Responsabilidade financeira relacionada com os órgãos jurisdicionais de resolução de litígios entre investidores e o Estado, criados por acordos internacionais em que a União Europeia é parte (A7-0124/2013 - Paweł Zalewski)
Vital Moreira (S&D), por escrito. - Votei a favor do diploma relativo à distribuição de competências e responsabilidades entre a UE e os Estados-Membros no caso de litígios suscitados por investidores estrangeiros (relatório Zalewski) porque, apesar de algumas soluções insatisfatórias, ele vem preencher uma importante lacuna no regime jurídico da União relativo ao investimento estrangeiro. Com efeito, uma vez que o Tratado de Lisboa conferiu à União a competência política e legislativa em matéria de investimento estrangeiro (que antes pertencia aos Estados-Membros), importa estabelecer as regras para determinar quem responde e quem é responsável em caso de queixa de um investidor estrangeiro, nos casos em que os acordos de investimento externo da UE preveem tal possibilidade (o chamado investor to state dispute settlement ou ISDS). Sucede que a União já negociou ou está a negociar vários acordos de investimento estrangeiro que incluem ou podem vir a incluir o mecanismo ISDS (caso do Canadá, de Singapura, do Japão, dos Estados Unidos e da China), pelo que se tornava imprescindível regular a questão da repartição de responsabilidade entre a UE e os Estados-Membros.