apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Hans-Gert Poettering, João de Deus Pinheiro, José Albino Silva Peneda, Ville Itälä, Jaime Mayor Oreja e Marianne Thyssen
em nome do Grupo PPE-DE
sobre os resultados do Conselho Europeu de Bruxelas de 4 e 5 de Novembro de 2004
Resolução do Parlamento Europeu sobre os resultados do Conselho Europeu de Bruxelas de 4 e 5 de Novembro de 2004
B6‑0158/2004
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas de 4 e 5 de Novembro de 2004,
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Tendo em conta o relatório do Conselho Europeu e a declaração da Comissão sobre a reunião do Conselho Europeu de 4 e 5 de Novembro de 2004,
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Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,
I.Preparação do balanço intercalar da Estratégia de Lisboa e o Relatório de Alto Nível
Relatório de Alto Nível
1.
Congratula-se com o relatório do Grupo de Trabalho de Alto Nível, nomeadamente o seu claro diagnóstico das debilidades da UE na aplicação da Agenda de Lisboa e o seu apelo no sentido de uma recentragem nas políticas‑chave que visam restaurar o crescimento económico e o aumento do emprego, envolvendo as autoridades europeias, nacionais e regionais;
2.
Regista que, segundo o relatório, é conveniente manter os objectivos gerais e o calendário de Lisboa, mas insta de novo os Estados-Membros a iniciarem acções muito urgentes e focalizadas que são indispensáveis para realizar os objectivos fixados;
3.
Aprova a conclusão do relatório no sentido de o Parlamento dever ser mais estreitamente associado ao processo de acompanhamento e à promoção da realização da Agenda de Lisboa;
4.
Confirma que procederá a um debate aprofundado sobre o relatório num futuro período de sessões;
Estratégia de Lisboa
5.
Partilha a opinião do Conselho quanto à validade e pertinência do processo iniciado em Lisboa; lamenta que a estratégia não tenha produzido até agora a maior parte dos resultados esperados;
6.
Congratula-se com a intenção da Comissão de continuar a fazer da implementação da Estratégia de Lisboa uma componente--chave da sua política; espera com grande interesse as propostas necessárias para proceder ao balanço intercalar que serão apresentadas pela Comissão; espera ser plenamente associado à elaboração e aplicação desta operação;
7.
Insiste na necessidade de completar as reformas estruturais em domínios como a abertura dos mercados, a modernização da política social, os sistemas de pensões e de cuidados de saúde, bem como a promoção da adaptabilidade dos mercados de trabalho e dos sistemas de educação; congratula-se com os esforços que serão desenvolvidos para aliviar a carga administrativa e lançar o processo de simplificação da legislação comunitária existente, e apela a que se encontrem os meios de legislar melhor no contexto do balanço intercalar;
8.
Entende que a estabilidade das finanças públicas é uma condição prévia à obtenção dos resultados esperados da Estratégia de Lisboa;
9.
Congratula-se com os progressos realizados pelo Conselho Europeu quanto às prioridades em matéria de simplificação da legislação comunitária, nomeadamente no domínio do ambiente;
10.
Entende que o Conselho Europeu deverá colocar a tónica na dimensão ambiental e nomeadamente nas medidas destinadas a responder às alterações climáticas no âmbito da Convenção de Quioto, e sublinha a necessidade de integrar plenamente a revisão da Estratégia de Desenvolvimento Sustentável na Estratégia de Lisboa;
11.
Congratula-se com o reconhecimento do papel desempenhado pelos factores democráticos e solicita que o envelhecimento da população na Europa seja considerado como uma prioridade;
12.
Salienta a especial importância de que se reveste a política de coesão na aplicação dos objectivos de Lisboa; considera, por conseguinte, essencial que o envelope orçamental para o período de programação 2007-2013 esteja à altura dos desafios que figuram na Agenda de Lisboa, nomeadamente em matéria de política de coesão e desenvolvimento sustentável;
Iniciativa conjunta sobre uma melhor regulamentação
13.
Congratula-se com a atenção dada pelo Conselho ao programa “Legislar Melhor” e toma nota do reconhecimento do papel do Parlamento nesse processo;
14.
Aprova o convite lançado à Comissão no sentido de que estabeleça uma metodologia comum que permita avaliar os encargos administrativos e sublinha a necessidade de realizar projectos‑piloto neste domínio;
15.
Subscreve a necessidade de lançar rapidamente propostas visando a simplificação da legislação comunitária existente e confirma a sua vontade de cooperar com a Comissão e o Conselho para fazer avançar propostas prioritárias;
II.Espaço de Liberdade, de Segurança e de Justiça: Programa de Haia
16.
Congratula-se com a importância que o Conselho atribui à instauração de um espaço de liberdade, de segurança e de justiça, nomeadamente à luz dos atentados terroristas perpetrados nos Estados Unidos em 11 de Setembro de 2001 e em Madrid em 11 de Março de 2004;
17.
Congratula-se com o programa de Haia que o Conselho Europeu adoptou na sua reunião de 4 e 5 de Novembro enquanto base das actividades da União para os próximos cinco anos; apoia resolutamente a fixação de prazos para propostas concretas, com revisão anual, no total respeito pela transparência e a participação do Parlamento Europeu, e convida o Conselho e a Comissão a velarem por que essas medidas sejam plenamente aplicadas pelos Estados-Membros nos prazos previstos;
18.
Congratula-se com o reconhecimento pelo Conselho Europeu da avaliação da Comissão da recomendação relativa ao recurso à votação por maioria qualificada e ao processo de co-decisão aprovada pelo Parlamento Europeu em 14 de Outubro de 2004 e convida insistentemente o Conselho a velar para que se passe o mais brevemente possível para a aplicação plena e completa da co‑decisão às medidas que relevam do Título IV;
19.
Salienta a importância de velar por que esse espaço de liberdade, segurança e justiça possua recursos suficientes no âmbito das novas Perspectivas Financeiras de modo que as medidas previstas no programa de Haia possam ser plenamente realizadas;
III.Iniciativa “Explicar a Europa”
20.
Congratula-se com as prioridades definidas pelo Conselho Europeu no domínio da política de comunicação, prioridade no âmbito da qual salienta que os responsáveis políticos nacionais e europeus têm a responsabilidade de transmitir aos cidadãos a importância do projecto europeu e de envolver os europeus no processo decisório;
21.
Convida a Comissão a basear o documento de estratégia que irá apresentar ao Conselho Europeu de Junho de 2005 no direito dos cidadãos a ter acesso a informação permanente, completa e objectiva sobre a UE (informações fundamentais e específicas, nomeadamente centradas nos grupos‑alvo), acesso que deve ser garantido através de meios adequados (actividades de informação centralizadas e descentralizadas) bem como por um orçamento apropriado;
IV.Iraque
22.
Congratula-se com a declaração unânime do Conselho Europeu sobre as relações entre a UE e o Iraque e partilha totalmente o empenhamento e determinação visando favorecer a reconstrução e transformação do Iraque, bem como a sua reintegração na comunidade internacional enquanto parceiro soberano, independente, seguro, unificado, próspero e democrático; congratula-se muito especialmente com o programa global de assistência da UE ao Iraque que foi apresentado ao Primeiro-Ministro Ayad Allawi, que oferece nomeadamente a perspectiva de negociação de um acordo entre a UE e o Iraque e a concessão de apoio da UE para a preparação das eleições; neste contexto solicita que as eleições para a Assembleia Nacional Transitória, previstas para Janeiro de 2005, assegurem a máxima participação possível dos componentes do espectro politico e sejam livres e regulares;
23.
Destaca a incoerência manifestada pelo Conselho quando adopta uma atitude extremamente restritiva relativamente à concessão de fundos complementares para o orçamento da UE e, simultaneamente, aprova diversas acções e programas novos;
V.Médio Oriente
24
Reafirma, precisamente neste momento particularmente difícil, que a resolução do conflito no Médio Oriente passa pela negociação de um acordo de paz firme e definitivo, conforme com o Roteiro para a paz, sem condições prévias, baseado na existência de dois Estados democráticos, soberanos e viáveis - Israel e Palestina - coexistindo pacificamente no interior de fronteiras seguras e reconhecidas, no interior das quais esteja garantida a coexistência pacífica de cristãos, muçulmanos e judeus;
25.
Declara-se convicto de que os dirigentes palestinianos e a Autoridade Palestiniana saberão garantir o funcionamento normal das Instituições, organizar as eleições em conformidade com as regras internacionais e manter a situação sob controlo a fim de preservar a lei e a ordem durante todo o processo; exprime a vontade da UE de ajudar a Autoridade Palestiniana a organizar eleições nos Territórios Palestinianos e insta Israel a não intervir e a facilitar essas eleições;
26.
Apoia especialmente as sugestões práticas em matéria de segurança, reformas e ajuda financeira da UE, formuladas pelo Alto Representante para a PESC e aprovadas pelo Conselho Europeu, com o objectivo de reactivar e relançar a concretização do Roteiro para a Paz no Médio Oriente;
VI.Sudão
27.
Compartilha a grande preocupação do Conselho, expressa nas conclusões do Conselho de 2 de Novembro, com a deterioração das condições de segurança e da situação humanitária na região do Darfur, que resulta do reacender de actos de violência por parte dos rebeldes e das milícias; convida decididamente todas as partes envolvidas no conflito a que ponham imediatamente fim às operações militares e respeitem integralmente o acordo de cessar-fogo de N’Djamena de 8 de Abril, bem como as resoluções 1556 e 1564 do Conselho de Segurança das Nações Unidas;
28.
Convida a UE e os seus Estados-Membros a apoiarem as investigações realizadas pela comissão de inquérito das Nações Unidas e todas as partes no conflito a cooperarem plenamente com essa comissão nas investigações a que esta conduz sobre as violações do direito humanitário internacional e dos Direitos do Homem, permitindo-lhe igualmente confirmar se foram cometidos actos de genocídio e identificar os autores dessas violações;
29.
Apela à UE e aos seus Estados-Membros no sentido de continuarem a apoiar a missão da União Africana no Darfur e os processos de paz de Abuja e Naivasha a fim de evitarem que o Sudão venha a conhecer o que Jan Pronk, Representante Especial das Nações Unidas, descreve como “um estado de anarquia, um colapso total da lei e da ordem”;
30.
Convida o Conselho de Segurança das Nações Unidas a decidir um embargo total aos fornecimentos de armas ao Sudão e a aplicar sanções específicas aos responsáveis de violações flagrantes dos Direitos do Homem e outras atrocidades, tendo em conta as recentes violações do cessar‑fogo e dos compromissos assumidos em favor do processo de paz, e a velar por que todas as sanções dessa natureza não agravem o sofrimento da população do Sudão;
VII.Irão
31.
Associa-se ao Conselho para salientar a importância de instaurar confiança na natureza pacífica do programa nuclear do Irão e a necessidade de transparência e de observância das resoluções do Conselho de Governadores da AIEA, e apela à suspensão total e duradoura de todas as actividades de enriquecimento e reprocessamento; espera que os progressos notados durante as discussões havidas em 6 de Novembro em Paris entre a troika da UE e o Irão sejam confirmados e que seja finalizado um acordo definindo os contornos da futura cooperação entre o Irão e a UE nos domínios político, económico, da segurança e de medidas de confiança antes da próxima reunião do Conselho de Governadores da AIEA, em 25 de Novembro próximo em Viena, a fim de evitar que a questão do programa nuclear do Irão seja apresentada ao Conselho de Segurança das Nações Unidas com vista a eventuais sanções;
VIII.Ucrânia
32.
Partilha a posição do Conselho de que a Ucrânia é um vizinho e parceiro fulcral, e lamenta o facto de a primeira volta das eleições presidenciais de 31 de Outubro não ter respeitado as normas internacionais em matéria de eleições democráticas;
33.
Convida portanto as autoridades ucranianas a corrigirem as deficiências verificadas e a criarem condições que permitam a realização de eleições livres e justas, principalmente garantindo a igualdade de acesso aos meios de comunicação estatais a ambos os candidatos;
34.
Sente-se fortemente encorajado pela forte participação, vivo interesse e atitude séria dos cidadãos ucranianos nas suas eleições presidenciais e insta desde já o Conselho e a Comissão a implementarem rapidamente o plano da acção a favor da Ucrânia e, em particular, a concederem uma prioridade central ao desenvolvimento das instituições da sociedade civil;
35.
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos parlamentos dos Estados-Membros e dos países candidatos à adesão.