Proposta de resolução - B6-0487/2005Proposta de resolução
B6-0487/2005

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

21.9.2005

apresentada na sequência de uma declaração do Conselho e da Comissão
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Andrew Duff
em nome do Grupo ALDE
sobre abertura das negociações de adesão com a Turquia

Processo : 2005/2576(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B6-0487/2005
Textos apresentados :
B6-0487/2005
Textos aprovados :

B6‑0487

Resolução do Parlamento Europeu sobre abertura das negociações de adesão com a Turquia

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o seu relatório sobre os progressos da Turquia com vista à adesão aprovado em 15 de Dezembro de 2004,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de Dezembro de 2004 no qual foi decidido encetar as negociações de adesão com a Turquia em 3 de Outubro de 2005,

–  Tendo em conta os parâmetros das negociações apresentados pela Comissão em Junho de 2005, bem como a sua proposta de encetar um diálogo com os agentes da sociedade civil, entre a UE e os países candidatos,

–  Tendo em conta a assinatura do Protocolo relativo ao Acordo de Associação UE-Turquia, de 29 de Julho de 2005, que alarga a União Aduaneira aos novos Estados-Membros,

–  Tendo em conta a declaração adicional efectuada pelo Governo turco relativa à assinatura do protocolo e a reacção do Conselho a essa mesma declaração,

–  Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,

A.  Considerando que a União Europeia deve honrar os seus compromissos precedentes, principalmente os assumidos no Conselho Europeu de Dezembro de 2004 e no Conselho Europeu de Helsínquia em 1999,

B.  Considerando que as negociações incidem sobre uma adesão plena à União Europeia mas que se mantêm em aberto quanto à questão de saber se este objectivo será alcançado ou não, tal como em negociações de adesão anteriores,

C.  Considerando que o percurso para a adesão à União Europeia exige reformas políticas e económicas fundamentais nos Estados candidatos e uma disponibilidade para a partilha de soberania nos principais domínios políticos,

1.  Reitera o seu apoio ao início das negociações de adesão, previsto para 3 de Outubro, mas assinala que as negociações se mantêm em aberto e sublinha que tal deve servir como um incentivo adicional à Turquia para aprovar e executar as necessárias reformas;

2.  Congratula-se com a aprovação de seis pacotes legislativos de reformas mas, sublinha, que as implicações práticas de certas disposições do Código Penal ainda não foram definidas; manifesta a sua preocupação pela acusação recentemente proferida contra o escritor Orhan Pamuk, que contradita a letra e espírito da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia bem como os compromissos da Turquia na sua qualidade de membro do Conselho da Europa;

3.  Louva a assinatura, em 29 de Julho, do denominado Protocolo de Ankara o qual alarga o Acordo de Associação UE‑Turquia aos novos Estados-Membros; enfatiza que a Turquia está vinculada a alargar a União Aduaneira a todos os Estados-Membros incluindo a República de Chipre, consequentemente, deplora a declaração proferida pela Turquia relativa à assinatura e sublinha que não obstante a declaração não ser susceptível de produzir quaisquer efeitos legais impeditivos da execução do Protocolo de Ankara, o sinal político por ela veiculado pode ser contraproducente quanto ao interesse assumido pela Turquia em encetar as negociações de adesão e em tornar‑se membro da União Europeia;

4.  Assinala que se, por um lado, a Turquia deve não só implementar o Protocolo de Ankara na íntegra, sem quaisquer delongas desnecessárias, e alargar as disposições relativas à livre circulação de mercadorias a todos os Estados-Membros, o Conselho, por outro, ainda no decurso da actual Presidência exercida pelo Reino Unido, deverá renovar os esforços para alcançar um acordo sobre o pacote de ajuda financeira e sobre a regulamentação da facilitação do comércio relativamente ao Norte de Chipre a fim de que a UE possa honrar os seus próprios compromissos perante a comunidade cipriota turca;

5.  Reitera a sua exortação a todas as partes envolvidas no conflito de Chipre que retomem as negociações tendo em vista uma resolução total do mesmo, sob os auspícios da ONU;

6.  Exorta as autoridades turcas a prosseguirem vigorosamente a agenda de reformas e a zelarem para que as reformas aprovadas sejam executadas adequadamente pelo sistema judicial, pelas autoridades estatais, pela polícia e pelas forças armadas;

7.  Enfatiza que é necessário conferir uma atenção particular à situação no sudeste da Turquia e que cumpre melhorar todas as condições políticas e económicas no sudeste em prol da estabilidade global do país sublinhando igualmente que uma forte identidade e cultura curda deve ser considerada como um contributo positivo para a sociedade turca;

8.  Congratula-se com as disposições vertidas nos parâmetros das negociações, tal como apresentados pela Comissão, em particular com a ênfase que é conferida a uma fiscalização acrescida das condições políticas e à execução das reformas políticas; sublinha que as salvaguardas adicionais contidas nos parâmetros das negociações devem dar resposta às preocupações suscitadas no debate público na União Europeia;

9.  Manifesta o seu pleno apoio ao projecto, contido na proposta da Comissão, de encetar o diálogo com os agentes da sociedade civil entre a UE e os países candidatos e sublinha que o Governo turco e a sociedade civil turca devem assumir as respectivas responsabilidades no sentido do envolvimento da opinião pública da UE em matérias relativas a um futuro comum;

10.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Parlamentos e Governos dos Estados-Membros, bem como ao Parlamento e Governo da Turquia.