Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2016 - Estrasburgo
Edição revista
Países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto ou isentos dessa obrigação: mecanismo de suspensão) (A8-0235/2016 - Agustín Díaz de Mera García Consuegra)
José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. ‒ A proposta pretende rever o mecanismo que permite repor a obrigação de vistos a nacionais de países terceiros em certas condições, como em caso de aumento substancial da migração irregular. As novas regras visam tornar o mecanismo de suspensão mais célere e flexível, possibilitando uma reação mais rápida por parte dos Estados-Membros e da Comissão. As novas regras facilitam a notificação pelos Estados-Membros das circunstâncias que conduzem a uma eventual suspensão dos vistos e permitem à Comissão desencadear este mecanismo por sua própria iniciativa. Os possíveis motivos de suspensão são alargados, passando a incluir uma diminuição da cooperação em matéria de readmissão (retorno de migrantes) e um aumento substancial dos riscos para a ordem pública ou para a segurança interna.