Votei, por conseguinte, a favor deste documento, relativamente ao qual também valorizei a atenção dispensada às empresas do sector automóvel que operam no sector dos transportes.

Com efeito, os acordos alcançados conseguem evitar impor encargos excessivos sobre os transportadores, que são, em muitos casos, empresas familiares e de pequenas dimensões. Simultaneamente, penso que é importante que a União Europeia adopte regulamentação específica que conduza em breve a uma carta dos direitos dos passageiros, centrada, em particular, nas necessidades das pessoas com deficiência e nas pessoas com mobilidade reduzida.

 
  
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  Jan Březina (PPE), por escrito. (CS) Considero o texto da proposta de resolução aprovado um compromisso equilibrado, que garante os direitos dos passageiros sem, simultaneamente, representar encargos administrativos excessivos para os transportadores, que são, na sua maioria, pequenas e médias empresas. Considero um êxito o facto de o Parlamento Europeu ter, contra a vontade do Conselho, alargado o âmbito de aplicação do regulamento a todos os serviços de transporte regulares, nacionais e fronteiriços, desde que a distância a percorrer no quadro do serviço seja igual ou superior a 250 km, enquanto o Conselho propunha uma distância mínima de 500 km. Congratulo-me pelo facto de, no caso de cancelamento, de um atraso superior a 120 minutos ou de sobre-reserva, os passageiros terem, além do direito a continuar a viagem ou a serem reencaminhados para o seu destino final ou ao reembolso do preço do bilhete, o direito a uma indemnização no valor de 50% do preço do bilhete. Tendo em conta que o regulamento sobre os direitos dos passageiros no transporte de autocarro está associado ao regulamento sobre os direitos dos passageiros no transporte ferroviário, lamento que, contrariamente aos passageiros no transporte de autocarro, os passageiros do transporte ferroviário em muitos Estados-Membros da União tenham de esperar para que os seus direitos sejam aplicados, em especial no respeitante ao direito de reembolso, entre 25% e 50%, do preço do bilhete quando se regista um atraso de mais de uma hora.

O Ministro dos Transportes checo utilizou também a opção de adiar por cinco anos a aplicação desta legislação europeia. Alegou como motivo justificativo dessa decisão as actividades de construção relativamente extensas na rede ferroviária checa, que estão na origem dos atrasos dos comboios. Isto acaba por significar a introdução de um sistema de dois pesos e duas medidas, em detrimento de um grupo de passageiros comparativamente a outro.

 
  
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  David Campbell Bannerman (ECR), por escrito.(EN) Opusemo-nos a esta legislação por termos a certeza que, por um lado, os custos adicionais incorridos por direitos adicionais se traduzirão em bilhetes globalmente cada vez mais caros para todos os passageiros; por outro, os serviços de autocarro que obtêm um lucro marginal ou nenhum lucro, que não podem aumentar os preços dos bilhetes, serão eliminados e não serão substituídos por qualquer outro serviço.

A UE não deveria poder legislar para o Reino Unido. Afirmamos o direito do Reino Unido como um Estado-Nação de se governar e de fazer as suas próprias leis, não sendo as leis em matéria de transporte e em matéria ambiental uma excepção.

 
  
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  Carlos Coelho (PPE), por escrito. Tendo em conta que o sector dos transportes se encontra em constante expansão, tornou-se essencial assegurar que também no transporte por autocarro, que teve um crescimento acima dos 5 % e registou um volume anual de 72,8 milhões de passageiros, sejam aplicados em toda a UE direitos de protecção dos passageiros comparáveis aos aplicados nos demais modos de transporte. É igualmente importante assegurar a existência de uma igualdade de condições, em termos de concorrência, entre as empresas de transporte dos diferentes Estados-Membros e entre os vários modos de transporte. Considero, assim, importante que se tenha conseguido alcançar um acordo, após quase dois anos de negociações, que permitirá que este tipo de passageiros possa usufruir de todo um conjunto de direitos, nomeadamente em termos de assistência em caso de acidente, atrasos, cancelamentos, reembolsos, etc., ao mesmo tempo que é dada especial atenção aos direitos das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida. Apoio este compromisso que considero ser bastante satisfatório e equilibrado, uma vez que consegue garantir os direitos dos passageiros sem impor, simultaneamente, um pesado encargo aos transportadores, que na maioria dos casos são PME.

 
  
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  Vasilica Viorica Dăncilă (S&D), por escrito. (RO) Penso que é um bom sinal que o texto final possa ser visto como um compromisso muito satisfatório e bem equilibrado dado que consegue assegurar os direitos dos passageiros sem, simultaneamente, impor medidas excessivamente restritivas sobre os transportadores, que são, na sua maioria, pequenas e médias empresas.

 
  
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  Anne Delvaux (PPE), por escrito. – (FR) Em Dezembro de 2008, a Comissão apresentou uma proposta de regulamento sobre os direitos dos passageiros no transporte de autocarro. O principal objectivo dessa proposta era o de introduzir disposições comuns relacionadas com esses direitos. Isso foi feito agora, e congratulo-me com o facto de os passageiros que percorrem distâncias não inferiores a 250 km de autocarro terem, em toda a União Europeia, os mesmos direitos a informação, assistência e indemnização em caso de cancelamento, de sobre-reserva ou de atraso superior a 120 minutos.

Os passageiros devem poder optar entre receber o reembolso do preço do bilhete ou prosseguir a viagem sob as mesmas condições e sem custos adicionais. Se o reembolso for a única opção disponível, deverá ser-lhes paga uma indemnização no valor de 50% do preço do bilhete. Além disso, os passageiros têm direito a uma indemnização em caso de extravio da sua bagagem ou de danos causados à mesma.

 
  
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  Lena Ek, Marit Paulsen, Olle Schmidt e Cecilia Wikström (ALDE), por escrito. (SV) O Parlamento Europeu votou esta semana um relatório que pretende assegurar os direitos dos passageiros no transporte do autocarro a nível europeu. O compromisso com o Conselho representa um passo na direcção certa, mas, lamentavelmente, o âmbito de aplicação do regulamento é limitado e, por conseguinte, optámos por nos abster na votação.

Consideramos problemático que três Estados-Membros – o Luxemburgo, Malta e Chipre – tenham sido excluídos do acordo, dado que isto enfraquece consideravelmente a protecção geral dos passageiros na Europa. Consideramos também que a distância de 250 km é muito grande para constituir a base da legislação comunitária, dado que, na prática, os passageiros no transporte de autocarro que viajam do Luxemburgo para Estrasburgo ou de Malmö para Växjö não estão protegidos pela legislação. Isto é lamentável.

Também nos opusemos à cláusula de força maior que limita a responsabilidade dos transportadores no caso de cancelamento ou atraso quando estes são devidos a más condições meteorológicas ou a catástrofes naturais de grandes dimensões. Consideramos que isto abre um precedente preocupante para a próxima revisão do regulamento sobre os direitos dos passageiros do transporte aéreo.

Todavia, saudamos a melhoria nos direitos das pessoas com deficiência contemplada neste acordo e a assistência adicional que estas pessoas passarão agora a receber.

 
  
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  Edite Estrela (S&D), por escrito. Votei favoravelmente o relatório sobre os direitos dos passageiros no transporte de autocarro, porque lhes são reconhecidos direitos comparáveis aos passageiros de outros modos de transporte. O novo regulamento inclui disposições importantes, designadamente no que se refere aos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida, bem como aos direitos dos passageiros em caso de cancelamento ou de atraso.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Qualquer que seja o meio de transporte utilizado, os passageiros têm direito a que lhes seja prestado um serviço de qualidade e com segurança, razão pela qual considero positivo que se pretenda introduzir normas harmonizadas relativas aos direitos dos passageiros no transporte de autocarro em todo o espaço da UE. Mais, considero que os direitos dos passageiros devem ser, tendencialmente, os mesmos, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, salvo nos casos em que tal seja incompatível com as características do transporte em causa. Por fim, congratulo a deputada Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, o deputado Simpson, o relator e os demais envolvidos na negociação no Comité de Conciliação pelo trabalho desenvolvido e pelo acordo conseguido quanto à versão final deste regulamento.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. O presente relatório incide sobre um projecto comum – aprovado pelo Comité de Conciliação – de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre os direitos fundamentais dos passageiros que utilizam o transporte de autocarro.

Em primeiro lugar, queria felicitar o Comité de Conciliação pelo trabalho realizado e pelo consenso alcançado. Na verdade, de três direitos inicialmente apontados pelo Conselho, foi possível chegar a doze, entre os quais destaco as regras sobre responsabilização, indemnização, assistência, transportes alternativos e uma atenção especial aos passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida.

Congratulo-me, pois, com mais este passo dado pela União Europeia que, estou certo, fará aumentar o número de passageiros que viajam de autocarro devido à sensação de segurança e conforto que introduz, o que contribuirá, significativamente, para a redução das emissões de CO2.

 
  
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. O acordo sobre os direitos dos passageiros no transporte de autocarro, alcançado pelo Parlamento Europeu e o Conselho em sede de comité de conciliação, redefine o âmbito de aplicação do regulamento estabelecido durante a segunda leitura, restringindo-o aos passageiros que recorrem a serviços rodoviários ditos de longa distância – definindo-os como os que envolvam uma viagem de 250 km ou superior. Ao mesmo tempo, define para os passageiros do transporte de curta distância doze direitos fundamentais, centrados nas necessidades das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, como indemnizações em caso de perda ou danos causados em cadeiras de rodas e outros equipamentos de mobilidade, bilhetes e condições contratuais não discriminatórios e direitos de informação.

Trata-se de propostas que naturalmente valorizamos. Não podemos, todavia, deixar de expressar algumas dúvidas relativamente às modificações introduzidas em sede de comité de conciliação, bem como aos critérios usados para a aplicação do regulamento. As diferentes dimensões e características dos países da UE podem tornar o regulamento de difícil aplicação nalguns deles, em especial nos mais pequenos, sendo muitas viagens dificilmente enquadráveis no conceito adoptado de viagem de longa distância e, consequentemente, vendo-se os respectivos passageiros privados dos direitos em questão, sem justificação atendível.

 
  
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  Nathalie Griesbeck (ALDE), por escrito. – (FR) Depois de muitos anos de trabalho, a adopção deste texto representa um progresso significativo para os direitos dos passageiros na Europa, e principalmente para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Com a adopção deste regulamento (que diz respeito a viagens de autocarro), todos os modos de transporte na União Europeia passarão a ficar cobertos por legislação que oferece direitos e garantias aos passageiros se, por exemplo, a sua viagem for cancelada ou sofrer atrasos, ou caso a sua bagagem se extravie, por exemplo. Posto isto, lamento o facto de este regulamento só se aplicar a distâncias superiores a 250 km, já que isso exclui efectivamente três Estados-Membros da União Europeia (Luxemburgo, Malta e Chipre), mas também muitos trajectos, tais como Bruxelas-Amesterdão ou Budapeste-Viena. Por último, lamento a falta de flexibilidade no que se refere aos "trajectos" em zonas transfronteiriças, pois isto impede a mobilidade dos europeus. Por outras palavras, este texto é muito menos ambicioso do que aquele que nós defendemos no Comité de Conciliação há alguns meses a esta parte, e muito menos ambicioso do que o que eu teria desejado para os passageiros na Europa.

 
  
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  Sylvie Guillaume (S&D), por escrito.(FR) Votei a favor deste texto, não unicamente porque visa melhorar os direitos dos passageiros no transporte de autocarro no que respeita a uma indemnização e a assistência no caso de um acidente, mas também porque coloca em evidência o princípio da não discriminação em relação às pessoas com mobilidade reduzida, que devem poder beneficiar de um verdadeiro acesso a estes modos de transporte, que representam actualmente 10% dos transportes terrestres de passageiros na Europa. Além disso, congratulo-me pelo facto de que, graças a este texto, os passageiros têm os seus direitos protegidos em todos os modos de transporte.

 
  
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  Ian Hudghton (Verts/ALE), in writing.(EN) Votei a favor de se concederem novos direitos importantes aos passageiros no transporte de autocarro. Penso que alcançámos um equilíbrio justo entre os direitos dos consumidores e as necessidades dos prestadores de serviços de transporte. A votação de hoje reveste-se de uma importância particular para os passageiros com deficiência, que serão beneficiados com a votação de hoje.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Votei a favor desta proposta de resolução, na qual o Parlamento Europeu manifesta a sua posição sobre a protecção dos direitos dos passageiros. Considero que contribuirá para melhorar as condições dos passageiros e para lhes propiciar mais clareza jurídica no caso de um acidente ou de outros imprevistos. Simultaneamente, os direitos reforçados dos passageiros contidos neste documento serão aplicados sem impor uma carga pesada aos transportadores, que são, na sua maioria, pequenas e médias empresas. Mais importante, os direitos dos passageiros no transporte de autocarro serão comparáveis aos dos passageiros de outros modos de transporte.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito. (IT) Depois de agitadas negociações entre o Conselho e o Parlamento, só hoje conseguimos aprovar o relatório elaborado pelo senhor deputado Cancian. O meu voto só podia ser favorável porque, graças a este relatório, a União Europeia pode insistir junto dos diferentes Estados-Membros para elaborarem legislação de acordo com as directrizes do relatório, que visam garantir um maior respeito pelos passageiros no transporte de autocarro. Dado que o autocarro é o meio de transporte mais utilizado a seguir ao automóvel – e é uma tendência crescente –, é dever da Europa defender os seus cidadãos que utilizam estes serviços. O relatório representa um bom compromisso, e sinto que devo salientar o facto de ter sido dispensada uma atenção adequada aos direitos das pessoas com deficiência ao exigir-se às companhias de autocarros que prestem uma maior assistência a todas as pessoas com deficiência e às pessoas com mobilidade reduzida. A entrada em vigor desta legislação significa que será reconhecido aos cidadãos o direito a regras claras e partilhadas de indemnização por danos e reembolsos no caso de atraso em relação ao horário estabelecido.

 
  
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  Bogusław Liberadzki (S&D), por escrito.(PL) Na terça-feira, 15 de Fevereiro de 2011, o Parlamento Europeu adoptou um relatório que se traduzirá em algo há muito aguardado, a saber, direitos iguais para os passageiros em todos os modos de transporte. Os direitos dos passageiros que viajam utilizando os serviços regulares de autocarro foram reforçados relativamente à perda de bagagem, à perda de bens pessoais, em caso de morte ou de lesão corporal, a problemas imputáveis aos transportadores, etc. Uma característica positiva do regulamento consiste no facto de regulamentar os direitos dos passageiros em toda a União Europeia. Deve salientar-se que estes direitos fundamentais integram as necessidades das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida. O regulamento pretende assegurar o acesso ao transporte sem discriminação. Regulamenta ainda as responsabilidades dos passageiros e as consequências decorrentes de estes negligenciarem essas responsabilidades, que podem incluir desperdiçar a oportunidade de reclamar uma indemnização. Tendo em vista o atrás aduzido, votei a favor do regulamento, que está bem elaborado e que faltava para completar a regulamentação dos direitos dos passageiros na União Europeia.

 
  
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  Petru Constantin Luhan (PPE), por escrito. (RO) Hoje, depois de dois anos de difíceis negociações com os Estados-Membros, o Parlamento Europeu votou a favor da adopção de um acordo sobre um regulamento que abrange todos os direitos dos passageiros que utilizam os serviços de transporte nacionais e transfronteiriços de longa distância. Votei a favor deste acordo porque contém doze direitos fundamentais que são da máxima importância para melhorar a qualidade dos serviços de transporte. Dizem, em particular, respeito ao direito dos passageiros de estar informados antes e durante a viagem e às necessidades das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. A introdução destes direitos permitirão garantir um acesso não discriminatório ao transporte.

Além disso, este relatório contém os direitos dos passageiros que considero muito importantes, nomeadamente a indemnização obrigatória em caso de perda de bagagem, o reembolso de um determinado montante dos custos no caso de morte ou lesão corporal do passageiro, bem como uma indemnização até 50% do valor do bilhete, além do reembolso total do preço do bilhete no caso de um transportador cancelar uma viagem e for, por isso, incapaz de honrar o seu contrato de transporte.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito.(EN) Congratulo-me por este relatório, que estabelece um novo conjunto de direitos para os passageiros no transporte de autocarro e que deve reforçar a qualidade dos serviços oferecidos, exercendo pressão sobre os prestadores de serviços de transporte para se ressarcir quando se registam atrasos, cancelamentos ou em caso de extravio ou danificação de bagagem. O relatório também inclui disposições fundamentais para melhorar a acessibilidade dos serviços de autocarro locais para as pessoas com deficiência e para as pessoas com mobilidade reduzida.

 
  
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  Gesine Meissner (ALDE), por escrito.(EN) O presente regulamento constitui um passo na direcção certa dado que cria um conjunto de direitos na União Europeia para os passageiros no transporte de autocarro. Todavia, à excepção de alguns direitos básicos, é aplicável aos serviços regulares desde que a distância a percorrer no quadro do serviço seja igual ou superior a 250 km. Um âmbito de aplicação tão limitado dificilmente constitui uma base para uma verdadeira legislação europeia no interesse de todos os passageiros no transporte de autocarro, e o Grupo ALDE não pode apoiar este acordo.

Também nos opomos à cláusula de força maior que isenta os transportadores da obrigação de assegurar alojamento aos passageiros no caso de o cancelamento ou o atraso serem devidos a más condições meteorológicas ou a catástrofes naturais, dado que isto pode abrir um precedente na legislação europeia de outros direitos dos passageiros. Apesar de não ser uma vitória, é uma melhoria, em especial para os passageiros com deficiência e mobilidade reduzida. Conseguimos assegurar condições de acesso não discriminatórias, a formação dos funcionários dos transportadores e das autoridades dos terminais sobre assistência a pessoas com deficiência que contactam directamente com passageiros e uma indemnização pelo extravio e danificação do equipamento de mobilidade em todas as viagens, independentemente da distância. Tendo isto presente, e com vista a criar um conjunto harmonizado de direitos na União Europeia para todos os passageiros, não nos opusemos ao acordo e abstivemo-nos na votação final.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. Até ao presente, apenas os passageiros de avião, comboio e barco são cobertos por legislação específica. A partir deste momento, também os passageiros transportados de autocarro têm os seus direitos salvaguardados. Assim, passageiros que viajam de autocarro vão passar a ter direitos comparáveis aos passageiros de outros modos de transporte. O regulamento hoje por nós aprovado prevê a assistência e a indemnização dos passageiros em caso de acidente, cancelamento ou atraso e o acesso não-discriminatório de pessoas com deficiência. As novas regras aplicam-se a todos os serviços regulares, nacionais ou transfronteiriços, com percursos de pelo menos 250 quilómetros. Trata-se assim de um progresso importante no que respeita à defesa dos direitos dos cidadãos.

 
  
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  Alexander Mirsky (S&D), por escrito.(EN) Votei a favor, mas gostaria de acrescentar que as empresas de serviços de transporte de autocarro deveriam também cumprir o requisito de criar segurança e sistemas de ajuda de emergência para as viagens internacionais e de longa distância, porque as pessoas podem ficar feridas em caso de acidente. É igualmente necessário introduzir regulamentação adicional relativa à responsabilidade das empresas de autocarros pela vida e saúde dos passageiros, incluindo controlos médicos obrigatórios sobre o estado de saúde e bem-estar dos condutores de autocarros, que são responsáveis pela saúde e segurança dos passageiros.

 
  
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  Radvilė Morkūnaitė-Mikulėnienė (PPE), por escrito. (LT) Hoje, votámos a favor de um documento que, embora não sendo ideal, é um bom compromisso e contribuiu para a consecução de um acordo entre o Conselho e o Parlamento Europeu. Esta regulamentação, que tem por base os direitos dos passageiros, estabelece regras no que respeita à indemnização em caso de acidente ou atraso, o tratamento das reclamações dos passageiros e os direitos das pessoas com deficiência. É claramente insatisfatório que o regulamento se aplique aos serviços de longa distância, isto é, nos casos em que a distância a percorrer é igual ou superior a 250 km. A verdade é que, no caso dos países pequenos, isto não se justifica. Contudo não nos estamos a cingir às rotas locais, estando em causa as internacionais, pelo que considero que, para os cidadãos da UE que viajam, este documento passará a ser uma garantia dos seus direitos, prestando especial atenção aos direitos das pessoas com deficiência.

 
  
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  Rolandas Paksas (EFD), por escrito. (LT) Votei a favor deste projecto de resolução que amplia os direitos dos passageiros no transporte de autocarro. Este documento é o resultado de um acordo, após longas negociações, que reforça a aplicação dos direitos dos passageiros, sem impor encargos adicionais para as transportadoras.

Considero que é importante assegurar que os direitos dos passageiros de autocarros são comparáveis aos de outros modos de transporte, e que as transportadoras têm a garantia de operar em igualdade de condições.

Embora procurando legalizar uma indemnização adequada por danos sofridos, concordo com a proposta de estabelecer limites às compensações financeiras que os Estados-Membros terão de seguir. É particularmente importante garantir uma compensação justa e ampla em caso de morte, daí que entenda que os limites máximos de indemnização nos termos da legislação nacional não devem ser inferiores aos montantes mínimos fixados no regulamento. Além disso, a assistência operacional adequada deve ser garantida em caso de acidente, proporcionando aos passageiros os serviços e condições de que mais precisam.

Concordo com as disposições do regulamento que dão garantias adequadas aos passageiros no caso de cancelamento ou atraso, prevendo inclusive uma compensação adicional. Congratulo-me com o facto de o regulamento visar, em particular, passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida, proporcionando-lhes a assistência necessária durante a viagem.

 
  
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  Alfredo Pallone (PPE), por escrito. (IT) O trabalho realizado, no âmbito da conciliação, pelo senhor deputado Cancian sobre o regulamento respeitante aos direitos dos passageiros no transporte de autocarro, levou à adopção de um quadro jurídico europeu para a protecção dos passageiros de autocarro que acompanha a criação de um mercado único de transporte. Até agora, o vazio jurídico confiava a regulamentação às legislações nacionais em detrimento da concorrência (tendo em conta as várias diferenças) e em detrimento dos cidadãos com deficiência e/ou cidadãos com mobilidade reduzida, cujos direitos são garantidos pela União Europeia. Votei a favor do relatório porque entendo que se trata de um trabalho de qualidade que, através de um bom compromisso, obriga as políticas europeias para os transportes a avançarem de forma decisiva, garantindo os direitos dos passageiros, sem no entanto sobrecarregar as empresas transportadoras que prestam esse serviço.

 
  
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  Georgios Papanikolaou (PPE), por escrito. (EL) A proposta de resolução sobre o projecto de regulamento respeitante aos direitos dos passageiros no transporte de autocarro melhora significativamente os direitos dos passageiros. Apesar de as negociações entre o Parlamento Europeu e o Conselho se terem prolongado ao longo de vários meses, o texto final de compromisso prevê uma série de direitos para os passageiros de autocarros que viajam a distância igual ou superior a 250 km, ao invés de 500 km inicialmente apresentado pelo Conselho.

Dentro de quatro anos, que é o prazo para a aplicação desta disposição específica, os passageiros dos autocarros gregos e seus parceiros poderão reclamar uma indemnização por atrasos, cancelamentos ou alterações de horários injustificados. É justo e adequado que esses direitos sejam salvaguardados e, por isso votei a favor do relatório em apreço.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. Votei favoravelmente o presente relatório relativo aos direitos dos passageiros no transporte de autocarro. Congratulo-me pelo facto de o texto final constituir um bom e equilibrado compromisso, uma vez que consegue garantir os direitos dos passageiros sem, simultaneamente, impor um pesado encargo aos transportadores, muitos dos quais são pequenas e médias empresas. A proposta da Comissão de instaurar, à escala da União Europeia, direitos de protecção dos passageiros comparáveis aos aplicáveis nos demais modos de transporte, bem como de assegurar a igualdade de condições de concorrência entre as empresas de transporte dos diferentes Estados­Membros e entre os vários modos de transporte é uma medida que a todos pode beneficiar. As negociações foram longas e terminaram num processo de conciliação que teve como principal impasse, os organismos nacionais de execução e o âmbito de aplicação do diploma. Por fim o diploma aplicar-se-á a todos os serviços regulares, nacionais ou transfronteiriços, desde que a distância a percorrer no quadro do serviço seja igual ou superior a 250 km ("longa distância"). O diploma contempla ainda indemnização e assistência em caso de acidente; direitos dos passageiros em caso de cancelamento ou de atraso; e direitos das pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. Votei favoravelmente este relatório, por considerar que o texto final do regulamento, aprovado em sede de Comité de Conciliação, representa um compromisso equilibrado, que assegura adequada protecção aos passageiros transportados de autocarro, reconhecendo-lhe um importante acervo de direitos, designadamente em caso de acidente, de cancelamento ou de atraso, em matéria de acesso à informação e de apresentação e tratamento de reclamações, e, bem assim, no que concerne às necessidades das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida.

 
  
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  Frédérique Ries (ALDE), por escrito.(FR) Abstive-me sobre este regulamento respeitante aos direitos dos passageiros no transporte de autocarro, que foi aprovado por uma ampla maioria de socialistas e conservadores. Lamento o considerável recuo face à posição inicialmente adoptada por esta Assembleia, em três grandes pontos principais. 1. Só distâncias superiores a 250 km serão cobertas. Na prática, as pessoas que viajam de autocarro de Bruxelas para Amesterdão não ficarão protegidas, ao passo que os que viajam por via aérea, estarão! Isso é injusto, especialmente quando sabemos que muitas vezes são os menos abastados que utilizam este modo de transporte. 2. A cláusula de força maior (condições meteorológicas adversas ou catástrofes naturais) pode ser invocada com demasiada facilidade pelas transportadoras para fugir ao pagamento de indemnizações aos passageiros em caso de atraso ou cancelamento. 3. As derrogações permitem aos países que o desejem adiar a entrada em vigor do presente regulamento até 2021! No entanto, congratulo-me com os progressos do texto: assistência obrigatória às pessoas portadoras de deficiência e pessoas com mobilidade reduzida, e direitos e indemnizações em caso de acidente, atraso ou cancelamento. O Parlamento ficou-se, no entanto, por um acordo barato e mal elaborado. As muitas excepções e derrogações significarão que o alcance destes direitos será consideravelmente limitado, em detrimento dos passageiros dos autocarros.

 
  
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  Crescenzio Rivellini (PPE), por escrito. (IT) Hoje, esta Assembleia votou a favor do relatório respeitante aos direitos dos passageiros no transporte de autocarro. Em Dezembro de 2008, a Comissão apresentou uma proposta de regulamento sobre os direitos dos passageiros no transporte de autocarro. Com esta proposta, a Comissão fixou o objectivo de estabelecer, a nível da União Europeia, direitos que protegem os passageiros, comparáveis aos aplicados a outros meios de transporte, bem como garantir condições de concorrência equitativas entre os transportadores dos vários Estados-Membros e entre os diferentes meios de transporte.

Os principais pontos que levaram a um acordo no Comité de Conciliação são: âmbito de aplicação, derrogações limitadas no tempo, indemnização e assistência em caso de acidente, direitos dos passageiros em caso de cancelamentos ou de atraso, e os direitos das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida. O texto final pode considerar-se muito satisfatório e equilibrado, na medida em que consegue garantir os direitos dos passageiros, sem ao mesmo tempo impor encargos pesados às empresas de transporte, na sua maioria, pequenas e médias empresas.

O resultado do processo de conciliação deve ser visto como uma vitória do Parlamento.

 
  
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  Robert Rochefort (ALDE), por escrito.(FR) Apraz-me que as negociações entre o Parlamento e os Estados-Membros tenham, finalmente, culminado na aprovação de um regulamento que garante direitos reforçados para passageiros que viajam de autocarro. Este regulamento preenche uma lacuna no que diz respeito à legislação sobre os direitos dos passageiros: não existia legislação europeia sobre este assunto até à data, ao contrário do que sucedia nos sectores aéreo e ferroviário.

O presente texto prevê, entre outros, a introdução de vários tipos de compensação: “snacks” e refrescos, se o atraso for superior a 90 minutos; o custo de um alojamento em hotel no caso de interrupção da viagem, acidente ou de o atraso exigir pernoitar; e limite de reembolso de pelo menos 1 200 euros no caso de extravio ou dano de bagagem confiada à empresa.

Além disso, foram concedidos direitos específicos aos passageiros com deficiência, sobretudo a obrigação de as empresas lhes prestarem assistência - desde que tenham sido informadas das necessidades da pessoa com uma antecedência de 36 horas - e o pagamento de uma indemnização ou reembolso por danos ou perda de qualquer equipamento especializado. Este regulamento será aplicado a todos os serviços regulares, nacionais ou transnacionais de longa distância (250 km ou mais), a partir da Primavera de 2013.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito.(EN) O Conselho, sob a Presidência belga, enfraqueceu consideravelmente a posição do Parlamento tal como aprovada em primeira e segunda leituras. O âmbito de aplicação do regulamento é fixado para serviços prestados a uma distância de 250 km, ou superior, o que quer dizer que a maioria dos serviços de autocarros não será incluída. Há também a questão do reembolso em caso de atraso (pelo menos 2 horas, com o reembolso de metade do preço do bilhete – a comparar com o transporte ferroviário, que prevê um reembolso por um atraso de 1 hora). Finalmente, os direitos para pessoas com mobilidade reduzida são menores e enfraquecidos e o acesso sem entraves aos serviços de autocarros não é garantido. Consequentemente, votámos contra.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor desta resolução, que finalmente reconhece e protege os direitos dos passageiros em todos os meios de transporte, colocando os utentes no centro da política de transportes. Uma maior protecção dos direitos dos passageiros ajuda a incentivar a utilização dos transportes públicos e favorece uma concorrência saudável entre as transportadoras, estimulando-as a desenvolver serviços mais competitivos. É importante salientar que o novo regulamento será aplicado em total conformidade com o princípio da subsidiariedade.

Dois novos importantes desenvolvimentos são as compensações financeiras em caso de lesão corporal ou ainda danos ou perda de bagagem, bem como a garantia de assistência em caso de atrasos ou interrupções da viagem, que terá por base o modelo utilizado para os comboios e aviões. O texto final reconhece e protege os passageiros, dando especial atenção aos passageiros com mobilidade reduzida e pessoas com deficiência, assegurando informações e serviços adequados. Também é importante realçar que não haverá custos adicionais para as empresas do sector, que ficam assim a salvo do risco de custos insuportáveis de adaptação, o que assegura um justo equilíbrio entre os direitos dos passageiros e garantias para pequenas e médias empresas.

 
  
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  Oreste Rossi (EFD), por escrito. (IT) Através desta regulamentação, os direitos dos passageiros no transporte de autocarro estão finalmente reconhecidos na lei. Apesar de a Comissão ter proposto o presente regulamento em 2008, só agora se chegou a um compromisso aceitável, de maneira a que o único meio de transporte que ainda não era abrangido por regras de protecção aos passageiros, passasse a sê-lo.

Foi dispensada uma atenção especial às pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida. O único ponto controverso do texto teve a ver com o âmbito de aplicação das regras, que só são aplicáveis a viagens de distância igual ou superior a 250 km. A assistência em caso de atrasos incluirá a obrigação de fornecer refeições, bebidas e transportes alternativos. Se um serviço estiver suspenso, o passageiro não só deverá ser reembolsado, como, se necessário, dispor de alojamento em hotel até duas noites. Danos ou perda de bagagem podem ser compensados até um máximo de 1 200 euros.

 
  
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  Vilja Savisaar-Toomast (ALDE), por escrito. (ET) Votei contra o relatório hoje em discussão respeitante aos direitos dos passageiros no transporte de autocarro, porque entendo que não tem em conta todos os Estados-Membros da União Europeia, e deixa um grande número de serviços de transporte de autocarro fora do âmbito de aplicação do regulamento. 250 km é claramente uma grande distância, uma vez que exclui completamente Malta, Chipre e Luxemburgo. A maioria dos serviços de transporte em autocarro da Estónia, da Letónia, Lituânia, Dinamarca, Holanda e Bélgica são também excluídos. Infelizmente, tenho de admitir que, durante o processo de conciliação, o Governo estónio apoiou uma distância ainda superior, de 500 km, o que teria excluído totalmente a Estónia. Espero que não esteja longe o dia em que o Governo estónio se proponha defender os direitos dos passageiros de autocarro, em vez dos lucros das empresas de transporte, como faz o regulamento através do processo legislativo.

 
  
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  Bart Staes (Verts/ALE), por escrito.(NL) Este é o quarto pacote relativo à protecção dos direitos dos passageiros. Depois dos regimes que instituem os direitos dos passageiros dos transportes ferroviário, aéreo e por água, debruçámo-nos agora sobre os direitos dos passageiros de autocarro. De ora em diante, receberão indemnização em caso de atraso em viagens de distância igual ou superior a 250 Km; assistência em caso de cancelamento; protecção em caso de acidente e morte e reembolso por bagagem perdida ou danificada. Os passageiros com mobilidade reduzida também terão direito a assistência especial, como já acontece com as companhias aéreas. A posição do Parlamento Europeu em primeira e segunda leituras foi consideravelmente enfraquecida no resultado final. O Parlamento defendia que as estas regras fossem aplicáveis a viagens de mais de 50 km. O Conselho defendia a sua aplicação a viagens de mais de 500 km. O compromisso foi de 250 km.

Quer isso dizer que não se aplicam a muitas das actuais rotas, como Bruxelas-Amesterdão, Luxemburgo- Estrasburgo, Viena-Budapeste. O que é positivo, porém, é que esta legislação prevê uma lista de 12 regras básicas - válidas para qualquer distância - que estão centradas nas necessidades das pessoas com deficiência e de pessoas com mobilidade reduzida. Não obstante, o Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia está extremamente desapontado com um resultado tão pobre. Assim sendo, associado ao conjunto dos Verdes, votei contra este acordo

 
  
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  Catherine Stihler (S&D), por escrito.(EN) Votei a favor deste relatório que visa proporcionar aos passageiros que viajam de autocarro mais direitos, incluindo o direito de assistência aos passageiros com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida. Proteger os consumidores é uma prioridade fundamental do Partido Trabalhista na Europa.

 
  
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  Marc Tarabella (S&D), por escrito.(FR) Congratulo-me com a aprovação deste relatório, nomeadamente pelos progressos que introduz no sentido de ajudar as pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida, de promover a apresentação e o tratamento de reclamações, e ainda a possibilidade de indemnização e assistência em caso de acidente. No entanto, gostaria de salientar a necessidade urgente de garantir que os Estados-Membros cumprem rigorosamente as disposições relativas aos direitos dos passageiros em caso de cancelamento ou atraso, a fim de evitar os muitos abusos observados na aplicação do regulamento sobre os direitos dos passageiros dos transportes aéreos.

 
  
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  Nuno Teixeira (PPE), por escrito. A proposta da Comissão Europeia tem como principal objectivo consagrar aos passageiros de autocarro os mesmos direitos dos demais modos de transporte, bem como assegurar a igualdade de condições de concorrência entre as empresas de transportes dos diferentes Estados-Membros e dos diversos modos de transporte. Apesar das divergências no decorrer do processo, congratulo-me com a adopção deste regulamento, que vai permitir salvaguardar os direitos dos passageiros de autocarros sem, no entanto, criar demasiados encargos às pequenas e médias empresas que operam neste sector. O presente regulamento consagra um conjunto de direitos essenciais, dos quais destaco a especial atenção dada às pessoas com mobilidade reduzida e pessoas com deficiência, o direito à indemnização e assistência em caso de acidente, em caso de cancelamento ou de atraso.

Estes direitos aplicam-se a todos os transportes regulares, nacionais e transfronteiriços desde que a distância percorrida seja igual ou superior a 250 km. Contudo, são igualmente abrangidos os passageiros que efectuem parte destas deslocações de longa distância. Uma série de direitos consagrados aos passageiros de serviços regulares de curta distância foram também estabelecidos, nomeadamente o acesso não-discriminatório aos transportes e o direito à informação durante a viagem.

 
  
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  Róża Gräfin von Thun und Hohenstein (PPE), por escrito.(PL) O regulamento respeitante aos direitos dos passageiros no transporte de autocarro é um excelente exemplo de como o Parlamento Europeu demonstra a sua preocupação com os direitos do consumidor. Após difíceis negociações com o Conselho Europeu, aprovámos um texto que trata os meios de transporte relativamente aos quais os direitos dos passageiros ainda não haviam sido regulamentados na legislação da UE. No início das negociações, o Parlamento bateu-se por que o novo regulamento se aplicasse a viagens de mais de 50 km, enquanto o Conselho defendia uma distância de mais de 500 km. À luz de um compromisso, a distância foi fixada em mais de 250 km. Aos passageiros que fazem viagens dessa distância será reconhecida uma série de concessões e direitos, semelhantes aos concedidos aos passageiros dos transportes aéreos. A legislação da UE regula claramente os direitos que me assistem se a minha bagagem se perder num aeroporto ou se um avião se atrasar, por muito tempo, a descolar. Até à data, os passageiros de autocarro estavam numa situação muito menos favorável. Hoje poderão exigir, entre outros, uma indemnização por atrasos ou danos de bagagem, e as pessoas com mobilidade reduzida receberão um acompanhamento especial.

A criação de uma Carta dos Direitos dos Passageiros significará que o cidadão estará mais ciente do que pode esperar por parte das transportadoras. A Carta será constituída por um conjunto de direitos fundamentais que assiste a cada passageiro, independentemente da distância que viaje. Este é um exemplo de uma boa legislação, centrada no cidadão. Este regulamento permite-nos reforçar os direitos dos consumidores e o mercado comum, daí que tenha votado a favor da sua aprovação

 
  
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  Silvia-Adriana Ţicău (S&D), por escrito. (RO) Votei a favor do regulamento respeitante aos direitos dos passageiros no transporte de autocarro. Este estabelece direitos para os passageiros que utilizam o transporte de autocarro, que são comparáveis aos que se aplicam a todos os outros modos de transporte. O regulamento aplica-se a todos os serviços regulares, nacionais e transfronteiriços que cubram uma distância mínima prevista de 250 km.

Estes direitos permitem a não discriminação no que respeita ao acesso de pessoas com deficiência aos transportes de autocarro, bem como a concessão da indemnização em caso de morte do passageiro, lesão corporal ou extravio ou dano de bagagem. No caso de a viagem ser cancelada ou adiada por mais de 120 minutos, os passageiros disporão de imediato da possibilidade de redireccionar a viagem até ao destino final, sem custos adicionais, ou de ver reembolsado o preço do bilhete. Se a transportadora não oferecer essa opção, os passageiros têm direito a uma indemnização que ascende a 50% do valor do bilhete, além do reembolso do preço do bilhete. Sempre que uma viagem de mais de três horas seja cancelada ou atrasada por mais de 90 minutos, a transportadora deve oferecer assistência e alojamento em hotel, até 80 euros por noite, por passageiro e para um máximo de duas noites.

Exorto os passageiros a estarem devidamente cientes dos seus direitos para que os possam fazer valer no caso de não serem respeitados.

 
  
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  Viktor Uspaskich (ALDE), por escrito. (LT) É nosso dever garantir que os prestadores de serviços tratam os passageiros de forma adequada e que as pessoas com deficiência não enfrentam obstáculos nos serviços de transporte que utilizam. É importante assegurar condições de concorrência equitativas entre as transportadoras dos vários Estados-Membros, bem como entre os diferentes modos de transporte. Precisamos de um compromisso equilibrado que assegure os direitos dos passageiros em todos os Estados-Membros da UE, que por vezes variam muito em termos de dimensão, sem, paralelamente, impor pesados encargos às transportadoras, a maioria das quais são pequenas e médias empresas. Mais importante ainda: as novas regras deverão melhorar a qualidade do sector de transportes da UE e aumentar a competitividade. No entanto, não devemos esquecer a questão da segurança rodoviária. Na Lituânia, somos particularmente dependentes do transporte rodoviário - mais de 90% de todos os passageiros usam automóveis. Cerca de 8% viajam de autocarro. A segurança rodoviária é uma questão de grande relevo, que, na minha opinião, não recebeu a devida atenção. De acordo com estatísticas da UE, na Lituânia, registam-se 110 mortes em acidentes de viação por milhão de habitantes. Em comparação, na Suécia, registam-se 39 mortes por milhão de habitantes. No Reino Unido, 41. Esta taxa lituana é intolerável e muito superior à média de 70 registada na UE. Esta situação tem de mudar.

 
  
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  Derek Vaughan (S&D), por escrito.(EN) Congratulo-me com o relatório sobre os direitos dos passageiros de autocarro, pois é um passo importante no sentido de assegurar uma maior protecção aos passageiros, bem como de aumentar o conforto e a comodidade dos passageiros com deficiência. O relatório assegura aos passageiros que fazem viagens de autocarro de longa distância na Europa um melhor acesso à informação necessária, apoio e compensação em caso de atraso ou cancelamento de um serviço. Os passageiros terão direito a um refresco em caso de pequeno atraso, ao reembolso no caso de um atraso superior a 2 horas, e até 1 200 euros em caso de extravio ou danos na bagagem.

Apoio os consideráveis progressos que o relatório em apreço realiza em prol dos direitos dos deficientes. Pela primeira vez, o acesso não discriminatório ao transporte é garantido, uma vez que o regulamento prevê que todos os funcionários que operam neste domínio devem receber formação para ajudar as pessoas com deficiência, e sempre que a assistência adequada não puder ser prestada, um passageiro poderá viajar de graça, acompanhando a pessoa com deficiência a fim de garantir o seu conforto. Este é um passo importante na unificação da Europa contra a discriminação. O meu voto a favor do presente relatório reflecte a necessidade de um conjunto de normas europeias para os direitos dos passageiros de autocarros que assegure o seu conforto, segurança e um tratamento justo quando viajam pela Europa.

 
  
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  Dominique Vlasto (PPE), por escrito.(FR) Votei a favor desta resolução, que propõe legislação consistente relativamente aos direitos dos passageiros no transporte público rodoviário. Serão pois introduzidas medidas específicas para melhorar a segurança jurídica, os direitos e a informação prestada aos passageiros de autocarro. A partir de agora, os viajantes poderão desfrutar das mesmas garantias de compensação de que gozam nos sectores ferroviário e aéreo, em particular, se a viagem for adiada ou cancelada. Esta votação faz parte da vontade política da União Europeia de criar uma legislação comum para os utentes de todos os modos de transporte. Saúdo também a aplicação de medidas a favor das pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida: estas medidas facilitarão o acesso ao transporte rodoviário. Essa decisão ajuda a remover os obstáculos à livre circulação de pessoas que viajam no espaço europeu. Por último, foi alcançado um equilíbrio com a proposta de uma legislação flexível, que garantirá que as empresas de transporte, que muitas vezes são pequenas empresas, não sejam penalizadas. Na minha opinião, estas novas medidas ajudam a promover um modo de transporte acessível ao maior número de pessoas, especialmente no sector do turismo.

 
  
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  Iva Zanicchi (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor do relatório do senhor deputado Cancian, porque estabelece finalmente garantias fundamentais para os 70 milhões de cidadãos europeus que todos os anos viajam de autocarro na Europa e que já há algum tempo esperavam por ver os seus direitos consagrados.

Independentemente dos meios de transporte escolhidos, os cidadãos europeus terão direito a protecção e outros cuidados em resultado do compromisso da Comissão Europeia de rever circunstanciadamente a regulamentação em vigor, harmonizando-a num corpo legislativo único que permita a adopção de normas comuns para todos os tipos de viagem, bem como disposições específicas para o meio de transporte em causa.

 
  
  

Relatório: Martin Callanan (A7-0287/2010)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Tendo em conta que a redução média de emissões de CO2 no período de 2002-2007 para os veículos comerciais ligeiros foi de apenas 0,4-0,5 % por ano e que os objectivos comunitários aplicáveis aos veículos comerciais ligeiros novos são necessários para evitar a fragmentação no mercado interno, voto favoravelmente a presente proposta. Importa, no entanto, ressalvar que os veículos comerciais ligeiros não podem ser comparados aos automóveis de passageiros e que a proposta de 150 g CO2/km é ambiciosa, mas exequível.

Concordo ainda com a possibilidade de os fabricantes formarem agrupamentos entre automóveis de passageiros e veículos comerciais ligeiros, uma vez que está comprovada a redução dos custos de conformidade dos fabricantes, incrementando o emprego numa economia mais verde, de acordo com a Estratégia Europa 2020. Concordo ainda que esta questão deve ser abordada em várias fases até 2011, e não somente em 2014 como a Comissão propõe.

 
  
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  Laima Liucija Andrikienė (PPE), por escrito.(EN) Votei a favor desta resolução, na qual o Parlamento aprova nova regulamentação da UE que estabelece limites de CO2 a partir de 2014 para os veículos comerciais ligeiros (VCL). Considero que os novos requisitos e limites de CO2 ajudarão a combater o aquecimento global, a reduzir os custos de exploração através da poupança de combustível e a fomentar a inovação e a competitividade dos fabricantes europeus de automóveis. Com estas regras, as tecnologias verdes têm de ser desenvolvidas em veículos que deverão ter um preço acessível. A partir de 2014, 70% dos novos veículos comerciais até 3,5 toneladas devem respeitar um limite médio de emissões de 175 gramas de CO2 por quilómetro. Em 2020, o limite descerá para 147 gramas. Trata-se de um plano ambicioso, mas viável.

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) Votei a favor deste relatório. Na sua reunião de 8-9 de Março de 2007, o Conselho Europeu assumiu um firme compromisso no sentido de reduzir, até 2020, as emissões de gases com efeito estufa de toda a Comunidade em, pelo menos, 20% abaixo dos níveis atingidos em 1990 e em 30% na condição de outros países desenvolvidos se comprometerem a reduções de emissões comparáveis e de os países em desenvolvimento economicamente mais avançados contribuírem de acordo com as respectivas capacidades. As políticas e as medidas deverão ser implementadas a nível nacional e da UE em todos os sectores da economia da UE, e não apenas nos sectores industrial e energético, a fim de gerar a necessária redução de emissões. O transporte rodoviário é o segundo maior sector da UE responsável por emissões de gás com efeito de estufa, sendo que as suas emissões, incluindo as dos veículos comerciais ligeiros, continuam a aumentar. Assim, os esforços feitos por outros sectores para combater as alterações climáticas serão altamente prejudicados se as emissões provenientes do transporte rodoviário continuarem a aumentar. Até à data, a UE não dispõe de legislação que regule as emissões de CO2 dos veículos comerciais ligeiros, embora a procura desses veículos registe um aumento na UE. Considero que conseguimos chegar a acordo com o Conselho relativamente a um documento equilibrado, que ajudará a reduzir as emissões de CO2 e incentivará o sector automóvel a investir em tecnologias novas e menos poluentes.

 
  
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  Jean-Luc Bennahmias (ALDE), por escrito. (FR) A ideia é nobre: reduzir as emissões de CO2 dos veículos ligeiros. Contudo, o que nos está a ser apresentado como um compromisso realista com o Conselho é efectivamente um acordo de terceira categoria. O relatório aprovado limita o nível médio das emissões de CO2 dos novos veículos comerciais ligeiros a 175 g/km, enquanto o objectivo a longo prazo é de 147 g/km, o que não será alcançado até pelo menos 2020. Isto não é suficiente! A Comissão Europeia propunha um limite de 135 g/km, uma proposta mais ambiciosa e igualmente realista. Votei contra este relatório porque lamento não termos chegado a um compromisso que nos aproxime da proposta da Comissão Europeia. Melhorias na eficiência energética e gestão da inovação são as prioridades de hoje, como todos reconhecem, mas ainda teremos de estar à altura das nossas palavras, fazendo propostas ambiciosas.

 
  
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  Sergio Berlato (PPE), por escrito. (IT) A proposta de regulamento que visa reduzir as emissões de dióxido de carbono dos veículos comerciais ligeiros faz parte do quadro estratégico da Comissão para reduzir as emissões de CO2 na atmosfera. No entanto, no último relatório da Agência Europeia do Ambiente, vários gráficos mostram claramente que as emissões de CO2 provocadas pelo transporte rodoviário na UE-15 e UE-27 se têm mantido estáveis ou diminuído desde 2003. Além disso, vale a pena considerar que os veículos comerciais ligeiros, no sector dos transportes, são responsáveis por apenas cerca de 1,5% das emissões de dióxido de carbono.

As negociações longas e difíceis realizadas na Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar centraram-se, sobretudo, no limite de emissões a longo prazo, que foi acordado em 147g CO2/km. Este valor, embora melhor do que o inicialmente proposto, não satisfaz plenamente as minhas expectativas. Com efeito, a fim de proteger a indústria do sector, a Itália pediu que o nível não se situasse abaixo de 160g de CO2/km, e em sede do Conselho, parecia que muitos Estados-Membros convergiam no sentido de um limiar mínimo de 155g de CO2/km.

A terminar, creio que o resultado alcançado no trílogo entre a Comissão, o Conselho e o Parlamento sobre a redução a longo prazo das emissões de CO2 continua desproporcionado face às características especiais do sector automóvel, o que me leva a querer expressar a minha preocupação perante o risco de penalizar a indústria e o emprego no sector.

 
  
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  Vilija Blinkevičiūtė (S&D), por escrito. (LT) Os veículos comerciais ligeiros são usados principalmente por empresas, incluindo pequenas e médias empresas. Actualmente, os veículos comerciais ligeiros representam cerca de 12% da frota. Também temos de reconhecer que estes veículos são frequentemente adquiridos por compradores de grandes frotas e, portanto, já fortemente avaliados em termos da sua eficiência e custos de exploração. A redução média das emissões de CO2 no período de 2002-2007 para os veículos comerciais ligeiros foi de apenas 0,4-0,5% por ano e estas melhorias na eficiência dos combustíveis foram neutralizadas pelo aumento da procura de transportes e do tamanho dos veículos. Por conseguinte, impõe-se a adopção de metas a nível comunitário para os veículos comerciais ligeiros novos a fim de evitar a fragmentação no mercado interno decorrente da adopção de medidas diferentes a nível nacional. Além disso, a definição de normas de desempenho em matéria de emissão de CO2 dos veículos comerciais ligeiros novos é necessária para evitar o risco de lacuna regulamentar que resulta de uma sobreposição entre os registos dos automóveis de passageiros e veículos comerciais ligeiros.

 
  
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  Vito Bonsignore (PPE), por escrito. (IT) Gostaria de felicitar o relator pelo trabalho que realizou até à data. Aprecio a essência deste texto, que visa contribuir para o objectivo da União Europeia de reduzir as emissões de CO2 através de um melhor desempenho dos veículos comerciais ligeiros. No entanto, é bem conhecido que estes meios de transporte são utilizados quase exclusivamente para fins comerciais e, por conseguinte, em comparação com os automóveis de passageiros, apresentam menos possibilidades de serem modificados na sua forma ou massa.

Sendo certo que a melhor maneira de o conseguir - como o relator observa - é introduzindo alterações nos motores e na mecânica, apoio o acordo alcançado sobre o calendário para a implementação dessas modificações. Creio que o objectivo inicial, de curto prazo, de 175g de CO2/km entre 2014 e 2017 é na verdade bastante razoável, embora uma posterior redução das emissões para 147 CO2/km possa, logicamente, ser alcançada até 2020.

 
  
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  Jan Březina (PPE), por escrito. (CS) Por um lado, é compreensível que a proposta seja amplamente baseada na legislação relativa às emissões de CO2 provenientes dos automóveis de passageiros, mas por outro lado, devemos ter presente que este sector não funciona da mesma maneira. Os veículos comerciais ligeiros têm um ciclo de desenvolvimento e produção mais longo, e são utilizados principalmente para fins comerciais e, ao contrário, dos automóveis, há poucas opções para modificar a sua forma e peso com vista à redução das emissões. Neste caso, a melhor maneira de o fazer é modificar o motor e a mecânica do veículo, o que é um processo muito mais longo e dispendioso do que uma simples alteração na carroçaria. O facto de os VCL utilizarem principalmente o gasóleo como combustível também desempenha um papel importante.

Tenho reservas sobre a proposta de que as sanções contra os produtores que não conseguem reduzir as emissões de CO2 dos VCL devam ser maiores do que as sanções aplicadas por não reduzir as emissões dos automóveis de passageiros. Na minha opinião, as sanções devem ser as mesmas em ambas as áreas. Compreendo as razões para a introdução obrigatória de limitadores de velocidade para VLC, mas preocupa-me a possibilidade de isso poder abrir um precedente para a introdução de limitadores de velocidade noutros tipos de veículos. Temos de ponderar bem se esta não será uma regulamentação excessivamente restritiva, indo além do quadro da proporcionalidade.

 
  
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  Maria Da Graça Carvalho (PPE), por escrito. A Estratégia de Desenvolvimento Sustentável incidide nos problemas do desenvolvimento sustentável mais prementes, como os transportes, as alterações climáticas, a saúde pública e a conservação de energia. O sector do transporte rodoviário é o segundo maior emissor de gases com efeito de estufa na União e as suas emissões, incluindo as provenientes dos veículos comerciais ligeiros, continuam a aumentar. Se as emissões deste sector continuarem a aumentar, este aumento comprometerá significativamente os esforços envidados por outros sectores no combate as alterações climáticas. É importante avançar tecnologicamente, promover a eco-inovação, tendo em conta a evolução tecnológica futura para o aumento da competitividade a longo prazo da indústria automóvel europeia e criação de mais empregos de qualidade. Reconhecendo os elevados custos da investigação e do desenvolvimento e para incrementar a competitividade da indústria automóvel europeia, deverão ser aplicados regimes de incentivos, como compensações pelas eco-inovações e a concessão de super-créditos.

 
  
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  Vasilica Viorica Dăncilă (S&D), por escrito. (RO) Tenho para mim que esta proposta de regulamento se baseia na premissa de que a redução do consumo de combustível dos veículos comerciais ligeiros (VCL) reduzirá o nível global de emissões de CO2 provenientes dos transportes, mitigando assim as alterações climáticas, e define limites de emissão de CO2 para VCL novos na União Europeia.

 
  
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  Edite Estrela (S&D), por escrito. Votei favoravelmente o relatório relativo às normas de desempenho em matéria de emissões dos veículos comerciais ligeiros novos, que vem no seguimento da estratégia comunitária para a redução das emissões de veículos ligeiros. Este relatório inclui medidas, tais como os super-créditos para veículos não poluentes ou com baixas emissões, multas nos casos de incumprimento dos valores limite e incentivos à eco-inovação, que permitirão apoiar os fabricantes a desenvolver novas tecnologias mais ecológicas, o que é benéfico para a competitividade da UE e para a criação de emprego.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Numa altura em que o debate em torno das emissões de CO2 se tornou incontornável, estando no centro da discussão sobre as alterações climáticas, é importante que sejam encontradas soluções para a necessária redução de emissões dos veículos comerciais ligeiros. A aprovação de objectivos comunitários aplicáveis aos veículos comerciais ligeiros novos pretende evitar a fragmentação no mercado interno resultante da adopção de medidas diferentes a nível dos Estados-Membros. Esta nova regulamentação, como o relator salienta, servirá também como incentivo para o sector automóvel investir em novas tecnologias.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. O sector do transporte rodoviário é o segundo maior emissor de gases com efeito de estufa na União Europeia e as suas emissões não têm parado de aumentar. Assim, todos os tipos de veículos devem estar abrangidos por regulamentação que vise baixar estas emissões, incluindo-se portanto os veículos comerciais ligeiros.

O objectivo de redução dos gases com efeito de estufa será mais facilmente atingido se houver uma legislação de âmbito comunitário, em vez de legislação nacional com diferentes objectivos. Para além disso, teremos uma maior segurança e certeza jurídica para o sector de produção automóvel.

No entanto, temos de conjugar ambição com realismo e sensatez. Assim, e sabendo-se que são as PME que mais usam os veículos comerciais ligeiros e constituindo estas na UE mais de 99,8 % das empresas e 67,4 % do emprego, não se poderia avançar com metas que as prejudicassem.

Concordo, por isso, com o objectivo de 147 g de CO2/km de emissões para os veículos comerciais ligeiros novos matriculados na União, e desde que seja confirmada a viabilidade desta opção. Congratulo-me ainda com o facto de não se ter introduzido um limite de velocidade único, a nível europeu, para este tipo de veículos.

 
  
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. Somos favoráveis ao desenvolvimento e à aplicação de tecnologias que reduzam o consumo de combustíveis fósseis e, consequentemente, os níveis de emissões atmosféricas de gases resultantes da queima desses combustíveis. Por razões de qualidade ambiental, de saúde e bem-estar das populações e por razões que se prendem com a progressiva e inexorável escassez das reservas de combustíveis de origem fóssil à escala mundial – o que exige uma grande sabedoria e parcimónia na sua gestão. Esta orientação é também indissociável da aposta em meios de transporte não dependentes desta forma de energia, como o transporte ferroviário, no qual urge investir, desenvolvendo-o. Neste caso concreto, consideramos que as normas de desempenho em matéria de emissões dos veículos comerciais ligeiros novos não devem ignorar nem a diversidade dos fabricantes automóveis nem os legítimos interesses e as necessidades das pequenas e médias empresas nos diferentes Estados-Membros.

A discussão deste dossiê demonstrou existirem possibilidades diversas para a limitação das emissões dos veículos, com custos de investimento inerentes e horizontes de aplicação também diversos, dos quais deverá ser feita uma avaliação cuidadosa; entre essas diferentes possibilidades inclui-se a introdução nos veículos de limitadores de velocidade, o que além de reduzir emissões pode também ter implicações positivas ao nível da segurança rodoviária.

 
  
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  Karl-Heinz Florenz (PPE), por escrito. (DE) Abstive-me hoje, porque não pude apoiar o compromisso negociado. Fica aquém do necessário e o limite de 147 gramas não é uma meta suficientemente ambiciosa a longo prazo. No entanto, não votei contra o relatório, porque o compromisso será implementado com celeridade e permitirá a rápida introdução das inovações necessárias. Normas rigorosas ambientais não prejudicarão a indústria. Pelo contrário, só metas exigentes podem gerar a pressão necessária para inovar e essa é a única maneira de a nossa indústria permanecer na vanguarda. Em particular, o enfraquecimento do objectivo de longo prazo demonstra, a meu ver, que a indústria automóvel não entendeu que, com a legislação relativa aos limites de CO2 dos automóveis introduzida há dois anos, no futuro, só conseguirá vender automóveis amigos do ambiente. A indústria automóvel não parece atribuir aos seus clientes grande senso comum. Em vez de desenvolver a investigação em novas tecnologias, a indústria colocou todos os seus esforços no combate aos regulamentos propostos.

Tem explorado todas as linhas de defesa e não se mostrou inclinada a participar numa cooperação construtiva. Isso é decepcionante. Além disso, mais uma vez perdemos a oportunidade de deixar claro que, ao proteger a nossa indústria desta forma, não estamos a fazer bem algum. O futuro chama, mas nós não ouvimos. Ainda ontem, a VW apresentou o seu automóvel de 1 litro no Salão Automóvel de Detroit, que mostra precisamente o que é possível fazer-se.

 
  
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  Estelle Grelier (S&D), por escrito. (FR) A aprovação da proposta da Comissão para um regulamento que define normas de desempenho em matéria de emissões dos veículos comerciais ligeiros novos parece-me, antes de mais, uma aposta no futuro. O compromisso alcançado sobre a limitação das emissões médias de CO2 para 147 g/km até 2020 não satisfaz as ambições iniciais dos meus colegas na Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar do Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu, que já haviam defendido um objectivo decididamente mais ambicioso (135 g/km). Contaram nesta questão com o apoio do Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia e do Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia - Esquerda Verde Nórdica. Por detrás desta “batalha de números”, há, no entanto, um equilíbrio a ser alcançado entre os desafios ambientais que todos reconhecem e certos requisitos sociais e industriais que não devem ser esquecidos. Razão por que me parece adequado que o compromisso só seja adoptado após a revisão do regulamento, até Janeiro de 2013, e só depois do estudo de viabilidade e de reavaliação dos objectivos. Não somente essa revisão nos permitirá voltar a este assunto rapidamente e ir mais longe na luta contra a poluição dos veículos, como também será uma oportunidade para abordar a questão da investigação e inovação na UE no domínio dos transportes rodoviários. A data está marcada para 2012.

 
  
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  Nathalie Griesbeck (ALDE), por escrito. (FR) A fim de responder aos objectivos ambiciosos da União Europeia em termos de desenvolvimento sustentável e combate às alterações climáticas, é importante que a União Europeia tome medidas no sector automóvel. Neste sentido, a aprovação deste relatório é mais um passo em frente para o fabrico de veículos menos poluentes. No entanto, lamento muito a falta de ambição no presente regulamento em relação à redução das emissões de CO2 dos veículos comerciais ligeiros novos. Embora tivesse, obviamente, votado a favor desta resolução, o meu voto a favor é para a proposta inicial da Comissão Europeia, ou seja, um objectivo de 135 g de CO2/km até 2014 e 120 g de CO2/km até 2020 (em vez do que acabou por ser aprovado: 175 g de CO2/km até 2014 e 147 g CO2/km até 2020). Hoje, está disponível tecnologia que nos permite alcançar limiares muito mais baixos, e fazê-lo muito mais rapidamente do que o previsto nos objectivos do presente relatório.

 
  
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  Mathieu Grosch (PPE), por escrito. (DE) Reduzir as emissões de CO2 provenientes de todos os meios de transporte, incluindo veículos comerciais ligeiros, é um objectivo desejável. É importante estabelecer limites para encorajar os fabricantes de veículos a ter uma abordagem ambiciosa. O acordo sobre os limites a fixar é devido, entre outras coisas, à capacidade negocial da Presidência belga.

Este compromisso inclui a meta de curto prazo de reduzir as emissões para 175 gramas por quilómetro até 2014. Além disso, haverá uma gradual redução, etapa a etapa, com vista a alcançar uma meta, de longo prazo, de 147 gramas por quilómetro até 2020. Estas metas são acompanhadas de medidas de incentivo ao fabrico veículos comerciais eficientes do ponto de vista energético. A consecução destes objectivos não só beneficiará as pequenas e médias empresas, que são os principais utilizadores de veículos comerciais ligeiros e de camiões de distribuição, mas também os particulares e, sobretudo, o meio ambiente.

No futuro, teremos uma palavra a dizer não só a nível da UE, mas também no mercado mundial, se conseguirmos produzir veículos seguros e ecológicos. Além disso, não devemos permitir que o nosso conhecimento especializado seja exportado para outros países, como a China, em resultado de atrasos na elaboração das políticas da UE. Devemos, ao invés, encarar isto como uma oportunidade para levar à prática uma política ambiental sustentável para a Europa, que terá um impacto positivo não só na Europa enquanto base industrial, como também no emprego.

Congratulo-me com este compromisso e naturalmente apoio-o.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Concordei com a ideia apresentada no relatório, a saber, se o sector dos automóveis de passageiros se esforça por reduzir as emissões, o sector dos veículos comerciais ligeiros deveria seguir-lhe o exemplo. Assim sendo, os fabricantes colocariam veículos novos no mercado com melhor desempenho em matéria de emissões de CO2. Tal permitirá aos utilizadores modernizarem as suas frotas e reduzirem a sua contribuição para a "pegada de carbono" dos transportes. O objectivo da legislação proposta é reduzir as emissões de CO2 dos veículos comerciais ligeiros, o que é mais difícil de conseguir do que no caso dos automóveis de passageiros, porque a carroçaria dos VCL não pode ser alterada tão facilmente ou com poucos custos para os tornar mais eficientes. Pelo contrário, as alterações têm de ser todas feitas nos motores e na mecânica. Trata-se de um investimento considerável. No entanto, não há a certeza de esta proposta permitir a realização desse objectivo. É grande a preocupação relativamente à possibilidade de as medidas atingirem, ou não, a meta original de prevenir as alterações climáticas e de os objectivos e o calendário propostos serem realistas e economicamente viáveis. Existe também a preocupação de que possam reduzir a competitividade neste sector. Todavia, creio que deveremos dar mais atenção a três áreas: a contracção da economia e o seu grande impacto sobre os fabricantes de automóveis e utilizadores, a necessidade de apoiar a indústria (fabricantes) em vez de a prejudicar com medidas onerosas (ou mesmo multas), e a necessidade de apoiar as empresas (utilizadores) ao invés de induzir custos adicionais através de medidas políticas questionáveis.

 
  
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  Bogusław Liberadzki (S&D), por escrito.(PL) Durante o processo legislativo, apresentei várias alterações à proposta de regulamento relativo às emissões dos veículos comerciais ligeiros novos, com o objectivo de uma maior flexibilidade relativamente aos níveis de emissão de CO2 inicialmente apresentados e de garantir que seria previsto um período mais alargado para a consecução dos objectivos. Apraz-me ver que as minhas alterações foram tidas em consideração. Considero que o regulamento, na versão em que foi votado, ajudará a reduzir as emissões de CO2. A indústria dispõe agora da oportunidade de adaptar os seus projectos de concepção e de introduzir regulamentos adequados dentro do calendário fixado. Os veículos N1 são utilizados pelas pequenas empresas que são sensíveis aos aumentos de preços e, simultaneamente, têm vindo a tornar-se cada vez mais comuns no mercado. O regulamento não as sobrecarregará com custos excessivos. O regulamento prevê compensações sob a forma de créditos para os melhores fabricantes que cumprem os objectivos relativos às emissões antes do prazo estabelecido. As empresas que não conseguirem adaptar-se a tempo correm o risco de ser autuadas, não sendo possível reflectir os custos das multas junto dos consumidores. Votei a favor da aprovação da resolução.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor desta proposta, que estabelece normas de desempenho mais elevadas em matéria de emissões dos veículos comerciais ligeiros novos, e que deverá dar um contributo importante para a melhoria da qualidade do ar nos centros urbanos em particular.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. Há dois anos, foi aprovada legislação sobre as emissões dos automóveis de passageiros. É agora o momento de o Parlamento Europeu aprovar a introdução de limites de emissões de CO2 para os veículos comerciais ligeiros novos. Estes veículos são principalmente utilizados pelas empresas, incluindo pequenas e médias empresas, e correspondem actualmente a cerca de 12 % do parque automóvel. Para além de contribuírem para uma melhor qualidade do ar e para a realização dos objectivos da UE em matéria de clima, os veículos deverão proporcionar uma maior poupança energética às pequenas empresas que deles dependem. Os objectivos traçados visam fomentar a inovação na indústria. O regulamento fixa um objectivo de 175 g de CO2/km a aplicar em 2014, que deverá diminuir progressivamente para 147 g de CO2/km até 2020. As sanções a aplicar em caso de incumprimento deste regulamento por parte das marcas devem ser escrupulosamente cumpridas.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI), por escrito. (DE) Para conseguirem uma redução significativa das emissões de CO2, os fabricantes devem reformular os veículos para que, no futuro, não excedam um determinado nível. As medidas que parecem tecnicamente viáveis no caso dos automóveis podem não ser necessariamente viáveis para os veículos comerciais ligeiros. Como, de facto, não é possível alterar a forma dos veículos, os engenheiros terão de se concentrar no motor e nos componentes mecânicos, o que, segundo os peritos, é um processo moroso. Por este motivo, precisamos de encontrar soluções alternativas que conduzam a uma redução das emissões de CO2 dos veículos comerciais ligeiros. Existem actualmente duas opções possíveis. Uma é o aumento da redução para os automóveis, como compensação pelas emissões dos veículos comercias. A outra é a colocação de um limitador de velocidade, o que também resultaria numa queda significativa das emissões. Não votei a favor do relatório porque, em minha opinião, apresenta pouquíssimas opções.

 
  
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  Rolandas Paksas (EFD), por escrito. (LT) O nosso objectivo deve ser o de reduzir o mais possível o nível de emissões de CO2, e, por isso, é muito importante estabelecer um objectivo em termos de emissões dos veículos, dado o seu impacto negativo no ambiente e na saúde humana. Contudo, a proposta apresentada na resolução para aumentar o objectivo em termos de emissões dos veículos comerciais ligeiros novos, estabelecendo o mesmo objectivo que é aplicado aos automóveis, está a ser debatida principalmente devido às medidas previstas para atingir este objectivo e o seu impacto nos fabricantes de furgões. A proposta para instalar limitadores de velocidade em automóveis teria um impacto negativo nas empresas e reduziria a sua competitividade no mercado internacional. Além disso, os fabricantes de furgões teriam de aumentar os preços, tendo em conta os custos suportados.

Por isso, antes de tomarmos decisões tão importantes, devemos fazer uma profunda investigação científica, que demonstre que a introdução de limitadores de velocidade reduziria significativamente o nível das emissões de CO2. Devemos igualmente criar um mecanismo de créditos claro e adequado e delinear iniciativas promocionais. Creio que se deveria dar maior atenção a medidas de incentivo para aumentar a competitividade dos construtores automóveis europeus.

 
  
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  Alfredo Pallone (PPE), por escrito. (IT) Os objectivos de redução das emissões de CO2 dos veículos são aspectos importantes da estratégia europeia de luta contra a poluição e as alterações climáticas. A poluição causada pelos veículos comerciais ligeiros é mínima comparativamente à categoria dos transportes na sua globalidade, mas cada sector específico precisa de limites que permitam realizar os objectivos pré-estabelecidos; por isso votei a favor do relatório. O objectivo da Europa é reduzir as emissões de CO2 para 120g de CO2/km, a fim de reduzir progressivamente as emissões médias. Nessa perspectiva, concordo com a estrutura do regulamento, que exige, a partir de Janeiro de 2014, que as emissões dos veículos comerciais ligeiros recém-matriculados e fabricados não excedam os 175g de CO2/km e, a longo prazo (até 2020), os 147g de CO2/km, em parte também para ir ao encontro das exigências de concepção destes veículos.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. Votei favoravelmente o presente relatório relativo a nova legislação que visa definir as normas de desempenho em matéria de emissões dos veículos comerciais ligeiros novos como parte da abordagem integrada da Comunidade para reduzir as emissões de CO2 dos veículos comerciais ligeiros. Fundamentei a minha decisão nos diversos dados apresentados nos diversos documentos que instruíram o processo, designadamente, o facto destes veículos corresponderem actualmente a cerca de 12% do parque automóvel. É necessário definir normas de emissão de CO2 para os veículos comerciais ligeiros novos, para evitar lacunas regulamentares e é importante incentivar o sector automóvel a investir em novas tecnologias. Acompanho o relator quando salienta a necessidade de o sector dos veículos comerciais ligeiros dever seguir o exemplo do sector dos automóveis de passageiros que se esforça por reduzir as emissões de CO2. Contudo as alterações nestes veículos passa não pela sua forma ou peso mas por alterações no motor e na mecânica, ao contrário dos automóveis de passageiros, o que torna o processo mais demorado e dispendioso. No entanto, importa fomentar esse avanço tecnológico em benefício de todos.

 
  
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  Rovana Plumb (S&D), por escrito. (EN) A presente proposta vem no seguimento da estratégia comunitária para reduzir as emissões de CO2 dos veículos comerciais ligeiros (VCL), do modo que se segue:

– a partir de 2020, um objectivo a longo prazo de 147g CO2/km para as emissões médias de VCL novos matriculados na União, sujeita a confirmação da sua viabilidade. Em Janeiro de 2013, depois de uma revisão completa, uma proposta alterá-la-á, se for caso disso;

– o objectivo a curto prazo, fixado em 175g CO2/km; um período de introdução progressiva a partir de 1 de Janeiro de 2014, com total cumprimento da nova frota a partir de 2017;

– serão incorporados objectivos de emissões específicas para veículos que utilizam combustíveis alternativos, visando a promoção de uma maior implantação de certos veículos que utilizam combustíveis alternativos no mercado da União;

– para veículos construídos em várias etapas, as emissões específicas de CO2 de veículos completos serão atribuídas ao fabricante do veículo de base. Os super-créditos a fabricantes que produzem VCL com emissões de CO2 inferiores a 50g CO2/km serão restringidos com um limite de 25 000 VCL por fabricante;

– as sanções: a partir de 2019 serão estabelecidas em € 95, a aplicar gradualmente de 1de Janeiro de 2014 a 2018.

Ajudar as fábricas a desenvolver tecnologia verde para furgões será benéfico tanto para as empresas como para a criação de emprego.

 
  
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  Frédérique Ries (ALDE), por escrito. (FR) Não pode haver excepções: os veículos comerciais terão também de se tornar mais "verdes". Votei a favor desta proposta de directiva que obriga os fabricantes a reduzir as emissões de CO2 de furgões e outros veículos comerciais na próxima década. Uma proposta que se inspira em grande parte no regulamento europeu relativo às emissões de CO2 dos automóveis, em vigor desde 2008.

Esta foi uma votação razoável, na sequência de um acordo com o Conselho que, essencialmente, retoma as principais propostas da Comissão Europeia, designadamente: a obrigação de reduzir as emissões poluentes dos veículos comerciais para 175g de CO2/km até 2014 para a totalidade da frota, e de as reduzir progressivamente para 147g de CO2/km até 2020. Não deixa, no entanto, de ser um pouco decepcionante, uma vez que tínhamos votado a favor de um objectivo mais ambicioso em Setembro de 2010 na Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Quanto aos custos adicionais para os fabricantes de furgões e miniautocarros, estes serão largamente compensados ​​pelo facto de estes veículos poluírem menos e consumir menos, sendo isso, no fim de contas, que interessa aos automobilistas.

 
  
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  Crescenzio Rivellini (PPE), por escrito. (IT) Congratulo-me com o excelente trabalho realizado pelo senhor deputado Callanan. Aprovámos hoje o acordo alcançado com os governos dos Estados-Membros sobre novos limites das emissões de CO2 para os veículos comerciais europeus, que também prevê incentivos à indústria para a produção de furgões com uma melhor eficiência energética e sanções para aqueles que não respeitem as novas regras. A legislação aprovada representa um difícil equilíbrio e determina uma série de objectivos ambientais, ambiciosos mas exequíveis, para os fabricantes.

A nova legislação completa o quadro regulamentar europeu, somando-se às normas sobre as emissões de veículos de passageiros estabelecidas há dois anos. Fabricar um furgão que produza emissões inferiores a 50g de CO2/km garantirá ao construtor um super-crédito, válido por um período de tempo limitado. Com efeito, esse veículo contará para o cálculo da média como 3,5 veículos para o período 2014-2015, 2,5 em 2016 e 1,5 em 2017, o último ano de validade do sistema de super-créditos. Por outro lado, os veículos de nova produção que emitam mais do que os limites impostos serão sujeitos, a partir de 2019, a uma sanção que pode chegar aos 95 euros por grama.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Apesar de terem votado na comissão (32/25/0) contra o relatório, os Verdes/ALE concordaram com os outros grupos quanto à conveniência de se procurar estabelecer negociações para um acordo em primeira leitura com o Conselho, principalmente no pressuposto de que não é provável que as maiorias políticas melhorem no plenário e que também é improvável que as negociações com as próximas presidências húngara e polaca tenham um melhor resultado.

O principal conteúdo do acordo em primeira leitura era: adiar por um ano (2017) o limite médio vinculativo de 175 g de CO2/km; reduzir o objectivo de 2020 para 147 g/km, exigindo que seja confirmado por processo legislativo; reduzir o prémio sobre as emissões excedentárias para 95 euros por grama; e um ligeiro aumento e prolongamento dos super-créditos até 2017. Contudo, o resultado final no plenário foi muitíssimo insatisfatório, pelo que decidimos votar contra.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor deste relatório, na medida em que o considero útil na prossecução do objectivo de proteger o ambiente. Trata-se de um documento importante, que ajuda a indústria automóvel a planificar a sua produção de forma mais eficaz, assegurando assim a redução das emissões de CO2. Esta decisão estimulará a inovação e a investigação, ajudando não só os consumidores, mas também, e sobretudo, as pequenas e médias empresas a fazer poupanças.

Após a conclusão das longas negociações entre o Parlamento e o Conselho, chegou-se a um importante resultado, fruto de um compromisso equilibrado entre as diversas posições dos 27 Estados-Membros. A adopção destes novos objectivos e destas novas normas produzirá certamente resultados concretos, protegendo melhor a saúde de todos os cidadãos europeus. A luta contra as alterações climáticas não pode ser adiada e passa também pela redução das emissões dos veículos.

 
  
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  Vilja Savisaar-Toomast (ALDE), por escrito. (ET) Votei hoje a favor do relatório em discussão, relativo às normas de emissões para veículos comerciais ligeiros novos. Creio que o relatório é necessário dados os objectivos da União Europeia relativamente ao aquecimento global e à redução das emissões. Da mesma forma, deve referir-se que, já que os veículos comerciais em questão fornecem um serviço e são utilizados principalmente por pequenas e médias empresas (PME), é importante que as suas capacidades também sejam levadas em consideração quando se implementam alterações necessárias. Creio sinceramente que, para alcançarmos o nível imposto por este relatório, precisamos de um compromisso adequado que tenha em conta as PME que operam na Europa e os objectivos globais da União Europeia.

 
  
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  Bart Staes (Verts/ALE), por escrito.(NL) Apoiei totalmente a proposta inicial para o estabelecimento de normas de emissões de CO2 para veículos comerciais ligeiros novos (VCL) para evitar uma lacuna resultante de uma certa sobreposição que existe actualmente entre registos de automóveis de passageiros e de VCL. Actualmente, muitos veículos que estão homologados como automóveis de passageiros, como os SUV, estão matriculados como VCL, muitas vezes porque esta última categoria está sujeita a uma tributação reduzida ou devido a outro tipo de incentivos fiscais. Embora a legislação relativa aos automóveis de passageiros (como esta proposta) se baseie na homologação de veículos (em vez da matrícula), a ausência de regulamentação para os VCL significa que existe um risco de os fabricantes de veículos de passageiros relativamente grandes solicitarem uma homologação para VCL.

Isto significaria que estes veículos com emissões elevadas permaneceriam fora do âmbito das normas de emissão de CO2. No fim de contas, o acordo em primeira leitura transformou-se num acordo muito fraco, onde o objectivo vinculativo para atingir 175g de CO2/km foi adiado um ano. O objectivo de 2020 permaneceu nos 147g/km, e as sanções por incumprimento foram reduzidas de 120 euros por grama para 95 euros por grama. É um gesto simbólico inadequado que irá significar que esta lei não dará qualquer contributo significativo para o debate sobre o clima. O sentido de urgência desapareceu, isso é muito claro. Daí o meu voto negativo.

 
  
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  Catherine Stihler (S&D), por escrito. (EN) Apoiei este relatório que faz parte da estratégia comunitária de redução das emissões de CO2 dos veículos ligeiros. Ao ajudarmos os fabricantes a desenvolver tecnologia verde, podemos beneficiar as empresas e também criar empregos, ao mesmo tempo que contribuímos para a resolução dos problemas ambientais que estamos a enfrentar.

 
  
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  Nuno Teixeira (PPE), por escrito. A conclusão da Estratégia de Desenvolvimento Sustentável, encetada pela Comissão, enfatiza os problemas mais urgentes do desenvolvimento sustentável, nomeadamente as medidas de eficiência energética nos transportes. Tendo em vista o combate às alterações climáticas em matéria de emissões de CO2 e o aumento da competitividade da indústria automóvel europeia, este regulamento pretende estabelecer regimes de incentivos, em particular a concessão de super-créditos e compensações pelas eco-inovações, bem como menos sanções penais. O acordo assumido pelo Parlamento Europeu nesta matéria é ambicioso, mas, simultaneamente, possível de realizar. O objectivo comunitário, a curto prazo e faseado, é de 175 g de emissões de CO2/km a ser concluído em 2017, e, a longo prazo, de 147 g de emissões por km até 2020.

Simultaneamente, disponibiliza super-créditos para veículos que cumpram os critérios de eficiência e aplica coimas razoáveis quando se ultrapassam os limites máximos de emissões de CO2. Considero que a aprovação deste regulamento se inscreve nas políticas de sustentabilidade ambiental da União Europeia e, paralelamente, salvaguarda os produtores, na sua maioria pequenas e médias empresas, os utilizadores, e promove a inovação no sector.

 
  
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  Silvia-Adriana Ţicău (S&D), por escrito. (RO) Votei a favor da proposta de regulamento que define normas de desempenho em matéria de emissões dos veículos comerciais ligeiros novos como parte da abordagem integrada da Comunidade Europeia para reduzir as emissões de CO2 dos veículos ligeiros. Esta proposta irá permitir-nos incentivar os fabricantes de veículos a utilizarem a eco-inovação para garantir a competitividade da indústria automóvel europeia.

O regulamento impõe o pagamento de sanções aos fabricantes de veículos comerciais ligeiros que excedam as emissões específicas médias nele definidas.

Gostaria de salientar que as restrições nas emissões poluentes devem ser abordadas não só na perspectiva do fornecimento – por exemplo, como devem os veículos ligeiros ser modernizados para se tornarem mais ecológicos –, mas também na perspectiva da procura. É importante que os novos veículos que cumprem as disposições deste regulamento sejam acessíveis aos consumidores. Isso permitirá que o regulamento providencie incentivos para a produção de veículos que oferecem um consumo de combustível mais eficiente e também imponha sanções aos fabricantes que não cumpram os objectivos acordados. A partir de 1 de Janeiro de 2012, caberá a cada Estado-Membro registar todos os anos os dados relativos a cada veículo comercial ligeiro novo matriculado no país e garantir o cumprimento das disposições deste regulamento.

 
  
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  Derek Vaughan (S&D), por escrito. (EN) Votei hoje a favor deste relatório, porque marca um novo passo na direcção certa na luta contra as alterações climáticas. Os limites de CO2 para os furgões novos conduzirão ao fabrico de veículos mais ecológicos e com um consumo de combustível mais baixo na UE. Os objectivos foram estabelecidos, e os incentivos para furgões mais eficientes irão, com certeza, dar origem a um desejo de inovação por toda a indústria. Isto deve dar às empresas, incluindo muitas pequenas empresas no País de Gales que dependem destes furgões, uma oportunidade de utilizarem furgões mais eficientes em termos de consumo de combustível e de controlarem os custos numa altura de subida dos preços do petróleo.

 
  
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  Angelika Werthmann (NI), por escrito. (DE) Não votei a favor do relatório do senhor deputado Callanan, apesar de estar bem fundamentado e representar um passo na direcção certa. No entanto, sou de opinião que os limites de emissão de CO2 por quilómetro devem ser mais ambiciosos. Por conseguinte, apoio a proposta da Comissão de fixar 135 gramas de CO2 por quilómetro. A combinação de "agrupamentos" de emissões, que os fabricantes podem criar em toda a sua gama de produtos, e um limite de velocidade de 120km/h tornariam este objectivo realizável, embora exigissem grandes esforços. Ao mesmo tempo, não devemos permitir, para bem do ambiente, que quaisquer destes prazos sejam adiados. Devíamos manter 2014.

 
  
  

Recomendação: Klaus-Heiner Lehne (A7-0021/2011)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Considerando o longo desenvolvimento desta questão iniciado com a proposta de regulamento da Comissão em 2000, a posterior aprovação do PE em 2002, os resultados iniciais de graves dificuldades na aceitação do mesmo pelos EM, as conclusões do Conselho de 2009, a não transposição da sua posição, as dificuldades insuperáveis nas rondas de negociações em Dezembro de 2010 e o consequente compromisso de um número mínimo de EM instituir uma cooperação reforçada neste domínio, apesar de não ser competência exclusiva da União, aprovo a presente recomendação. Concordo com esta proposta de regulamento, uma vez que a falta de protecção unitária das patentes em toda a UE pode levar a um sistema de patentes fragmentado, complexo e com custos elevados. Uma vez que se encontram preenchidos todos os requisitos, estes só trarão vantagens ao Mercado Interno.

 
  
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  Roberta Angelilli (PPE), por escrito. (IT) Nos últimos meses, reiterei várias vezes o meu repúdio por um regime linguístico de patentes baseado no trilinguismo. Mais ainda, considero de uma gravidade política inaudita a utilização do mecanismo europeu da cooperação reforçada para contornar o veto de Itália e Espanha, e evitar, assim, prosseguir o debate para encontrar uma solução comum e, também, menos onerosa. Esta proposta de decisão é igualmente incompatível com o requisito de última instância previsto no artigo 20.º, n.º 2, do Tratado da União Europeia, que estabelece que a cooperação reforçada só pode ser autorizada quando, depois de examinadas todas as outras opções, se conclui não existir possibilidade de alcançar os objectivos pretendidos dentro de um prazo razoável.

Além disso, mais de um ano após a adopção do Tratado de Lisboa, o princípio da paridade entre as línguas europeias já está a ser renegado, comprometendo a competitividade e as qualidades inovadoras de milhões de pequenas e médias empresas europeias, assim como os direitos dos cidadãos europeus. Este regime de patentes prejudica o mercado interno, que se torna objecto de uma segmentação geográfica, cria um obstáculo ao comércio entre os Estados-Membros e tem um impacto negativo sobre a estabilidade das empresas e a livre circulação de capitais. Ao reiterar a minha oposição, considero que teria sido conveniente aguardar a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, de 8 de Março próximo, antes de discutir o assunto nesta Assembleia.

 
  
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  Sophie Auconie (PPE), por escrito. (FR) A Europa está a fazer progressos. Graças ao Tratado de Lisboa, é agora possível a um grupo de países avançar em conjunto numa determinada questão, se o quiser fazer, mesmo que alguns países não estejam interessados. É já o caso das regras aplicáveis 舃​aos casais binacionais que desejam divorciar-se. Chamamos a isso uma "cooperação reforçada". Quis que o mesmo se aplicasse à protecção das invenções europeias e que se utilizasse a cooperação reforçada para criar uma patente europeia. Com efeito, custando a protecção das invenções através de patente 10 vezes mais na Europa do que nos Estados Unidos, nomeadamente devido aos custos de tradução, 25 dos 27 Estados-Membros querem criar em conjunto uma patente europeia; uma patente menos onerosa porque unitária. A patente unitária será apresentada em francês, inglês ou alemão e protegerá as nossas invenções nos 25 países em causa. Além disso, esta protecção será obtida a um preço acessível. Mesmo que, por razões linguísticas, a Espanha e a Itália não sejam favoráveis a um tal sistema, é fundamental que os 25 Estados-Membros interessados avancem em conjunto nesta questão. Por se tratar de um grande passo em frente para a competitividade da indústria europeia, votei a favor deste processo.

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) A criação da protecção de patente unitária na União Europeia é uma componente essencial da promoção das inovações e do reforço da competitividade. Apoiei esta resolução, que irá autorizar uma cooperação reforçada entre os Estados-Membros no domínio da criação da protecção de patente unitária. Até agora, existia na União Europeia um sistema de patentes fragmentado, provocado pelos custos elevados e pela complexidade da validação de patentes nos Estados-Membros individuais. Embora mais de nove Estados-Membros tenham mostrado as suas intenções de estabelecerem entre eles uma cooperação reforçada no domínio da criação da protecção de patente unitária, a Comissão e os Estados-Membros participantes deveriam promover a participação do maior número possível de Estados-Membros. Uma cooperação reforçada facilitaria o funcionamento adequado do mercado interno e eliminaria obstáculos à livre circulação de mercadorias, o que aumentaria o número de inventores e providenciaria o acesso à protecção de patente unitária em toda a UE.

 
  
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  Regina Bastos (PPE), por escrito. Um sistema europeu de patentes é uma necessidade. A existência de interpretações diversas e decisões diferentes em cada Estado-Membro causa incerteza jurídica. A tradução obrigatória de cada processo de patente para as 23 línguas oficiais é cara, demorada e cria um défice de competitividade. Por isso, de uma forma geral, a esmagadora maioria dos interessados, incluindo as associações empresariais, concordaram com a opção “english-only”.

A proposta que está em discussão distingue 3 línguas (inglês, francês e alemão) colocando numa posição subalterna todas as outras línguas. Ora, em termos de projecção no mundo, o português é uma língua muito mais importante do que o francês ou o alemão. Tenho igualmente muitas reservas sobre a possibilidade da utilização da cooperação reforçada neste caso. Um instrumento que está previsto para que um conjunto de Estados iniciem processos de maior integração que permitam associar progressivamente todos os outros não deve ser convertido em clube fechado e em mecanismo de exclusão ou de consagração do predomínio de uns sobre os outros. Por isso sou contra o relatório Lehne.

 
  
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  Vito Bonsignore (PPE), por escrito. (IT) Embora aprecie o espírito desta reforma, que visa dotar a Europa de uma patente única e, portanto, reduzir os custos de tradução, o meu voto foi, em todo o caso, contrário. A proposta de decisão apresentada pelo Conselho Europeu autoriza um processo de cooperação reforçada no domínio da criação da protecção de patente unitária, porque alguns Estados-Membros, entre os quais o meu país, se pronunciaram contra a adopção do sistema de tradução previsto. Trata-se de um sistema trilingue que seria discriminatório, uma vez que viola o princípio da paridade linguística de todas as línguas da União Europeia.

Além disso, em minha opinião, o sistema de cooperação reforçada prejudicaria o mercado interno, criando divisões e distorções de concorrência no seu seio. Teria sido desejável, portanto, aguardar a decisão do Tribunal de Justiça, prevista para os próximos dias, a qual deverá, antes de mais, esclarecer uma série de aspectos técnicos relativos ao sistema de patente unitária.

 
  
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  Jan Březina (PPE), por escrito. (CS) Em minha opinião, o sistema fragmentado de protecção de patentes representa um obstáculo no mercado interno e é particularmente prejudicial para as empresas inovadoras na categoria de pequenas e médias empresas (PME). Por conseguinte, apoio a criação de uma patente única, simples e barata, para toda a UE. Preocupa-me que não tenha sido possível chegar a um acordo sobre uma solução comum, devido a divergências de opinião insuperáveis quanto aos regimes da tradução de patentes. Em minha opinião, a insistência obstinada na necessidade de traduzir patentes para a maioria das línguas oficiais da UE é uma manifestação de egoísmo nacional, uma vez que os custos, os encargos administrativos e o tempo necessário para tal anulariam em grande parte as vantagens da patente única.

Congratulo-me com o facto de o meu país, a República Checa, ter decidido associar-se aos pedidos de uma cooperação reforçada que apoiámos hoje, juntando-se assim à grande maioria dos Estados-Membros que já a apoiavam. Mesmo que a patente única não abranja toda a UE, não tenho dúvidas de que será um instrumento benéfico para o desenvolvimento e para o reforço da competitividade das PME.

 
  
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  Zuzana Brzobohatá (S&D), por escrito. (CS) A protecção de patentes é um dos instrumentos básicos para a competitividade e o crescimento económico. Apoia a actividade da investigação científica, fomentando assim o emprego num sector com elevado valor acrescentado. Apoiei as recomendações do Parlamento sobre a proposta de decisão do Conselho que permite um reforço da cooperação no domínio da protecção da patente unitária, porque se baseia nas conclusões do Conselho de 4 de Dezembro de 2009, que define a forma que o sistema de patente unitária assumirá no futuro. O sistema de patentes na Europa deveria basear-se em dois pilares, consistindo num sistema unificado para resolver disputas sobre patentes (o Tribunal das Patentes Europeias e da UE) e na criação de patentes da UE (um instrumento que aplica uma patente por toda a UE).

A cooperação reforçada em matéria de patentes tornará mais simples a aprovação de patentes europeias no interior do território dos Estados-Membros participantes da cooperação reforçada, o que irá reduzir custos e simplificar o procedimento para obtenção de patentes; ao mesmo tempo, este mecanismo irá contribuir para o progresso científico e tecnológico e reforçar o funcionamento do mercado interno. No início de Fevereiro deste ano, a República Checa associou-se aos pedidos de cooperação reforçada, e eu espero, por isso, que a adesão do meu país ao sistema de protecção da patente unitária contribua para o apoio aos recursos científicos e para a obtenção de melhores resultados científicos tanto na República Checa como em qualquer outro lugar.

 
  
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  Maria Da Graça Carvalho (PPE), por escrito. A criação de uma patente europeia vem estimular a inovação e o desenvolvimento científico e tecnológico na UE. Considero fundamental resolver a questão da patente europeia. No entanto, tenho reservas em relação ao regime linguístico a consagrar. Na minha opinião, a melhor solução seria a utilização somente do inglês, mas se o regime linguístico for estendido a outras línguas então o português deverá ser contemplado. A competição é global e o português é a terceira língua mais falada entre as línguas ocidentais, a seguir ao inglês e ao espanhol.

 
  
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  Carlos Coelho (PPE), por escrito. Um sistema europeu de patentes é uma necessidade. A existência de interpretações diversas e decisões diferentes em cada Estado-Membro causam incerteza jurídica. A tradução obrigatória de cada processo de patente para as 23 línguas oficiais é cara, demorada e cria um défice de competitividade. Por isso, de uma forma geral, a esmagadora maioria dos interessados, incluindo as associações empresariais, concordaram com a opção English-only. A proposta que está em discussão distingue 3 línguas (inglês, francês, alemão), colocando numa posição subalterna todas as outras línguas. Ora, em termos de projecção no mundo, o português é uma língua muito mais importante do que o francês ou o alemão. Tenho igualmente muitas reservas sobre a viabilidade da utilização da cooperação reforçada neste caso. Um instrumento que está previsto para que um conjunto de Estados iniciem processos de maior integração que permitam associar progressivamente todos os outros não deve ser convertido em clube fechado e em mecanismo de exclusão ou de consagração do predomínio de uns sobre os outros. Por isso estou contra o relatório Lehne.

 
  
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  Mário David (PPE), por escrito. Votei a favor desta Resolução Legislativa do Parlamento Europeu por concordar com o seu conteúdo, lamentando contudo a ausência da língua portuguesa no regime europeu de patentes.

 
  
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  Luigi Ciriaco De Mita (PPE), por escrito. (IT) O mercado interno e a política de concorrência são duas pedras basilares do processo de unificação europeia, que visam não só o reforço económico da União Europeia e das suas empresas, mas sobretudo a realização das liberdades fundamentais da União. Este objectivo deve ser prosseguido no interesse de todos os cidadãos e empresas da Europa, seja oferecendo igualdade de oportunidades e igualdade substantiva, seja evitando dificuldades, custos adicionais e super-estruturas que possam diferenciar, discriminar ou limitar as possibilidades de acesso ou de protecção dos próprios direitos. Reconhecer a todos os cidadãos da União Europeia o direito de se exprimirem na sua própria língua nas suas relações com as instituições da UE constitui um direito fundamental em termos de igualdade, igualdade de oportunidades e não discriminação. A utilização de apenas algumas das línguas oficiais pode, tecnicamente, justificar-se unicamente no âmbito das actividades das instituições da UE e não nas relações destas com cidadãos, empresas e instituições dos Estados-Membros. Os processos de cooperação reforçada são úteis quando aumentam as oportunidades para aqueles que nelas participam, sem as comprometer para os outros. Votei, portanto, contra a recomendação pois considero que não é inaceitável uma cooperação reforçada num contexto tão delicado como é a igualdade política das línguas, visto que criaria uma discriminação em termos do direito à igualdade de oportunidades de acesso às liberdades fundamentais da UE.

 
  
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  Anne Delvaux (PPE), por escrito. (FR) Estou muito satisfeita com o resultado a que chegámos neste dossiê, que estava pendente desde a década de 1990. Em Dezembro de 2009, o Conselho aprovou o princípio da criação de uma patente da UE. Um ano depois, porém, o Conselho confirmou que existiam dificuldades insuperáveis relativamente às modalidades de tradução que requerem a unanimidade. O dossiê foi depois retomado pela Presidência belga da UE mas, dado que subsistiam obstáculos, 12 Estados-Membros solicitaram uma proposta de regulamento que autorizasse uma cooperação reforçada no domínio da criação de uma patente unitária. O Conselho "Competitividade" previu, assim, a autorização de uma cooperação reforçada em Março de 2011. Lembro que a criação de uma patente unitária trará vantagens para os utilizadores do sistema de patentes na Europa e permitirá nomeadamente às pequenas e médias empresas, muitas vezes negligenciadas, melhorar a sua competitividade graças a um melhor acesso à protecção através de patente e a uma redução dos custos.

 
  
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  Ioan Enciu (S&D), por escrito. (RO) Votei a favor deste relatório, porque penso que a cooperação reforçada no domínio da criação de uma patente unitária é a melhor solução neste momento, e espero que, entretanto, todos os Estados-Membros nela participem para benefício dos cidadãos europeus. A existência de uma patente única irá reduzir significativamente os custos administrativos das pequenas e médias empresas, estimular a inovação e contribuir para a na criação de novos empregos, numa altura em que a UE tem uma necessidade crescente de empregos.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. A existência de legislação, no âmbito da UE, que proteja as patentes é fundamental com vista à defesa dos direitos de propriedade intelectual. Poderemos ter uma protecção uniforme nos territórios dos Estados-Membros participantes, bem como a redução de custos e a simplificação de procedimentos administrativos. Recordo que, actualmente, o custo de registo de uma patente na Europa é superior, em cerca de dez vezes, ao de uma patente japonesa ou norte-americana. Favorece-se assim a inovação, a investigação científica e, simultaneamente, melhora o mercado interno. Segundo o Comissário Michel Barnier, só Espanha e Itália não manifestaram interesse nesta cooperação reforçada. No entanto, há algumas dúvidas jurídicas sobre a aplicabilidade do processo de cooperação reforçada ao caso concreto.

Na verdade, nos termos do n.º 1 do artigo 328.º do TFUE, Aquando da sua instituição, as cooperações reforçadas estão abertas a todos os Estados-Membros, desde que sejam respeitadas as eventuais condições de participação fixadas pela decisão de autorização. Estão também abertas a qualquer outro momento, desde que sejam respeitados, para além das referidas condições, os actos já adoptados nesse âmbito. Recordo que nesta cooperação reforçada haverá apenas um regime linguístico de três línguas: inglês, francês e alemão.

 
  
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  Carlo Fidanza (PPE), por escrito. (IT) Sou contrário à luz verde do Parlamento Europeu à utilização do processo de cooperação reforçada para criar um sistema unitário de patentes, pois considero a questão do regime linguístico de fundamental importância para os interesses italianos, ocupando a Itália o quarto lugar na Europa no que se refere ao número de patentes depositadas. Penso que se fez um uso instrumental do processo de cooperação reforçada, criada para dar um maior impulso ao processo de integração da União Europeia, dando a possibilidade de se avançar, com um número restrito de Estados-Membros, num dossiê a respeito do qual não é possível chegar a um acordo unânime.

Forçar este processo pode criar um precedente perigoso, pois prejudica um Estado-Membro e contorna a unanimidade requerida no Tratado de Lisboa para as questões relativas ao mercado interno e ao princípio da não distorção da concorrência no seu seio. Além disso, teríamos preferido esperar pela decisão do Tribunal de Justiça, prevista para 8 de Março próximo.

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. Votámos contra este relatório por três razões fundamentais.

É inadmissível que o Parlamento Europeu dê cobertura a uma proposta de cooperação reforçada nesta área das patentes ditas unitárias, já que se pretende apenas pôr em causa os direitos que os Estados-Membros têm de defender os seus interesses, apenas para beneficiar os países mais poderosos.

É a segunda vez que é utilizado este princípio da cooperação reforçada previsto no Tratado de Lisboa. Começa a ficar claro o objectivo da sua inclusão.

É inaceitável que se pressionem desta forma os Estados que são membros da União, mas não aceitam as condições que a maioria lhes quer impor, designadamente em áreas tão sensíveis como a linguística, dado que o acordo previsto põe em causa a língua da maioria dos países.

Por último, apenas uma nota final para reafirmar as posições que os deputados do PCP no Parlamento Europeu sempre tiveram na defesa intransigente da língua portuguesa.

 
  
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  Lidia Joanna Geringer de Oedenberg (S&D), por escrito.(PL) Não é todos os dias que temos a oportunidade de discutir um assunto tão importante como a patente da UE, que é o tema da recomendação do senhor deputado Lehne. Estou pois muito satisfeita por ter a oportunidade de contribuir para este debate. Em primeiro lugar, é de referir que estamos actualmente num estágio muito incipiente do processo de cooperação reforçada. Tudo o que a recomendação do Parlamento Europeu fará é permitir ao Conselho concordar oficialmente com as medidas que estão a ser tomadas. Portanto, ainda tudo é possível, ou, para ser mais específica, podem fazer-se alterações às propostas de regulamento da Comissão Europeia. Sem entrar em pormenores no que se refere às propostas de regulamentos relativos à própria patente ou ao regime linguístico, gostaria de dizer que durante a implementação deste grande projecto europeu, temos de ter em conta os interesses de todos os empresários europeus, ou, por outras palavras, tanto dos que patenteiam invenções como dos que estão interessados num acesso fácil a informação técnica referente a essas invenções. Estou a pensar nos fabricantes de medicamentos genéricos, por exemplo.

Uma vez que sou uma firme apoiante da patente europeia e, ao mesmo tempo, uma representante da Polónia, um país que hoje em dia, infelizmente, é mais um "receptor" do que um "doador" de patentes, irei empenhar-me para garantir que o âmbito do debate relativo à patente seja tão alargado quanto possível e que tenha em conta as opiniões de todos, especialmente as opiniões das pequenas e médias empresas, que são essenciais para uma economia europeia inovadora.

 
  
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  Adam Gierek (S&D), por escrito.(PL) A patente europeia deve ajudar-nos a incentivar a inovação; e, todavia, por que não conseguimos nós próprios ser inovadores quando a debatemos? Devíamos ter vergonha de nós próprios. Não falamos de mais nada senão da legislação sobre as patentes; falemos também do estabelecimento de uma forma óptima de patentes. Actualmente, temos patentes curtas e longas, no entanto, estas últimas não são necessariamente mais bem escritas. A descrição torna-se muitas vezes propositadamente mais complexa para tornar incompreensível e complicar a forma da patente.

Penso que precisamos de criar uma forma transparente para as patentes e um procedimento para as descrever, para que a Internet e métodos de registo electrónico possam ser bem utilizados. A língua é uma questão conexa, e um algoritmo determinado poderia ser utilizado para resolver este problema. Penso que o método mais barato, que não exigiria traduções em línguas diferentes, seria uma patente electrónica europeia. Talvez a Comissão comece a pensar inovadoramente. Votei a favor, embora creia que a Comissão está a demonstrar pouca iniciativa nesta questão.

 
  
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  Louis Grech (S&D), por escrito. (EN) À luz do impulso dado pela Comissão e pelo Parlamento para relançar o mercado único, a necessidade de um sistema harmonizado para a emissão e a regulação de patentes nunca foi maior. Foi por este motivo que votei a favor desta resolução legislativa.

No actual sistema fragmentado de patentes, estas têm de ser traduzidas para a língua de cada um dos Estados-Membros aos quais foram concedidas, impondo custos exorbitantes em traduções aos empresários, às novas empresas e a outras PME baseadas na inovação: obter uma patente é treze vezes mais caro na UE do que nos Estados Unidos e onze vezes mais caro do que no Japão. No novo sistema a ser adoptado pelos Estados-Membros participantes da cooperação reforçada neste domínio, a patente unitária será abrangida por um regime de tradução muito mais acessível, que consiste apenas nas línguas francesa, inglesa e alemã; o que resulta numa redução de custos. A introdução de um sistema unitário e acessível de patentes, se bem que apenas em alguns Estados-Membros da UE, irá ter um importante papel no progresso do mercado único, particularmente ao impulsionar a inovação e a criatividade em relação à criação de bens e serviços de que ele precisa desesperadamente.

 
  
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  Nathalie Griesbeck (ALDE), por escrito. (FR) Constatamos, desde há vários anos, que a economia europeia é travada pela ausência de uma patente europeia competitiva relativamente a outras grandes potências mundiais. Desde há cerca de 15 anos, a Comissão Europeia tem vindo a propor a criação de uma patente única europeia. Finalmente, graças ao processo de "cooperação reforçada", que permite a vários Estados-Membros cooperar num determinado domínio quando uma iniciativa legislativa é bloqueada, pudemos dar um passo neste sentido. Votei portanto com entusiasmo a favor deste relatório, que nos permite abrir este processo de cooperação reforçada para criar um sistema de patentes da UE. Trata-se de um importante passo em frente para todas as empresas europeias, para as pequenas e médias empresas, que esperam desde há muito tempo por este instrumento, um instrumento indispensável para a inovação, a investigação e o desenvolvimento e a competitividade na Europa.

 
  
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  Françoise Grossetête (PPE), por escrito. (FR) Votei a favor desta recomendação relativa à autorização de uma cooperação reforçada para a criação de uma patente europeia. Em Dezembro de 2010, doze Estados-Membros, entre os quais a França, manifestaram a vontade de recorrer a um processo de cooperação reforçada, após a falta de acordo entre os 27 sobre a criação de um sistema de patentes da UE devido a divergências linguísticas. Todos os Estados-Membros, com excepção de Itália e Espanha, acabaram por decidir participar. Desejo que estes dois países possam, a qualquer momento, associar-se à iniciativa. Actualmente, é onze vezes mais caro depositar uma patente na União Europeia do que nos Estados Unidos. No futuro, os nossos investigadores e empresas poderão finalmente começar a competir efectivamente com os Estados Unidos e Ásia em matéria de inovação.

 
  
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  Jarosław Kalinowski (PPE), por escrito.(PL) Depois de mais de dez anos, o trabalho sobre a patente unitária europeia está finalmente a chegar ao fim. Apesar de só termos conseguido um sucesso parcial, uma vez que o sistema de protecção de patente unitária não abrange todo o território da União Europeia, este deve ser considerado, indubitavelmente, um passo em frente. A simplificação dos procedimentos de registo e uma redução significativa dos seus custos irá promover o desenvolvimento do mercado interno e estimular o avanço científico e tecnológico por toda a UE no seu conjunto, ainda que abrangendo apenas 12 Estados-Membros. Embora a legislação vá ser harmonizada apenas de uma forma limitada, esta harmonização irá, na realidade, afectar todos os empresários da UE, uma vez que os investidores com base nos Estados-Membros não participantes também poderão tirar partido da protecção de patente unitária. É a eles que caberá decidir, numa base individual, se devem escolher protecção no sistema legal de um ou de vários Estados-Membros, ou se devem utilizar a patente unitária europeia.

Creio que devemos dar continuidade às medidas que visam alargar o âmbito da protecção de patente unitária, para que, em última análise, abranja todo o território da União Europeia. Não serão só os empresários individuais que irão beneficiar, uma vez que o mercado europeu irá também tornar-se mais competitivo em comparação com outras grandes economias como os Estados Unidos, a China ou o Japão.

 
  
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  Arturs Krišjānis Kariņš (PPE), por escrito. (LV) Apoiei este projecto de resolução sobre a proposta de decisão do Conselho que autoriza uma cooperação reforçada no domínio da criação da protecção de patente unitária, porque creio que um sistema de registo de patentes unitário reduzirá os entraves administrativos para as empresas europeias. A União Europeia não pode permitir-se ter um sistema de registo de patentes fragmentado. Hoje deu um passo gigantesco em direcção a um sistema de registo unitário. O status quo, sob o qual uma empresa tem de registar a sua patente em cada Estado-Membro separadamente, é um obstáculo significativo para o desenvolvimento da empresa. O moroso e complicado processo para registar uma patente na União Europeia tem limitado até agora as oportunidades das nossas empresas para se desenvolverem de uma forma dinâmica. Um procedimento claro e eficiente, onde qualquer pessoa pode registar uma patente válida em toda a União Europeia, garantirá que novos produtos cheguem ao mercado mais rapidamente, aumentando assim o ritmo a que as empresas se desenvolvem. Serão os países participantes deste sistema de registo e os empresários desses países, que vão poder fornecer rapidamente novos produtos a todos os consumidores europeus, que irão beneficiar com isso.

 
  
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  Petru Constantin Luhan (PPE), por escrito. (RO) Actualmente, o mercado interno está particularmente fragmentado devido aos elevados custos da protecção de patentes na União Europeia e os inventores europeus não podem desfrutar de todos os seus benefícios. A dificuldade surge quando se tenta obter um nível óptimo de protecção em toda a União Europeia. É uma situação que se reflecte negativamente na competitividade da UE, uma vez que as actividades que envolvem inovação geram capital humano que tende a ter mais mobilidade do que em outras áreas.

As condições actualmente menos favoráveis ​​para a inovação tornam a União Europeia um lugar menos atractivo para a criatividade e a inovação, tanto para os inventores europeus como não europeus. Votei a favor desta recomendação, pois reforçar a cooperação entre um grupo de Estados-Membros no domínio da protecção de patente unitária salvaguardará os interesses da União, na medida em que irá aumentar a competitividade da UE e torná-la mais atractiva para o resto do mundo. Além disso, a criação da protecção de patente unitária para um grupo de Estados-Membros melhoraria o nível de protecção das patentes e eliminaria os custos e a complexidade associados aos territórios em causa, o que facilitaria o progresso científico e tecnológico e o funcionamento do mercado interno.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor deste relatório. Considero necessário aumentar o nível permitido de radiação nos géneros alimentícios e melhorar o controlo e o cumprimento. Dependendo do resultado da última leitura, o presente regulamento tem a possibilidade de contribuir para esse processo. Congratulo-me com o facto de o regulamento se aplicar igualmente aos géneros alimentícios ou aos alimentos para animais importados de países terceiros, em trânsito aduaneiro ou destinados à exportação.

 
  
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  Jiří Maštálka (GUE/NGL), por escrito. (CS) É incontestável que o domínio dos direitos de propriedade intelectual, e em especial dos direitos de propriedade industrial, merece especial cuidado e atenção. No entanto, os organismos e as instituições da UE nem sempre têm êxito nessa tarefa. Uma solução global e sistémica é muitas vezes gorada por detalhes ou, mesmo, por interesses de lóbis. A questão da patente da UE – anteriormente patente comunitária – é um exemplo disso. A possibilidade de, pelo menos, uma solução parcial emerge agora na forma de uma cooperação reforçada entre alguns Estados-Membros para a criação da protecção de patente unitária. A República Checa deseja participar nesta cooperação reforçada e deseja também tomar parte em futuras negociações sobre propostas concretas relativas a um regulamento sobre a patente unitária e o seu regime linguístico. Não participar na cooperação reforçada significaria não poder influir sobre a configuração futura do sistema de patentes da UE. Um aspecto importante é o benefício económico, ou as vantagens para as empresas decorrentes das novas soluções técnicas, tendo em conta a dimensão do mercado comum dos participantes na cooperação reforçada. Quero também referir que a República Checa se reserva a possibilidade de abandonar da cooperação reforçada, no caso de esta avançar num sentido contrário à posição da República Checa, nomeadamente no que se refere ao regime linguístico e à jurisprudência no domínio das patentes.

 
  
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  Jean-Luc Mélenchon (GUE/NGL), por escrito. (FR) Abstenho-me na votação deste relatório. Não que seja contra o direito soberano dos Estados-Membros de chegarem a acordos de cooperação reforçada entre si, inclusive no domínio das patentes, mas nenhuma garantia nos é dada quanto às normas ecológicas e sanitárias que presidirão ao processo de aprovação dessas patentes, nomeadamente no que respeita aos organismos geneticamente modificados. Enquanto não estiverem reunidos os requisitos necessários à preservação da saúde pública, não apoiarei este tipo de acordos.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. Com a aprovação deste relatório, que pretende estabelecer uma cooperação reforçada na área do registo e protecção de patentes, existe o risco de passar a vigorar de modo imperativo um regime linguístico restrito unicamente a três línguas – inglês, alemão e francês –, deixando, em cada Estado-Membro, de ser exigida a tradução da patente na respectiva língua nacional. Apesar de o propósito de criar a Patente da União Europeia ser positivo, no sentido em que contribuiria para dinamizar e promover a inovação na Europa, defendo, todavia, que tal não pode ser prosseguido com violação de princípios fundamentais da própria cidadania europeia, com quebra da coesão comunitária e fractura do mercado interno ou com introdução de novos factores de discriminação, desigualdade e desequilíbrio.

A língua portuguesa – terceira língua europeia de comunicação universal – será inexplicavelmente discriminada com a instituição desta cooperação reforçada. Daí o meu sentido de voto.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI), por escrito. (DE) A discussão sobre a questão das línguas utilizadas nas patentes na UE arrasta-se desde há mais de trinta anos. Trinta anos durante os quais as empresas europeias tiveram de fazer face a elevados custos de tradução, o que, nalguns casos, as colocou numa situação de desvantagem concorrencial face às suas congéneres no mercado mundial. É difícil atribuir um valor aos bens intangíveis, como as marcas comerciais e as patentes. Contudo, esses bens são utilizados como garantia para efeitos de empréstimo e são igualmente tidos em conta nas notações de crédito.

Nesse contexto, a nova lei das patentes, elaborada com base no processo de cooperação reforçada e válida, pelo menos, em alguns países da UE, apenas exige que as patentes sejam traduzidas para alemão, inglês e francês. Isto irá certamente reduzir a quantidade de burocracia envolvida. O novo regulamento também reforça a posição da língua alemã, que segundo um inquérito realizado em 2006 continua a ser a língua materna mais falada em toda a UE. Em princípio, a ideia do regulamento é boa mas as regras sobre as línguas não estão totalmente claras, razão pela qual me abstive.

 
  
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  Radvilė Morkūnaitė-Mikulėnienė (PPE), por escrito. (LT) A criação de uma protecção unitária das patentes na Comunidade (agora União Europeia) e a garantia de protecção efectiva das patentes em toda a UE representam um passo na via do reforço da competitividade da União Europeia. Actualmente, os inventores que trabalham na UE encontram-se em desvantagem comparados com os seus homólogos noutros países do mundo: a protecção das invenções em toda a UE é um processo lento e dispendioso. Lamentavelmente, devido a dificuldades processuais, não fomos capazes de instituir um sistema uniforme em toda a União. Todavia, felicito os Estados-Membros que decidiram estabelecer entre si uma cooperação reforçada no domínio da protecção da patente unitária (congratulo-me em particular pelo facto de a Lituânia ser um desses Estados-Membros), e voto a favor da aprovação dessa cooperação.

 
  
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  Tiziano Motti (PPE), por escrito. (IT) Votei contra a introdução de um regime trilingue na regulamentação relativa às patentes. A tradução das patentes apenas para as línguas inglesa, francesa e alemã causaria graves prejuízos às empresas italianas, que teriam de suportar custos extremamente elevados com a tradução técnica das patentes para as quais depositassem um pedido. O meu grupo parlamentar instou a que votássemos a favor mas, pessoalmente, não posso aprovar legislação que considero prejudicial aos interesses do meu país e dos seus cidadãos, e sobretudo de todas as pequenas e médias empresas italianas e dos nossos consumidores. Obviamente que os custos acrescidos para as empresas se traduziriam num aumento dos custos dos produtos, em detrimento dos consumidores. A cooperação reforçada deve continuar a ser um mecanismo a utilizar em circunstâncias excepcionais e não para excluir Estados-Membros que estão dispostos a negociar, como a Itália e a Espanha. Apoio a proposta italiana de redigir a patente na língua do país do inventor, fazendo-a acompanhar de uma tradução em inglês. Dessa forma, preservamos a nossa independência linguística e os interesses do nosso país. Com efeito, a cooperação reforçada nesta matéria entre dez ou doze países corre o risco de induzir uma distorção das condições de concorrência leal, colocando em situação de vantagem os países participantes.

 
  
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  Rolandas Paksas (EFD), por escrito. (LT) Dei o meu apoio ao projecto de resolução legislativa sobre a proposta de decisão do Conselho que autoriza uma cooperação reforçada no domínio da criação da protecção de patente unitária. Dada a situação actual, em que é muito difícil e dispendioso obter uma patente europeia, concordo com a proposta de aplicar o processo de cooperação e de permitir a todos os Estados-Membros da UE interessados criar um sistema de patentes unitário. Temos de envidar todos os esforços para resolver a questão do regime linguístico, o que permitiria reduzir o custo pago pelas empresas que operam na UE pela obtenção de uma patente europeia. Além disso, uma protecção das patentes que funcione eficazmente simplificaria os procedimentos de resolução de litígios e reduziria os encargos administrativos.

Regozijo-me com o facto de numerosos países da União Europeia estarem a contribuir para a iniciativa de criar uma patente unitária, e faço votos de que os restantes países em breve contribuam igualmente para a consecução do objectivo de criar uma patente unitária e, dessa forma, para a melhoria das condições de liberalização da economia na União Europeia. Só a cooperação reforçada, ao eliminar os obstáculos à livre circulação de bens, facilitará o bom funcionamento do mercado interno.

 
  
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  Georgios Papanikolaou (PPE), por escrito. (EL) Votei favoravelmente a recomendação sobre a proposta de decisão que autoriza uma cooperação reforçada no domínio da criação da protecção de patente unitária. O futuro da Europa depende da recuperação das economias nacionais e do desenvolvimento do tecido produtivo no domínio da inovação, e é nisso que os Estados-Membros como a Grécia, que foram severamente afectados pela crise, depositam as suas esperanças. Como tal, é vital do ponto de vista económico e justo em termos sociais assegurar a protecção jurídica das patentes que cobrem a invenção e a implementação das ideias e produtos inovadores.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. Sou favorável a um sistema europeu de patentes, porém, por questões linguísticas e após reflexão, abstive-me na votação do presente relatório. Com efeito, teria votado favoravelmente se tivesse sido prevista apenas a língua inglesa, que funciona hoje como uma língua franca. E fazia-o por três motivos fundamentais: primeiro, porque criar um sistema de patentes com tradução obrigatória de cada processo para as 23 línguas oficiais, seria um processo dispendioso, lento e criaria um grave défice de competitividade; segundo, porque de facto a língua inglesa é hoje comummente utilizada como uma língua franca; e terceiro, porque 90% dos pedidos de proposta de patente são feitos em língua inglesa. Não posso concordar que se incluam neste processo a língua francesa e alemã em detrimento de línguas mais faladas como o português ou o espanhol (como se na UE existissem línguas com estatutos diferentes, o que rejeito) e por isso abstive-me, pensando que urge avançar num sistema europeu de patentes mas a melhor solução seria uma única língua, o inglês.

 
  
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  Miguel Portas (GUE/NGL), por escrito. Abstive-me nesta votação porque, embora considere que é essencial procedermos à melhoria do sistema de patentes na Europa, nomeadamente com a criação de uma patente unitária e um Tribunal de Patentes Europeu e da UE, que permita ultrapassar as dificuldades para as PME causadas pela fragmentação vigente no sistema actual, caracterizado por custos elevados e exagerada complexidade, compreendo também as reservas que alguns países expressaram relativamente às disposições relativas à tradução da patente comunitária. Assim, não me oponho ao início de uma cooperação reforçada neste domínio, embora considere que não é a solução que seria mais desejável e mais definitiva para o problema.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. A inexistência de uma protecção unitária das patentes em toda Europa coloca as empresas europeias numa clara posição de desvantagem competitiva face às suas congéneres norte-americanas e japonesas. Com efeito, os custos de patenteamento na Europa são cerca de 10 vezes superiores aos custos de patenteamento nos EUA e no Japão, o que, no essencial, se deve aos encargos de tradução das patentes para as línguas dos vários países da UE. Neste contexto, considero fundamental que, em nome do reforço da competitividade da indústria portuguesa e europeia, se avance rapidamente para a criação de um regime de protecção unitária das patentes, menos oneroso e complexo, que possa funcionar como um estímulo à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico em Portugal e na UE. Votei, por isso, favoravelmente a presente resolução. Não posso, contudo, deixar de lamentar a opção tomada quanto ao regime linguístico. Na verdade, contra a actual solução das três línguas - o inglês, o alemão e o francês - depõem ponderosos argumentos, pelo que creio que seria, a todos os títulos, preferível que se tivesse optado pelo regime English-only.

 
  
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  Evelyn Regner (S&D), por escrito. (DE) Votei hoje a favor da introdução da cooperação reforçada no domínio da protecção da patente unitária, pois considero injustificado o impasse no Conselho devido ao regime linguístico. Sou de opinião que existe, obviamente, uma grande necessidade de debater a questão. O facto de eu ter votado a favor não significa que concordo inteiramente com o conteúdo das propostas iniciais da Comissão. Na Comissão dos Assuntos Jurídicos, daremos prioridade a este assunto e, decididamente, apresentaremos alterações com um grande número de melhorias. Cumpre-me aqui salientar que estão equivocados os que crêem que o resultado da votação de hoje levará à perda de direitos por parte do Parlamento. O processo legislativo está apenas no começo. Com o seu voto de hoje, o Parlamento Europeu deu simplesmente o consentimento a que um grupo de Estados-Membros inicie o processo de cooperação reforçada, que o Tratado de Lisboa veio tornar possível. O resto do processo implicará os seguintes passos: a) o Parlamento será consultado sobre o regime linguístico (a decisão neste caso caberá ao Conselho), b) o Parlamento participará na decisão sobre o conteúdo do regulamento relativo às patentes, como parte integrante do processo legislativo ordinário, e c) deverá ser obtido o consentimento do Parlamento a respeito do órgão jurisdicional competente em matéria de patentes. Nenhuma destas oportunidades de o Parlamento participar no processo sofrerá qualquer alteração. Os próprios deputados ao Parlamento Europeu provenientes de Estados-Membros não participantes na cooperação reforçada não perderão o seu direito de voto durante o resto do processo, pois eles são deputados europeus, não representantes nacionais.

 
  
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  Frédérique Ries (ALDE), por escrito. (FR) A Presidência belga da União foi um verdadeiro êxito. Entre as inúmeras realizações alcançadas conta-se o acordo sobre a patente europeia, um regulamento indispensável para reforçar a inovação e a competitividade na Europa. Há quase quinze anos que os Liberais europeus se batiam por este tipo de harmonização da protecção jurídica. O regulamento porá cobro ao desperdício de fundos, avaliado em quase 400 000 euros por ano, que resulta da coexistência de patentes nacionais e patentes europeias. E se foi necessário doze Estados-Membros (Alemanha, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Lituânia, Luxemburgo, Países Baixos, Polónia, Reino Unido, Eslovénia e Suécia) recorrerem ao processo de cooperação reforçada para pôr termo ao impasse em torno deste assunto, tanto melhor. Trata-se de uma aplicação justa do Tratado de Lisboa, que autoriza que uma "vanguarda europeia" de nove Estados-Membros, no mínimo, coopere entre si quando existe um bloqueio em relação a uma iniciativa legislativa.

Por todas estas razões, o voto hoje expresso ao meio-dia pelo Parlamento Europeu em relação ao relatório Lenhe é essencial. Envia um sinal positivo tanto às empresas europeias, que precisam de evoluir no âmbito de um quadro jurídico estável que as coloque em pé de igualdade com a concorrência internacional, como aos inventores, cuja actividade produtiva deve ser mais protegida pela União Europeia.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) O nosso grupo não concorda nem aprova que se dê início ao processo de cooperação reforçada, pois, segundo o parecer dos advogados-gerais do Tribunal de Justiça, o previsto acordo relativo à criação de um sistema único para a resolução de litígios no domínio das patentes, na sua actual versão, é incompatível com os tratados. O nosso grupo solicitou o adiamento da votação, uma vez que a decisão do Tribunal sobre o referido parecer dos advogados-gerais será proferida já no dia 8 de Março e o Parlamento deve ter pleno conhecimento das consequências legais da "cooperação reforçada" antes de enveredar por um projecto fora do comum, como é o caso.

Os outros grupos políticos não apoiaram o nosso pedido de adiamento. O consentimento não incide sobre medidas específicas de aplicação da cooperação reforçada. Tais propostas serão submetidas numa fase posterior, se a cooperação reforçada for autorizada (isto é, propostas de regulamentos do Conselho relativos à criação da protecção de patente unitária e ao regime de tradução da patente unitária).

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) Votei contra a proposta de resolução em apreço, pois considero que neste momento, ao cabo de um longo processo legislativo iniciado em 2000, é inadmissível não ter sido proposta uma solução partilhada no tocante ao aspecto linguístico das patentes europeias. Há muitos anos que a Itália e a Espanha insistem vigorosamente em que o inglês seja reconhecido como a única língua oficial nos domínios da tecnologia e da ciência. Esta solução unilingue permitiria reduzir custos e incentivaria sobretudo as pequenas e médias empresas a utilizar a patente europeia, já que a sua dimensão económica as impede frequentemente de suportar os elevados custos de tradução.

A fim de contornar a delicada questão da unanimidade exigida nessa matéria, foi invocado o recurso à cooperação reforçada (conforme previsto no Tratado de Lisboa), o que permitiria a tomada de decisão por apenas um terço dos Estados-Membros. De há uns meses a esta parte que os governos italiano e espanhol têm chamado a atenção para as características pouco usuais deste processo, que, se aprovado pelo Parlamento Europeu e o Conselho com uma maioria qualificada, tornaria a patente europeia aplicável não apenas nos Estados participantes na cooperação reforçada mas também às empresas pertencentes a outros Estados-Membros.

 
  
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  Oreste Rossi (EFD), por escrito. (IT) A Itália e a Europa sairiam prejudicadas da decisão de recorrer à cooperação reforçada na criação da protecção de patente unitária. Aplicar o processo de cooperação reforçada nesta matéria é profundamente errado, pois deita por terra os esforços envidados para criar uma patente europeia que seja válida em todos os Estados-Membros.

Contestamos igualmente a decisão de procurar forçar este voto através do Parlamento sem ter em conta as consequências do acórdão do Tribunal de Justiça sobre a compatibilidade do Tribunal de Patentes Europeu com o Tratado. A Itália, juntamente com a Espanha, opôs-se, e bem, ao reconhecimento de apenas três línguas (inglês, francês e alemão) a utilizar nos pedidos de depósito de patentes europeias, em lugar de se respeitar o princípio da igualdade do estatuto das línguas, consagrado no Tratado. Obviamente que o que aqui está em causa não é apenas uma questão de discriminação mas também de verdadeiro prejuízo económico para as empresas nos países que utilizam outras línguas que não estas.

 
  
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  Olga Sehnalová (S&D), por escrito. (CS) Acredito vivamente que a cooperação reforçada no capítulo da protecção das patentes contribuirá para eliminar a fragmentação neste domínio, assegurar melhores condições-quadro para as empresas inovadoras em toda a União, e conduzir a uma maior competitividade da União Europeia a nível mundial e a um melhor funcionamento do mercado interno da UE. A previsível redução de custos associada ao processo de protecção das patentes também não é despicienda. Daí o meu voto a favor.

 
  
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  Csanád Szegedi (NI), por escrito. (HU) Votei favoravelmente a recomendação, pois considero ultrajante ainda não termos chegado a uma posição comum nesta matéria. Temos de reconhecer que a Europa ficou para trás face à concorrência mundial no plano da inovação. Não pode haver inovação sem uma protecção das patentes abrangente, mas as universidades, os institutos de investigação de menor dimensão e os inventores não podem suportar os custos do registo de patentes nesses moldes. Ao obterem a patente apenas no seu próprio país, estarão, basicamente, a dar de bandeja ao mercado global as suas invenções. A criação de uma patente da UE é fundamental. A possibilidade de obter uma patente europeia com um pedido único reveste-se da maior importância, e é de todo o interesse que este objectivo se cumpra em todos os países europeus, incluindo o meu próprio país, a Hungria.

 
  
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  Marc Tarabella (S&D), por escrito. (FR) Há mais de vinte anos que a Comissão Europeia se propôs criar com a possível brevidade uma patente única europeia, chamando a atenção para a imperiosa necessidade da mesma. Neste momento, as patentes na UE têm de ser criadas país a país e, de cada vez, têm de ser traduzidas para a língua nacional em questão.

Para obter a aprovação de uma patente em apenas metade dos Estados-Membros da UE, haverá que pagar um montante que pode chegar aos 20 000 euros, dos quais 14 000 euros são para a tradução. Nos Estados Unidos bastam cerca de 1 850 euros. A ausência de uma patente europeia coarcta a nossa competitividade, bem como a inovação, a investigação e o desenvolvimento europeus. Daí a cooperação reforçada ser totalmente justificada nesta matéria, que é fundamental para o futuro da UE.

 
  
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  Nuno Teixeira (PPE), por escrito. A criação de uma patente europeia unitária no seio da União Europeia trará vantagens para todos os utilizadores envolvidos e sobretudo para as PME, na medida em que contribuirá para a sua competitividade através da redução de custos. O tema, que já data de duas décadas, exige no seio do Conselho uma unanimidade para a determinação dos regimes linguísticos aplicáveis aos direitos de propriedade intelectual na União Europeia. Neste sentido, e considerando que a criação de uma protecção unitária das patentes não está incluída na lista de domínios da competência exclusiva da União Europeia, a presente recomendação diz respeito à possibilidade de cooperação reforçada nesta matéria. Embora nesta fase do processo apenas se esteja a tratar do consentimento do Parlamento Europeu quanto ao método de decisão nesta matéria, que recebe o meu voto favorável, em breve esta casa será igualmente chamada a pronunciar-se sobre o controverso regime linguístico e sobre os dois regulamentos a elaborar quanto às normas do sistema de patentes europeias.

 
  
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  Silvia-Adriana Ţicău (S&D), por escrito. (RO) Votei a favor da decisão que autoriza uma cooperação reforçada no domínio da criação da protecção de patente unitária, pois considero necessário adoptar medidas com vista à criação de uma patente unitária da UE.

Segundo um relatório elaborado em 2011 por Thomson Reuters, intitulado "Patenteado na China", a China vai ultrapassar o Japão e os Estados Unidos em termos de número de patentes. Com efeito, a intenção da China subjacente ao programa que lançou em 2006 era tornar-se um país focalizado na inovação, e a verdade é que conseguiu aumentar o número de patentes em 14,1%, 33,55% e 15,9% relativamente aos Estados Unidos, à UE e ao Japão, respectivamente.

O sistema de patentes que vigora actualmente na UE é fragmentado e exorbitante no que toca às exigências de tradução. O custo de validar uma patente da UE em 13 Estados-Membros chega a atingir 20 000 euros, dos quais cerca de 14 000 euros representam custos de tradução. Isto faz com que uma patente europeia seja dez vezes mais cara do que uma patente nos Estados Unidos. Considero que autorizar a cooperação reforçada no domínio da criação de patentes unitárias poderá contribuir para desenvolver uma patente unitária atractiva para os utilizadores do sistema europeu de patentes, oferecer protecção no domínio da propriedade intelectual em toda a UE e eliminar custos e complicações, incentivando assim a investigação, o desenvolvimento e a criação de PME inovadoras.

 
  
  

Relatório: Ivo Belet (A7-0001/2011)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do PE, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço não contém alterações de fundo, para além das nela identificadas como tal e que, no que respeita à codificação das disposições inalteradas dos actos precedentes, juntamente com as alterações introduzidas, a proposta cinge-se à codificação pura e simples dos actos existentes sem alterações substantivas, aprovo o presente relatório. Concordo com a garantia de uma protecção elevada da saúde dos cidadãos europeus em caso de contaminação radioactiva e com a legitimidade democrática na adopção do presente regulamento, uma vez que a base jurídica deve ser adaptada ao novo Tratado de Lisboa.

 
  
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  Laima Liucija Andrikienė (PPE), por escrito. (LT) Votei favoravelmente este importante projecto de resolução sobre os níveis máximos tolerados de contaminação radioactiva dos géneros alimentícios e alimentos para animais na sequência de um acidente nuclear ou de qualquer outro caso de emergência radiológica. Todos recordamos a tragédia de Chernobyl, ocorrida em 26 de Abril de 1986, na sequência da qual foram libertadas na atmosfera quantidades consideráveis de materiais radioactivos, causando assim a contaminação de produtos alimentares (cereais, vegetais, frutos de baga e cogumelos) e de alimentos para animais em vários países europeus e colocando seriamente em risco a saúde humana. Também os solos foram contaminados por poeiras radioactivas, o que aumentou a radioactividade dos géneros alimentícios de origem florestal e agrícola oriundos das zonas afectadas. Um elevado nível de protecção da saúde humana é um dos objectivos da União Europeia.

Necessitamos, pois, urgentemente de estabelecer um sistema que faculte à União Europeia, na sequência de um acidente nuclear ou de qualquer outro caso de emergência radiológica que possa provocar ou tenha provocado uma contaminação radioactiva significativa dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, a fixação de níveis máximos tolerados de contaminação radioactiva, a fim de se garantir um nível de protecção elevado da saúde pública. Todos os cidadãos da UE devem receber a máxima protecção possível em caso de acidente nuclear ou radiológico, e a Comissão Europeia deve estar preparada para reagir rapidamente. Impõe-se aplicar aos géneros alimentícios e aos alimentos para animais níveis máximos tolerados de contaminação pré-estabelecidos.

 
  
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  Elena Oana Antonescu (PPE), por escrito. (RO) O relatório em análise fixa os níveis máximos tolerados de contaminação radioactiva dos géneros alimentícios e alimentos para animais na sequência de um acidente nuclear ou de qualquer outro caso de emergência radiológica. Concordo com a opinião de que deve ser atribuído ao Parlamento Europeu um papel crucial em situações com um impacto directo na saúde da população. Creio também que, na sequência de um acidente nuclear ou de uma emergência radiológica, a Comissão deve desempenhar um papel de supervisão, declarando o estado de emergência e adoptando listas de géneros alimentícios e alimentos para animais de base. Os Estados-Membros devem manter um sistema de controlo oficial relativamente a estes produtos e informar o público em geral sobre quaisquer riscos a eles associados. Votei favoravelmente o relatório em apreço, que garante a segurança dos alimentos dos cidadãos europeus em caso de acidente nuclear ou de uma emergência radiológica.

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) Um elevado nível de protecção da saúde humana é um dos objectivos que a União Europeia deve prosseguir na definição da sua política. A regulamentação da UE que fixa níveis de contaminação radioactiva tolerados em caso de emergência radiológica permanece inalterada desde 1990, razão pela qual se impõe rever e actualizar tais disposições. Temos de estabelecer um sistema abrangente que permita à União, na sequência de um acidente nuclear ou de qualquer outro caso de emergência radiológica que possa provocar uma contaminação radioactiva significativa dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, fixar níveis máximos tolerados de contaminação radioactiva, a fim de se garantir um elevado nível de protecção da saúde pública. Concordo que os níveis máximos tolerados de contaminação radioactiva devem ser revistos a intervalos regulares, a fim de ter em conta os progressos e as recomendações mais recentes no plano científico a nível internacional, e evitar as actuais divergências na prática regulamentar.

 
  
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  Vilija Blinkevičiūtė (S&D), por escrito. (LT) Votei favoravelmente o relatório em apreço, que se propõe definir o procedimento de fixação dos níveis máximos tolerados de contaminação radioactiva dos géneros alimentícios e alimentos para animais passíveis de ser colocados no mercado na sequência de um acidente nuclear ou de qualquer outro caso de emergência radiológica que possa provocar ou tenha provocado uma contaminação radioactiva significativa dos produtos alimentares e dos alimentos para animais. Por sua vez, os Anexos I e III fixam os níveis máximos tolerados de contaminação radioactiva dos géneros alimentícios e alimentos para animais. Embora esta proposta tenha por base a técnica de reformulação, sou de opinião que ela deve ser objecto de uma alteração substancial que não se limite às zonas assinaladas a cinzento, a fim de garantir a certeza jurídica e a coerência do texto. É necessário racionalizar o procedimento em caso de emergência nuclear, conferindo um claro papel de supervisão à Comissão e clarificando o regime dos seus actos (adopção, revisão). Devemos também procurar servir o interesse dos cidadãos mediante uma melhor gestão da situação após os acidentes. Importa igualmente garantir a certeza jurídica de toda a proposta mediante a harmonização com as disposições do Tratado de Lisboa de procedimentos obsoletos – procedimentos de "comitologia" no âmbito do Tratado Euratom adoptados por analogia – que a proposta em apreço visa codificar.

 
  
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  Nikolaos Chountis (GUE/NGL), por escrito. (EL) Tendo em conta que os três regulamentos em matéria de níveis tolerados de contaminação radioactiva que o presente relatório visa alterar foram adoptados há cerca de vinte anos, na sequência do desastre de Chernobyl, considero que o relatório Belet, na sua actual versão pós-votação, constitui uma primeira tentativa de melhorar a abordagem do problema da contaminação radioactiva dos géneros alimentícios e dos solos, mediante a actualização das disposições na matéria. Embora eu seja favorável à alteração da base jurídica e ao reforço do papel do Parlamento Europeu, tendo em vista garantir uma maior transparência normativa e uma mais ampla protecção dos cidadãos, considero que o relatório é inadequado e se situa alguns passos atrás do que seria uma abordagem substantiva do problema. O relatório altera o que já foi acordado, limitando-se a controlar as consequências, em lugar da origem, do problema. Além disso, deixou os limites máximos tolerados de contaminação radioactiva a níveis muito elevados, estando por isso muito longe do objectivo de proteger a saúde pública. Foram estas as razões por que me abstive na votação final.

 
  
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  Vasilica Viorica Dăncilă (S&D), por escrito. (RO) Considero que os Estados-Membros são responsáveis pelo controlo do cumprimento dos níveis de protecção contra a contaminação radioactiva estabelecidos no presente regulamento, nomeadamente através da vigilância das normas de segurança dos géneros alimentícios e alimentos para animais bem como do controlo da observância dos parâmetros ambientais. Apoio a ideia de criar um sistema que permita à UE, na sequência de um acidente nuclear ou de qualquer outro caso de emergência radiológica, fixar níveis máximos tolerados de contaminação radioactiva, a fim de se garantir um nível de protecção elevado da saúde da população.

 
  
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  Edite Estrela (S&D), por escrito. Votei favoravelmente o relatório relativo à contaminação radioactiva dos géneros alimentícios, que tem por objectivo fixar os níveis máximos tolerados de contaminação radioactiva dos géneros alimentícios e alimentos para animais na sequência de um acidente nuclear ou de qualquer outro caso de emergência radiológica. O principal objectivo do regulamento consiste, assim, na protecção da saúde pública, pelo que a base jurídica deverá ser o artigo 168.° do TFUE.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. A presente proposta visa garantir uma protecção elevada da saúde dos cidadãos europeus em caso de contaminação radioactiva, bem como conferir legitimidade democrática à adopção do presente regulamento. É certo que a sua base jurídica deve ser adequada ao novo Tratado de Lisboa, de modo a atribuir ao Parlamento Europeu um papel na tomada de decisão sobre um regulamento que afecta potencialmente a saúde da população. Esta proposta consiste essencialmente numa codificação das disposições inalteradas de três regulamentos adoptados entre 1987 e 1990, que estabelecem os níveis de contaminação radioactiva tolerados em caso de emergência radiológica.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. Todas as pessoas têm direito a uma alimentação saudável. Trata-se de um direito inquestionável, sendo condição sine qua non para se alcançar a qualidade de vida que todos desejamos e que o Tratado de Lisboa reflecte.

Após o desastre de Chernobyl (1986), a questão da contaminação radioactiva do meio ambiente ganhou importância e justificou a adopção de três regulamentos, entre os anos de 1987 e 1990, definindo os níveis máximos de contaminação tolerados em caso de emergência radiológica ou de acidente nuclear, uma vez que estes efeitos se prolongam no tempo e, muitas vezes, de uma forma indirecta (contaminação florestal).

Embora a proposta consista, fundamentalmente, numa codificação das disposições inalteradas dos regulamentos acima referidos, voto favoravelmente o presente relatório sobre a proposta de regulamento (Euratom) do Conselho, pois está em causa a garantia de que a saúde dos cidadãos europeus manterá um nível elevado de protecção.

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. Esta proposta consiste essencialmente numa codificação das disposições inalteradas de três regulamentos adoptados entre 1987 e 1990, que estabelecem os níveis de contaminação radioactiva tolerados em caso de emergência radiológica. No entanto, a inserção de um novo considerando que explica a necessidade de um artigo existente, reservando ao Conselho o exercício da competência de execução, implica uma alteração substancial que justifica a utilização da técnica de reformulação.

O conteúdo do regulamento consiste num mecanismo de dois níveis de intervenção em caso de emergência radiológica ou de acidente nuclear que a Comissão propõe:

– adopção imediata pela Comissão de um regulamento ad hoc para aplicar a um caso específico, numa determinada zona e durante um período de validade limitado, os níveis máximos tolerados de contaminação radioactiva especificados nos anexos I e III da proposta;

– estabelecer o prazo de um mês após a sua adopção para uma proposta da Comissão ao Conselho para adaptar ou confirmar este regulamento ad hoc.

Como o debate demonstrou na própria comissão especializada e nas propostas alternativas que apresenta, há aqui alguma guerrilha de competências entre Comissão e Conselho. Mas o que deve estar em primeiro plano deve ser servir o interesse dos cidadãos mediante uma melhor gestão da situação após os acidentes, no respeito pelas competências do Estados-Membros afectados. Daí o nosso voto final de abstenção.

 
  
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  Vicky Ford (ECR), por escrito. (EN) Os deputados do Grupo ECR deram o seu apoio ao relatório em apreço, pois consideram que a base jurídica desta legislação deve ser alterada do artigo 31.º CEEA para o artigo 168.º TFUE. À luz da regulamentação inicial, o artigo 31.º CEEA (que se centra no grupo de pessoas que pode eventualmente estar sujeito a contaminação radioactiva) foi considerado a base jurídica mais adequada, pois o artigo 168.º TFUE (que regulamenta a protecção da saúde pública) não existia. Se o artigo 168.º for tomado como base jurídica desta regulamentação, isso implica uma mudança do processo de consulta para o processo legislativo ordinário, passando a proposta a ser objecto do pleno controlo do Parlamento Europeu e, mais importante ainda, de uma avaliação de impacto exaustiva, que incluirá a consulta dos produtores de géneros alimentícios e dos consumidores. Embora haja determinados aspectos do relatório aprovado pelo Parlamento que os deputados do Grupo ECR não apoiam, é nossa firme convicção que a base jurídica desta regulamentação deve ser alterada, de modo a garantir a plena participação do Parlamento Europeu no processo legislativo, e que, além disso, este deve ser acompanhado de uma avaliação de impacto exaustiva. O Grupo ECR votou, pois, a favor do relatório.

 
  
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  Adam Gierek (S&D), por escrito.(PL) A regulamentação que elaborámos e hoje aprovámos reveste-se de enorme importância para a União Europeia e para o seu mercado interno. A catástrofe de Chernobyl mostrou-nos que a extrapolação linear dos riscos associados à radiação se traduz em desnecessários prejuízos económicos. Na Bielorrússia e na Ucrânia foram evacuadas zonas com uma superfície igual à de muitos países. Os bielorrussos estão agora a regressar a essas zonas, onde os níveis de radioactividade, por incrível que pareça, são os mesmos que no centro de Varsóvia. Entretanto, algumas das "vítimas de Chernobyl", os cerca de oito milhões de ucranianos que recebem subsídios, demasiado baixos, em todo o caso, para assegurar a sua subsistência, não ponderam regressar por receio de perder essa modesta compensação. A União Europeia deve retirar ilações desta experiência, o que é de importância vital.

A reinstalação das pessoas no território da anterior URSS foi uma tarefa levada a cabo com relativa facilidade e eficiência após a catástrofe. Dificilmente se consegue imaginar que isso fosse possível nas regiões densamente povoadas da União Europeia. Quem seria incumbido da responsabilidade por tal tarefa? As compensações financeiras deveriam ser atribuídas sobretudo aos agricultores, que correm o risco não só de perder as suas culturas mas também de nada poder cultivar durante anos a fio. O mesmo se aplica no caso das florestas, ainda que em menor grau. É sabido que quem deve pagar é quem polui, mas como decidir quem é o responsável e quem deve pagar se formos atingidos por precipitação radioactiva de países terceiros? Quem lidará com o problema? A UE, claro está. Votei, pois, a favor da aprovação do relatório.

 
  
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  Catherine Grèze (Verts/ALE), por escrito. (FR) Em relação ao relatório Belet, que exorta em particular a que o Parlamento Europeu se torne co-legislador no domínio da protecção da saúde em caso de contaminação radioactiva dos géneros alimentícios, não me foi possível votar favoravelmente um relatório que não rejeita liminarmente as doses actualmente propostas pela Comissão. Os níveis máximos tolerados de contaminação propostos pela Comissão, em vigor desde 1987, são excessivamente elevados. Estudos demonstram que, mesmo com pequenas doses, as crianças são afectadas por graves problemas cardiovasculares e endócrinos. As doses máximas propostas causariam um aumento inadmissível no número de casos de cancro. Além disso, face à inexistência de qualquer mecanismo destinado a compensar os agricultores em caso de contaminação superior aos níveis tolerados, a Comissão deve forçosamente propor um mecanismo de compensação de acordo com o princípio do "poluidor-pagador".

 
  
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  Ian Hudghton (Verts/ALE), por escrito. (EN) O Parlamento votou hoje favoravelmente a alteração da base jurídica relativa a legislação sobre a contaminação radiológica de géneros alimentícios. Trata-se de uma questão extremamente importante e faz todo o sentido que ao Parlamento Europeu sejam conferidos poderes de co-decisão.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Votei favoravelmente este importante documento sobre os níveis máximos tolerados de contaminação radioactiva dos géneros alimentícios e alimentos para animais na sequência de um acidente nuclear ou de qualquer outro caso de emergência radiológica. É de importância crucial fixar os níveis máximos tolerados aplicáveis aos géneros alimentícios e aos alimentos para animais, a fim de assegurar um elevado nível de protecção da saúde pública e evitar o perigo de repetição de um acidente como o de Chernobyl, em que a precipitação radioactiva causou a contaminação de produtos alimentares (cereais, vegetais, frutos de baga, cogumelos, etc.) e alimentos para animais, bem como dos solos, o que aumentou a radioactividade dos géneros alimentícios de origem florestal e agrícola oriundos das zonas afectadas. Temos de criar um mecanismo que, de forma adequada e eficaz, garanta a segurança em caso de emergência radiológica ou de acidente nuclear. Um elevado nível de protecção da saúde humana é um dos principais objectivos da União Europeia.

 
  
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  Jarosław Kalinowski (PPE), por escrito.(PL) A contaminação radioactiva é perigosa para a saúde humana, e a nossa missão enquanto deputados ao Parlamento Europeu é fazer tudo o que estiver ao nosso alcance para assegurar que os géneros alimentícios fornecidos aos consumidores sejam seguros e saudáveis. Cabe-nos, pois, tomar as necessárias medidas preparatórias para podermos reagir com suficiente rapidez e eficácia na eventualidade de uma situação de perigo, ao mesmo tempo que devemos permanentemente actualizar a regulamentação na matéria e adaptá-la ao estado actual e aos avanços da tecnologia. Importa simplificar os procedimentos e transferir competências para os Estados-Membros, os quais poderão mais eficazmente lidar com tais situações. Nesse sentido, afigura-se da maior importância fixar os limites das concentrações toleradas de substâncias radioactivas, a bem da segurança da sociedade e do ambiente natural.

 
  
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  Elisabeth Köstinger (PPE), por escrito. (DE) Na eventualidade de um acidente nuclear ou qualquer outro caso de emergência radiológica, é essencial agir correctamente. As medidas preventivas bem como a assistência às pessoas afectadas são fundamentais. Os pagamentos compensatórios aos agricultores, destinados a ajudar os produtores de produtos agrícolas que sofreram prejuízos sem culpa alguma, são também de importância vital. Os agricultores num Estado-Membro afectados por contaminação resultante de um acidente desta natureza noutro Estado-Membro devem igualmente ser compensados. Não se deve permitir que as consequências de um acidente nuclear ponham em risco a sobrevivência dos agricultores. Apoio o relatório do senhor deputado Belet, pois devemos garantir a protecção dos agricultores face a prejuízos causados por terceiros externos.

 
  
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  Jean-Luc Mélenchon (GUE/NGL), por escrito. (FR) O presente relatório e os desastres ecológicos que ele pretende gerir recordam-nos a urgência de sair do nuclear. Contudo, em parte alguma do relatório se alude à necessidade de abandonar a energia nuclear. É uma primeira lacuna do texto, e teria valido a pena aprovar a alteração. Além disso, este relatório visa conferir à Comissão todas as necessárias competências para instituir as medidas de segurança que se impõem em caso de catástrofe nuclear. Torna meramente opcional a capacidade dos dirigentes dos Estados-Membros para actuar nesse domínio. Foram eles, porém, quem os cidadãos elegeram! É inconcebível que o poder seja delegado desta forma na irresponsável Comissão, sobretudo quando se trata da saúde pública. Votei contra.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. O regulamento proposto estabelece o processo para a fixação dos níveis máximos tolerados de contaminação radioactiva dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais que podem ser comercializados na sequência de um acidente nuclear ou de qualquer outro caso de emergência radiológica que possa provocar ou tenha provocado uma contaminação radioactiva significativa de géneros alimentícios e de alimentos para animais. Sou de opinião de que devemos estar alerta e preparados para uma situação de emergência que possa vir a ocorrer na Europa. Toda a agilização das normas em vigor é uma mais-valia para todo o território da União Europeia.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI), por escrito. (DE) A contaminação radioactiva pode representar um problema durante vários anos no caso de alguns produtos alimentares. A dificuldade surge quando géneros alimentícios contaminados, por exemplo, produtos silvestres oriundos de florestas em zonas que desde há séculos estão expostas a radioactividade, são não só consumidos localmente mas também vendidos em zonas não contaminadas, onde se crê que são inofensivos. O grau de conhecimento de que dispomos actualmente indica que não existem níveis de radiação que possam ser classificados, com um mínimo de certeza, como inofensivos. A investigação sobre as causas de um amplo espectro de novas formas de doença, como as alergias, ainda está a dar os primeiros passos. Apesar disso, os géneros alimentícios continuam a ser irradiados e ninguém ponderou a questão de uma eventual interacção com a engenharia genética. Em última instância, todos os limites serão inúteis se os controlos dos géneros alimentícios nas zonas contaminadas e em redor destas não forem devidamente efectuados. Levei em conta estas considerações no acto da votação.

 
  
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  Claudio Morganti (EFD), por escrito. (IT) Votei favoravelmente o projecto de resolução em apreço, que racionaliza o processo de intervenção em caso de emergência e reforça o papel da Comissão ao afirmar que esta – e não o Conselho – é directamente responsável pela tomada de decisão em caso de acidente nuclear, cabendo-lhe estabelecer medidas que entrem em vigor com carácter imediato. A Comissão será assistida por um grupo de peritos independentes com competências nos domínios da saúde pública e da segurança alimentar.

Além disso, a Comissão deverá tornar acessíveis os dados científicos disponíveis, de modo a que a relevância destes possa ser avaliada. Os Estados-Membros devem tomar medidas para minimizar os riscos de contaminação, incluindo a informação pública. Basicamente, este relatório protege os cidadãos e confere à Comissão e ao Parlamento um papel de primeiro plano.

 
  
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  Radvilė Morkūnaitė-Mikulėnienė (PPE), por escrito. (LT) Votámos hoje a proposta de regulamento que fixa "os níveis máximos tolerados de contaminação radioactiva dos géneros alimentícios e alimentos para animais na sequência de um acidente nuclear ou de qualquer outro caso de emergência radiológica", a qual estabelece orientações quanto ao modo de reagir em caso de acidente nuclear ou radiológico. Trata-se de um documento de natureza puramente técnica, que essencialmente analisa os limites das competências da Comissão, do Conselho e dos Estados-Membros, e fixa níveis máximos tolerados de contaminação.

Gostaria de chamar a atenção para uma alteração, proposta pelo Parlamento, que visa a inclusão de uma disposição relativa ao ressarcimento dos agricultores cujas terras tenham sido contaminadas por substâncias venenosas durante um acidente nuclear ou radiológico. Uma vez que estamos a viver tempos bastante instáveis e nos é dado assistir a determinados exemplos em que as actividades económicas negligentes do homem são frequentemente a causa de grandes acidentes, importa promulgar legislação que contenha disposições inequívocas sobre como reagir em situações críticas.

 
  
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  Rolandas Paksas (EFD), por escrito. (LT) Dou o meu apoio à proposta apresentada, relativa a um regulamento do Conselho que fixa os níveis máximos tolerados de contaminação radioactiva dos géneros alimentícios e alimentos para animais na sequência de um acidente nuclear ou de qualquer outro caso de emergência radiológica. A protecção da saúde humana é um dos objectivos prioritários da União Europeia e, como tal, temos de criar um mecanismo que, de forma adequada e eficaz, garanta a segurança em caso de emergência radiológica ou de acidente nuclear.

Os níveis de contaminação radioactiva dos géneros alimentícios e alimentos para animais na sequência de um acidente nuclear devem ser objecto de regulamentação particularmente rigorosa, face às possíveis consequências nefastas para os cidadãos. Devemos tomar todas as medidas possíveis para assegurar que, em caso de acidente, as partículas radioactivas libertadas na atmosfera contaminem o menos possível os géneros alimentícios e que a incidência radioactiva seja reduzida ao mínimo.

Concordo com a proposta de aplicar o princípio fundamental da UE em matéria de ambiente segundo o qual "quem polui, paga", a qual garante um mecanismo de compensação efectiva em caso de acidente, sobretudo a favor dos agricultores, que seriam os mais duramente afectados numa situação dessa natureza.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. O presente relatório refere-se a uma proposta legislativa que consiste essencialmente numa codificação das disposições inalteradas de três regulamentos adoptados entre 1987 e 1990, na sequência do desastre de Chernobyl (1986), altura em que a questão da contaminação radioactiva do meio ambiente ganhou importância. Nesses regulamentos estabelecem-se os níveis de contaminação radioactiva tolerados em caso de emergência radiológica. O conteúdo do regulamento consiste num mecanismo de dois níveis de intervenção em caso de emergência radiológica ou de acidente nuclear que a Comissão propõe: (a) adopção imediata pela Comissão de um regulamento ad hoc para aplicar a um caso específico, numa determinada zona e durante um período de validade limitado, os níveis máximos tolerados de contaminação radioactiva especificados nos anexos I e III da proposta; e (b) estabelecer o prazo de um mês após a sua adopção para uma proposta da Comissão ao Conselho para adaptar ou confirmar este regulamento ad hoc. Voto favoravelmente o presente relatório por considerar que as alterações propostas pelo Parlamento Europeu são positivas e conferem ao texto uma lógica actual. Sendo o principal objectivo do regulamento a protecção da saúde pública, considero que a base jurídica deverá ser o artigo 168.° do TFUE.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) A contaminação radioactiva dos alimentos é claramente uma preocupação no domínio da saúde pública na UE e, como tal, é essencial que esta legislação seja decidida com base nessa premissa, assumindo o Parlamento Europeu o papel de co-legislador. Na sua actual versão, porém, a proposta fica claramente aquém do que é necessário para proteger a população europeia, sobretudo as crianças, da contaminação radioactiva através dos géneros alimentícios. Segundo o parecer de especialistas, os níveis máximos de contaminação radioactiva propostos são excessivamente elevados – alguns deles até mais elevados do que os que vigoravam à data da catástrofe de Chernobyl.

Os níveis propostos implicam que a população ficaria exposta a níveis de radiação mais elevados do que os limites máximos fixados na actual legislação da UE relativa às normas de segurança contra os perigos resultantes das radiações ionizantes. A população europeia, nomeadamente os grupos vulneráveis e as crianças, ficaria, pois, exposta a riscos desnecessários de contaminação e cancro. É simplesmente inadmissível que esta revisão legislativa não tenha assegurado aos cidadãos europeus uma protecção total contra géneros alimentícios contaminados por radiação.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) Votei favoravelmente este projecto de resolução, que traz a lume um problema fundamental que jamais deveria ser subestimado. É cada vez maior o número de países que adere ao nuclear, para fins tanto civis como, lamentavelmente, militares. Esta é hoje uma realidade de alcance global, que infelizmente envolve também zonas de extrema instabilidade política. Em caso de crise ou acidente, a União Europeia não se pode permitir não estar preparada para gerir a situação de emergência. As respostas deverão ser imediatas, eficazes e perfeitamente coordenadas entre os vários Estados-Membros. A precipitação radioactiva que se segue a uma ocorrência dessa natureza conduz à contaminação de géneros alimentícios e alimentos para animais que, se introduzidos na cadeia de abastecimento alimentar, podem causar prejuízos incalculáveis e contaminar zonas inteiras durante décadas. Os cidadãos europeus devem poder dormir tranquilos e seguros, na certeza de que, na eventualidade de uma emergência que todos esperamos jamais ter de enfrentar, não serão deixados à mercê dos acontecimentos. Procedimentos simplificados, com normas e responsabilidades claras para todos: eis os requisitos essenciais para servir os verdadeiros interesses dos cidadãos.

 
  
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  Oreste Rossi (EFD), por escrito. (IT) Somos favoráveis ao relatório que fixa os níveis máximos tolerados de contaminação radioactiva dos géneros alimentícios, na medida em que este racionaliza os procedimentos de intervenção em caso de emergência radiológica e reforça o papel da Comissão, conferindo-lhe autoridade para tomar decisões em caso de acidente nuclear.

Os níveis máximos de radiação tolerados tanto nos géneros alimentícios para consumo humano como nos alimentos para animais são igualmente enunciados no relatório. Durante a votação foi igualmente aprovada, uma vez mais com o nosso apoio, uma alteração oral que prevê a compensação dos agricultores adversamente afectados pela perda da possibilidade de vender os seus produtos, se contaminados.

 
  
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  Artur Zasada (PPE), por escrito.(PL) Os acidentes nucleares são susceptíveis de ocorrer onde quer que sejam utilizados, armazenados ou transportados materiais radioactivos, ou seja, não apenas nas centrais nucleares mas também nos hospitais, universidades, laboratórios de investigação e instalações industriais, nas estradas e nos caminhos-de-ferro, nos portos e estaleiros navais.

O relator assinala, e bem, que o efeito de contaminação das substâncias radioactivas se pode repercutir por um período de muitos anos, e que o objectivo primordial deve ser sempre o de proteger a vida e a saúde das populações. Actualmente, é cada vez maior o número de produtos alimentares irradiados, a fim de durarem mais tempo. É importante ter presente que a irradiação destrói vitaminas – até 90% da vitamina A nos frangos, 86% da vitamina B na aveia e 70% da vitamina C nos sumos de fruta. O período de validade dos géneros alimentícios é, pois, prolongado à custa do seu valor nutricional. A investigação tem demonstrado que a irradiação mata bactérias mas não destrói vírus nem elimina sujidade ou toxinas que se podem introduzir na carne em matadouros ou instalações de transformação de carne onde não exista esterilização nem um grau suficiente de higiene.

A irradiação também contribui para o transporte em larga escala de produtos alimentares, dispendioso e gerador de desperdício, sobretudo pelas grandes empresas. Os alimentos produzidos e consumidos localmente não necessitam de ser irradiados. É minha convicção que os Estados-Membros devem manter um sistema de controlos oficiais dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais no que respeita aos níveis máximos tolerados de contaminação radioactiva, procedendo constantemente à respectiva melhoria e revisão, conforme proposto pelo relator.

 
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