Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2014 - Estrasburgo
Edição revista
Estados-Membros afetados ou ameaçados por graves dificuldades de estabilidade financeira (A7-0046/2014 - Maria do Céu Patrão Neves)
João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. - Em 2011, a Comissão apresentou uma proposta de regulamento para alterar os artigos 76.º e 77.º do Regulamento (CE) n.º 1198/2006, que prevê que os pagamentos intermédios e o saldo final são calculados através da aplicação da taxa de cofinanciamento para cada eixo prioritário previsto pela decisão da Comissão que adota o programa operacional em causa. Esta proposta previa a aplicação de um aumento da taxa de cofinanciamento para os países alvo de programas UE-FMI. Esta disposição foi aplicada até 31 de dezembro de 2013. Mas dado que os ditos programas de ajustamento ainda estão em vigor em alguns Estados-Membros, como é o caso de Portugal, a Comissão propõe agora prolongar a majoração no cofinanciamento, para além do período inicialmente previsto, a fim de garantir a execução dos programas operacionais do Fundo Europeu das Pescas. Estivemos de acordo com esta majoração, que há muito reivindicávamos. Logo, estamos de acordo também com este prolongamento, justificado e necessário, para garantir, até o fim do período de elegibilidade e à apresentação do pedido de pagamento final, o reembolso das despesas declaradas de novo, através da aplicação do aumento de 10 %, acima das taxas de cofinanciamento para os eixos prioritários dos programas operacionais de 2007-2013 cofinanciadas pelo FEP.