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Relato integral dos debates
Quarta-feira, 16 de Abril de 2014 - Estrasburgo Edição revista

Proteção de espécies da fauna e da flora selvagens (A7-0087/2014 - Matthias Groote)
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. - A Convenção acerca do comércio internacional de espécies em vias de extinção da fauna e flora selvagem (CITES) constitui um importante instrumento de conservação de espécies da flora e da fauna ameaçadas, já que tem por objetivo garantir que o comércio internacional das espécies de animais e plantas selvagens, raras ou em vias de extinção, não ameaça a sua sobrevivência, regulando a exportação, reexportação e importação de animais vivos e mortos, plantas e derivados. As espécies abrangidas pelo CITES estão enumeradas em três apêndices, beneficiando de vários níveis de proteção, de acordo com a sua condição. O sucesso da CITES depende da efetiva aplicação das recomendações acordadas. O regulamento (CE) n.º 338/97 do Conselho estabelece disposições em matéria de importação, exportação e reimportação, assim como de comércio interno da UE, de exemplares das espécies enumeradas nos seus quatro anexos, sendo a aplicação da CITES a nível Europeu. Até agora todas as alterações feitas nas listas foram incorporadas através de regulamentos da Comissão, mas depois do Tratado de Lisboa foi considerada mais apropriada a transformação da codificação do Regulamento (CE) n.º 338/97 de modo a incorporar as alterações necessárias, em particular de acordo com as regras da comitologia. Votámos favoravelmente.

 
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