Alteração das disposições do Regimento relativas às perguntas parlamentares (A7-0123/2014 - Zita Gurmai)
João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. - Entre as diversas alterações introduzidas aos artigos 116.º (Período de perguntas), 117.º (Perguntas com pedido de resposta escrita) e 118.º (Perguntas com pedido de resposta escrita ao BCE) do Regimento do Parlamento Europeu, destaca-se a limitação do número máximo de perguntas que cada deputado pode apresentar – cinco perguntas por mês (atualmente não existe qualquer limite). Votámos contra estas alterações, que constituem uma grave limitação à intervenção dos deputados junto das demais instituições da UE. Este instrumento – perguntas com pedido de resposta escrita – tem como função inquirir as diversas instituições europeias (Comissão Europeia, Conselho e Banco Central Europeu) sobre as políticas que estas seguem. Servem também para apresentar e questionar as instituições europeias acerca de problemas concretos, que nos são com frequência apresentados em visitas, encontros e debates, como as muitas centenas que tiveram lugar ao longo da legislatura. Num momento em que o Parlamento Europeu tem em marcha uma enorme campanha de propaganda acerca da proximidade entre o Parlamento e os cidadãos e quando a maioria dos deputados deste Parlamento tanto falam sobre a democracia e a transparência das instituições europeias e, em especial, deste Parlamento, a votação de hoje constituiu um vergonhoso exemplo.