Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2013 - Estrasburgo
Edição revista
Tribunal de Justiça da União Europeia: número de juízes do Tribunal Geral (A7-0252/2013 - Alexandra Thein)
João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. − Há vários anos que o número de processos decididos pelo Tribunal Geral tem sido menor do que o número de novos casos, pelo que os processos pendentes aumentam constantemente. Por essa razão, foi decidido o aumento do número de juízes. Este relatório ocupa-se dos critérios de preenchimento dos lugares em questão. Assim, defende que seja nomeado um juiz por Estado-Membro, de acordo com a atual prática, acolhendo a necessidade de equilíbrio geográfico e tendo devidamente em conta os sistemas jurídicos nacionais. Relativamente aos 12 juízes adicionais, devem ser selecionados, independentemente de sua nacionalidade, apenas tendo em consideração o seu currículo. Todavia, não poderá haver mais de dois juízes por Estado-Membro. O relatório também sugere que os juízes aposentados podem autonomear-se para o Comité previsto no artigo 255 º do TFUE. Este Comité deve anexar o seu parecer, sobre a adequação do perfil e experiência dos candidatos que integram a lista, ordenando-a em função do mérito. Consideramos que outros critérios de preenchimento dos lugares adicionais poderiam ter sido definidos, reforçando e não debilitando o princípio da igualdade de representação dos diferentes Estados-Membros (um critério de rotatividade, por exemplo). Além disso, este aumento da atividade do TJUE não pode naturalmente ser dissociado do aprofundamento do federalismo.