PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
12 de Fevereiro de 2004
nos termos do nº 5 do artigo 42º do Regimento
por Pernille Frahm e Ilda Figueiredo
em nome do Grupo GUE/NGL
sobre o desarmamento nuclear: Conferência sobre a revisão do Tratado de Não Proliferação em 2005 – Preparação pela UE da terceira sessão do comité preparatório TNP (Nova Iorque, 26 de Abril a 7 de Maio de 2004)
B5‑0106/2004
Resolução do Parlamento Europeu sobre o desarmamento nuclear: Conferência sobre a revisão do Tratado de Não Proliferação em 2005 – Preparação pela UE da terceira sessão do comité preparatório TNP (Nova Iorque, 26 de Abril a 7 de Maio de 2004)
O Parlamento Europeu,
A. Considerando que a Conferência de Análise de 2000 entre as partes no Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares solicitou à Conferência sobre Desarmamento (CD) a criação de um órgão subsidiário adequado, encarregado do desarmamento nuclear, em conformidade com o quarto dos treze pontos relativos ao artigo VI do TNP adoptados pela Conferência TNP de 2000,
B. Considerando que a CD não procedeu à criação do órgão subsidiário solicitado dentro do prazo de três anos a partir da conferência de análise, nem se encontra em vias de o fazer,
C. Considerando que todos os Estado-Membros da UE são partes do TNP, e ainda que dois Estados-Membros da UE são Estados nucleares, de acordo com a definição do TNP,
D. Considerando que a utilização de armas nucleares desempenha um papel destacado na estratégia militar dos Estados Unidos,
E. Considerando que o desarmamento e a não proliferação nucleares estão intrinsecamente ligados e se reforçam mutuamente; que ambos os processos devem avançar em paralelo e que existe uma necessidade autêntica de um processo sistemático e progressivo de desarmamento nuclear,
F. Considerando que o artigo VI do TNP impõe a todos os Estados partes no Tratado o dever de realizar negociações de boa-fé sobre medidas eficazes relacionadas com o abandono, a breve trecho, da corrida ao armamento nuclear e com o desarmamento nuclear, e ainda sobre um Tratado de desarmamento geral e completo, submetido a um controlo internacional rigoroso e eficaz,
G. Considerando que o processo de desarmamento multilateral foi interrompido e carece de novo impulso; que o Secretário-Geral das Nações Unidas, Kofi Annan, propôs a realização de uma conferência internacional sobre desarmamento, que inclua todos os riscos nucleares,
H. Tendo em conta a nova Estratégia da UE contra a proliferação de armas de destruição maciça, adoptada pelo Conselho Europeu de Bruxelas, de 12 de Dezembro de 2003, e a posição comum sobre a universalização e o reforço dos acordos multilaterais relativos à não proliferação de armas de destruição maciça e respectivos vectores,
1. Reafirma a sua posição segundo a qual o Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares assume importância decisiva para a prevenção da proliferação de armas nucleares, pelo que devem ser desenvolvidos todos os esforços para aplicar o referido Tratado em todos os seus aspectos;
2. Solicita ao Conselho que adopte uma posição comum para o comité preparatório TNP e para a conferência de análise de 2005; insta o Conselho a atribuir especial atenção às novas iniciativas sobre o desarmamento nuclear, bem como a revitalizar a Conferência sobre Desarmamento;
3. Solicita aos Estados-Membros que intervenham de forma coordenada e construtiva no comité preparatório TNP, bem como na própria conferência de análise do TNP;
4. Manifesta o seu apoio à campanha internacional dos Presidentes de Câmara sobre o desarmamento nuclear, iniciada pelos Presidentes das Câmaras de Hiroxima e Nagasáqui;
5. Solicita aos Estados-Membros e aos países candidatos membros da Conferência sobre Desarmamento que intensifiquem os seus esforços para criar, sem demora, um órgão subsidiário sobre desarmamento nuclear;
6. Salienta a importância e a urgência da assinatura e ratificação, com a maior brevidade, sem condições e em conformidade com os procedimentos constitucionais, de modo a conseguir a entrada em vigor tão rápida quanto possível do Tratado de Interdição Total de Testes Nucleares; solicita ao Conselho e à Comissão que insistam no diálogo com os Estados que não procederam à ratificação desse Tratado, ou seja, os Estados Unidos, a China, o Paquistão e Israel;
7. Insta os Estados-Membros que são Estados nucleares a porem termo imediato à melhoria qualitativa, ao desenvolvimento, à produção e ao armazenamento de ogivas nucleares e respectivos vectores; solicita a esses Estados que adoptem novas iniciativas tendo em vista o início de negociações com os Estados nucleares sobre ulteriores e profundas reduções do armamento nuclear;
8. Solicita à UE que inclua a questão do desarmamento nuclear, de forma permanente, na ordem de trabalhos do diálogo para a Parceria Transatlântica;
9. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, aos governos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral da NATO, ao Secretário-Geral da ONU e a todos os Estados partes.