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 Full text 
Relato integral dos debates
Terça-feira, 22 de Outubro de 2013 - Estrasburgo Edição revista

Conhecimento do Meio Marinho 2020 (debate)
MPphoto
 

  Maria do Céu Patrão Neves, relatora. − Senhor Presidente, Senhora Comissária, saúdo a Comissão Europeia pela apresentação, em 2012, do Livro Verde sobre o Conhecimento do Meio Marinho 2020: da cartografia dos fundos marinhos à previsão oceanográfica, indispensável para a promoção, implementação e expansão da economia azul, em que a União Europeia tem assumidamente apostado, e bem, desde 2007, com o lançamento da Política Marítima Europeia e de parte integrante da estratégia 2020.

Este relatório que aqui apresento foca-se essencialmente nas questões relativas ao domínio da pesca, que não estava contemplado na proposta inicial da Comissão e, assim sendo, refiro-me particularmente às fontes de informação e tipos de dados, à promoção, obtenção e disponibilização de dados, à garantia de uma eficaz compilação e articulação de dados e ao modo de beneficiar o processamento e interpretação dos dados.

Assim sendo, sublinhei a existência de uma grande diversidade de entidades públicas e privadas detentoras de dados sobre atividades da pesca na União Europeia, quer recolhidos e transmitidos pelos Estados-Membros, quer obtidos no âmbito de projetos de investigação, esses sim que também representam um enorme volume de dados gerados pelos sistemas de monitorização da atividade da pesca, bem como dados dos diários da pesca eletrónicos e em papel, registos de observadores da pesca a bordo e dados obtidos em campanhas de monitorização de recursos pesqueiros.

Considero que seria muito útil mapear a distribuição espacial da frota da pesca, o esforço da pesca, composição e volume de capturas, o que forneceria informação acerca das áreas sujeitas a uma maior intensidade da pesca, espécies pescadas e volume de capturas em determinadas áreas.

É preciso também criar mecanismos para facilitar a disponibilização de dados sobre a pesca sob condições a estabelecer e com níveis de acesso diferenciados.

Sempre que a recolha de dados e gestão de recursos da pesca é financiada pela União Europeia e pelos Estados-Membros, aqueles devem estar acessíveis para consulta. O mesmo se verificando com os dados da pesca resultantes de projetos de investigação com financiamento ou cofinanciamento público.

O acesso aos dados obtidos com financiamento privado ficará dependente da autorização por parte das entidades detentoras da informação, devendo-se, em todo o caso, apostar em medidas que incentivem à partilha de dados.

A disponibilização de dados da pesca tem sempre de garantir a salvaguarda da confidencialidade dos dados e a proteção de interesses comerciais, nomeadamente através da disponibilização de dados agregados, os quais podem ser agrupados por área, segmento de frota e artes de pesca, bem como pelo estabelecimento de um intervalo entre a obtenção dos dados e a disponibilização do mapeamento da atividade da pesca.

A compilação e disponibilização de dados requerem coordenação por parte da União Europeia e um esforço de articulação e cooperação entre os Estados-Membros para definição de objetivos prioritários, melhoria da relação custo-eficácia na recolha, tratamento e disponibilização de dados e desenvolvimento de sinergias entre os Estados-Membros.

De modo a potencializar a governança e funcionamento, será fundamental conceder um estatuto permanente à rede europeia de observação e de dados do meio marinho e que os dados sobre a pesca possam constituir um grupo temático adicional específico no âmbito da EMODnet.

Estas propostas foram votadas unanimemente na Comissão das Pescas, o que só foi possível pelo excelente espírito de cooperação de todos os relatores-sombra, que decorre certamente da forte motivação que também eles partilham em relação à importância desta temática.

É por isso que lhes agradeço aqui a todos publicamente. Muito obrigada.

 
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