Proposta de resolução - B5-0322/2003Proposta de resolução
B5-0322/2003

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

26 de Junho de 2003

apresentada na sequência da declaração da Comissão
nos termos do nº 2 do artigo 37º do Regimento
por W.G. van Velzen e Konrad K. Schwaiger
em nome do Grupo PPE-DE
sobre a preparação para a Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio (Cancun, 10/14 de Setembro de 2003)

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B5-0322/2003

Processo : 2003/2556(RSP)
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B5-0322/2003
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B5-0322/2003
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B5‑0322/2003

Resolução do Parlamento Europeu sobre a preparação para a Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio (Cancun, 10/14 de Setembro de 2003)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a sua resolução de 18 de Novembro de 1999 sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a abordagem da UE em relação à Ronda do Milénio no âmbito da OMC1[1], a sua resolução de 15 de Dezembro de 1999 sobre a Terceira Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio, em Seattle2[2], e a sua resolução de 13 de Março de 2001 sobre as negociações conduzidas no âmbito da OMC no contexto da agenda incorporada3[3],

–  Tendo em conta os resultados da 4ª Declaração da Conferência Ministerial da OMC, adoptada em 14 de Novembro de 2001, em Doha, bem como a sua resolução sobre a Quarta Conferência Ministerial da OMC (B5-0691/2001),

–  Tendo em conta que o êxito das negociações da Ronda do Desenvolvimento de Doha continua a ser um factor importante para apoiar o crescimento económico a nível mundial e reforçar o multilateralismo e a governação global; aprovando a abordagem geral de negociação estabelecida no mandato do Conselho para a 3ª Conferência Ministerial da OMC, em Seattle, e exortando todos os membros da OMC a tomar as decisões de fundo necessárias em Cancun para concluir o “compromisso único” dentro do prazo acordado,

Desenvolvimento

1.  Está convencido de que um sistema comercial aberto e multilateral, complementado por assistência técnica, é o mais indicado para satisfazer a necessidade dos países em desenvolvimento de um desenvolvimento económico sustentável, e insta, portanto, todos os membros da OMC a confirmar o pacote de resultados já alcançados; exorta os membros da OMC a seguir o exemplo da UE, permitindo que todos os produtos originários de países abrangidos pelo acordo “tudo menos armas” beneficiem de isenção de pautas e quotas no acesso aos seus mercados;

2.  Salienta a necessidade de aumentar o reforço das capacidades através de uma assistência técnica apropriada que vise não apenas o conhecimento das regras aplicáveis nos países beneficiários, mas também, acima de tudo, ajudá-los a desenvolver a sua capacidade comercial e de exportação e a diversificar as suas bases de produção, bem como a substituir os recursos alfandegários por outros recursos fiscais;

3.  Reitera o seu ponto de vista no sentido de que são necessárias disposições em matéria de tratamento especial e diferenciado com vista a assegurar que os países em desenvolvimento tenham tempo para se preparar para a integração na economia global, de acordo com os seus diferentes níveis de desenvolvimento;

Acesso ao mercado industrial e redução pautal

4.  Acentua a necessidade de acordos sobre modalidades respeitantes ao acesso ao mercado dos produtos industriais que reflictam o elevado grau de ambição do mandato de Doha; considera que os picos pautais, os direitos aduaneiros elevados e a progressão dos direitos aduaneiros devem ser reduzidos ou eliminados, e que as reduções pautais devem afectar todos os sectores, sem proteger sectores específicos; exorta os membros da OMC a ter em conta o conceito de “reciprocidade menos que total” acordado em Doha;

5.  Recorda que as pautas da UE aplicáveis aos têxteis e ao vestuário são actualmente das mais baixas do mundo, e considera que devem ser criadas condições comparáveis de acesso ao mercado para este sector, através da harmonização pautal e da abolição de todos os obstáculos não-pautais; solicita à Comissão, a fim de atenuar o impacto da abolição das quotas para os países mais pobres e desfavorecidos, que estude medidas e facilidades destinadas a facilitar a utilização das preferências por esses países;

6.  Acentua que a indústria continua a enfrentar obstáculos ao comércio generalizados “para além da fronteira”, que impedem um acesso melhorado ao mercado; solicita que seja feita uma distinção clara entre medidas regulamentares legítimas e a utilização de medidas para criar obstáculos ao comércio não justificados; propõe que se estabeleça um registo, no âmbito da OMC, das disposições em matéria de importação dos membros da OMC e uma obrigação de notificar as modificações à OMC com vista a facilitar as exportações das pequenas e médias empresas;

Questões de Singapura

7.  Solicita o lançamento formal de negociações sobre as denominadas questões de Singapura (investimento, concorrência, facilitação do comércio e transparência nos contratos do Governo);

8.  Recorda que a Declaração de Doha reconhece a importância da criação de um quadro estável, transparente e não-discriminatório para o investimento directo do estrangeiro; propõe uma abordagem “lista positiva”, baseada no tratamento nacional, permitindo que cada país abra as portas ao investimento do estrangeiro apenas nos sectores em que sejam assumidos compromissos positivos, e permitindo que cada país mantenha restrições específicas; solicita o lançamento de negociações sobre esta matéria, salientando a importância de um quadro jurídico multilateral para o investimento a médio e longo prazo no domínio do desenvolvimento;

9.  Solicita, neste contexto, o lançamento formal de negociações sobre a política de concorrência; insiste nos potenciais benefícios para a concorrência de princípios básicos vinculativos, nomeadamente a transparência, a não-discriminação, a equidade processual e a cooperação internacional entre as autoridades responsáveis pela concorrência; considera que um acordo sobre a concorrência deveria responder plenamente às preocupações em matéria de desenvolvimento, registando que os países em desenvolvimento partilhariam os benefícios de tal acordo;

10.  Solicita uma actualização das regras e práticas dos membros da OMC relativamente à importação e exportação de mercadorias, a fim de fazer face às necessidades das empresas no que se refere a documentos e dados simplificados, bem como à automatização dos procedimentos; solicita a elaboração de uma série de disposições vinculativas da OMC com vista a simplificar as taxas e as formalidades;

11.  Defende um acordo multilateral e juridicamente vinculativo sobre os contratos do Governo, incluindo os contratos relativos a bens e serviços a todos os níveis governamentais;

Regras

12.  Acentua que um resultado satisfatório sobre os instrumentos de protecção do comércio é uma condição essencial para a conclusão bem sucedida da ronda, e manifesta a esperança de que tanto os países industrializados como os países em desenvolvimento adoptem uma abordagem mais baseada nas regras; considera que as regras processuais, as regras em matéria de transparência e as regras relativas à evasão devem ser melhoradas, que deve ser criado um mecanismo mais rápido para a instauração de painéis e que devem ser elaboradas regras mais adequadas em matéria de evasão;

13.  Solicita uma transparência reforçada no que se refere aos subsídios gerais através da aplicação da obrigação de notificação e da inclusão de disciplinas como subsídios camuflados a favor da I&D, entidades controladas pelo Estado e subsídios a conteúdos locais;

14.  No que diz respeito aos subsídios às pescas, acentua a importância de restabelecer a pesca sustentável; considera, por conseguinte, que devem ser permitidos os subsídios destinados a atenuar as consequências sociais das reduções de capacidade ou a contribuir para a redução de capacidade;

Serviços (GATS)

15.  Salienta que é essencial que se registem progressos nas negociações sobre os serviços para ir ao encontro dos interesses económicos da UE; solicita resultados concretos no que diz respeito à abertura do mercado nos domínios das telecomunicações, finanças, empresas, transportes, ambiente e outros serviços; congratula-se com os progressos consideráveis registados nas negociações e encoraja todos os membros interessados da OMC a apresentar propostas iniciais e a participar activamente nas negociações; insta os membros da OMC a adoptar orientações e um calendário para a conclusão das negociações;

16.  Considera, portanto, que as negociações do GATS devem visar níveis cada vez mais elevados de acesso ao mercado, tendo devidamente em conta os interesses das pequenas e médias empresas e, ao mesmo tempo, respeitando os objectivos das políticas nacionais e reconhecendo os diferentes níveis de desenvolvimento dos membros da OMC;

17.  Aplaude o facto de a UE não ter apresentado propostas nos sectores da saúde, educação e audiovisuais, e insta a Comissão a manter esta posição ao longo das negociações do GATS e a assegurar que este direito não possa ser contornado;

Comércio de produtos agrícolas

18.  Acentua a necessidade de uma ronda de negociações alargada com vista a aumentar também a competitividade da agricultura europeia, salvaguardando o modelo agrícola europeu e melhorando outros acordos multilaterais para além do acordo sobre a agricultura, especialmente o acordo sobre a aplicação de medidas sanitárias e fitossanitárias (SFS) (relativo à protecção da saúde pública) e o acordo sobre os obstáculos técnicos ao comércio (OTC) (relativo aos métodos de produção utilizados);

19.  Salienta que uma conclusão bem sucedida das negociações sobre o acesso ao mercado para os produtos agrícolas é um dos elementos mais importantes do compromisso único; insta os principais actores, incluindo os EUA e o grupo Cairns, a mostrar mais flexibilidade; considera que todos os países industrializados devem aceitar reduções substanciais e atempadas das pautas agrícolas e restrições quantitativas às importações agrícolas provenientes de países menos desenvolvidos e em vias de desenvolvimento, e a redução substancial, com vista à eventual eliminação recíproca, por todos os membros da OMC, de todos os tipos de subsídios agrícolas e regimes de efeito equivalente;

20.  Reconhece que a reforma da Política Agrícola Comum, tal como proposta pela Comissão e aprovada pelo Parlamento, permitirá a flexibilidade necessária e reforçará a posição negocial da UE;

21.  Insiste, especialmente, em que os futuros acordos relativos ao apoio interno, ao acesso ao mercado e aos subsídios à exportação devem assegurar a sobrevivência do modelo agrícola europeu e o papel multifuncional da agricultura; nota que as dimensões social, ambiental e de segurança alimentar da agricultura requerem a presença dos agricultores nas zonas rurais, bem como a continuação da função produtiva da agricultura em todo o território da UE;

22.  Solicita que as negociações sobre a agricultura e o novo quadro multilateral incorporem disposições apropriadas com vista a garantir que sejam tidas em conta as exigências do público em matéria de qualidade e segurança dos alimentos, protecção ambiental e bem-‑estar dos animais;

23.  Acentua a necessidade de criar uma concorrência leal no que se refere à qualidade dos alimentos com vista a abrir os mercados, eliminando as distorções da concorrência, encorajando a preservação das práticas tradicionais e assegurando o respeito das indicações geográficas;

24.  Considera essencial salvaguardar a estabilidade do mercado no que se refere ao acesso interno, e entende que quaisquer novas concessões devem tomar em conta a sensibilidade variável dos produtos comunitários, não devendo, de modo algum, ter um efeito adverso sobre a situação actual e os níveis de produção;

25.  Considera que as medidas de apoio nacional devem ter em conta a posição específica das pequenas explorações agrícolas e a legitimidade do apoio especial aos bens e serviços de interesse público provenientes da agricultura multifuncional, fornecidos pelos agricultores à sociedade em geral e que o mercado não recompensa, e que o modo mais provável de obter apoio no âmbito da OMC para regras comerciais compatíveis com uma agricultura multifuncional e com a agricultura familiar é clarificar a intenção da UE no sentido de, a médio prazo, adoptar um sistema de apoio nacional directamente orientado para a promoção das questões de natureza não-comercial;

Princípio da precaução

26.  Destaca a necessidade de clarificar, no âmbito do GATT, o significado de “princípio da precaução”, a fim de evitar mal-entendidos ou interpretações divergentes; recomenda a fórmula acordada na Conferência sobre o Ambiente e o Desenvolvimento, no Rio de Janeiro, e solicita que esta definição seja reconhecida no âmbito da OMC; considera que não convém proporcionar uma maior margem para medidas proteccionistas, mas sim uma maior clareza acerca do que é, e do que não é, compatível com a OMC;

Indicações geográficas

27.  Insta os membros da OMC a confirmar o resultado das negociações sobre o registo multilateral de vinhos e bebidas espirituosas, bem como a determinar as medidas a adoptar com vista ao alargamento das indicações geográficas;

Protecção da propriedade intelectual (TRIPS)

28.  Exorta os membros da OMC a pôr fim ao impasse relativo ao acesso aos medicamentos; acentua que o acesso aos medicamentos é um problema da maior importância política, para o qual há que encontrar uma solução antes de Cancun; propõe que essa solução poderia ser um sistema flexível, constituído por uma lista das doenças infecciosas graves abrangidas, e que, em todos os restantes casos de problemas graves de saúde pública, deveriam ser fornecidas orientações pela Organização Mundial de Saúde;

29.  Destaca, no âmbito do TRIPS, a importância de implementar, dentro do prazo acordado, disposições relativas às marcas comerciais para os produtores e os consumidores; solicita o reforço destas disposições e que seja concedida especial atenção à questão dos desenhos e modelos e à questão do esgotamento internacional das marcas, bem como às medidas destinadas a combater a contrafacção e a pirataria;

Comércio e ambiente

30.  Salienta a importância de insistir na abordagem ambiciosa da UE para assegurar que o resultado final das negociações reforce a complementaridade entre os acordos sobre o ambiente e os acordos da OMC; solicita a incorporação da protecção ambiental através da sua inclusão em todos os acordos e actividades da OMC, e insiste em que os resultados de uma nova ronda deveriam incluir novas disposições significativas destinadas a salvaguardar a sustentabilidade ambiental;

31.  Solicita que os acordos de rotulagem ecológica voluntários, que utilizam critérios relacionados com os processos e métodos de produção, sejam abordados nas negociações com vista a serem plenamente reconhecidos no âmbito da OMC;

Normas laborais básicas

32.  Está convencido de que um sistema económico global equitativo deveria promover o desenvolvimento social e os direitos fundamentais; reconhece, neste contexto, a universalidade das normas laborais básicas; salienta a dificuldade de fazer face à interacção entre comércio e questões sociais de modo a ter devidamente em conta as preocupações de todas as partes; solicita, neste contexto, que a utilização voluntária da rotulagem, que permite ao consumidor identificar as condições de produção, seja plenamente reconhecida;

Memorando de Entendimento sobre a Resolução de Litígios

33.  Propõe que seja criado um painel permanente; que seja facilitado o recurso a medidas compensatórias em caso de não cumprimento de decisões do órgão de resolução de litígios; que sejam aumentadas a transparência e a abertura, sem pôr em risco a confidencialidade necessária; e que o acesso ao sistema de resolução de litígios seja mais económico e fácil para os países em desenvolvimento;

Democracia e transparência

34.  Insta a Conferência Ministerial a reforçar a responsabilização democrática e a abertura da OMC, tanto a nível dos membros da OMC como através da criação de uma Assembleia Parlamentar da OMC;

35.  Reitera o seu apelo no sentido da criação de uma Assembleia Parlamentar da OMC de carácter consultivo, constituída por representantes dos parlamentos dos membros da OMC e responsável pelo comércio; exorta os parlamentares que irão reunir-se na 5ª Conferência Ministerial a prosseguir o trabalho iniciado em Seattle e continuado desde então através de esforços conjuntos dos parlamentos dos membros da OMC;

36.  Exorta os membros da OMC e a OMC a prestar apoio suficiente aos seus parlamentares com vista a participar no desenvolvimento da dimensão parlamentar da OMC; acentua a necessidade de uma infra-estrutura provisória para a Assembleia Parlamentar até a OMC assumir as suas responsabilidades nesta matéria; oferece as facilidades necessárias para este efeito;

Aspectos institucionais internos

37.  Exorta a Comissão a mantê-lo plenamente informado, antes e no decurso da Conferência Ministerial em Cancun e ao longo das negociações, e a debater regularmente com o Parlamento, com base nas resoluções por este adoptadas, os elementos essenciais da estratégia negocial da UE; solicita que a Comissão o consulte, em conformidade com o processo de parecer favorável previsto no artigo 300º do Tratado CE, sobre a conclusão dos resultados da nova ronda;

38.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Director-Geral da OMC.