Agência Europeia de Medicamentos (realização de atividades de farmacovigilância relativas aos medicamentos para uso humano) (A7-0476/2013 - Linda McAvan)
Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. - A proposta da Comissão visa atribuir financiamento para a aplicação do novo Regulamento e da Diretiva da UE sobre farmacovigilância, objeto de acordo em 2012. A nova lei atribui novas tarefas à Agência Europeia de Medicamentos (EMA) e às autoridades nacionais competentes (ANC) – entidades reguladoras nacionais – de cada Estado-Membro. No entanto, importa criar um mecanismo de financiamento o mais brevemente possível, em particular porque a lei já entrou em vigor. Votei favoravelmente por concordar com a necessidade urgente de criação de um mecanismo de financiamento e concordo com as alterações propostas pelo Parlamento à Comissão e que foram concebidas para permitir um rápido acordo. Prevê-se que uma revisão total das taxas da farmacovigilância tenha início no próximo ano, quando se puder propor uma profunda reformulação de todo o sistema. Contudo, neste período transitório, as propostas apresentadas são suficientes.