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 Índice 
 Texto íntegro 
Relato integral dos debates
Quarta-feira, 16 de Abril de 2014 - Estrasburgo Edição revista

Restituição de bens culturais que tenham saído ilicitamente do território de um Estado-Membro (A7-0058/2014 - Marie-Christine Vergiat)
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. - A Diretiva relativa à restituição de bens culturais, que tenham saído ilicitamente do território de um Estado-Membro, foi adoptada com o intuito de garantir a protecção dos bens culturais, nomeadamente do património nacional, quando foram eliminados os controlos nas fronteiras internas da UE, a partir de 1 de janeiro de 1993. Receando, na altura, serem invadidos por pedidos de restituição, os Estados-Membros adotaram uma legislação bastante restritiva e bem enquadrada. No entanto, segundo a Comissão, o tráfico de bens culturais, nomeadamente de património nacional, aumentou consideravelmente nos últimos anos. Este tráfico está em terceiro lugar em termos de receitas da criminalidade organizada. O objectivo da presente reformulação é aumentar o número de restituições de bens culturais qualificados como património nacional. Para esse efeito, a Comissão propõe a supressão do anexo da directiva de 1993 e o prolongamento dos prazos relativos à abertura da acção de restituição e de prescrição da referida acção. Por concordar com as presentes alterações votei favoravelmente o presente processo.

 
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