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Relato integral dos debates
Quinta-feira, 12 de Maio de 2011 - EstrasburgoEdição JO
 ANEXO (Respostas escritas)
PERGUNTAS AO CONSELHO (Estas respostas são da exclusiva responsabilidade da Presidência em exercício do Conselho da União Europeia)
PERGUNTAS À COMISSÃO

PERGUNTAS AO CONSELHO (Estas respostas são da exclusiva responsabilidade da Presidência em exercício do Conselho da União Europeia)
Pergunta n.º 1, de Jim Higgins (H-000155/11)
 Assunto: Devolução de capturas e reforma da PCP
 

"A Presidência húngara prestará particular atenção à reforma da PCP. A simplificação da PCP começou em 2005, o Livro Verde publicado pela Comissão Europeia, as consultas iniciadas em 2009 e as propostas que a Comissão deverá apresentar em breve destinam-se todas a assegurar pescas e práticas de aquicultura sustentáveis. Espera-se que a Presidência húngara lance o debate político sobre esta política comum de grande importância. Caberá à Presidência húngara prosseguir o tratamento da questão do prolongamento da regulamentação comunitária temporária relativa a medidas técnicas horizontais no domínio da pesca”.

Tendo em conta o que precede, como propõe o Conselho que seja tratada a questão da devolução de capturas enquanto parte da reforma da PCP?

 
  
 

A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e que não vincula o Conselho nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho no período de sessões do Parlamento Europeu de Maio de 2011, em Estrasburgo.

(EN) O Conselho já reconheceu a importância crucial de se eliminarem as devoluções de capturas. Nas suas conclusões sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu "Uma política destinada a reduzir as capturas acessórias indesejadas e a eliminar as devoluções nas pescarias europeias", aprovadas em 11-12 de Junho de 2011(1), o Conselho subscreveu "a necessidade de analisar com urgência formas de [...] progressivamente [...] eliminar as devoluções" e registou "que tal abordagem pode ter muitas implicações, tais como uma "proibição de devoluções" que regulamente o que é capturado em vez do que é desembarcado, e uma mudança para uma gestão baseada nos resultados". O Conselho apela também "à Comissão, aos Estados-Membros e às partes interessadas para que incrementem os esforços de investigação em matéria de concepção de artes, métodos e práticas de pesca neste contexto".

O Conselho espera com interesse as propostas legislativas da Comissão, previstas para Julho de 2011, no quadro da reforma da Política Comum das Pescas. O Conselho foi informado que a Comissão está decidida a propor uma "proibição das devoluções" no próximo pacote de reformas da PCP(2). O Conselho aproveitará seguramente a oportunidade para realizar uma análise aprofundada destas matérias logo que as propostas sejam lançadas.

Entretanto, o Conselho e os Estados-Membros estão a desenvolver activamente trocas de opiniões sobre esta questão.

 
 

(1) 11063/07 PECHE 213.
(2) Acta da Comissão sobre a Reunião de Alto Nível relativa à eliminação das devoluções, 4 de Março de 2011, Ares 270302

 

Pergunta n.º 2, de Georgios Papanikolaou (H-000156/11)
 Assunto: Iniciativa emblemática "Plataforma europeia contra a pobreza"
 

O programa de trabalho da Presidência húngara para o semestre em curso indica que, no âmbito da iniciativa emblemática "Plataforma Europeia contra a pobreza", o Conselho irá prestar particular atenção ao problema da pobreza infantil. Considerando que, dos 100 milhões de crianças e jovens até aos 18 anos, 20 milhões estão em risco de pobreza e que esta está directamente relacionada com a crise económica, mas também com o abandono escolar precoce, solicita-se ao Conselho que responda às seguintes perguntas:

Considera que a iniciativa emblemática é um mecanismo adequado para lutar contra a pobreza infantil?

Atendendo a que, no ano passado, as taxas de pobreza se mantiveram estáveis ou se agravaram ou na maioria dos Estados-Membros, considera o Conselho que a actual crise financeira nos Estados Membros da União poderá prejudicar os objectivos definidos na Estratégia "Europa 2020" para o combate à pobreza e ao abandono escolar precoce?

 
  
 

A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e que não vincula o Conselho nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho no período de sessões do Parlamento Europeu de Maio de 2011, em Estrasburgo.

(EN) A Declaração do Conselho no Ano Europeu de Luta contra a Pobreza e a Exclusão Social "Colaborar na luta contra a pobreza em 2010 e nos anos vindouros", adoptada em 6 de Dezembro de 2010, afirmava que "a luta contra a pobreza infantil deve figurar no topo das prioridades" da União Europeia e dos seus Estados-Membros durante a próxima década e que "importa que as políticas orçamental e de consolidação financeira atendam devidamente à necessidade de proteger todas as pessoas vulneráveis e de prevenir a exclusão social".

Neste contexto, com salienta e muito bem o senhor deputado, enfrentar a pobreza infantil e promover o seu bem-estar é uma das prioridades fundamentais da Presidência húngara em matéria social.

A Presidência irá submeter ao Conselho um projecto de conclusões que terá em consideração a declaração do Trio de Presidências adoptada no final da conferência subordinada ao tema "Roteiro para uma recomendação sobre a pobreza infantil e o bem-estar das crianças", que se realizou em 2 e 3 de Setembro de 2010, por ocasião da qual as Presidências espanhola, belga e húngara apresentaram uma série de recomendações para a acção futura.

A pobreza infantil é um fenómeno multidimensional, exigindo, por conseguinte, uma abordagem abrangente combinando emprego para os pais, apoio ao rendimento e acesso aos serviços sociais, incluindo os cuidados a crianças, bem como os serviços de saúde e educação. Essa abordagem abrangente deve incluir a utilização de recursos financeiros e humanos adequados, bem como cumprir os Tratados, a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança.

Assim, é importante os Estados-Membros realçarem devidamente os aspectos da pobreza infantil nas suas políticas nacionais, levando-os em consideração na preparação dos seus Programas Nacionais de Reforma, inserindo-os no contexto de objectivos e recursos adequados, e, por fim, supervisionando acordos de avaliação.

Combater a pobreza infantil e promover o bem-estar das crianças deve figurar no topo das prioridades inscritas no quadro da estratégia UE 2000, que inclui, entre os seus grandes objectivos, a promoção da inclusão social, nomeadamente através da redução da pobreza. A propósito, vale a pena referir que o Conselho, em 7 de Março de 2011, se congratulou com a Comunicação da Comissão sobre a sua iniciativa emblemática "Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social", a qual propõe uma abordagem integrada e inovadora tendo em vista um compromisso conjunto entre os Estados-Membros, a nível nacional, regional e local, bem como as instituições da UE e as principais partes interessadas (parceiros sociais e ONG) nos seus esforços de combate à pobreza e à exclusão social.

 

Pergunta n.º 3, de Marian Harkin (H-000160/11)
 Assunto: Pacote relativo à governação económica
 

Dado que uma das prioridades do Conselho é realçar o papel do diálogo social, considera que estão a ser realizados progressos suficientes sobre esta questão no contexto do Pacote relativo à governação económica?

 
  
 

A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e que não vincula o Conselho nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho no período de sessões do Parlamento Europeu de Maio de 2011, em Estrasburgo.

(EN) Perante o objecto de algumas propostas do Pacote relativo à governação económica, nomeadamente a Proposta sobre prevenção e correcção dos desequilíbrios macroeconómicos(1), a Proposta relativa à aplicação eficaz da supervisão orçamental na área do euro(2) e a Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às medidas de execução para corrigir os desequilíbrios macroeconómicos excessivos na área do euro(3), a Comissão sugeriu a consulta do Comité Económico e Social Europeu numa base opcional.

O Conselho consultou o CESE em 6 de Dezembro de 2010 e este emitiu parecer no seu plenário de 4 e 5 de Maio de 2011.

Nesse parecer, o Comité Económico e Social Europeu considerou, nomeadamente, que "Um diálogo social e político maduro e global permite enfrentar os desafios sociais e económicos, em particular os de longo prazo como o da reforma do regime de pensões e o das despesas da saúde". Na perspectiva do CESE, "Para que os governos possam alcançar objectivos como a sustentabilidade orçamental e o equilíbrio macroeconómico, são necessárias fortes parcerias sociais e uma intensa colaboração, incluindo um consenso político"(4).

Recorde-se que, em 24 e 25 de Maio de 2011, por ocasião do Conselho Europeu, os Chefes de Estado ou de Governo da zona euro concordaram que um reforço da coordenação das políticas económicas entre os Estados-Membros da zona euro e quaisquer outros que desejem associar-se à garantia da evolução dos custos deve prestar especial atenção à observância das tradições nacionais em termos de diálogo social e relações laborais. Cada Estado-Membro será portanto responsável pelas medidas específicas pelas quais opte, na observância das suas tradições nacionais em termos de diálogo social e relações laborais.

Para além do cumprimento integral dos acordos nacionais de diálogo social, cada Presidência do Conselho prevê uma reunião com os parceiros sociais a título do diálogo macroeconómico. Esta realiza-se à margem do Conselho Ecofin e garante uma discussão regular entre os representantes dos parceiros sociais, a nível da UE, sobre as prioridades da política económica a esse mesmo nível.

 
 

(1) JO C 121 de 11.4.2011, p. 26
(2) JO C 121 de 11.4.2011, p. 25
(3) JO C 121 de 11.4.2011, p. 26
(4) Ver parecer ECO/285, adoptado no plenário do CESE de 5.5.2011

 

Pergunta n.º 4, de Zigmantas Balčytis (H-000163/11)
 Assunto: Constituição de um Fundo de Estabilidade Financeira permanente
 

Os Ministros das Finanças dos países do Eurogrupo chegaram a acordo para criar um fundo permanente de estabilidade financeira da área do euro no montante de 700 mil milhões de euros e para estabelecer um mecanismo europeu de estabilidade para a criação da governação económica da área do euro. Este contribuiria para reforçar a coesão e a competitividade económica e para estabilizar o sistema financeiro unicamente nos países da área do euro.

Quando aderiram à União Europeia, todos os Estados-Membros da União abriram o seu mercado interno e comprometeram-se a integrar a área do euro quando os critérios exigidos fossem cumpridos de maneira objectiva (sem recorrer ao menor artifício para os satisfazer). A crise atingiu sobretudo os Estados-Membros economicamente menos desenvolvidos da União Europeia, mas estas decisões tomadas impedi-los-ão de beneficiar das ajudas financeiras e de um relançamento económico mais rápido no futuro.

Gostaria de perguntar ao Conselho se não considera que estas decisões criam um clube de países exclusivo, quando os Estados-Membros que não estão na área do euro ficam à margem da recuperação económica e financeira. Não considera o Conselho que a União Europeia tem necessidade da coordenação das economias de todos os Estados-Membros da União Europeia e da estabilização dos sistemas financeiros, bem como da atribuição das medidas financeiras necessárias aos Estados-Membros fora da área do euro?

 
  
 

A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e que não vincula o Conselho nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho no período de sessões do Parlamento Europeu de Maio de 2011, em Estrasburgo.

(EN) A principal responsabilidade pela política económica cabe aos próprios Estados-Membros. A União Europeia acompanha-os e coordena-os, nomeadamente no contexto do Pacto de Estabilidade e Crescimento e das Orientações Gerais de Política Económica.

O novo pacote de governação económica, sobre o qual o Conselho espera conseguir chegar a acordo com o Parlamento Europeu até Junho, estabelecerá um quadro para uma vigilância e uma coordenação mais eficazes das políticas orçamentais e macroeconómicas de todos os Estados-Membros. O Semestre Europeu criado este ano conjuga o calendário de apresentação dos programas de estabilidade e convergência com os programas nacionais de reforma a fim de garantir coerência a todos os níveis (disciplina orçamental, estabilidade e crescimento macroeconómicos), mantendo simultaneamente os processos individuais formalmente separados. Graças a este procedimento, a coordenação das políticas orçamentais será conduzida através de um mecanismo ex ante, em vez do mecanismo ex post actualmente em vigor.

Estes elementos deverão ajudar a salvaguardar a estabilidade na zona euro e na UE no seu conjunto. Se se revelarem insuficientes para alcançar esse objectivo, o Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE) poderá fornecer, a pedido de um Estado-Membro da zona euro que esteja a sofrer desequilíbrios graves e por decisão do Conselho de Governadores do MEE, apoio financeiro ao Estado-Membro em causa.

Nos casos em que um Estado-Membro individual de fora da zona euro venha a sentir dificuldades especiais que precisem de ajuda externa, o Conselho criou um quadro no âmbito do Regulamento (CE) n.º 332/2002 do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2002, que estabelece um mecanismo de apoio financeiro a médio prazo às balanças de pagamentos dos Estados-Membros(1).

Com base nesse regulamento, o Conselho pode adoptar uma decisão com vista a conceder ajuda financeira ao países fora da zona euro sempre que estes enfrentem dificuldades ou se encontrem seriamente ameaçados com dificuldades no que respeita à sua balança de pagamentos, nos termos do n.º 1 do artigo 143.º do Tratado FUE. Desde a eclosão da crise económica e financeira, esse tipo de apoio foi concedido a três Estados-Membros: Hungria, Letónia e Roménia.

 
 

(1) JO L 53 de 23.2.2002, p. 1

 

Pergunta n.º 5, de Vilija Blinkevičiūtė (H-000165/11)
 Assunto: Implementação da iniciativa " Novas competências para novos empregos"
 

Em 23 de Novembro de 2010, a Comissão Europeia lançou a sua iniciativa emblemática "Novas competências para novos empregos", que visa modernizar os mercados de trabalho e ajudar as pessoas a desenvolver as suas competências ao longo da sua vida a fim de melhorar a participação no mercado de trabalho e garantir uma melhor adequação entre oferta e procura de empregos. Esta iniciativa deve ser implementada tanto a nível nacional como da UE

A Hungria, que ocupa actualmente a Presidência semestral da UE, comprometeu-se, no seu programa, a prestar uma grande atenção a estas novas competências para novos empregos. Por conseguinte, que medidas concretas tomou o Conselho para implementar esta iniciativa?

 
  
 

A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e que não vincula o Conselho nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho no período de sessões do Parlamento Europeu de Maio de 2011, em Estrasburgo.

(EN) Durante a Presidência húngara, continuaram os trabalhos relativos à iniciativa emblemática "Novas competências para novos empregos" nas áreas tanto do emprego como da educação/formação.

Na reunião informal dos Ministros do Emprego, realizada em 17-18 de Janeiro, um dos temas em discussão foi o da Agenda para novas qualificações e novos empregos, em conexão com o emprego e a integração no mercado de trabalho dos jovens, o reforço do crescimento económico favorável ao emprego e a criação de mais empregos de melhor qualidade.

Na abertura da sessão da Cimeira Social Tripartida, de 10-11 de Março de 2011, que juntou os Estados-Membros, os parceiros sociais e as instituições da União Europeia, a Presidência sublinhou a importância das parcerias na implementação da iniciativa emblemática.

Nos restantes eventos que acompanharam a conferência, a Presidência realçou as relações da iniciativa emblemática com o emprego dos jovens. Durante a Conferência organizada pela Presidência em 4 e 5 de Abril em Budapeste, foi salientado o papel da antecipação das necessidades de competências e da adaptação dos sistemas de educação e formação às necessidades do mercado de trabalho. O Comité do Emprego forneceu uma contribuição substantiva para esta conferência sobre as acções necessárias, a nível tanto nacional como da União. Em Junho, o Conselho EPSCO é suposto discutir as conclusões sobre o emprego dos jovens, incluindo as considerações sobre a forma de implementar a iniciativa emblemática "Novas competências para novos empregos".

Apesar de a iniciativa emblemática da estratégia Europa 2020 com mais implicações na educação e na formação ser a iniciativa "Juventude em Movimento", estas áreas são também importante na Agenda para novas qualificações e novos empregos, nomeadamente em termos do desenvolvimento das competências com vista a aproximá-las das necessidades de mudança do mercado de trabalho e de promoção de uma cooperação mais estreita entre os domínios da educação e do emprego. Este papel foi totalmente compreendido no debate político sobre o papel da educação e da formação na estratégia Europa 2020, organizado pela Presidência húngara na Reunião do Conselho "Educação, Juventude, Cultura e Desporto" de 14 de Fevereiro.

No debate, bem como nas conclusões do Conselho adoptados subsequentemente(1), a tónica foi colocada na contribuição fundamental que a educação moderna e de alta qualidade pode dar para garantir a prosperidade a longo prazo da UE. Constatou-se um acordo generalizado relativamente à necessidade de actualizar as competências como meio de implementar a empregabilidade, e também sobre o facto de que, para o conseguir, havia que realizar mais progressos no sentido de melhorar a identificação das necessidades a nível da formação, de reforçar a importância da educação e da formação no mercado de trabalho, de facilitar o acesso dos indivíduos às oportunidades e orientações da aprendizagem ao longo da vida (nomeadamente para os inúmeros jovens que actualmente lutam para entrar no mercado de trabalho devido à crise económica), e de garantir transições suaves entre os mundos da educação, da formação e do emprego. Os Estados-Membros reconheceram igualmente a necessidade de tornar mais atraente a formação vocacional e a educação de adultos, e congratularam-se com a transição para os sistemas de qualificação da aprendizagem baseados nos resultados e com uma maior valorização das qualificações e competências adquiridas em contextos não formais e informais.

Outra iniciativa neste momento a ser preparada pela Presidência húngara de apoio a esses objectivos é a da adopção pelo Conselho EJCD de Maio de uma recomendação do Conselho com vista a reduzir o abandono escolar precoce(2), do qual se espera que realce inter alia a importância do reforço dos curricula vocacionais de alta qualidade, bem como da sua atractividade, e, simultaneamente, do reforço da relação entre os sectores da educação e do emprego, com vista a salientar os benefícios de uma educação completa para a futura empregabilidade.

 
 

(1) JO C 70 de 4.3.2011, p.1.
(2) Proposta da Comissão COM (2011) 19 final, 5242/11.

 

Pergunta n.º 6, de Nikolaos Chountis (H-000167/11)
 Assunto: Vaga de imigração esperada da Líbia
 

A crise humanitária na Líbia deverá atingir o auge com o início dos bombardeamentos aéreos ao abrigo da Resolução 1973 (2011) do Conselho de Segurança das Nações Unidas. A situação reinante na Líbia provocará novas vagas de imigração, desta vez com destino à Europa. Atendendo a que as condições de acolhimento dos imigrantes e candidatos a asilo na Europa meridional são já conotadas com uma “crise humanitária” e que uma nova vaga de refugiados não poderá ser enfrentada em boas condições no sul da Europa, uma vez que não há nem possibilidade, nem capacidade para fazer face a algo de semelhante, pergunta-se:

Que medidas tomou o Conselho para repartir equilibradamente a nova vaga de imigração pelos Estados-Membros da UE e serão respeitados os direitos dos refugiados e migrantes?

 
  
 

A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e que não vincula o Conselho nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho no período de sessões do Parlamento Europeu de Maio de 2011, em Estrasburgo.

(EN) O Conselho Europeu analisou a evolução dos acontecimentos na Líbia e nos vizinhos do Sul, incluindo as respectivas consequências migratórias, numa reunião extraordinária realizada em 11 de Março de 2011(1) e na sua reunião regular de 24 e 25 de Março de 2011(2).

Na sua declaração de 11 de Março de 2011, o Conselho Europeu salientou que os Estados-Membros mais directamente afectados pelos movimentos migratórios precisam de uma solidariedade concreta e que a UE e os Estados-Membros estão prontos a fornecer o necessário apoio à medida que a situação for evoluindo. Além disso, exortou os Estados-Membros a fornecerem os necessários recursos humanos e técnicos à Frontex. Recordou que deve ser promovida uma abordagem abrangente à questão da migração, coerente com a abordagem global da UE. Por outro lado, nas suas conclusões de 24 e 25 de Março de 2011, o Conselho Europeu salientou mais uma vez que a UE e os seus Estados-Membros estão disponíveis para demonstrar a sua solidariedade concreta para com os Estados-Membros mais directamente afectados pelos movimentos migratórios e para fornecer o necessário apoio à medida que a situação for evoluindo.

O Conselho reanalisou também a situação no Norte de África incluindo, em particular, as pressões migratórias sentidas em alguns Estados-Membros(3). O Conselho realizou um debate abrangente sobre esta situação na sua reunião de 11 de Abril de 2011 e adoptou conclusões sobre a gestão da migração proveniente dos vizinhos do Sul(4). Nessas conclusões, o Conselho reafirmou a necessidade de uma solidariedade genuína e concreta para com os Estados-Membros mais directamente afectados pelos movimentos migratórios e exortou a UE e os seus Estados-Membros a continuarem a fornecer o necessário apoio à medida que a situação for evoluindo, por exemplo ajudando as entidades locais dos Estados-Membros mais afectados a enfrentarem as repercussões imediatas dos fluxos migratórios na economia e na infra-estrutura locais. O Conselho salientou também a importância de oferecer soluções de protecção duradouras aos mais carenciados de protecção internacional nos vizinhos do Sul.

O Conselho continuará a acompanhar a situação. Recorde-se também que a situação dos vizinhos do Sul será tratada no Conselho Europeu na sua próxima reunião de Junho de 2011.

 
 

(1) EUCO 7/11 CO EUR 5 CONCL 2.
(2) EUCO 10/11 CO EUR 6 CONCL 3.
(3) 8741/1/11 REV 1, 7781/11.
(4) 8909/1/11 ASIM 36 COMIX 226.

 

Pergunta n.º 7, de Bernd Posselt (H-000168/11)
 Assunto: Política externa no domínio da energia
 

Como avalia o Conselho o estado actual dos esforços em prol de uma política externa da UE no domínio da energia, em particular no que se refere a uma maior independência em relação aos abastecimentos russos e à diversificação das fontes de abastecimento e das rotas de transporte?

 
  
 

A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e que não vincula o Conselho nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho no período de sessões do Parlamento Europeu de Maio de 2011, em Estrasburgo.

(EN) O Conselho, nas suas conclusões de 28 de Fevereiro de 2011, realçou a importância de uma estratégia energética abrangente, à luz das Comunicações da Comissão "Energia 2020: Estratégia europeia para uma energia sustentável, competitiva e segura"(1) e "Prioridades em infra-estruturas energéticas para 2020 e mais além"(2). O Conselho realçou, em especial, que toda a estratégia Energia 2020 deve contribuir para assegurar uma posição da UE forte e coerente nas questões energéticas externas.

Para reforçar a transparência, a consistência, a coerência e a credibilidade da acção externa em matéria de energia, o Conselho considerou que era necessário:

- um intercâmbio de informações melhorado e atempado entre a Comissão e os Estados-Membros;

- uma avaliação partilhada dos riscos para a segurança energética da UE e uma reflexão adequada das preocupações de segurança energética noutras áreas políticas (por exemplo, na Política Europeia de Vizinhança);

- uma utilização integral dos fóruns multilaterais dedicados à energia ou com uma forte componente energética, e uma coordenação melhorada nesses fóruns com vista a explorar melhor as sinergias entre Estados-Membros e entre a União e os seus parceiros;

- uma coordenação acrescida dos esforços dos Estados-Membros e da União com vista a proteger melhor e promover os interesses e as políticas energéticos colectivos da União Europeia;

- uma diversificação das rotas e fontes de aprovisionamento da Europa, bem como esforços continuados com vista a facilitar o desenvolvimento de corredores estratégicos para o transporte de grandes volumes de gás, como, por exemplo, o Corredor Meridional;

- desenvolver parcerias estratégicas mutuamente benéficas e uma cooperação abrangente com os mais importantes países e regiões de aprovisionamento, de trânsito e de consumo, bem como aqueles localizados em torno dos corredores estratégicos. Para além de tratar das questões relativas ao gás, ao petróleo e à electricidade, essas parcerias devem:

- promover a eficiência energética e a energia de fontes renováveis;

- facilitar a convergência regulamentar, ou seja, através da implementação da legislação relativa ao mercado energético da UE nos países vizinhos, promover regras de mercado e desenvolver as medidas necessárias para garantir condições de concorrência equitativas;

- promover os mais elevados padrões de segurança nuclear;

- sustentar as ambições da União Europeia em processos internacionais, como, por exemplo, em negociações sobre o clima.

Em 4 de Fevereiro de 2011, o Conselho Europeu concluiu que deveria ser desenvolvido, o mais rapidamente possível, o trabalho conducente a uma parceria fiável, transparente e baseada em regras com a Rússia em áreas de interesse comum no domínio da energia e como parte das negociações do processo pós Acordo de Parceria e Cooperação e à luz do trabalho em curso sobre a parceria para a modernização e o diálogo energético.

Além disso, o Conselho Europeu instou a Alta Representante a ter integralmente em conta a dimensão da segurança energética no seu trabalho.

Esperamos que tudo isto resulte numa comunicação da Comissão antes do Verão.

 
 

(1) 16096/10
(2) 16302/10

 

Pergunta n.º 8, de Gay Mitchell (H-000171/11)
 Assunto: Calendário para a resolução da crise bancária e da dívida
 

Pode o Conselho apresentar um calendário para a resolução da crise bancária e da dívida que actualmente existe na Europa?

 
  
 

A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e que não vincula o Conselho nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho no período de sessões do Parlamento Europeu de Maio de 2011, em Estrasburgo.

(EN) Como seguimento do roteiro alargado adoptado pelo Conselho em 20 de Outubro de 2009, no qual o trabalho foi amplamente completado, o Conselho, na sua reunião de 7 de Dezembro de 2010, aprovou um roteiro relativo a um quadro global europeu para a prevenção, a gestão e a resolução da crise que abrange objectivos a curto e médio prazos até 2012. Nesse roteiro, o Conselho prevê prazos para um debate político continuado sobre o quadro de prevenção e resolução da crise, o qual se insere no trabalho preparatório sobre as propostas legislativas actualmente em curso pela Comissão.

O Conselho Europeu de Junho de 2010 declarou que as reformas necessárias para restaurar a solidez e a estabilidade do sistema financeiro europeu devem ser rapidamente completadas, confirmando a natureza urgente das medidas delineadas na Comunicação da Comissão intitulada "Regulamentar os serviços financeiros para um crescimento sustentável", de 2 de Junho de 2010.

Em 7 de Dezembro de 2010, o Conselho realçou igualmente a importância de avançarmos nos domínios de trabalho definidos na Comunicação da Comissão sobre um enquadramento da UE para a gestão de crises no sector financeiro.

Assim, o Conselho espera ansiosamente pelas discussões sobre as propostas legislativas relativas ao enquadramento para a gestão e resolução da crise no sector bancário que a Comissão é suposta apresentar este Verão. O Conselho está igualmente a analisar as propostas legislativas já apresentadas pela Comissão, e deseja uma conclusão rápida das negociações actuais e futuras com o Parlamento Europeu.

O novo pacote de governação económica, sobre o qual o Conselho espera conseguir chegar a acordo com o Parlamento Europeu até Junho de 2011, deve permitir uma vigilância e uma coordenação mais eficazes das políticas orçamentais e macroeconómicas de todos os Estados-Membros. Mais concretamente, visa uma mais forte concentração no critério da dívida, incluindo uma referência quantitativa de acordo com a qual os Estados-Membros devem reduzir os seus níveis de dívida. Os países que não cumpram o critério da dívida serão sujeitos ao procedimento de défice excessivo, o qual pode eventualmente conduzir a sanções no caso dos Estados-Membros da zona euro.

Nos termos do actual enquadramento jurídico, estão sujeitos ao procedimento de défice excessivo 24 Estados-Membros. De acordo com os prazos estabelecidos pelo Conselho, alguns Estados-Membros terão de corrigir o seu défice excessivo até 2011, mas, para a maioria, o prazo decorrerá até 2013 o mais tardar. Só a Grécia, a Irlanda e o Reino Unido tiveram direito a prazos mais alargados. A correcção dos défices excessivos dentro do prazo contribuirá para permitir uma redução progressiva e contínua dos níveis da dívida.

Além disso, o Pacto Euro Plus, aceite por toda a zona euro e por seis Estados-Membros fora dela, ao mais alto nível, no Conselho Europeu de Março de 2011, deve incentivar cada um dos Estados-Membros a assumirem compromissos ambiciosos a nível nacional nos domínios da promoção da competitividade e do emprego, da sustentabilidade das finanças públicas e do reforço da estabilidade financeira. Estes elementos devem ajudar a salvaguardar a estabilidade na zona euro como um todo e, por conseguinte, a enfrentar a crise da dívida.

 

Pergunta n.º 9, de Liam Aylward (H-000176/11)
 Assunto: Criação até 25 de Maio de 2011 da linha telefónica de emergência 116 000 para crianças desaparecidas
 

Todos os Estados-Membros devem criar até 25 de Maio de 2011 a linha telefónica de emergência 116 000 para crianças desaparecidas. Esta linha telefónica de emergência é um número único a que as crianças desaparecidas ou os seus pais podem recorrer para pedir ajuda em qualquer lugar da UE. A existência de um número único permite que as crianças e os pais em dificuldade obtenham ajuda de uma forma mais fácil e rápida.

Uma vez que a esta Presidência definiu como prioridade a protecção dos direitos dos cidadãos e a redução do fosso entre as instituições e os cidadãos da União Europeia, que medidas tenciona o Conselho tomar para ajudar os Estados­Membros a criar este importante serviço até à data prevista?

Tenciona o Conselho conceder prioridade política à criação desta linha telefónica de emergência?

 
  
 

A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e que não vincula o Conselho nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho no período de sessões do Parlamento Europeu de Maio de 2011, em Estrasburgo.

(EN) Nos termos da Directiva Serviço Universal revista(1), os Estados-Membros devem envidar todos os esforços com vista a garantir que a linha telefónica de emergência 116 000 entrará ao serviço, o mais tardar, até 25 de Maio de 2011. Os Estados-Membros são responsáveis pela aplicação desta obrigação.

A Directiva Serviço Universal revista permite, além disso, que a Comissão adopte medidas técnicas para garantir a aplicação eficaz da gama de números "116", nomeadamente do número da linha telefónica de emergência 116 000 para crianças, sem que tal prejudique ou tenha impacto sobre a organização desses serviços, que permanecerão da exclusiva competência dos Estados-Membros.

O Conselho foi informado(2) de que a Comissão continua a fornecer apoio aos Estados-Membros para a introdução progressiva e o funcionamento integral das linhas telefónicas de emergência para crianças desaparecidas. A Comissão informou também que, se não forem feitos progressos dentro de um prazo razoável, considerará a possibilidade de apresentar uma proposta legislativa destinada a garantir que a linha telefónica de emergência 116 000 estará operacional em todos os Estados-Membros. Se a Comissão tomar essa iniciativa, o Conselho analisará a proposta na sua qualidade de legislador.

A Presidência instou recentemente os Estados-Membros, sob a forma de carta, a implementar as linhas telefónicas de emergência 116 000, e organizará, juntamente com a Comissão Europeia e com a "Missing Children Europe" (MCE), a associação europeia de beneficência cujas sucursais nacionais irão operar as linhas telefónicas 116 000 nos Estados-Membros, uma conferência europeia a realizar em 25 e 26 de Maio destinada a avaliar os resultados neste domínio. Essa conferência debaterá não só a introdução da linha telefónica de emergência 116 000, mas também questões relacionadas com o sistema de alerta para crianças e uma justiça amiga da criança.

 
 

(1) N.º 1 do artigo 18.º da Directiva 2009/136/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro de 2009, que altera a Directiva 2002/22/CE relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas.
(2) doc. 17296

 

Pergunta n.º 10, de Laima Liucija Andrikienė (H-000178/11)
 Assunto: Segurança nuclear na Europa
 

Na sequência do acidente nuclear ocorrido em Fukushima, no Japão, os Estados­Membros da UE acordaram conjuntamente, em 25 de Março de 2011, na necessidade de realizar testes de stress nas centrais nucleares da UE e apelaram à realização de tais testes a nível mundial.

Dispõe o Conselho de informações sobre a eventual adopção de medidas similares relativamente a centrais já em funcionamento (em particular, as que operam há mais de 20 anos) noutros países europeus que não os Estados­Membros da UE?

No referente a novas centrais nucleares em países vizinhos da UE, como tenciona o Conselho assegurar que essas novas centrais cumpram as normas ambientais necessárias e não violem convenções reconhecidas a nível internacional, nomeadamente a Convenção Espoo relativa à Avaliação de Impacte Ambiental num Contexto Transfronteiriço?

 
  
 

A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e que não vincula o Conselho nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho no período de sessões do Parlamento Europeu de Maio de 2011, em Estrasburgo.

(EN) Como salientou, e muito bem, a senhora deputada, o Conselho Europeu, na sua reunião de 24 e 25 de Março de 2011(1), frisou a necessidade de aproveitar ao máximo as lições dos recentes acontecimentos no Japão. Neste contexto, o Conselho Europeu tornou claro que a União Europeia irá exigir que testes de stress semelhantes aos realizados na UE sejam também postos em prática nos países vizinhos e em todo o mundo, tanto nas centrais existentes como nas projectadas. Observou que se deve recorrer a todo o apoio das organizações internacionais e que há que promover, em todo o mundo, os mais elevados padrões de segurança nuclear.

Neste contexto, vale a pena referir duas evoluções positivas no palco internacional. Em primeiro lugar, a convocatória para 20 a 24 de Junho de uma conferência de alto nível da AIEA sobre a segurança nuclear: abrangendo uma primeira avaliação do acidente de Fukushima, do seu impacto e das suas consequências; considerando as lições que devem ser aprendidas; lançando o processo de reforço da segurança nuclear; e desenvolvendo a necessária resposta a acidentes e emergência nucleares.

Em segundo lugar, por ocasião da 5.ª reunião de análise no quadro da Convenção sobre Segurança Nuclear, no passado mês de Abril, todas as partes contratantes, incluindo os países vizinhos da União Europeia, concordaram em analisar o acidente numa reunião extraordinária das partes contratantes a realizar em 2012. No que respeita à localização das centrais nucleares, esta 5.ª reunião de análise já debateu questões relativas à consulta das partes contratantes vizinhas de uma nova central nuclear projectada.

Em 20-23 de Junho de 2011, terá lugar em Genebra a 5.ª sessão da reunião das partes à Convenção Espoo relativa à avaliação dos impactos ambientais num contexto transfronteiras. A ordem de trabalhos provisória para a reunião inclui um painel de discussão sobre projectos relativos à energia nuclear. O objectivo desse debate é o de fornecer perspectivas de como a Convenção Espoo se aplica aos projectos relativos à energia nuclear com um provável impacto muito negativo transfronteiras. Será apresentado um relatório do painel ao segmento de alto nível da reunião, e as partes serão convidadas a ponderar a possibilidade de acções de seguimento a título da convenção.

No seio da União Europeia, prosseguirá o trabalho preparatório das reuniões atrás referidas como é habitual, no âmbito dos órgãos preparatórios do Conselho e através de algumas reuniões de coordenação in loco, permitindo assim à União Europeia e aos seus Estados-Membros actuarem de forma unida e eficaz em Genebra.

 
 

(1) EUCO 10/11.

 

Pergunta n.º 11, de Georgios Toussas (H-000182/11)
 Assunto: Operação militar na Líbia
 

No dia 1 de Abril de 2011, o Conselho decidiu lançar uma operação militar na Líbia, designada “EUFOR Líbia”, a título de “ajuda humanitária”, operação essa que será comandada pelo Vice-Almirante Claudio Gaudiosi e que terá o seu quartel-general em Roma. Na sua reunião de 12 de Abril de 2011, o Conselho confirmou a sua decisão de 1 de Abril de 2011, convidou o comandante da operação a elaborar um plano operacional de intervenção imediata em estreita colaboração com a NATO e declarou-se disposto a integrar na missão forças militares de países terceiros – não UE – da região. Os “agrupamentos tácticos” da UE que estarão prontos para intervir no segundo semestre de 2011 (de 1 de Julho a 31 de Dezembro) são a “Eurofor” e a unidade balcânica “Helbroc”, que é composta por forças militares da Grécia, da Bulgária, da Roménia e de Chipre e que está sob comando grego e cujo quartel-general é na Grécia.

Tenciona o Conselho lançar uma operação militar terrestre na Líbia? Qual o papel do “agrupamento táctico” balcânico “Helbroc” - sob comando grego - na operação militar “EUFOR Líbia”. Que países terceiros – não UE - da região participarão na referida operação?

 
  
 

A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e que não vincula o Conselho nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho no período de sessões do Parlamento Europeu de Maio de 2011, em Estrasburgo.

(EN) A União Europeia decidiu lançar, se for pedida pelo Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários das Nações Unidas (UN-OCHA), uma operação no âmbito da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) intitulada "EUFOR Líbia" destinada a apoiar a assistência humanitária na região, respeitando integralmente os princípios que regem a acção humanitária, nomeadamente a imparcialidade e a neutralidade, bem como as orientações MCDA(1). Nesse sentido, a União Europeia já adoptou a decisão que estabelece a operação, já nomeou um comandante da operação e já designou uma sede operacional em Roma. O Conselho encarregou o comandante da operação de prosseguir urgentemente o respectivo planeamento, em estreita cooperação e complementaridade com a ONU, a NATO e não só, a fim de a União Europeia poder reagir rapidamente a quaisquer acontecimentos relativos à situação humanitária e de segurança. Como parte dos preparativos, a UE está disposta a ponderar contribuições de Estados terceiros, incluindo os da região, a convite do Comité Politico e de Segurança (CPS).

Na eventualidade de um pedido desse tipo da parte do UN-OCHA, os parâmetros de quaisquer acções da União Europeia, incluindo o âmbito geográfico, serão decididos em função do pedido. Da mesma maneira, a natureza do equipamento necessário dependerá do pedido expresso pelo UN-OCHA. Nesta fase, não é possível prever a natureza do pedido e, por conseguinte, as capacidades necessárias.

 
 

(1) Orientações sobre a utilização de recursos militares e da protecção civil no âmbito de operações humanitárias complexas de emergência levadas a efeito pelas Nações Unidas, Março 2003.

 

Pergunta n.º 12, de Charalampos Angourakis (H-000184/11)
 Assunto: Violação dos direitos humanos por parte de uma empresa multinacional de prestação de serviços de segurança
 

De acordo com informações recentes, a empresa multinacional de prestação de serviços de segurança Group4Securicor (G4S) celebrou com as autoridades de Israel um contrato de fornecimento de equipamento e prestação de serviços de segurança nas prisões em que se encontram presos políticos palestinianos em Israel e na Cisjordânia, bem como no quartel general da polícia israelita na Cisjordânia. O referido contrato prevê igualmente o fornecimento de equipamento e pessoal de segurança a empresas instaladas nos colonatos. A referida empresa fornece igualmente equipamento e presta serviços de manutenção nos pontos de controlo do Estado de Israel no Muro da Cisjordânia, cuja construção foi considerada ilegal pelo Tribunal Internacional no seu parecer consultivo de 9 de Julho de 2004. Para esta actividade, que é ilegal nos termos da Convenção de Genebra, a empresa foi acusada, conjuntamente com as autoridades israelitas, de violar o direito internacional e colaborar com as violações dos direitos humanos e a ocupação israelita.

Condena o Conselho este contrato da empresa G4S com o Estado de Israel, bem como a sua actividade de cooperação com as autoridades israelitas, atendendo a que esta empresa concreta também opera nos Estados-Membros e colabora com as Instituições da UE?

 
  
 

A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e que não vincula o Conselho nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho no período de sessões do Parlamento Europeu de Maio de 2011, em Estrasburgo.

(EN) Na sua declaração de 8 de Dezembro de 2009 sobre o processo de paz no Médio Oriente, o Conselho confirmou a sua posição de que o muro de separação, quando construído em território ocupado, é ilegal nos termos da legislação internacional, representa um obstáculo à paz e ameaça a possibilidade de uma solução de dois Estados.

Contudo, não compete ao Conselho comentar relações contratuais específicas entre entidades jurídicas privadas e terceiros.

Como já foi declarado pelo Conselho nas suas conclusões de 13 de Dezembro de 2010 sobre o processo de paz no Médio Oriente, queremos ver o Estado de Israel e um Estado da Palestina - soberano, independente, democrático, contíguo e viável - viverem lado a lado, em paz e segurança.

 

Pergunta n.º 13, de Mairead McGuinness (H-000188/11)
 Assunto: Animosidade crescente contra a UE
 

O Conselho tem consciência de que os pacotes de ajuda financeira aos Estados Membros estão a favorecer uma animosidade crescente contra a UE, tanto entre os cidadãos dos países beneficiários - que acham que os custos a suportar são demasiado elevados - como dos países financiadores?

Os recentes resultados eleitorais na Finlândia servem de exemplo da desilusão existente na UE. O Conselho debateu este problema? E que iniciativas propõe para combater a divisão crescente entre o chamado “núcleo” e a “periferia”?

 
  
 

A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e que não vincula o Conselho nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho no período de sessões do Parlamento Europeu de Maio de 2011, em Estrasburgo.

(EN) As preocupações suscitadas pela opinião pública tanto dos países beneficiários como dos países que contribuem para as acções de apoio financeiro são discutidas integralmente no processo de concessão de apoio financeiro e no programa de ajustamento económico.

A este respeito, devemos ter presentes alguns aspectos da organização do quadro de apoio financeiro:

1. Só é concedido apoio financeiro a pedido explícito de um Estado-Membro que esteja a enfrentar dificuldades financeiras;

2. Só é concedido apoio financeiro a um Estado-Membro da zona euro no interesse da estabilidade da zona euro como um todo;

3. A concessão de apoio financeiro a um Estado-Membro da zona euro é decidida por unanimidade;

4. O apoio financeiro é concedido no contexto de um programa de ajustamento económico, e em conjunção com o envolvimento financeiro e técnico do FMI.

Neste contexto, está claramente em curso uma reforma profunda da governação económica na UE, com seis actos legislativos actualmente em negociação, que irão reforçar o enquadramento comunitário de coordenação económica. Além disso, foi também acordado o Pacto Euro Plus, a título do qual todos os Estados-Membros da zona euro, bem como quaisquer outros Estados-Membros que o desejem, assumirão compromissos específicos no que respeita a determinadas políticas económicas que serão sujeitas a uma análise pelos pares ao mais alto nível político.

A coerência e a capacidade de coesão da zona euro, e da economia da União Europeia como um todo, devem ser reforçadas por estas reformas e pelo quadro regulamentar de ajuda financeira desenvolvido em caso de necessidade num Estado-Membro.

 

Pergunta n.º 14, de Pat the Cope Gallagher (H-000189/11)
 Assunto: A crise da zona euro
 

Poderá o Conselho fazer uma declaração alargada sobre as conversações levadas a cabo na reunião informal de ministros das finanças, que teve lugar de 7 a 9 de Abril de 2011, em Budapeste?

 
  
 

A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e que não vincula o Conselho nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho no período de sessões do Parlamento Europeu de Maio de 2011, em Estrasburgo.

(EN) As conversações levadas a cabo na reunião informal de Ministros das Finanças concentraram-se inter alia nas recentes evoluções constatadas na estabilidade económica e financeira na zona euro, na preparação da reunião ministerial do G20 em Washington DC, nos desenvolvimentos ocorridos nos mercados de produtos de base, na nova arquitectura de supervisão europeia, nos testes de stress.

Os Ministros e os Governadores dos bancos centrais abordaram a questão dos mercados de produtos de base e dos respectivos mercados de derivados financeiros. Foi decidido que é fundamental reforçar a transparência e a integridade dos mercados tanto físicos como de derivados com vista a garantir que estes cumprem os seus papéis adequadamente. Os Ministros e os Governadores realizaram uma troca de opiniões com os oradores convidados Alexandre Lamfalussy, Jacques de Larosière e Sharon Bowles, bem como com os líderes das novas autoridades sobre a forma como as novas Autoridades Europeias de Supervisão e o Comité Europeu do Risco Sistémico (CERS) podem ajudar a resolver os desafios que estamos a enfrentar no sector financeiro e sobre a sua visão para as novas instituições. Discutiram também questões relacionadas com o exercício anual de testes de stress nos sectores bancário e segurador, onde foi colocada a tónica na necessidade de transparência, credibilidade e capacidade de os governos possuírem respostas políticas bem estruturadas para os cenários de stress.

Uma declaração do Eurogrupo e dos Ministros Ecofin assinalou o pedido das autoridades portuguesas de apoio financeiro. Os Ministros convidaram a Comissão, o BCE, o FMI e Portugal a elaborarem um programa e a tomarem as medidas apropriadas com vista a salvaguardar a estabilidade financeira. No contexto de um programa conjunto UE/FMI, o pacote de ajuda financeira a Portugal deve ser financiado, do lado europeu, no âmbito do quadro proporcionado pelo Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira e pelo Fundo Europeu de Estabilidade Financeira. Os preparativos por parte de Portugal arrancarão imediatamente, de forma a conseguir um acordo entre todas as partes que garanta a adopção de um programa de ajustamento até meados de Maio e aplicado progressivamente após a formação de um novo governo. O programa basear-se-á em três pilares:

Um ajustamento fiscal ambicioso destinado a restaurar a sustentabilidade fiscal;

Reformas de desenvolvimento do crescimento e da competitividade, incluindo um ambicioso programa de privatização;

Medidas destinadas a manter a liquidez e a solvência do sector financeiro.

Após a obtenção de um acordo com as autoridades portuguesas e apoiado pelos principais partidos políticos, o programa será endossado pelo Conselho Ecofin e pelo Eurogrupo, de acordo com os procedimentos nacionais e com base numa avaliação por parte da Comissão e do BCE.

Na reunião de Washington de 14 e 15 de Abril de 2011, os debates foram ricos e todos os principais actores demonstraram uma vontade genuína em fazer avançar a agenda económica internacional.

O resultado mais importante foi provavelmente o acordo alcançado sobre as orientações indicativas, com base nas quais serão agora avaliados os indicadores destinados a detectar os grandes desequilíbrios persistentes que exigem ajustamentos políticos da parte dos membros do G20.

Este aspecto não deve ser considerado um resultado menor: por detrás deste acordo aparentemente técnico existe um empenho sério da parte de todas as principais economias - tanto avançadas como emergentes - em desenvolver um processo de avaliação mútua / análise pelos pares das respectivas políticas que afectam o crescimento global.

Com base no acordo alcançado sobre as orientações indicativas, o G20 deve estar apto a apresentar resultados concretos até ao final do ano, nomeadamente um plano de acção abrangente incluindo recomendações específicas por país.

A Comissão, o BCE e a Presidência húngara dão uma contribuição substantiva a todo este exercício, sobretudo porque o novo sistema de governação a nível internacional apresenta grandes semelhanças, a muitos níveis, com a União Europeia.

 

Pergunta n.º 15, de Brian Crowley (H-000191/11)
 Assunto: Minorias cristãs do Norte de África e do Médio Oriente
 

Nos últimos meses, a violência contra os cristãos e outras minorias religiosas recrudesceu no Norte de África e do Médio Oriente. Poderá o Conselho indicar que acções concretas está a levar a cabo para proteger os cristãos e outras minorias religiosas que vivem no Norte de África e do Médio Oriente?

 
  
 

A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e que não vincula o Conselho nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho no período de sessões do Parlamento Europeu de Maio de 2011, em Estrasburgo.

(EN) A promoção e protecção da liberdade de religião ou crença sem qualquer distinção constitui uma prioridade muito elevada da política dos direitos humanos da UE. Este compromisso muito claro foi reafirmado pelo Conselho na sua reunião de Novembro de 2009. Mais do que isso, o Conselho de Fevereiro de 2011 adoptou conclusões condenando a recente violência e os actos de terrorismo em diversos países, incluindo o Norte de África e o Médio Oriente, contra os cristãos e os seus locais de culto, os peregrinos muçulmanos e outras comunidades religiosas. O Conselho confirmou a necessidade de a comunidade internacional consolidar a sua resposta colectiva àqueles que pretendem utilizar a religião como um instrumento de divisão, alimentando o extremismo e a violência. A União Europeia associar-se-á aos países parceiros, bem como a fóruns multinacionais como, por exemplo, a ONU, para juntar apoio multicultural na luta contra a intolerância religiosa.

No seguimento das conclusões do Conselho de 2009, a Alta Representante foi convidada pelo Conselho a informar que medidas foram tomadas no que respeita à liberdade de religião ou crença. Compete ao Serviço Europeu para a Acção Externa (SEAE) monitorizar mais de perto as restrições à liberdade de religião ou crença no mundo, as quais serão abordadas no próximo relatório anual da UE sobre direitos humanos. A questão da liberdade de religião ou crença está a ser levantada cada vez mais nos diálogos sobre direitos humanos, instando os países a erradicarem a discriminação e a intolerância. Estão a ser estabelecidos e mantidos contactos com defensores locais dos direitos humanos que trabalham nesta área. Sempre que disponíveis, são oferecidos esquemas de apoio por país, a título do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH), a projectos de financiamento.

Paralelamente a estas medidas específicas por país, a União Europeia continua a desempenhar um papel activo na defesa da liberdade de religião ou crença em fóruns multilaterais. A UE foi o motor da resolução da Assembleia-Geral das Nações Unidas sobre a eliminação de todas as formas de intolerância e discriminação baseada na religião ou crença, adoptada por consenso em Dezembro de 2010. A União Europeia agregou forte apoio inter-regional para uma iniciativa sobre liberdade de religião ou crença no Conselho dos Direitos do Homem da ONU de Março de 2011.

 

PERGUNTAS À COMISSÃO
Pergunta n.º 29, de Liam Aylward (H-000177/11)
 Assunto: Agricultura e emissões de gases com efeito de estufa
 

O sector agrícola é responsável por 13,5% das emissões de gases com efeito de estufa mundiais. Na UE, este sector é responsável por 9% dessas emissões. Os agricultores europeus e irlandeses já fizeram progressos significativos na aplicação de medidas mais ecológicas, reduzindo as emissões e utilizando terras de pastagem e a pastagem de trevo como sumidouros de dióxido de carbono, sempre que possível.

Dado que o sector agrícola europeu já funciona de forma eficaz e que já foram aplicadas medidas e políticas de conservação e sustentabilidade ambiental, seria muito difícil para este sector fazer ainda mais progressos.

Dado que este sector só pode fazer progressos limitados na redução das emissões de gases com efeito de estufa, que pode fazer a Comissão para ajudar os agricultores a reduzirem ainda mais essas emissões e para assegurar que o sector não será penalizado na busca dos objectivos ambiciosos da UE?

 
  
 

(EN) A agricultura contribui com cerca de 9% do total das emissões de gases com efeito de estufa na União Europeia, e, embora as emissões tenham decrescido desde 1990, são possíveis e necessários mais esforços com vista a cumprir a ambiciosa agenda da UE relativa ao clima e à energia.

A política europeia relativa às alterações climáticas não estabelece objectivos por sector, como, por exemplo, a agricultura. Contudo, no Roteiro de transição para uma economia hipocarbónica competitiva em 2050(1), a Comissão especificou a contribuição a longo prazo custo-benefício da agricultura. A Decisão Partilha de Esforços 406/2009/CE(2) tem por objectivo reduzir os GEE em 10% nos sectores não incluídos no Regime de Comércio de Licenças de Emissão. Através do mecanismo de partilha do esforço, os Estados-Membros contribuem conforme a sua riqueza relativa (PIB/capita) para atingir, em 2020, entre -20% e +20% comparativamente a 2005. Assim, é sua responsabilidade limitar as emissões dos sectores da Decisão Partilha de Esforços e determinar o esforço desenvolvido pela agricultura e outros sectores.

As emissões e as remoções de CO2 com base na utilização dos solos, na reafectação dos solos e na silvicultura (LULUCF) ainda não fazem parte dos actuais compromissos. O pacote clima e energia de 2008 solicitava à Comissão que avaliasse e apresentasse uma necessária proposta legislativa para a sua inclusão no compromisso de redução da UE em meados de 2011. A consulta extensiva do público, das empresas, das ONG, dos Estados-Membros e dos peritos nos últimos anos mostra que a maioria apoia uma inclusão das actividades LULUCF, pelo menos se o objectivo global ultrapassar os 20%. A Comissão tenciona publicar uma comunicação no Verão de 2011. A inclusão poderia reforçar a integridade ambiental dos compromissos relativos ao clima, garantindo assim que todas as emissões são abrangidas, o que poderia melhorar também a visibilidade dos esforços desenvolvidos pelos agricultores no sentido de aumentar os sumidouros graças a práticas sustentáveis de gestão dos campos em resposta a eventuais regimes de incentivo a título da PAC pós 2013.

Os actuais instrumentos da PAC abordam as alterações climáticas numa perspectiva sobretudo dos múltiplos co-benefícios entre a política agro-ambiental e a acção climática. Uma PAC reformada, com um primeiro pilar mais verde (incluindo acções ambientais não contratuais e anuais que vão mais longe do que a condicionalidade) e um segundo pilar mais centrado nas questões do clima, suportada por um serviço de consultoria profissional ao agricultor, pode ser orientada para o ajudar a melhorar a eficiência e, por conseguinte, reforçar a competitividade da agricultura europeia, contribuindo simultaneamente para uma acção a nível do clima (atenuação) e tornando-se menos vulnerável às alterações climáticas (adaptação). Não é seguramente intenção da Comissão penalizar a comunidade agrícola, mas sim ajudá-la e encorajá-la a produzir produtos seguros e eficientes em termos de emissões, "promovendo a gestão sustentável dos recursos naturais", como consta da comunicação intitulada "A PAC no horizonte 2020"(3). Os produtores da União Europeia encontram-se entre os produtores mais eficientes a nível mundial em termos de emissões de carbono e podem tornar-se líderes mundiais na demonstração da produção de produtos agrícolas eficientes em termos de emissões que possam reduzir as emissões globais da agricultura.

 
 

(1) COM(2011) 112 final
(2) JO L 140 de 5.6.2009
(3) COM(2010)672 final

 

Pergunta n.º 31, de Iliana Malinova Iotova (H-000166/11)
 Assunto: Aplicação da Directiva 2009/138/CE
 

Em 25 de Novembro de 2009, o Parlamento Europeu e o Conselho adoptaram a Directiva 2009/138/CE relativa ao acesso à actividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II). Em princípio, esta directiva deverá entrar em vigor nos Estados-Membros até 31 de Dezembro de 2012.

As excepções previstas no preâmbulo desta directiva (considerandos 4, 5, 6, 19, 20, 84 e 85) e as exclusões do âmbito de aplicação que figuram na secção 2, artigo 4.°, aplicam-se ao seguro de doença subscrito numa base voluntária (SDV) na Bulgária?

O SDV pode ser acrescentado à lista dos organismos aos quais a directiva não se aplica (secção 2, artigo 8.º)?

A directiva aplica-se automaticamente ao SDV ou este faz parte das excepções?

O SDV pode continuar a depender da legislação búlgara em matéria de seguro de doença e a estar sob a alçada da legislação nacional no domínio da saúde, e não do Código de Seguros, inclusive após a transposição da directiva?

 
  
 

(EN) As companhias seguradoras búlgaras que fornecem seguros de saúde voluntários e comerciais não estão cobertas pelas isenções estabelecidas no artigo 8.º da Directiva 2009/138/CE, que se refere a um número limitado de instituições com características muito especiais(1). A Comissão crê que este artigo não precisa de ser alterado.

Em princípio, isso significa que a legislação de seguros da União Europeia se aplica ao sector dos seguros de saúde subscritos numa base voluntária da Bulgária. Contudo, algumas dessas companhias de seguros ou partes nas suas actividades podem estar abrangidas por outras exclusões, nos termos do Título 1.º, Capítulo 1.º, Secção 2 da Directiva 2009/138/CE.

As directivas vinculam o Estado-Membro destinatário quanto ao resultado a alcançar, deixando, no entanto, às instâncias nacionais a competência quanto à forma e aos meios, bem como quanto à sua aplicação.

 
 

(1) JO L 335 de 17.12.2009

 

Pergunta n.º 32, de Gay Mitchell (H-000172/11)
 Assunto: Catástrofe nuclear a grande escala
 

A Comissão tem demonstrado grande capacidade de coordenação do auxílio da UE ao Japão na sequência da devastação causada pelo sismo e o maremoto. Todavia, até que ponto está a Comissão preparada para uma catástrofe nuclear a grande escala no Japão?

 
  
 

(EN) O senhor deputado levanta a questão do acidente nuclear na central nuclear de Fukushima Daïchi no seguimento do devastador terramoto e tsunami que se abateram sobre o Japão em 11 de Março de 2011. A Comissão Europeia e o Serviço Europeu para a Acção Externa estão a acompanhar a situação de muito perto. Mantivemo-nos em contacto próximo com as autoridades japonesas e fomos sendo informados dos esforços em curso para estabilizar a situação, conter a propagação das emissões radioactivas e monitorizar as respectivas condições ambientais.

O debate prosseguirá na próxima cimeira UE-Japão a ter lugar em 28 de Maio de 2011 em Bruxelas, bem como em futuras reuniões internacionais (a Agência Internacional da Energia Atómica, o G8/G20, etc.).

No que respeita à questão de saber como é que a UE pode responder na hipótese de um acidente nuclear num país terceiro em que a escala do acidente ultrapasse as capacidades desse país para lidar com o acidente, a UE possui diversas ferramentas à sua disposição que podem ser mobilizadas num caso desses, por exemplo:

1) O mecanismo de protecção civil da União Europeia. Os tipos concretos de assistência mobilizada dependem do tipo de acidente/incidente nuclear, do pedido apresentado pelo país afectado e das capacidades disponíveis dos Estados-Membros. Em termos gerais, essa assistência pode abranger inter alia as fazes de avaliações iniciais, amostragem e previsões; actividades de buscas e salvamento; instalações de descontaminação de massas, podendo inclui equipamento técnico, por exemplo com vista à segurança e ao armazenamento seguro dos resíduos, bem como conhecimentos especializados sobre energia nuclear, através de uma equipa adequada de peritos em protecção civil.

2) O Instrumento para a Cooperação no domínio da Segurança Nuclear (ICSN, Regulamento do Conselho (Euratom) n.º 300/2007, de 19 de Fevereiro de 2007). O ICSN fornece ajuda financeira com vista a apoiar os países terceiros a melhorar o nível de segurança nuclear e de protecção contra a radiação garantindo um transporte seguro, o tratamento e a eliminação dos resíduos radioactivos. Este programa é implementado pela EuropeAid, com a colaboração do Serviço Europeu para a Acção Externa das Direcções-Gerais da Comissão Europeia responsáveis pela energia e pelo transporte, bem como com a assistência técnica do Centro Comum de Investigação da Comissão.

3) O Instrumento de Estabilidade (Regulamento (CE) n.º 1717/2006 do Parlamento e do Conselho, de 12 de Novembro de 2006(1)). Este instrumento pode igualmente ser usado para financiar iniciativas a curto e longo prazo, nomeadamente medidas destinadas a dar uma resposta imediata a desastres naturais ou provocados pelo homem, como, por exemplo, a monitorização e colocação de pessoas deslocadas internamente, a fiabilidade e a segurança nucleares, as medidas de limpeza, a protecção das infra-estruturas críticas, a distribuição da energia, a reacção de emergência e o apoio às unidades de intervenção primária.

 
 

(1) Regulamento (CE) n.º 1717/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que institui um Instrumento de Estabilidade, JO L 327 de 24.11.2006

 

Pergunta n.º 33, de Gilles Pargneaux (H-000173/11)
 Assunto: Eventuais conflitos de interesses em torno do aspartame
 

Na resposta à minha pergunta H-000072/2011, de 8 de Março de 2011, a Comissão refere que até 31 de Dezembro de 2020 não irá proceder a uma reavaliação do aspartame.

Pode a Comissão especificar a quantidade de alimentos ou medicamentos que é necessário ingerir para atingir a dose diária admissível (DDA) de 40 mg/kg?

Não deveria a declaração da AESA de 28 de Fevereiro de 2011 ser posta em causa, tendo em conta que Dominique Parent-Massin, perito junto do comité dos aditivos alimentares da AESA, estava sob contrato com a Coca-Cola, grande consumidora de edulcorantes, e a Ajinomoto, maior fabricante mundial de aspartame?

Como reage a Comissão a este novo caso de conflito de interesses?

 
  
 

(EN) No seguimento do recente debate realizado na Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar sobre a anterior pergunta oral H-000072/2011(1) do senhor deputado relativa ao aspartame, a Comissão está actualmente a ponderar a possibilidade de proceder a uma reavaliação total do aspartame mais cedo do que o planeado. A data actualmente prevista é de Dezembro de 2020, nos termos do Regulamento (UE) n.º 257/2010(2) da Comissão que estabelece um programa de reavaliação de aditivos alimentares.

O aspartame é autorizado como aditivo alimentar em inúmeros grupos alimentares diferentes e em diferentes quantidades máximas. Regra geral, a dose admissível de aditivos alimentares na dieta depende de alguns critérios, por exemplo da contribuição relativa dos diversos grupos de alimentos para a dose diária e das concentrações dos aditivos alimentares utilizados em cada um desses grupos de alimentos. Além disso, é importante referir a população-alvo (crianças ou adultos), pois a quantidade de um produto alimentar específico (contendo um aditivo alimentar) necessário para atingir a dose diária admissível (DDA) depende do peso da população-alvo, mantendo bem presente que a DDA é definida por quilogramas de peso corporal. A dose admissível de aspartame num tratamento médico depende também do número de doses diárias e da idade do paciente. Além disso, o tratamento pode ser indicado para um número limitado de dias. Assim, esta pergunta não pode ser respondida universalmente.

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) confirmou, no seu parecer de 2006, que a quantidade admissível de aspartame(3) na dieta deve manter-se bastante abaixo da DDA de 40 miligramas por quilo de peso corporal por dia, mesmo no caso de grandes consumidores.

Nos termos das normas da AESA sobre um eventual conflito de interesses, o perito citado na pergunta oral do senhor deputado, como qualquer outro perito, assinou declarações de interesses que foram avaliadas pela AESA. Nos termos das normas da AESA sobre conflitos de interesses, este perito não tomou parte nas discussões realizadas sobre o aspartame pelo Painel dos Aditivos Alimentares e Fontes de Nutrientes Adicionados aos Géneros Alimentícios da AESA. Mais do que isso, a declaração da AESA de 28 de Fevereiro de 2011 foi elaborada pela AESA e não pelo painel ANS da AESA. Por conseguinte, a Comissão não vê nenhum conflito de interesses neste caso.

 
 

(1) http://www.europarl.europa.eu/QP-WEB/application/home.do?language=PT.
(2) Regulamento (UE) n.º 257/2010 da Comissão, de 25 de Março de 2010, que estabelece um programa de reavaliação de aditivos alimentares aprovados em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos aditivos alimentares (Texto relevante para efeitos do EEE), JO L 80 de 26.3.2010.
(3) Parecer do Painel dos aditivos alimentares, aromatizantes, auxiliares tecnológicos e materiais em contacto com os géneros alimentícios (AFC) a pedido da Comissão relativo a um novo estudo da carcinogenicidade a longo prazo do aspartame, jornal AESA (2006) 356, 1-44.

 

Pergunta n.º 34, de Jacek Włosowicz (H-000174/11)
 Assunto: Mudança da hora
 

No ano passado, enderecei uma pergunta à Comissão sobre a utilidade da mudança da hora de Verão para a hora de Inverno (H-0103/2010). Poderá a Comissão revelar se ainda hoje mantém a posição que expressou à época?

Terá a Comissão tido na devida conta os estudos mais modernos no domínio da energia, segundo os quais a mudança da hora não altera o balanço energético?

Estará a Comissão a par dos diagnósticos médicos que demonstram os efeitos negativos desta mudança na saúde humana?

Qual é o entendimento da Comissão sobre a decisão entretanto tomada por outros países no sentido de deixar de proceder à mudança da hora de Verão para a hora de Inverno?

Os factos expostos não incentivarão a Comissão a rever as suas posições, permitindo que os habitantes da União Europeia tenham um estilo de vida mais saudável e mais parcimonioso?

 
  
 

(EN) Como a Comissão explicou na sua resposta à pergunta oral H-000103/2010 no período de sessões de Março de 2010 sobre o mesmo assunto(1), a avaliação do impacto do actual regime de hora de Verão adoptado pela Comissão em 2007 concluiu que este não possui impactos negativos e gera alguma poupança de energia. Os actuais acordos não são causa de preocupações nos Estados-Membros da União Europeia, que introduziram a hora de Verão numa base nacional e nunca questionaram essa decisão a partir daí.

A Comissão não tem qualquer informação de que a situação tenha mudado desde a publicação da avaliação e, nomeadamente, desde que respondeu à pergunta oral de 2010 atrás referida.

Em particular, a Comissão não tem qualquer conhecimento de novas provas significativas que revelem impactos negativos dos actuais acordos relativos à hora de Verão na União Europeia.

A Comissão tomou boa nota de que a Rússia decidiu recentemente abandonar a prática da mudança de hora.

 
 

(1) http://www.europarl.europa.eu/QP-WEB/

 

Pergunta n.º 35, de Rareş-Lucian Niculescu (H-000175/11)
 Assunto: Crise dos adubos à base de fosfatos
 

O relatório científico "A Sustainable Global Society", publicado recentemente, chama a atenção para que os recursos de pedra de fosfato (a partir da qual se produzem os principais fertilizantes para o trigo, o arroz e o milho) poderiam estar esgotados dentro de trinta anos. A Austrália, sétimo produtor mundial de trigo, debate-se já com o problema da acentuada ausência do fósforo nas suas terras agrícolas. No mesmo relatório, mostra-se que são necessários investimentos para descobrir novas fontes de fosfato, bem como para desenvolver tecnologias que permitam extrair o fosfato da água.

Pode a Comissão responder às seguintes perguntas:

Existem informações relativas às reservas de fosfato de rocha a nível mundial?

Qual foi a evolução dos preços dos fertilizantes à base de fosfato nos últimos anos?

Tenciona a Comissão apoiar a investigação neste domínio, a fim de identificar novas fontes de fosfato ou de produtos de substituição?

 
  
 

(EN) Foram publicados diversos estudos científicos nestes últimos anos sobre a questão das reservas mundiais de fosfato de rocha. Embora seja verdade que alguns desses estudos sugeriram que os recursos poderão estar esgotados dentro de 30 anos, informações mais recentes parecem indicar maiores reservas de fosfato de rocha, suficientes para satisfazer as necessidades actuais por um período razoavelmente longo(1).

Contudo, essa informação mais recente refere uma significativa concentração dessas novas reservas numa única área geográfica, levantando questões de segurança do aprovisionamento. Além disso, há algumas provas que sugerem que as reservas remanescentes podem estar associadas a níveis crescentes de cádmio e outros metais pesados, fazendo correr o risco de custos mais elevados devidos à necessidade de eliminar esses contaminantes ou a potencial poluição do solo devido à utilização de fertilizantes de pior qualidade(2).

A informação sobre preços de que a Comissão dispõe indica um aumento exponencial dos preços do fosfato de rocha durante 2008, seguido de uma estabilização e, depois, de um aumento mais gradual em 2010/2011.

A Comissão encomendou dois estudos(3) sobre este assunto nos últimos cinco anos, e, simultaneamente, apoiou projectos de investigação que abordaram alguns aspectos deste problema. Outras investigações e acções inovadoras pertinentes podem ser cobertas, no futuro, como parte da abordagem global destinada a melhorar a sustentabilidade da produção agrícola e da segurança alimentar. Não existe nenhum indício de que será alguma vez possível substituir o fósforo na sua utilização essencial em fertilizantes e suplementos alimentares. E não existem produtos de base alternativos que possam substituir o fosfato de rocha.

Contudo, a informação apresentada na reunião do grupo de peritos da Comissão sobre a utilização sustentável do fósforo, de 17 de Fevereiro de 2011, indica que houve um aumento da prospecção de novas reservas de fosfatos e que, além disso, existe um potencial significativo de utilização deste recurso de uma forma mais eficiente. A sua utilização mais eficiente pode prolongar a disponibilidade do recurso e, ao mesmo tempo, reduzir os problemas ambientais ligados a uma utilização excessiva. Acções potenciais com vista a uma utilização mais sustentável incluem uma prospecção e práticas de extracção mais eficientes; melhor tratamento dos subprodutos; utilização da biotecnologia com vista a melhorar a eficiência das rações e dos fertilizantes; modificação das técnicas agrícolas com vista a reduzir os factores de produção e as perdas de fósforo (incluindo um melhor planeamento da gestão dos nutrientes a nível da exploração); redução da quantidade de alimentos rejeitados através de uma modificação dos hábitos de consumo e da reciclagem do fósforo dos excrementos animais, das águas usadas, das lamas de depuração e das cinzas das lamas de depuração.

A Comissão tenciona analisar melhor a emergente questão deste recurso no contexto do futuro roteiro sobre eficiência dos recursos, previsto para o final de 2011.

 
 

(1)World Phosphate Reserves, International Fertiliser Development Council, 2010
(2)Sustainable Use of Phosphorus, Schroder, Cordell, Smit and Rosemarin, 2010
(3) Disponíveis em http://ec.europa.eu/environment/natres/phosphorus.htm

 

Pergunta n.º 36, de Ivo Belet (H-000180/11)
 Assunto: Controlo dos produtos alimentares importados do Japão
 

Após o acidente registado na central nuclear de Fukushima, a Comissão, através do seu Regulamento (UE) n.º 297/2011 de 25 de Março de 2011, estabeleceu condições especiais aplicáveis à importação do Japão de géneros alimentícios e alimentos para animais. Uma das novas medidas introduzidas prevê a realização de controlos rigorosos e sistemáticos sobre os produtos importados do Japão. Além disso, com base numa decisão tomada pela Comissão e pelo Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal (decisão do Comité Permanente de 8 de Abril de 2011), os níveis máximos tolerados de contaminação radioactiva dos produtos alimentares foram reduzidos.

Será que o Regulamento (UE) n º 297/2011 exige que todos os produtos alimentares originários do Japão sejam retirados do mercado da UE? Será que os Estados-Membros já apresentaram notificações no âmbito do Sistema de Alerta Rápido no que respeita a produtos que registem um nível excessivamente elevado de contaminação radioactiva?

 
  
 

(EN) O Regulamento de Execução (UE) n.º 297/2011 da Comissão, de 25 de Março de 2011, que impõe condições especiais aplicáveis à importação de géneros alimentícios e alimentos para animais originários ou expedidos do Japão após o acidente na central nuclear de Fukushima(1), alterado pelo Regulamento (UE) n.º 351/2011, de 11 de Abril de 2011(2), não exige a exclusão de todos os produtos alimentares japoneses do mercado da União Europeia.

Só os géneros alimentícios e alimentos para animais que não cumpram os níveis máximos de radionuclidos previstos para esses alimentos no Anexo II do Regulamento (UE) n.º 297/2011 não são colocados no mercado. Em 2 de Maio de 2011 ainda não tinha sido recebida qualquer notificação do Sistema de Alerta Rápido para Alimentos para Consumo Humano e Animal (RASFF) relativa à detecção de níveis elevados de contaminação radioactiva nos géneros alimentícios e nos alimentos para animais originários ou expedidos do Japão.

Nos termos do Artigo 8.º do Regulamento (UE) n.º 297/2011, os Estados-Membros informam semanalmente a Comissão de todos os resultados analíticos obtidos. Em 2 de Maio de 2011 a Comissão recebeu os resultados das análises a 98 amostras retiradas de géneros alimentícios e de alimentos para animais do Japão e a maioria dessas amostras não revelavam níveis detectáveis dos radionuclidos iodo-131, césio-134 e césio-137. Nas poucas amostras que revelaram algum nível de radioactividade, esse nível estava muito perto do nível de detecção e muito abaixo do máximo permitido.

Além disso, em algumas amostras foram analisados outros radionuclidos que não oiodo-131, césio-134 e césio-137 e não se detectaram quaisquer níveis desses radionuclidos.

 
 

(1) JO L 80 de 26.3.2011
(2) JO L 97 de 12.4.2011

 

Pergunta n.º 37, de Rodi Kratsa-Tsagaropoulou (H-000181/11)
 Assunto: Garantias de apoio ao sistema financeiro grego e a economia real
 

Em 2008, o Estado grego concedeu uma ajuda ao sistema financeiro grego de 5 mil milhões de euros em acções preferenciais, 15 mil milhões de euros em garantias e 8 mil milhões de euros em obrigações do Estado. Posteriormente, em 2010, foram concedidas garantias no valor, respectivamente, de 15 mil milhões e de 25 mil milhões de euros. Na sequência da aprovação pela Comissão Europeia, o Governo grego procura agora adoptar um pacote de garantias até 30 mil milhões de euros.

Face a estas considerações, solicita-se à Comissão que responda ao seguinte:

Como avalia o funcionamento, até à data, do Fundo Europeu de Estabilidade Financeira, criado ao abrigo do mecanismo de apoio à economia grega pelos Estados-Membros da zona euro e pelo FMI, a fim de estabilizar o sistema bancário grego?

Como avalia o contributo deste fundo para consolidar a adequação dos fundos próprios das instituições de crédito que o Estado grego garante?

Dispõe de informações sobre o grau de utilização do montante das garantias do Estado grego canalizadas para a economia real?

Terão sido fixados objectivos relativos à percentagem mínima de utilização das garantias destinadas a aumentar o crédito no âmbito da economia grega?

 
  
 

(EN) O Fundo Helénico de Estabilidade Financeira (FHEF) está a funcionar e já recebeu a primeira fatia do financiamento. A Administração já está operacional desde Outubro de 2010. Para prever possíveis necessidades futuras de recapitalização por parte do FHEF, o Banco da Grécia realiza regularmente exercícios de previsão de solvência aos bancos comerciais gregos. O FHEF serve de garantia ao sector bancário grego e está pronto a apoiá-lo caso ele precise.

A disponibilidade do Fundo de Estabilidade Financeira para actuar como garantia dos bancos que enfrentam falta de solvência contribuiu positivamente para a estabilidade financeira na Grécia. Por exemplo, alguns bancos puderam aumentar o capital a partir de investidores privados (NBG, Piraeus), apesar das difíceis circunstâncias. Alguns bancos melhoraram a adequação dos seus fundos próprios através da redução do efeito de alavancagem (Eurobank, Alpha).

A nova fatia de 30 mil milhões de euros em obrigações bancárias garantidas pelo Estado foi aprovada com vista a aumentar a reserva de liquidez num sistema fragilizado pelas saídas de capital e pela erosão do colateral dos bancos perante o Eurosistema dada a volatilidade do mercado, o downgrade da dívida soberana e as mudanças das regras do BCE que regem o colateral. O acesso dos bancos à nova fatia está condicionado à adopção de planos de financiamento a médio prazo, definindo objectivos específicos por banco e medidas com vista a reduzir a dependência da liquidez do Eurosistema. Simultaneamente, esses planos têm de ser coerentes com os quadros macroeconómico e fiscal do programa e com os planos de reestruturação exigidos pelas regras do auxílio estatal da União Europeia.

Segundo a informação disponibilizada à Comissão, esses objectivos não foram definidos. No entanto, o crescimento do crédito na Grécia parece corresponder ao quadro macroeconómico do programa.

 

Pergunta n.º 38, de Mairead McGuinness (H-000187/11)
 Assunto: Plataforma de Peritos em Práticas Contratuais no domínio das Relações entre Empresas (B2B) na cadeia de abastecimento alimentar
 

Poderá a Comissão fornecer informações actualizadas sobre os trabalhos do Fórum de Alto Nível sobre a Melhoria do Funcionamento da Cadeia de Abastecimento Alimentar, mais particularmente os trabalhos da Plataforma de Peritos em Práticas Contratuais no domínio das Relações entre Empresas (B2B) na cadeia de abastecimento alimentar?

Poderá a Comissão comentar especificamente o grau de empenhamento das partes interessadas na Plataforma B2B, os próximos passos e os resultados prováveis? Considera a Comissão que as Plataformas de Peritos do Fórum de Alto Nível estão a avançar na direcção certa e vão garantir uma conclusão satisfatória para todos os intervenientes na cadeia alimentar?

 
  
 

(FR) Na sua primeira reunião, de 16 de Novembro de 2010, o Fórum de Alto Nível sobre a Melhoria do Funcionamento da Cadeia de Abastecimento Alimentar instituído pela Comissão(1) pretendeu lançar um trabalho técnico em quatro domínios, a saber as práticas contratuais nas relações entre empresas (B2B) na cadeia de abastecimento alimentar, o instrumento europeu de acompanhamento dos preços alimentares, a competitividade da indústria agro-alimentar e a agro-logística. A Comissão já criou plataformas de peritos sobre os três primeiros domínios e tenciona lançar uma quarta plataforma sobre a agro-logística durante o ano de 2011. O calendário das reuniões passadas e futuras está disponível no sítio Internet da Comissão(2).

No seio da plataforma de peritos em práticas contratuais no domínio das relações entre empresas na cadeia de abastecimento alimentar, a Comissão verificou um empenho das partes contratantes implicadas pelo debate no sentido de desenvolver uma abordagem comum da noção de equidade nas relações contratuais entre empresas. A plataforma de peritos deve propor uma definição de práticas justas em Setembro de 2011, ilustrada por práticas efectivamente observadas na cadeia, se possível colocando a tónica nas melhores práticas. As partes contratuais elaboraram em conjunto um roteiro para atingir esse objectivo. Conforme os progressos realizados até Junho, a Comissão poderá confirmar essa abordagem ou, pelo contrário, poderá propor um novo método de trabalho com vista a garantir que serão alcançados resultados satisfatórios.

Além disso, de acordo com a Comunicação intitulada "Um Acto para o Mercado Único"(3) e com o relatório sobre o exercício de monitorização do mercado do comércio e da distribuição(4), a Comissão prevê adoptar, no Outono de 2011, uma comunicação destinada a definir o problema das relações comerciais desleais, a apresentar informações sobre as regras nacionais relativas a essas práticas e, bem assim, sobre a sua aplicação, e a realçar as pistas de acções possíveis. Também no Outono de 2011 a Comissão irá apresentar à plataforma de peritos e ao Fórum um relatório sobre os trabalhos desenvolvidos pelas autoridades nacionais da concorrência no sector agro-alimentar.

Com base nessas análises factuais, a Plataforma de Peritos em Práticas Contratuais no domínio das Relações entre Empresas na Cadeia de Abastecimento Alimentar deve explorar, numa segunda fase, as acções possíveis e as ferramentas de implementação na perspectiva de possíveis recomendações do Fórum de Alto Nível.

No âmbito da Plataforma de Peritos sobre o Instrumento Europeu de Acompanhamento dos Preços Alimentares, as partes contratantes já forneceram à Comissão contribuições úteis para melhorar esse instrumento. Além disso, a plataforma constitui um local de intercâmbio pertinente com vista a reforçar as sinergias entre o instrumento ora em desenvolvimento a nível da UE e os observatórios de preços já activos em diversos Estados-Membros.

A Plataforma de Peritos sobre a Competitividade da Indústria Agro-Alimentar tem por mandato acompanhar a implementação de um vasto leque de recomendações do Grupo de Alto Nível que tinha tratado deste assunto em 2008 e 2009. Com base nas contribuições das partes contratantes, a Comissão propôs centrar o trabalho desta plataforma em quatro temas, para os quais um diálogo entre as partes contratantes ao Fórum poderia constituir um valor acrescentado particularmente significativo. Os temas identificados são os seguintes: o pilar social de uma competitividade sustentável, a rotulagem, a inovação e o mercado interno. Esta escolha tem em conta os trabalhos desenvolvidos noutros fóruns que implicam diferentes partes contratantes, como, por exemplo, a mesa redonda sobre o consumo e a produção sustentável de alimentos, evitando assim uma duplicação de trabalho. Cada tema aprovado será objecto de um workshop específico. Em 3 de Maio de 2011, foi organizado um workshop sobre as questões sociais importantes na cadeia alimentar, o qual deu lugar a um debate construtivo sobre o papel da responsabilidade social das empresas e sobre o quadro das Nações Unidas sobre as empresas e os direitos humanos.

As plataformas de peritos apresentarão um relatório no Fórum de Alto Nível. Este deverá reunir pela segunda vez em Dezembro de 2011, a fim de orientar os trabalhos técnicos para o ano seguinte. Tendo em conta os progressos registados até ao momento, a Comissão estima que o Fórum de Alto Nível estará apto a atingir conclusões satisfatórias antes do final do seu mandato, em Dezembro de 2012.

 
 

(1) Decisão da Comissão 2010/C 210/03, de 30 de Julho de 2010, que institui o Fórum de Alto Nível sobre a Melhoria do Funcionamento da Cadeia de Abastecimento Alimentar (JO EU C210 de 3.8.2010)
(2) Reuniões já realizadas: http://circa.europa.eu/Public/irc/enterprise/hl-forum-food-supply-chain/meetings?a=lprv
Reuniões futuras (datas provisórias): http://circa.europa.eu/Public/irc/enterprise/hl-forum-food-supply-chain/meetings?a=lftr
(3) Comunicação da Comissão" Um Acto para o Mercado Único para uma economia social de mercado altamente competitiva - 50 propostas para, juntos, melhor trabalhar, empreender e fazer comércio" COM(2010) 608 final/2
(4) Relatório da Comissão: Exercício de monitorização do mercado do comércio e da distribuição: "Para um mercado interno do comércio e da distribuição mais eficiente e equitativo até 2020" COM(2010)355 final

 
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