Nível sonoro dos veículos a motor (A7-0239/2014 - Miroslav Ouzký)
Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. - Votei favoravelmente a presente resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 2 de abril de 2014, referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao nível sonoro dos veículos a motor e aos sistemas silenciosos de substituição, que altera os anteriores diplomas sobre o assunto. Em segunda leitura, o Parlamento e o Conselho chegaram a acordo em relação a um conjunto de valores-limite aplicáveis às categorias de veículos M¹ a M³ (veículos usados para o transporte de passageiros) e N¹ a N³ (veículos usados para o transporte de mercadorias) ao longo de três fases, iniciando-se a primeira fase em 1 de janeiro de 2017. Disto resultará, por exemplo, uma redução ao longo do tempo até ao valor-limite de 68dB no caso dos veículos utilizados para o transporte de passageiros.