Quinta-feira, 15 de Setembro de 2016 - Estrasburgo
Edição revista
Documento de viagem europeu para o regresso dos nacionais de países terceiros em situação irregular (A8-0201/2016 - Jussi Halla-aho)
Liliana Rodrigues (S&D), por escrito. ‒ Apesar de esta regulação estabelecer um formato comum e as especificações técnicas e de segurança do documento de viagem europeu para o regresso dos nacionais de países terceiros em situação irregular, é preciso compreender que o processo de retorno é apenas uma parte de uma Agenda Europeia da Migração, e que esta deve vir acompanhada da garantia de que esse processo é conduzido no estrito respeito dos direitos humanos.