Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2014 - Estrasburgo
Edição revista
Agência da União Europeia para a Cooperação e a Formação Policial (Europol) (A7-0096/2014 - Agustín Díaz de Mera García Consuegra)
João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. - A proposta da Comissão alarga o âmbito das competências da EUROPOL. Para além do terrorismo, do crime organizado e de outras formas de crimes transfronteiriços graves, pretende agora abarcar os crimes, afetando interesses comuns cobertos pelas políticas da UE. Ou seja, abre-se a porta a um substancial alargamento do âmbito da atividade da EUROPOL. A Comissão pretende que haja uma obrigação clara dos Estados-Membros de fornecerem dados e aumentarem a sua cooperação com a EUROPOL, para que esta possa cumprir os seus objetivos, conferindo-lhe também mais poderes de iniciativa. Na proposta da Comissão, a EUROPOL pode propor aos Estados-Membros a criação de investigações conjuntas assim como receber dados pessoais de privados, o que levanta questões sérias sobre a proteção de dados. A proposta inclui a partilha de informações com o Parlamento Europeu e uma fusão entre os organismos da UE CEPOL e EUROPOL. Vemos sérios riscos nas propostas avançadas neste relatório. Votámos contra.