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Relato integral dos debates
Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2014 - Estrasburgo Edição revista

Condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros (A7-0377/2013 - Cecilia Wikström)
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. - Esta proposta de diretiva trata da admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação científica, estudos, intercâmbio de estudantes, formação não remunerada e voluntariado. A proposta prevê que deve ser concedido um visto de longa duração ou autorização de residência aos candidatos que preencham todas as condições para a admissão. Além disso, estabelece um prazo máximo de 30 dias (melhorou relativamente à proposta da Comissão Europeia de 60 dias) para a autorização, facilita a mobilidade dentro da UE, nomeadamente para Erasmus Mundus e Marie Curie, permite um mínimo de 20 horas por semana de trabalho em tempo parcial para os estudantes, entre outros aspetos. É a UE a tentar contrariar a fuga de cérebros do seu próprio território (inseparável da degradação das condições de prestação do trabalho científico e do aumento das barreiras no acesso ao conhecimento e à formação), atraindo cérebros de outras paragens, ou seja, promovendo uma outra fuga de cérebros, mas em sentido diverso e ainda que com consequências igualmente perniciosas. São estas as reservas que temos relativamente a este processo, a par da dissonância patente com a política geral de imigração da UE: repressiva e criminalizadora. Quanto ao resto, nada contra a entrada e permanência de cidadãos de outros países, sejam investigadores e/ou estudantes ou não.

 
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